INSTRUÇÃO
TÉCNICA Nº 10/2025
(Aprovado
pela Portaria n° 673, de 05/09/2025, a partir de
06/11/2025)
Controle de materiais de
acabamento e revestimento
SUMÁRIO
1
Objetivo
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos
6
Apresentação em Projeto Técnico e solicitação de vistorias
7
Exigências aplicadas aos substratos
8
Exigências para materiais com aplicação superficial de produtos retardantes de
chama e/ou inibidores de fumaça
9
Impossibilidade de aplicação do método da NBR 9442
10
Materiais dispensados da avaliação do CMAR
11
Galpões lonados
ANEXOS
A
Tabelas de classificação dos materiais
B
Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações
C
Exemplos de aplicação
1
OBJETIVO
1.1
Estabelecer parâmetros aos materiais de acabamento e de revestimento empregados
nas edificações, para restringir a propagação de fogo e desenvolvimento de
fumaça, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Rio Grande do Norte.
2
APLICAÇÃO
2.1
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde são exigidos
controles de materiais de acabamento e de revestimento conforme ocupações e
usos constantes da Tabela B.1 (Anexo B).
3
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução
Técnica nº 10/25 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
(ABNT).
NBR 8660 – Revestimento de piso – determinação da densidade crítica de fluxo de
energia térmica – método de ensaio.
.NBR
9442 – Materiais de construção – determinação do índice de propagação
superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio.
.NBR
16650-1 – Circos – Parte 1: Terminologia e classificação.
.NBR
16650-2 – Circos – Parte 2: Requisitos de projeto.
ASTM
E 662 – Standard test method
for specific optical density of smoke
generated by solid materials.
ISO
1182 – Buildings materials
– non – combustibility test.
BS
EN 13823:2002 – Reaction to
fire tests for building products – Building products excluding floorings exposed to the thermal
attack by a single burning item.
BS
EN ISO 11925-2 – Reaction to
fire tests – Ignitability of building products subjected to direct impingement of flame – Part 2:
Single-flame source test.
4
DEFINIÇÕES
4.1
Além das definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra
incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1.1
materiais de revestimento: todo material ou conjunto de materiais empregados
nas superfícies dos elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes
internos como nos externos, com finalidades de atribuir características
estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como material de
revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos
estruturais;
4.1.2
materiais de acabamento: produtos ou substâncias que, não fazendo parte da
estrutura principal, são agregados a ela com fins de conforto, estética ou
segurança. todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates
entre elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.);
4.1.3
materiais termo acústicos: todo material ou conjunto de materiais utilizados
para isolação térmica e/ou acústica;
4.1.4
circo: espaço para realização de espetáculos culturais e artístico com
estrutura móvel, itinerante ou não, com ou sem animais, voltado para o
entretenimento;
4.1.5
circo pequeno: circo com área de projeção de cobertura, excluindo área de
recepção, de até 930 m2;
4.1.6
circo médio: circo com área de projeção de cobertura, excluindo área de
recepção, entre 931 e 1.250 m2;
4.1.7
circo grande: circo com área de projeção de cobertura, excluindo área de
recepção, a partir de 1.251 m2.
5
PROCEDIMENTOS
5.1
Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR): 5.1.1 O CMAR
empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não
surgimento de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios,
bem como da geração de fumaça.
5.1.2
Deve ser exigido o CMAR em razão da ocupação da edificação e em função da
posição dos materiais de acabamento, materiais de revestimento e materiais
termo acústicos, visando:
a.
piso;
b.
paredes/divisórias;
c.
teto/forro;
d.
cobertura.
e.
fachada
5.1.3
As exigências quanto à utilização dos materiais serão requeridas conforme a
classificação da Tabela B, incluindo as disposições estabelecidas nas
respectivas notas genéricas.
5.1.4
Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com
relação ao seu comportamento frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os
padrões indicados nas Tabelas A.1, A.2 e A.3.
5.1.5
O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 930 m2 e
altura menor ou igual a 12 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10,
H-1, H-4, H-6, I, J.
6
APRESENTAÇÃO EM PROJETO TÉCNICO E SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS
6.1
Quando da apresentação do Projeto Técnico, devem ser indicadas em planta baixa
e respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas,
as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide Anexo “C”).
6.2
A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento nas
áreas comuns e locais de reunião de público deve ser do responsável técnico,
sendo a manutenção destes materiais de responsabilidade do proprietário ou
responsável pelo uso da edificação.
6.2.1
Na solicitação da vistoria deve apresentar a comprovação de responsabilidade
técnica do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.
6.2.1.1
Para edificações do Grupo “F”, com lotação superior a 250 pessoas, além do
comprovante de responsabilidade técnica, deve ser apresentado, na vistoria,
laudo dos materiais de acabamento e de revestimento, conforme tabelas dos
Anexos “A” e “B”.
6.2.2
O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por ocasião da vistoria de
renovação do AVCB não existiam na vistoria anterior.
6.3
Quando o material empregado for incombustível (Classe I), não haverá
necessidade de apresentar documento comprobatório de responsabilidade técnica
do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.
7
EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS
7.1
Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira como são
aplicados na edificação e o relatório conclusivo deve reproduzir os resultados
obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível, este deve
ser incluído no ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato
incombustível, o ensaio pode ser realizado utilizando-se substrato de placas de
fibrocimento de 6 a 8 mm de espessura.
8
EXIGÊNCIAS PARA MATERIAIS COM APLICAÇÃO SUPERFICIAL DE PRODUTOS RETARDANTES DE
CHAMA OU INIBIDORES DE FUMAÇA
8.1
O tempo de validade dos benefícios obtidos pela aplicação dos produtos
retardantes de chama ou inibidores de fumaça deve ser declarado pelo fornecedor
ou fabricante destes produtos, considerando o material que está sendo protegido
e o tipo de aplicação utilizada.
9
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA NBR 9442
9.1
O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da classificação dos
materiais é a NBR 9442 – Materiais de construção – determinação do índice de
propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de
ensaio, entretanto para as situações mencionadas a seguir este método não é
apropriado:
9.1.1
quando ocorre derretimento ou o material sofre retração abrupta afastando-se da
chama-piloto;
9.1.2
quando o material é composto por miolo combustível protegido por barreira
incombustível ou que pode se desagregar;
9.1.3
materiais compostos por diversas camadas de materiais combustíveis apresentando
espessura total superior a 25 mm;
9.1.4
materiais que na instalação formam juntas, através das quais, especialmente, o
fogo pode propagar ou penetrar.
9.2
Para os casos enquadrados nas situações acima, a classificação dos materiais
deve ser feita de acordo com o padrão indicado na Tabela A.3.
10
MATERIAIS DISPENSADOS DA AVALIAÇÃO DO CMAR
10.1
Materiais como vidro, concreto, gesso, produtos cerâmicos, pedra natural,
alvenaria, metais e ligas metálicas, dentre outros, são considerados
incombustíveis.
10.2
Pisos de madeira maciça, na forma de tábuas ou tacos, mesmo que envernizados,
estão dispensados da avaliação do CMAR admitindo-se, genericamente, que se
enquadrem na Classe II-A.
11
GALPÕES LONADOS
Os
galpões lonados destinados a depósitos (J-1 a J-4) devem seguir os seguintes
parâmetros específicos:
11.1
As membranas técnicas (lonas) utilizadas nas estruturas modulares que forem
destinadas ao uso de depósitos devem possuir classificação de controle de
material de acabamento e de revestimento classe II-A, III-A ou IV-A.
11.2
As estruturas metálicas dos galpões lonados, utilizadas exclusivamente para
depósitos térreos são isentas de segurança estrutural contra incêndio (TRRF).
11.3
As demais medidas de segurança contra incêndios devem ser as prescritas pelas
tabelas 6J.1 e 6J.2 do regulamento de segurança contra incêndio vigente.
11.4
Para fins de isolamento de risco ou de compartimentação horizontal, por meio
afastamento, os galpões lonados devem ser considerados com 100% de abertura em
razão da combustibilidade do material.