PORTARIA ANP Nº 197, 23 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)

Estabelece os preços mínimos do petróleo produzido, no mês de novembro de 1998, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de produção de petróleo e gás natural, a ser adotados para fins de cálculo das participações governamentais.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria RD nº 372, de 22 de dezembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme tabela anexa, os preços mínimos do petróleo produzido, no mês de novembro de 1998, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de produção de petróleo e gás natural.

Art. 2º Os preços constantes na tabela anexa, estabelecidos em consonância com a Portaria nº 155, de 21 de outubro de 1998, serão adotados para fins de cálculo das participações de que trata a Seção VI da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 6º do art. 7º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DAVID ZYLBERSZTAJN

Diretor-Geral