RESOLUÇAO Nº 449, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Suspende atribuição referente a elaboração de projetos especiais pelos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.

O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 15 da Resolução nº 138, de 10 de maio de 2000, nos incisos IV e XVIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.005261/01-57, e considerando que:

os critérios para análise e classificação de projetos especiais de interesse dos Conselhos de Consumidores ainda deverão ser estabelecidos pela ANEEL, a partir dos quais será definida a prioridade na aplicação dos recursos disponíveis; e

a apresentação de projetos especiais deverá ser caracterizada como facultativa e que os mesmos não poderão substituir ou complementar investimentos de responsabilidade contratual da concessionária ou permissionária, resolve:

Art. 1º Suspender a atribuição estabelecida no inciso XI do art. 5 o da Resolução ANEEL nº 138, de 10 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE MARIO MIRANDA ABDO