PORTARIA
DPC/DGN/MB Nº 186, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova as Normas da
Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC.
O
DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, resolve:
Art.1º
Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na
Navegação Interior - NORMAM-202/DPC, que encontra-se
disponível no site abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
Art.2º
Fica revogada a Portaria nº 126, de 24 de junho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 126, Seção 1, pág. 17, de 3 de
julho de 2024.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
CARLOS
ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante