PORTARIA Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992

Revogado pela Portaria 8 , de 01/06/1993

Revogada pela PORTARIA Nº 262, DE 29 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o Registro Profssional dos Técnicos de  Segurança do Trabalho e dá outras providências

O Secretário Nacional do Trabalho, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o artigo 7º do Decreto nº 92.530, de 07 de abriI de 1986, os quais determinam o registro do Técnico de Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social como condição para o exercício da Profissão;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.629, de 18 de novembro de 1991, em seu art. 1º, inciso III, define como competência Institucional do Ministério do Trabalho e da Previdência Social - MTPS a Identificação e Registro Profissional;

CONSIDERANDO que lhe compete normatizar as ações e atividades na área de segurança e saúde do trabalhador (Decreto nº 55/90, art. 7º, V);

CONSIDERANDO a necessidade de implantar a Carteira de Identidade ProfissionaI dos Técnico de Segurança do Trabalho, contendo dados sobre seu Registro Profissional como condição para o exercício da profissão, resolve:

Art.1 º O registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho será efetivado perante é Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador- DSST, órgão da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, até que seja instalado o respectivo conselho profissional.

Art. 2º Fica instituída a Carteira de Identidade Profissional de Técnico de Segurança do Trabalho, documento comprobatório de seu registro profissional no DSST, que habilita o portador ao exercicio da profissão.

Art.3º A Norma Regulamentadora - NR 27, a que se refere a Portaria nº 3.214/78, fica revigorada com a seguinte redação:

Já acrescentada ao texto.

Art. 4º Fica aprovada a Carteira de Identidade Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo I, em substituição à documentação mencionada no item 4.4.1, Letra "e", da Norma Regulamentadora - NR-4, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com a redação dada pela Portaria MTPS/DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SES/MTb nº 10, de 04 de setembro de 1989, e o artigo 6º da Portaria MTPS/DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990.

JOAO DE LIMA TEIXEIRA FILHO