DECRETO Nº 98.109, DE 31 DE AGOSTO DE 1989
Altera o Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983,
Artigo 6º, incisos, que dispõem sobre a composição do
plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere
o~rt. 84, item IV, da
Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31
de agosto de 1981, decreta:
Art. 1º- O art. 6º, incisos, do Decreto nº 88.351, de 01 de junho
de 1983, passa a vigorar com
o seguinte acréscimo:
“Art. 6º - Integram o Plenário do CONAMA:
............................................................
..........................................................
X - O Presidente do Instituto Brasileiro de Siderurgia-IBS;
” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.