PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 186, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art.1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 126, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 126, Seção 1, pág. 17, de 3 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante