INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 25, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/10/2018).
Segurança contra incêndio para líquidos
combustíveis e inflamáveis
Parte II – Armazenamento em tanques
estacionários
SUMÁRIO
6 Armazenamento em tanques
estacionários situados em áreas abertas
7 Armazenamento em tanques
estacionários situados em áreas fechadas
8 Instalação de tanques subterrâneos
9 Postos de abastecimento e serviços
10 Tanques existentes
ANEXO
A Distâncias de segurança
6 ARMAZENAMENTO EM TANQUES
ESTACIONÁRIOS
SITUADOS EM ÁREAS ABERTAS
6.1 Arranjo físico e controle de
vazamentos
6.1.1 Adotam-se as disposições da NBR
17505/06 – Parte 2 com as adequações constantes desta IT/CBMRN, de acordo com o
item 6.2 desta Parte da IT/CBMRN.
6.1.2 Tratando-se de armazenagem de
etanol (álcool etílico), ciclohexano e
óleo fúsel em unidades de processamento de
álcool, adota-se a NBR 7820 com as adaptações previstas no item 17 da Parte 4
desta IT/CBMRN.
6.1.3 Para tanques de etanol em
refinarias de petróleo, as distâncias de segurança seguem de acordo com o item
6.1.1 desta IT/CBMRN.
6.1.4 Independentemente das facilidades
de combate ao fogo, tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis e/ou
combustíveis, com distâncias horizontais inferiores às distâncias mínimas de
isolamento, contidas na Tabela A-7 do Anexo A, devem ser considerados como
único risco para efeito de proteção contra incêndio.
6.1.5 Localização em relação aos
limites de propriedade, via de circulação interna e edificações importantes na
mesma propriedade.
6.1.5.1 Todos os tanques destinados ao
armazenamento de líquidos de classe I, classe II ou classe III-A e operando com
pressões manométricas igual ou abaixo de 17,2 KPa (2,5 psig)
devem ser localizados de acordo com as Tabelas A-1 e A-6 do Anexo A.
6.1.5.2 Os tanques verticais que
disponham de solda fragilizada entre o teto e o costado, fabricados de acordo
com as prescrições da NBR 17505-2/06 e que armazenem líquidos de classe III-A
podem ser localizados na metade das distâncias especificadas na Tabela A-1 do
Anexo A, desde que não estejam no interior de uma bacia de contenção que
contenha tanques que armazenem líquidos de classe I ou classe II ou não estejam
no curso do canal de drenagem para a bacia de contenção à distância de tanques
que armazenem as referidas classes de produtos.
6.1.5.3 Todos os tanques destinados ao
armazenamento de líquidos estáveis de classe I, classe II ou classe III-A e
operando com pressões manométricas superiores a 17,2 KPa (2,5 psig) ou que sejam equipados com dispositivos de ventilação
de emergência que operem com pressões manométricas superiores a 17,2 KPa
(2,5 psig), devem ser localizados de acordo com
as Tabelas A-2 e A-6 do Anexo A.
6.1.5.4 Todos os tanques destinados ao
armazenamento de líquidos com características de ebulição turbilhonar devem ser
localizados de acordo com a Tabela A-3 do Anexo A.
6.1.5.4.1 Os líquidos com
características de ebulição turbilhonar não devem ser armazenados em tanques de
teto fixo, com diâmetro superior a 45 m, exceto quando um sistema adequado e
aprovado de inertização seja instalado no
tanque.
6.1.5.5 Todos os tanques destinados ao
armazenamento de líquidos instáveis devem ser localizados de acordo com as
Tabelas A-4 e A-6 do Anexo A.
6.1.5.6 Todos os tanques destinados ao
armazenamento de líquidos estáveis e não sujeitos à ebulição turbilhonar de
classe III-B devem ser localizados de acordo com a Tabela A-5 do Anexo A,
exceto se localizados na mesma bacia de contenção ou no curso do canal de
drenagem para a bacia de contenção à distância de tanques que armazenem
líquidos de classe I ou classe II, quando devem ser localizados conforme
determinado em 6.1.5.1 ou 6.1.5.3.
6.1.5.7 No caso da propriedade
adjacente ser uma instalação similar, os parâmetros de distâncias podem, com o
consentimento por escrito dos dois proprietários, adotar as distâncias mínimas
estabelecidas em 6.1.6 ao invés daquelas recomendadas em 6.1.5.1 ou 6.1.5.3,
desde que atendam às distâncias mínimas, em ambas as instalações, do costado ao
dique e do dique à divisa das propriedades.
6.1.5.8 Quando o rompimento das
extremidades de um vaso de pressão ou tanque horizontal pressurizado expuser a
risco as propriedades adjacentes e/ou edificações internas, este vaso de
pressão ou tanque horizontal pressurizado deve ter seu eixo longitudinal
paralelo a estas propriedades e/ou instalações mais próximas e mais
importantes.
6.1.5.9 Os tanques de superfície
retirados de serviço ou desativados devem estar desconectados, vazios de
produtos, livres de vapor, protegidos contra violações e sinalizados, sendo
dispensados do atendimento às distâncias de isolamento.
6.1.6 Distância entre dois tanques de
superfície adjacentes (entre costados)
6.1.6.1 Os tanques de armazenamento de
líquidos estáveis de classe I, classe II ou classe III-A devem ter um
espaçamento de acordo com a Tabela A-7 do Anexo A.
6.1.6.1.1 Em instalações de produção
situadas em regiões isoladas, nos tanques de petróleo cru com capacidades
individuais de no máximo 480000 L, o espaçamento deve ser no mínimo de 1,0 m,
não requerendo a aplicação da Tabela A-7 do Anexo A.
6.1.6.1.2 A distância entre os tanques
usados somente para o armazenamento de líquidos de classe III-B deve ser no
mínimo 1 m, desde que eles não estejam dentro de uma bacia de contenção ou na
proximidade do canal de drenagem para a bacia de contenção a distância de
tanques que armazenem líquidos da classe I ou classe II, quando então deve ser
aplicada a Tabela A-7 do Anexo A.
6.1.6.2 A distância entre um tanque que
armazene líquido instável e outros tanques que armazenem líquidos instáveis ou
líquidos de classe I, II ou III não deve ser inferior à metade da soma de seus
diâmetros.
6.1.6.3 A distância mínima entre um
vaso ou recipiente de gás liquefeito de petróleo (GLP) e um tanque de
armazenamento de líquidos de classe I, classe II ou classe III-A deve ser de 6
m. Devem ser previstos diques, canais de drenagem para a bacia de contenção à
distância e desníveis, de modo a não ser possível o acúmulo de líquidos de
classe I, classe II ou classe III-A sob o vaso contendo GLP, adjacente à tancagem.
6.1.6.4 Quando os tanques de
armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis estiverem em uma bacia de
contenção, os vasos de GLP devem ficar fora da bacia e no mínimo a uma
distância de 3 m da linha de centro da base do dique.
6.1.6.5 Quando os tanques armazenando
líquidos de classe I, classe II ou classe III-A estiverem operando com pressões
manométricas que excedam 17,2 KPa (2,5 psig), ou
equipados com dispositivos de ventilação de emergência que trabalhem a pressões
superiores a 17,2 KPa (2,5 psig), devem ser
separados dos vasos contendo GLP, conforme distâncias determinadas em 6.1.5.1
ou 6.1.5.3.
