PORTARIA DNC Nº 43, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

 

 

Estabelece Regulamento Técnico DNC nº 02/94 para gasolinas destinadas ao consumo em veículos terrestres e aquáticos

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS-DNC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12, do Anexo I, do Decreto nº 507, de 23 de abril de 1992, resolve:

 

Art. 1º - Estabelecer para as gasolina destinadas ao consumo em veículos terrestres e aquáticos, o Regulamento Técnico DNC nº 02/94 e respectiva tabela que acompanha a presente Portaria.

 

Art. 2º - O Regulamento Técnico constante desta Portaria deverá ser observado em todos os segmentos de produção, distribuição e revenda no País.

 

Art. 3º - As especificações constantes do Regulamento Técnico anexo, referem-se tanto aos produtos nacionais quanto aos importados.

 

Art. 4º - As Companhias Distribuidoras deverão instruir e fornecer aos Revendedores o material necessário para que possam efetivar, no mínimo, as determinações das seguintes características:

 

- teor de álcool

- densidade relativa

- cor

- aspecto

 

Parágrafo único - As determinações de cor e aspecto são visuais, não demandando aparelhagem.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogadas as Resoluções CNP nº 15, de 30 de novembro de 1982, CNP nº 10, de 31 de janeiro de 1990, DNC nº 22, de 23 de setembro de 1992 e DNC nº 15, de 22 de julho de 1993.

 

PAULO TOSHIO MOTOKI

 

ANEXO

 

REGULAMENTO TÉCNICO Nº 2/94

 

1. Objetivo

 

1.1. Este Regulamento Técnico aplica-se às gasolinas tipos "A" e "C".

1.2. Este Regulamento Técnico estabelece especificações do produto a ser comercializado em todo o território nacional.

 

2. Normas complementares 

 

A determinação das características dos produtos far-se-á mediante o emprego de Normas Brasileiras (NBR) e Métodos Brasileiros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (MB-ABNT) e de normas da American Society for Testing and Materials (ASTM).

 

3. Especificações

 

As gasolinas tipo "A" e "C" deverão atender às especificações relacionadas na tabela, em anexo.

 

4. Métodos de Ensaio

 

As características constantes na Tabela de Especificações serão determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos:

 

COR - Método Visual

ASPECTO - Método Visual

MB 45 (NBR 9619) Produtos de petróleo - determinação da faixa de destilação.

MB 104 (NBR 7148) - Petróleo e derivados - determinação de densidade - método do densímetro

MB 162 Derivados de petróleo - determinação da pressão de vapor

MB 287 Produtos de petróleo - determinação da corrosividade - método da lâmina de cobre

MB 288 Gasolina - determinação do período de indução

MB 289 Gasolinas automotivas e combustíveis para aviação - determinação da goma atual

MB 327 (NBR 6563) Gás liquefeito de petróleo e produtos líquidos de petróleo - determinação de enxofre - método da lâmpada

MB 457 Combustível - determinação das características antidetonantes índice de octano - método motor

D 86 Standard Test Method for Distillation of Petroleum Products

D 130 Standard Test Method for Detection of Copper Corrosion from Petroleum Products by the Copper Strip Tarnish Test

D 323 Standard Test Method for Vapor Pressure of Petroleum Products (Reid Method)

D 381 Standard Test Method for Existent Gum in Fuels by Jet Evaporation

D 525 Standard Test Method for Oxidation Stability of Gasoline (Induction Period Method)

D 1266 Standard Test Method for Sulfur in Petroleum Products (Lamp Method)

D 1298 Standard Practice for Density, Relative Density (Specific Gravity), of API Gravity of Crude Petroleum and Liquid Petroleum Products by Hydrometer Method

D 2700 Test Method for Knock Characteristics of Motor and Aviation Fuels by the Motor Method.

D 3116 Test Method for Trace Amounts of Lead in Gasoline

D 3120 Standard Test Method for Trace Quantities of Sulfur in Light Liquid Petroleum Hydrocarbons by Oxidative Microcoulometry

D 3237 Standard Test Method for Lead Gasoline By Atomic Absorption Spectroscopy

D 3831 Test Method for Manganese in Gasoline by Atomic Absorption Spectrometry

 

D 4052 Test Method for Density and Relative Density of Liquids by Digital Density Meter

D 4294 Test Method for Sulfur in Petroleum Products by Nondispersive x-Ray Fluorescence Spectroscopy

D 4953 Method for Vapor Pressure of Gasoline and Gasoline-Oxygenate Blends (Dry Method)

D 5190 Test Method for Vapor Pressure of Petroleum Products (Automatic Method)

D 5191 Test Method for Vapor Pressure of Petroleum Products (Mini Method).

 

ANEXO

TABELA

ESPECIFICAÇÃO PARA GASOLINA AUTOMOTIVA

 

 

 

 

 

(1) Gasolina produzida pelas referinarias.

(2) De incolor a amarelada, isenta de corantes, quando não aditivada.

(3) Quando aditivada é permitido o uso de corantes, observada a Portaria DNC 15/94, exceção para as cores azul e rosada que ficam restritas, respectivamente, à gasolina de aviação e à mistura metanol, etanol e gasolina (MEG).

(4) Límpido e isento de impurezas.

(5) A refinaria obriga-se a fornecer gasolina que, misturada na proporção de 79 partes da mesma com 21 partes de AEAC (limite mínimo da especificação), atinja o número de octano especificado para a gasolina tipo "C".

(6) Nos meses de abril a novembro, para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, admite-se os valores máximos de 69,00 kPa para a gasolina tipo "A"e de 76,00 kPa para a gasolina tipo "C".

(7) Determinar no ponto imediatamente após a edição do álcool etílico anidro à gasolina tipo "A".  Valor a ser retificado ou ratificado pelo DNC no prazo de até 24 meses.

(8) Determinar no ponto imediatamente antes da adição do álcool etílico anidro.  Valor a ser retificado ou ratificado pelo DNC no prazo de até 24 meses.

(9) Deve ser medido quando houver dúvida quanto à contaminação.