RESOLUÇAO Nº 340, DE 20 DE AGOSTO DE 2001
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de
17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Homologa as normas para comercialização
temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de
racionamento, adequadas ao disposto nas Resoluções GCE nº 22, de 4 de julho de
2001, e nº 29, de 24 de julho de 2001, elaboradas pela ASMAE.
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto na Resolução n° 13, de 1° de junho de 2001, nº 22, de 4 de julho
de 2001, e nº 29, de 24 de julho de 2001, da Câmara de Gestão da Crise de
Energia Elétrica, na Resolução Aneel n° 170, de 4 de maio de 2001, e o que
consta do Processo nº 48500.002910/01- 21, e considerando que:
compete à Aneel homologar as normas para comercialização temporária de
energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento; e
a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica -
ASMAE, de acordo com a sua competência, adequou as referidas normas,
homologadas pela Resolução Aneel nº 227, de 21 de junho de 2001, de forma a
incorporar as alterações à Resolução GCE nº 13, oriundas das Resoluções GCE nº
22, de 4 de julho de 2001 e nº 29, de 24 de julho de 2001, e submeteu à
apreciação da Aneel, resolve:
Art. 1º Homologar as normas para comercialização temporária de energia
elétrica em razão do programa emergencial de racionamento, adequadas ao
disposto nas Resoluções GCE nº 22, de 4 de julho de 2001, e nº 29, de 24 de
julho de 2001, a ser implantada pela Administradora de Serviços do Mercado
Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE, estando à disposição dos interessados
na Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, podendo ser obtido na página
da Agência na Internet.
Art. 2° Revoga-se a Resolução ANEEL nº 227, de 21 de junho de 2001.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE MARIO MIRANDA ABDO