RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 192, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de
17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Fixa o valor da Tarifa Atualizada de
Referência - TAR para o cálculo da compensação financeira pela utilização de
recursos hídricos.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001,
nos incisos IV e XL, Art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, e o que consta do Processo no 48.500.005557/05-47, resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Tarifa Atualizada de Referência - TAR em R$
55,94/MWh (cinqüenta e cinco reais e noventa e quatro
centavos) por megawatt-hora, a ser considerada para o
cálculo da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, com
vigência a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN