INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 25, de 30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/10/2018).
Segurança contra incêndio para líquidos
combustíveis e inflamáveis
Parte I – Generalidades e requisitos
básicos.
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e
bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
1 OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos
necessários para a elaboração de projeto e dimensionamento das medidas de
segurança contra incêndio exigidos para instalações de produção, armazenamento,
manipulação e distribuição de líquidos combustíveis e inflamáveis.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT)
aplica-se a todas as edificações e/ou áreas de risco em que haja produção,
manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou
inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto, atendendo
ao previsto na Lei Complementar nº 601/17 – a qual Institui o Código
Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande
do Norte.
2.2 Esta Instrução Técnica não se
aplica a:
2.2.1 Instalações que, pelas
características, exijam a aplicação de norma técnica específica, desde que seja
reconhecida (nacional ou internacionalmente) por órgão certificador oficial;
2.2.2 Instalações com produtos em
aerossóis, spray, névoa, líquido criogênico, ou qualquer material que tenha
ponto de fusão igual ou superior a 37,8º C;
2.2.3 Instalações de gases inflamáveis,
cuja aplicação será pela IT/CBMRN 28/18 – Manipulação, armazenamento,
comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP).
2.3 Parques de abastecimento de
aeronaves devem atender ao disposto nesta IT/CBMRN.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 25/11 do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
NBR 7820 – Segurança nas instalações de
produção, armazenamento, manuseio e transporte de etanol (álcool etílico).
NBR 7821 – Tanques soldados para
armazenamento de petróleo e derivados – procedimento.
NBR 10897 – Sistemas de proteção contra
incêndio por chuveiros automáticos - requisitos.
NBR 12615 – Sistema de combate a
incêndio por espuma.
NBR 13792 – Proteção contra incêndio,
por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral –
Procedimento.
NBR 14.605 - Armazenamento de líquidos
inflamáveis e combustíveis – Sistema de drenagem oleosa.
NBR 15511 – Líquido gerador de espuma
(LGE), de baixa expansão, para combate a incêndios em combustíveis líquidos.
NBR 17505 – Armazenamento de líquidos
inflamáveis e combustíveis.
NBR IEC 60079-1 – Equipamentos
elétricos para atmosferas explosivas – Especificação.
NFPA 409 – Standard on Aircraft Hangars – 2001 Edition.
NFPA 11 – Standard for Low-Expansion Foam –
2002- 2005 Edition.
NFPA 13 – Standard for the installation of sprinkler systems – 2002-2010 Edition.
NFPA 15 – Standard for Water Spray Fixed Systems
for Fire Protection –
2007 Edition.
NFPA 16 – Standard
for the installation of foam-water sprinkler and foam water spray
systems - 2003 Edition.
NFPA 30 – Flammable and combustible liquids code –
2003 Edition.
ANSI B 31.1 – Piping and piping systems
API STD 620 – Recommended rules for
design and construction of large, welded, low pressure storage tanks.
API STD 650 – Welded steel tanks for oil storage.
Norma Petrobrás N-1203D/97 - Projeto de
sistemas fixos de proteção contra incêndio em instalações terrestres com
Hidrocarbonetos.
Norma Petrobrás N-1674B/98 - Projeto de
arranjo de refinarias de petróleo.
BRITO, Júlio César Silva. Proposta de
medidas de segurança contra incêndio para destilarias de álcool. Monografia
apresentada no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. São Paulo: CAES-PMESP,
2009.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica
aplicam-se as definições constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de
segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Conceitos fundamentais (premissas)
para dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio para líquidos
combustíveis e inflamáveis
5.1.1 Para o projeto dos sistemas
de proteção consideram-se dois conceitos fundamentais:
5.1.1.1 Dimensionamento pelo cenário de
maior risco;
5.1.1.2 Não simultaneidade de
eventos, isto é, o dimensionamento deve ser feito baseando-se na ocorrência de
apenas um evento.
5.1.2 Devem ser realizados testes
de funcionamento e aceitação final dos sistemas de proteção ou extinção considerados
nesta IT/CBMRN, pelo responsável técnico, bem como apresentados os documentos
indicados na IT/CBMRN 01/18 – Procedimentos administrativos.
5.1.3 As instalações elétricas
dessas edificações devem ser antiexplosão, nos
locais classificados conforme normas técnicas vigentes.
5.1.4 A Tabela 1 apresenta a
classificação dos líquidos inflamáveis e combustíveis abrangidos por esta
IT/CBMRN.
5.2 Bombas de incêndio
5.2.1 Quando instalado o sistema
de combate a incêndio por espuma e/ou resfriamento, é obrigatória a instalação
de duas bombas de incêndio (principal e reserva), podendo ser uma elétrica e a
outra movida por motor à explosão, ou as duas bombas com motor à explosão.
Ambas as bombas devem possuir as mesmas características de vazão/pressão e
serem acionadas automaticamente.
5.2.1.1 É permitida a instalação
de duas bombas de incêndio elétricas, devendo uma delas, ser alimentada por
gerador automatizado com a mesma autonomia requerida para o funcionamento do
sistema. Neste caso, ambas as bombas devem ter acionamento automatizado.
5.2.1.2 É permitida a instalação
de uma única bomba de incêndio para locais de armazenamento com capacidade máxima
de até 120 m³ no cenário de maior risco, caso em que não será exigido
acionamento automatizado.
5.2.2 As bombas de incêndio com
acionamento elétrico devem atender às premissas específicas previstas na
IT/CBMRN 41/18 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão,
sobretudo, ter circuito de alimentação elétrica do motor independente da rede
geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia elétrica das
instalações sem prejuízo do funcionamento do conjunto motobomba.
5.2.3 As bombas de incêndio
automatizadas devem ter, obrigatoriamente, pelo menos um ponto de acionamento
manual alternativo de fácil acesso, devendo sua localização ser indicada no
projeto.
5.2.4 As bombas devem ser
projetadas de modo a atender à demanda total do cenário de maior risco para os
sistemas de espuma e resfriamento, bem como das linhas suplementares, nas
vazões e pressões previstas.
5.2.5 Os equipamentos elétricos do
sistema devem atender ao disposto nas normas NBR IEC 60079-1/09, NBR IEC
60079-14/06 e na IT/CBMRN 41/18.
5.2.6 Para demais requisitos sobre
bombas de incêndio, não abordados nesta IT/CBMRN, adotar a IT/CBMRN 22/18 –
Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para
combate a incêndio.
5.3 Rede de tubulações
5.3.1 A rede de tubulações deve ser
projetada de acordo com as necessidades dos riscos a proteger, atendendo
plenamente as vazões e pressões previstas.
5.3.2 A rede de tubulações deve ser
instalada de modo que nas emergências ela não venha a ser danificada pelo fogo
e/ou explosão, utilizando juntas flexíveis quando possível e necessário.
5.3.3 Todos os ramais da rede de
tubulações devem ser claramente identificados para facilitar a operação rápida
do sistema.
5.3.4 Quando a rede de tubulações
for aérea, devem ser previstos suportes de apoio e meios que permitam, quando
necessário, drenagem adequada.
5.3.5 No caso de rede de
tubulações enterradas, esta deve possuir revestimento adequado à corrosão e
proteção contra movimentação do solo, especialmente quando houver tráfego de
veículos pesados.
5.3.6 Quando for utilizada água
salgada, a tubulação deve ser de material adequado para esta finalidade.
5.3.7 Devem existir válvulas de
bloqueio localizadas de tal forma que pelo menos dois lados de uma malha em
anel de rede de hidrantes que envolva a área de armazenamento possam ficar em
operação, no caso de rompimento ou bloqueio de um dos outros dois lados. As
válvulas devem ficar em condições de fácil acesso para sua operação, inspeção e
manutenção.
5.3.8 Sistemas para conexão de
mangueiras, controles e válvulas de controle de aplicação de espuma ou água de
proteção contra incêndio em tanques devem ser posicionados fora das bacias de
contenção, das bacias de contenção à distância, e distantes das canaletas de
drenagem de derramamentos para uma bacia de contenção à distância.
5.4 Arranjo físico e controle de
vazamentos
Para efeito de determinação do arranjo
físico e controle de vazamentos nas instalações e/ou áreas de risco em que haja
produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou
inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto deve ser
observado o contido nas especificações desta IT/CBMRN, conforme enquadramento
obtido a partir do seguinte:
a. Parte 1 – Generalidades e requisitos
básicos;
b. Parte 2 – Armazenamento em tanques
estacionários;
c. Parte 3 – Armazenamento fracionado;
d. Parte 4 – Manipulação.
5.5 Sistema de proteção por extintores
5.5.1 Para o dimensionamento da proteção
por extintores, deve ser considerada a capacidade de cada tanque, quando for
isolado, ou a somatória da capacidade dos tanques, ou a quantidade total da
armazenagem fracionada, conforme Tabela 2.
5.5.2 Os extintores, em locais
onde haja parques de tanques, podem estar todos localizados e centralizados num
abrigo sinalizado, a não mais de 150 m do tanque mais desfavorável, desde que
tenha condições técnicas de conduzir estes extintores por veículo de emergência
da própria edificação ou área de risco; caso não haja veículo de emergência, a
distância máxima entre o abrigo e o tanque mais desfavorável deve ser de 50 m.
5.5.3 Os tanques enterrados devem
ter proteção por extintores somente próximo do local de enchimento e/ou saída
(bomba): 2 extintores do tipo 20-B.
5.5.4 Para armazenamento de
líquidos em recipientes abertos deve ser considerada a proporção de 20-B de
capacidade extintora para cada 4,65 m² de superfície de líquido inflamável.
5.5.5 Para as bacias de contenção
à distância deve ser prevista proteção por extintores, levando-se em conta o
volume da bacia de contenção e a Tabela a seguir.
5.5.6 Para as áreas descritas na
Parte 4 desta IT/CBMRN, os extintores devem ser distribuídos de forma que o
operador não percorra mais do que 15 m para alcançar um aparelho extintor.
5.5.6.1 As áreas descritas no item
acima devem ser protegidas por extintores sobrerrodas localizados
em pontos estratégicos e sua área de proteção deve ser restrita ao nível do
piso que se encontram, de forma que o operador não percorra mais do que 22,5 m
para alcançar um aparelho extintor, cuja capacidade extintora deve ser de, no
mínimo, 80-B.
5.6 Sistema de proteção por espuma
5.6.1 Premissas e conceitos utilizados
para os sistemas de proteção por espuma
5.6.1.1 A espuma mecânica ou espuma de
ar, para as finalidades desta IT/CBMRN, deve ser entendida como um agregado de
bolhas cheias de ar, geradas por meios puramente mecânicos, de soluções aquosas
contendo um concentrado de origem animal, sintética ou vegetal.
5.6.1.2 A espuma mecânica ou espuma de
ar é útil como agente de prevenção e extinção ao fogo nas situações mais
variadas, satisfazendo a todas as exigências referentes a um fluído de
densidade muito baixa e alta capacidade de absorção do calor. A espuma mecânica
não é considerada um agente adequado para incêndios em gases. Sua densidade,
sendo menor que a dos líquidos inflamáveis, permite que seja usada
principalmente para formar uma cobertura flutuante, extinguindo, cobrindo e
resfriando o combustível de forma a interromper a evaporação dos vapores e
impedir a sua mistura com o oxigênio do ar.
5.6.1.3 A espuma mecânica é condutora
de eletricidade, portanto, não deve ser usada em equipamentos elétricos
energizados.