6.1.6.5.1 Estas disposições não se
aplicam quando vasos de GLP, com capacidade igual ou inferior a 475 L forem
instalados próximos aos tanques de suprimento de óleo combustível, com
capacidade igual ou inferior a 2500 L.
6.1.7 Controle de derramamento de
tanques de superfície
Todos os tanques que armazenem líquidos
de classe I, classe II ou classe III-A devem ser dotados de meios que impeçam
que a ocorrência acidental de derramamento de líquidos venha a colocar em risco
instalações importantes ou propriedades adjacentes, ou alcancem cursos d’água.
Tais meios devem atender aos requisitos de 6.1.7.1, 6.1.7.2 ou 6.1.7.3.
6.1.7.1 Bacia de contenção à distância
6.1.7.1.1 Onde o controle de
derramamento for feito através de drenagem para uma bacia de contenção à
distância, de forma que o líquido contido não seja mantido junto aos tanques,
devem ser atendidas às seguintes condições:
a. Deve-se assegurar uma declividade no
piso para o canal de fuga de no mínimo 1% nos primeiros 15 m a partir do
tanque, na direção da área de contenção;
b. A capacidade da bacia de contenção à
distância deve ser no mínimo igual à capacidade do maior tanque que possa ser
drenado para ela, ou da maior pilha, de acordo com as Tabelas B-3, B-4 e B-5 da
Parte 3 desta IT/CBMRN, não necessitando, neste caso, ser superior a 50000 L;
c. O trajeto do sistema de drenagem
deve ser localizado de forma que, se o líquido no sistema de drenagem se
inflamar, o fogo não represente sério risco aos tanques e às propriedades
adjacentes;
d. A distância entre o limite de
propriedade, ou entre qualquer outro tanque e o produto, no nível máximo da
bacia de contenção à distância, não deve ser inferior a 15 m;
e. O coeficiente de permeabilidade
máximo das paredes e do piso da bacia deve ser de 10-6 cm/s, referenciado à
água a 20°C e a uma coluna de água igual à altura do dique;
f. Deve-se prover na gestão do sistema
de armazenamento, que a bacia de contenção à distância esteja sempre vazia em
sua condição normal de operação, inclusive visando o cuidado de não se permitir
a contenção de produtos incompatíveis.
6.1.7.1.2 Onde não for possível o
atendimento ao prescrito na alínea “b” acima, é permitida a utilização de bacia
de contenção à distância parcial, sendo o volume excedente para que se atinja o
volume de contenção requerido suprido por diques que atendam aos requisitos de
6.1.7.2.
6.1.7.1.3 A exigência da alínea “b”
também é válida para bacia de contenção à distância “parcial”. O volume
excedente deve atender aos requisitos de contenção por diques como estabelecido
em 6.1.7.2. O espaçamento entre tanques deve ser determinado com base nas
previsões para tanques em bacia de contenção da Tabela A-7 do Anexo A.
6.1.7.1.4 Para o atendimento do
prescrito na alínea “e”, quando do armazenamento de líquidos estáveis, podem
ser aceitas bacias de contenção com o coeficiente de permeabilidade máximo de
10-4 cm/s referenciado à água a 20°C, quando existirem canaletas em concreto
armado, com área de escoamento mínima de 900 cm² em torno dos tanques e demais
pontos passíveis de vazamentos e direcionando, preferencialmente, os vazamentos
para o sistema de drenagem.
6.1.7.2 Contenção por diques em torno
de tanques
6.1.7.2.1 Quando a proteção das
propriedades adjacentes ou cursos d’água for feita por meio de bacia de
contenção em torno de tanques, dotadas de diques, este sistema deve ser
conforme os seguintes requisitos:
a. Deve ser assegurada uma declividade
no piso da bacia para o canal de drenagem de no mínimo 1% a partir do tanque.
Caso a distância do tanque até a base do dique seja superior a 15 m, deve ser
assegurada a declividade de 1%, pelo menos nos primeiros 15 m, podendo a partir
daí ser reduzida conforme projeto;
b. A capacidade volumétrica da bacia de
contenção deve ser no mínimo igual ao volume do maior tanque, mais o volume do
deslocamento da base deste tanque, mais os volumes equivalentes aos
deslocamentos dos demais tanques contidos na bacia, suas bases e os volumes dos
diques intermediários;
c. Para permitir acesso a instalações
com capacidade de armazenamento superior a 60000 L, a base externa do dique ao
nível do solo não deve ser inferior a 3 m de qualquer limite de propriedade;
d. As paredes do dique podem ser feitas
de terra, aço, concreto ou alvenaria sólida, projetadas para serem estanques e
para resistirem à coluna hidrostática total. Diques de terra com 0,90 m ou mais
de altura devem ter uma seção plana no topo com largura mínima de 0,60 m. A
inclinação de um dique de terra deve ser compatível com o ângulo de repouso do
material de construção usado na execução da parede;
e. A bacia deve ser provida de meios
que facilitem o acesso de pessoas e equipamentos ao seu interior, em situação
normal e em casos de emergência;
f. O sistema de drenagem da bacia deve
ser dotado de válvulas de bloqueio posicionadas externamente a essa e mantidas
permanentemente fechadas;
g. A altura máxima do dique, medida
pela parte interna da bacia, deve ser de 3 m; a altura do dique deve ser o
somatório da altura que atenda à capacidade volumétrica da bacia de contenção,
como estabelecido em 6.1.7.2.1, alínea b), mais 0,20 m para conter as
movimentações do líquido e, no caso do dique de terra, mais 0,20 m para
compensar a redução originada pela acomodação do terreno, não se aplicando para
bacias contendo tanques horizontais;
h. Um ou mais lados externos do dique
pode ter altura superior a 3 m, desde que todos os tanques sejam adjacentes no
mínimo a uma via na qual esta altura nos trechos frontais aos tanques não
ultrapasse 3 m;
i. Os diques de terra devem ser
construídos com camadas sucessivas de espessura não superior a 0,20 m, devendo cada
camada ser compactada antes da deposição da camada seguinte;
j. O dique, quando de terra, deve ser
protegido da erosão, não podendo ser utilizado para este fim material de fácil
combustão;
k. As tubulações que atravessem as
paredes dos diques devem ser projetadas de forma a evitar tensões excessivas
resultantes de recalque (do solo) ou exposição a calor;
l. A distância mínima entre os tanques
e a base interna do dique deve ser de 1,5 m, exceto para instalações onde
exista apenas um tanque no interior da bacia, com volume até 15 m³, quando esta
distância pode ser reduzida, não podendo ser inferior a 0,60 m;
m. Cada bacia de contenção com dois ou
mais tanques deve ser subdividida preferencialmente por canais de drenagem ou,
no mínimo, por diques intermediários, de forma a evitar que derramamentos de
tanques adjacentes coloquem em risco o interior da bacia de contenção, conforme
segue:
1) No armazenamento de líquidos
estáveis em tanques verticais de tetos cônicos ou tipo domos construídos com
solda fragilizada entre o costado e o teto ou de teto flutuante ou com selo
flutuante, ou em qualquer tipo de tanque armazenando petróleo cru nas áreas de
produção, deve ser previsto um dique intermediário para cada tanque, com
capacidade superior a 1600 m³ ou para cada grupo de tanques com capacidade
total não superior a 2400 m³ e individual máxima de 1600 m³;
2) No armazenamento de líquidos
estáveis em tanques não cobertos pelo subitem anterior deve ser previsto um
dique intermediário para cada tanque com capacidade superior a 380 m³. Além
disto, deve-se prever uma subdivisão para cada grupo de tanques
possuindo uma capacidade inferior a 570
m³, não podendo cada tanque individual exceder a capacidade de 380 m³;
3) No armazenamento de líquidos
instáveis, em qualquer tipo de tanque, deve ser previsto um dique intermediário
isolando cada tanque, exceto se os tanques forem instalados em bacias que
possuam um sistema de drenagem contemplando o resfriamento por anéis;
4) Quando 2 ou mais tanques armazenando
líquidos de classe I, um deles possuindo diâmetro superior a 45 m, estiverem
localizados em uma mesma bacia de contenção, devem ser previstos diques
intermediários, entre os tanques adjacentes, de forma a conter, pelo menos 10%
da capacidade do tanque enclausurado;
5) Os canais de drenagem ou os diques
intermediários devem ser localizados entre os tanques, de forma a tirar a maior
vantagem do espaço disponível, com a devida atenção à capacidade individual de
cada tanque. Onde forem utilizados diques intermediários, os mesmos não devem
ter altura inferior a 450 mm;
n. Quando forem feitas provisões para o
escoamento de águas das bacias de contenção, este deve ser controlado para
evitar que líquidos inflamáveis e combustíveis entrem em cursos d’água natural,
em esgotos públicos, caso sua presença seja perigosa, sendo acessível de fora
da bacia de contenção, em situações de incêndio;
o. É proibido o armazenamento de
materiais combustíveis, de tambores vazios ou cheios no interior da bacia de
contenção;
p. O coeficiente de permeabilidade,
máximo, das paredes e do piso da bacia deve ser de 10-6 cm/s referenciado à
água a 20°C e uma coluna de água igual à altura do dique.
6.1.7.2.2 Para o armazenamento de
líquidos estáveis podem ser aceitas bacias de contenção com o coeficiente de
permeabilidade máximo de 10-4 cm/s, referenciado à água a 20°C, quando
existirem canaletas em concreto armado, com área de escoamento mínima de 900
cm² em torno dos tanques e demais pontos passíveis de vazamentos e
direcionando, preferencialmente, os vazamentos para o sistema de drenagem.
6.1.7.2.3 Onde não for possível o
atendimento ao prescrito na alínea “b” do subitem 6.1.7.2.1, é permitida a
utilização de bacia de contenção à distância parcial, sendo o volume excedente
para que se atinja o volume de contenção requerido suprido por diques que
atendam aos requisitos de 6.1.7.2.
6.1.7.3 Onde a contenção secundária for
aplicada a um tanque, para prover o controle de derramamentos, deve-se atender
aos seguintes requisitos:
a. A capacidade do tanque não deve
exceder 45000 L;
b. Todas as conexões das tubulações com
o tanque devem ser feitas acima do nível máximo normal de líquido;
c. Devem ser providos recursos para
prevenir a liberação de líquido do tanque devido ao efeito sifão;
d. Devem ser providos meios para se
verificar o nível do líquido no tanque. Estes recursos devem estar acessíveis
ao operador durante as operações do tanque;
e. Devem ser providos meios para se
prevenir do enchimento excessivo, soando um alarme quando o nível do líquido no
tanque atingir 90% de sua capacidade e parando automaticamente o carregamento do
líquido quando o nível do tanque atingir a 95% da capacidade. Estes recursos
não devem restringir ou interferir de nenhuma forma no funcionamento adequado
dos respiros normal ou de emergência;
f. O espaçamento entre tanques
adjacentes não deve ser inferior a 1 m;
g. O tanque deve suportar o dano de uma
colisão por veículo a motor ou devem ser providenciadas barreiras apropriadas
contra colisão;
h. Onde o recurso de contenção
secundária adotado for o encapsulamento, este deve ser provido de recursos de
alívio de emergência de acordo com a NBR 17505-2/06.
6.1.8 Isolamento de tanques no mesmo
parque
6.1.8.1 Tanques verticais
Os tanques aéreos verticais com
capacidade individual igual ou inferior a 20 m³ serão considerados isolados,
para fins de proteção contra incêndio, quando distanciarem entre si, no mínimo
duas vezes o diâmetro do maior tanque e estiverem em bacias de contenção
isoladas.
6.1.8.2 Tanques horizontais
Os tanques aéreos horizontais com
capacidade individual igual ou inferior a 20 m³ serão considerados isolados,
para fins de proteção contra incêndio, quando distanciarem entre si, no mínimo
duas vezes a maior dimensão do maior tanque e estiverem em bacias de contenção
isoladas.
6.1.8.3 A distância mencionada nos
itens 6.1.8.1 e 6.1.8.2 pode ser reduzida à metade, com a interposição de uma
parede corta-fogo com resistência mínima ao fogo de 120 min, e ultrapassando 1
m acima da altura do maior tanque.
6.1.8.4 É permitida a proteção somente
por extintores para parques com no máximo 5 tanques isolados conforme itens
6.1.8.2. e 6.1.8.3.
6.2 Estudo de cenários
Quando da apresentação do projeto
técnico onde seja necessário o dimensionamento de sistemas de combate a
incêndio por espuma e/ou resfriamento, deve ser realizado pelo responsável
técnico um estudo dos cenários possíveis de sinistro, atendendo aos seguintes
requisitos:
6.2.1 Para o dimensionamento da reserva
de incêndio, deve ser adotado o cenário que apresente a maior demanda de água
para a soma das seguintes exigências:
a. Volume de água requerida para
resfriamento do tanque em chamas pelo tempo estabelecido nesta IT/CBMRN;
b. Volume de água requerido para
resfriamento dos tanques vizinhos pelo tempo estabelecido nesta IT/CBMRN;
c. Volume de água requerido para
combate a incêndio com espuma no tanque em chamas pelo tempo estabelecido nesta
IT/CBMRN;
d. Volume de água requerido para as
linhas suplementares de espuma, conforme tempo estabelecido nesta IT/CBMRN.
6.2.2 Para o dimensionamento das bombas
de incêndio, deve ser adotado o cenário que apresente a maior demanda de vazão
e pressão para atender simultaneamente o seguinte:
a. Vazão de água requerida para
resfriamento do tanque em chamas;
b. Vazão de água requerida para
resfriamento dos tanques vizinhos;
c. Vazão de água requerida para combate
a incêndio com espuma no tanque em chamas adotado;
d. Vazão de água requerida para as
linhas suplementares de espuma.
6.2.3 Para o dimensionamento do volume
de líquido gerador de espuma (LGE), deve ser adotado o cenário que apresente a
maior demanda, considerando o emprego simultâneo de LGE, pelo tempo
determinado, para:
a. Combate a incêndio no tanque de
maior risco;
b. Aplicação de espuma através de
linhas suplementares.
6.2.4 Na análise destes cenários, deve
ser considerado, além do diâmetro do tanque, o tipo de líquido a ser
armazenado, o tipo de LGE a ser utilizado, a taxa de aplicação e as dosagens
adotadas.
6.2.5 Em todas as situações acima, os
estudos de cenários devem ser baseados no desempenho dos equipamentos a ser adotados,
devendo os catálogos ser juntados ao processo.
6.3 Sistema de proteção por espuma
Todos os tanques contendo líquidos
combustíveis ou inflamáveis devem ser protegidos por um sistema de espuma que
atenda aos requisitos mínimos abaixo:
6.3.1 Tipos de aplicação de espuma
Serão aceitos os seguintes tipos de
aplicação de espuma, ressalvadas as limitações expressas nesta IT/CBMRN e as
recomendações dos fabricantes:
6.3.1.1 Aplicação Tipo 1: A aplicação
da espuma é feita de maneira suave, podendo ser de 3 formas:
a. Tubo de amianto poroso ou câmara com
tubo Moeller;
b. Calha de espuma;
c. Tubo condutor.
6.3.1.2 Aplicação Tipo 2: Consiste em
uma câmara de espuma externa ao tanque e um defletor fixado internamente, que
desvia o jato de espuma contra a parede do tanque. A aplicação não é feita de
forma suave, mas a baixa densidade da espuma e sua aeração permitem seu emprego
em tanques contendo solventes polares ou hidrocarbonetos.
6.3.1.3 Aplicação Tipo 3: Por meio de
canhões monitores ou linhas manuais.
6.3.1.3.1 Canhões monitores podem ser
fixos, portáteis, montados sobre suportes móveis ou sobrerrodas.
Para sua escolha, deve-se levar em consideração também o alcance útil
horizontal e vertical.
6.3.1.3.2 Em solventes polares o uso de
canhões monitores ou linhas manuais deve ser precedido de minucioso estudo,
podendo ser utilizados desde que o fabricante o recomende em conjunto com o LGE
apropriado.
6.3.2 Tanques de teto fixo
6.3.2.1 Os tanques de teto fixo devem dispor
de proteção mínima por espuma de acordo com o previsto na Tabela 3.
6.3.2.2 Em tanques contendo
combustíveis líquidos de alta viscosidade, os quais tenham permanecido em
queima por período prolongado, o uso de espuma mecânica não é aconselhado.
6.3.3 Os tanques verticais de teto
fixo, construídos conforme API 620, ou outra norma equivalente
internacionalmente aceita, não devem possuir sistema fixo de aplicação de
espuma, tendo em vista que, por construção, não possuem solda de baixa
resistência entre o teto e o costado. Neste caso, deve ser prevista proteção
para a bacia de contenção pelo mesmo tempo e taxa de aplicação previstos nas
Tabelas 4 e 5.
6.3.4 Tanques de teto fixo com teto
interno ou selo flutuante
6.3.4.1 Os tanques cujo teto flutuante
interno seja do tipo double deck, pontoon ou metallic sandwich-panel roofs de-vem ser
protegidos por sistema fixo de aplicação de espuma, com o aplicador instalado
no costado, dimensionado no mínimo para proteger a coroa formada pela área da
vedação teto/costado, considerando a taxa de aplicação de 12,2 L/min/m²,
durante 20 min. No caso de utilização de aplicadores sobre o teto, consultar a
NFPA 11. Quando utilizados tanques com selo flutuante do tipo bulk headed, com anteparo para proteger a coroa, deve ser utilizado
o mesmo critério de aplicação de espuma.
6.3.4.2 Para os demais tipos de teto ou
selo/membrana flutuante, deve ser considerada a área total da superfície
líquida, utilizando-se os mesmos critérios para os tanques de teto fixo de
mesmo diâmetro.
6.3.5 Tanques de teto flutuante
(externo)
6.3.5.1 Tanques construídos conforme
API 650, com teto do tipo double deck
ou pontoon, não necessitam de sistema fixo de
aplicação de espuma, devendo ser protegidos apenas por aplicadores manuais de
espuma, desde que o alcance do jato atinja o teto do tanque.
6.3.5.2 Para os demais tipos de teto
flutuante, deve ser considerada a área total da superfície líquida, utilizando
os mesmos critérios para os tanques de teto fixo de mesmo diâmetro.
6.3.6 Taxa e tempo de aplicação de
solução de espuma
6.3.6.1 As taxas e os tempos de
aplicação mínimos de espuma para combate a incêndios em hidrocarbonetos,
armazenados em tanques estacionários em áreas abertas, de acordo com a classe
do líquido e com o tipo de aplicação, devem atender ao previsto na Tabela 4.
6.3.6.2 As taxas e os tempos mínimos de
aplicação de espuma para combate a incêndios em solventes polares armazenados
em tanques estacionários em áreas abertas, de acordo com o tipo de aplicação,
devem atender ao previsto na Tabela 5.
6.3.6.3 As taxas e os tempos de
aplicação recomendados pelo fabricante, conforme observado em ensaios
laboratoriais e comprovado por laudos técnicos prevalecem sobre os previstos
nas tabelas anteriores.
6.3.6.4 A aplicação de espuma tipo III
deve ainda considerar a retirada da espuma pelo vento, o que deve aumentar a
taxa de aplicação em mais 20%.
6.3.7 Proteção por câmara de espuma
6.3.7.1 Câmaras, defletores e
deslizadores para aplicação de espuma.
6.3.7.1.1 O rendimento das câmaras de
aplicação da espuma deve ser calculado de acordo com as vazões previstas em
projeto.
6.3.7.1.2 Havendo mais de uma câmara,
estas devem ser instaladas com distâncias iguais entre si ao redor do tanque,
de modo que a cobertura do líquido possa ser efetuada uniformemente.
6.3.7.1.3 As câmaras, defletores e
deslizadores devem ser instalados de modo que seu funcionamento seja garantido
mesmo em caso de projeção do teto.
6.3.7.1.4 Os defletores e deslizadores
devem ser projetados e instalados nos tanques de teto cônico, quando
necessário, de modo que a espuma seja aplicada suavemente e que não mergulhe no
líquido a uma profundidade maior que 25 mm.
6.3.7.1.5 As câmaras devem dispor de
selo que previna a entrada de vapores nas câmaras e na tubulação.
6.3.7.1.6 As câmaras devem possuir
dispositivos que permitam a realização de testes sem a penetração de espuma nos
tanques.
6.3.7.2 A quantidade mínima de câmaras
de espuma por tanque que atenda aos requisitos do item 6.3.7.1.2, deve ser
conforme a Tabela 6.
6.3.7.3 Para tanques com diâmetro
superior a 60 m, deve ser instalada uma câmara de espuma a cada 465 m² ou
fração de superfície adicional de líquido. Recomenda-se que, neste caso, a aplicação
de espuma seja pelo processo subsuperficial.
6.3.8 Injeção subsuperficial ou semissubsuperficial
Para o dimensionamento dos sistemas de
combate a incêndio por espuma com injeção subsuperficial ou semissubsuperficial, deve ser observada a NFPA 11 ou o
previsto a seguir.
6.3.8.1 Sistemas de aplicação subsuperficial
não são indicados para a proteção de produtos como álcool, ésteres, cetonas,
aldeídos, anidridos e outros. Hidrocarbonetos líquidos que contêm tais produtos
misturados podem exigir taxas de aplicação mais altas. O fabricante do LGE deve
ser consultado e a ele devem ser solicitadas recomendações.
6.3.8.2 Estes sistemas não devem ser
aplicados a tanques de teto flutuante.
6.3.8.3 Produtos e equipamentos
geradores de espuma para a aplicação subsuperficial devem ser aprovados para
esta finalidade. Os LGE fluorproteínicos e
os AFFF oferecem desempenho satisfatório neste processo de aplicação.
6.3.8.4 A taxa mínima de aplicação deve
ser de 6.5 L/min/m² da área da superfície do líquido, ou de acordo com a
recomendação do fabricante.
6.3.8.5 O suprimento mínimo de LGE a
ser mantido deve ser a soma das quantidades definidas para as câmaras de
descarga do tipo subsuperficial e para as linhas de espuma suplementares
conforme indicado em 6.3.9.
6.3.8.6 Saídas de espuma
6.3.8.6.1 As saídas de espuma para
tanques podem ser o extremo aberto da tubulação de suprimento de espuma ou do
próprio produto estocado. As saídas devem ser dimensionadas de modo que não
sejam ultrapassados os limites da pressão de descarga do gerador de espuma e da
velocidade da espuma. A velocidade da espuma no ponto de descarga para o tanque
não deve exceder 3,0 m/s, para os líquidos de classe I-B, e não deve exceder
6,0 m/s para os líquidos de outros tipos, a menos que testes efetivos provem
que velocidades mais altas são satisfatórias.
6.3.8.6.2 Quando duas ou mais saídas
são necessárias, estas devem ficar espaçadas igualmente ao redor do tanque, de
modo que o percurso não exceda 30 m, e cada saída deve ser dimensionada para
descarregar a espuma à mesma vazão. Para distribuição uniforme da espuma, as
saídas podem ter conexões no costado ou a espuma pode ser alimentada através de
uma tomada múltipla de tubos para o interior do tanque, partindo de uma só
conexão no costado. As conexões no costado podem ser feitas nas tampas das
portas de inspeção, em vez de instalarem bocas adicionais no tanque.
6.3.8.6.3 Os tanques devem ter número
mínimo de saídas de espuma conforme o determinado na Tabela 7.
6.3.8.6.4 Quanto à altura das saídas de
espuma, estas devem estar situadas acima do nível de água. Havendo água no
fundo do tanque, acima das saídas de espuma, ela deve ser drenada até o nível
do ponto de aplicação, antes de colocar o sistema de espuma em operação. Caso
isso não seja feito, a eficácia da espuma será reduzida devido à sua diluição,
prolongando ou impossibilitando a extinção.
6.3.9 Proteção suplementar de espuma
Independentemente da proteção primária
por espuma indicada para cada tanque, deve ser considerada ainda a proteção
suplementar de espuma para cada bacia de contenção e áreas sujeitas a
derramamento por meio de hidrantes, conforme previsto a seguir:
6.3.9.1 Em todos os locais sujeitos ao
derramamento ou vazamento de produtos ou onde o produto possa ficar exposto à
atmosfera em condições de operação (separador de água e óleo etc);
6.3.9.2 Deve ser previsto o uso de
espuma por meio de esguichos manuais ou canhões monitores, cuja quantidade
mínima, considerando a vazão mínima de 200 L/min para cada equipamento, é
obtida através da Tabela 8 e o tempo mínimo de aplicação a partir da Tabela 9.
6.3.10 Hidrantes e canhões monitores
Os hidrantes e os canhões fixos, quando
manualmente operados, utilizados para proteção por espuma (observar número
mínimo) devem estar situados à distância de 1,5 (uma vez e meia) a altura do
tanque a partir do seu costado, para aqueles com diâmetro até 9 m e de 15 m a
75 m dos costados para os tanques com diâmetros superiores a 9 m, sempre
considerando o estudo dos possíveis cenários.
6.4 Sistema de resfriamento
6.4.1 O resfriamento pode ser realizado
por meio de:
a. Linha manual com esguicho regulável;
b. Canhão monitor manual ou automático;
c. Aspersores fixos.
6.4.2 Tanques verticais de armazenagem
de líquidos combustíveis e inflamáveis devem dispor de um sistema de
resfriamento, conforme Tabela 10.
6.4.2.1 Tanques, cuja cobertura é
aberta em todos os lados, que não obstrua a dissipação de calor ou a dispersão
de vapores inflamáveis e não restrinja o acesso e o controle ao combate a
incêndio deve ser tratado como tanque de superfície externo.
6.4.3 Resfriamento por aspersores
6.4.3.1 A proteção por sistema de
aspersores é obrigatória a partir do topo do tanque:
6.4.3.2 Os aspersores devem ser
distribuídos de forma a possibilitar uma lâmina de água contínua sobre a
superfície a ser resfriada (teto e costado), sendo que a tubulação que alimenta
os aspersores do teto deve ser independente da tubulação do costado ou deve ser
dotada de dispositivo automático que não comprometa o funcionamento do anel do
costado em caso de seu arrancamento pela projeção do teto em uma explosão.
6.4.3.3 Deve haver uma superposição
entre os jatos dos aspersores, equivalente a 10% de dimensão linear coberta por
cada aspersor.
6.4.3.4 Deve ser previsto no mínimo um
anel de aspersores instalado a partir do topo do tanque.
6.4.3.4.1 Não é considerada como
proteção do costado a utilização de apenas um aspersor (chuveiro) no centro do
teto do tanque.
6.4.3.5 Nos tanques para armazenamento
refrigerado, deve ser prevista a aspersão de água com baixa velocidade e
distribuição uniforme sobre o teto e costado, calculada à base de 3,0 L/min/m²
de área a ser protegida.
6.4.3.6 É válido dividir-se o sistema
de aspersão em setores, para melhor aproveitamento da quantidade de água
disponível.
6.4.3.6.1 Neste caso, o teto deve ser
totalmente resfriado e a superfície lateral mínima a ser resfriada não deve ser
inferior a 1/3 da superfície lateral total do tanque exposta à fonte
irradiadora do calor.
6.4.4 Para o cálculo da vazão
necessária ao resfriamento dos tanques verticais atmosféricos devem ser
adotados os seguintes critérios:
6.4.4.1 Tanque em chamas: 2,0 L/min/m²
da área do costado;
6.4.4.2 Tanques vizinhos:
a. Utilizando aspersores: 2,0 L/min/m²
da área determinada na Tabela 11, ou
b. Utilizando canhões monitores (fixos
ou móveis) ou mangueiras a partir de hidrantes (linhas manuais): conforme a
Tabela 12.
6.4.4.3 O sistema de aspersores pode
ser substituído por canhão monitor, desde que se comprove o seu desempenho para
a altura do tanque a ser protegido, devendo-se considerar o alcance vertical e
horizontal do equipamento, a cobertura de todo o teto e de 1/3 da superfície do
costado voltados para a fonte irradiante do calor e a vazão requerida.
6.4.4.4 No caso da proteção se fizer no
topo de taludes, para fins de proteção por linhas manuais, a altura pode ser
considerada entre este e o topo do tanque, desde que seja possível efetuar o
resfriamento na superfície do costado do tanque submetida à irradiação do
calor.
6.4.4.5 Caso o tanque vizinho seja do
tipo teto flutuante, para o resfriamento só deve ser considerada a metade da
área do costado.
6.4.4.6 Para efeito de cálculo, são
considerados vizinhos os tanques que atendam a um dos seguintes requisitos:
a. Quando o tanque considerado em
chamas for vertical e a distância entre seu costado e o costado do tanque
vizinho for menor que 1,5 vez o diâmetro do tanque em chamas ou 15 m, o que for
maior;
b. Quando o tanque considerado em
chamas for horizontal e a distância entre a base do dique da sua bacia de
contenção e o costado do tanque vizinho for menor que 15 m.
6.4.5 Suprimento de água
O suprimento deve ser baseado em uma
fonte inesgotável (mar, rio, lago) o qual deve ser capaz de demanda de 100% da
vazão de projeto em qualquer época do ano ou condição climática. Na
inviabilidade desta solução, deve ser previsto um reservatório com capacidade
para atender à demanda de 100% da vazão de projeto durante o período de
tempo descrito na Tabela 13.
6.4.5.1 Para o cálculo do volume da
reserva de incêndio previsto no item 6.2.1, deve ser considerada a capacidade
de armazenamento do maior risco, conforme o estudo de cenários.
6.4.5.2 A pressão mínima deve ser de
45 mca com o emprego obrigatório de
esguichos reguláveis.
6.4.5.3 A vazão mínima de água para as
linhas manuais de resfriamento deve ser de 300,00 L/min.
6.4.6 Hidrantes e canhões-monitores
6.4.6.1 Tanques verticais individuais
ou parques de tanques de armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis
devem dispor de um sistema secundário de resfriamento, que deve ser feito por
meio de canhões monitores ou linhas manuais.
6.4.6.2 Atendidas a pressão e a vazão
mínimas das linhas de resfriamento previstas, os canhões monitores e/ou as
linhas manuais usados para resfriamento em tanques verticais ou
horizontais devem ser capazes de resfriar o teto e o costado.
6.4.6.3 Para o dimensionamento do
sistema de hidrantes (distribuição e quantidade) deve ser feito um estudo de
cenários, o qual deve prever incêndio em cada um dos tanques, de modo que o
sistema de hidrantes preveja:
a. Duas linhas de mangueiras ou dois canhões
monitores para o tanque em chamas;
b. Uma linha de mangueira ou um canhão
monitor para cada tanque vizinho.
6.4.6.3.1 Para este dimensionamento, as
taxas de aplicação previstas na Tabela 12 e o alcance vertical e horizontal dos
jatos devem ser plenamente atendidos.
6.4.6.4 Caso o parque de tanques a ser
protegido contenha tanques com volume individual inferior a 60 m³, é dispensada
a instalação de uma linha de mangueira ou canhão monitor para cada tanque
vizinho, conforme previsto no item 6.4.6.3, desde que tais linhas não sejam
inferiores a duas e que seja demonstrado no estudo de cenários a eficiência do
sistema projetado.
6.4.6.4.1 Cada ponto da área de risco
ou dos tanques vizinhos a serem protegidos devem ser atendidos pelo menos por
uma linha de resfriamento.
6.4.6.5 Os hidrantes e os canhões
fixos, quando manualmente operados, utilizados para proteção por resfriamento,
devem estar situados à distância de 1,5 vez (uma vez e meia) a altura do tanque
a partir do seu costado, para aqueles com diâmetro até 9 m e de 15 m a 75 m dos
costados para os tanques com diâmetros superiores a 9 m, sempre considerando o
estudo dos possíveis cenários.
6.5 Requisitos básicos para proteção de
tanques Horizontais
6.5.1 Sistema de proteção por espuma
6.5.1.1 Os tanques horizontais ficam
dispensados da instalação de sistema de combate a incêndio por espuma, devendo,
neste caso, ser protegida apenas a bacia de contenção através de linhas manuais
de espuma.
6.5.1.2 Os tanques horizontais devem
ser protegidos por um sistema de aplicação de espuma que abranja toda a bacia
de contenção, devendo-se utilizar um dos seguintes métodos de aplicação, ou a
combinação destes:
a. Câmaras de espuma;
b. Aspersores de espuma;
c. Canhões monitores;
d. Linhas manuais.
6.5.1.3 O projeto do sistema de
proteção por aspersores de espuma deve atender aos requisitos da NFPA 11 e 16.
6.5.1.4 Os canhões monitores, quando
utilizados para proteção da bacia de contenção, devem ser instalados
externamente a ela.
6.5.1.4.1 Deve haver pelo menos 2
canhões monitores manuais para cada bacia de contenção a ser protegida,
posicionados de tal forma que a espuma seja lançada de duas direções distintas,
alimentação de LGE independente, sem simultaneidade de aplicação.
6.5.1.4.2 Será aceita a instalação de
apenas 1 canhão monitor manual, caso seja demonstrada a eficiência do mesmo
através do estudo de cenário.
6.5.1.5 Linhas manuais
6.5.1.5.1 Deve haver pelo menos duas
linhas manuais para cada bacia de contenção a ser protegida, posicionadas de
tal forma que a espuma seja lançada de duas direções distintas, alimentação de
LGE independente, sem simultaneidade de aplicação.
6.5.1.6 Aplica-se o contido no item
6.3.6 para a proteção por espuma das bacias de contenção.
6.5.2 Sistema de resfriamento
6.5.2.1 A vazão mínima necessária ao
resfriamento dos tanques horizontais deve ser de 2,0 L/min/m² da área da sua
projeção horizontal.
6.5.2.2 Para efeito de cálculo, somente
são resfriados tanques horizontais vizinhos quando:
a. O tanque em chamas for vertical;
b. Não estiverem no interior da mesma
bacia de contenção do tanque horizontal em chamas.
6.5.2.3 Neste caso, não deve ser
considerada a aplicação de água na bacia do tanque em chamas, devido ao fato de
que em um incêndio em tanque horizontal pode ocorrer vazamento para a bacia de
contenção.
7 ARMAZENAMENTO EM TANQUES
ESTACIONÁRIOS
SITUADOS EM ÁREAS FECHADAS
7.1 Arranjo físico e controle de
vazamentos
7.1.1 Os volumes de líquidos
inflamáveis e combustíveis a serem armazenados em tanques estacionários
situados em áreas fechadas ficam limitados às quantidades estabelecidas nos
itens 7.1.4, 7.1.5 e 7.1.6 desta Parte da IT/CBMRN.
7.1.2 O controle de derramamento deve
seguir o disposto em 6.1.7.1. ou 6.1.7.2 desta Parte da IT/CBMRN.
7.1.3 Para efeito de distanciamentos de
instalações contendo tanques devem ser observadas as prescrições da Tabela A-8
do Anexo “A”.
7.1.4 Líquido Classe I-A
7.1.4.1 A capacidade total de
armazenamento não pode ser superior a 20 m³.
7.1.4.2 Somente podem ser instalados no
pavimento térreo, envolvidos em compartimentos especiais impermeáveis a
líquidos e herméticos a vapores ou gases, sem aterro, porém com respiro para o
ambiente externo. As paredes (lados), o teto (topo) e o piso (fundo) do
compartimento devem ser de concreto armado, de espessura mínima de 15 cm,
possuindo abertura de inspeção, somente no topo. As conexões dos tanques devem
ser construídas e instaladas de tal forma que nem vapores nem líquidos possam
escapar para dentro do compartimento. Devem ser providenciados meios para que
possa ser utilizado equipamento portátil que sirva para retirar quaisquer
vapores que se possam acumular em caso de vazamento.
7.1.4.3 A capacidade do tanque de
combustível fica limitada a 2000 L, quando instalado no mezanino técnico, ou
250 L, quando instalado no subsolo.
7.1.5 Líquidos das Classes I-B, I-C, II
e da Classe III-A
7.1.5.1 Nenhum tanque que não seja
enterrado pode ser localizado à distância horizontal inferior a 3 m de qualquer
fonte de calor.
7.1.5.2 A capacidade total de
armazenamento não pode ser superior a 40 m³, devendo ser instalados somente no
pavimento térreo.
7.1.5.2.1 Será admitido volume entre 40
m³ e 60 m³, desde que seja prevista proteção por sistemas de espuma e
resfriamento através de câmaras de espuma e bicos aspersores, respectivamente,
para os tanques, com acionamento externo à edificação, e proteção suplementar
de espuma por linhas manuais para a bacia de contenção, devendo atender aos
itens 6.3, 6.4 e 6.5 desta IT/CBMRN.
7.1.5.3 As paredes do ambiente que
encerram os tanques devem ser construídas em concreto armado, com espessura
mínima de 15 cm, ou em alvenaria, com espessura mínima de um tijolo. Tais
paredes devem ser construídas somente sobre concreto ou outro material
resistente ao fogo e serão engastadas no piso. O compartimento deve ter teto de
concreto armado, com 12 cm de espessura mínima, ou outro material de
equivalente resistência ao fogo. Onde o teto ou pavimento acima do
compartimento for de concreto armado ou de outro material de equivalente
resistência ao fogo, as paredes do compartimento podem se estender à face
superior do forro ou pavimento, engastando-se firmemente ao mesmo. Qualquer
abertura deste compartimento possuirá porta corta-fogo ou outros dispositivos
aprovados com soleiras herméticas a líquidos, com 15 cm de altura e incombustível.
7.1.5.3.1 Devem ser previstos sistemas
de detecção e exaustão mecânica automática de vapores e sistema de combate a
incêndios.
7.1.5.4 A capacidade do tanque de
combustível fica limitada a 2000 L, quando instalado no mezanino técnico ou
subsolo.
7.1.6 Líquidos da Classe III-B
7.1.6.1 A capacidade total de
armazenamento não pode ser superior a 60 m³, nem o líquido ser pré-aquecido,
devendo ser instalados somente no pavimento térreo.
7.1.6.1.1 Será admitido volume entre 60
m³ e 120 m³, desde que seja prevista proteção por sistemas de espuma e
resfriamento através de câmaras de espuma e bicos aspersores, respectivamente,
para os tanques, com acionamento externo à edificação, e proteção suplementar
de espuma por linhas manuais para a bacia de contenção, devendo atender aos
itens 6.3, 6.4 e 6.5 desta IT/CBMRN.
7.1.6.1.2 Sendo o líquido pré-aquecido,
deve atender às exigências previstas para líquidos classes II e III-A.
7.1.6.2 A capacidade do tanque de
combustível fica limitada a 2000 L, quando instalado no mezanino técnico ou
subsolo.
7.1.7 Isolamento de tanques no mesmo
parque
7.1.7.1 Tanques verticais
Os tanques aéreos verticais com
capacidade individual igual ou inferior a 20 m³ serão considerados isolados,
para fins de proteção contra incêndio, quando distanciarem entre si, no mínimo
três vezes o diâmetro do maior tanque e em bacias de contenção isoladas.
7.1.7.2 Tanques horizontais
Os tanques aéreos horizontais com
capacidade individual igual ou inferior a 20 m³ serão considerados isolados,
para fins de proteção contra incêndio, quando distanciarem entre si, no mínimo 3
vezes a maior dimensão do maior tanque e em bacias de contenção isoladas.
7.1.7.3 A distância mencionada nos
itens 7.1.7.1 e 7.1.7.2 pode ser reduzida à metade, com a interposição de uma
parede corta-fogo com resistência mínima ao fogo de 120 min, e ultrapassando 1
m acima da altura do maior tanque.
7.1.7.4 É permitida a proteção somente
por extintores para parques com no máximo 3 tanques isolados, conforme itens
7.1.7.1. a 7.1.7.3.
7.2 Requisitos básicos para proteção de
tanques no interior de edificações
7.2.1 Sistema de proteção por espuma
7.2.1.1 Para a previsão e
dimensionamento do sistema fixo de proteção por espuma em tanques estacionários
situados em áreas fechadas, devem ser seguidos os parâmetros de dimensionamento
dos itens 6.3 e 6.5 desta IT/CBMRN.
7.2.1.1.1 Para líquidos combustíveis da
classe III não haverá isenção de proteção do sistema de espuma, devendo atender
ao dimensionamento previsto nos itens 6.3 e 6.5 desta IT/CBMRN.
7.2.2 Sistema de resfriamento
7.2.2.1 Para a previsão e
dimensionamento do sistema fixo de proteção por resfriamento em tanques
estacionários situados em áreas fechadas, devem ser seguidos os parâmetros de
dimensionamento dos itens 6.4 e 6.5 desta IT/CBMRN.
7.2.2.1.1 Para líquidos combustíveis da
classe III não haverá isenção de proteção do sistema de resfriamento, devendo
atender ao dimensionamento previsto nos itens 6.4 e 6.5 desta IT/CBMRN.
7.2.2.2 A pressão mínima deve ser de
35,00 mca com o emprego obrigatório de
esguichos reguláveis.
7.2.2.3 A vazão mínima de água para as
linhas manuais de resfriamento deve ser de 250,00 lpm.
7.3 Critérios de proteção para hangares
7.3.1 Controle de vazamentos
7.3.1.1 No caso de hangares com área
até 5.000 m², a drenagem do piso para bacia de contenção à distância pode ser
para própria caixa separadora (água e óleo) exigida pelos órgãos públicos
pertinentes, conforme NBR 14605-7 e/ou outras normas técnicas oficiais afins.
7.3.1.2 Para áreas superiores a 5000
m², em que a proteção se faz por espuma através de chuveiros automáticos, deve
ser prevista uma bacia de contenção a distância a fim de conter os líquidos
inflamáveis e a água proveniente do sistema de espuma.
