Resolução Normativa n.º 64, de 12 de maio de 2004

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Altera dispositivo da Norma de Organização - ANEEL - 001, aprovada pela Resolução n.º 233/98.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso V, do Anexo da Portaria MME n.º 349, de 28 de novembro de 1997, os procedimentos estabelecidos na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o que consta do Processo n.º 48500.005062/02-10, e considerando:

o procedimento de contagem de prazo para manifestação da notificada, previsto no artigo 19 da Resolução Normativa n.º 63/2004, que regula a imposição de penalidades aos agentes;

a necessidade de compatibilização dos procedimentos administrativos no âmbito da Agência, resolve:

Artigo 1º - O § 4º do artigo 41 do Anexo I da Resolução n.º 233, de 14 de julho de 1998, acrescentado pela Resolução n.º 081, de 18 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 41 - .......................................................................................

§ 4º - Na hipótese do inciso II do parágrafo anterior, a contagem do prazo dar-se-á a partir da data de recebimento da notificação, constante do Aviso de Recebimento ou do comprovante do telegrama expedido pelos Correios".

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Mário Miranda Abdo