RESOLUÇAO Nº 449, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de
17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Suspende atribuição referente a
elaboração de projetos especiais pelos Conselhos de Consumidores de Energia
Elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto nos arts. 11 a 15 da Resolução nº
138, de 10 de maio de 2000, nos incisos IV e XVIII, art. 4º, Anexo I, do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº
48500.005261/01-57, e considerando que:
os critérios para análise e classificação de projetos especiais de
interesse dos Conselhos de Consumidores ainda deverão ser estabelecidos pela
ANEEL, a partir dos quais será definida a prioridade na aplicação dos recursos
disponíveis; e
a apresentação de projetos especiais deverá ser caracterizada como
facultativa e que os mesmos não poderão substituir ou complementar
investimentos de responsabilidade contratual da concessionária ou
permissionária, resolve:
Art. 1º Suspender a atribuição estabelecida no inciso XI do art. 5 o da
Resolução ANEEL nº 138, de 10 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE MARIO MIRANDA ABDO