RESOLUÇÃO NORMATIVA No 212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Revoga a Resolução Normativa no 051, de 25 de março de 2004, e autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a utilizar as Curvas de Aversão a Risco das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul, atualizadas para o biênio compreendido de 1o de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 3o, art. 4o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na alínea “f”, art. 13, da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art. 11 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no inciso III, do art. 3o, da Resolução no 351, de 11 de novembro de 1998, o que consta do Processo no 48500.005165/05-97, e considerando que:

a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE instituiu, por intermédio do art. 7o da Resolução no 109, de 24 de janeiro de 2002, o mecanismo de representação de aversão a risco de racionamento, adotando como referência, por submercado, a curva bianual de segurança de armazenamento do reservatório equivalente das usinas hidrelétricas, a ser revisada anualmente; e

a Audiência Pública no 37/2005, realizada no período de 23 de novembro de 2005 a 13 de janeiro de 2006, por intercâmbio documental, onde foram recebidas sugestões de diversos agentes do setor elétrico, que contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar, resolve:

Art. 1o Autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a utilizar as Curvas de Aversão a Risco das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul, atualizadas para o biênio compreendido de 1o de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007, constantes das Notas Técnicas NT 128/2005, NT 129/2005, NT 126/2005 e NT 127/2005 - Revisão 1, respectivamente.

Art. 2o Determinar ao ONS que apresente anualmente, à ANEEL, até o dia 15 de outubro de cada ano, a atualização das curvas bianuais de aversão a risco de racionamento. (Revogado pela Resolução Normativa 520, de 11/12/2012)

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deverá abranger o período de janeiro do ano em análise até dezembro do ano subseqüente.

Art. 3o Fica revogada a Resolução Normativa no 051, de 25 de março de 2004.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

Publicado no D.O de 22.02.2006, seção 1, p. 36, v. 143, n. 38.