7.3.1.2.1 Neste caso a bacia de
contenção deve possuir capacidade de armazenar o volume da água utilizada no
sistema de combate.
7.3.2 Sistemas de proteção contra
incêndio
7.3.2.1 Para hangar com área até 5000
m², além do sistema de hidrantes, deve ser prevista uma linha manual de espuma
com vazão mínima de 200 lpm e reserva de
incêndio para 30 minutos de operação;
7.3.2.2 Para hangar com área superior a
5000 m², além das proteções do item anterior, também deverá ser prevista
proteção por meio de chuveiros automáticos de espuma do tipo dilúvio, com taxa
mínima de aplicação de 6,5 L/min/m² com tempo de operação de 15 minutos.
8 INSTALAÇÃO DE TANQUES SUBTERRÂNEOS
8.1 A cava para instalação do tanque
deve ser feita de forma a não comprometer as fundações de estruturas vizinhas.
8.2 As cargas das fundações vizinhas
não devem ser transmitidas ao tanque. As seguintes distâncias mínimas medidas
na horizontal devem ser atendidas.
8.2.1 A distância de qualquer parte do
tanque que armazene líquidos de classe I, II ou III em relação à parede mais
próxima de qualquer construção abaixo do solo não deve ser inferior a 0,60 m e;
em relação ao limite de propriedade, sobre a qual possa haver uma edificação, a
distância mínima deve ser de 1,5 m.
8.2.2 Todo tanque subterrâneo deve ser
coberto por uma camada de terra de no mínimo 0,60 m de espessura ou com uma
camada mínima de 0,30 m sobre a qual deve ser colocada uma laje de concreto
armado com uma espessura mínima de 0,10 m. Quando sujeito ao tráfego de
veículos, o tanque deve ser protegido por uma camada de terra de no mínimo
0,90 m ou com 0,45 m de terra bem compactada e ainda uma camada de
0,15 m de concreto armado, ou 0,20 m de concreto asfáltico. Quando for usada
uma pavimentação de concreto armado ou asfáltico, como parte da proteção, esta
deve estender-se em pelo menos 0,30 m horizontalmente, além dos contornos do
tanque em todas as direções.
9 POSTOS DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS
9.1 Nos postos de serviços para
veículos motorizados, os tanques devem obrigatoriamente ser instalados no
pavimento térreo, no nível do solo ou enterrados.
9.1.1 Tanques subterrâneos devem
atender ao contido no item 8 desta Parte da IT/CBMRN.
9.1.2 Tanques instalados no térreo ou no
nível do solo devem atender às exigências para tanques em áreas abertas.
10 TANQUES EXISTENTES
10.1 Para os tanques existentes que não
cumprirem os afastamentos das normas em que devam se enquadrar deve ser
apresentada proposta de proteções suplementares para ser analisada em Comissão
Técnica, tais como:
10.1.1 Aumento da taxa de aplicação dos
sistemas de resfriamento e espuma;
10.1.2 Adotar sistemas fixos de
resfriamento ou cortinas de água;
10.1.3 Aumento do número de canhões de
espuma ou de resfriamento;
10.1.4 Construção de uma parede
corta-fogo com resistência mínima de 120 min; esta parede deve ter os seus
limites ultrapassando 01 (um) metro acima do topo do tanque ou do edifício
adjacente, adotando-se o mais alto entre os dois, e 2 (dois) metros da projeção
das laterais do tanque;
10.1.5 Construção de uma parede
corta-fogo ao redor do tanque (altura acima do topo dos tanques horizontais),
com resistência mínima de 120 min, preenchida com areia, podendo ser utilizada
a tabela de afastamentos de tanques subterrâneos.
11 ROTEIRO PARA DETERMINAÇÃO DO MAIOR
RISCO E DIMENSIONAMENTO DOS SISTEMAS DE ESPUMA E RESFRIAMENTO
11.1 Para determinação do maior risco e
dimensionamento dos sistemas de espuma e resfriamento deve ser observado o
presente roteiro.
11.2 Deve ser feito o cálculo para cada
tanque considerando-o como maior risco em um cenário e depois deve ser feito o
cálculo para cada cenário para determinação do maior risco.
11.3 O dimensionamento dos sistemas de
espuma e resfriamento deve ser feito separadamente, pois nem sempre o maior
risco para o sistema de espuma é o maior risco para o sistema de resfriamento,
ao final a reserva de incêndio deve ser somada.
11.4 Roteiro
Passo 1: Considerar um tanque qualquer
como sendo o de maior risco e verificar todos os tanques vizinhos conforme item
6.4.4.6;
Passo 2: Verificar na Tabela 10 o tipo
de proteção que deve ser utilizado: canhão monitor, linha manual ou aspersor;
Passo 3: Verificar a vazão mínima que
deve ser utilizada para proteção deste tanque e dos tanques vizinhos conforme
item 6.4.4;
Passo 4: Efetuar o cálculo hidráulico
com base no passo 3 e características dos equipamentos, a fim de obter a vazão
e pressão reais da bomba de incêndio;
Passo 5: Verificar o tempo total de
resfriamento conforme Tabela 13;
Passo 6: Multiplicar a vazão total do
sistema de resfriamento encontrada no passo 4 pelo tempo necessário para o
resfriamento encontrado no passo 5, o resultado será a reserva necessária para
o sistema de resfriamento;
Passo 7: Repetir os passos 1 ao 6 para
todos os tanques deste cenário e considerar como maior risco o tanque que
exigiu a maior reserva de incêndio;
Passo 8: Considerar o tanque de maior
risco e verificar qual o tipo de proteção por espuma que deve ser projetada
conforme Tabela 3;
Passo 9: Verificar a taxa de aplicação
da solução de espuma e o tempo de atuação do sistema de espuma na Tabela 4 se o
líquido for hidrocarboneto e na Tabela 5 se for solvente polar;
Passo 10: Se a proteção for através de
câmara de espuma, verificar a quantidade de câmaras necessárias na Tabela 6;
Passo 11: Verificar a taxa de aplicação
de LGE prevista nesta IT/CBMRN ou recomendada pelo fabricante;
Passo 12: Verificar o número de saídas
de espuma necessária conforme Tabela 7;
Passo 13: Verificar o número de linhas
suplementares para proteção da bacia conforme Tabela 8;
Passo 14: Verificar o tempo mínimo de
operação das linhas suplementares na Tabela 9;
Passo 15: Calcular a quantidade de LGE
e de água necessária para atender este tanque com o sistema de proteção por
espuma somando a quantidade para atender o tanque em chamas e a bacia com seus
tempos de funcionamento independentes;
Passo 16: Repetir os passos 7 a 15 para
todos os tanques deste cenário e considerar como maior risco deste cenário o
tanque que exigiu a maior reserva de incêndio e de LGE;
Passo 17: Efetuar o cálculo hidráulico,
com base nas características dos equipamentos, a fim de obter as vazões e
pressões reais;
Passo 18: Somar as reservas de incêndio
do sistema de espuma e resfriamento deste cenário;
Passo 19: Realizar os mesmos cálculos
em todos os cenários existentes na edificação (parques de tanques, produtos
acondicionados ou processos industriais).