DECRETO Nº 98.109, DE 31 DE AGOSTO DE 1989 Altera o Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983, Artigo 6º, incisos, que dispõem sobre a composição do plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o~rt. 84, item IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, decreta: Art. 1º- O art. 6º, incisos, do Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 6º - Integram o Plenário do CONAMA: ............................................................ .......................................................... X - O Presidente do Instituto Brasileiro de Siderurgia-IBS; ” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.