INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogado pela Instrução Normativa n° 2, de
08/11/2021, a partir de 10/12/2021)
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no usa de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a incidência de casos de benzenismo no Brasil;
CONSIDERANDO que a benzeno é uma substância reconhecidamente
carcinogênica;
CONSIDERANDO a Decreto nº 1253 de 27/09/94 que aprova o texto da
Convenção nº 136 e Recomendação nº 144 da Organização Internacional do Trabalho
-OIT, sobre a Proteção Contra as Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno;
CONSIDERANDO a retirada do agente química benzeno do Quadro I, do Anexo
11, da Norma Regulamentadora n0 15 - Atividades e Operações Insalubres,
aprovada pela Portaria MTb nº 3214, de
08/06/78, conforme publicação do artigo 3º da Portaria SSST nº 03, de 10/03/94;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, conforme redação da Norma Regulamentadora nº 9,
aprovado pela Portaria MTb nº 3214, de
08/06/78;
CONSIDERANDO a necessidade de se obter uma uniformização dos critérios e
procedimentos das avaliações ocupacionais ao benzeno;
CONSIDERANDO a redação do Anexo 13-A Benzeno, da Norma Regulamentadora
nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº 3214, de 08/06/78;
CONSIDERANDO o parecer do Grupo de Trabalho Tripartite para elaboração
de proposta de regulamentação sabre benzeno, instituído pela Portaria SSST nº
10, de 08/09/94. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a texto, em anexo, que dispõe sabre a "AVALIAÇÃO
DAS CONCENTRAÇÕES DE BENZENO EM AMBIENTES DE TRABALHO", referente ao Anexo
13-A Benzeno, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações
Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº
3214, de 08/06/78, com a seguinte redação:
ANEXO
AVALIAÇÃO DAS CONCENTRAÇÕES DE BENZENO EM AMBIENTES DE TRABALHO
1. OBJETIVO
Esta Norma Técnica visa a determinação da concentração de Benzeno no ar
nos ambientes de trabalho. Leva em consideração as possibilidades e limitações
das determinações analíticas, estatísticas, bem como do julgamento
profissional.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma Técnica se aplica, exclusivamente, à determinação e avaliação
das concentrações de Benzeno no ar em ambientes de trabalho.
3. DEFINIÇÕES
Para efeito desta Norma Técnica deve-se considerar as definições
apresentadas a seguir:
a) Ambiente de trabalho
Considera-se como sendo a área definida pelos limites físicos da
empresa.
b) Amostra de Curta Duração
Para efeito dessa norma é aquela coletada durante um período de até 15
minutos.
c) Amostra instantânea
No escopo desta Norma Técnica, entende-se por amostra instantânea aquela
coletada através do usa de instrumentos que permitem a determinação da
concentração de Benzeno no ar representativa de um determinado local em um dada
instante. O tempo total de coleta, nestes casos, deve ser inferior a 5 minutos.
d) Amostragem
É o processo de seleção de amostras, baseado em estudos e métodos
estatísticos convenientes que possam oferecer resultados representativos da
exposição ocupacional ou concentração ambiental.
e) Análise
Corresponde a todo a procedimento que conduz à quantificação da
concentração de Benzeno em uma amostra.
f) Avaliação
Caracteriza-se pelo conjunta de ações necessárias para se realizar uma
caracterização completa de um determinado ambiente ou da exposição ocupacional
de trabalhadores.
g) Benzeno
Significa Benzeno líquido ou gasoso, registro CAS nº 71-43-2, registro
ONU nº 1114.
h) Coleta
Corresponde ao processa de se obter uma amostra de Benzeno no ar.
i) Concentração de Benzeno no ar
Corresponde a quantidade total de Benzeno par unidade de volume de ar. É
expressa como massa por unidade de volume (m/v) ou volume par unidade de volume
(v/v).
Para efeito desta norma as unidades adotadas são respectivamente mg/m3
e ml/m3.
j) Concentração Media Ponderada no Tempo
(CMPT)
Corresponde a concentração de Benzeno obtida pelo somatório das
concentrações ponderadas pelos respectivos tempos de duração das coletas,
dividido pelo somatório dos tempos.
k) Distribuição log-normal
Significa que a distribuição de variáveis aleatórias têm a propriedade
de que a logaritmo dos seus valores são normalmente distribuídos.
l) Grupo Homogêneo de Exposição (GHE)
Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição
semelhante de farina que, a resultado fornecido pela avaliação da exposição de
qualquer trabalhador do grupa seja representativo da exposição do restante dos
trabalhadores do mesmo grupo.
m) Limites de Concentração (LC)
Para efeito desta Norma Técnica, corresponde a um valor de concentração
de Benzeno media ponderada no tempo, estabelecido
pelo Ministério do Trabalho para fins de comparações.
n) Local de trabalho
Local onde o trabalhador desenvolve as suas atividades.
o) mg/m3
Unidade de concentração correspondente a miligrama de Benzeno por metro
cúbico de ar.
p) Monitoramento
É o processo periódico e sistemático da avaliação ambiental de Benzeno.
q) ppm
Unidade de concentração correspondente a partes de Benzeno por milhão de
partes de ar, em volume. É equivalente a mililitros de vapor de Benzeno por
metro cúbico de ar (ml/m3), nas mesmas condições de pressão e temperatura.
r) Turno ou jornada de trabalho
Refere-se ao período de tempo diário no qual o trabalhador exerce a sua
atividade remunerada no ambiente de trabalho.
s) Zona de respiração
Região hemisférica com um raio de aproximadamente 30 cm das narinas.
t) Zona de trabalho
Corresponde a uma zona espacial ou organizacionalmente definida
onde o trabalhador desenvolve sua(s) atividade(s).
Uma zona de trabalho pode ser formada por um ou mais locais de trabalho.
4. AVALIAÇÃO
A avaliação das concentrações de Benzeno no ar nos ambientes de trabalho
visa atender aos seguintes objetivos:
conhecer as exposições efetivas dos trabalhadores durante um determinado
período de tempo;
conhecer os níveis de concentração em locais determinados;
diagnosticar fontes de emissão de Benzeno no ambiente de trabalho;
avaliar a eficácia das Medidas de Controle adotadas;
comparar as resultados com Limites de Concentração estabelecidos.
A avaliação de Benzeno nos ambientes de trabalho deve compreender as
seguintes etapas:
4.1. RECONHECIMENTO/CARACTERIZAÇÃO;
4.2. ESTRATÉGIA DE AVALIAÇÃO;
4.3. AVALIAÇÃO INICIAL;
4.4. INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS/JULGAMENTO PROFISSIONAL.
4.1 RECONHECIMENTO/CARACTERIZAÇÃO
A consulta aos trabalhadores e discussão com os mesmos é elemento
fundamental para um correto reconhecimento/caracterização.
Esta etapa envolve a coleta inicial de informações, a visita aos locais
de trabalho para observações detalhadas e a determinação dos GHE.
Os resultados obtidos nesta etapa são de vital importância para a
determinação da ESTRATÉGIA DE AVALIAÇÃO e dos GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO.
As informações levantadas devem incluir os procedimentos de operação
normal, procedimentos para manutenção, procedimentos pré-operacionais e
situações de emergência.
Devem ser levantadas as seguintes informações:
4.1.1. Referentes ao Processo Produtivo e a Planta Industrial
a) relação de todos os equipamentos (bombas, tanques, vasos, colunas de
extração, de destilação, de secagem, reatores, etc.) que contenham ou por onde
circule Benzeno puro ou em misturas, suas características e localização no
processo ou planta industrial;
b) relação de todas as possíveis fontes de emissão de vapores de Benzeno
para a atmosfera (flanges, selos de bombas, ventos, válvulas, etc.),
identificando a sua localização no processo ou planta;
c) descrição do processo produtivo enfatizando as circunstâncias, fases
do processo ou procedimentos que podem contribuir para a contaminação dos
ambientes de trabalho pelo Benzeno;
d) quantidade de Benzeno processado (como matéria prima, como produto e
como solvente, quando for a caso);
e) parâmetros operativos, como temperatura e pressão, nas várias fases
do processo e nos equipamentos contendo ou por onde circulem Benzeno;
f) diagrama de bloco ou fluxograma simplificado e layout da planta
industrial contendo as disposições dos equipamentos e fontes relacionados nos
itens a e b acima;
g) descrição dos locais de trabalho, enfatizando se são ambientes
abertos ou fechados (se fechados, área e pé direito), a ventilação natural
determinada e a existência ou não de equipamentos de proteção coletiva;
h) dados climáticos: temperatura do local de trabalho, umidade relativa
do ar e direção dos ventos com as respectivas taxas de predominância;
i) interferência de áreas vizinhas aos locais de trabalho.
