INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2025
(Aprovado
pela Portaria n° 673, de 05/09/2025, a partir de
06/11/2025)
Brigada de incêndio Parte 1 – Brigada de incêndio
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas
e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXO
A Composição
mínima da brigada de incêndio por pavi-mento ou compartimento
B Formação da brigada
de incêndio
C Questionário de
avaliação de brigadista
D Etapas para implantação
da brigada de incêndio
E Exemplos de organogramas
de brigadas de incêndio
F Fluxograma de procedimento
de emergência da brigadade incêndio
G Formação da brigada
de incêndio florestal
H Termo de compromisso
de brigada de incêndio
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer
as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e
atualização da brigada de incêndio, para atuação em edificações e áreas de risco
no Estado do Rio Grande do Norte, na prevenção e no combate ao princípio de
incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger
a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorroespecializado,
momento em que poderá atuar no apoio.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta
Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco,
conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de
risco do Estado do Rio Grande do Norte.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica
nº 17/25 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Manual de
Fundamentos do Corpo de Bombeiros da PolíciaMilitar do Estado de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
(ABNT). NBR 14023.
Registro de atividades de bombeiros. Riode Janeiro: ABNT;
.NBR 14096. Viaturas de combate a
incêndio. Rio de Janeiro: ABNT,
.NBR 14277. Instalações e equipamentos
para trei- namento de combate a incêndio. Rio de Janeiro: ABNT;
4 DEFINIÇÕES
4.1 Para os efeitos
desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 –
Terminologia de Segurança contra Incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Composição da
brigada de incêndio
5.1.1 A
quantidade de brigadistas por turno é determinada pela Tabela A.1, que leva em conta
a população fixa por turno, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da
edificação ou área de risco.
5.1.2 Quando em
uma edificação e/ou área de risco houver ocupação mista, o número de
brigadistas pode ser calculado para cada tipo de divisão de ocupação,
independentemente do isolamento de risco ou compartimentação.
5.1.3 Após o cálculo
da quantidade de brigadistas, deve-se compor a brigada com a participação de
pessoas distribuídas por toda a edificação ou área de risco, visando manter brigadistas
posicionados estrategicamente para agir de forma rápida e eficaz diante de uma emergência.
5.1.4 Os locais que
possuam espaços classificados como ocupação de divisão F-5 que são utilizadas
esporadicamente,sem população fixa, quando utilizadas deverão prever quantidade
de brigadistas conforme a Tabela A.1.
5.2 Critérios
básicos para seleção de candidatos a brigadista
5.2.1 Os
candidatos a brigadista devem atender preferenci- almente aos seguintes
critérios básicos:
5.2.1.1 Permanecer
na edificação durante seu turno de trabalho;
5.2.1.2 Experiência
anterior como brigadista;
5.2.1.3 Possuir boa
condição física e boa saúde;
5.2.1.4 Possuir
bom conhecimento da edificação e das insta- lações, devendo ser escolhidos
preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e
manutençãogeral;
5.2.1.5 Ser maior
de 18 anos;
5.2.1.6 Ser alfabetizado.
5.3 Organização da
brigada
5.3.1 Brigada de
incêndio
5.3.1.1 A
brigada de incêndio deve ser organizada funcio- nalmente, como segue:
a. brigadistas: pessoa
voluntária ou indicada, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate
ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros
socorros, numa edificação ou áreade risco;
b. líder: responsável
pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado conjunto
de setores ou pavimento ou compartimento. É escolhido dentre os brigadistas
aprovados no processo seletivo;
c. chefe da
edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das
ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre
os brigadistas aprovados no processo seletivo;
d. coordenador geral:
brigadista responsável pela coor- denação e execução das ações de emergência de
todasas edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.
É escolhido dentre os bri-gadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo,
devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa
ou que façaparte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no
plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que
ocorra o acúmulo de funções.
5.3.2 Organograma
da brigada de incêndio
5.3.2.1 O
organograma da brigada de incêndio da edificação varia de acordo com o número
de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados
em cada pavimento, compartimento, setor ou turno (Anexo E).
