INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 103, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa pública, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 571, de 15 de outubro de 2021, a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, de saneantes desinfestantes e de preservativos de madeira aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme Anexo.
Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput apresenta o código alfanumérico específico, para sua identificação e referência, e o nome do ingrediente ativo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de novembro de 2021.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta
Ingrediente ativo B57 – BISTRIFLUROM (Incluído pela Instrução Normativa n° 177, de 12/08/2022)
Ingrediente ativo S07 – SULFLURAMIDA (Revogado pela Instrução Normativa Nº 294, de 02/05/2024)
Alterações:
As culturas de cebola, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,15 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 21 dias, e cenoura, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 35 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c. (JMPR, 2005) na monografia do ingrediente ativo A02 - ACEFATO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de manga, com LMR e IS "Não determinados devido a sua ocorrência natural em culturas alimentares", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A04 - ÁCIDO GIBERÉLICO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A toxicidade em órgão-alvo específico por exposição repetida - Categoria 1, no item 3.1, na monografia do ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de algodão, com LMR de 0,02 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência, incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,01 mg/Kg p.c. (JMPR, 2019) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1,0 mg/Kg p.c. (JMPR, 2019), e incluir a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma dos compostos hidrolisáveis com base a 2-etil-6-metilanilina (EMA) e 2-(1-hidroxietil)-6-metilanilina (HEMA), expressos como acetocloro", na monografia do ingrediente ativo A24 - ACETOCLORO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo e feijão-vagem por feijões, alterando o LMR de 0,1 mg/kg para 0,2 mg/kg; alterar o LMR das culturas de feijão, grão-de-bico e lentilha, de 0,1 mg/kg para 0,2 mg/kg; alterar o IS de 40 dias para 35 dias para as culturas de milho, milheto e sorgo; alterar o LMR para as culturas de cebola e chalota, de 0,2 mg/kg para 0,4 mg/kg; incluir as culturas de batata-doce, batata-yacon, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 dias; canola, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 21 dias; anonáceas, cacau e cupuaçu, com LMR de 6,0 mg/kg e IS de 3 dias; e carambola, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura de abacaxi, mantendo o LMR de 6,0 mg/kg, com IS de 20 dias, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de arroz, de 0,3 para 0,6 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, e alterar a DRfA (item k) para 0,1 mg/kg p.c. (JMPR, 2011), na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de aveia e cevada, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, alterar o LMR de 0,1 para 0,15 mg/kg na cultura de amendoim, alterar o LMR de 0,01 para 0,03 mg/kg na cultura de trigo, incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,5 mg/kg p.c. (JMPR, 2016) e a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma de bentazona, 6-hidroxi-bentazona e 8-hidroxi-bentazona, expressos como bentazona", na monografia do ingrediente ativo B03 - BENTAZONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de duboisia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR e IS UNA - Uso Não Alimentar; caqui e carambola, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,1 mg/Kg e IS de 7 dias; alterar o LMR de 1,0 mg/Kg e IS de 7 dias, para UNA - Uso Não Alimentar, para a cultura de pastagem, e inserir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,01 mg/kg p.c. (JMPR, 2009), na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de uva, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 111 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (EFSA, 2011) e a frase "Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: benziladenina", na monografia do ingrediente ativo B39 - BENZILADENINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias, e tomate, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B55 - BENZOATO DE EMAMECTINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de alho e chalota, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 3 dias; e alterar o IS das culturas de cebola, melão, melancia e tomate, de 7 dias para 3 dias, mantendo seus respectivos LMR, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de abacate, azeitona, cacau, mamão, manga e maracujá, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 20 dias; acerola, amora e morango, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 23 dias; e alterar o IS de 180 para 40 dias na cultura de beterraba, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo C32 - CLETODIM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-mungo, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: ciproconazol", na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,1 mg/Kg e IS de 14 dias; milheto e sorgo, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 45 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,03 mg/kg p.c. (JMPR, 2012), na monografia do ingrediente ativo C40 - CLORFENAPIR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de anonáceas, guaraná, maracujá e mamão com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 3 dias; maçã, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 14 dias; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera, pera e pêssego, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; uva, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 14 dias; e alterar o IS das culturas de abacaxi, cupuaçu, manga, kiwi e romã, de 7 para 3 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C58 - ALFA-CIPERMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de lichia e macadâmia, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 5 dias; amora e mirtilo, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 1 dia; caqui e goiaba, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; cenoura e chalota, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 3 dias; couve-chinesa e couve-de-bruxelas, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia; mamona, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 21 dias; alterar o LMR da cultura de mamão, de 1,0 mg/kg para 0,05 mg/kg; substituir a cultura da atemoia pelo grupo de culturas das anonáceas, com alteração do LMR de 1,0 mg/kg para 0,05 mg/kg; alterar o LMR da cultura de kiwi, de 1,0 mg/kg para 0,3 mg/kg e IS de 10 para 7 dias; e alterar o IS da cultura de soja, de 20 dias para 5 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
O LMR das culturas de aveia, de 0,3 mg/kg para 2,0 mg/kg, cevada, de 0,4 mg/kg para 2,0 mg/kg, e trigo, de 0,1 mg/kg para 2,0 mg/kg, alterando os respectivos IS de 10 para 7 dias; incluir as culturas de centeio e triticale, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a cultura de sorgo, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, com LMR de 0,07 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego; alterar o LMR de 0,03 para 0,3 mg/kg, para a cultura de café; e incluir a frase "Definição de resíduos para fins de conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: clorantraniliprole", na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de girassol, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 10 dias, na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de sementes; cana-de-açúcar, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 90 dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo; milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio; amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio; incluir a modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio para as culturas de algodão, feijão, milho e soja, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego; incluir a modalidade de emprego (aplicação) tratamento de mudas na bandeja antes do transplantio, para as culturas de alface, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 1 dia, melão, com LMR de 0,07 e IS de 1 dia , repolho, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia, alterando-se o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e foliar (mudas), e tomate, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia; incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo, com LMR de 0,1 e IS de 1 dia, para a cultura de repolho; alterar o LMR das culturas de berinjela, jiló, pimenta e quiabo para 0,15 mg/kg; e inserir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2015), na monografia do ingrediente ativo C74 - CIANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa -IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de triticale, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, com LMR de 0,2 mg/kg e IS Não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento, e duboisia, com LMR e IS UNA = Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo D27 - 2,4-D, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de feijão-mungo, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 30 dias; marmelo, nêspera e pera, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 10 dias; batata-doce, batata-yacon, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 dias; jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias; chuchu e maxixe, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 1 dia; chalota, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias; açaí, dendê, noz-pecã e pupunha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias; canola, gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 14 dias; lichia e macadâmia, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 3 dias; alterar o IS da cultura de cebola de 7 dias para 3 dias; alterar o IS da cultura de cenoura de 15 dias para 7 dias; alterar o IS da cultura do alho de 14 dias para 3 dias, alterando o LMR de 0,02 mg/kg para 0,1 mg/kg; alterar o LMR das culturas de melão e melancia, de 0,05 mg/kg para 0,08 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) foliar (mudas); incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar (mudas) nas culturas de alface, batata e tomate, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar (mudas) para a cultura de fumo; incluir a modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio para a cultura de batata, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,2 mg/kg p.c. (JMPR, 2007) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,6 mg/kg p.c. (JMPR, 2007), e a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: dimetomorfe (soma dos isômeros)", na monografia do ingrediente ativo D39 - DIMETOMORFE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de duboisia, de Uso Não Alimentar (UNA); abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; brócolis, couve, couve-chinesa, couve-flor e couve-de-bruxelas, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias; jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 3,0 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR da cultura de berinjela, de 0,3 para 3,0 mg/kg; substituir as culturas de alstroeméria, azaléia, begônia, celósia, gérbera e rosa pelo grupo de culturas de plantas ornamentais, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e Uso Não Alimentar (UNA); e incluir a frase "Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: diafentiurom", na monografia do ingrediente ativo D41 - DIAFENTIUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de banana, com LMR e IS sem restrição, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo E04 - ENXOFRE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
O LMR da cultura de arroz, de 0,3 para 0,9 mg/kg, incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,023 mg/kg p.c. (EFSA, 2008) e a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e para fins de avaliação do risco dietético: epoxiconazol" na monografia do ingrediente ativo E22 - EPOXICONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
O LMR da cultura de maçã, de 0,02 para 0,04 mg/kg, mantendo o IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e substituir a "obs" pela frase "Definição de resíduos para conformidade com LMR: soma de espinetoram-J e espinetoram-L, expressos como espinetoram, e para avaliação do risco dietético: soma de espinetoram e seus metabólitos N-desmetil e N-formil, expressos como espinetoram", na monografia do ingrediente ativo E32 - ESPINETORAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura de milho, com IS de 21 dias, incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,04 mg/kg p.c. (JMPR, 2007) e a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: fenitrotiona", na monografia do ingrediente ativo F05 - FENITROTIONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de duboisia, com LMR e IS UNA = Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F47 - FLUAZINAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, e as culturas de eucalipto e pinus, com LMR e IS UNA = Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1,0 mg/kg p.c. (EFSA, 2017), na monografia do ingrediente ativo F48 - FLAZASSULFUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
O LMR de 2,0 mg/kg para 10 mg/kg e o IS de 3 dias para 1 dia para as culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula; incluir as culturas de berinjela, jiló e pimentão, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego solo; alterar o IS das culturas de abóbora, abobrinha e pepino, de 3 dias para 1 dia; alterar o LMR de 0,05 mg/kg para 0,06 mg/kg e o IS de 3 dias para 1 dia para as culturas de brócolis, couve, couve-flor, couve-de-bruxelas, couve-chinesa e repolho; alterar o IS de 7 dias para 1 dia para a cultura de tomate e alterar o LMR de 2,0 mg/kg para 6 mg/kg na cultura de uva, na monografia do ingrediente ativo F53 - FAMOXADONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de brócolis, couve, couve-flor, couve chinesa, couve-de-bruxelas e repolho, com LMR de 0,03 mg/Kg e IS de 1 dia; uva, com LMR de 1,5 mg/Kg e IS de 14 dias; alterar o LMR de 0,2 mg/Kg para 0,4 mg/Kg e o IS de 7 dias para 1 dia para a cultura de tomate, inclusão da modalidade de emprego (aplicação) "solo" na cultura do tomate, com LMR de 0,4 mg/kg e Intervalo de Segurança não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação), alterar o LMR das culturas de feijão, feijão-caupi, grão de bico e lentilha, de 0,03 mg/kg para 0,06 mg/kg, e da cultura de algodão, de 0,5 mg/kg para 1,0 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de banana com LMR de 0,02 mg/Kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) solo, e Incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,3 mg/kg p.c. (JMPR, 2016), na monografia do ingrediente ativo F70 - FLUENSULFONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de cana-de-açúcar, com LMR de 0,02 mg/Kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, alterar o grupo químico para ácido piridinocarboxílico e o nome comum para Florpirauxifeno benzílico, e incluir a DRfA = Não se aplica (EFSA, 2019), na monografia do ingrediente ativo F71 - FLORPIRAUXIFEN-BENZIL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
O IS de 30 para 20 dias para a cultura de cana-de-açúcar, na modalidade de emprego (aplicação) em pós-emergência; inserir a Dose de Referência Aguda (DRfA)= 0,08 mg/kg p.c. (JMPR, 2006); inserir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e para fins de avaliação do risco dietético: soma de haloxifope (incluindo haloxifope-P), seus ésteres e seus conjugados, expresso como haloxifope"; e excluir os dados do ingrediente ativo Haloxifope-P, mantendo na monografia o ingrediente ativo H07.1 - HALOXIFOPE-P-METÍLICO, que passa a ter o código alterado de H07.1 para H07, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A Dose de Referência Aguda (DRfA), de "Não aplicável (JMPR, 2001)" para 0,06 mg/kg p.c. (EFSA, 2017), na monografia do ingrediente ativo I05 - IPRODIONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de batata-doce, beterraba, cenoura, mandioca, mandioquinha-salsa e rabanete, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 1 dia; trigo, aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,08 mg/kg e IS de 14 dias; cana-de-açúcar, com LMR de 0,08 mg/kg e IS de 7 dias; coco, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 10 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e inserir a DRfA = 0,1 mg/kg p.c. (JMPR, 2005), na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
O item 2 de Características Agronômicas, a frase "Uso não agrícola: autorizado para aceiros, faixas, margens e acostamentos de estradas, rodovias, ferrovias, pista de aeroporto, pátios, oleodutos, gasodutos, terminais, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, subestações de energia, canteiros, usinas fotovoltaicas e eólicas e outras áreas não agrícolas que tenham potenciais riscos gerados pela presença de vegetação e para controle de plantas invasoras e daninhas em processos de recuperação de áreas degradadas, reflorestamento e áreas de restauração de ecossistemas"; incluir o item 3. Características Toxicológicas: 3.1. Classificação Toxicológica: Toxicidade aguda inalatória - Categoria 5 e Toxicidade a órgão-alvos específicos, exposição única e repetida - Categoria 2; e 3.3. Valores de Referência Toxicológicos: 3.3.2. Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,5 mg/kg p.c. (EPA, 2010), na monografia do ingrediente ativo I27 - INDAZIFLAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias; brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e couve-flor, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias; dendê, açaí e pupunha, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera e pera, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 10 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR da cultura de maçã, de 0,1 mg/kg para 0,6 mg/kg; alterar o IS de 10 para 3 dias na cultura de tomate; e incluir a frase "Definição de resíduos para fins de conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: lufenurom", na monografia do ingrediente ativo L05 - LUFENUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo e feijão-vagem por feijões, alterando o LMR de 0,3 mg/kg para 0,6 mg/kg; alterar o LMR da cultura de feijão de 0,3 mg/kg para 0,6 mg/kg; alterar o LMR de 0,4 mg/kg para 0,6 mg/kg para as culturas de milho, milheto e sorgo; alterar o IS de 32 dias para 30 dias para as culturas de aveia, centeio, trigo e triticale; incluir as culturas de caju, caqui, carambola, goiaba e mangaba, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 3,0 mg/kg e IS de 7 dias; e alterar o LMR de 2,0 mg/kg para 3,0 mg/kg e o IS de 10 dias para 7 dias na cultura de figo, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de ervilha, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias; milheto e sorgo, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias; aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M32 - METOXIFENOZIDA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
O LMR da cultura de algodão, de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg; incluir a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e para avaliação do risco dietético: soma de mepiquate e seus sais, expressos como mepiquate"; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,2 mg/kg p.c. (EFSA, 2008) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,3 mg/kg p.c. (EFSA, 2008) na monografia do ingrediente ativo M37 - MEPIQUATE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de amendoim, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir a frase "Definição de resíduos para fins de conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: novalurom", na monografia do ingrediente ativo N09 - NOVALUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
O LMR das culturas de arroz, de 0,1 mg/kg para 1,0 mg/kg, milho, de 0,1 mg/kg para 3,0 mg/kg, e trigo, de 0,02 mg/kg para 2,0 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) em grãos/produtos armazenados; alterar o LMR da cultura do milheto, de 0,1 mg/kg para 3,0 mg/kg na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar a classe toxicológica para a frase "específica para cada produto, conforme art. 38 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 294, de 29 de julho de 2019" e inserir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1,5 mg/kg p.c. (JMPR, 2002) na monografia do ingrediente ativo P06 - PERMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de milheto e sorgo, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: profenofós", na monografia do ingrediente ativo P13 - PROFENOFÓS, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de centeio e triticale, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P21 - PROPICONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do arroz, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 45 dias, alterando-se o LMR para o mesmo valor na modalidade de emprego (aplicação) em sementes; incluir a cultura de repolho, na modalidade de emprego (aplicação) foliar (mudas), com LMR de 0,07 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego e, na modalidade de emprego (aplicação) foliar com IS de 1 dia; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar (mudas) nas culturas de alface e tomate, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego; incluir a cultura de fumo na modalidade de emprego (aplicação) foliar (mudas), com LMR e IS UNA = Uso Não Alimentar; incluir as culturas de brócolis, couve, couve-flor, couve chinesa, couve-de-bruxelas, com LMR de 0,07 mg/Kg e IS de 1 dia; alterar na cultura de uva o LMR de 2,0 mg/Kg para 4,0 mg/kg; alterar na cultura de tomate o LMR de 0,2 mg/Kg para 0,4 mg/Kg; inclusão da modalidade de aplicação "solo" na cultura do tomate, com LMR de 0,4 mg/kg e Intervalo de Segurança não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação); incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR de 0,02 mg/kg e o IS Não determinado devido à modalidade de emprego para UNA = Uso Não Alimentar, na cultura da pastagens, na monografia do ingrediente ativo P46 - PIRACLOSTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A modalidade de emprego (aplicação) sementes na cultura de soja, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,09 mg/kg p.c. (JMPR, 2013), na monografia do ingrediente ativo P50 - PICOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
O grupo de culturas de feijões, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de algodão, soja e trigo, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,01 mg/kg p.c. (JMPR, 2008), e a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: protioconazol-desthio", na monografia do ingrediente ativo P53 - PROTIOCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 80 dias, na modalidade de emprego (aplicação) em pós-emergência das culturas, e com o LMR de 0,01 mg/kg e IS não determinado, na modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência das culturas; caju, caqui, carambola, goiaba, figo, mangaba e uva-de-mesa, com LMR de 0,01 e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) em pós-emergência; amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência; incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência na cultura de soja, com IS de 70 dias e alterando o LMR de 0,05 para 0,8 mg/kg, incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,1 mg/kg p.c. (EFSA, 2005) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (EFSA, 2005), e incluir a frase "Definição de resíduos para fins de conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma de S-metolacloro e seus metabólitos 2-(2-etil-6-metilfenil)amino-1-propanol e 4-(2-etil-6-metilfenil)-2-hidroxi-5-metil-3-morfolinona, calculado como equivalente estequiométrico de S-metolacloro", na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S19 - SULFOXAFLOR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, kiwi, lichia, macadâmia e romã, com LMR de 6,0 mg/kg e IS de 14 dias; açaí, dendê, noz-pecã e pupunha, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 14 dias; berinjela, jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 14 dia; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura de melancia, alterando o LMR de 0,01 para 4,0 mg/kg, com IS de 14 dias; incluir a cultura de amendoim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) em sementes; plantas ornamentais, com LMR e IS UNA = Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,3 mg/kg p.c. (JMPR, 2019), e a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: tiabendazol", na monografia do ingrediente ativo T12 - TIABENDAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A cultura de cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS não determinado, na modalidade de emprego (aplicação) em pré e pós emergência; alterar o LMR e o IS da cultura de pastagem para UNA = Uso Não Alimentar; e incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c. (EFSA, 2006) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,3 mg/kg p.c. (EFSA, 2006), na monografia do ingrediente ativo T28.1 - TRICLOPIR-BUTOTÍLICO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de batata-doce e batata-yacon, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 14 dias; canola e girassol, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 21 dias; abacate, anonáceas e cupuaçu, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 20 dias; e carambola, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
A modalidade de emprego (aplicação) tratamento de mudas na bandeja antes do transplantio, com LMR de 1,0 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na cultura de alface; incluir a modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio, com LMR de 0,06 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na cultura de algodão; incluir a modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio, com LMR de 0,02 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na cultura de feijão; alterar o IS da cultura de melão, de 43 dias para 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) em solo; incluir a modalidade de emprego (aplicação) tratamento de mudas na bandeja antes do transplantio, com LMR de 0,1 e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na cultura de melão; alterar o LMR na cultura de repolho de 0,03 para 0,2 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e solo; incluir a modalidade de emprego (aplicação) tratamento de mudas na bandeja antes do transplantio, com LMR de 0,2 e IS de 1 dia, na cultura de repolho; incluir a modalidade de emprego (aplicação) tratamento de mudas na bandeja antes do transplantio, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 3 dias, na cultura de tomate; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar na cultura de café, com IS de 30 dias e alterando o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg, e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1 mg/kg p.c. (JMPR, 2013), na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de plantas ornamentais, com LMR e IS UNA = Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T52 - TIFLUZAMIDA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
O LMR de 0,5 mg/kg para 0,8 mg/kg na cultura de uva e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2007), na monografia do ingrediente ativo Z04 - ZOXAMIDA na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 126, de 25/03/2022)
As culturas de acerola, amora, azeitona, framboesa, mirtilo, pitanga e seriguela, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,3 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 1 dia; cará e gengibre, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 dias; carambola e mangaba, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 7 dias; chuchu e maxixe, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 2 dias; jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 2 dias; marmelo, nêspera e pera, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 7 dias; guaraná, lichia, macadâmia, quiuí e romã, com LMR de 6,0 mg/kg e IS de 3 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
A cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C24 - CARBENDAZIM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
O IS de 15 dias para 3 dias na cultura da soja, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C60 - ZETA-CIPERMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
O LMR de 0,1 mg/kg para 0,4 mg/kg e reduzir o IS de 20 dias para 7 dias, para a cultura do arroz, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C61 - BETA-CIFLUTRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
O LMR de 0,02 mg/Kg para 0,03 mg/kg para a cultura do algodão; alterar o LMR de 0,01 mg/Kg para 0,03 mg/kg para as culturas de batata e melão; e alterar o LMR de 0,1 mg/Kg para 0,2 mg/kg para a cultura do mamão, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D06 - DELTAMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
O LMR para suco cítrico, com LMR de 0,01 mg/Kg, na monografia do ingrediente ativo E26 - ESPIROMESIFENO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
As culturas de canola, gergelim, girassol, linhaça e mamona, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) produtos armazenados, e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,032 mg/kg p.c. (EFSA, 2008), na monografia do ingrediente ativo F20.1 - FOSFETO DE ALUMÍNIO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
A cultura do fumo, com LMR e IS "UNA = Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
A cultura da maçã, com LMR de 0,9 mg/kg e IS de 10 dias; alterar o LMR de 3,0 mg/kg para 4,0 mg/kg para as culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, espinafre e rúcula; alterar o LMR de 2,0 mg/kg para 0,5 mg/kg para a cultura do algodão; alterar o LMR de 0,3 mg/kg para 0,01 mg/Kg para a cultura da batata; alterar o LMR de 0,9 mg/kg para 1,0 mg/kg para a cultura da cana-de-açúcar; alterar o LMR de 1,0 mg/kg para 0,8 mg/kg para a cultura do citros; alterar o LMR de 5,0 mg/Kg para 4,0 mg/kg para as culturas de brócolis, couve, couve-flor, couve chinesa, couve-de-bruxelas e repolho; alterar o LMR de 0,6 mg/kg para 0,4 mg/kg para as culturas de ervilha, feijão, feijão-caupi e lentilha; alterar o LMR de 0,5 mg/kg para 0,4 mg/kg para as culturas de abacate, abacaxi, cacau, mamão, maracujá e quiuí; alterar o LMR de 0,15 mg/kg para 0,01 mg/kg para as culturas de beterraba, cenoura, gengibre, mandioca e mandioquinha-salsa; alterar o LMR de 0,5 mg/kg para 0,7 mg/kg para a cultura da manga; alterar o LMR de 1,0 mg/kg para 0,4 mg/kg para as culturas de melancia e melão; alterar o LMR de 2,0 mg/kg para 1,5 mg/kg para as culturas de acerola, azeitona e morango; alterar o LMR de 0,6 mg/kg para 1,0 mg/kg para as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino; alterar o LMR de 0,4 mg/kg para 0,15 mg/kg para a cultura da soja; alterar o LMR de 4,0 mg/kg para 0,01 mg/kg para as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale; alterar o LMR de 0,6 mg/kg para 0,9 mg/kg para as culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, na monografia do ingrediente ativo F69 - FLUPIRADIFURONE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
O LMR de 0,05 para 0,1 mg/kg para as culturas de açaí, castanha do Pará, citros, coco, dendê, pêssego, pinhão e pupunha; incluir as culturas de ameixa, nêspera e pera, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias; incluir a modalidade de emprego (aplicação) dessecante para a cultura do triticale, com IS de 7 dias; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,01 mg/kg p.c. (JMPR, 2012), na monografia do ingrediente ativo G05.1 - GLUFOSINATO - SAL DE AMÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
As culturas de canola e girassol, com LMR de 7,0 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, e incluir a DRfA = Não se aplica (JMPR, 2013), na monografia do ingrediente ativo I12 - IMAZAPIR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
O LMR de 0,2 mg/kg para 3,0 mg/kg e reduzir o IS de 30 dias para 7 dias, para a cultura do arroz, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, alterando-se igualmente o LMR para 2,0 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
As culturas de acácia-mangium, cedro, cedro australiano, mogno, mogno africano, paricá, seringueira e teca, com LMR e IS "UNA = Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo I27 - INDAZIFLAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
A modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura do arroz, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,01 mg/kg p.c. (FSCJ*, 2014), *Food Safety Commission of Japan, e a frase "Definição de resíduos para fins de conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: pirazossulfurom", na monografia do ingrediente ativo P29.1 - PIRAZOSSULFUROM-ETÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
A cultura do fumo, com LMR e IS "UNA = Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P46 - PIRACLOSTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
As culturas de milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 42 dias; aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,09 mg/kg p.c. (JMPR, 2012) e a frase "Definição de resíduos para fins de conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: picoxistrobina", na monografia do ingrediente ativo P50 - PICOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
O LMR de 0,3 mg/kg para 0,4 mg/kg para a cultura da banana; e alterar o LMR de 0,2 mg/kg para 0,5 mg/kg para as cultura de berinjela, jiló e pimentão, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
A modalidade de emprego (aplicação) sementes, para a cultura da soja, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e alterar o LMR de 0,1 mg/kg para 0,2 mg/kg para as culturas de berinjela, jiló e pimentão, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 141, de 29/04/2022)
O Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,2 para 0,3 mg/kg para a cultura do melão, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura de pastagem, com LMR e Intervalo de Segurança - IS "UNA - Uso não alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo A14 - ATRAZINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
O LMR de 0,05 para 0,06 mg/kg para a cultura do melão e de 0,02 para 0,15 mg/kg para a cultura do tomate, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias; milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias; alterar o IS da cultura do milho de 42 para 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c. (JMPR, 2013), na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de cebola, cenoura, beterraba, feijão vagem e rabanete, com LMR de 0,2 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego"; melão e melancia, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", todas na modalidade de emprego (aplicação) sementes; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (EFSA, 2011) e a frase "Definição de resíduos para fins de conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: carboxina", na monografia do ingrediente ativo C05 - CARBOXINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de alho e chalota, com LMR de 1 mg/kg e IS de 7 dias; abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, manga, maracujá e romã, com LMR de 15 mg/kg e IS de 7 dias; jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 6 mg/kg e IS de 3 dias; caju, caqui, carambola, figo, goiaba, mangaba e quiuí, com LMR de 5 mg/kg e IS de 7 dias; alterar o LMR para as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, de 0,1 mg/kg para 0,2 mg/kg, e o IS de 7 dias para 3 dias; alterar o LMR para a cultura de berinjela, de 1 mg/kg para 6 mg/kg, e o IS de 7 dias para 3 dias; e alterar o LMR para a cultura de pimentão, de 5 mg/kg para 6 mg/kg, e o IS de 7 dias para 3 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
O LMR de 0,05 para 0,15 mg/kg para a cultura do café, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C20 - CLORPIRIFÓS, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de feijão, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 15 dias; amendoim, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 30 dias; centeio e triticale, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: ciproconazol", na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de ameixa, caqui, figo, nectarina, pera e quiuí, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR não estabelecido devido à modalidade de aplicação efetuada no período de dormência das plantas, por não haver translocação para as plantas e por sua rápida degradação, e IS não determinado devido à modalidade de emprego; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,002 mg/kg p.c. (EFSA, 2010) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,05 mg/kg p.c. (EFSA, 2010), na monografia do ingrediente ativo C39 - CIANAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura do fumo, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,03 mg/kg p.c. (JMPR, 2018), na monografia do ingrediente ativo C40 - CLORFENAPIR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura do sorgo, aveia, azevém, cambre, cana-de-açúcar, canola, centeio, cevada, girassol, lichia, milheto, milho e triticale, com LMR e IS "Sem restrições", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C55 - COMPOSTOS A BASE DE COBRE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de acácia, pinus, seringueira e teca, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
O grupo de culturas de feijões, com LMR de 0,08 mg/kg e IS de 14 dias; alterar o LMR de 0,5 mg/kg para 0,6 mg/kg nas culturas de jiló, pimenta, pimentão e quiabo; alterar o LMR de 0,05 mg/kg para 0,6 mg/kg na cultura da berinjela; e alterar o LMR de 0,3 mg/kg para 0,5 mg/kg na cultura do quiuí; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura da melancia, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o IS da cultura da cebola e da cultura do melão, de 14 dias para 7 dias, alterar o limite máximo de resíduo de 0,03 mg/kg para 0,7 mg/kg para a cultura do melão, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,2 mg/kg p.c. (JMPR, 2007) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,6 mg/kg p.c. (JMPR, 2007), na monografia do ingrediente ativo D39 - DIMETOMORFE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura do tomate, com LMR de 7 mg/kg e IS de 3 dias; alterar o LMR de 2 mg/kg para 9 mg/kg para a cultura do figo, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,05 mg/kg p.c. (JMPR, 2015) e a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: etefom", na monografia do ingrediente ativo E05 - ETEFOM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura de pinus, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo F42.1 - FLUROXIPIR-MEPTÍLICO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, milheto, aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego"; e alterar o LMR de 0,005 para 0,01 mg/kg para a cultura do sorgo, todas na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo F43 - FIPRONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura da mandioca, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de propágulos vegetativos; e inserir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2012), na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022).
O LMR de 0,2 para 0,4 mg/kg para as culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,6 mg/kg p.c. para o ingrediente ativo e o mesmo valor para o metabólito 2,6-diclorobenzamida (JMPR, 2009), e as frases "Definição de resíduos para conformidade com o LMR: fluopicolida" e "Definição de resíduos para conformidade com a avaliação do risco dietético: fluopicolida e 2,6-diclorobenzamida, calculados separadamente", na monografia do ingrediente ativo F65 - FLUOPICOLIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo L05 - LUFENUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 6,5 mg/kg e IS de 7 dias; chalota, com LMR de 1 mg/kg e IS de 7 dias; alterar o LMR de 3 mg/kg para 6,5 mg/kg para a cultura do alface, alterar o LMR de 0,3 mg/kg para 1 mg/kg para a cultura da melancia, e alterar o LMR de 2 mg/kg para 3 mg/kg para a cultura da maçã, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura do amendoim, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,02 mg/kg p.c. (JMPR, 2001) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,02 mg/kg p.c. (JMPR, 2001), na monografia do ingrediente ativo M17 - METOMIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de coco e dendê, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,25 mg/kg p.c. (EFSA, 2016) e a frase: "Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: metsulfurom-metílico", na monografia do ingrediente ativo M26.1 - METSULFUROM-METÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de alho, beterraba, batata-doce, cebola, gengibre, mandioquinha-salsa e rabanete, com LMR de 0,3 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego"; abóbora, abobrinha, berinjela, pepino, pimenta e pimentão, com LMR de 2 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego"; e plantas ornamentais, com IS "UNA - Uso Não Alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) solo; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,001 mg/kg p.c. (EFSA, 2015) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c. (EFSA, 2015); e incluir a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: metam", na monografia do ingrediente ativo M28.1 - METAM-SÓDICO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias; caju, caqui, carambola, figo, goiaba e mangaba, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 7 dias; alho e chalota, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e mandioca, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de propágulos vegetativos, na monografia do ingrediente ativo M31 - METALAXIL-M, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura do fumo, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo, com o mesmo LMR e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", para a cultura da batata; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2009), na monografia do ingrediente ativo M48 - METAFLUMIZONE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de citros e maçã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,1 mg/kg p.c. (JMPR, 2016) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1,0 mg/kg p.c. (JMPR, 2016), e a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: pendimetalina", na monografia do ingrediente ativo P05 - PENDIMETALINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
O LMR de 2,0 para 4,0 mg/kg para as culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 2,0 mg/kg p.c. (JMPR, 2005), e a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: propamocarbe"; e agrupar as culturas de antúrio, arália elegante, arália japônica, ardísia, aspargo pendente, begônia, bromélia, cerinha, cheflera, cinerária, cipó uva, comigo-ninguém-pode, crisântemo, cróton, gérbera, lírio, poinsétia, rosa, samambaia e violeta como "plantas ornamentais", na monografia do ingrediente ativo P23.1 - CLORIDRATO DE PROPAMOCARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A modalidade de aplicação pós-colheita, com LMR de 4,0 mg/kg e IS de 1 dia; alterar o LMR de 1,0 mg/Kg para 4,0 mg/Kg na modalidade de emprego (aplicação) foliar na cultura da maçã; alterar o LMR de 1,0 mg/Kg para 2,0 mg/Kg para as culturas de berinjela, jiló, pimenta e pimentão; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2013) e a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: pirimetanil", na monografia do ingrediente ativo P43 - PIRIMETANIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de amendoim, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 30 dias; aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 20 dias; alterar o IS de 30 para 20 dias na cultura da cevada, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,8 mg/kg p.c. (JMPR, 2008), e as frases "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: protioconazol" e "Definição de resíduo para a avaliação do risco dietético: soma de protioconazol e destio-protioconazol, expressos como protioconazol", na monografia do ingrediente ativo P53 - PROTIOCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de abacate, abacaxi, açaí, amendoim, anonáceas, cacau, canola, cupuaçu, dendê, ervilha, feijões, gergelim, girassol, guaraná, lentilha, mamão, manga, maracujá, pupunha e romã, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR e IS "Não determinados devido à natureza orgânica e biodegradável dos ativos", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 - SOPHORA FLAVESCENS, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura da mandioca, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de propágulos vegetativos; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1,0 mg/kg p.c. (JMPR, 2010), na monografia do ingrediente ativo T12 - TIABENDAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de melão e melancia, com IS "Não determinado devido a modalidade de emprego"; incluir as culturas de cebola, cenoura, beterraba e rabanete, com LMR de 1,0 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes; incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para a cultura do feijão vagem, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo T16 - TIRAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A cultura de pinus, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c. (EFSA, 2006) e a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,3 mg/kg p.c. (EFSA, 2006), na monografia do ingrediente ativo T28.1 - TRICLOPIR-BUTOTÍLICO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
O LMR de 0,06 para 0,1 mg/kg para a cultura do amendoim, e de 0,04 para 0,1 mg/kg para a cultura do girassol, ambas na modalidade de emprego (aplicação) sementes; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,04 mg/kg p.c. (JMPR, 2000), na monografia do ingrediente ativo T30 - TIODICARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
O LMR da cultura da banana, de 0,3 mg/kg para 0,4 mg/kg; e alterar o IS da cultura do amendoim, de 30 dias para 14 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; mandioca, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de propágulos vegetativos; acácia, pinus, seringueira e teca, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar"; incluir a modalidade emprego (aplicação) foliar para a cultura de eucalipto, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar"; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2012), na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
A modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de milho e soja, com IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
O LMR das culturas de aveia branca, de 0,02 mg/kg para 0,6 mg/kg; cana-de-açúcar, de 0,07 mg/kg para 1,5 mg/kg; cevada, de 0,02 mg/kg para 0,7 mg/kg; e trigo, de 0,02 mg/kg para 0,6 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T56 - TRINEXAPAQUE-ETÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 146, de 29/04/2022)
As culturas de grão-de-bico e lentilha, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 14 dias; alterar o LMR das culturas de amendoim, ervilha e feijão-vagem, de 0,005 mg/kg para 0,01 mg/kg; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
O LMR das culturas de feijão, feijões, ervilha, grão-de-bico e lentilha, de 0,05 mg/kg para 0,06 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
As culturas de batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioca, nabo e rabanete, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; caju, caqui, carambola, figo, goiaba, quiuí e uva, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias; milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B55 - BENZOATO DE EMAMECTINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
O LMR da cultura do feijão, de 0,5 mg/kg para 0,7 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo C32 - CLETODIM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
As culturas de ameixa, marmelo, nectarina e pera, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias; e caju, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
As culturas de batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias; maçã, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 5 dias; repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 4 dias; e trigo, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C81 - CICLANILIPROLE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
O LMR da cultura do trigo, de 0,01 mg/kg para 0,3 mg/kg; incluir as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 14 dias; incluir as culturas de milheto e sorgo, com LMR de 0,05 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; incluir as culturas de canola, ervilha, feijão, gergelim, grão-de-bico, lentilha e linhaça, com LMR de 4 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e alterar o LMR da cultura da cana-de-açúcar, de 0,01 mg/kg para 0,02 mg/kg; todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo D11 - DICAMBA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
O LMR da cultura do feijão, de 0,05 mg/kg para 0,06 mg/kg, e o IS de 66 para 65 dias, e alterar o IS da soja, de 90 para 70 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós emergência, na monografia do ingrediente ativo H07 - HALOXIFOPE-P-METÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
O LMR da cultura do algodão, de 1,5 mg/kg para 15 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo M37 - MEPIQUATE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
As culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 5 mg/kg e IS de 45 dias, na modalidade de emprego (aplicação) produtos armazenados; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,2 mg/kg p.c. (JMPR, 2006) e a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: pirimifós metílico", na monografia do ingrediente ativo P12 - PIRIMIFÓS METÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
O IS da cultura da cana-de-açúcar, de 210 para 30 dias, na monografia do ingrediente ativo P34 - PIRIPROXIFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
O LMR da cultura do algodão, de 0,03 mg/kg para 0,4 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P53 - PROTIOCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
As culturas de batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias, e uva, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S19 - SULFOXAFLOR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
A cultura do algodão, de 0,05 mg/kg para 0,2 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 178, de 15/08/2022)
Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo C83 - Cinnamonum cassia; e C83.1 - Cinamaldeído no Anexo (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 179, de 02/09/2022)
Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo E33 - Espiropidiona no Anexo (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 180, de 02/09/2022)
o Limite Máximo de Resíduo - LMR da cultura do café, de 0,05 para 0,06 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
a cultura da soja, com LMR de 0,04 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) como dessecante, na monografia do ingrediente ativo A41 - AMICARBAZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
Incluir as culturas de milho e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B55 - BENZOATO DE EMAMECTINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
o IS da cultura do arroz de 45 dias para 30 dias; alterar o LMR de 0,5 mg/kg para 3 mg/kg e o IS de 14 dias para 7 dias para as culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula; alterar o LMR de 0,3 mg/kg para 0,5 mg/kg para a cultura do algodão; alterar o IS da cultura do café de 30 dias para 28 dias; alterar o IS da cultura da cenoura de 15 dias para 7 dias; alterar o LMR das culturas de melão e melancia de 0,08 mg/kg para 0,15 mg/kg; alterar o IS da cultura da soja de 30 dias para 21 dias; e alterar o LMR da cultura da uva de 0,5 mg/kg para 0,6 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura da soja, com IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", mantendo o LMR atualmente aprovado, na monografia do ingrediente ativo F26 - FOMESAFEM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
as culturas de acácia, cedro, mogno, paricá, pinus e teca, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G02 - GLIFOSATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
o IS das culturas do milheto e do sorgo de 35 para 28 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo L05 - LUFENUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
o LMR de 0,1 para 0,3 mg/kg e o IS de 45 para 30 dias na cultura do arroz, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do citros, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, alterandose o LMR de 0,01 para 0,5 mg/kg para a modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita desta cultura, na monografia do ingrediente P21 - PROPICONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 1 dia; alface, com LMR de 2 mg/kg e IS de 7 dias; algodão, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias; alho, cebola e chalota, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 3 dias; amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg//kg e IS de 22 dias; aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias; batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 3 dias; café, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 28 dias; cenoura, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 7 dias; citros, com LMR de 0,8 mg/kg e IS de 5 dias; maçã, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias; melancia e melão, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 3 dias; milheto, milho e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21dias; soja, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 21 dias; tomate, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias; e uva, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias; todos na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P65 - PIDIFLUMETOFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
as culturas de coco, açaí, castanha-do-pará, dendê, pinhão, pupunha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias; e acácia, cedro, mogno, paricá, pinus e teca, de Uso Não Alimentar - UNA, todas na modalidade de emprego (aplicação) pósemergência, na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
as culturas de algodão, com LMR de 0,015 mg/Kg, nas modalidades de emprego (aplicação) pós-emergência e dessecante, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego" e 7 dias, respectivamente; café e citros, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pósemergência; feijão, com LMR de 0,01 mg/Kg, nas modalidades de emprego (aplicação) pósemergência e dessecante, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego" e 3 dias, respectivamente; milho, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; soja, com LMR de 0,01 mg/Kg, nas modalidades de emprego (aplicação) pós-emergência e dessecante, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego" e 3 dias, respectivamente, na monografia do ingrediente ativo T79 - TIAFENACIL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa nº 181, de 02/09/2022)
Incluir as culturas de milheto, milho e sorgo, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,005 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 40 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da batata, com IS de 30 dias; alterar o IS da cultura da banana de 3 dias para 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o IS das culturas de milheto, milho e sorgo, de 35 dias para 30 dias, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA , na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com o IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Alterar o LMR das culturas de aveia, cevada e trigo para 0,3 mg/kg; incluir as culturas de centeio e triticale, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir as culturas de batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo, e banana, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Alterar o IS das culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, de 7 dias para 1 dias; alterar o LMR das cultura de berinjela e pimentão para 10 mg/kg e o IS para 3 dias; alterar o IS das culturas de milheto, milho e sorgo, de 42 dias para 30 dias; incluir as culturas de jiló, quiabo e pimenta, com LMR de 10 mg/kg e IS de 3 dias; alterar o IS da cultura da banana, de "sem restrição" para 1 dia; e incluir a cultura feijões, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Alterar o LMR das culturas de aveia, cevada e trigo para 0,3 mg/kg; incluir as culturas de centeio e triticale, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a cultura de feijão-fava, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR da cultura da soja para 0,15 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL , na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir as culturas de acerola e siriguela, com LMR de 4 mg/kg e IS de 1 dia; brócolis, couve, couve-chinesa, couve-flor, couve-de-bruxelas e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 2 dias; quiuí, com LMR de 20 mg/kg e IS de 7 dias; caju, caqui, carambola, figo, goiaba, mangaba e uva, com LMR de 20 mg/kg e IS de 3 dias; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera e pera, com LMR de 1 mg/kg e IS de 7 dias; acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 3 mg/kg e IS de 3 dias; amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 5 dias; canola, linhaça e mamona, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da batata, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", mantendo o LMR de 0,05 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C47 - CIPRODINIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para a cultura do feijão, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir as culturas de aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo F43 - FIPRONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da batata, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", mantendo o LMR de 0,02 mg/kg; Incluir as culturas de acerola, amora, framboesa, mirtilo e siriguela, com LMR de 2 mg/kg e IS de 1 dia; caju, caqui, carambola, figo, goiaba e mangaba, com LMR de 3 mg/kg e IS de 3 dias; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera e pera, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias; chalota, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 7 dias; acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 5 mg/kg e IS de 3 dias; ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 5 dias; linhaça e mamona, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do amendoim, alterando o LMR de 0,02 mg/kg para 0,5 mg/kg, com IS de 5 dias; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura da canola, alterando o LMR de 0,01 mg/kg para 0,2 mg/kg, com IS de 21 dias; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do alho, mantendo o LMR de 3 mg/kg, com IS de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Alterar o LMR da cultura do algodão para 0,4 mg/kg, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes; e alterar o LMR da cultura do feijão para 0,15 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo F72 - FLUOPIRAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir as culturas de canola, gergelim, girassol e mamona, com LMR de 10 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; azeitona e lichia, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G02 - GLIFOSATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Alterar o LMR das culturas de milheto, milho e sorgo para 0,7 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir a cultura da batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; e incluir as culturas de amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M32 - METOXIFENOZIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Alterar o LMR das culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo P21 - PROPICONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir a cultura do fumo, com LMR e IS "Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P34 - PIRIPROXIFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir a cultura da pastagem, com LMR e IS "Uso Não Alimentar (UNA)", na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo P61 - PIROXASULFONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir o grupo de culturas plantas ornamentais, com LMR e IS "Uso Não Alimentar (UNA)", na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir a cultura da palma forrageira, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 45 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo T05 - TEBUTIUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Alterar o LMR da cultura da cana-de-açúcar para 0,07 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) solo; e excluir os dados do ingrediente ativo Triclopir, mantendo na monografia o ingrediente ativo T28.1 - TRICLOPIR BUTOTÍLICO, que passa a ter o código alterado de T28.1 para T28, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
Incluir a cultura da cenoura, com LMR de 0,04 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 185, de 28/09/2022)
monografia do ingrediente ativo S21: Steinernema carpocapsae (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 186, de 28/09/2022)
monografia do ingrediente ativo M53: METAMIFOPE (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 187, de 28/09/2022)
monografia do ingrediente ativo A66: Ácido Indolacético (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 188, de 28/09/2022)
Inclusão da monografia do ingrediente ativo B59 - BENALAXIL-M (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 202, de 23/12/2022)
O Limite Máximo de Resíduo - LMR das culturas de centeio, trigo e triticale, de 0,1 mg/kg para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
O LMR da cultura de citros, de 0,5 mg/kg para 0,9 mg/kg, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e tronco, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
A cultura do amendoim, com LMR de 0,09 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 14 dias; e alterar o LMR da cultura do feijão, de 0,07 mg/kg para 0,09 mg/kg, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B54 - BIXAFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
As culturas de amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 15 dias; e incluir as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C60 - ZETA-CIPERMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
As culturas de coco, dendê e pupunha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
O LMR da cultura do pimentão, de 0,3 mg/kg para 0,4 mg/kg, e o IS de 14 dias para 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C40 - CLORFENAPIR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
O LMR da cultura do café, de 1,0 para 1,5 mg/kg, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e pós-colheita, na monografia do ingrediente ativo C52 - CLORETOS DE BENZALCÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
A modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
O LMR da cultura do café, de 0,03 mg/kg para 0,04 mg/kg, e alterar o LMR da cultura de citros, de 0,03 mg/kg para 0,2 mg/kg, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo E25 - ESPIRODICLOFENO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
As culturas de abacate, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia, e banana, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 1 dia; alterar o LMR das culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, de 0,1 mg/kg para 0,2 mg/kg, e o IS de 7 dias para 1 dia; alterar o LMR das culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, de 0,1 mg/kg para 0,5 mg/kg, e o IS de 3 dias para 1 dia; alterar o IS das culturas de cupuaçu e quiuí, de 7 dias para 1 dia; alterar o IS das culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, de 5 dias para 3 dias; alterar o IS das culturas de alho, anonáceas, cacau, cebola, chalota, guaraná, mamão, maracujá, melancia, melão e romã, de 7 dias para 1 dia; alterar o IS da cultura da maçã, de 14 dias para 3 dias; e alterar o IS da cultura da manga, de 7 dias para 3 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
A cultura do eucalipto, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F69 - FLUPIRADIFURONE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
A cultura da banana, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 5 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M49 - METOMINOSTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
As culturas de abacate, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, mamão, maracujá, quiuí, e romã, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 3 dias; acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 3 mg/kg e IS de 3 dias; abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 1 dia; alho, cebola e chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia; batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias; berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia; brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia; maçã, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 3 dias; manga, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 3 dias; morango, com LMR de 0,8 mg/kg e IS de 1 dia; e alterar para a cultura do tomate o LMR de 0,15 mg/kg para 0,3 mg/kg e o IS de 7 dias para 1 dia, na monografia do ingrediente ativo M52 - MEFENTRIFLUCONAZOLE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
As culturas de amendoim e feijões, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P50 - PICOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
O IS da cultura do amendoim, de 30 dias para 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR da cultura da cevada, de 0,3 mg/kg para 0,4 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P53 - PROTIOCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
A cultura de gramado, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S09 - SULFENTRAZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
O LMR da cultura da banana, de 0,4 mg/kg para 0,7 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
O IS das culturas de amendoim e feijão, de 15 dias para 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o IS da cultura do algodão, de 21 dias para 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR da cultura da soja, de 0,03 mg/kg para 0,08 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
As culturas de caju, caqui, carambola, goiaba, mangaba, maçã e quiuí, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 50 dias; e de plantas ornamentais e gramado, de Uso Não Alimentar - UNA, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T56 - TRINEXAPAQUE-ETÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 203, de 26/12/2022)
As culturas de alecrim, alho-poró, cebolinha, coentro, hortelã, manjericão, manjerona, orégano, salsa e sálvia, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,4 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
O LMR da cultura do arroz para 3 mg/Kg, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
As culturas de algodão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 45 dias; batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias; feijão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; fumo, de Uso Não Alimentar - UNA; melancia e melão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; e tomate, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: afidopirodeno", na monografia do ingrediente ativo A67 - AFIDOPIROPENO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
O IS das culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
O LMR para a cultura da soja, de 0,05 mg/kg para 0,08 mg/kg, e alterar o IS de 30 dias para 14 dias para as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
O IS das culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
As culturas de café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, e uva, com LMR de 0,09 mg/kg e IS de 10 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2010) e a frase: Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: etoxazol, na monografia do ingrediente ativo E30 - ETOXAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
A cultura da graviola, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura da cevada, com IS de 20 dias; e reduzir o IS da cultura do amendoim para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo F36 - FLUTRIAFOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
As culturas de maçã, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 30 dias, e trigo, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 30 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
A cultura de feijão-caupi por feijões, incluindo a frase de rodapé indicando tratar-se de "Todas as espécies de feijões Vigna spp, Cajanus spp e Phaseulos spp.", na monografia do ingrediente P21 - PROPICONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
O LMR para a cultura da maçã, de 4 mg/kg para 15 mg/kg, na monografia do ingrediente P43 - PIRIMETANIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
O LMR da cultura do trigo, de 0,1 mg/kg para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
A cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 150 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo T39 - TERBUTILAZINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 204, de 27/12/2022)
As culturas de brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e repolho, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,5 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 3 dias; alterar o LMR para 20 mg/kg e o IS para 3 dias, para as culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
As culturas de anonáceas, azeitona, lichia, macadâmia e noz-pecã, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; caju, figo, goiaba e mangaba, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias; alterar o LMR para 0,3 mg/kg para as culturas de abacate, abacaxi, cacau, cupuaçu, guaraná e maracujá, e para 0,1 mg/kg para a cultura do quiuí, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
As culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, berinjela, chicória, jiló, pimenta, pimentão, quiabo e rúcula, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo C05 - CARBOXINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
O LMR para 0,06 mg/kg e o IS para 14 dias, para a cultura da soja, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
A cultura do eucalipto, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo D21 - DIQUATE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
As culturas de batata, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 14 dias; café, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 60 dias; melancia e melão, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 3 dias, plantas ornamentais, de Uso Não Alimentar - UNA; alterar o LMR da cultura do feijão para 0,2 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir as frases: Definição de resíduo para conformidade com o LMR: soma de espiropidiona e espiropidiona-enol, expressos como espiropidiona (FAO, 2022), e para avaliação do risco dietético: soma de espiropidiona, espiropidiona-enol, 3-(4-chloro-2,6-dimethyl-phenyl)-4-hydroxy-8-methoxy-1,8-diazaspiro[4.5]dec-3-en-2-one (SYN547435) e 3-(4-chloro-2,6-dimethylphenyl)-4-hydroxy-1-methyl-1,8-diazaspiro[4.5]dec-3-en-2-one (SYN548430), expressos como espiropidiona (FAO, 2022), na monografia do ingrediente ativo E33 - ESPIROPIDIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
As culturas de acelga, alface, espinafre e mostarda, com LMR de 0,8 mg/kg e IS de 3 dias; milheto, milho e sorgo, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 21 dias; brócolis, couve, couve-flor, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e repolho, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 3 dias; aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias; batata, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias; e citros, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F62 - FLONICAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
As culturas de amendoim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M52 - MEFENTRIFUCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
As culturas de arroz, com LMR de 0,015 mg/kg e IS de 75 dias, e trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 80 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: metamifope", na monografia do ingrediente ativo M53 - METAMIFOPE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
As culturas de couve-chinesa e couve-de-bruxelas, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 1 dia; maxixe, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 1 dia; pimenta, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 1 dia, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para as culturas de berinjela, jiló e pimentão, alterando o LMR para 0,02 mg/kg e mantendo o IS de 1 dia; alterar o LMR para 0,02 mg/kg para as culturas de alho e cebola; alterar o LMR para 0,04 mg/kg para as culturas de brócolis, couve, couve-flor e repolho; e alterar o IS para 2 dias para as culturas de melancia e melão, na monografia do ingrediente ativo O21 - OXATIAPIPROLINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
A cultura do fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e alterar o IS da cultura da soja para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo P13 - PROFENOFÓS, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
As culturas de acerola, amora, framboesa, mirtilo e pitanga, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 4 dias; amendoim, ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 25 dias; caju, caqui, carambola, figo, goiaba, quiuí e uva, com LMR de 0,9 mg/kg e IS de 14 dias; berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 7 dias; coco, dendê e pupunha, com LMR de 5 mg/kg e IS de 7 dias; abacate, abacaxi, azeitona, cacau, lichia, macadâmia, mamão, manga e maracujá, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 10 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e inserir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (JMPR, 2002), na monografia do ingrediente ativo P17 - PROPARGITO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
O LMR das culturas de feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha para 0,1 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo P46 - PIRACLOSTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
As culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, berinjela, chicória, jiló, pimenta, pimentão, quiabo e rúcula, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, com os LMRs atualmente aprovados conforme tabela geral de ditiocarbamatos para as culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, pimentão e rúcula, alterando na mesma tabela o LMR para 3 mg/kg para as culturas de berinjela e pimenta, e incluindo o LMR de 3 mg/kg para as culturas de jiló e quiabo, na monografia do ingrediente ativo T16 - TIRAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 205, de 16/02/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo A70 - Anisopteromalus calandrae. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 206, de 16/12/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo C87: Capsicum annuum. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 207, de 16/02/2023)
Determina a inclusão da monografia dos ingredientes ativos R04: Rheum palmatum e R04.1 - Extrato hidroetanólico de Rheum palmatum. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 208, de 16/02/2023)
Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo P69 - PINOXADEN. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 209, de 16/02/2023)
As culturas de batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, cenoura, ervilha, feijões, gengibre, grão-de-bico, inhame, lentilha, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, alterar o IS de 22 para 14 dias para a cultura do amendoim, e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,04 mg/kg p.c. (JMPR, 2006), na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 210, de 16/02/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo B60: Bacillus paralicheniformis. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 212, de 01/03/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo S23:Steinernema feltiae. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 213, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de abacate, abacaxi, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, maracujá, noz-pecâ e romã, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,06 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 14 dias; caju, caqui, carambola, goiaba, mangaba e quiuí, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 7 dias; açaí, castanha-do-pará, dendê, pinhão e pupunha, com LMR de 0,005 mg/kg e IS de 14 dias; acerola, amora, azeitona, framboesa, mirtilo, pitanga e seriguela, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 3 dias; jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 3 dias; abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias; fumo, de Uso Não Alimentar - UNA; alterar o LMR para 0,06 mg/kg paras as culturas de mamão e manga, e para 0,03 mg/kg para a cultura do figo, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Altera o LMR das seguintes culturas: citros, para 5 mg/kg; pepino, para 2 mg/kg; pera, para 0,5 mg/kg; pêssego, para 2 mg/kg; e tomate, para 1 mg/kg; e incluir as culturas de abacate, anonáceas, azeitona, cacau, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, manga, maracujá, noz-pecã e romã, com LMR de 5 mg/kg e IS de 7 dias; batata-doce, beterraba, cenoura, gengibre, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 1 mg/kg e IS de 14 dias; ameixa, marmelo, nectarina e nêspera, com LMR de 2 mg/kg e IS de 1 dia; abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 2 mg/kg e IS de 1 dia; berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, com LMR de 1 mg/kg e IS de 1 dia; caju, caqui, carambola, figo, goiaba e quiuí, com LMR de 2 mg/kg e IS de 1 dia; duboisia e plantas ornamentais, de Uso Não Alimentar - UNA, na monografia do ingrediente ativo C02 - CAPTANA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de mirtilo e seriguela, com LMR de 2 mg/kg e IS de 7 dias; chalota, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias; berinjela, jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 7 dias; e alterar o LMR da cultura do tomate para 1,5 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C40 - CLORFENAPIR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Altera o LMR da cultura da cana-de-açúcar para 0,5 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de caju, caqui, carambola, figo, goiaba e mangaba, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de ameixa, marmelo, nectarina, nêspera, pera e pêssego, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; caju, caqui, carambola, figo, mangaba e goiaba, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 1 dia; e alterar o LMR da cultura do algodão para 0,02 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C74 - CIANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui a cultura de citros, com LMR de 2 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo D27 - 2,4-D, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Substitui as culturas de feijão-caupi, feijão-fava e feijão-vagem por "feijões", mantendo os valores de LMR e IS atualmente aprovados para essas culturas, e inserindo a frase "Todas as espécies de feijões Vigna spp, Cajanus spp e Phaseulos spp", na monografia do ingrediente ativo D41 - DIAFENTIUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de amendoim, ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 14 dias; lichia, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias; algodão, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 28 dias; soja, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 28 dias; substituir a cultura da rosa por plantas ornamentais, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,005 mg/kg p.c. (JMPR, 2021) e as frases "Definição de resíduos para fins de conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: fenpiroximato" e "Todas as espécies de feijões Vigna spp, Cajanus spp e Phaseulos spp", na monografia do ingrediente ativo F37 - FENPIROXIMATE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Altera o LMR para 0,2 mg/kg e o IS para 30 dias, para a cultura da noz-pecã, e excluir os dados do ingrediente ativo Glufosinato, mantendo na monografia o ingrediente ativo G05.1 - GLUFOSINATO DE AMÔNIO, que passa a ter o código G05, com as sinonímias glufosinato - sal de amônio e phosphinothricin ammonium, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 40 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, e incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para a cultura do amendoim, com IS de 40 dias, mantendo o LMR atualmente aprovado para a cultura, na monografia do ingrediente ativo I10 - IMAZETAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui a cultura do morango, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de castanha-do-pará, noz-pecã e pinhão, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo L05 - LUFENUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, quiuí e romã, com LMR de 3 mg/kg e IS de 3 dias; grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 14 dias; alterar o LMR da cultura da soja para 0,6 mg/kg; e alterar o LMR para 3 mg/kg e o IS para 3 dias para as culturas de abacate, manga e maracujá; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de couve-de-bruxelas, couve-chinesa e couve-flor, com LMR de 3 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR da cultura do algodão para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo M17 - METOMIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, maracujá, quiuí e romã, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias; ervilha, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para as culturas de mamão e manga, com IS de 7 dias, mantendo o LMR atualmente aprovado para essas culturas, na monografia do ingrediente ativo P50 - PICOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Altera o LMR de 0,05 para 0,06 mg/kg para as culturas da ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha, mantendo o IS atualmente aprovado para essas culturas, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P53 - PROTIOCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 214, de 01/03/2023)
Inclui as culturas de azeitona, lichia, macadâmia e noz-pecã, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias; alterar o Limite Máximo de Resíduo - LMR e o Intervalo de Segurança - IS das culturas de abacate, abacaxi e manga, respectivamente para 0,1 mg/kg e 3 dias; alterar o LMR das culturas de anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, maracujá e romã para 0,1 mg/kg; substituir as culturas de feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo e feijão-vagem por "feijões"; e substituir as culturas de alstroemeria, alyssum, amaryllis, azaléa, boca de leão, cana indica, celósia, coleus, cravo, crisântemo, euonymus, gardênia, gerânio, gérbera, gladíolos, hortênsia, lantana, lírio, lisianthus, margarida, pitósporo, rosa, ruscus, sálvia, sedum makinoi, verbena, vinca e zinnia por "plantas ornamentais", na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui a cultura de pastagem, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, e incluir a frase: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: aminociclopiracloro", na monografia do ingrediente ativo A68 - AMINOCICLOPIRACLORO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Substitui as culturas de feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo e fejião-vagem por "feijões", na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Altera o IS de 21 para 42 dias para a cultura do algodão, e de 20 para 30 dias para a cultura da soja, na modalidade de emprego (aplicação) foliar. na monografia do ingrediente ativo B29 - BUPROFEZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Altera o IS de 14 para 7 dias para a cultura do amendoim; incluir as culturas de banana, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia, batata com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias, café com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 14 dias, maçã com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 7 dias, tomate com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 1 dia, e uva com LMR de 4 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B54 - BIXAFEM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui as culturas de abóbora, abobrinha, brócolis, chuchu, couve, couve chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, maxixe, pepino e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e substituir as culturas de feijão-caupi, feijão-fava e feijão-vagem por "feijões", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B55 - BENZOATO DE EMAMECTINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) pré-plantio para a cultura do milho, mantendo o LMR e IS atualmente aprovados para essa cultura, na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Substitui a cultura da rosa por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo C40 - CLORFENAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura do café, com IS de 45 dias; e alterar o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para as culturas de canola, gergelim e linhaça, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui as culturas de canola, gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 21 dias; batata-yacon, cará, gengibre, inhame, nabo e rabanete, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 3 dias; e alterar o IS de 7 para 3 dias para as culturas de batata-doce, beterraba, cenoura, mandioca e mandioquinha-salsa, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Altera o LMR de 0,02 para 0,2 mg/kg para a cultura da ameixa, na monografia do ingrediente ativo D06 - DELTAMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Altera o LMR de 0,6 para 0,7 mg/kg para a cultura da uva, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui as culturas de milheto e sorgo, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D41 - DIAFENTIUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui as culturas de azeitona, lichia, macadâmia e noz-pecã, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias; cenoura, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias; e mamona, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F36 - FLUTRIAFOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui as culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias; batata-doce, beterraba, cará, cenoura, inhame, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; alterar o LMR de 0,02 para 0,04 mg/kg para as culturas de canola, gergelim, girassol, linhaça e mamona; alterar o LMR de 0,02 para 0,08 mg/kg e o IS de 7 para 1 dia para as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino; e alterar o IS de 7 para 1 dia para as culturas de brócolis, couve, couve chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor e repolho, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo L05 - LUFENUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do milho, com IS de 14 dias, na monografia do ingrediente ativo M01 - MALATIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Altera o LMR da cultura do algodão, de 0,15 para 0,5 mg/kg; e alterar o LMR de 0,2 para 1,5 mg/kg e o IS de 35 para 30 dias para a cultura do arroz, na monografia do ingrediente ativo M52 - MEFENTRIFUCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui as culturas de caju, caqui, figo, goiaba e mangaba, com LMR de 0,9 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo O21 - OXATIAPIPROLINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) pré-plantio para a cultura do milho, mantendo o LMR e IS atualmente aprovados para essa cultura; incluir as culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, com LMR de 1 mg/kg e IS de 10 dias; batata-doce, beterraba, cará, cenoura, inhame, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; gergelim e mamona, com LMR de 0,08 mg/kg e IS de 14 dias; alterar o LMR de 0,05 para 0,08 mg/kg para a cultura da canola; e alterar o LMR de 0,06 para 0,08 mg/kg para a cultura do girassol, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P13 - PROFENOFÓS, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Inclui as culturas de milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S19 - SULFOXAFLOR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 215, de 02/03/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo F74: FENPROPIDINA. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 216, de 03/03/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo S22: Swinglea glutinosa. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 217, de 20/03/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo B61: Baculovírus Spodoptera littoralis. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 218, de 20/03/2023)
Altera o Limite Máximo de Resíduo - LMR da cultura do algodão para 0,09 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A02 - ACEFATO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Inclui as culturas de batata, com LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 7 dias, e feijão, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) dessecante, na monografia do ingrediente ativo A41 - AMICARBAZONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Substitui as culturas de feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo e feijão-vagem por "feijões", e excluir os dados do ingrediente ativo Cartape, mantendo a monografia do ingrediente ativo C25.1 - CLORIDRATO DE CARTAPE, que passa a ter o código C25, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Altera o LMR para 0,3 mg/kg para a cultura do algodão, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Inclui as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 14 dias, melancia e melão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e couve-flor, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 4 dias, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C81 - CICLANILIPROLE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Inclui a cultura da mandioca, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo D25 - DIUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Inclui as culturas de aveia, centeio e triticale, com o LMR de 0,3 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR e o IS da cultura do algodão, respectivamente para 0,15 mg/kg e 14 dias; alterar o LMR da cultura da banana, para 2 mg/kg; alterar o LMR e o IS da cultura da cevada, respectivamente para 0,3 mg/kg e 30 dias; alterar o IS para 30 dias para a cultura do trigo; incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: fenpropimorfe"; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,03 mg/kg de p.c./dia (Anvisa, 2021), na monografia do ingrediente ativo F24 - FENPROPIMORFE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Substitui a Obs: Os LMRs referem-se à soma de fenamidona e seu metabólito 4-methyl-4-phenyl-1-phenyl aminamidazolin-2,5 dione expessos em fenamidona, pela frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: fenamidona, e para avaliação do risco dietético: soma de fenamidona e seus metabólitos (S)-5-methyl-5-phenyl-3-(phenylamino)-2,4-imidazolidine-dione (RPA 410193), (5S)-5-methyl-2-(methylthio)-3-(2-nitrophenyl)amino-5-phenyl-3,5-dihydro-4H-imidazol-4-one (RPA 413255), (S)-5-methyl-5-phenyl-2,4-imidazolidine-dione (RPA 412636) e (5S)-5-methyl-2-(methylthio)-5-phenyl-3,5-dihydro-4H-imidazol-4-one (RPA 412708), calculados como fenamidona"; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1 mg/kg p.c. (JMPR, 2013), na monografia do ingrediente ativo F55 - FENAMIDONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Substitui as culturas de feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo e feijão-vagem por "feijões"; e incluir a cultura do sorgo, com LMR de 0,1 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de algodão, milho e trigo, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Altera o LMR para 1,5 mg/kg e o IS para 14 dias, para a cultura da uva, na monografia do ingrediente ativo M52 - MEFENTRIFUCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Inclui as culturas de chalota, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 1 dia, carambola, com LMR de 0,9 mg/kg e IS de 7dias, e quiabo, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo O21 - OXATIAPIPROLINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Substitui as culturas de asltroeméria, begônia, celósia, crisântemo, gérbera, hibiscos, orquídeas, poinsetia e rosa por "plantas ornamentais"; incluir as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 3 dias; acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 5 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c (JMPR, 2014), na monografia do ingrediente ativo P52 - PIMETROZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Inclui as culturas de cevada, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 73 dias, e trigo, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 59 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma das formas livres e conjugadas do metabólito M4 (SYN 505164) - 8-(2,6-diethyl-4-hydroxymethyl-phenyl)-9-hydroxy-1,2,4,5-tetrahydro-pyrazolo[1,2-d][1,4,5]oxadiazepin-7-one", expressos como pinoxadem, na monografia do ingrediente ativo P69 - PINOXADEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Altera o LMR da cultura da soja para 0,06 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 219, de 20/03/2023)
Determina a inclusão do subitem D27.5 - 2,4-D-DIETANOLAMINA na monografia do ingrediente ativo D27 - 2,4-D (2,4-D). (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 222, de 04/05/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo S24: SEDAXANE. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 224, de 15/05/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo D59 - Dimpropiridaz. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 225, de 15/05/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo P70: PIRIBENCARBE. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 226, de 15/05/2023)
Altera o Intervalo de Segurança - IS das culturas de algodão e batata para 14 dias e 1 dia, respectivamente; alterar o IS das culturas de alho, cebola e chalota para 7 dias; alterar o IS das culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo para 1 dia; alterar o IS das culturas de milheto, milho e sorgo para 14 dias; alterar o IS das culturas de amendoim, ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha para 7 dias; alterar o Limite Máximo de Resíduo - LMR das culturas de arroz, amendoim, café, cenoura, citros e uva para 1,5 mg/kg, 1,5 mg/kg, 0,06 mg/kg, 0,08 mg/kg, 0,15 mg/kg e 0,3 mg/kg, respectivamente; incluir as culturas de batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,08 mg/kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de dendê e pupunha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias; incluir a cultura da maçã, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 14 dias; incluir as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia; incluir as culturas de pera e pêssego, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 14 dias; alterar o LMR para 0,3 mg/kg e o IS para 1 dia para a cultura do pepino; alterar o LMR para 0,6 mg/kg e o IS para 1 dia para as culturas de brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor e repolho; alterar o LMR para 0,4 mg/kg e o IS para 1 dia para a cultura do tomate; e alterar o LMR para 2 mg/kg e o IS para 7 dias para as culturas de aveia, cevada, trigo e triticale; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui as culturas de algodão, com LMR de 0,09 mg/kg e IS de 30 dias, soja, com com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 14 dias, aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: fenpropidina", na monografia do ingrediente ativo F74 - FENPROPIDINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Altera o LMR da cultura de citros para 2 mg/kg; alterar o LMR e o IS das culturas de pastagem e palma forrageira para Uso Não Alimentar - UNA; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar na cultura do melão, mantendo o LMR e o IS atualmente aprovados para esta cultura, na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui as culturas de batata e cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio; e incluir a cultura do sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo I26 - IPCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui as culturas de citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias, e pastagem, de Uso Não Alimentar - UNA, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M17 - METOMIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", e milheto, com LMR de 0,05 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", todas na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo M31 - METALAXIL-M, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui a cultura do algodão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo P61 - PIROXASULFONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui a cultura do arroz, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e substituir as culturas de feijão-caupi e feijão-fava por "feijões", na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui as culturas de feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", milheto, com LMR de 0,2 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", todas na modalidade de emprego (aplicação) sementes, e incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para a cultura da ervilha, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo T12 - TIABENDAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui as culturas de milheto e sorgo, com LMR 0,1 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo T39 - TERBUTILAZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui a cultura do feijão, com LMR de 0,015 mg/kg e IS de 14 dias, e alterar o LMR da cultura do algodão para 0,6 mg/kg, ambos na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T70 - TOLFENPIRADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui as culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, brócolis, chicória, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, espinafre, estévia, mostarda, repolho e rúcula, com LMR de 9 mg/kg e IS de 3 dias, melancia e melão, com LMR de 0,015 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo Z04 - ZOXAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 227, de 01/06/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de arroz, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha e milheto, com Intervalo de Segurança - IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Inclui as culturas de milheto, milho e sorgo, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B29 - BUPROFEZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Inclui as culturas de morango, repolho e tomate, com LMR e IS sem restrições, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B37 - BICARBONATO DE POTÁSSIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Altera o LMR da cultura da aveia para 0,4 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Altera o IS das culturas de café e soja, ambas para 14 dias; alterar o LMR da cultura da uva para 0,15 mg/kg; alterar o LMR da cultura do arroz para 1,5 mg/kg; incluir as culturas de alho, cebola e chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de coco, dendê e pupunha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; e incluir a cultura da pera, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Inclui a cultura da canola, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo C74 - CIANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Inclui as culturas de coco e dendê, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 5 dias, e amendoim, com LMR de 0,2 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", todas na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo D25 - DIUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de aveia, centeio, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha e triticale, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e incorporar a cultura do feijão-mungo no grupo de culturas de "feijões", na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, linhaça e mamona, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; incluir as culturas de gergelim e milheto, com LMR de 0,2 mg/kg e 0,04 mg/kg, respectivamente, e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", ambos na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Inclui a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio, na monografia do ingrediente ativo F50 - FOSTIAZATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de algodão, cevada, milho, soja e trigo, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e incluir a cultura do arroz, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 45 dias e "Não determinado devido à modalidade de emprego", respectivamente, na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 228, de 01/06/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo B62 - Brevibacillus parabrevis. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 229, de 01/06/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo T80 - (Z)-Tricos-9-eno littoralis. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 230, de 01/06/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo A71 - Ácido 1-Aminociclopropano-1-carboxílico. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 231, de 01/06/2023)
Inclui novo tipo de formulação "Grânulo dispersível em água" e "Concentrado solúvel", respectivamente, no emprego domissanitário, mantidas as concentrações já autorizadas na monografia do ingrediente ativo C64 - CLOTIANIDINA. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 232, de 01/08/2023)
Inclui o tipo de formulação "Aerossol" com concentração de 0,15% p/p, no item "1.1 Venda Livre" da monografia do ingrediente ativo F35 – FENOTRINA. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 232, de 01/08/2023)
Altera a descrição da formulação "Líquidos", dividindo em "Concentrado emulsionável", "suspensão concentrada" e "Concentrado solúvel", mantidos os limites de concentração e demais autorizações na monografia do ingrediente ativo F43 – FIPRONIL. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 232, de 01/08/2023)
Inclui o novo tipo de formulação "Isca - Pronto Uso" junto aos itens "1.1 Venda Livre" e "1.2 Entidade especializada e campanhas de saúde pública", com concentração de 0,5% p/p para ambos os casos, na monografia do ingrediente ativo N09 – NOVALURON. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 232, de 01/08/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio para a cultura da batata, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo B41 - BOSCALIDA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui a cultura do feijão, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não se aplica (EPA, 2014), na monografia do ingrediente ativo C07 - CASUGAMICINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, mantendo-se o LMR atualmente aprovado para essas culturas na tabela geral de LMR para cipermetrinas, na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Substitui as culturas de antúrio, azaleia, begônia, bromélia, calandiva, cravo, crisântemo, dália, gérbera, gladíolo, hortência, kalanchoe, miosótis, orquídea, rosa, tulipa e violeta por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de abóbora, abobrinha e chuchu, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias; brócolis, couve-chinesa, couve-flor e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; e plantas ornamentais, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C25 - CLORIDRATO DE CARTAPE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 20 dias; sorgo, com LMR de 0,5 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego; alterar o IS da cultura do rabanete para 40 dias; e alterar o LMR das culturas de ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha para 0,9 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo C32 - CLETODIM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui a cultura da lentilha, com os níveis máximos de cobre devendo obedecer à legislação específica para contaminantes em alimentos in natura, quando aplicável, e IS sem restrições, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, para o ingrediente ativo Oxicloreto de Cobre (C55.2), na monografia do ingrediente ativo C55 - COMPOSTOS À BASE DE COBRE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de centeio, milheto e triticale, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Altera o IS das culturas de feijão, feijão-caupi, milho, sorgo, soja e trigo para 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) produtos armazenados, e alterar o LMR da cultura do feijão para 0,35 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo D06 - DELTAMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de amendoim, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias e Não determinado devido à modalidade de emprego, respectivamente nas modalidades de emprego (aplicação) dessecação e pós-emergência; ervilha, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,5 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; canola, gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo D21 - DIQUATE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui a cultura da acelga, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO DE AMÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Altera o LMR da cultura do algodão para 0,06 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo H07 - HALOXIFOPE-P METÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui a cultura do trigo, com LMR de 0,15 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo I12 - IMAZAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui a cultura do trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo I20 - IMAZAPIQUE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui a cultura do café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 75 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Substitui as culturas de begônia, calandiva, gérbera, kalanchoe, lírio, orquídeas, rosa e violeta por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo M45 - MANDIPROPAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui o grupo de culturas plantas ornamentais, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo O21 - OXATIAPIPROLINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui a cultura do alho, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e substituir as culturas de antúrio, arália, elegante, arália japônica, ardísia, aspargo pendente, begônia, bromélia, cerinha, cheflera, cinerária, cipó uva, comigo-ninguém-pode, crisântemo, cróton, gérbera, lírio, poinsétia, rosa, samambaia e violeta por plantas ornamentais, incluindo-se as modalidades de emprego (aplicação) sementes e solo para plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo P23 - PROPAMOCARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de batata-doce, batata yacon, cará, cenoura, gengibre, inhame e mandioquinha-salsa, com LMR de 0,08 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; batata, com LMR de 0,03 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 65 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui a cultura do milheto, com LMR de 2 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T14 - TIOFANATO METÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de centeio, milheto e triticale, com LMR de 0,02 mg/kg; canola, gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 0,2 mg/kg, todas com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) sementes; incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego; e incluir as frases: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: tiametoxam" e "Definição de resíduo para avaliação do risco dietético: tiametoxam e clotianidina (considerados separadamente)", excluindo-se a frase "Obs: os LMRs referem-se ao ingrediente ativo tiametoxam e seu metabólito clotianidina", na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 233, de 01/08/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo P71: PIRIOFENONE. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 234, de 01/08/2023)
Determina a exclusão da monografia do ingrediente ativo T45 – TIAZOPIR. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 235, de 01/08/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo T75: Trichoderma reesei. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 236, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de abacate, abacaxi, anonáceas, cacau e manga, com Limite Máximo de Resíduos - LMR de 0,5 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 7 dias; abóbora, abobrinha, chuchu e pepino, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias; berinjela, jiló, pimenta e pimentão, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; alho e cebola, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; batata-doce, beterraba, cenoura e mandioca, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 14 dias; melancia e melão, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias; feijão, com LMR de 0,08 mg/kg e IS de 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; substituir a cultura do feijão-caupi por "feijões" e alterar o IS das culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo D17 - DIFLUBENZUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 237, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias; acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 28 dias; couve, couve-chinesa e couve-de-bruxelas, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 28 dias; feijões, com LMR de 7 mg/kg e IS de 60 dias; batata-doce, batata yacon, beterraba, cará, gengibre, inhame, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 30 dias; alho e chalota, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 28 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e excluir os dados do ingrediente ativo Fluasifope-P, mantendo na monografia o ingrediente ativo F23.1 - FLUASIFOPE-P BUTÍLICO, que passa a ter o código F23, com as sinonímias PP 005 e SL 118, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 237, de 01/08/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) dessecação para a cultura da soja, com IS de 10 dias, mantendo o LMR atualmente aprovado para a cultura, na monografia do ingrediente ativo F71 - FLORPIRAUXIFENO BENZÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 237, de 01/08/2023)
Inclui o IS de 200 dias para a cultura da cana-de-açúcar geneticamente modificada, inserindo sob a tabela a observação: "(5) O intervalo de segurança para a cultura da cana-de-açúcar é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura da cana-de-açúcar geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato, é de 200 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura", na monografia do ingrediente ativo G01 - GLIFOSATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 237, de 01/08/2023)
Altera o LMR da cultura da maçã para 0,01 mg/kg e o IS para 50 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 237, de 01/08/2023)
Inclui a cultura da maçã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M33 - METAMITRONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 237, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de abacaxi, anonáceas, caju, figo, maracujá, marmelo, mirtilo, nectarina, nêspera, pera, pêssego e uva, com LMR e IS "sem restrições", na modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita, e substituir as culturas de azaleia, cravo, crisântemo, gérbera, gipsófila, lírio, rosa e violeta por "plantas ornamentais", na monografia do ingrediente ativo M35 - METILCICLOPROPENO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 237, de 01/08/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita para a cultura do citros, com IS de 1 dia, alterando-se o LMR para 5 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo P43 - PIRIMETANIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 237, de 01/08/2023)
Inclui a cultura da ervilha, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 30 dias e alterar o LMR da cultura do amendoim para 0,06 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 237, de 01/08/2023)
Altera o Limite Máximo de Resíduo - LMR das culturas de amendoim, ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha para 0,06 mg/kg; alterar o LMR da cultura do café para 0,3 mg/kg; e alterar o Intervalo de Segurança - IS da cultura da melancia para 3 dias, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 238, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de duboisia, de Uso Não Alimentar - UNA, e noz-pecã, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 10 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e substituir as culturas de feijão-caupi, feijão-fava e feijão-vagem por feijões, mantendo o LMR e o IS aprovados, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 238, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; alho e chalota, com LMR de 0,2 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; maçã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 01 dia; banana, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 01 dia, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para as culturas de arroz e batata, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e alterar o LMR da cultura da cebola para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo D21 - DIQUATE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 238, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de algodão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 35 dias; batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia; citros, com LMR de 0,09 mg/kg e IS de 7 dias; alho, cebola e chalota, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 1 dia; amendoim, ervilha, feijão, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,09 mg/kg e IS de 14 dias; milheto, milho e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 35 dias; brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias; aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 35 dias; melancia e melão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias; soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; tomate, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 1 dia; fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir as frases: Definição de resíduo para conformidade com o LMR: dimpropiridaz e Definição de resíduo para avaliação do risco dietético: soma de dimpropiridaz e seus metabólitos M5501002 (5-methyl-1-(3-methylbutan-2-yl)-N-(pyridazin-4-yl)-1H-pyrazole-4-carboxamide), M5501004 (N-ethyl-1-(3-hydroxy-3-methylbutan-2-yl)-5-methyl-N-(pyridazin-4-yl)-1H-pyrazole-4-carboxamide) e M5501006 (5-methyl-1-(3-methylbutan-2-yl)-1H-pyrazole-4-carboxylic acid), expressos como dimpropiridaz, na monografia do ingrediente ativo D59 - DIMPROPIRIDAZ, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 238, de 01/08/2023)
Inclui a cultura do melão, com LMR de 0,09 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e excluir as culturas de berinjela, morango e uva, incluindo a frase: "Com vistas à descontinuação da utilização do ingrediente ativo nas culturas a serem excluídas e para fins de monitoramento de resíduos, os valores de LMR referentes à autorização de uso para essas culturas serão mantidos na monografia até 31/12/2023", na monografia do ingrediente ativo F40 - FORMETANATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 238, de 01/08/2023)
Altera o LMR da cultura do algodão para 0,15 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo F66 - FLUBENDIAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 238, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de abacate e manga, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 20 dias; mandioca, com LMR de 0,01 mg e IS de 60 dias; alterar o IS das culturas de coco e dendê para 10 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; alterar o LMR e o IS da cultura da pastagem para Uso Não Alimentar - UNA; e excluir os dados do ingrediente ativo Metsulfurom, mantendo a monografia do ingrediente ativo M26.1 - METSULFUROM METÍLICO, que passa a ter o código M26, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 238, de 01/08/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) solo (via "drench") para a cultura do café, com IS de 120 dias; alterar o LMR da cultura da soja para 0,08 mg/kg; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: piriproxifem (Anvisa, 2023)", na monografia do ingrediente P34 - PIRIPROXIFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 238, de 01/08/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para as culturas de aveia, centeio, trigo e triticale, com IS de 70 dias, na monografia do ingrediente ativo T24 - TRIFLURALINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 238, de 01/08/2023)
Inclui as culturas de milheto e sorgo, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o IS da cultura do milho para 20 dias; e alterar o IS das culturas de algodão e soja para 20 dias, na monografia do ingrediente ativo T34 - TRIFLUMUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 238, de 01/08/2023)
Inclui o item A58.2 na monografia do ingrediente ativo A58 - Azadirachta indica, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 239, de 01/08/2023)
Determina a inclusão de uso agrícola com a cultura da soja, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 58 dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo, da frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: metaldeído (Anvisa, 2023)", da tabela de classificação toxicológica e dos parâmetros de referência toxicológicos, na monografia do ingrediente ativo M09 - METALDEÍDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 240, de 01/08/2023)
Inclui as monografias dos ingredientes ativos B63 - Bacillus aryabhattai, B64 - Bacillus circulans e B65 - Bacillus haynesii. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa N° 259, de 16/10/2023)
Inclui a monografia do ingrediente ativo M54 – MANDESTROBINA. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa N° 260, de 17/10/2023)
Inclui a monografia do ingrediente ativo F77 FLUAZAINDOLIZINA. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 263, de 26/10/2023)
Inclui a cultura da mamona, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,1 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 21 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a cultura da seringueira, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR da cultura do milho para 0,4 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui as culturas de framboesa e morango, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 3 dias; quiuí, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 14 dias; mandioquinha-salsa, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias; e alterar o IS da cultura da beterraba para 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura do citros, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR da cultura do milho para 0,3 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui as culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias; melancia e melão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B55 - BENZOATO DE EMAMECTINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Altera o LMR da cultura da soja para 0,09 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui as culturas de açaí, castanha-do-pará, coco, dendê e pupunha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) tronco; alterar o IS das culturas de amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha para 14 dias; e alterar o IS da cultura do girassol para 20 dias, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui as culturas de gergelim e mostarda, com LMR e IS "Sem restrições", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C55.2 - OXICLORETO DE COBRE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Altera o LMR da cultura de citros para 1 mg/kg; e substituir as culturas de coleus, crisântemo, gardênia, gerânio, gérbera, gladiolos, margarida e rosa por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo C58 - ALFA-CIPERMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura de feijões, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C61 - BETA-CIFLUTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura do pêssego, com LMR de 2 mg/kg e IS de 3 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar; e excluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para as culturas de algodão, citros, maçã, tomate e trigo, na monografia do ingrediente ativo D18 - DIMETOATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Altera o LMR da cultura do milho para 0,3 mg/kg; alterar o LMR para 2 mg/kg e o IS para 1 dia na cultura da banana; alterar o LMR da cultura da maçã para 0,6 mg/kg; alterar o LMR das culturas de feijão, feijões, grão de bico e lentilha para 0,1 mg/kg; alterar o LMR da cultura da macadâmia para 0,3 mg/kg; incluir as culturas de gramado e plantas ornamentais, de Uso Não Alimentar - UNA; alterar o IS da cultura da noz-pecã para 3 dias; incluir as culturas de alecrim, alho-poró, cebolinha, coentro, erva-doce, estragão, hortelã, manjericão, manjerona, orégano, salsa e sálvia, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 1 dia; alterar o LMR das culturas de centeio, trigo e triticale para 0,08 mg/kg; incluir as culturas de brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia; alterar o LMR das culturas de caju, caqui, carambola, figo, goiaba, mangaba e quiuí para 0,6 mg/kg; alterar o LMR da cultura da beterraba para 0,2 mg/kg; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e substituir as culturas de alstroemeria, alyssum, amaryllis, boca-de-leão, cana-indica, celóisia, coleus, cravo, euonymus, gardênia, gerânio, gérbera, gladiolos, hortênsia, lantana, lírio, lisianthus, margarida, ptoporium, rosa, ruscus, sálvia, sedum makinoi, verbena, vinca e zinnia por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo D39 - DIMETOMORFE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura de citros, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F66 - FLUBENDIAMIDA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de aveia, centeio e triticale, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura do algodão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; incluir as culturas de amendoim e feijão, com LMR de 0,09 mg/kg e IS de 14 dias; incluir a cultura do café, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 30 dias; incluir a cultura do milho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias; incluir a cultura da soja, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir as frases: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: fluindapir" e "Definição de resíduo para avaliação do risco dietético: soma de fluindapir e 3-(difluoromethyl)-N-[7-fluoro-1-(hydroxymethyl)-1,3-dimethyl-2,3-dihydro-1H-inden-4-yl]-1-methyl-1Hpyrazole-4-carboxamide (1-OH-Met-fluindapyr) e seus conjugados, expressos como fluindapir", na monografia do ingrediente ativo F76 - FLUINDAPIR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Altera o LMR para 0,03 mg/kg e o IS para 7 dias, nas culturas de batata-doce, beterraba, cenoura, mandioca, mandioquinha-salsa e rabanete, na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui o grupo de culturas de plantas ornamentais, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I32 - ISOCICLOSERAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui as culturas de melancia e melão, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR das culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale para 0,15 mg/kg; e substituir as culturas de alstroemeria, celóisia, cravo, cravina, crisântemo, gérbera, lisianthus e rosa por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo L05 - LUFENUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui as culturas de amendoim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; incluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura da batata, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura do tomate, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo M19 - METRIBUZIM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura do sorgo, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 45 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo N08 - NICOSSULFUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Altera o LMR das culturas de batata-doce, beterraba, cenoura, mandioca, mandioquinha-salsa e rabanete para 0,01 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo N09 - NOVALUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Altera o IS das culturas de aveia, centeio, cevada, triticale e trigo para 14 dias; alterar o LMR da cultura da soja para 0,2 mg/kg; e substituir as culturas de alstroemeria, celóisia, cravo, cravina, crisântemo, gérbera, lisianthus e rosa por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo P13 - PROFENOFÓS, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui as culturas de batata-doce, batata yacon, cará, gengibre, inhame, mandioca e mandioquinha-salsa, com LMR de 0,02 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo P15 - PROMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura do melão, mantendo os valores de LMR e IS atualmente aprovados para essa cultura, na monografia do ingrediente ativo P34 - PIRIPROXIFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Altera o LMR da cultura de citros para 0,06 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo P35 - PIRIDABEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura da banana, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 1 dia; incluir a cultura de gramado, de Uso Não Alimentar - UNA; incluir as culturas de abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, manga, maracujá, noz-pecã e romã, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 2 mg/kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de caju, caqui, carambola, figo, goiaba, mangaba e quiuí, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de alecrim, alho-poró, cebolinha, coentro, erva-doce, estragão, hortelã, manjericão, manjerona, orégano, salsa e sálvia, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 1 dia; incluir a cultura do feijão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias; incluir as culturas de brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia; incluir as culturas de batata-doce, batata yacon, beterraba, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de acerola, amora, azeitona, framboesa, mirtilo, morango, pitanga e seriguela, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia; alterar o LMR da cultura da maçã para 0,4 mg/kg; alterar o LMR da cultura da uva para 0,7 mg/kg; alterar o IS das culturas de amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha para 15 dias; substituição de feijão-caupi e feijão-fava para feijões, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir a frase: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação de risco dietético: pidiflumetofem", na monografia do ingrediente ativo P65 - PIDIFLUMETOFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui as culturas de manga, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 14 dias; melancia, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias; melão, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 3 dias; pepino, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 1 dia; rosa, de Uso Não Alimentar - UNA; uva, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 10 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase: "Definição de resíduo para fins de conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: piriofenona", na monografia do ingrediente ativo P71 - PIRIOFENONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura do algodão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) sementes; incluir a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma dos isômeros SYN508210 e SYN508211, expressos como sedaxane", na monografia do ingrediente ativo S24 - SEDAXANE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui as culturas de maçã, pêssego e uva, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR "Não estabelecido devido à modalidade de aplicação efetuada no período de dormência das plantas, por não haver translocação para as plantas e por sua rápida degradação, e Intervalo de Segurança não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo T13 - TIDIAZUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura do sorgo, com LMR de 0,05 mg/kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo T24 - TRIFLURALINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Inclui a cultura da seringueira, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e substituir as culturas de cravo, crisântemo, gladíolo e rosa por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Altera a Frase de Perigo da Toxicidade a Órgão-Alvos Específicos - Exposição Repetida para a Categoria 2: "Pode provocar danos aos olhos por exposição repetida ou prolongada por via oral"; incluir a cultura do milho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e incluir a frase: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: tolpiralate", na monografia do ingrediente ativo T81 - TOLPIRALATE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 266, de 29/11/2023)
Altera o Limite Máximo de Resíduo - LMR das culturas de algodão e melão para 0,1 mg/kg e 0,07 mg/kg, respectivamente, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Altera o LMR da cultura da banana para 2 mg/kg; e alterar o item l) para: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: bixafem, e para avaliação do risco dietético: soma de bixafem e seu metabólito desmetil-bixafem (M21), expressos como bixafem", na monografia do ingrediente ativo B54 - BIXAFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui as culturas de citros, com LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 14 dias; coco, dendê, macaúba e pinhão, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 14 dias; abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, manga, maracujá, noz-pecã, pitaya e romã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B55 - BENZOATO DE EMAMECTINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Altera o LMR da cultura do arroz para 4 mg/kg e o IS para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui a cultura do trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; incluir a modalidade de emprego (aplicação) dessecação para a cultura do feijão, com IS de 5 dias, na monografia do ingrediente ativo C49 - CARFENTRAZONA ETÍLICA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Altera o LMR e o IS da cultura de pastagem para Uso Não Alimentar - UNA, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do fumo; incluir a cultura de pastagem, de Uso Não Alimentar - UNA, na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui as culturas de acerola, amora, framboesa, mirtilo, morango, pitanga e seriguela, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR das culturas de brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e couve-flor para 0,1 mg/kg, mantendo o IS de 1 dia, na monografia do ingrediente ativo C74 - CIANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui a cultura da batata, com LMR de 0,03 mg/Kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR das culturas de algodão e ervilha para 0,6 mg/kg e 0,4 mg/kg, respectivamente, na monografia do ingrediente ativo D17 - DIFLUBENZUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Altera o LMR da cultura da melancia para 0,08 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo D39 - DIMETOMORFE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui as culturas de batata-doce, batata yacon, beterraba, cará, cenoura, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 3 dias; açaí, coco, dendê e pupunha, com LMR de 1 mg/kg e IS de 3 dias; acerola, ameixa, amora, caju, caqui, carambola, figo, framboesa, goiaba, maçã, mangaba, marmelo, mirtilo, morango, nectarina, pera, pêssego, pitanga, seriguela, quiuí e uva, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 28 dias; abacate, abacaxi, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, mamão, manga, maracujá, noz-pecã e romã, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D41 - DIAFENTIUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sementes nas culturas de feijão, milho, soja e trigo, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo D55 - DINOTEFURANO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui as culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 3 dias; citros, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias; framboesa e morango, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 3 dias; batata yacon, beterraba, cará, cenoura, inhame, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias; amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 14 dias; brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor e repolho, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 3 dias; milheto, milho e sorgo, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR das culturas de quiuí e uva para 0,7 mg/kg, incluindo-se a modalidade de emprego (aplicação) foliar com IS de 14 dias para essas culturas; alterar o LMR das culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino para 0,3 mg/kg, incluindo-se a modalidade de emprego (aplicação) foliar com IS de 3 dias para essas culturas; alterar o LMR das culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo para 0,4 mg/kg, incluindo-se a modalidade de emprego (aplicação) foliar com IS de 3 dias para essas culturas, na monografia do ingrediente ativo E33 - ESPIROPIDIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui as culturas de milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e excluir os dados do ingrediente ativo FLUROXIPIR, mantendo na monografia o ingrediente ativo F42.1 - FLUROXIPIR MEPTÍLICO, que passa a ter o código F42, com as sinonímias XRM-5084 e Fluroxipir-MHE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Altera o LMR da cultura da mandioca para 0,04 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo G01 - GLIFOSATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Altera o IS da cultura do algodão para 8 dias, na modalidade de emprego (aplicação) dessecação, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO DE AMÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Altera o LMR da cultura do café para 0,03 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo M01 - MALATIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 7 dias; melancia e melão, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 10 dias; noz-pecã, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 10 dias; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera, pera e pêssego, com LMR de 2 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR das culturas de coco, dendê e pupunha para 0,6 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo P17 - PROPARGITO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Altera o LMR da cultura da cana-de-açúcar para 0,02 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo P34 - PIRIPROXIFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui as culturas de brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve flor, mamão e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) solo; incluir a cultura de citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo; incluir a cultura do tomate, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) solo; e alterar a definição de resíduos para "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: metolacloro e S-metolacloro, incluindo outras misturas de isômeros constituintes, incluindo S-metolacloro (soma de isômeros)", na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Altera o LMR das culturas de feijão e tomate para 0,7 mg/kg e 0,3 mg/kg, respectivamente, na monografia do ingrediente ativo S19 - SULFOXAFLOR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui as culturas de caju e quiuí, com LMR de 2 mg/kg e IS de 10 dias; pimenta e quiabo, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 1 dia; gengibre, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 1 dia; amora, framboesa e mirtilo, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 1 dia; alterar o IS das culturas de carambola e uva para 10 dias; alterar o LMR da cultura do morango para 1,5 mg/kg; e alterar o LMR da cultura da beterraba para 0,4 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para a cultura do sorgo, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo T39 - TERBUTILAZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Inclui as culturas de caju, carambola e quiuí, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 10 dias; pimenta e quiabo, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 1 dia; centeio e triticale, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 30 dias; feijões, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 14 dias; gengibre, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia; amora, framboesa e mirtilo; com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 1 dia; alterar o LMR das cultura de morango e uva para 0,5 mg/kg e 0,4 mg/kg, respectivamente, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução normativa n° 268, de 12/12/2023)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo F78 - FLORILPICOXAMIDA. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 269, de 12/12/2023)
Art. 1º Incluir a cultura da soja, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,01 e Intervalo de Segurança - IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; e incluir a frase: Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: ametrina, na monografia do ingrediente ativo A11 - AMETRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 2º Alterar o LMR para 0,8 mg/kg e o IS para 14 dias, na cultura do arroz, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 3º Alterar o LMR para 2 mg/kg e o IS para 7 dias, na cultura do centeio; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) produtos armazenados, para as culturas de aveia, centeio e triticale, com IS de 30 dias, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 4º Incluir a cultura do arroz, com LMR de 0,8 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase: Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: benzovindiflupir, na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 5º Incluir as culturas de cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 150 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego" na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, milho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pósemergência, soja, com LMR de 0,04 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, acácia, cedro, eucalipto, mogno, paricá, pinus e teca, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) póstransplantio das mudas; incluir a frase: Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma das misturas comuns de SYN503780 (2-[(2- methoxyethoxy)methyl]-6-(trifluoromethyl)-3-pyridinecarboxylic acid) e CSCD686480 (2-[(2- hydroxyethoxy)methyl]-6-(trifluoromethyl)-3-pyridinecarboxylic acid), expressos como biciclopirona; e Incluir a autorização de uso não agrícola para aplicação em cercas, aceiros, margens de rodovias, oleodutos, leitos de ferrovias e faixa sob rede de alta tensão, na monografia do ingrediente ativo B66 - BICICLOPIRONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 6º Alterar o IS das culturas de café e citros para 20 dias; e excluir os dados do ingrediente ativo CLORIMUROM, mantendo na monografia o ingrediente ativo C29.1 - CLORIMUROM ETÍLICO, que passa a ter o código C29, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 7º Incluir as culturas de acácia, bambu, cedro, eucalipto, mogno, paricá, pinus, seringueira e teca, com LMR e IS UNA - "Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o IS das culturas de canola, gergelim, girassol, linhaça e mamona para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 8º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do fumo, na monografia do ingrediente ativo C74 - CIANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 9º Alterar o LMR das culturas de alho, cebola e chalota para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 10. Incluir a cultura do coco, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 11. Incluir as culturas de acelga, agrião, almeirão, alface, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 15 mg/kg e IS de 1 dia; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia; alecrim, alho-poró, cebolinha, coentro, erva-doce, estragão, hortelã, manjericão, manjerona, orégano, salsa e sálvia, com LMR de 2 mg/kg e IS de 1 dia; açaí, castanha-do-pará, coco, dendê, macaúba, pinhão e pupunha, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias; abacate, abacaxi, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, manga, maracujá, noz-pecã, pitaya e romã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias; acerola, amora, framboesa, mirtilo, morango, pitanga e seriguela, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 1 dia; maxixe, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 1 dia; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera, pera e pêssego, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 14 dias; brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia; caju, caqui, carambola, figo, goiaba, lúpulo, mangaba, quiuí e uva, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 60 dias; maçã, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 14 dias; canola, gergelim, girassol, linhaça e mamona, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 14 dias; acácia, bambu, cedro, eucalipto, fumo, mogno, paricá, pastagem, pinus, seringueira e teca, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; batata-doce, batata yacon, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio; banana, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 10 dias, na modalidade de emprego (aplicação) tronco, na monografia do ingrediente ativo I32 - ISOCICLOSERAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 12. Alterar o LMR das culturas de coco e dendê para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo M17 - METOMIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 13. Alterar o IS da cultura da cebola para 7 dias, na monografia do ingrediente ativo O06 - OXADIAZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 14. Incluir as culturas de coco e dendê, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 5 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo S09 - SULFENTRAZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 15. Incluir as culturas de café e citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência das plantas daninhas; incluir a cultura do eucalipto, com LMR e IS "UNA - Uso Não Alimentar"; incluir a cultura da soja, com LMR de 0,01 e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência das ervas daninhas e da cultura, na monografia do ingrediente ativo S11 - SULFOMETUROM METÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 16. Alterar o LMR da cultura do algodão para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes e Preservativos de Madeira.
Art. 17. Alterar o LMR da cultura do arroz para 0,3 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 18. Disponibilizar o conteúdo das referidas monografias no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotóxicos/ monografias/monografias-autorizadas-por-letra.
(Redação alterada pela Instrução Normativa nº 276, de 22/02/2024)
Art. 1º Determinar a inclusão das monografias dos ingredientes ativos B67 - BREVIBACILLUS LATEROSPORUS, F79 - FOLCISTEÍNA e P75 - PEPTÍDEO FLG22-BT, no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo das referidas monografias no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/ monografias/monografias-autorizadas-por-letra.
(Redação alterada ela Instrução Normativa nº 277, de 22/02/2024)
Art. 1º Altera a classificação taxonômica e inclui informações gerais sobre os baculovírus, sobre o perigo para humanos e outros mamíferos, frases de precaução e atualizações de acordo com a legislação vigente de produtos microbiológicos, na monografia do ingrediente ativo B61 – Baculovírus Spodoptera littoralis, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/ monografias/monografias-autorizadas-por-letra.
(Redação alterada pela Instrução Normativa nº 278, de 22/02/2024)
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo P74 - PRIESTIA MEGATERIUM no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
(Redação alterada pela Instrução Normativa nº 279, de 22/02/2024)
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo B68 - BIXLOZONA no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
(Redação alterada pela Instrução Normativa nº 280, de 22/02/2024)
Incluir a cultura da maçã, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 6 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita; incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita para as culturas de abacate, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, maracujá, noz-pecã, pitaya, plantas ornamentais e romã; e alterar o LMR das culturas de abacate, azeitona e maracujá para 6 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de feijão e soja, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; incluir a cultura do lúpulo, com LMR de 5 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o IS da cultura da maçã para 7 dias; e alterar o IS das culturas de brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor e repolho para 1 dia, na monografia o ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Alterar o IS da cultura do arroz para 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-plantio para as culturas de cana-de-açúcar, milheto, milho e sorgo, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", mantendo o LMR atualmente aprovado para essas culturas, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir a cultura do lúpulo, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o IS para 14 dias e o LMR para 3 mg/kg para a cultura do arroz, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir a cultura do amendoim, com LMR de 0,05 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir as culturas de café e citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura do feijão, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo F26 - FOMESAFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir as culturas de abacate, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, maçã, macadâmia, maracujá, noz-pecã, pitaya e romã, com LMR de 6 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita para as culturas de plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para a cultura do sorgo, na monografia do ingrediente ativo F72 - FLUOPIRAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Alterar o LMR da cultura do café para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo F76 - FLUINDAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir as culturas de algodão, batata, batata-doce, batata yacon, beterraba, brócolis, café, cana-de-açúcar, cará, cenoura, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, melancia, melão, milheto, milho, nabo, rabanete, repolho, soja, sorgo e tomate, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) solo; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: fluazaindolizina, e para avaliação do risco dietético: soma de fluazaindolizina e seus metabólitos IN-A5760, IN-F4106, IN-QEK31, IN-QZY47, IN-TMQ01, IN-UJV12 e IN-UNS90, expressos como fluazaindolizina", na monografia do ingrediente ativo F77 - FLUAZAINDOLIZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir as culturas de algodão, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 60 dias; abacate, mamão e manga, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 7 dias; banana, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 1 dia; batata, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias; batata-doce, beterraba e cenoura, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 1 dia; framboesa, mirtilo e morango, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 1 dia; tomate, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia; caju, caqui, quiuí e uva, com LMR de 1 mg/kg e IS de 10 dias; citros, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 28 dias; melancia e melão, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma de florilpicoxamida e (2S)-1,1-bis(4-fluorophenyl)propan-2-yl N-{[3-(hydroxy)-4-methoxypyridin-2-yl]carbonyl}-L-alaninate (X12485649), expressos como florilpicoxamida", na monografia do ingrediente ativo F78 - FLORILPICOXAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir a cultura do bambu, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G01 - GLIFOSATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir as culturas de ameixa e nectarina, com LMR de 6 mg/kg e IS de 7 dias; couve-de-bruxelas, com LMR de 1 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR e o IS da cultura de pastagem para Uso Não Alimentar - UNA, na monografia do ingrediente ativo M01 - MALATIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir as culturas de inhame e nabo, com LMR de 1 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o IS das culturas de alho, batata, beterraba, cebola, cenoura e chalota para 3 dias; alterar o LMR das culturas de alho, cebola e chalota para 1,5 mg/kg; e incluir a cultura do rabanete, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 1 mg/kg e IS de 3 dias, na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir as culturas de beterraba, cenoura, inhame, nabo e rabanete, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M45 - MANDIPROPAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir as culturas de batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; feijão, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 21 dias; soja, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 21 dias; e tomate, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 3 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: mandestrobina", na modalidade de emprego (aplicação), na monografia do ingrediente ativo M54 - MANDESTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir a cultura de acácia-negra, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e substituir as espécies ornamentais alstroemeria, alyssum, amaryllis, azaléia, boca-de-leão, cana indica, celóisia, coleus, cravo, crisântemo, euonymus, gardênia, gerânio, gérbera, gladíolos, hortênsia, lantana, lírio, lisianthus, margarida, ptoporium, rosa, ruscus, sálvia, sedum makinoi, verbena, vinca e zinnia por "plantas ornamentais", na monografia do ingrediente ativo P46 - PIRACLOSTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir a cultura da batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo, na monografia do ingrediente ativo P72 - PENFLUFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir a cultura de citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do sorgo, com IS de 30 dias, alterando-se o LMR para 0,1 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T30 - TIODICARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Disponibilizar o conteúdo das referidas monografias no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra (Redação alterada pela Instrução Normativa nº 282, de 06/03/2024)
Incluir a Monografia do ingrediente ativo I34 - ISOPIRAZAM na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 287, de 20/03/2024)
Alterar o Limite Máximo de Resíduo - LMR das culturas de caqui, carambola, figo e uva para 0,5 mg/kg, e alterar o LMR para 0,5 mg/kg e o Intervalo de Segurança - IS para 3 dias para a cultura do quiuí, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Alterar o LMR das culturas de caju, caqui, carambola, figo, goiaba, manga, mangaba, quiuí e romã para 0,3 mg/kg; alterar o IS das culturas de cacau, cupuaçu, guaraná, maracujá, quiuí e romã para 7 dias; incluir as culturas de lúpulo e pitaya, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; açaí, castanha-do-pará e pinhão, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias; substituir as culturas de crisântemo e rosa por plantas ornamentais, de Uso Não Alimentar - UNA, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para as culturas de milheto e sorgo, mantendo o LMR aprovado para essas culturas, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura da soja, com IS de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo C02 - CAPTANA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a cultura do eucalipto, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C58 - ALFA-CIPERMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Alterar o LMR das culturas de caqui, goiaba, quiuí e uva para 0,5 mg/kg, e do tomate para 0,3 mg/kg; e incluir as culturas de caju, carambola e mangaba, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a cultura do fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do café, com IS de 90 dias e alterando-se o LMR para 0,04 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo D55 - DINOTEFURANO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,07 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir as culturas de pastagem, de Uso Não Alimentar - UNA, e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) pósemergência, na monografia do ingrediente ativo M40 - MESOTRIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de aveia, algodão, arroz, centeio, cevada, milheto, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; e alterar o LMR das culturas do arroz e da soja para 5 mg/kg e 0,2 mg/kg, respectivamente, na monografia do ingrediente ativo M52 - MEFENTRIFUCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a cultura do quiuí, com LMR de 5 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P34 - PIRIPROXIFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir as culturas de anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, noz-pecã, pitaya e romã, com LMR de 0,02 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) solo; batata, batata-doce, batata yacon, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; e plantas ornamentais, de Uso Não Alimentar, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P45 - PACLOBUTRAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para a cultura do milheto, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo P46 - PIRACLOSTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a cultura do arroz, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P53 - PROTIOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a cultura do arroz, com LMR de 1 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o IS da cultura do feijão para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo P65 - PIDIFLUMETOFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir as culturas de feijão, com LMR de 0,02 mg/kg, soja, com LMR de 0,01 mg/kg, e trigo, com LMR de 0,15 mg/kg, todas com IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P71 - PIRIOFENONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a cultura do arroz, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 123 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo S09 - SULFENTRAZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir as culturas de açaí, castanha-do-pará, coco, lichia, macadâmia, macaúba, melancia, melão, noz-pecã, pinhão e pitaya, com LMR e IS "Não determinados devido à natureza orgânica e biodegradável dos ativos", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 - SOPHORA FLAVESCENS, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para a cultura do milheto, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo T14 - TIOFANATO METÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Alterar o LMR da cultura de cana-de-açúcar para 0,3 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T34 - TRIFLUMUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 288, de 20/03/2024)
Incluir a monografia do ingrediente ativo T83 - TRICHODERMA HAMATUM. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa N° 291, de 05/04/2024)
Incluir novo tipo de formulação "Emulsão de óleo em água", com a concentração máxima permitida 1,0% p/p na diluição de uso, modalidade de emprego "Entidades especializadas e campanhas de saúde pública", item (m) - Emprego domissanitário, na monografia do ingrediente ativo do F69 – FLUPIRADIFURONE (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 296, de 02/05/2024)
Incluir novo tipo de formulação "Emulsão de óleo em água", com a concentração máxima permitida 1,8% p/p na diluição de uso, modalidade de emprego de "Entidades especializadas e campanhas de saúde pública", no item (J) - Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado, na monografia do ingrediente ativo do T42 – TRANSFLUTRINA (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 296, de 02/05/2024)
Incluir monografia do ingrediente ativo C89 – CINMETILINA (Nova Redação dada pela Instrução Normativa N° 293, de 02/05/2024)
Incluir monografia do ingrediente ativo C88 – CICLOBUTRIFLURAM (Nova Redação dada pela Instrução Normativa N° 299, de 17/05/2024)
(Anexo, Nova Redação dada pela Instrução Normativa N° 300, de 17/05/2024)
Inclui as culturas de canola, gergelim, girassol, linhaça e mamona, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,06 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a cultura da palma forrageira, com LMR de 1 mg/kg e IS de 45 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; e alterar o LMR da cultura da cana-de-açúcar para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A41 - AMICARBAZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui as culturas de gergelim, girassol, linhaça e mamona, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o IS da cultura da canola para 3 dias, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a cultura do gergelim, com LMR de 0,05 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo C29 - CLORIMUROM ETÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a cultura da seringueira, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui as culturas de arroz, aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: cinmetilina", na monografia do ingrediente ativo C89 - CINMETILINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui as culturas de couve-chinesa e couve-de-bruxelas, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 1 dia, anonáceas, azeitona, lichia e macadâmia, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR da cultura da couve para 0,5 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo D06 - DELTAMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a cultura de feijões, com LMR de 0,5 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, e com IS de 7 dias na modalidade de emprego (aplicação) dessecação; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) dessecação para as culturas de ervilha, grão-de-bico e lentilha, com IS de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo D21 - DIQUATE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Altera o LMR da cultura do algodão para 0,2 mg/kg, e da cultura do tomate para 1 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo D41 - DIAFENTIUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Altera o LMR da cultura do algodão para 0,04 mg/kg; e substituir as culturas de azaleia, begônia, crisântemo, orquídea, poinsétia e rosa por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo E26 - ESPIROMESIFENO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Altera o IS das culturas de café e citros para 60 dias, na monografia do ingrediente ativo F26 - FOMESAFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Altera o LMR das culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo para 0,3 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo F28 - FENPROPATRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a cultura do gergelim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura do algodão, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo F46 - FLUMIOXAZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo F48 - FLAZASSULFUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui as culturas de batata-doce e rabanete, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, amora, framboesa e mirtilo, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR da cultura do algodão para 0,6 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo F69 - FLUPIRADIFURONE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui os itens (i) Classificação toxicológica: Sensibilização cutânea, Categoria 1 e seus respectivos dados de rotulagem; e (ii) Impurezas de relevância toxicológica para o Ingrediente Ativo e seu(s) limite(s) máximo(s): Não foram detectadas impurezas desconhecidas acima de 0,1%, na monografia do ingrediente ativo F71 - FLORPIRAUXIFENO BENZÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a cultura da maçã, com LMR de 1 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F72 - FLUOPIRAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui as culturas de gergelim e linhaça, com LMR de 2 mg/kg e IS de 10 dias, e trigo mourisco, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 5 dias, na modalidade de emprego (aplicação) dessecação, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO DE AMÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a cultura da palma forrageira, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 45 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo I18 - ISOXAFLUTOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: isopirazam (soma dos isômeros), e para avaliação do risco dietético: soma de isopirazam e 3-difluoromethyl-1-methyl-1H-pyrazole-4-carboxylic acid [9-(1-hydroxyl-1-methylethyl)-(1RS, 4RS, 9RS)-1,2,3,4-tetrahydro-1,4-methanonaphthalen-5-yl]amide, expressos como isopirazam" , na monografia do ingrediente ativo I34 - ISOPIRAZAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui as culturas de duboisia, gramado e seringueira, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR para 0,03 mg/kg e o IS para 7 dias, na cultura da palma forrageira, na monografia do ingrediente ativo M17 - METOMIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui as culturas de alho, cebola, chalota e tomate, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio, amendoim, canola, ervilha, feijões, gergelim, girassol, grão-de-bico, lentilha, linhaça e mamona, com LMR de 0,05 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo P36 - PENCICUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Altera o LMR para 0,08 mg/kg e o IS para 40 dias, na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo P54 - PROEXADIONA CÁLCICA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui as culturas de gergelim e linhaça, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; e alterar o IS das culturas de café e citros para 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do feijão, com IS de 21 dias e alterando-se o LMR para 0,2 mg/kg; e incluir as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T30 - TIODICARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui a cultura do gergelim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Inclui as culturas de milheto e sorgo, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 15 dias, canola, gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 3 mg/kg e IS de 20 dias, e seringueira, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 305, de 28/06/2024)
Incluir a monografia do ingrediente ativo A72 - ÁCIDO NONANÓICO na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 307, de 02/08/2024)
Altera o item e) Grupo químico, de Triterpenoide para Tetranortriterpenoide, e de Aminoácido para Triterpenoide, respectivamente nos subitens A58.1 e A58.2, na monografia do ingrediente ativo A58 - AZADIRACHTA INDICA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Inclui as culturas de almeirão, chicória e rúcula, com Limite Máximo de Resíduos - LMR de 1 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Inclui as modalidades de emprego (aplicação) sulco de plantio para a cultura da cana-de-açúcar, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", e tronco para a cultura do coco, com IS de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Inclui as culturas de abacate, abacaxi, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, manga, maracujá, noz-pecã, pitaya e romã, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir as frases "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: espirodiclofeno", e "Dose de Referência Aguda (DRfA): Não se aplica (JMPR, 2009)", na monografia do ingrediente ativo E25 - ESPIRODICLOFENO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Inclui as culturas de algodão, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias; e soja, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 14 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir as frases "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: espidoxamato + metabólito BCS-AA10147-cyclohydroxy (cis), expressos como espidoxamato", e "Definição de resíduos para avaliação do risco dietético: espidoxamato + metabólito BCS-AA10147-cyclohydroxy (cis) + BCS-AA10147-cyclohexylketone, expressos como espidoxamato", na monografia do ingrediente ativo E34 - ESPIDOXAMATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Inclui a cultura do milho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de algodão e feijão, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo F69 - FLUPIRADIFURONE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Altera o IS da cultura do milho para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Inclui as culturas de abacate, anonáceas, azeitona e cacau, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo I27 - INDAZIFLAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Inclui as culturas de amendoim, ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias; algodão, milheto, milho e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias; aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 30 dias; arroz, com LMR de 2 mg/kg e IS de 14 dias; e maçã, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I34 - ISOPIRAZAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Inclui as culturas de abacate e manga, com LMR de 2 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR das culturas de abóbora, abobrinha, chuchu e pepino para 7 mg/kg; e excluir os dados do ingrediente ativo PROPAMOCARBE, mantendo a monografia do ingrediente ativo P23.1 - CLORIDRATO DE PROPAMOCARBE, que passa a ter o código P23 - PROPAMOCARBE (CLORIDRATO DE), na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Altera o IS da cultura do arroz para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo P53 - PROTIOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Altera o IS para as culturas de algodão, arroz, cana-de-açúcar e soja, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, para "Não determinado devido à modalidade de emprego", mantendo os IS atualmente constantes na monografia para as modalidades dessecação e pós-emergência; excluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura do feijão; e alterar o LMR e o IS da cultura da pastagem para Uso Não Alimentar - UNA, na monografia do ingrediente ativo S16 - SAFLUFENACIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Inclui a cultura da melancia, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo T24 - TRIFLURALINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 308, de 07/08/2024)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo M55 - METARILPICOXAMIDA. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 309, de 07/08/2024)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo E34 - ESPIDOXAMATO. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 310, de 07/08/2024)
Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo C87 - COMPOSTOS À BASE DE SILÍCIO, com os subitens C87.1 - CAULIM CALCINADO e C87.2 - TERRA DIATOMÁCEA. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 314, de 04/09/2024)
Inclui a cultura do gergelim, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e solo, com Limite Máximo de Resíduos - LMR e Intervalo de Segurança - IS "Não determinados devido a sua ocorrência natural em culturas alimentares", na monografia do ingrediente ativo A04 - ÁCIDO GIBERÉLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura do algodão, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui a cultura do pinus, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui a cultura do fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, nas modalidades de emprego (aplicação) mudas e solo, na monografia do ingrediente ativo A38 - ACIBENZOLAR-S-METÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui a cultura do pinus, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura do algodão, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sementes para a cultura do amendoim, com Intervalo de Segurança - IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui a cultura da pastagem, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo C29 - CLORIMUROM ETÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Altera o LMR das culturas de ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha para 0,15 mg/kg, alterando-se o IS da cultura do feijão para 14 dias; e alterar o LMR da cultura do café para 0,4 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Altera o LMR da cultura da batata para 0,04 mg/kg; incluir, exclusivamente para fins de monitoramento de resíduos para conformidade com o LMR, as culturas de abacaxi, com LMR de 0,01 mg/kg, café, com LMR de 0,03 mg/kg, melancia, com LMR de 0,01 mg/kg, e pimentão, com LMR de 0,01 mg/kg; e incluir a observação: "Para as culturas de abacaxi, batata, café, melancia e pimentão, o LMR estabelecido considera o resíduo de clotianidina proveniente da aplicação de produtos à base de tiametoxam", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C64 - CLOTIANIDINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Altera o LMR da cultura do tomate para 1,5 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C66 - CIAZOFAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui as culturas de bambu, cedro, mogno e paricá, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui as culturas de abacate, abacaxi, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, manga, maracujá, noz-pecã, pitaya e romã, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 7 dias; açaí, castanha-do-pará, coco, dendê, macaúba, pinhão, pupunha, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 14 dias; lúpulo e quiuí, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 1 dia, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para as culturas de milheto, milho e sorgo, com IS de 1 dia; e alterar o LMR da cultura do café para 0,3 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C74 - CIANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui as culturas de castanha-do-pará, macaúba e pinhão, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, pitaya, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 3 dias, e trigo-mourisco, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui a cultura da batata, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 7 dias; incluir a cultura do citros (fruto) com LMR de 0,4 mg/kg, e do citros (suco) com LMR de 0,02 mg/kg, ambas com IS de 10 dias; incluir as culturas de ervilha, feijão, feijões, grão de bico e lentilha, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 7 dias; incluir as culturas de melancia e melão, com LMR de 0,08 mg/kg e IS de 14 dias; incluir a cultura do tomate, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias; alterar o LMR da cultura do algodão para 0,06 mg/kg; e alterar o LMR da cultura da soja para 3 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo E34 - ESPIDOXAMATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Altera o LMR das culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale para 2 mg/kg, e o IS para 15 dias; e incluir a cultura do café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 40 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F66 - FLUBENDIAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui a cultura do trigo, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: flucarbazona sódica, e para avaliação do risco dietético: soma de flucarbazona sódica e seu metabólito N-desmetilflucarbazona sódica, expressos como flucarbazona sódica", na monografia do ingrediente ativo F75 - FLUCARBAZONA SÓDICA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui as culturas de aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo M31 - METALAXIL-M, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Inclui as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo T12 - TIABENDAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Altera o LMR da cultura da batata para 0,1 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 315, de 04/09/2024)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo F80 - FLUOXAPIPROLINA. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 325, de 04/10/2024)
Determina a inclusão da monografia do ingrediente ativo B69 - BACULOVIRUS CYDIA POMONELLA GRANULOVIRUS. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 326, de 04/10/2024)
