INSTRUÇÃO
TÉCNICA Nº 22/2025
(Aprovado
pela Portaria n° 673, de 05/09/2025, a partir de
06/11/2025)
Sistemas de hidrantes e de
mangotinhos para combate a incêndio
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
ANEXOS
A
Sistema de mangotinho com válvula globo angular na prumada
B
Reservatórios
C
Bombas de incêndio
D
Abrigos de mangueiras e mangotinhos
E
Casos de isenção de sistema fixo de hidrantes e de mangotinhos
1 OBJETIVO
1.1 Fixar parâmetros para dimensionamento,
instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos
componentes de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para uso exclusivo no
combate a incêndio em edificações.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às
edificações em que seja necessária a instalação de sistemas de hidrantes e/ou de
mangotinhos para combate a incêndio, de acordo com o previsto no Regulamento de
segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Rio
Grande do Norte.
3 REFERÊNCIASNORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 22/19 do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT).
NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 5580 Tubos de aço-carbono usos comuns na condução
de fluídos – Especificação. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 5587 Tubos de aço para condução, com rosca
ANSI/ASME B1.20.1 – Dimensões básicas –
Padronização. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 10351 Conexões injetadas de PVC rígido conjunta
elástica para redes e adutoras de água – Especificação. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 10897 Sistema de proteção contra incêndio por
chuveiros automáticos – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 11720 Conexões para união de tubos de cobre por
soldagem ou brasagem capilar – Especificações. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 11861 Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos
de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 12779 Mangueiras de incêndio – Inspeção, manutenção
e cuidados. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 12912 Rosca NPT para tubos – Dimensões Padronização.
Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 13206 Tubo de cobre leve, médio e pesado sem costura,
para condução de fluídos - Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 13434-1 Sinalização de segurança contra
incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 13434-2 Sinalização de segurança contra de incêndio
e pânico – Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores. Rio de Janeiro:
ABNT;
. NBR 5590 Tubo de aço-carbono com ou sem solda
longitudinal, pretos ou galvanizados – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 5626 Instalação predial de água fria. Rio de Janeiro:
ABNT;
. NBR 5647-1 Sistemas para adução e distribuição de
água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais
até DN 100 – Parte 1: Requisitos gerais. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 5647-2 Sistemas para adução e distribuição de
água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais
até DN 100 – Parte 2: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN
1,0 MPa. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 5647-3 Sistemas para adução e distribuição de
água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais
até DN 100 – Parte 3: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal
PN0,75 MPa. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 5647-4 Sistemas para adução e distribuição de
água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais
até DN 100 – Parte 4: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal
PN0,60 MPa. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 5667 Hidrantes urbanos de incêndio de ferro
fundido dúctil. 3 Partes – Especificações. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 6414 Rosca para tubos onde a vedação é feita pela
rosca – Designação, dimensões e tolerâncias – Padronização. Rio de Janeiro:
ABNT;
. NBR 6925 Conexão de ferro fundido maleável, de
classes 150 e 300, com rosca NPT, para tubulação. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 6943 Conexão de ferro fundido maleável, com rosca
ABNT NBR NM ISSO 7-1, para tubulações. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 13714 Sistemas de hidrantes e de mangotinhos
para combate a incêndio. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 14105 Medidores de pressão. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 14276 Brigada de incêndio - Requisitos. Rio de
Janeiro: ABNT;
. NBR 14349 União para mangueira de incêndio –
Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 14870 Esguicho para combate a incêndio –
Parte 1 – Esguicho básico de jato regulável. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 15561 Tubulação de polietileno PE 80 e PE 100
para transporte de água e esgoto sob pressão — requisitos. Rio de Janeiro:
ABNT;
. NBR 15593 Sistemas enterrados para distribuição e
adução de água e transporte de esgotos sob pressão – Requisitos para conexões
soldáveis de polietileno PE 80 e PE 100. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 15802 Sistemas enterrados para distribuição e
adução de água e transporte de esgotos sob pressão – Requisitos para projetos
em tubulação de polietileno PE 80 e PE 100 de diâmetro externo nominal entre 63
mm e 1600 mm. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 15803 Sistemas enterrados para distribuição e
adução de água e transporte de esgoto sob pressão – Requisitos para conexões de
compressão para junta mecânica, de serviço e de ligação para tubulação de
polietileno de diâmetro externo nominal entre 20 mm e 160 mm. Rio de Janeiro:
ABNT;
. NBR 15950 Sistemas para distribuição e adução de água
e transporte de esgotos sob pressão - Requisitos para instalação de tubulação
de polietileno PE 80 e PE 100. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 15952 Sistemas para redes de distribuição e adução
de água e transporte de esgotos sob pressão – Verificação da estanqueidade
hidrostática em tubulações de polietileno. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 15979 Sistemas para distribuição e adução de água
e transporte de esgotos sob pressão - Requisitos para reparo de tubulação de
polietileno PE 80 e PE 100. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 16021 Válvula e acessórios para hidrante –
requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR 16642 Conjunto de mangueira semirrígida e
acessórios para incêndio. Rio de Janeiro: ABNT;
. NBR NM ISO 7-1 Rosca para tubos onde a junta de
vedação sob pressão é feita pela rosca – Parte 1 – Dimensões, tolerâncias e
designação. Rio de Janeiro: ABNT;
ISO 1182 – Building materials
– non-combustibility test. ANSI/ASME B1.20.7 NH – Hose coupling screw
threads.
ASTM A 234 – Specification
for piping fitting wrought carbon steel and alloy
steel for moderate and elevate temperature.
ASTM B 30 – Specification
for copper-base alloys in ingotform.
ASTM B 62 – Specification
for composition bronze or ouncemetal castings.
ASTM B 584 – Standard specification
for copper alloy sand castings for general applications.
ASTM D 2000 – Classification
system for rubber products in automotive
applications.
AWS A5.8 – Brazing filler metal (Classifications
Bcup-3 orBcup-4).
BS 5041 Part 1 – Specification
for landing valves for wetrisers.
BRENTANO, Telmo. Instalações Hidráulicas de Combate
a incêndios nas Edificações – 5ª ed. – Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007.
CREDER, Hélio. Instalações Hidráulicas e Sanitárias.
– 6ª ed. - Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A.,2.006.
MACINTYRE, Archibald Joseph. Instalações
hidráulicas prediais e industriais – 4ª ed. – Rio de Janeiro: Livros Técnicos e
Científicos Editora S.A., 2.010.
MACINTYRE, Archibald Joseph. Bombas e Instalações
de Bombeamento – 2ª ed. - Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora
S. A., 1.997.
HICKEY, Harry E. Hydraulics
for Fire Protection.Boston: NFPA, 1980.
NFPA. Fire Protection Engineering – 2 ed. Boston, 1.995.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Para efeito desta Instrução Técnica, aplicam-se
as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Requisitos gerais
5.1.1 Os sistemas de combate a incêndio estão
classificados em sistema tipo 1 (mangotinho) e sistemas tipo 2, 3, 4 e 5
(hidrantes), conforme especificado na tabela 2.
5.1.2 Todos os parâmetros, ábacos, tabelas e outros
recursos utilizados no projeto e no dimensionamento devem ser relacionados no
memorial. Não é admitida a referência a outro projeto para justificar a
aplicação de qualquer informação no memorial.
5.1.3 O manuseio do sistema deve ser feito por
pessoal devidamente habilitado e treinado de acordo com a IT 17 – Brigada de
incêndio, bombeiro civil, ou integrante do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio
Grande do Norte (CBMRN) em caso de incêndios e emergências.
5.2 Projeto
5.2.1 O sistema a ser instalado deve corresponder a
um memorial, constando cálculos, dimensionamentos e uma perspectiva isométrica
da tubulação (sem escala, com cotas e com os hidrantes numerados), conforme
prescrito na IT 01 – Parte II.
5.2.2 O Corpo de Bombeiros Militar pode solicitar
documentos relativos ao sistema, se houver necessidade.
5.2.3 Critérios básicos de projeto
5.2.3.1 O projeto de um sistema de hidrantes e
mangotinhos é definido de acordo com a aplicabilidade do sistema, conforme
estabelecido na Tabela 3, em função da área construída e da ocupação.
5.3 Recalque para o Corpo de Bombeiros Militar
5.3.1 Todos os sistemas devem ser dotados de
dispositivo de recalque para uso do Corpo de Bombeiros Militar, consistindo de
um prolongamento de mesmo diâmetro da tubulação principal, cujos engates sejam
compatíveis com os usados pelo Corpo de Bombeiros Militar.
5.3.2 O dispositivo de recalque deve ser do tipo
coluna instalado na fachada ou dentro de um abrigo embutido no muro, conforme
Figura 1. Onde houver impossibilidade técnica comprovada o dispositivo de
recalque pode ser instalado no passeio público.
5.3.3 Para os sistemas com vazão superior a 1.000
L/min deve haver duas entradas para o recalque de água por meio de veículo de
combate a incêndio do Corpo de Bombeiros Militar.
5.3.4 O dispositivo de recalque deve ser instalado
na fachada principal da edificação, ou no muro da divisa com a rua, com a
introdução voltada para a rua e para baixo em um ângulo de 45º e a uma altura
entre 0,60 m e 1,50 m em relação ao piso do passeio da propriedade. A
localização do dispositivo de recalque sempre deve permitir aproximação da
viatura apropriada para o recalque da água, a partir do logradouro público,
para o livre acesso dos bombeiros.
5.3.4.1 Para dispositivo de recalque localizado no
interior da propriedade, o arruamento interno até o seu acesso deve atender ao
que estabelece a IT 06, independentemente da sua ocupação.
5.3.5 Para a proteção do dispositivo de recalque
contra atos de vandalismo, a junta de união tipo engate rápido pode ser.
5.4 Abrigo
5.4.1 Os abrigos de mangueiras devem atender aos
parâmetros do Anexo D.
5.4.2 As mangueiras de incêndio devem ser
acondicionadas dentro dos abrigos, em ziguezague ou aduchadas, sendo que as
mangueiras de incêndio semirrígidas devem ser acondicionadas em carretéis
axiais, permitindo a sua utilização com facilidade e rapidez.
5.4.3 As mangueiras de incêndio dos hidrantes
internos podem ser acondicionadas, alternativamente, em ziguezague, por meio de
suportes tipo “rack”, com acoplamento tipo “engate rápido” nas válvulas dos
hidrantes, conforme Figura 2.
5.4.4 O abrigo deve ter utilização exclusiva
conforme estabelecido nesta IT.
5.5 Válvulas para hidrantes ou mangotinhos
5.5.1 As válvulas para hidrantes devem ser do tipo
globo angulares de diâmetro DN65 (2 ½”).
5.5.1.1 As válvulas globo angulares devem ser de
diâmetro DN50 (2”) para sistemas tipo 1 e 2 quando for adotada tubulação com
esse diâmetro.
5.5.2 As válvulas para hidrantes com saída oblíqua
ou com saída reta devem possuir junta de união do tipo engate rápido, compatível
com as mangueiras usadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
5.5.3 As válvulas para mangotinhos devem ser do
tipo esfera (abertura rápida), de passagem plena e diâmetro mínimo DN25(1”)
atendendo às condições da NBR 16642.
5.6 Requisitos específicos
5.6.1 Tipos de sistemas
5.6.1.1 Os tipos de sistemas previstos são dados na
Tabela 2.
5.6.1.2 As vazões da Tabela 2 devem ser obtidas na
saída das válvulas para hidrantes, considerando os mais desfavoráveis
hidraulicamente.
5.6.1.3 A edificação onde for instalado o sistema
do Tipo 1 (mangotinho) deve ser dotada de ponto de tomada de água de engate
rápido para mangueira de incêndio de diâmetro 40 mm(1½”), conforme Anexo A.
5.6.1.4 Para cada ponto de hidrante ou de
mangotinho são obrigatórios os materiais descritos na Tabela 4.
5.7 Distribuição dos hidrantes e ou mangotinhos
5.7.1 Os pontos de tomada de água devem ser
posicionados:
5.7.1.1 nas proximidades das portas externas,
escadas e/ou acesso principal a ser protegido, a não mais de 5 m;
5.7.1.2 em posições centrais nas áreas protegidas,
devendo atender ao item “5.7.1.1” obrigatoriamente;
5.7.1.3 fora das escadas ou antecâmaras de fumaça;
5.7.1.4 de 1,0 m a 1,5 m do piso.
5.7.2 No caso de projetos utilizando hidrantes
externos, devem atender ao afastamento de, no mínimo, uma vez e meia a altura
da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser utilizados até 60
m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que
devidamente dimensionados por cálculo hidráulico. Recomenda-se, neste caso, que
sejam utilizadas mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para redução da perda
de carga e o último lance de DN40 para facilitar seu manuseio, prevendo-se uma
redução de mangueira de DN65 para DN40.
5.7.3 A utilização do sistema não deve comprometer
a fuga dos ocupantes da edificação, portanto, deve ser projetado de tal forma
que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessidade de adentrar às
escadas, antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem
de rota de fuga dos ocupantes.
5.8 Dimensionamento do sistema
5.8.1 O dimensionamento deve consistir na
determinação do caminhamento das tubulações, dos diâmetros dos acessórios e dos
suportes, necessários e suficientes para garantir o funcionamento dos sistemas
previstos nesta IT.
5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser
distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja
alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3, ou 4) ou dois esguichos
(sistema tipo 5), considerando-se o comprimento da(s) mangueira(s) de incêndio
por meio de seu trajeto real e o alcance mínimo do jato de água igual a 10 m,
devendo ter contato visual sem barreiras físicas a qualquer parte do ambiente,
após adentrar pelo menos 1 m em qualquer compartimento.
5.8.3 No dimensionamento de sistemas com mais de um
hidrante simples deve ser considerado o uso simultâneo dos dois jatos de água
mais desfavoráveis considerados nos cálculos, para qualquer tipo de sistema
especificado, considerando-se, em cada jato de água, no mínimo as vazões
obtidas conforme a Tabela 2 e condições do item 5.6.1.2.
5.8.3.1 Caso as duas expedições que possuam os dois
jatos de água mais desfavoráveis sejam de 1 (um) hidrante duplo, estes dois
pontos deverão ser considerados para efeito de cálculo.
5.8.4 O local mais desfavorável considerado nos
cálculos deve ser aquele que proporciona menor pressão dinâmica na saída do
hidrante.
5.8.5 O dimensionamento do sistema de hidrantes em
edificações com ocupações mistas, pode ser de forma independente ou único, deve
atender aos seguintes requisitos:
5.8.5.1 Sistemas independentes devem ser
dimensionados em função de cada ocupação, somente em edificações térreas e com
compartimentação entre as edificações mistas:
5.8.5.1.1 As reservas de incêndio devem ser
dimensionadas considerando as áreas de cada ocupação;
5.8.5.1.2 O tipo de sistema deve ser dimensionado
considerando cada ocupação.
5.8.5.2 Sistema único de hidrantes deve atender aos
seguintes requisitos:
5.8.5.2.1 A reserva de incêndio deve ser
dimensionada considerando a área total da edificação e o risco predominante;
5.8.5.2.2 O tipo de sistema deve ser dimensionado
em função de cada ocupação;
5.8.5.2.3 Para o dimensionamento da bomba de
incêndio, deve ser apresentado o memorial de cálculo hidráulico dos dois
hidrantes mais desfavoráveis por ocupação, sendo que a bomba de incêndio deve
atender os maiores valores de pressão e vazão.
5.8.5.3 O emprego dos sistemas de hidrantes
independente e único em edificações mistas se dá conforme o Quadro 1:
Nota Específica: 1) Desde que as ocupações mistas
estejam compartimentadas, conforme o item 5.8.5.1.
5.8.6 O sistema único de hidrantes em edificações
com isolamento de risco deve ser dimensionado em função de cada área e
ocupação. Deve ser adotada a maior reserva de incêndio requerida e a condição
mais rigorosa referente à vazão e pressão da bomba de incêndio.
5.8.7 O sistema de hidrantes em edificações com
risco subsidiário deve ser dimensionado em função da ocupação predominante,
considerando a área total da edificação para a definição do volume da reserva
de incêndio.
5.8.8 O sistema deve ser dimensionado de forma que
a pressão máxima de trabalho nos esguichos não ultrapasse 100mca (1.000 kPa).
5.8.9 Poderão ser adotados para o dimensionamento
do sistema de hidrantes e mangotinhos, além dos valores estipulados na Tabela
2, também, a critério do projetista, o dimensionamento completo do sistema,
considerando-se todas as perdas de carga, tendo como premissas as vazões
indicadas na Tabela 2, bem como as pressões
necessárias para que os jatos d’água atinjam a
distância mínima de 10 m lineares com o esguicho posicionado à uma altura
máxima de 1,20m em paralelo com o solo (formando com este um ângulo de 0°).
Neste caso será necessária a apresentação das características técnicas dos
esguichos utilizados no dimensionamento, por meio do catálogo técnico do
fabricante e as demonstrações dos cálculos realizados para os equipamentos,
devendo ser devidamente conferidos em vistoria de regularização, conforme
apresentados no projeto.
5.8.10 O cálculo hidráulico da somatória de perda
de carga nas tubulações deve ser executado por métodos adequados para este fim,
sendo que os resultados alcançados têm que satisfazer a uma das seguintes
equações apresentadas:
5.8.10.1 Darcy-Weisbach –
fórmula geral para perdas de carga localizadas, “fórmula universal”:
Onde:
hf é
a perda de carga, em metros de coluna d’água;
f é o fator de atrito (diagramas de Moody e Hunter Rouse);
L é o comprimento da tubulação (tubos), em metros;
D é o diâmetro interno, em metros;
v é a velocidade do fluído, em metros por segundo;
g é a aceleração da gravidade em metros por
segundo, por segundo;
k é a somatória dos coeficientes de perda de carga
das singularidades (conexões).
5.8.10.2 Hazen-Williams:
Onde:
hf é
a perda de carga em metros de coluna d’água;
Lt é
o comprimento total, sendo a soma dos comprimentos da tubulação e dos
comprimentos equivalentes das conexões;
J é a perda de carga por atrito em metros por metros;
Q é a vazão, em litros por minuto;
C é o fator de Hazem
Willians (ver Tabela 1);
D é o diâmetro interno do tubo em milímetros.
5.8.11 A velocidade da água no tubo de sucção das
bombas de incêndio não deve ser superior a 2 m/s (sucção negativa) ou 3m/s
(sucção positiva), a qual deve ser calculada pela equação:
Onde:
v é a velocidade da água, em metros por segundo;
Q é a vazão de água, em metros cúbicos por segundo;
A é a área interna da tubulação, em metros
quadrados.
Nota: Para o cálculo da área deve ser considerado o
diâmetro interno da tubulação.
5.8.12 A velocidade máxima da água na tubulação não
deve ser superior a 5 m/s, a qual deve ser calculada conforme equação indicada
em 5.8.11.
5.8.13 No sistema de malha ou anel fechado, deve
existir válvulas de paragem, localizadas de tal maneira que, pelo menos dois
lados em uma malha que envolva quadras de processamento ou armazenamento,
possam ficar em operação, no caso de rompimento ou bloqueio dos outros dois.
5.8.14 Para efeito de equilíbrio de pressão no
ponto de derivação da vazão total, em direção às válvulas dos dois hidrantes
mais desfavoráveis, é admitida a variação máxima de 0,50 mca
(5,0 kPa).
5.8.15 Nos casos de bombas de incêndio consideradas
na condição de sucção negativa, item C.1.12 desta IT, deve ser calculado o net
positive suction head (NPSH).
Este deve ser maior ou igual ao NPSH requerido pela bomba de incêndio. Para
cálculo do NPSH disponível na tubulação de sucção deve-se considerar 1,5 vezes
a vazão nominal do sistema.
5.9 Reservatório e reserva técnica de incêndio
5.9.1 O volume de água da reserva de incêndio
encontra-se na Tabela 3.
5.9.2 Pode ser admitida a alimentação de outros
sistemas de proteção contra incêndio, sob comando ou automáticos, por meio da
interligação das tubulações dos reservatórios, desde que atenda aos parâmetros
da IT 23 - Sistema de chuveiros automáticos.
5.9.3 Deve ser previsto reservatório construído
conforme o Anexo B.
5.9.4 O inibidor de vórtice e o poço de sucção para
reservatório elevado deve ser conforme o Anexo B.
5.9.5 O reservatório que também acumula água para
consumo normal da edificação deve ser adequado para preservar a qualidade da
água.
5.9.6 As águas provenientes de fontes naturais tais
como: lagos, rios, açudes etc., devem ser captadas conforme descrito no Anexo
B.
5.9.7 O reservatório pode ser subdividido desde que
todas as unidades estejam interligadas diretamente à tubulação de sucção da
bomba de incêndio e tenha subdivisões em unidades mínimas de 3 m³.
5.9.8 Não é permitida a utilização da reserva de
incêndio pelo emprego conjugado de reservatórios subterrâneos ou ao nível do
piso térreo e elevados. Os reservatórios devem ser dotados de meios que
assegurem uma reserva efetiva e ofereçam condições seguras para inspeção.
5.9.9 Para edificações de risco alto, recomenda-se
que os reservatórios sejam elevados e possuam fácil acesso para abastecimento
de veículos de combate a incêndio, com vistas a suprir eventual falha da bomba
de incêndio da edificação.
5.10 Bombas de incêndio
5.10.1 A bomba de incêndio deve ser do tipo
centrífuga acionada por motor elétrico ou combustão.
5.10.2 As prescrições e recomendações encontram-se
no Anexo C.
5.10.3 No caso de edificações com ocupações mistas
e com uma bomba de incêndio principal, deve ser feito o dimensionamento da
vazão da bomba e do reservatório para o maior risco (conforme item 5.8.5),
sendo que os esguichos e mangueiras podem ser previstos de acordo com os riscos
específicos. A altura manométrica total da bomba deve ser calculada para os
dois hidrantes mais desfavoráveis do sistema.
5.11 Componentes das instalações
5.11.1 Geral
5.11.1.1 Os componentes das instalações devem ser
previstos em normas, conforme aquelas descritas no item 3 desta IT, ou em
especificações reconhecidas e aceitas pelos órgãos oficiais.