5.4 Programa do curso
de brigada de incêndio
5.4.1 Os candidatos
a brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com
carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática,
conforme Tabela B.1.
5.4.1.1 O curso deve
enfocar principalmente os riscos inerentes ao tipo de divisão de ocupação.
5.4.1.2 O atestado
de brigada de incêndio atualizado, renovado há no máximo 12 meses, será exigido
quando da solicitação de vistoria.
5.4.1.3 O
Atestado de Brigada de Incêndio deve ser mantido na edificação ou área de
risco.
5.4.1.3.1 O
atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50
% dos seus membros, conforme item 5.3.1.
5.4.1.3.2 A cada
12 meses deve ser realizada a atualização para os brigadistas já formados, com
a emissão de atestado de brigada de incêndio.
5.4.2 Os
brigadistas que concluírem a formação ou a atualização, com aproveitamento
mínimo de 70 % em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos
objetivos constantes da tabela B.1, podem receber certificados de brigadista,
acritério do profissional habilitado.
5.4.2.1 No caso de
alteração de 50 % dos membros da brigada, aos componentes remanescentes, que já
tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática,
desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70 % de aproveitamento.
5.4.3 A partir
do segundo treinamento, o brigadista já formado somente realizará a parte prática,
conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na
tabela B.2. A parte teórica será facultada, desde que o brigadista seja aprovado
em pré- avaliação com 70 % deaproveitamento.
5.4.4 Após a formação
ou treinamento ou atualização dabrigada de incêndio, o profissional habilitado,
deve emitir o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT
01 – Parte II.
5.4.5 Caso a
formação ou atualização seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas
diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio
deve ser assinado por ambos.
5.4.6 O
profissional habilitado para a formação e atualização da brigada de incêndio
deve ter uma das seguintes qualificações:
a. formação em
Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos
regionais competentes ou no Ministério do Trabalho;
b. o médico e o
enfermeiro do trabalho exclusivamente pelo treinamento de primeiros socorros;
c. para os
componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, formado
no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem
Pública ou equivalente, realizado pela Escola Superior de Bombeiros (ESB), ou, ainda,
com especializaçãoem Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120
horas-aula para risco baixo ou médio e 160horas-aula para risco alto) e técnicas
de emergências médicas (carga horária mínima de 80 horas-aula para risco baixo,
médio ou alto).
5.4.7 A
avaliação teórica é realizada na forma escrita, prefe- rencialmente dissertativa,
conforme objetivos constantes da tabela
B.1 e Anexo G, e
a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios
realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1 e Anexo G.
5.4.8 Para fins
de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou atualização
da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.
5.4.9 Devem ser
disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no
plano de emergência da edificação, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
para proteção do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos específicos da
edificação.
5.4.10 Os treinamentos
práticos de combate a incêndios queforem realizados em locais classificados
conforme a coluna “Nível da Instalação” da tabela A.1, deve atender também
aosrequisitos da tabela A.2, salvo a ocupação M-6.
5.4.11 Nível de Instalação
Básico – O treinamento pode ser feito na própria edificação ou área de risco.
5.4.12 Para
garantir familiaridade com o ambiente e sistemasde proteção contra incêndio que
serão vivenciados pelosbrigadistas, recomenda-se haver reconhecimento da edificação
ou área de risco.
5.4.13 O
planejamento dos treinamentos deve levar em con- sideração o contido nas notas
1 e 2 da Tabela B.2 desta IT.
5.5 Atribuições da
brigada de incêndio
5.5.1 Ações de prevenção:
a. análise dos riscos
existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;
b. notificação ao
setor competente da empresa ou da edifi-cação das eventuais irregularidades
encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c. orientação à população
fixa e flutuante;
d. participação nos
exercícios simulados;
e. conhecer o plano
de emergência da edificação.