5.6.1.4 Casos especiais de isenção do
sistema de combate a incêndio por espuma, para líquidos combustíveis classes
III-A e III-B, devem ser verificados nas tabelas de exigências desta IT/CBMRN.
5.6.2 Gerador de espuma mecânica
Os tipos de sistemas aceitos por esta
IT/CBMRN para obter a espuma mecânica são:
5.6.2.1 Sistema fixo: Instalação
contínua que inclui os reservatórios de água e de líquido gerador de espuma
(LGE), as bombas, as tubulações, os proporcionadores e os geradores de espuma;
5.6.2.2 Sistema semifixo: Sistema no
qual um dispositivo de descarga de espuma é fixado ao risco ou tanque, sendo
este ligado a uma tubulação, que termina em local seguro, de forma que permita
o acoplamento de linhas de mangueira;
5.6.2.3 Sistema móvel: Qualquer tipo de
equipamento gerador de espuma montado sobrerrodas (automóvel
ou reboque), podendo ser conectado a uma fonte de água ou utilizar solução de
espuma pré-misturada;
5.6.2.4 Sistema portátil: Equipamento
gerador de espuma, materiais, esguichos, mangueiras, entre outros, que são
transportados manualmente;
5.6.2.5 A relação entre a quantidade de
espuma produzida pelos equipamentos e a quantidade de solução de espuma
(coeficiente de expansão) deve ser na ordem de 8 vezes como o valor máximo, e 4
vezes como o valor mínimo. O tempo de permanência da espuma sobre a superfície
do líquido deve ser, no mínimo, de 15 min. Para produtos onde seja necessária a
contenção de vapores por um maior tempo, pode ser aceito tempo diferente,
devendo tal alteração constar no estudo de cenários.
5.6.2.5.1
Injeção subsuperficial e semissubsuperficial podem
exigir coeficientes de expansão menores.
5.6.3 Armazenamento do líquido gerador
de espuma (LGE) em instalações fixas
5.6.3.1 O LGE deve ser armazenado em
tanques ou recipientes que não comprometam sua qualidade.
5.6.3.2 Os tanques ou recipientes
devem estar localizados, sempre que possível, em pontos equidistantes dos
riscos a proteger, nas estações de emulsionamento.
5.6.3.3 A temperatura no interior da
massa líquida do LGE não poderá ser superior a 45º C.
5.6.3.4 Os tanques de LGE devem
ser projetados de modo a disporem de respiros adequados, válvulas de descarga,
fácil acesso para enchimento, dispositivo de medição e de controle de nível,
boca de visita para facilitar a inspeção, limpeza e tomada de amostras.
5.6.3.5 Os recipientes devem
conter rótulo de identificação do tipo de LGE, indicando a aplicabilidade,
taxas de aplicação e dosagens recomendadas.
5.6.4 Suprimento de água para espuma
5.6.4.1 Os itens básicos para se
dimensionar um sistema eficiente de proteção por meio de espuma mecânica são a
vazão, o volume e a pressão da água.
5.6.4.2 A vazão e o volume de água para
o sistema de proteção contra incêndio por espuma devem ser determinados em
relação ao cenário de maior risco a ser protegido.
5.6.4.3 A vazão e o volume de água
determinados pelo cenário de maior risco a ser protegido devem ser adicionados
à vazão e ao volume necessário para alimentar equipamentos móveis a serem
previstos no projeto (esguichos para espuma ou água) e à vazão e volume
necessários para o sistema de resfriamento.
5.6.4.4 O suprimento de água para os
sistemas de espuma mecânica pode ser feito com água doce ou salgada, porém, com
a necessária qualidade de modo que a espuma gerada não sofra efeitos adversos.
5.6.4.5 A alimentação de água da
estação de emulsionamento pode ser obtida a partir da rede de alimentação dos hidrantes.
5.6.4.6 A pressão do sistema deve ser,
no mínimo, a projetada para atender ao desempenho dos equipamentos a serem
utilizados, tanto nas estações de emulsionamento como nos pontos de aplicação.
5.6.5 Suprimento de LGE
5.6.5.1 O LGE deve ser aprovado por
ensaios conforme NBR 15511/08 ou norma internacionalmente aceita.
5.6.5.2 O suprimento de LGE deve ser
determinado conforme previsto nas partes 2, 3 e 4 desta IT/CBMRN.
5.6.5.2.1 Deve ser adicionada ao suprimento
de solução de espuma a quantidade necessária para o enchimento da tubulação
adutora.
5.6.5.3 Os projetos de sistemas de
extinção por meio de espuma mecânica devem prever a disponibilidade de LGE na
quantidade mínima de duas vezes o volume necessário para a cobertura do cenário
de maior risco, conforme acima determinado, sendo uma carga inicial e outra
como carga de reposição.
5.6.5.3.1 Para empresas
participantes de um Plano de Auxílio Mútuo (PAM) ou similar, regularmente
constituído, em que esteja prevista a reposição de estoque de LGE que atenda a
quantidade dimensionada em projeto, dentro de 24 h, pode ser dispensada a
reserva de reposição acima descrita.
5.6.6 Estação de emulsionamento
5.6.6.1 A mistura de água com LGE pode
ser feita por meio de um dos seguintes métodos (dosadores):
a. Esguicho autoedutor;
b. Proporcionador de linha;
c. Proporcionadores de pressão;
d. Proporcionadores “around-the-pump”;
e. Sistema de bombeamento de espuma com
saída variável de injeção direta;
f. Bomba com motor acoplado;
g. Proporcionadores tipo bomba de
pressão balanceada.
5.6.6.2 A solução de espuma normalmente
é obtida à razão de 3% para derivados de petróleo (hidrocarbonetos) e 6% para
solventes polares.
5.6.6.2.1 São aceitas dosagens de LGE
diferentes do previsto acima desde que devidamente atestadas pelo fabricante
sua eficiência para o produto a ser protegido.
5.6.6.2.2 Em todos os casos devem
ser juntados catálogos ou relatórios técnicos de ensaios específicos
normalizados, conforme NBR 15511/08.
5.6.6.3 Quando a mistura de água
com LGE for efetuada em estação fixa de emulsionamento, devem ser observados os
seguintes requisitos:
5.6.6.3.1 A estação deve estar
localizada em local que ofereça proteção contra danos que possam ser causados
pelo fogo e/ou explosão;
5.6.6.3.2 A estação fixa deve dispor de
sistemas elétricos e de comunicação suficientemente protegidos contra danos
causados pelo fogo e ou explosão;
5.6.6.3.3 A estação fixa pode dispor
dos seguintes equipamentos básicos para a mistura de água e LGE:
a. Bomba booster,
válvulas de controle e respectivas tubulações de acordo com as necessidades do
projeto;
b. Bomba de extrato formador, válvulas
de controle e respectivas tubulações de acordo com as necessidades do projeto;
c. Recipiente para o armazenamento do
LGE nas quantidades previstas no projeto;
d. Válvulas de controle e de
alimentação de água e mistura;
e. Instrumentos para indicação de
pressão e fluxo de água, LGE, mistura e nível de LGE;
f. Dosadores;
g. Dispositivos adequados para
abastecimento dos recipientes de LGE por meio de veículos ou recipientes
portáteis;
h. Dispositivos adequados para permitir
inspeções e testes de funcionamento dos equipamentos;
i. Dispositivos adequados para permitir
a limpeza, com água limpa, de todos os equipamentos de dosagem.