4.1.2. Referentes aos trabalhadores e processos de trabalho (pessoal
próprio e contratados):
a) zonas de trabalho e posição dos trabalhadores em relação as fontes de
emissão de Benzeno;
b) descrição das funções, dos procedimentos e das atividades dos
trabalhadores, enfatizando o tempo e freqüência de
cada operação ou procedimento e identificando as atividades de CURTA DURAÇÃO;
c) duração da jornada e regime de trabalho;
d) número de trabalhadores totais expostos ao Benzeno e daqueles com
atividades idênticas e que possam ser separados por grupos considerados de
exposição similar;
e) trabalhadores (quantidade e identificação), a priori, como de maior
risco de exposição;
f) atividades, procedimentos e zonas de trabalha, a priori, como de
maior risco de exposição;
g) dados indicativos de possível comprometimento da saúde relativo a
exposição ao benzeno.
4.1.3. Avaliações pregressas de concentração de Benzeno no ar:
a) resultados de todos os monitoramentos anteriores realizados
(monitoramento pessoal e de área);
b) outras medições já realizadas (de fontes de emissão, em situações de
emergência, na avaliação de medidas de controle, etc.).
Outras informações também poderão ser utilizadas de modo orientativo para
ajudarem na definição da estratégia de avaliação, na execução dos
monitoramentos ou mesmo, na interpretação dos resultados. São elas:
c) resultados de concentrações de Benzeno no ar obtidos em processos de
trabalho comparáveis (quando disponíveis);
d) cálculos matemáticos de dispersão (quando disponíveis).
4.2. ESTRATÉGIA DE AVALIAÇÃO
Esta etapa compreende a definição dos métodos de coleta, da duração da
coleta e tempo de coleta/medição, do número mínimo de resultados exigidas, da
escolha dos períodos para a realização das coletas/medições e a realização do
diagnóstico inicial.
4.2.1. Métodos de coleta de amostras
a) Coleta de amostra pessoal (ou individual)
Visa a determinação da concentração de Benzeno na zona de respiração do
trabalhador, fornecendo, assim, resultados representativos da sua exposição.
Caracteriza-se pelo fato de o sistema de coleta ser fixado no próprio
trabalhador, na altura da zona de respiração (geralmente na lapela).
Coletas de amostra de área (ambiental ou de ponto fixo)
É aquela onde o sistema de coleta ou medição é posicionado em um ponto
fixo no ambiente de trabalho, geralmente na altura média da zona de respiração
dos trabalhadores.
É geralmente utilizado com a finalidade de conhecer os níveis de
concentração de Benzeno no ar de um determinado ambiente de trabalho aos quais
os trabalhadores poderiam estar expostos, na avaliação da eficácia de medidas
de controle ou quando se quer realizar avaliações em tempo real através do usa
do monitores contínuos com sistemas de registro de resultados, acoplados ou não
a sistemas de alarme.
As avaliações de área podem ser usadas para detectar variações sazonais,
de ciclos de processo ou mudanças de eficiência de sistemas de proteção
coletiva implementados.
As avaliações de área não devem ser consideradas como um substituto da
avaliação pessoal, pois algumas atividades do trabalhador podem influenciar as
concentrações na zona respiratória.
Para trabalhadores cujas atividades não gerem exposições adicionais ao
Benzeno, a avaliação de área pode ser uma alternativa aceitável para uma
estimativa das exposições ocupacionais.
Os pontos de coleta de amostras da área devem ser determinados através
de critérios técnicos e discussão com os trabalhadores. Devem ser considerados
os seguintes fatores: número e localização das fontes de emissão de Benzeno,
direção dos ventos, zonas ou locais de trabalho e arranjo físico do local.
4.2.2. Duração da coleta e tempo da coleta/medição
A duração da coleta se refere ao período avaliado. A duração da coleta
será, no máximo, o turno inteiro de trabalho.
O tempo de coleta/medição é o tempo no qual ocorre a coleta de cada
amostra de ar ou cada medição da concentração do Benzeno. O tempo de coleta/medição
será, no máximo, igual à duração da coleta.
