RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 79, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Altera o prazo para envio da 2ª parte dos Planos de Universalização de Energia Elétrica, estabelecido pelo art. 6° da Resolução n° 223, de 29 de abril de 2003.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, nas Resoluções Normativas n° 052, de 25 de março de 2004 e n° 073, de 09 de julho de 2004, o que consta do Processo no 48500.003864/02-22, e considerando que:

a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) solicitou à ANEEL a postergação do prazo para envio pelas concessionárias da 2a parte dos Planos de Universalização de Energia Elétrica;

a postergação solicitada tem como finalidade permitir a devida e necessária incorporação das metas pactuadas no âmbito dos Termos de Compromisso do Programa LUZ PARA TODOS e não prejudica o curso do processo de universalização, resolve:

Art. 1o Dar nova redação ao inciso II, § 2o, art. 6o, da Resolução no 223, de 29 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o .................................................................................

§ 2o .................................................................................

II - para os anos de 2005 a 2008: até 15 de setembro de 2004; e

.................................................................................................”

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO