PORTARIA ANP Nº 197, 23 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
Estabelece os preços mínimos do
petróleo produzido, no mês de novembro de 1998, nos campos das áreas concedidas
pela ANP para o exercício de atividades de produção de petróleo e gás natural,
a ser adotados para fins de cálculo das participações governamentais.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas
atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria RD nº 372, de 22 de
dezembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme tabela anexa, os preços mínimos do
petróleo produzido, no mês de novembro de 1998, nos campos das áreas concedidas
pela ANP para o exercício de atividades de produção de petróleo e gás natural.
Art. 2º Os preços constantes na tabela anexa, estabelecidos em
consonância com a Portaria nº 155, de 21 de outubro de 1998, serão adotados
para fins de cálculo das participações de que trata a Seção VI da Lei nº 9.478,
de 6 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 6º do art. 7º do
Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DAVID ZYLBERSZTAJN
Diretor-Geral