4.2.3. Técnicas de coleta de amostras
a) Amostra única
Nestes casos, uma única amostra de ar é coletada continuamente durante
todo o período desejado. O tempo de coleta da amostra é igual ao da duração da
coleta. A concentração de Benzeno obtida já é representativa da concentração
MPT do período.
A concentração de Benzeno no ar é calculada pela equação abaixo:
CMPT = Quantidade de Benzeno na amostra (mg)
x 1000 (mg/m3)
volume de ar coletado (litros)
b) Coletas de amostras consecutivas
Nestes casos, várias amostras do ar são coletadas durante o período
desejado, sendo que, o tempo total de coleta deverá ser igual ao da duração do
período. As amostras são analisadas e os resultados de concentração de Benzeno
em cada uma delas são utilizados para a cálculo da concentração MPT (CMPT) para
o período, utilizando a equação abaixo.
Esta técnica de coleta é útil nos casos de existirem atividades
diferenciadas ao longo da jornada, pois, além de possibilitar a comparação com
o Limite de Concentração para o turno inteiro, permite conhecer as
concentrações de Benzeno correspondentes a cada período/atividade amostrado.
CMPT
= C1 T1 + C2 T2 + ......+ Cn Tn
T1
onde,
CMPT = concentração MPT no período, em ppm ou mg/m3.
Cn = concentração de Benzeno no ar obtida na
amostra n, em ppm ou mg/rn3.
Tn = tempo de coleta da amostra n, em minutos ou
horas.
Tt = tempo total da coleta = T1 + T2 + ...
+ Tn. Deverá ser aproximadamente igual ao tempo
e duração do período (ex.: 8 horas = 480 minutos).
c) Coletas parciais
Também nestes casos, várias amostras de ar são coletadas durante o
período do trabalho, sendo que, o tempo total de coleta é inferior ao da
duração do período de trabalho escolhido. As amostras são analisadas e os
resultados de concentração de Benzeno em cada uma delas são utilizados para o
cálculo de concentração MPT para o período avaliado utilizando a mesma equação
do item anterior. O tempo total, Tt, será igual
à soma dos tempos de coleta de cada amostra.
Para comparar a resultado do CMPT obtido com o Limite de Concentração
para o turno inteiro, é necessário que o tempo total de coleta cubra, pelo
menos, 70% da jornada de trabalho (Ex.: 5,6 horas para jornadas de 8 horas).
d) Coletas/medições instantâneas
As coletas/medições instantâneas só poderão ser usadas para a
determinação da concentração média ambiental de Benzeno se houver um número
mínimo de 8 coletas/medições no período de interesse (jornada inteira ou
períodos das atividades/operações). Para avaliações da jornada inteira de
trabalho só se deve usar esta técnica de coleta/medição quando for possível
garantir que a distribuição da exposição ou concentração ambiental de Benzeno
são uniformes ao longo da jornada.
Quando se deseja estimar a exposição de um trabalhador que desenvolve
várias atividades diferentes ou muda de local ou zona de trabalho ao longo da
jornada, devem ser realizadas um número mínimo de 8 coletas/medições em cada
situação. As coletas/medições deverão ser realizadas na altura média da zona de
respiração dos trabalhadores.
Para avaliações da jornada inteira do trabalho utilizando-se a coleta de
amostras de curta duração, um número mínimo de 8 amostras deverão ser obtidas
durante a jornada. Também neste caso, só se deve usar esta técnica de coleta
quando for possível garantir que a distribuição da exposição ou concentração
ambiental do Benzeno são uniformes ao longo da jornada.
Os momentos de coleta das amostras deverão ser escolhidos
aleatoriamente, subdividindo-se o período de interesse em um número de subperíodos de
tempo equivalente, no mínimo, ao tempo de coletas/medição.
Ex.: Uma atividade que dura 2 horas (120 minutos) contém 8 subperíodos de
15 minutos, 12 de 10 minutos, 24 de 5 minutos, etc.
Tomando-se como exemplo uma jornada de trabalho de 8 horas (480
minutos), durante a qual se deseja realizar 8 coletas de 15 minutos, deve-se
proceder da seguinte forma:
1) subdivide-se o período de 480 minutos em n subperíodos de
15 minutos:
subperíodo intervalo (hora)
01 08:00-08:15
02 08:15-08:30
03 08:30-08:45
-
-
-
31 16:00-16:15
32 16:15-16:30
2) utiliza-se qualquer metodologia de escolha aleatória para selecionar
os 8 subperíodos a serem avaliados. Cada subperíodo estará
associado ao seu intervalo de tempo. Procedimento análogo deverá ser utilizado
para as coletas/medições dentro de períodos de tempo menores.
O resultado da concentração de Benzeno nestes casos corresponderá a
Média Aritmética das Concentrações obtidas nas 8 coletas/medições no período
amostrado. A Média Aritmética neste caso corresponde a MPT.
4.2.4. Número mínimo de resultados exigidos para uma avaliação. O número
mínimo de resultados de MPT necessários para serem utilizados na avaliação
estatística é de 5.
No caso da avaliação ambiental (amostragem de área), deve ser utilizado
um número mínimo de 5 resultados em cada ponto escolhido como representativo do
local de trabalho, na etapa de reconhecimento/caracterização.
Para a avaliação dos valores de curta duração devem ser obtidos um
mínimo de 5 resultados em cada operação ou atividade em que haja a
possibilidade de ocorrência de picos de concentração ou em cada período
avaliado.
Para a avaliação do GHE deverão ser obtidos 5 resultados de MPT
escolhendo-se aleatoriamente os períodos de coleta. A escolha aleatória poderá
recair sobre um mesmo trabalhador ou em até 5 trabalhadores do mesmo GHE.
O número mínimo de resultados permite que possa haver uma confiança
estatística aceitável nas avaliações realizadas.
4.2.5. Distribuição das amostras no tempo
A escolha das épocas para a realização das coletas deve ser feita
aleatoriamente, isto é, não será dada preferência especial a nenhum período,
turno, dia, trabalhador, época do ano, etc.
Situações consideradas do maior risco ou atípicas devem ser
obrigatoriamente avaliadas. Vale, no entanto, a escolha aleatória dentro dessas
situações.
4.2.6. Diagnóstico inicial
Se as informações levantadas no item 4.1.3 não forem suficientes,
deverão ser complementadas por avaliações adicionais. Essas avaliações
normalmente devem ser realizadas considerando-se os pontos ou situações
críticas nos locais de trabalho.
Nesta fase é possível utilizar inúmeras ferramentas analíticas que não
necessariamente as que serão empregadas na avaliação formal para efeito desta
Norma Técnica.
4.2.7. Metodologia analítica
a) A metodologia analítica tem que ser específica para a determinação da
Concentração Atmosfera de Benzeno nos ambientes de trabalho, respeitando as
Limites de Concentração estabelecidos polo Ministério do Trabalho. O
resultado deve ser único com respeito à concentração do Benzeno.
b) A metodologia analítica deverá fornecer resultados nas mesmas
unidades dos Limites do Concentração estabelecidos. Deve ter seu limite de
detecção, sensibilidade e precisão ajustados para os referidos Limites.
c) A metodologia analítica deverá ser capaz de medir concentrações de
Benzeno na faixa de um vigésimo (1/20) a três (3) vezes o Limite de
Concentração MPT para o período em avaliação. E, quando não for possível, como
no caso das amostras de curta duração, no mínimo um quinto (1/5) do Limite de
Concentração MPT para o período em avaliação.
d) Se o procedimento analítico não for específico, o resultado de
concentração total deverá ser reportado como sendo referente ao Benzeno.
e) A imprecisão como erro integral de toda a metodologia e erros
acidentais durante o procedimento de monitoração não deve exceder a 25% (vinte
e cinco por cento).
f) O procedimento analítico deverá ter sido validado em laboratório e no
campo.
g) Os laboratórios deverão desenvolver Programas de Controle de
Qualidade Laboratorial Interno e participar, sempre que possível, de Programas
Externos para uma melhor confiabilidade dos seus resultados.
h) Poderão ser utilizadas metodologias analíticas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de organismos internacionais de renome
como, NIOSH, OSHA, ACGIH (EUA), DFG(Alemanha), entre outras, como referência.
i) No caso de só utilizar metodologias que requeiram o uso de bombas de
amostragem de fluxo constante, os seguintes critérios deverão ser seguidos:
• as bombas devem ser calibradas contra qualquer sistema padrão primário
de calibração, ou padrão secundário devidamente aferido;
• a calibração deve ser feita antes e após cada coleta de amostra,
obedecendo-se os critérios de correção dos valores de vazão;
• para efeito da avaliação estatística, só serão admitidas amostras cujas
variações nos resultados das calibraçõessses sejam
de, no máximo, 5%, isto é, se o resultado absoluto da expressão:
result. da calibração inicial - result. da calibração final x 100 <5 %
result. da
calibração inicial
Caso o resultado seja maior que 5%, as amostras só poderão ser
utilizadas para subsidiar o julgamento profissional.
4.3. AVALIAÇÃO INICIAL
Baseado nas informações levantadas no item 4.1, deve-se planejar e
executar uma avaliação inicial completa atendendo ao disposto no item 4.2.
Os resultados dessa avaliação inicial serão objeto de análise de acordo
com o item 4.4.
4.4. INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS/JULGAMENTO PROFISSIONAL
a) Para proceder a interpretação os resultados devem ser separados da
seguinte forma:
• Avaliações individuais: para o turno inteiro, períodos determinados,
especiais tais como: procedimentos, atividades e condições operacionais.
• Avaliações de área: para o turno inteiro, contínua, períodos
determinados, especiais tais como: na verificação de eficiência de medidas de
controle, fontes de omissão, estimativa de exposição ocupacional e condições
operacionais.
Em cada caso devem ser separados os resultados de curta duração (curta
exposição).
b) Para efeito desta Norma Técnica, se considera que os resultados de
concentração média do Benzeno obedecem a uma distribuição log-normal.
c) Os resultados (mínimo de 5) deverão ser submetidos ao tratamento
estatístico de acordo como Apêndice 1, obtendo-se o LIMITE SUPERIOR DE
CONFIANÇA (LSC) para um intervalo de confiança de 95%. O valor do LSC passa a
ser adotado como valor representativo da avaliação para fins de comparação com
os limites de concentração de benzeno.
d) Em seguida, calcula-se a relação:
LSC (95%) = I
LC
onde,
I = índice de julgamento
LC = Limites de Concentração de Benzeno
Este índice I deve ser utilizado para desencadear medidas de controle e
para balizar a freqüência do monitoramento.
e) Recomenda-se que a freqüência mínima para o
monitoramento seja a seguinte:
I > 1 devem ser adotadas medidas de controle que conduzam a valores
de I < 1.
Nesta situação, a freqüência de monitoramento
deve ser aquela necessária para a avaliação das medidas adotadas.
0,5 < I < 1 a freqüência mínima do
monitoramento deve ser de 16 semanas.
0,25 < I < 0,5 a freqüência mínima do
monitoramento deve ser de 32 semanas.
I < 0,25 a freqüência mínima de
monitoramento deve ser de 64 semanas.
f) Independente da avaliação do GHE, qualquer desvio dos resultados
individuais em relação aos Limites de Concentração estabelecidos deverão ser
investigados, relatando-se as possíveis causas e eventuais medidas recomendadas
ou adotadas.
g) Caso haja qualquer alteração, seja tecnológica, operacional ou de
procedimentos e atividades, que levem à suspeita de ocorrerem alterações
significativas no referido índice, deve-se realizar uma nova avaliação.
h) Até a realização de uma nova avaliação, a situação a ser considerada
como representativa do objeto da avaliação (exposição do trabalhador ou do GHE,
ou a concentração ambiental de Benzeno) será aquela da última avaliação
realizada.
i) Quando ocorrerem situações de emergência tais como, respingos,
vazamentos, rupturas ou outras falhas que possam levar a uma maior exposição
ocupacional ou a um aumento na concentração ambiental de Benzeno, deverão ser
realizados, logo após normalizada a situação, monitoramentos visando garantir
que a situação retornou ao nível anterior. Caso a condição anterior à situação
de emergência não seja alcançada, deve-se proceder uma nova avaliação padrão,
ou seja, para determinar o novo valor de I.
j) Os monitoramentos realizados durante a situação de emergência
servirão, apenas, para a caracterização da situação, visando o direcionamento e
avaliação das medidas corretivas implantadas.
k) A garantia de que as Limites de Concentração não serão ultrapassados
pode ser atingida através do monitoramento contínuo com instrumentos de leitura
direta (medição instantânea) acoplados a sistemas de pré-alarme
e alarme principal que desencadeiam medidas de controle para baixar a
concentração o mais rapidamente possível.
6. RELATÓRIO
Todos as dados e informações obtidos dentro do escopo desta Norma
Técnica deverão ser registrados em relatório completo, contendo:
a) Informações obtidas no item 4.1- Reconhecimento/Caracterização.
b) Determinação dos GHE acompanhada da justificativa técnica quanto a
todos os critérios escolhidos.
c) Estratégia de avaliação adotada acompanhada de justificativa técnica
quanto a todos os critérios escolhidos, inclusive do uso de monitores contínuos
acoplados a sistemas de alarme.
d) Metodologia analítica utilizada, incluindo:
sistemas do coleta utilizados;
equipamentos utilizados (bombas de amostragem, instrumentos de leitura
direta, medidores do umidade relativa e temperatura, medidores de velocidade de
vento, etc.);
método de análise adotado;
cálculos dos resultados de concentração detalhados
informações gerais sobre a metodologia analítica conforme item 4.2.7
(limites de detecção, sensibilidade, especificidade, precisão, validação em
campo, programas de controlo de qualidade interno e externo que participa ou
desenvolve, etc.).
e) Resultados das avaliações e a julgamento das situações
Deverão estar relacionados:
nomes dos trabalhadores amostrados;
os responsáveis pelas coletas;
os responsáveis pelas análises laboratoriais;
a instituição que realizou os monitoramentos;
a instituição que realizou as análises das amostras;
as datas e horários em que foram realizadas as coletas/medições;
as condições operacionais e dos locais de trabalho durante os
monitoramentos;
todos as resultados de concentração obtidos;
os resultados das avaliações realizadas conforme item 4.4, acompanhado
dos respectivos cálculos
julgamento técnico do resultado final.
f) Recomendações gemais
APÊNDICE 1
CÁLCULOS ESTATÍSTICOS
Procedimento
Para cada situação avaliada os resultados de concentração média de
Benzeno (mínima de 5) deverão ser tratados da forma descrita abaixo:
1. Os principais parâmetros a serem obtidos são:
• número de resultados totais = n
• graus de liberdade (n-1) g
• maior resultado = Max. *
• menor resultado = Min. *
• media aritmética dos resultados = MA *
• desvio padrão da MA para (n-1)= DP *
• Logaritmo neperiano (1n) dos resultados = ln(xi)
• media dos ln(xi)= M(ln)
• desvio padrão de M(ln) para (n-1) = DP(In)
• media geométrica = MG *
• desvio padrão geométrico DPG *
• t( /2) do Student para 95% e g.
graus de liberdade = t( /2)
* resultados não usados nos cálculos estatísticos, mas subsidiam o
julgamento profissional
2. Para efeito desta Norma Técnica, os resultados nulos ou abaixo do
limite de detecção do método deverão ser considerados como sendo o valor
correspondente à metade do limite de detecção (Ex.: Caso o limite de detecção
da metodologia seja igual a 0,1 ppm, todos os
resultados nulos ou abaixo deste valor serão considerados como sendo 0,05 ppm).
3. O grau de liberdade (g) é sempre o número total do resultados menos 1
(n-1).
4. A média aritmética (MA) é igual a soma dos
resultados dividido pelo número destes.
MA = X1 + X2 + ........ + Xn(1)
n
5. O desvio padrão (DP) da média aritmética (MA) é igual a:
6. Tanto média aritmética MA quanto o seu desvio padrão DP, podem ser
obtidos diretamente em qualquer calculadora científica, bastando para isso,
inserir todos os resultados Xn na função
estatística da calculadora e pedir diretamente que a mesma forneça os
resultados de MA e de DP, este último para n-1 graus de liberdade.
7. O logaritmo neperiano (lnxi) dos
resultados, a sua média, M(ln), e respectivo desvio
padrão, DP(1n), podem ser obtidos com auxílio da mesma calculadora.
8. A média geométrica dos resultados, MG, e o desvio padrão geométrico
para n-1graus de liberdade, DPG(n-1), são obtidos aplicando-se, na
calculadora, a função exponencial (eX) ou anti1n (o
inverso de 1n) sobre as resultados de M(ln) e DP(ln), respectivamente.
9. A partir da Tabela Resumida da Distribuição t deste Apêndice obtém-se
o t(/2) de Student para 95% de confiança,
que corresponde ao valor crítico de t para 95% de intervalo de confiança
considerando-se os dois lados da curva (two sided confidence interval), que é simbolizado por t(/2).
10. Os dados obtidos podem ser ordenados em uma tabela como a abaixo
indicada (Tabela 1).
11. Com os dados obtidos, calcula-se a logaritmo neperiano do
Limite Superior de Confiança (ln(LSC)) para um
intervalo de confiança de 95% da concentração média verdadeira, através da
equação abaixo.
12. Em seguida, obtém-se o LSC como abaixo indicado
LSC(95%) = exp(ln(LSC))
= eln(LSC) (4)
Este valor significa que com 95% de confiança a concentração média
verdadeira é menor que este limite.
13. Utiliza-se a LSC(95%) conforme procedimento descrito no item 4.4
desta Norma.
Tabela 1 - Parâmetros estatísticos obtidos
Resultados (Xi) lnXi
X1 lnX1
X2 lnX2
. .
. .
. .
Xn LnXn
MA M(1n)
DP DP(1n)
MG = exp(M(In)) ou eM(ln)
DPG = exp(D1’(In)) au eDP(ln)
EXEMPLO PRÁTICO (Situação SIMULADA)
Avaliação de Benzeno no ar.
Resultados correspondem a MPT para um turno de 8 horas.(amostragem única
cobrindo toda a jornada de trabalho).
Limite de detecção do método = 0,1 ppm
Resultados (ppm): < 0,1; 0,3; 0,4; 0,1;
< 0,1; 0,5; 0,2; < 0,1; 0,2; 0,3, ou seja, n = 10.
Graus de liberdade (g) = 10 -1 = 9
Resultados (Xi) lnXi
0,05 -2,996
0,3 -1,204
0,4 -0,916
0,1 -2,303
0,05 -2,996
0,5 -0,693
0,2 -1,609
0,05 -2.996
0,2 -1,609
0,3 -1,204
MA= 0,22 M(1n)= -1,85
DP= 0,16 DP(1n)= 0,90
MG = 0,16
DPG = 2,5
Pela Tabela Resumida da Distribuição t, a valor de t( /2) para 9 graus
de liberdade é 2,262. Utilizando-se as equações 3 e 4 deste Apêndice
encontraremos os valores de ln(LSC) e LSC(95%),
ou seja,
O valor de LSC(95%) é utilizado juntamente com a LC, conforme o
procedimento do item 4.4.
Tabela Resumida da Distribuição t
Graus de Liberdade (g) t0,975
1 12,706
2 4,303
3 3,182
4 2,776
5 2,571
6 2,447
7 2,365
8 2,306
9 2,262
10 2,228
11 2,201
12 2,179
13 2,160
14 2,145
15 2,131
16 2,120
17 2,110
18 2,101
19 2,093
20 2,086
21 2,080
22 2,074
23 2,069
24 2,064
25 2,060
26 2,056
27 2,052
28 2,048
29 2,045
30 2,042
40 2,021
60 2,000
120 1,980
- 1,960
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
1. Leidel NA.,
Busch K.A. & Lynch, J.A., Occupational Exposure Sampling Strategy Manual,
National Institute for Occupational Safety and Health
(NIOSH), EUA, 1977
2. American Industrial
Hygiene Association (AIHA), A Strategy for Occupational Exposure Assesrnent, Hawkins N.C., Norwood S.K. & Rock J.C.
(Ed.), EUA, 1991
3. TRGS 402, Ermittlung und Beurteilung der Konzentrationen gefarlicher Stoffe in
der Luft in Arbeitsbereichen (Determinação
e Avaliação de Substâncias Perigosas a Saúde Contidas no Ar no Ambiente de
Trabalho) - BMA-Ministério do Trabalho e da Ordern Social
Alemão, Alemanha (Oc.) 1986.
4. Benzene, Federal
Register 1910.1028, Occupational Safety and Health Administration (OSHA), EUA,
1989.
5. Goelzer, B. Estratégias para Avaliação
de Exposição no Ambiente de Trabalho a Contaminantes Atmosféricos, Revista
CIPA, Brasil, 1993.
6. AIDII, Guide Operative di Igiene Industriale - Strategia di Controllo del Fattori di Rischio Chimici negli Ambienti di
Lavoro, Sordelli D. & Nano G. (coord.),
Itália.
Art. 2.º - Esta I.N. entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ZUHER HANDARSecretário de Segurança
e Saúde no Trabalho