Inclui as culturas de acácia, bambu, cedro, eucalipto, mogno, paricá, pastagem, pinus, seringueira e teca, de Uso Não Alimentar - UNA, arroz, com com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 15 dias, lúpulo, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 1 dia, macaúba, com LMR de 0,005 mg/kg e IS de 14 dias, pitaya, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 14 dias, ameixa, marmelo, nectarina e nêspera, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,002 mg/kg e IS de 10 dias; alterar o LMR das culturas de pera e pêssego para 0,05 mg/kg; alterar o IS da cultura do pêssego para 7 dias; alterar o IS das culturas de caju, caqui, carambola, figo, goiaba, mangaba e quiuí para 1 dia; alterar o LMR para 0,7 mg/kg e o IS para 1 dia para as culturas de acerola, amora, framboesa, mirtilo, morango, pitanga e seriguela, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura do café, com IS de 90 dias, alterando-se seu LMR para 0,01 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui as culturas de acácia, bambu, cedro, mogno, paricá, pinus e teca, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inseri no Item l) a frase: "Desinfestação de silos graneleiros vazios", na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui as culturas de acácia, bambu, cedro, mogno, paricá, pinus, seringueira e teca, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Altera o LMR para 1,5 mg/kg e o IS para 14 dias, para a cultura do arroz, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e inserir a frase: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: cialotrina (soma de todos os isômeros)", na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Altera o LMR da cultura da uva para 1,5 mg/kg; e incluir a frase: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: ciafazomida", na monografia do ingrediente ativo C66 - CIAZOFAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) sementes para a cultura do amendoim, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Altera o LMR para 0,2 mg/kg e o IS para 30 dias, para a cultura do arroz, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D17 - DIFLUBENZUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui as culturas de ameixa, marmelo, nectarina, nêspera e pera, com LMR de 2 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o IS da cultura do pêssego para 7 dias, na monografia do ingrediente ativo D18 - DIMETOATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui as culturas de acácia, bambu, cedro, mogno, paricá, pinus, seringueira e teca, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR das culturas de alho, cebola e chalota para 1,5 mg/kg; alterar o IS da cultura do tomate para 1 dia; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da cana-de-açúcar, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Altera o IS da cultura da cana-de-açúcar para 10 dias, na monografia do ingrediente ativo E05 - ETEFOM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui a frase: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: fludioxonil", na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Altera o LMR para 4 mg/kg e o IS para 7 dias, para a cultura da alface; alterar o IS da cultura da batata para 3 dias; alterar o LMR da cultura do tomate para 0,9 mg/kg; e alterar o LMR da cultura da uva para 1 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo F65 - FLUOPICOLIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Altera o IS da cultura da cana-de-açúcar para 60 dias, na monografia do ingrediente ativo F69 - FLUPIRADIFURONE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui as culturas de arroz, com LMR de 0,8 mg/kg e IS de 35 dias, batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 28 dias, maçã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias, tomate, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 1 dia, batata-doce, batata yacon, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias, alho, cebola e chalota, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 14 dias, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 28 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F76 - FLUINDAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui as culturas de alface, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 7 dias, batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias, cebola, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, tomate, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 dias, e uva, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: fluoxapiprolina, e para avaliação do risco dietético: soma de fluoxapiprolina + BCS-CC26101 pyrazole-acetic acid + BCS-DE61185 pyrazole-alanine, expressos como fluoxapiprolina", na monografia do ingrediente ativo F80 - FLUOXAPIPROLINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Altera o LMR das culturas de ervilha, feijão. feijões, grão-de-bico e lentilha para 2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO DE AMÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui as culturas de açaí, castanha-do-pará, dendê, macaúba, pinhão e pupunha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 10 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 30 dias, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 42 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui a cultura do arroz, com LMR de 2 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I32 - ISOCICLOSERAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui a cultura do fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) solo, na monografia do ingrediente ativo M45 - MANDIPROPAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui as culturas de açaí, castanha-do-pará, macaúba, pinhão e pupunha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 10 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo N09 - NOVALUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 30 dias e Não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação), nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e solo, respectivamente; e incluir a frase: "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: propiconazol, e para a avaliação do risco dietético: propiconazol e soma de todos os metabólitos conversíveis em ácido 2,4-diclorobenzóico, expressos como propiconazol", na monografia do ingrediente ativo P21 - PROPICONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Altera o LMR das culturas de aveia, centeio, cevada e triticale para 0,2 mg/kg, alterando-se o IS da cultura do triticale para 30 dias, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Inclui as culturas de de aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,6 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T56 - TRINEXAPAQUE ETÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa n° 333, de 30/10/2024)
Incluir o ingrediente ativo F81 - FOSFONATO DE POTÁSSIO na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 335, de 14/11/2024)
Incluir o ingrediente ativo Q06 – QUITOSANA na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 339, de 12/12/2024)
Incluir os ingredientes ativos C90 - COFFEA SP e C91 - CORYMBIA CITRIODORA na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 340, de 19/12/2024)
Alterar o Limite Máximo de Resíduo - LMR das culturas de alho, cebola e chalota para 0,02 mg/kg, e o Intervalo de Segurança - IS da cultura da chalota para 3 dias, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir as culturas de feijão, melão, milho e tomate, na monografia do ingrediente ativo A66 - ÁCIDO INDOLACÉTICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Alterar o IS da cultura do citros para 3 dias, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir as culturas de banana, com LMR de 3 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de mudas em bandeja; e substituir as culturas da astromélia, cravina, cravo, crisântemo, gérbera, gladíolo, lírio, lisianthus, orquídea e rosa por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo C47 - CIPRODINIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir as culturas de amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha e trigo-mourisco, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 21 dias, caju, lúpulo, mangaba, quiuí e uva, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR das culturas de caqui, carambola, figo e goiaba para 0,6 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo E26 - ESPIROMESIFENO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir as culturas de alho, cebola e chalota, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 3 dias e Não determinado devido à modalidade de emprego, respectivamente nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e solo; incluir a cultura da pastagem, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir as modalidades de emprego (aplicação) mudas em bandejas e solo, para as culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com IS de 1 dia para solo e Não determinado devido à modalidade de emprego para mudas em bandejas; incluir as modalidades de emprego (aplicação) mudas em bandejas e solo, para as culturas de brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor e repolho, com IS de 1 dia para solo e Não determinado devido à modalidade de emprego para mudas em bandejas; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para as culturas de framboesa e morango, com IS de 5 dias, na monografia do ingrediente ativo E33 - ESPIROPIDIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Alterar o IS da cultura do alho para 75 dias, na monografia do ingrediente ativo F46 - FLUMIOXAZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir a cultura do quiuí, com LMR de 6 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita; incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita para as culturas de caju, caqui, carambola, figo, goiaba e uva, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego; alterar o LMR das culturas de caju, caqui, carambola, figo, goiaba e uva para 6 mg/kg; e alterar o LMR e o IS da cultura da pastagem para Uso Não Alimentar - UNA, na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir as culturas de alho e cebola, com LMR de 0,03 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego; incluir as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,15 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego; incluir a cultura do fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, todas na modalidade de emprego (aplicação) solo; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura do feijão, na monografia do ingrediente ativo F72 - FLUOPIRAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir a cultura do milheto, com LMR de 8 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do sorgo, com IS de 14 dias, na monografia do ingrediente ativo M01 - MALATIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes, para as culturas de algodão, milheto, milho, soja e sorgo, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego; alterar o IS da cultura da abóbora para 7 dias; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura da abobrinha; incluir as culturas de chuchu e maxixe, com LMR de 2 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir as culturas de couve-chinesa e couve-de-bruxelas, com LMR de 1 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR da cultura do tomate para 5 mg/kg; e substituir as culturas de cravo, crisântemo, dália, gladíolo, hortênsia, orquídeas e rosa por plantas ornamentais, na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir as culturas de banana, batata, café, feijão, maçã, soja, tomate e uva, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo O01 - ÓLEO VEGETAL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir as culturas de feijão e tomate, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo O02 - ÓLEO MINERAL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir a cultura de pastagem, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo Q05.1 - QUIZALOFOPE-P ETÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir as culturas de trigo-mourisco, com LMR de 0,05 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, lúpulo e quiuí, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir as culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S20 - SACCHAROMYCES CEREVISIAE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir as culturas de aveia, centeio, cevada, milheto, sorgo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; e inserir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: triclopir", na monografia do ingrediente ativo T28 - TRICLOPIR BUTOTÍLICO, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Incluir a cultura do citros, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 120 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T70 - TOLFENPIRADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 341, de 19/12/2024)
Alterar o Limite Máximo de Resíduo - LMR das culturas de amendoim e feijão para 0,04 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A02 - ACEFATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a cultura do eucalipto, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo A11 - AMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir as culturas de feijão, milho e soja, com LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-plantio, na monografia do ingrediente ativo A12 - ASULAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a cultura do fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, nas modalidades de emprego (aplicação) solo - bandeja de mudas e solo - jato dirigido; e alterar o LMR da cultura do arroz para 1,5 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a cultura do citros, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 21 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, sendo o LMR igual a 0,01 mg/kg para suco de frutas cítricas; incluir as culturas de aveia, centeio, cevada, milheto, milho, sorgo, trigo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o IS da cultura da batata para 7 dias; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: afidopirodipeno", na monografia do ingrediente ativo A67 - AFIDOPIROPENO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a cultura do citros, com LMR de 0,9 mg/kg (fruto) e 0,02 mg/kg (suco), e IS de 5 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B54 - BIXAFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir as culturas de azeitona, lichia, macadâmia, noz-pecã e pitaya, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 20 dias; incluir as culturas de abacaxi e cacau, com IS de 20 dias, mantendo-se o LMR em 0,7 mg/kg para o abacaxi e alterando-se o LMR do cacau para 0,7 mg/kg na tabela geral de cipermetrinas; incluir as culturas de abacate, anonáceas, cupuaçu, guaraná, mamão, manga, maracujá e romã, com IS de 20 dias, mantendo-se o LMR atualmente aprovado para essas culturas na tabela geral de cipermetrinas; e alterar o IS das culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale para 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir as culturas de azeitona, noz-pecã e pitaya, com LMR de 15 mg/kg e IS de 7 dias, e trigo mourisco, com LMR de 2 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a cultura do trigo mourisco, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 25 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C20 - CLORPIRIFÓS, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para a cultura da soja, com IS de 100 dias, na monografia do ingrediente ativo C35 - CLOMAZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Alterar o LMR das culturas de melancia e melão para 0,08 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Alterar o LMR das culturas de agrião, almeirão, chicória e mostarda para 1,5 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C66 - CIAZOFAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a cultura do trigo mourisco, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR das culturas de coco, dendê, maçã e pupunha para 0,3 mg/kg; e alterar o LMR das culturas de abacate, abacaxi, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, manga, maracujá, noz-pecã, pitaya e romã para 0,4 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C74 - CIANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Alterar o LMR da cultura da uva para 4 mg/kg; e incluir as culturas de caqui e carambola, com LMR de 4 mg/kg e IS de 21 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D39 - DIMETOMORFE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura do algodão, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo F43 - FIPRONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura da mandioca, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo F46 - FLUMIOXAZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a cultura do arroz, com LMR de 0,07 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO DE AMÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir as culturas de trigo mourisco, com LMR de 0,08 mg/kg e IS de 1 dia, marmelo, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias, caju, caqui, carambola, figo, goiaba, lúpulo, mangaba, quiuí e uva de mesa, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: indoxacarbe", na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a cultura do fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) solo, na monografia do ingrediente ativo M32 - METOXIFENOZIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e inserir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: metarilpicoxamida", na monografia do ingrediente ativo M55 - METARILPICOXAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir as culturas de caqui, carambola e uva, com LMR de 15 mg/kg e IS de 21 dias; incluir as culturas de agrião e mostarda, com LMR de 40 mg/kg e IS de 3 dias; e incluir a cultura do maxixe, com LMR de 7 mg/kg e IS de 1 dia; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P23 - PROPAMOCARBE (CLORIDRATO DE), na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Alterar o LMR da cultura do trigo para 0,02 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo P50 - PICOXISTROBINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Incluir a cultura da soja, com LMR de 6 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; alterar o LMR para 0,2 mg/kg, o IS para 60 dias e a modalidade de emprego (aplicação) para pós-emergência, para as culturas de cevada e trigo, na monografia do ingrediente ativo P69 - PINOXADEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 346, de 20/02/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Bispiribaque para Ácido pirimidinil benzoico, na monografia do ingrediente ativo B33 - BISPIRIBAQUE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Benzovindiflupir para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Bixafem para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo B54 - BIXAFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Bixlozona para Isoxazolidinona, na monografia do ingrediente ativo B68 - BIXLOZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Clorfenapir para Arilpirrol, na monografia do ingrediente ativo C40 - CLORFENAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Dimpropiridaz para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo D59 - DIMPROPIRIDAZ, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Fluxapiroxade para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Fluopiram para Benzamida piridina, na monografia do ingrediente ativo F72 - FLUOPIRAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Fluindapir para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo F76 - FLUINDAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Impirfluxam para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Isopirazam para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo I34 - ISOPIRAZAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Ortossulfamurom para Sulfonilureia, na monografia do ingrediente ativo O19 - ORTOSSULFAMUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Piritiobaque para Ácido pirimidinil benzoico, na monografia do ingrediente ativo P39 - PIRITIOBAQUE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Pidiflumetofem para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo P65 - PIDIFLUMETOFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Penflufem para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo P72 - PENFLUFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Sulfoxaflor para Sulfoximina, na monografia do ingrediente ativo S19 - SULFOXAFLOR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Sedaxane para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo S24 - SEDAXANE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Tembotriona para Tricetona, na monografia do ingrediente ativo T61 - TEMBOTRIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Tolfenpirade para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo T70 - TOLFENPIRADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Tiencarbazona metílica para Sulfonilaminocarbonil triazolinona, na monografia do ingrediente ativo T71 - TIENCARBAZONA METÍLICA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 347, de 18/03/2025)
Incluir a monografia do ingrediente ativo C92 - CHROMOBACTERIUM SUBTSUGAE na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 348, de 18/03/2025)
Incluir a monografia do ingrediente ativo B70 - BACULOVÍRUS ERINNYIS ELLO na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 349, de 18/03/2025)
Incluir novo tipo de formulação "Isca pronto uso", com a concentração máxima permitida 0,15% p/p na diluição de uso, modalidade de emprego "Entidades especializadas" e "Campanhas de saúde pública", item (m) - Emprego domissanitário, na monografia do ingrediente ativo do P06 – PERMETRINA. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa IN Nº 350, de 18/03/2025)
Incluir nova modalidade de emprego "Uso em água para Consumo humano" no item (m) - empego domissanitário, na monografia do ingrediente ativo do P34 – PIRIPROXIFEM, com as seguintes restrições: (Nova Redação dada pela Instrução Normativa IN Nº 350, de 18/03/2025)
I - Aprovado conforme indicação em rótulo; (Nova Redação dada pela Instrução Normativa IN Nº 350, de 18/03/2025)
II - A dosagem máxima permitida em recipiente não deve exceder 0,01 mg/L; (Nova Redação dada pela Instrução Normativa IN Nº 350, de 18/03/2025)
III - Modalidade de emprego autorizado: campanhas de saúde pública; (Nova Redação dada pela Instrução Normativa IN Nº 350, de 18/03/2025)
IV - Ausência de odor, sabor e turvamento; (Nova Redação dada pela Instrução Normativa IN Nº 350, de 18/03/2025)
V - Outras medidas de controle de mosquitos, como planos de gerenciamento de água estocada, eliminação do lixo, telar e tampar a caixa d'água, devem ser preferencialmente realizadas; e (Nova Redação dada pela Instrução Normativa IN Nº 350, de 18/03/2025)
VI - Não pode ser utilizado em Estações de Tratamento de Água - ETA. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa IN Nº 350, de 18/03/2025)
Monografia Disponibilizada no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa IN Nº 350, de 18/03/2025)
Incluir a cultura do trigo-mourisco, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,15 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 7 (sete) dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR das culturas de abacate, abacaxi, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, manga, maracujá, noz-pecã, pitaia e romã, para 0,7 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a cultura do trigo-mourisco, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 (sete) dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir as culturas de arroz, aveia, centeio, cevada, milheto, milho, trigo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) sementes; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: benalaxil-M", na monografia do ingrediente ativo B59 - BENALAXIL-M, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a cultura da uva, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 7 (sete) dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C07 - CASUGAMICINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir as culturas de batata-doce, beterraba, cará, cenoura, gengibre e nabo, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 (sete) dias, acerola, ameixa, amora, caju, caqui, carambola, figo, framboesa, goiaba, lúpulo, mangaba, marmelo, mirtilo, morango, nectarina, nêspera, pera, pêssego, pitanga, quiuí e seriguela, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 (sete) dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C09 - CIMOXANIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para as culturas de algodão, cana-de-açúcar e soja, com IS respectivamente de 30 (trinta) dias, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e 100 (cem) dias; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para a cultura do fumo, na monografia do ingrediente ativo C35 - CLOMAZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Alterar o LMR das culturas de anonáceas, azeitona, lichia, macadâmia, mamão, manga, noz-pecã e pitaya para 0,9 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir as culturas de acelga e mostarda, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 1 (um) dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C74 - CIANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Alterar o LMR da cultura do café para 0,7 mg/kg e o IS para 45 (quarenta e cinco) dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: dinotefurano, e para avaliação do risco dietético: soma de dinotefurano, 1-methyl-3-(tetrahydro-3furylmethyl) urea (UF) e 1-methyl-3-(tetrahydro-3furylmethyl)guanidium dihydrogen (DN), expressos como dinotefurano", na monografia do ingrediente ativo D55 - DINOTEFURANO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a cultura do arroz, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 85 (oitenta e cinco) dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma de fluroxipir, seus sais, seus ésteres e seus conjugados, expressos como fluroxipir", na monografia do ingrediente ativo F42 - FLUROXIPIR MEPTÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; chalota, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 90 (noventa) dias, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha e trigo-mourisco, com LMR de 0,05 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, e 7 (sete) dias, na modalidade de emprego (aplicação) dessecação; milheto e sorgo, com LMR de 0,05 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, e 80 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; batata-doce, batata yacon, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,05 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, e 75 (setenta e cinco) dias para a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; incluir a modalidade de emprego (aplicação) dessecação para a cultura do amendoim, com IS de 7 (sete) dias; incluir o IS Não determinado devido à modalidade de emprego para as culturas de mandioca e milho, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, mantendo o LMR atual e o IS de 75 (setenta e cinco) e 80 (oitenta) dias, respectivamente, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: flumioxazina", na monografia do ingrediente ativo F46 - FLUMIOXAZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a cultura da uva, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 40 (quarenta) dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F47 - FLUAZINAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo (via "drench") para a cultura do café, mantendo-se o LMR/IS atualmente constantes na monografia, na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a cultura do lúpulo, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 17 (dezessete) dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G01 - GLIFOSATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura da cana-de-açúcar, com IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO DE AMÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir as culturas de arroz, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 14 (quatorze) dias, batata yacon e gengibre, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 (sete) dias, e macaúba, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 (quatorze) dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR das culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo para 0,15 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo L05 - LUFENUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a cultura da soja, com LMR de 0,01mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: arsênio, expresso como MSMA", na monografia do ingrediente ativo M24 - MSMA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Alterar o LMR das culturas de acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, espinafre, mostarda e rúcula para 6 mg/kg; incluir a cultura da estévia, com LMR de 6 mg/kg e IS de 3 (três) dias; e incluir as culturas de azeitona, noz-pecã e pitaya, com LMR de 2 mg/kg e IS de 1 (um) dia, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M45 - MANDIPROPAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Alterar o LMR das culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo para 0,7 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo P13 - PROFENOFÓS, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a cultura do tomate, com LMR de 0,03 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) solo; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: sulfentrazona", na monografia do ingrediente ativo S09 - SULFENTRAZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Alterar o IS da cultura do citros para 115 (cento e quinze) dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo, na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo T81 - TOLPIRALATE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)
Incluir as culturas de batata-doce, beterraba, cará, cenoura, gengibre e nabo, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 (sete) dias, acerola, ameixa, amora, caju, caqui, carambola, figo, framboesa, goiaba, lúpulo, mangaba, marmelo, mirtilo, morango, nectarina, nêspera, pera, pêssego, pitanga, quiuí e seriguela, com LMR de 0,8 mg/kg e IS de 7 (sete) dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: zoxamida", na monografia do ingrediente ativo Z04 - ZOXAMIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa Nº 354, de 26/03/2025)