RESOLUÇÃO NORMATIVA No 145, DE 1° DE FEVEREIRO DE
2005
(Revogado pela Resolução
Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Aprova as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica, versão janeiro/2005, de que trata a Convenção de
Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução Normativa no 109,
de 26 de outubro de 2004.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto nos incisos VIII, XIV e XVII, art. 3o, da Lei no 9.427, de
26 de dezembro de 1996, incluídos pelo art. 4º da Lei no 9.648, de 27 de maio
de 1998, e pelo art. 9o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1o, 2o, 4o, 5o e 29 da Lei no 10.848, de 15 de março
de 2004, no art. 1o, § 1o, inciso II, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, no Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Convenção de
Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução Normativa no 109,
de 26 de outubro de 2004, o que consta do Processo no 48500.003945/04, e
considerando que:
a comercialização de energia elétrica entre concessionários,
permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica,
bem como destes com seus consumidores, no Sistema Interligado Nacional – SIN,
dar-se-á mediante contratação regulada ou livre, nos termos da Lei no 10.848,
de 15 de março de 2004, e de seus regulamentos;
a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela
Resolução Normativa no 109, de 26 de outubro de 2004, estabelece a estrutura e
a forma de funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, incluindo as diretrizes para a elaboração das Regras e Procedimentos de
Comercialização;
compete à ANEEL aprovar as regras e os procedimentos de
comercialização de energia elétrica contratada de forma regulada ou livre, nos
termos do inciso XIV, art. 3º, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
incluído pela Lei no 10.848, de 2004; e
a Audiência Pública nº AP 043/2004, por intercâmbio documental,
realizada no período de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2004, permitiu a
coleta de subsídios e informações para o aperfeiçoamento das Regras de
Comercialização, versão janeiro/2005, resolve:
Art.1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica,
versão janeiro/2005, anexas ao Processo no 48500.003945/04, de que trata a
Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução
Normativa no 109, de 26 de outubro de 2004, na forma dos seguintes tópicos:
I – modulação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no
Ambiente Regulado – CCEARs;
II – modulação da energia assegurada comprometida com os CCEARs;
III – alocação das exposições positivas dos CCEARs;
IV – aferição anual da insuficiência de lastro para consumo e venda;
V – aferição mensal da insuficiência de lastro de potência;
VI – cálculo de votos e contribuições dos Agentes da CCEE;
VII – rateio de inadimplência na Liquidação Financeira;
VIII – recontabilização; e
IX – cálculo das garantias para Liquidação Financeira.
Art. 2o A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá,
até 28 de fevereiro de 2005, incorporar às Regras de Comercialização as
contribuições aceitas, as alterações na formulação algébrica e as correções de
texto, conforme constam da Nota Técnica no 155/2004–SEM/ANEEL, de 13 de
dezembro de 2004, adequando-as ao disposto nesta Resolução.
Art. 3o O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deverá alterar, no
que couber, os Procedimentos de Rede, de forma a adequá-los ao disposto nesta
Resolução, submetendo-os à aprovação da ANEEL até 30 de março de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JERSON KELMAN