RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2004
(Revogado pela Resolução
Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Altera o Regimento Interno da ANEEL,
aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997,
para modificar a estrutura administrativa da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso X
e no art. 25º, inciso III do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do
Ministério de Minas e Energia, em conformidade com deliberação da Diretoria e
de acordo com o que consta no Processo nº 48500.003654/04-41, e considerando
que:
Na Reunião de Gestão Administrativa Ordinária realizada em 25 de outubro
de 2004 a Diretoria aprovou, por unanimidade, o relatório ínsito no processo
48500.003654/04-41 que propõe: i) o estabelecimento e a implementação da
coordenação e articulação dos processos de regulação, fiscalização, e
outorgas; ii) o estabelecimento e implementação
da coordenação e articulação dos processos de gestão administrativa; iii) a criação do Comitê de Gestão da Informação; iv) criação e estruturação da Superintendência de
Licitações e Controle de Contratos e Convênios; v) criação e estruturação da
Assessoria de Imprensa; vi) adequação das atribuições das Superintendências de
Concessões e Autorizações e Geração (SCG) e de Concessões e Autorizações de
Transmissão e Distribuição (SCT) e vii) estruturação
de uma nova Superintendência decorrente da fusão das Superintendências de
Estudos e Informações Hidrológicas e de Gestão dos Potenciais
Hidráulicos; e
A reestruturação administrativa aprovada não acarreta aumento de
despesas e procura aperfeiçoar o funcionamento administrativo da Agência, de
modo a contribuir para obtenção de maior eficiência e eficácia nas ações da
ANEEL, resolve:
Art. 1º Extinguir a Superintendência de Estudo e Informações
Hidrológicas e a Superintendência de Gestão de Potenciais Hidráulicos.
Art. 2º Criar a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos, a Superintendência de Licitações e
Controle de Contratos e Convênios e Assessoria de Imprensa, com as atribuições
específicas definidas nesta Resolução.
Art. 3º Os arts. 2º, 3º, 5º e 23 do Anexo
à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997,
que aprova o regimento interno da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A ..........................
I - Diretoria:
a) Secretaria-Geral
b) Gabinete do Diretor-Geral
c) Assessoria de Imprensa.
II - omissis
III - Superintendências de Processos Organizacionais:
- Superintendência de Regulação Econômica;
- Superintendência de Estudos do Mercado;
- Superintendência de Mediação Administrativa Setorial;
- Superintendência de Comunicação Social;
- Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos;
- Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração;
- Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição;
- Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração;
- Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade;
- Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão;
- Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição;
- Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade;
- Superintendência de Planejamento da Gestão;
- Superintendência de Gestão Técnica da Informação;
- Superintendência de Relações Institucionais;
- Superintendência de Recursos Humanos;
- Superintendência de Administração e Finanças, e
- Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios.”
“Art. 3º .............................................
§ 1º. As Superintendências de Processos Organizacioniais serão
parte integrante do processo de gestão administrativa e base de apoio e de
instrução às deliberações da Diretoria da ANEEL § 2º Os processos de regulação,
fiscalização e outorgas serão coordenados e articulados por um Assessor de
Diretoria, ocupante do cargo CGE-I, e suas atividades e estrutura, quando
existente, serão definidas em atos próprios da Diretoria e incorporadas às
normas de organização da ANEEL.
§ 3º O processo de gestão administrativa será coordenado e articulado
por um Assessor de Diretoria, ocupante do cargo CGE-I, e suas atividades e
estrutura de apoio, quando existente, serão definidas em atos próprios da
Diretoria e incorporadas às normas de organização da ANEEL.”
“Art. 5º...................................................
III - Gestão dos Potenciais Hidráulicos:
- Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos;
IV - omissis
V - omissis
VI - omissis
VII - Planejamento e Gestão Administrativa:
- Superintendência de Planejamento da Gestão;
- Superintendência de Gestão Técnica da Informação;
- Superintendência de Relações Institucionais;
- Superintendência de Recursos humanos;
- Superintendência de Administração e Finanças;
- Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e
Convênios.”
“Art. 23 ...............................................
V - de Gestão e Estudos Hidroenergéticos,
aprovar estudos e projetos e determinar o aproveitamento ótimo e as atividades
de hidrologia relativas aos aproveitamentos de energia hidrelétrica promovendo
seu gerenciamento nos termos da legislação vigente."
VI - de Licitação e Controle de Contratos e Convênios, realizar os processo licitatórios da Agência, controlar os
contratos de bens e serviços, bem como os convênios firmados pela ANEEL e dar
orientação e suporte às áreas quanto aos procedimentos licitatórios.
VII - de Concessões e Autorizações de Geração, executar as atividades
relacionadas ao processo de licitação, outorga e contratação de concessões e
autorizações de geração de energia elétrica, leilões de energia elétrica para a
comercialização destinada às concessionárias de distribuição no âmbito da
contratação regulada, bem como gerir os contratos de concessão e autorizações
de geração, inclusive de uso de bem público;
VIII - de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição,
executar as atividades relacionadas ao processo de licitação, outorga e
contratação de concessões, permissões e autorizações de serviços e instalações
de transmissão e de distribuição de energia elétrica e gerir os respectivos
contratos de concessão e de permissão;”
Art. 4º Fica acrescentado ao Capítulo III do Regimento Interno a Seção V
e os artigos 14-A e 14-B, com a seguinte redação:
“Seção V
Da Assessoria de Imprensa
Art 14-A Compete à Assessoria de Imprensa prestar
apoio à Diretoria, exercendo as seguintes atribuições básicas:
I - redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar
matéria jornalística referente a ANEEL a ser divulgada ao público externo;
II - planejar, organizar, dirigir e eventualmente executar serviços de
jornalismo, como os de ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser
divulgada ao publico externo;
III - coletar notícias ou informações no âmbito da ANEEL e preparar para
divulgação ao público externo;
IV - revisar matérias jornalísticas referentes à ANEEL;
V - Apoiar os Diretores e Técnicos da ANEEL em seu relacionamento com
qualquer veículo de comunicação;
VI - Atender a pedidos de informação feitos à ANEEL por
profissionais de veículos de comunicação.
Art. 14-B A Assessoria de Imprensa será dirigida por um Assessor de
Imprensa, cujas atividades e estrutura necessária à sua execução serão
definidas em ato próprio da Diretoria e incorporadas às normas de organização
da ANEEL.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO