RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 79, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
(Revogado pela Resolução
Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Altera o prazo para envio da 2ª parte
dos Planos de Universalização de Energia Elétrica, estabelecido pelo art. 6°
da Resolução n° 223, de 29 de abril de 2003.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto na Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, nas
Resoluções Normativas n° 052, de 25 de março de 2004 e n° 073,
de 09 de julho de 2004, o que consta do Processo no 48500.003864/02-22, e
considerando que:
a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE)
solicitou à ANEEL a postergação do prazo para envio pelas concessionárias da 2a
parte dos Planos de Universalização de Energia Elétrica;
a postergação solicitada tem como finalidade permitir a devida e
necessária incorporação das metas pactuadas no âmbito dos Termos de Compromisso
do Programa LUZ PARA TODOS e não prejudica o curso do processo de
universalização, resolve:
Art. 1o Dar nova redação ao inciso II, § 2o, art. 6o, da Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o
.................................................................................
§ 2o
.................................................................................
II - para os anos de 2005 a 2008: até 15 de setembro de 2004; e
.................................................................................................”
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO