RESOLUÇÃO
- RDC ANVISA Nº 975, DE 14 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de
março de 2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções
tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia em alimentos.
A
DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em
reunião realizada em 14 de maio de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto,
determino a sua publicação.
Art.
1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º
de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março
de 2023, Seção 1, pág. 108, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
14 ..........................................
§1º
No caso de alimentos com aditivos alimentares declarados na lista de
ingredientes que tenham tido seu número INS ou nome atualizado pelo Anexo III
da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, fica estabelecido o prazo até 31
de março de 2026 para adequação dos rótulos.
§2º
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação de que trata o §1º do
caput deste artigo poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de
validade, caso sua data de fabricação esteja declarada na rotulagem." (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON
RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto