INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 05/2018
(Revogado pela Instrução Técnica n° 5, de
30/12/2022, a partir de 31/03/2023)
(Será Aprovada pela Portaria N° 346, de 10/08/2018, em
11/11/2018).
Segurança contra Incêndio – Urbanística
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXO
A Tipos de retornos
1 OBJETIVO
Estabelecer condições para o deslocamento de viaturas de bombeiros nas vias
públicas, possibilitando o acesso, para as operações do Corpo de Bombeiros, nas
edificações e áreas de risco do Estado do Rio Grande do Norte.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) é de caráter recomendativo.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Instrução Técnica nº 05/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.503 de 23 de setembro de
1997.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Instrução
Técnica nº 03. Rio Grande do Norte, 2013.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Instrução
Técnica nº 06.
Rio Grande do Norte, 2013.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições
constantes da IT/CBMRN 03/18 – Terminologia de segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Via urbana
5.1.1 Possuir largura mínima de 6 m.
5.1.2 O piso deve suportar viaturas com peso de 25 toneladas
distribuídas em dois eixos.
5.1.3 Altura livre mínima deve ser de 4,5 m.
5.1.4 A via urbana que exceda 45 m de comprimento deve possuir retorno
circular (Figura 1), retorno em formato de “Y” (Figura 2) ou retorno em formato
de “T” (Figura 3), respeitadas as medidas mínimas indicadas.
5.1.4.1 São aceitos outros tipos de retornos, que não os especificados
acima, mas que garantam a entrada e a saída de viaturas, desde que atendam aos
itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, desta IT/CBMRN.
5.2 Passagens subterrâneas e viadutos
5.2.1 Deve possuir largura mínima de 5 m.
5.2.2 Deve suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuídas
em dois eixos.
5.2.3 Deve ser desobstruída em toda a largura e com altura livre
mínima de 4,5 m.
5.3 Passarelas
5.3.1 Deve possuir altura livre mínima de 4,5 m.
Anexo A
Tipos de retornos