5.11.1.2 Os componentes que não satisfaçam a todas
as especificações das normas existentes ou às exigências dos órgãos competentes
e entidades envolvidas devem ser submetidos a ensaios e verificações, a fim de
obterem aceitação formal da utilização nas condições específicas da instalação,
expedida pelos órgãos competentes.
5.11.2 Esguichos
5.11.2.1 Estes dispositivos são para lançamento de
água através de mangueiras, sendo reguláveis, possibilitando a emissão do jato
compacto ou neblina.
5.11.2.2 Cada esguicho instalado deve ser adequado
aos valores de pressão, vazão de água e de alcance de jato, para proporcionar o
seu perfeito funcionamento, conforme dados do fabricante.
5.11.2.3 O alcance do jato para esguicho regulável,
produzido por qualquer sistema adotado conforme a Tabela 2, não deve ser
inferior a 10 m, medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato, com o
jato paralelo ao solo e com o esguicho regulado para jato compacto.
5.11.2.4 Os componentes de vedação devem ser em
borracha, quando necessários, recomendando-se a norma ASMT D 2000.
5.11.2.5 O acionador do esguicho regulável deve
permitir a modulação da conformação do jato e o fechamento total do fluxo.
5.11.3 Mangueira de incêndio
5.11.3.1 O comprimento total das mangueiras que
servem cada saída a um ponto de hidrante ou mangotinho deve ser suficiente para
vencer todos os desvios e obstáculos que existem, considerando também toda a
influência que a ocupação final é capaz de exercer, não excedendo os
comprimentos máximos estabelecidos na Tabela 2. Para sistemas de hidrantes,
deve-se preferencialmente utilizar lances de mangueiras de 15 m.
5.11.4 Juntas de união
5.11.4.1 As juntas de união rosca/engate rápido
devem ser compatíveis com os utilizados nas mangueiras de incêndio.
5.11.5 Válvulas
5.11.5.1 É recomendada a instalação de válvulas de
bloqueio adequadamente posicionadas, com objetivo de proporcionar manutenção em
trechos da tubulação sem desativação do sistema.
5.11.5.2 As válvulas de bloqueio podem ser do tipo
gaveta ou gaveta de haste ascendente (OS&Y) ou borboleta com indicação de
posição.
5.11.5.3 As válvulas que comprometem o
abastecimento de água a qualquer ponto do sistema, quando estiverem em posição
fechada, devem ser do tipo indicadoras. Recomenda- se a utilização de
dispositivos de travamento para manter as válvulas na posição aberta.
5.11.5.4 Quando as válvulas mencionadas no item
anterior estiverem em ambientes com acesso restrito, dispensa-se os
dispositivos de travamento.
5.11.6 Tubulações e conexões
5.11.6.1 A tubulação do sistema não deve ter
diâmetro nominal inferior a DN65 (2 ½”).
5.11.6.2 Para sistemas tipo 1 ou 2 pode ser
utilizada tubulação com diâmetro nominal DN50 (2”).
5.11.6.3 Os drenos, recursos para simulação e
ensaios, escorvas e outros dispositivos devem ser dimensionados conforme a
aplicação.
5.11.6.4 As tubulações aparentes do sistema devem
ser em cor vermelha.
5.11.6.5 Os trechos das tubulações do sistema, que
passam em dutos verticais ou horizontais e que sejam visíveis através da porta
de inspeção, devem ser em cor vermelha.
5.11.6.6 Opcionalmente a tubulação aparente do
sistema pode ser pintada em outras cores, desde que identificada com anéis
vermelhos com 0,20 m de largura e dispostos, no máximo, a 3m um do outro,
exceto para edificações dos grupos G, I, J, L e M da Tabela 1 da IT 01 – Parte
I.
5.11.6.7 As tubulações destinadas à alimentação dos
hidrantes e de mangotinhos não podem passar pelos poços de elevadores e/ou
dutos de ventilação.
5.11.6.8 Todo material previsto ou instalado deve
ser capaz de resistir ao efeito do calor e aos esforços mecânicos, mantendo seu
funcionamento normal.
5.11.6.8.1 Recomenda-se que, no caso de emprego de
tubulações em anel, em edificações térreas destinadas às edificações dos grupos
I e J, sejam instaladas na parte externadas edificações, de modo que sejam
protegidas contra a ação do calor.
5.11.6.9 O meio de ligação entre os tubos, conexões
e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade e a estabilidade mecânica
da junta e não deve sofrer comprometimento de desempenho, se for exposto ao
fogo.
5.11.6.10 A tubulação deve ser fixada nos elementos
estruturais da edificação por meio de suportes metálicos, rígidos e espaçados
a, no máximo, 4m, de modo que cada ponto de fixação resista a cinco vezes
amassa do tubo cheio de água, somada à carga de 100 Kg.
5.11.6.11 Os materiais termoplásticos, na forma de
tubos e conexões, somente devem ser utilizados enterrados a 0,50 m e fora da
projeção da planta da edificação satisfazendo a todos os requisitos de
resistência à pressão interna e a esforços mecânicos necessários ao
funcionamento da instalação.
5.11.6.12 A tubulação enterrada, com tipo de
acoplamento ponta e bolsa, deve ser provida de blocos de ancoragem nas mudanças
de direção e abraçadeiras com tirantes nos acoplamentos.
5.11.6.13 As tubulações e conexões de polietileno
de alta densidade (PEAD) devem ser empregados somente em trechos de tubulação
enterrada.
5.11.7 Instrumentos do sistema
5.11.7.1 Os instrumentos devem ser adequados ao
trabalho a que se destinam, pelas suas características e localização no
sistema, sendo especificados pelo projetista.
5.11.7.2 A pressão de acionamento a que podem estar
submetidos os pressostatos corresponde a, no máximo, 70% da sua maior pressão
de funcionamento.
5.11.7.3 A chave de nível deve ser utilizada em
tanque de escorva, para garantia do nível de água e pode ser utilizada no
reservatório de água somente para supervisionar seu nível. Tal dispositivo deve
ser capaz de operar normalmente após longos períodos de repouso ou falta de uso
(ver B.1.6).
5.12 Considerações gerais
5.12.1 O dimensionamento do sistema de hidrantes e
reserva de incêndio destinados a túneis deverá atender aos critérios de
dimensionamento especificados na IT-37
5.12.2 A proteção por sistemas de hidrantes para as
áreas de risco destinadas a parques de tanques ou tanques isolados deve atender
à IT 25 – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis,
respeitando suas aplicações.
5.12.3 O dimensionamento do sistema de hidrantes,
de acordo com o item 5.8, deve seguir os parâmetros definidos pela tabela3,
conforme a respectiva ocupação.
5.12.4 Quando o conjunto do sistema hidráulico de
combate a incêndio para hidrantes, resfriamento e espuma for único (bombas de
incêndio e tubulações) sendo utilizado para atender às condições do item 5.8.5,
as bombas de incêndio devem atender aos maiores valores de pressão e de vazão
dos cálculos obtidos, considerando a não simultaneidade de eventos.
5.12.5 Nas áreas de edificações, tais como tanque
ou parque de tanques, onde seja necessária a proteção por sistemas de
resfriamento e de proteção por espuma, a rede de hidrantes pode possuir uma
bomba de pressurização para completar a altura manométrica necessária, desde
que alimentada por fonte alternativa de energia.
5.12.6 Para fins de dimensionamento da reserva de
incêndio em sistema de hidrantes, de resfriamento ou de espuma, o volume da
reserva do sistema de hidrantes calculado para as condições do item 5.8.5 não
deve ser somado ao volume da reserva de água dos demais sistemas, caso as áreas
de risco, tais como tanques isolados ou parques de tanques, sejam separados das
demais construções de acordo com a IT 25.
5.12.7 Estacionamentos de veículos localizados em
áreas externas (cobertos ou não), bem como os localizados em áreas descobertas
e sobre pavimentos ocupados, necessitam de proteção pelo sistema de hidrantes,
podendo ser realizada com a utilização de até 60 m de mangueira de incêndio.
ANEXO B
Reservatórios
B.1. Geral
B.1.1 Quando o reservatório atender a outros
abastecimentos, as tomadas de água desses devem ser instaladas de modo a
garantir o volume que reserve a capacidade efetiva para o combate.
B.1.2 A capacidade efetiva do reservatório deve ser
mantida permanentemente.
B.1.3 O reservatório deve ser construído em
material que garanta a resistência ao fogo e resistência mecânica.
Alternativamente o reservatório e a flange de conexão podem ser construído em
outros materiais desde que instalados em área externa e compartimentada em
relação à edificação ou área de risco, ou ainda, em área interna desde que
atendidos os mesmos critérios do item C.1.4.
B.1.4 O reservatório pode ser uma piscina da
edificação a ser protegida, desde que garantida a reserva efetiva
permanentemente, por meio de uma declaração do responsável pelo uso.
B.1.5 O reservatório deve ser provido de sistemas
de drenagem e ladrão convenientes dimensionados e independentes.
B.1.6 É recomendado que a reposição da capacidade
efetiva seja efetuada à razão de 1 L/min por metro cúbico de reserva.
B.2. Reservatório elevado (ação da gravidade)
B.2.1 Quando o abastecimento é feito somente pela
ação da gravidade, o reservatório elevado deve estar à altura suficiente para
fornecer as vazões e pressões mínimas requeridas para cada sistema. Essa altura
é considerada:
a. do fundo do reservatório (quando a adução for
feita na parte inferior do reservatório) até os hidrantes ou mangotinhos mais
desfavoráveis considerados no cálculo;
b. da face superior do tubo de adução (quando a
adução for feita nas paredes laterais dos reservatórios) até os hidrantes ou
mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo.
B.2.2 Quando a altura do reservatório elevado não
for suficiente para fornecer as vazões e pressões requeridas, para os pontos
dos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo,
deve-se utilizar uma bomba de reforço, em sistema “by
pass”, para garantir as pressões e vazões mínimas
para aqueles pontos. A instalação desta bomba deve atender ao Anexo C e demais
itens desta IT.
B.2.3 A tubulação de descida do reservatório
elevado para abastecer os sistemas de hidrantes ou de mangotinhos deve ser
provido de uma válvula de gaveta e uma válvula de retenção, considerando-se o
sentido reservatório–sistema. A válvula de retenção deve ter passagem livre,
sentido reservatório–sistema.
B.3. Reservatório ao nível do solo, semienterrado
ou subterrâneo
B.3.1 Nestas condições, o abastecimento dos
sistemas de hidrantes ou mangotinhos deve ser efetuado por meio de bombas
fixas. B.3.2 O reservatório deve conter uma capacidade efetiva, como ponto de
tomada da sucção da bomba principal localizado junto ao fundo deste, conforme
ilustrado nas Figuras B.1 a B.3 e Tabela B.1.
B.3.3 Para o cálculo da capacidade efetiva, deve
ser considerada como altura a distância entre o nível normal da água e o nível
X da água, conforme as Figuras B.1 a B.3.
B.3.4 O nível X é calculado como o mais baixo
nível, antes de ser criado um vórtice com a bomba principal em plena carga, e deve
ser determinado pela dimensão A da Tabela B.1, abaixo:
B.3.5 Quando o tubo de sucção D for dotado de um
dispositivo antivórtice, pode-se desconsiderar a dimensão A da Tabela B.1.
B.3.6 Não se deve utilizar o dispositivo
antivórtice quando a captação no reservatório de incêndio ocorrer em posição
horizontal, conforme exemplos das Figuras B.1 e B.2.
B.3.7 Sempre que possível, o reservatório deve
dispor de um poço de sucção como demonstrado nas Figuras B.1 a B.3 e com as
dimensões mínimas A e B da Tabela B.1, respeitando-se também as distâncias
mínimas com relação ao diâmetro D do tubo de sucção.
B.3.8 Caso não seja previsto o poço de sucção, as
dimensões mínimas A e B da Tabela B.1, ainda assim devem ser previstas, não se
computando como reserva de incêndio e respeitando- se as dimensões mínimas com
relação ao diâmetro D do tubo de sucção.
B.3.9 Como alternativa ao poço de sucção, pode-se
prever a tubulação de tomada de água com bocal de entrada direcionado para o
fundo do tanque (conforme a figura B.2) e nele instalado uma placa antivórtice;
o bocal deve ter no mínimo o dobro do diâmetro da tubulação e distar, no
mínimo, de 150 mm acima do fundo do tanque.
B.3.10 No caso de reservatório ao nível do solo,
semienterrado ou subterrâneo, deve-se atender aos requisitos de B.1.1 a B.1.6.
B.3.11 O reservatório deve ser localizado, dentro
do possível, em local de fácil acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros
Militar.
B.4. Fontes naturais (lagos, rios, açudes, lagoas)
B.4.1 Para esses casos, suas dimensões devem ser
conforme as Figuras B.4 e B.6, e atendendo à Tabela B.2.
B.4.2 Nos casos das Figuras B.4 e B.6 a
profundidade da água em canais abertos ou adufas (incluindo a adufa entre a
câmara de decantação e a câmara de sucção), abaixo do menor nível de água
conhecido de fonte, não deve ser inferior ao indicado na Tabela B.2, para as
correspondentes larguras W e vazão Q.
B.4.3 A altura total dos canais abertos ou adufas
deve ser tal que comporte o nível mais alto de água conhecido da fonte.
B.4.4 Cada bomba principal deve possuir uma câmara
de sucção com respectiva câmara de decantação, independente.
B.4.5 As dimensões da câmara de sucção, a posição
da tubulação de sucção da bomba principal em relação às paredes da câmara, a
parte submersa da tubulação em relação ao menor nível de água conhecido e a sua
distância em relação ao fundo, indicadas nas Figuras B.4 a B.6 são idênticas.
B.4.6 A câmara de decantação deve possuir a mesma
largura e profundidade da câmara de sucção e o comprimento mínimo igual a 4,4 X
√h, onde “h” é a profundidade da câmara de decantação. B.4.7 Antes de
entrar na câmara de decantação, a água deve passar através de uma grade de
arame ou uma placa de metal perfurada, localizada abaixo do nível de água e com
uma área agregada de aberturas de, no mínimo, 15 cm² para cada dm³/min da vazão
Q; a grade deve ser suficientemente resistente para suportar a pressão exercida
pela água em caso de obstrução.
B.4.8 É recomendável que duas grades sejam
previstas, sendo que enquanto uma delas se encontra em operação, a outra pode
ser suspensa para limpeza.
B.4.9 Deve ser feita uma previsão para que as
câmaras de sucção e de decantação possam ser isoladas periodicamente para a
limpeza e manutenção.
B.4.10 Nos casos da Figura B.6 o conduto de
alimentação deve possuir uma inclinação mínima constante de 0,8 %, no sentido da
câmara de decantação, e um diâmetro que obedeça à seguinte equação:
D = 21,68 x Q 0.357
Onde:
D é o diâmetro interno do conduto, em milímetros; e
Q é a máxima vazão da bomba principal, em
decímetros cúbicos por minuto.