5.6.6.4 Os sistemas fixos podem,
excepcionalmente, ser alimentados por estações móveis de emulsionamento da
solução de espuma, desde que montados sobre veículos e em número suficiente
exigido para a operação do sistema. Neste caso, devem ser observados os
seguintes requisitos básicos:
5.6.6.4.1 Os sistemas elétricos,
os freios, a suspensão, as rodas e cabine devem obedecer às normas brasileiras
em vigor;
5.6.6.4.2 O tanque de LGE deve ser
construído com material resistente a corrosão, com capacidade para armazenar o
produto no volume previsto no projeto e com os requisitos técnicos exigidos
pelas normas brasileiras em vigor;
5.6.6.4.3 Devem ser especificadas
as conexões para entrada de água, descarga de pré-mistura,
abastecimento e descarga de LGE;
5.6.6.4.4 A bomba de LGE e/ou dosador
devem ser especificados com indicações das vazões e pressões mínimas e máximas,
de modo que a cobertura do maior risco considerado no projeto seja plenamente
atendida;
5.6.6.4.5 A bomba d’água deve ser
especificada com indicações das vazões e pressões mínimas e máximas, de modo
que a cobertura do maior risco considerado no projeto seja plenamente atendida;
caso o projeto não indique a potência da bomba necessária para o funcionamento
do sistema, pode ser solicitada a apresentação da curva de bomba, para a
verificação da eficácia do sistema, por ocasião da vistoria;
5.6.6.4.6 Os dispositivos do
painel de operação e controle devem ser identificados e com indicação das
respectivas funções;
5.6.6.4.7 Devem ser previstos para
transporte de equipamentos portáteis de combate a incêndio, desenhos e
fluxograma dos sistemas de emulsionamento, admissão e descarga, instruções de
funcionamento e manutenção dos diversos mecanismos, bem como dimensões e
características gerais do veículo.
5.6.7 Válvulas de controle
5.6.7.1 Em todo sistema de espuma,
especialmente nas estações fixas de emulsionamento, as válvulas principais de
acionamento e as válvulas de distribuição da pré-mistura
devem possuir dispositivos que identifiquem quando elas estão abertas ou
fechadas e, nas áreas de risco, devem estar situadas em local protegido.
5.6.7.2 Nas estações fixas ou
móveis de emulsionamento, todas as válvulas de acionamento e distribuição devem
possuir identificação clara, de modo a permitir sua operação rápida e correta.
5.6.7.3 Quando a rede de tubulações
for dimensionada em anel, devem ser previstas válvulas seccionadoras que
permitam manobras d’água e de solução de espuma, bem como o funcionamento de
parte do sistema quando forem necessárias manutenções na tubulação, devendo
tais dispositivos de manobra fazer parte do estudo de cenário.
5.6.8 Formadores de espuma
5.6.8.1 Os equipamentos formadores
de espuma adotados devem ser avaliados em função do desempenho apresentado
pelos fabricantes, conforme suas especificações técnicas e as vazões de água e
espuma previstas no projeto, sendo que tal desempenho (especificações de
pressão e de vazão) deve ser levado em conta nos cálculos hidráulicos para
dimensionamento dos sistemas.
5.6.8.2 Os equipamentos formadores
de espuma devem ser instalados de modo a facilitar as inspeções e manutenções.
5.6.9 Testes de operação e descarga –
aceitação
5.6.9.1 Os sistemas de proteção ou
extinção considerados nesta IT/CBMRN devem ser projetados de forma que a espuma
gerada não seja aplicada no interior de equipamentos durante a execução de
testes.
5.6.9.2 Após a instalação de todos
os equipamentos previstos no projeto, o responsável pela instalação/manutenção
do sistema e o proprietário ou responsável pelo uso devem proceder aos testes
de operação e descarga do sistema.
5.6.9.3 Os testes de operação e
descarga devem ser feitos para o cenário de maior risco.
5.6.9.4 Durante a vistoria, devem
acompanhar o vistoriador do Corpo de Bombeiros pessoa habilitada com
conhecimento do funcionamento das medidas de segurança e os brigadistas
treinados para operar os sistemas de proteção instalados.
5.7 Sistema de resfriamento
Deve atender ao previsto nas partes 2,
3 e 4 desta IT/CBMRN.