5.5.2 Ações de emergência:
a. identificação
da situação;
b. alarme/abandono
de área;
c. acionamento do
Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda externa;
d. corte de energia;
e. primeiros
socorros;
f. combate ao princípio
de incêndio;
g. recepção e orientação
ao Corpo de Bombeiros Militar.
5.6 Procedimentos
básicos de emergência
5.6.1 Alerta
5.6.1.1 Identificada
uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de
comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.
5.6.2 Análise da
situação
5.6.2.1 Após o
alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do
sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros Militar e apoio
externo, e desencadear os procedimentos necessários que podem ser priorizados ou
realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e com os
recursos disponíveis no local.
5.6.3 Primeiros socorros
5.6.3.1 Prestar
primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas
funções vitais com Suporte Básico da Vida (SBV) e Reanimação Cardiopulmonar
(RCP) até que se obtenha o socorro especializado.
5.6.4 Corte de energia
5.6.4.1 Cortar,
quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou
geral.
5.6.5 Abandono de
área
5.6.5.1 Proceder
o abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação
preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m
do local do sinistro, permanecendo até a definição final.
5.6.6 Confinamento
do sinistro
5.6.6.1 Evitar a
propagação do sinistro e suas consequências.
5.6.7 Isolamento
da área
5.6.7.1 Isolar
fisicamente a área sinistrada de modo a garantiros trabalhos de emergência e
evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
5.6.8 Extinção
5.6.8.1 Eliminar
o sinistro restabelecendo a normalidade.
5.6.9 Investigação
5.6.9.1 Levantar
as possíveis causas do sinistro e suas con- sequências e emitir relatório para
discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas
corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
5.6.10 Com a
chegada do Corpo de Bombeiros Militar a brigada deve ficar à sua disposição.
5.6.11 Para a
elaboração dos procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar o
fluxograma constante no Anexo F.
5.7 Controle do programa
de brigada de incêndio
5.7.1 Reuniões ordinárias
5.7.1.1 Devem
ser realizadas reuniões mensais com os líderes da brigada, onde são discutidos
os seguintes assuntos:
a. funções de cada
membro da brigada dentro do plano;
b. condições de uso
dos equipamentos de combate a incêndio;
c. apresentação
de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções
para que sejam feitas propostas corretivas;
d. atualização das
técnicas e táticas de combate a incêndio;
e. alterações ou
mudanças do efetivo da brigada;
f. outros assuntos
de interesse.
5.7.2 Reuniões extraordinárias
5.7.2.1 Após a
ocorrência de um sinistro, ou quando identificada uma situação de risco
iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a
serem tomadas. As decisões tomadas deverão ser enviadas às áreas competentes
para as providências pertinentes.
5.7.3 Exercícios
simulados
5.7.3.1 Deve ser
realizado, no mínimo a cada 12 meses, um exercício simulado, parcial ou total, no
estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população.
Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para
avaliação e correção das falhas ocorridas.Deve ser elaborada ata na qual conste:
a. horário do
evento;
b. tempo gasto no
abandono;
c. tempo gasto no
retorno;
d. tempo gasto no
atendimento de primeiros socorros;
e. atuação da brigada;
f. comportamento
da população;
g. ajuda externa,
quando possível (Ex.: PAM - Plano de Auxílio Mútuo, RINEM, etc.);
h. falhas de equipamentos;
i. falhas operacionais;
j. demais
problemas levantados na reunião.
5.8 Procedimentos
complementares
5.8.1 Identificação
da brigada
5.8.1.1 Devem
ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou
similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus
integrantes com suas respectivas localizações.
5.8.1.2 O
brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que
o reconheçam como membro dabrigada.
5.8.1.3 No caso
de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar
braçadeira, colete ou capacetepara facilitar sua identificação e auxiliar na
sua atuação.
5.8.1.4 É vedado
ao brigadista ou bombeiro civil o uso de uniformes ou distintivos iguais ou
semelhantes aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, conforme o art. 46 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de
1941 (Lei das Contravenções Penais) e legislação infraconstitucional pertinente.