B.4.11 Ainda nos casos da Figura B.6, a entrada do
conduto de alimentação deve possuir um ralo submerso, no mínimo, um diâmetro
abaixo do nível de água conhecido, para o açude, represa, rios, lagos ou
lagoas; as aberturas do ralo citado devem impedir a passagem de uma esfera de
25 mm de diâmetro.
ANEXO C
Bombas de Incêndio
C.1 Geral
C.1.1 Quando o abastecimento é feito por bomba de
incêndio, deve possuir pelo menos uma bomba elétrica ou de combustão interna,
devendo ser utilizada para este fim.
C.1.1.1 Para o caso de reservatório ao nível do
solo, semienterrado ou subterrâneo, ou quando a altura da linha do fundo da
reserva técnica se situar abaixo de qualquer hidrante ou mangotinho, será
exigida a instalação de bomba reserva nas mesmas características da bomba
principal.
C.1.1.1.1 A bomba reserva deverá ser de combustão
interna, com reserva de combustível suficiente para alimentar o sistema pelo
período mínimo de duas horas, podendo ser substituída por bomba elétrica, desde
que possua grupo motogerador automatizado que garanta o seu funcionamento por
igual período.
C.1.2 As dimensões das casas de bombas devem ser
tais que permitam acesso em toda volta das bombas de incêndio e espaço
suficiente para qualquer serviço de manutenção local, nas bombas de incêndio e
no painel de comando, inclusive viabilidade de remoção completa de qualquer das
bombas de incêndio.
C.1.2.1 As casas de bombas quando estiverem em compartimento
enterrado ou em barriletes, devem possuir acesso, no mínimo, por meio de
escadas do tipo marinheiro, sendo que o barrilete deve possuir no mínimo 1,5 m
de pé direito.
C.1.3 As bombas de incêndio devem ser utilizadas
somente para este fim.
C.1.4 As bombas de incêndio devem ser protegidas
contra danos mecânicos, intempéries, agentes químicos, fogo ou umidade.
C.1.5 As bombas principais devem ser diretamente
acopladas por meio de luva elástica, sem interposição de correias e correntes,
possuindo a montante uma válvula de paragem, e a jusante uma válvula de
retenção e outra de paragem.
C.1.6 A automatização da bomba principal ou de
reforço deve ser executada de maneira que, após a partida do motor seu
desligamento seja somente manual no seu próprio painel de comando, localizado
na casa de bombas.
C.1.7 Quando a(s) bomba(s) de incêndio for(em)
automatizada(s), deve ser previsto pelo menos um ponto de acionamento manual
para a(s) mesma(s), instalado em local seguro da edificação e que permita fácil
acesso.
C.1.8 O funcionamento automático é indicado pela
simples abertura de qualquer ponto de hidrante da instalação.
C.1.9 As bombas de incêndio devem atingir pleno
regime em aproximadamente 30s após a sua partida.
C.1.10 As bombas de incêndio podem ser acionadas
manualmente por meio de dispositivos instalados junto a cada hidrante ou
mangotinho, desde que o número máximo de hidrantes ou mangotinhos com botoeiras
não exceda seis pontos. Para esses casos, as bombas reservas deverão possuir,
pelo menos um ponto de acionamento manual, além do seu painel de comando,
instalado em local seguro da edificação e de fácil acesso.
C.1.11 Excetuam-se do disposto em C.1.10 os casos
em que a bomba de incêndio recalca água de reservatório elevado, ou seja,
quando a rede de hidrantes ou mangotinhos estiver permanentemente cheia d’água.
C.1.12 As bombas de incêndio, preferencialmente,
devem ser instaladas em condição de sucção positiva. Esta condição é conseguida
quando a linha do eixo da bomba se situa abaixo do nível “X” de água. Admite-se
que a linha de centro do eixo da bomba se situe 2 m acima do nível “X” de água,
ou a 1/3 da capacidade efetiva do reservatório, o que for menor, acima do que é
considerada condição de sucção negativa (ver Figura C.1).
C.1.13 A capacidade das bombas principais, em vazão
e pressão, é suficiente para manter a demanda do sistema de hidrantes e
mangotinhos, de acordo com os critérios adotados.
C.1.14 Não é recomendada a instalação de bombas de
incêndio com pressões superiores a 100 mca (1 MPa).
C.1.15 Quando o sistema de hidrantes ou de
mangotinhos dispuser de mais de seis saídas, a fim de manter a rede devidamente
pressurizada em uma faixa preestabelecida e, para compensar pequenas perdas de
pressão, uma bomba de pressurização (jockey) deve ser instalada; tal bomba deve
ter vazão máxima de 20 L/min. Fica dispensada a instalação de bomba de
pressurização (jockey) quando o reservatório de incêndio for elevado,
independentemente da quantidade de saídas de hidrantes ou mangotinhos.
C.1.15.1 A pressão máxima de operação da bomba de
pressurização (jockey) instalada no sistema deve ser igual à pressão da bomba
principal, medida sem vazão (shut-off). Recomenda-se
que o diferencial de pressão entre os acionamentos sequenciais das bombas seja
de aproximadamente 10 mca (100 kPa).
C.1.15.2 As automatizações da bomba de
pressurização (jockey) para ligá-la e desligá-la automaticamente, bem como da
bomba principal e da reserva para somente ligá-las automaticamente, devem ser feitas
através de pressostatos instalados conforme apresentado na Figura C.2, e
ligados nos painéis de comando e chaves de partida dos motores de cada bomba.
C.1.16 O painel de sinalização das bombas principal
ou de reforço, elétrica ou de combustão interna, deve ser dotado de uma
botoeira para ligar manualmente tais bombas, possuindo sinalização ótica e
acústica, indicando pelo menos osseguintes eventos:
C.1.16.1 Bomba elétrica:
a. painel energizado;
b. bomba em funcionamento;
c. falta de fase;
d. falta de energia no comando da partida.
C.1.16.2 Bomba de combustão interna:
a. painel energizado;
b. bomba em funcionamento;
c. baixa carga da bateria;
d. chave na posição manual ou painel desligado.
C.1.17 As bombas principais e reservas devem ser
dotadas de manômetro para determinação da pressão em sua descarga. Nos casos em
que foram instaladas em condição de sucção negativa, devem também ser dotadas
de manovacuômetro para determinação da pressão em
sucção.
C.2 Bombas de incêndio acopladas a motores
elétricos
C.2.1 As bombas de incêndio dos sistemas de
hidrantes e de mangotinhos podem dispor de dispositivos para acionamento
automático ou manual.
C.2.2 Quando o acionamento for manual devem ser
previstas botoeiras do tipo “liga-desliga”, junto a cada hidrante ou
mangotinho.
C.2.2.1 A tensão do circuito de comando da bomba
nas botoeiras do tipo “liga-desliga” poderá ser transformada em 24V na saída do
painel, caso seja utilizado o mesmo conduto do sistema de alarme de incêndio.
C.2.3 Nos casos em que houver necessidade de
instalação de bomba de reforço, conforme especificado no item B.2.2, sendo a
bomba de reforço acionada por botoeira do tipo “liga-desliga”, para os pontos
de hidrantes ou mangotinhos que atendam as pressões e vazões mínimas requeridas
em função da ação da gravidade, pode ser dispensado as botoeiras junto a estes
hidrantes ou mangotinhos, devendo ser demonstrado nos cálculos hidráulicos e no
detalhe isométrico da rede.
C.2.4 Os condutores elétricos das botoeiras devem
ser protegidos contra danos físicos e mecânicos por meio de eletrodutos rígidos
embutidos nas paredes, ou quando aparentes em eletrodutos metálicos, não
devendo passar em áreas de risco.
C.2.5 As bombas de incêndio não podem ser
instaladas em salas que contenham qualquer outro tipo de máquina ou motor, exceto
quando estes últimos se destinem a sistemas de proteção e combate a incêndio
que utilizem a água como agente de combate, podendo também, ser instaladas no
mesmo compartimento as bombas de água para consumo da edificação.
C.2.6 É permitida a instalação de bombas de
incêndio com as sucções acima do nível de água para sistemas do tipo 1, 2 e
3,desde que atenda aos seguintes requisitos (ver Figura C.3):
a. ter a sua própria tubulação de sucção;
b. ter a válvula de pé com crivo no extremo da
tubulação de sucção;
c. ter meios adequados que mantenham a tubulação de
sucção sempre cheia de água;
d. o volume do reservatório de escorva e o diâmetro
da tubulação que abastece a bomba de incêndio devem ser para sistemas do tipo
1, no mínimo, de 100 litros e diâmetro de 19 mm respectivamente e, para
sistemas do tipo 2 e 3 no mínimo de 200 litros e diâmetro de 19 mm;
e. o reservatório de escorva deve ter seu
abastecimento por outro reservatório elevado e possuir, de forma alternativa,
abastecimento pela rede pública de água da concessionária local.
C.2.7 A alimentação elétrica das bombas de incêndio
deve ser independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento
geral da energia, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio
(ver Figura C.4).
C.2.8 Em empreendimentos alimentados em média
tensão, onde exista a instalação de gerador de segurança, a alimentação do
sistema pode ser feita antes da chave geral de baixa tensão da edificação,
garantindo a alimentação da concessionária de modo exclusivo e redundância
através do gerador de segurança.
C.2.9 Na falta de energia da concessionária, as
bombas de incêndio acionadas por motor elétrico podem ser alimentadas por um
gerador diesel, atendendo ao requisito de C.2.8.
C.2.10 A entrada de força para a edificação a ser
protegida deve ser dimensionada para suportar o funcionamento das bombas de
incêndio em conjunto com os demais componentes elétricos da edificação, a plena
carga.
C.2.11 As chaves elétricas de alimentação das
bombas de incêndio devem ser sinalizadas com a inscrição “ALIMENTA- ÇÃO DA
BOMBA DE INCÊNDIO – NÃO DESLIGUE”.
C.2.12 Os fios elétricos de alimentação do motor
das bombas de incêndio, quando dentro da área protegida pelo sistema de
hidrantes devem ser protegidos contra danos mecânicos e químicos, fogo e
umidade.
C.2.13 Nos casos em que a bomba de reforço,
conforme especificado em B.2.2, for automatizada por chave de fluxo, a
instalação pode ser conforme esquematizada na Figura C.6. C.2.14 A bomba de
pressurização jockey pode ser sinalizada apenas com recurso ótico, indicando
bomba em funcionamento.
C.2.15 Cada bomba principal ou de reforço deve
possuir umaplaca de identificação com as seguintes
características:
a. nome do fabricante;
b. número de série;
c. modelo da bomba;
d. vazão nominal;
e. pressão nominal;
f. rotações por minutos de regime;
g. diâmetro do rotor.
C.2.16 Os motores elétricos também devem ser
caracterizados através de placa de identificação, exibindo:
a. nome do fabricante;
b. tipo;
c. modelo; d. número de série;
e. potência, em cavalo-vapor (CV);
f. rotações por minuto sob a tensão nominal;
g. tensão de entrada, em Volts (V);
h. corrente de funcionamento, em Ampér (A);
i. frequência, em Hertz (Hz).
C.2.17 O painel de comando para proteção e partida
automática do motor da bomba de incêndio deve ser selecionado de acordo com a
potência em CV do motor.
C.2.18 A partida do motor elétrico deve estar de
acordo com as recomendações da NBR 5410 ou da concessionária local. C.2.18.1 O
sistema de partida deve ser do tipo magnético. C.2.18.2 O período de aceleração
do motor não deve exceder 10 s.
C.2.18.3 O painel deve ser localizado o mais
próximo possível do motor da bomba de incêndio e convenientemente protegido contra
respingos de água e penetração de poeira.
C.2.18.4 O painel deve ser fornecido com os
desenhos dimensionais, leiaute, diagrama elétrico, régua de bornes, diagrama
elétrico interno e listagem dos materiais aplicados.
C.2.18.5 Todos os fios devem ser anilhados, de
acordo com o diagrama elétrico correspondente.
C.2.18.6 O alarme acústico do painel deve ser tal
que, uma vez cancelado por botão de impulso, volte a funcionar normalmente
quando surgir um novo evento.
C.2.18.7 As bombas de incêndio com vazão nominal
acima de 600 l/min devem dispor de um fluxo contínuo de água por meio de uma
tubulação de 6 mm ou placa de orifício de 6 mm, derivada da voluta da bomba e
com retorno preferencialmente para o reservatório ou tanque de escorva (ver
Figura C.7), a fim de se evitar o superaquecimento das mesmas.
C.3 Bombas acopladas a motores de combustão interna
C.3.1 O motor a combustão deve ser instalado em
ambiente cuja temperatura não seja, em qualquer hipótese, inferior à mínima
recomendada pelo fabricante, ou dotado de sistema de pré
aquecimento permanentemente ligado.
C.3.1.1 São dotados de injeção direta de
combustível por bomba injetora ou de ar comprimido, para a partida.
C.3.1.2 São dotados de sistema de arrefecimento por
ar ou água, não sendo permitido o emprego de ar comprimido.
C.3.1.3 A aspiração de ar para combustão pode ser
natural ou forçada (turbo).
C.3.1.4 Dispõe de controlador de rotação, o qual
deve manter a rotação nominal, tolerada uma faixa de 10% seja qual for a carga.
C.3.1.5 Dispõe de meios de operação manual, de
preferência no próprio motor, o qual volta sempre à posição normal.
C.3.2 As bombas de incêndio devem ter condição de
operar a plena carga, no local onde forem instaladas, durante 6 h
ininterruptas, sem apresentar quaisquer avarias.
C.3.3 Os sistemas de refrigeração aceitáveis devem
ser os descritos em C.3.3.1 a C.3.3.4.
C.3.3.1 A injeção direta de água, da bomba para o
bloco do motor, de acordo com as especificações do fabricante. A saída de água
de resfriamento deve passar, no mínimo, 15 cm acima do bloco do motor e
terminar em um ponto onde possa ser observada sua descarga.
C.3.3.2 Por trocador de calor, vindo água fria
diretamente da bomba específica para esse fim, com pressões limitadas pelo
fabricante do motor. A saída de água do trocador também deve ser posicionada
conforme C.3.3.1.
C.3.3.3 Por meio de radiador no próprio motor,
sendo o ventilador acionado diretamente pelo motor ou por intermédio de
correias, as quais devem ser múltiplas.
C.3.3.4 Por meio de ventoinhas ou ventilador,
acionado diretamente pelo motor ou por correias, as quais devem ser múltiplas.
C.3.4 A entrada de ar para a combustão deve ser
provida de um filtro adequado.
C.3.5 O escapamento dos gases do motor deve ser
provido de silencioso, de acordo com as especificações do fabricante, sendo
direcionados para serem expelidos fora da casa de bombas, sem chances de
retornar ao seu interior.
C.3.6 O tanque de combustível do motor deve ser
montado de acordo com as especificações do fabricante e deve conter um volume
de combustível suficiente para manter o conjunto motobomba operando a plena
carga durante o tempo de, no mínimo, duas vezes o tempo de funcionamento dos
abasteci- mentos de água, para cada sistema existente na edificação. Deve ser
instalada sob o tanque uma bacia de contenção com volume mínimo de uma vez e
meia a capacidade do tanque de combustível.
