PORTARIA DNC Nº 43,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994
Estabelece Regulamento Técnico DNC nº 02/94 para
gasolinas destinadas ao consumo em veículos terrestres e aquáticos
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
COMBUSTÍVEIS-DNC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12, do Anexo I,
do Decreto nº 507, de 23 de abril de 1992, resolve:
Art. 1º - Estabelecer para as gasolina destinadas ao
consumo em veículos terrestres e aquáticos, o Regulamento Técnico DNC nº 02/94
e respectiva tabela que acompanha a presente Portaria.
Art. 2º - O Regulamento Técnico constante desta
Portaria deverá ser observado em todos os segmentos de produção, distribuição e
revenda no País.
Art. 3º - As especificações constantes do Regulamento
Técnico anexo, referem-se tanto aos produtos nacionais quanto aos importados.
Art. 4º - As Companhias Distribuidoras deverão
instruir e fornecer aos Revendedores o material necessário para que possam
efetivar, no mínimo, as determinações das seguintes características:
- teor de álcool
- densidade relativa
- cor
- aspecto
Parágrafo único - As determinações de cor e aspecto
são visuais, não demandando aparelhagem.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as Resoluções CNP nº 15, de
30 de novembro de 1982, CNP nº 10, de 31 de janeiro de 1990, DNC nº 22, de 23
de setembro de 1992 e DNC nº 15, de 22 de julho de 1993.
PAULO TOSHIO MOTOKI
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO Nº 2/94
1. Objetivo
1.1. Este Regulamento Técnico aplica-se às gasolinas
tipos "A" e "C".
1.2. Este Regulamento Técnico estabelece
especificações do produto a ser comercializado em todo o território nacional.
2. Normas complementares
A determinação das características dos produtos
far-se-á mediante o emprego de Normas Brasileiras (NBR) e Métodos Brasileiros
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (MB-ABNT) e de normas da American
Society for Testing and Materials (ASTM).
3. Especificações
As gasolinas tipo "A" e "C"
deverão atender às especificações relacionadas na tabela, em anexo.
4. Métodos de Ensaio
As características constantes na Tabela de
Especificações serão determinadas de acordo com a publicação mais recente dos
seguintes métodos:
COR - Método Visual
ASPECTO - Método Visual
MB 45 (NBR 9619) Produtos de petróleo - determinação
da faixa de destilação.
MB 104 (NBR 7148) - Petróleo e derivados -
determinação de densidade - método do densímetro
MB 162 Derivados de petróleo - determinação da
pressão de vapor
MB 287 Produtos de petróleo - determinação da
corrosividade - método da lâmina de cobre
MB 288 Gasolina - determinação do período de indução
MB 289 Gasolinas automotivas e combustíveis para
aviação - determinação da goma atual
MB 327 (NBR 6563) Gás liquefeito de petróleo e
produtos líquidos de petróleo - determinação de enxofre - método da lâmpada
MB 457 Combustível - determinação das características
antidetonantes índice de octano - método motor
D 86 Standard Test Method for Distillation of
Petroleum Products
D 130 Standard Test Method for Detection of Copper
Corrosion from Petroleum Products by the Copper Strip Tarnish Test
D 323 Standard Test Method for Vapor Pressure of
Petroleum Products (Reid Method)
D 381 Standard Test Method for Existent Gum in Fuels
by Jet Evaporation
D 525 Standard Test Method for Oxidation Stability of
Gasoline (Induction Period Method)
D 1266 Standard Test Method for Sulfur in Petroleum
Products (Lamp Method)
D 1298 Standard Practice for Density, Relative
Density (Specific Gravity), of API Gravity of Crude Petroleum and Liquid
Petroleum Products by Hydrometer Method
D 2700 Test Method for Knock Characteristics of Motor
and Aviation Fuels by the Motor Method.
D 3116 Test Method for Trace Amounts of Lead in
Gasoline
D 3120 Standard Test Method for Trace Quantities of
Sulfur in Light Liquid Petroleum Hydrocarbons by Oxidative Microcoulometry
D 3237 Standard Test Method for Lead Gasoline By
Atomic Absorption Spectroscopy
D 3831 Test Method for Manganese in Gasoline by
Atomic Absorption Spectrometry
D 4052 Test Method for Density and Relative Density
of Liquids by Digital Density Meter
D 4294 Test Method for Sulfur in Petroleum Products
by Nondispersive x-Ray Fluorescence Spectroscopy
D 4953 Method for Vapor Pressure of Gasoline and
Gasoline-Oxygenate Blends (Dry Method)
D 5190 Test Method for Vapor Pressure of Petroleum
Products (Automatic Method)
D 5191 Test Method for Vapor Pressure of Petroleum
Products (Mini Method).
ANEXO
TABELA
ESPECIFICAÇÃO PARA GASOLINA AUTOMOTIVA
(1) Gasolina produzida pelas referinarias.
(2) De incolor a amarelada, isenta de corantes,
quando não aditivada.
(3) Quando aditivada é permitido o uso de corantes,
observada a Portaria DNC 15/94, exceção para as cores azul e rosada que ficam
restritas, respectivamente, à gasolina de aviação e à mistura metanol, etanol e
gasolina (MEG).
(4) Límpido e isento de impurezas.
(5) A refinaria obriga-se a fornecer gasolina que,
misturada na proporção de 79 partes da mesma com 21 partes de AEAC (limite
mínimo da especificação), atinja o número de octano especificado para a
gasolina tipo "C".
(6) Nos meses de abril a novembro, para os Estados do
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal,
admite-se os valores máximos de 69,00 kPa para a gasolina tipo "A"e
de 76,00 kPa para a gasolina tipo "C".
(7) Determinar no ponto imediatamente após a edição
do álcool etílico anidro à gasolina tipo "A". Valor a ser retificado ou ratificado pelo
DNC no prazo de até 24 meses.
(8) Determinar no ponto imediatamente antes da adição
do álcool etílico anidro. Valor a ser
retificado ou ratificado pelo DNC no prazo de até 24 meses.
(9) Deve ser medido quando houver dúvida quanto à
contaminação.