RESOLUÇAO Nº 340, DE 20 DE AGOSTO DE 2001

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Homologa as normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento, adequadas ao disposto nas Resoluções GCE nº 22, de 4 de julho de 2001, e nº 29, de 24 de julho de 2001, elaboradas pela ASMAE.

O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Resolução n° 13, de 1° de junho de 2001, nº 22, de 4 de julho de 2001, e nº 29, de 24 de julho de 2001, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, na Resolução Aneel n° 170, de 4 de maio de 2001, e o que consta do Processo nº 48500.002910/01- 21, e considerando que:

compete à Aneel homologar as normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento; e

a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE, de acordo com a sua competência, adequou as referidas normas, homologadas pela Resolução Aneel nº 227, de 21 de junho de 2001, de forma a incorporar as alterações à Resolução GCE nº 13, oriundas das Resoluções GCE nº 22, de 4 de julho de 2001 e nº 29, de 24 de julho de 2001, e submeteu à apreciação da Aneel, resolve:

Art. 1º Homologar as normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento, adequadas ao disposto nas Resoluções GCE nº 22, de 4 de julho de 2001, e nº 29, de 24 de julho de 2001, a ser implantada pela Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE, estando à disposição dos interessados na Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, podendo ser obtido na página da Agência na Internet.

Art. 2° Revoga-se a Resolução ANEEL nº 227, de 21 de junho de 2001.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE MARIO MIRANDA ABDO