C.3.7 Existindo mais de um motor a explosão, cada
um deve ser dotado de seu próprio tanque de combustível, com suas respectivas
tubulações de alimentação para bomba injetora. C.3.8 O motor a explosão deve
possuir uma placa de identificação com as seguintes características:
a. nome do fabricante;
b. tipo;
c. modelo;
d. número de série;
e. potência em CV, considerando o regime contínuo
de funcionamento;
f. rotações por minuto nominal.
C.3.9 Um painel de comando deve ser instalado no
interior da casa de bombas, indicando bomba em funcionamento e sistema
automático desligado (chave seletora na posição manual). C.3.10 As baterias do
motor a explosão, localizadas na casa de bombas, devem ser mantidas carregadas
por um sistema de flutuação automática, por meio de um carregador duplo de
baterias. O sistema de flutuação deve ser capaz de atender, independente, aos
dois jogos de baterias (principal e reserva).
C.3.11 O sistema de flutuação automática deve ser
capaz de carregar uma bateria descarregada em até 24 h, sem que haja danos às
suas placas, determinando ainda, por meio de amperímetros e voltímetros, o
estado de carga de cada jogo debaterias.
C.3.12 Nos casos em que houver apenas uma bomba de
incêndio, por motor à explosão, o sistema de partida deve ser sempre
automático.
ANEXO D
Abrigos de mangueiras e mangotinhos
D.1 Aspectos construtivos
D.1.1 O abrigo pode ser construído em alvenaria, em
materiais metálicos, em fibra ou vidro laminado, ou de outro mate- rial a
critério do projetista, desde que atendam os demais itens especificados,
podendo ser pintados em qualquer cor, desde que sinalizados de acordo com a IT
20 – Sinalização de emergência.
D.1.2 O abrigo das mangueiras pode ter portas
confeccionadas em material transparente.
D.1.3 O abrigo deve possuir apoio ou fixação
própria, independente da tubulação que abastece o hidrante ou mangotinho.
D.1.4 O abrigo deve ter dimensões suficientes para
acondicionar, com facilidade, as mangueiras e respectivos acessórios,
permitindo rápido acesso e utilização de todo conteúdo, em caso de incêndio.
D.2 Uso e instalação
D.2.1 A válvula de hidrante e a botoeira de
acionamento da bomba de incêndio podem ser instaladas dentro do abrigo desde
que não impeçam a manobra dos seus componentes.
D.2.2 O abrigo de hidrante interno não deve ser
instalado a mais de 5 m da porta de acesso da área a ser protegida. A válvula
angular deve ser instalada neste intervalo, entre a porta e o abrigo, devendo
estar em local visível e de fácil acesso. Deve-se adotar espaço suficiente para
a manobra da válvula angular e conexão de mangueira(s).
D.2.3 A porta do abrigo deve estar situada em sua
face mais larga.
D.2.4 A porta do abrigo pode ser lacrada para
prevenir abertura indevida, desde que o lacre seja de fácil rompimento manual
ou exista a possibilidade de alerta por monitoramento eletrônico.
D.2.5 Nas edificações do Grupo E, e nas edificações
das Divisões F-4 e M-1, os abrigos poderão ser trancados com chaves-mestras
disponíveis, respectivamente, na portaria e na secretaria escolar, e nas
centrais de segurança e administração, bem como de posse dos seguranças locais.
D.2.6 Para as áreas destinadas a garagem,
fabricação, depósitos e locais utilizados para movimentação de mercadorias, o
abrigo de hidrante interno deve ser sinalizado no piso com um quadrado de 1m de
lado, com borda de 15 cm, pintada na cor amarela fotoluminescente e, o quadrado
interno de 70 cm, na cor vermelha.
D.2.7 O abrigo de hidrante interno deve ser
disposto de modo a evitar que, em caso de sinistro, fique bloqueado pelo fogo.
D.2.8 O abrigo não deve ser instalado em frente a
acessos de entrada e saída de: pedestres, garagens, estacionamentos, rampas,
escadas e seus patamares.
D.3 Arrumação interna
Cada abrigo deve dispor, no mínimo, dos
equipamentos indicados nas Tabelas 2 e 4.
D.4 Abrigo de mangotinhos
D.4.1 Quando os mangotinhos forem abrigados em
caixas de incêndio, estas devem atender às mesmas condições estabelecidas para
as caixas de hidrantes, devendo ter as dimensões necessárias para abrigar o
carretel axial.
D.4.2 O mangotinho externo à edificação deve ser instalado
em abrigo apropriado, devidamente sinalizado.
ANEXO E
Casos de isenção de sistema fixo de hidrantes e
mangotinhos
E.1 Podem ser considerados casos de isenção de
sistema de hidrantes e mangotinhos as áreas das edificações com as seguintes
ocupações:
E.1.1 Áreas exclusivamente destinadas a processos
industriais com carga de incêndio igual ou inferior a 200 MJ/m².
E.1.2 Depósitos de materiais, desde que a carga de
incêndio, calculada de acordo com a IT 14, não ultrapasse 100 MJ/m².
E.1.3 Ginásios poliesportivos e piscinas cobertas
(divisão F-3),desde que não utilizados para outros eventos que não sejam
atividades esportivas e desde que as áreas de apoio não ultrapassem 930 m²;
E.1.4 Áreas de processos industriais com altos
fornos onde o emprego de água seja desaconselhável;
E.1.5 Edificações da divisão H-4, desde que:
a) sejam ocupadas, em regime integral ou sob
escala, por efetivo com formação técnica específica em prevenção e combate a
incêndio e salvamento, com carga horária mínima de 900 horas-aula;
b) possuam viatura de combate a incêndio,
permanentemente disponível, equipada com mangueiras apropriadas e esguichos
reguláveis, com capacidade hídrica mínima de 4.500 litros e bomba com vazão de,
no mínimo, 2.500 l/min, ou parâmetros técnicos equivalentes, possuindo
capacidade operacional compatível com a área protegida.
E.1.5.1 Esta isenção não se aplica a edificações
H-4 que contenham área de hangar, paiol ou depósito de combustíveis.
E.2 Pode ser isenta a instalação de pontos de
hidrante ou de mangotinho em edículas, mezaninos, escritórios em andar
superior, porão e subsolo de até 200 m² ou nos pavimentos superiores de
apartamentos “duplex” ou “triplex”, desde que o caminhamento máximo adotado
seja o comprimento estabelecido na Tabela 2 desta IT, e que o hidrante ou
mangotinho do pavimento mais próximo assegure sua proteção e o acesso aos
locais citados não seja por meio de escada enclausurada.
E.2.1 Ficam isentos os casos de mezaninos
sobrepostos no mesmo pavimento em que a soma das áreas desses mezaninos não
atinja 200 m², desde que, além de cumpridas as condições do item E.2, esses
mezaninos não sejam fechados lateralmente por parede em, ao menos, 01 (uma) de
suas laterais, mas sim por guarda-corpo, de forma que o combate a eventual foco
de incêndio não necessariamente precise ser feito pelas escadas.
E.3 Fica isenta a instalação de pontos de hidrante
ou de mangotinho em zeladorias, localizadas nas coberturas de edifícios, com
área inferior a 70 m², desde que o caminhamento máximo do hidrante ou
mangotinho seja o estabelecido na Tabela 2 desta IT e o hidrante ou mangotinho
do pavimento inferior assegure sua proteção.