5.8.2 Comunicação
interna e externa
5.8.2.1 Nas
edificações em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve
ser estabelecido um sistema prévio de comunicação entre os brigadistas, a fim
de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado
de emergência;
5.8.2.2 Essa
comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos,
interfones, sistemas de alarme, rádios, alto- falantes, sistemas de som interno
etc.;
5.8.2.3 Caso
seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros Militar ou
Plano de Auxílio Mútuo), o telefonista ou operador de rádio será o responsável.Para
tanto, faz- se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que
esteja instalada em local seguro e estra-tégico para o abandono.
5.8.3 Ordem de abandono
5.8.3.1 O
responsável máximo da brigada de incêndio (coor- denador-geral, chefe da
brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo
priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a esses, os setores próximos
e os locais de maior risco, respeitando a gestão de risco elaborada pela
empresa, conforme previsto na InstruçãoTécnica 16.
5.8.4 Ponto de encontro
5.8.4.1 Devem
ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas, para distribuição
das tarefas, conforme item 5.6.
5.8.5 Grupo de apoio
5.8.5.1 O grupo
de apoio é formado com a participação da Segurança Patrimonial, de eletricistas,
encanadores, telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação.
5.9 Implantação da
brigada de incêndio
5.9.1 A
implantação da brigada de incêndio da edificação deve seguir o Anexo D.
5.10 Certificação
e avaliação
5.10.1 Os integrantes
da brigada de incêndio podem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros Militar,
durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo C desta IT.
5.10.1.1 Para
esta avaliação, o vistoriador pode escolher um brigadista e fazer 06 (seis)
perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O avaliado deve
acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas. Quando isso não ocorrer,
pode ser avaliado outro brigadista e, caso este também não acerte o mínimo
estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.
5.10.1.2 Os
profissionais responsáveis pela formação ou atualização da brigada de incêndio
devem apresentar, com os respectivos atestados, a sua habilitação específica.
5.10.1.3 Em
edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulem ou armazenem produtos
perigosos deve-se aplicar o estabelecido no item 22 da Tabela B-1 do Anexo B
desta IT a todos os funcionários que trabalham com o manuseio dos produtos perigosos.
5.11 Locais de
reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos e de exibição
5.11.1 Considerando
que a população fixa (funcionários à serviço do evento) faz parte das atrações
e normalmente não estarão permanentemente junto ao público, é permitida
acontratação de grupo de brigadistas ou bombeiro civil em substituição aos
funcionários do evento que seriam treinados como brigadistas, desde que
atendam, no mínimo, aos requisitos desta IT.
5.11.2 Em
instalações temporárias F-7 ou em edificações classificadas como F-2, F-3, F-5,
F-6, F-8 e F-11, o cálculo do número de brigadistas deve levar em conta a
população máxima prevista para o local, na razão de:
I - Em eventos temporários
(F-7)
a. Eventos com previsão
de público de 501 a 699 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo,
02;
b. Eventos com previsão
de público de 700 a 899 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo,
04;
c. Eventos com previsão
de público de 900 a 999 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo,
05;
d. Eventos com previsão
de público de 1.000 a 1.499 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no
mínimo, 07;
e. Eventos com previsão
de público de 1.500 a 1.999 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no
mínimo, 09;
f. Eventos com previsão
de público a partir de 2.000 pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo
de 500 pessoas.
I - Em edificações
classificadas como F-2, F-3, F-5, F-6, F-8 e F-11
g. locais com
lotação até 1.000 pessoas, o número de bri- gadistas deve ser, no mínimo, 05;
h. locais com
lotação entre 1.000 e 2.500 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no
mínimo, 10;
i. locais com
lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no
mínimo, 15;
j. locais com
lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no
mínimo, 20;
k. locais com lotação
acima de 10.000 pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo de 500 pessoas.
