PORTARIA Nº 4, DE 6 DE
FEVEREIRO DE 1992
Revogado pela Portaria 8 , de 01/06/1993
Revogada pela PORTARIA Nº 262, DE 29 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre
o Registro Profssional dos Técnicos de
Segurança do Trabalho e dá outras providências
O Secretário
Nacional do Trabalho, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o artigo
7º do Decreto nº 92.530, de 07 de abriI de 1986, os quais determinam o registro
do Técnico de Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Previdência
Social como condição para o exercício da Profissão;
CONSIDERANDO
que a Portaria nº 3.629, de 18 de novembro de 1991, em seu art. 1º, inciso III,
define como competência Institucional do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social - MTPS a Identificação e Registro Profissional;
CONSIDERANDO
que lhe compete normatizar as ações e atividades na área de segurança e saúde
do trabalhador (Decreto nº 55/90, art. 7º, V);
CONSIDERANDO
a necessidade de implantar a Carteira de Identidade ProfissionaI dos Técnico de
Segurança do Trabalho, contendo dados sobre seu Registro Profissional como
condição para o exercício da profissão, resolve:
Art.1 º O
registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho será efetivado
perante é Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador- DSST, órgão da
Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência
Social, até que seja instalado o respectivo conselho profissional.
Art. 2º Fica
instituída a Carteira de Identidade Profissional de Técnico de Segurança do
Trabalho, documento comprobatório de seu registro profissional no DSST, que
habilita o portador ao exercicio da profissão.
Art.3º A Norma Regulamentadora - NR 27, a que se refere a Portaria
nº 3.214/78, fica revigorada com a seguinte redação:
Já
acrescentada ao texto.
Art. 4º Fica
aprovada a Carteira de Identidade Profissional do Técnico de Segurança do
Trabalho, conforme modelo constante do Anexo I, em substituição à documentação
mencionada no item 4.4.1, Letra "e", da Norma
Regulamentadora - NR-4, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de
1978, com a redação dada pela Portaria MTPS/DSST nº 11, de 17 de setembro de
1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta
Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 6º Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria
SES/MTb nº 10, de 04 de setembro de 1989, e o artigo 6º da Portaria MTPS/DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990.
JOAO DE LIMA TEIXEIRA FILHO