5.11.3 A fim de atender
ao prescrito no item acima, é permitido definir o número de brigadistas (para as
ocupações F-3, F-5, F-6 e F-7) em função da quantidade efetiva de ingressos colocados
à venda ou limitação do número de pessoas quando o evento for gratuito, devendo
esta informação ficar à disposição da fiscalização e afixada junto àportaria
principal, conforme IT 20 – Sinalização de emergência.
5.11.4 Por ocasião
da vistoria do Corpo de Bombeiros Militardevem ser apresentadas relações
nominais dos brigadistas que estarão presentes ao evento temporário (F-7), com
as respectivas cópias dos certificados de treinamento.
5.11.5 O
administrador do local deve ter a relação nominal dos brigadistas presentes no
evento afixado em local visível e de acesso público.
5.11.6 O sinal sonoro
emitido para acionamento da brigada de incêndio deve ser inconfundível com qualquer
outro e audível em todos os pontos do recinto suscetíveis de ocupação.
5.11.7 Para as
edificações classificadas como F-3, F-5, F-6 e F-11, o responsável técnico pode
apresentar o Termo de Compromisso conforme Anexo H, ficando dispensado da apresentação
do Atestado de Brigada de Incêndio para a obtenção do AVCB.
Notas específicas:
1) Na Divisão C-2,
as edificações com menos de 5000 m2 devem atender o nível básico de treinamento
e de instalação. Nas edificações com mais do que 5000 m2, um mínimo de 4 (quatro)
brigadistas por turno devem ser treinados no nível intermediário de
treinamento/instalações, e os demais brigadistas no nível básico.
2) Na Divisão A-3,
a população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos não é considerada
no cálculo.
3) Na Divisão
B-2, somente os funcionários da edificação são considerados na composição da brigada
de incêndio.
4) As edificações
com altura inferior ou igual a 12 m, com exigência de treinamento intermediário,
podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio.
5) Quando a população
fixa for maior que 10 pessoas, será acrescido mais um brigadista para cada grupo
de até 20 pessoas para risco baixo, mais um brigadista para cada grupo de até 15
pessoas para risco médio e mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas
para risco alto (ver exemplo B).
6) Nas divisões B-1
e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos nos pavimentos,
o cálculo será 50% do número total de funcionários existentesna edificação.
7) Na Divisão M-2,
a quantidade mínima de brigadistas deve ser conforme o previsto nesta tabela ou
de acordo com a necessidade no cenário de combate ao incêndio, o que for maior.
8) O cálculo que
prevê até 20 brigadistas, poderá ser treinado no nível básico. Acima de 20 brigadistas,
no mínimo 4 (quatro) brigadistas por turno devem ser treinados no nível intermediário
de treinamento/instalações, acrescidos 1(um) a cada grupo de 20 brigadistas, e os
demais brigadistas no nível básico.
9) Na Divisão
M-1, túneis de 200 a 500 m, serão necessários 2 brigadistas; de 501 a 1000 m,
serão necessários 4 brigadistas; e, acima de 1000 m, a análise será através de Câmara
Técnica.
Notas gerais:
a. A definição do
número mínimo de brigadistas deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os
eventuais afastamentos, sendo que a previsão de brigadistas contempla todas as atividades
existentes na edificação, ou seja, se durante o período noturno funcionar alguma
atividade deve ser previsto o número mínimo de brigadistas.
b. A composição da
brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores,
sendo que caso haja diversos turnos de serviço, o número mínimo de brigadistas
deve ser calculado em função da população fixa do turno, ou seja, se durante o
período diurno a população fixa for de 80 funcionários, calcula-se o número de brigadistas
para essa quantidade de funcionários e, se durante o período noturno a
população fixa for de 20 funcionários, calcula-se o número de brigadistas
somente para essa quantidade de funcionários. (ver exemplo A).
c. Os bombeiros civis
devem ser considerados na composição da brigada de incêndio da edificação, desde
que atendam aos parâmetros estabelecidos nesta IT.
d. A edificação que
não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada
por analogia com o nível de risco mais próximo.
e. As edificações
que não possuírem hidrantes em suas instalações podem optar pelo nível de
treinamento básico de combate a incêndio.
f. Para edificações
que possua riscos especiais (caldeiras, sistemas de GLP, central de distribuição
elétrica, produtos perigosos e espaços confinados) a brigada deverá ter formação
intermediário.
EXEMPLOS:
Exemplo A: Indústria
em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com 2 turnos de serviço.
a. Indústria em um
único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período diurno: 80
pessoas
- População fixa
até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa
acima de 10 = 80 (população fixa total por pavimento) – 10 = 70 pessoas = 70/10
(mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 7 brigadistas.
- Número de brigadistas
no período diurno = 08+07=15 brigadistas.
b. Indústria em um
único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período noturno: 20
pessoas
- População fixa
até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa
acima de 10 = 20 (população fixa total por pavimento) – 10 = 10 pessoas = 10/10
(mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 1 brigadista.
- Número de brigadistas
no período noturno = 08+01 = 9 brigadistas.
- Total de brigadistas
da edificação = 15 (período diurno) + 09 (período noturno) = 24 brigadistas.
Exemplo B: Escritório
administrativo em um único setor (divisão D-1 – risco baixo) com população fixa:
25 pessoas.
-População fixa até
10 pessoas = 2 brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima
de 10 = 25 (população fixa total) – 10 = 15 pessoas = 15/20 (mais 1 brigadista
para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo) = 0,75 = 1 brigadista.
-Número de brigadistas
= 2 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de
10)
-Número de brigadistas
= 3.
Exemplo C: Planta
com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos
em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria
de risco alto com 116 pessoas(independente das edificações possuírem pavimentos
compartimentados ou riscos isolados, pode ser calculado o número de brigadistas
separadamente por divisão de ocupação).
a. escritório
administrativo em um único setor (divisão D -1 – risco médio) com população fixa:
19 pessoas por pavimento (3 pavimentos):
- População fixa
até 10 pessoas = 4 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa
acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/15 (mais
um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 0,60 = 1 brigadista.
- Número de brigadistas
por pavimento = 4 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população
fixa acima de 10).
- Número de brigadistas
por pavimento= 5.
- Total de brigadistas
no escritório = 5 brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 15.
b. Indústria em um
único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas
- População fixa
até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa
acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10
(mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas pararisco alto) = 10,6 =
11 brigadistas.
- Número de brigadistas
na indústria = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 11 brigadistas (população
fixa acima de 10).
- Número de brigadistas
na indústria = 19.
- Total de brigadistas
da edificação = Total de brigadistas no escritório + Total de brigadistas na indústria.
- Total de brigadistas
da edificação = 15 + 19 = 34.
Exemplo D: Shopping
center de risco médio (comercial – divisão C-3). Opção de fazer pela Divisão
C-3 considerando único turno de trabalho.
a. Administração
do shopping com população fixa = 47 pessoas
b. Lojas de risco
médio com população fixa = 10 pessoas por loja (32 lojas) = 320 pessoas.
- População fixa
até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1 para C-3).
- População fixa
acima de 10 = 47+320 (população fixa total) – 10 = 357 pessoas = 357/15 (mais um
brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco médio) = 23,8 = 24 brigadistas.
- Número de brigadistas
do shopping = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 24 brigadistas (população
fixa acima de 10).
- Número de brigadistas
do shopping = 32.
- Total de brigadistas
do shopping = brigadistas da administração do shopping mais brigadistas das lojas
- Total de brigadistas
do shopping = 32 pessoas
Exemplo E: Creche
risco baixo (pré-escola – divisão E-5) com população fixa de 30 pessoas.
- População fixa
até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa
acima de 10 = 30 (população fixa total) – 10 = 20 pessoas.
- Número de brigadistas=
80% de 20 pessoas = 16 pessoas.
- Número de brigadistas
= 8 brigadistas (população fixa até 10) + 16 brigadistas (população fixa acima de
10).
- Número de brigadistas
da creche = 24 brigadistas.