RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 472, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2021
(Revogado pela Resolução Normativa 528, de 29/04/2022, a partir
01/06/2022)
Dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS
para as operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de
benefícios; altera a RN
nº 173, de 10 de julho de 2008, a RN
nº 400, de 25 de fevereiro de 2016, e a RN
nº 451, de 6 de março de 2020; e revoga a RN
nº 227, de 19 de agosto de 2010, a RN
nº 435, de 23 de novembro de 2018, a RN
nº 446, de 1º de novembro de 2019, e a Instrução Normativa - IN nº 45,
de 15 de dezembro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso XLI do
artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro
de 2000; o § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001; o
parágrafo único do artigo 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e a
alínea "a" do inciso II do artigo 30 da Resolução Regimental nº 1, de
17 de março de 2017, em reunião realizada em 28 de setembro de 2021, adotou a
seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente Substituto,
determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Normativa -
RN dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de
assistência à saúde e as administradoras de benefícios, nos termos do seu
Anexo; altera a RN nº 173, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a versão
XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das
Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, a RN nº 400, de 25 de
fevereiro de 2016, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos de
acompanhamento econômico-financeiro das operadoras de planos privados de
assistência à saúde e de monitoramento estratégico do mercado de saúde
suplementar, e a RN nº 451, de 6 de março de 2020, que dispõe sobre os
critérios para definição do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde, e revoga a RN nº 227, de 19
de agosto de 2010, a RN nº 435, de 23 de novembro de 2018, a RN nº 446, de 1º
de novembro de 2019, e a Instrução Normativa - IN nº 45, de 15 de dezembro de
2010, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
Parágrafo único. O Plano de Contas
Padrão da ANS compreende o conjunto de normas, elenco de codificação, modelos
de publicação das demonstrações financeiras e manual de contabilização
dispostos, respectivamente, nos Capítulos I, II, III e IV do Anexo desta RN.
Art. 2º A Resolução
Normativa nº 173, de 2008, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-B Os procedimentos a
serem realizados pelos auditores independentes estão definidos nos Anexos I, II
e III.
§ 1º O Anexo I trata dos
Procedimentos Previamente Acordados - PPA sobre as informações
econômico-financeiras das operadoras de planos de assistência à saúde a serem
informadas no DIOPS/ANS.
§ 2º O Anexo II trata dos
Procedimentos Previamente Acordados - PPA sobre as informações
econômico-financeiras das administradoras de benefícios a serem informadas no
DIOPS/ANS.
§ 3º O Anexo III trata dos
Procedimentos Previamente Acordados - PPA sobre cálculo de Fatores Ponderadores
de Riscos - FPR de fundos de investimentos.
Art. 2º-C O Relatório de PPA com os
procedimentos definidos no Anexo I deve ser enviado pelas operadoras de planos
de assistência à saúde, eletronicamente, em conjunto com o DIOPS/ANS
trimestral, por meio do DIOPS-DOCS, a partir do primeiro trimestre do exercício
social de 2022, inclusive.
§ 1º As operadoras classificadas
nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com número
de beneficiários inferior a 100 (cem) mil, apurados na data de 31 de dezembro
do exercício imediatamente anterior, ficam dispensadas do envio do Relatório de
PPA.
§ 2º As demais operadoras de planos
de assistência à saúde com número de beneficiários inferior a 20 (vinte) mil,
apurados na data de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, ficam
dispensadas do envio do Relatório de PPA referentes aos 1º (primeiro), 2º
(segundo) e 3º (terceiro) trimestres.
Art. 2º-D O Relatório de PPA com os
procedimentos definidos no Anexo II deve ser enviado pelas administradoras de
benefícios, eletronicamente, em conjunto com o DIOPS/ANS trimestral, por meio
do DIOPS-DOCS, a partir do primeiro trimestre do exercício social de 2022,
inclusive.
Art. 2º-E O Relatório de PPA com os
procedimentos definidos no Anexo III deve ser enviado pelas operadoras de
planos de assistência à saúde e pelas administradoras de benefícios,
eletronicamente, em conjunto com o DIOPS/ANS trimestral, por meio do
DIOPS-DOCS, exclusivamente no caso em que tenha optado pela faculdade
estabelecida no item 13.3 do Anexo III-A da RN 451, de 2020, referente a
apuração do FPR de fundos de investimento."(NR)
(Revogado o
art. 2º pela Resolução
Normativa 527, de 29/04/2022, a partir 01/06/2022)
Art. 3º O Art. 19 da Resolução
Normativa nº 400, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. Os trabalhos de
Auditoria Independente devem ser conduzidos de acordo com as normas de
auditoria - NBC TA, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
..........................................................
§ 3º É de responsabilidade das
operadoras a certificação de que os seus Auditores Independentes atendem aos
critérios de independência e competência estabelecidos pelos Conselhos
Regionais de Contabilidade - CRC, pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC
e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§ 4º As operadoras devem obter dos
seus Auditores Independentes, no ato da contratação e anualmente, no caso de
manutenção, a comprovação documental atestando o integral atendimento aos
requisitos estabelecidos na legislação para realização dos trabalhos de
Auditoria Independente, mantendo esse documento à disposição para eventual
solicitação de envio por esta Agência por até 5 (cinco) anos.
§ 4º-A O responsável técnico pela
auditoria contábil independente deverá possuir registro no Cadastro Nacional de
Auditores Independentes - CNAI com aprovação em exame de qualificação técnica
geral (QTG - Qualificação Técnica Geral), administrado pelo Conselho Federal de
Contabilidade - CFC.
§ 4º-B Os auditores independentes
deverão manter uma política de educação continuada para si próprio, no caso de
pessoa física, e de todo o seu quadro societário e funcional, se pessoa
jurídica, conforme o caso, segundo as diretrizes aprovadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade - CFC, com vistas a garantir a qualidade e o pleno
atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de
demonstrações contábeis. As operadoras devem obter dos seus auditores
independentes, pelo menos uma vez ao ano, sua política de educação continuada
com objetivo de comprovar o atendimento as diretrizes do Conselho Federal de
Contabilidade - CFC.
§ 4º-C A prática do rodízio de
Auditores Independente deve ocorrer, no mínimo, a cada 5 (cinco) exercícios
sociais, mediante substituição do responsável técnico, diretor, gerente,
supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe
responsável pelos trabalhos de auditoria contábil independente.
§ 4º-D Para fins de contagem do prazo
previsto no caput, são considerados relatórios de auditoria relativos a
exercícios sociais completos aqueles referentes às demonstrações contábeis da
data-base de 31 de dezembro.
§ 4º-E O retorno à equipe para
participar dos trabalhos de auditoria do responsável técnico, diretor, gerente,
supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, apenas poderá
ocorrer após decorridos três anos, contados a partir da data de sua
substituição.
§ 4º-F Não ocorrendo o rodízio da
auditoria independente, as demonstrações financeiras auditadas pela equipe que
deveria ter sido substituída conforme item 4.7.4 serão consideradas, para todos
os fins, como não auditadas, ensejando o enquadramento da operadora no inciso
III do Art. 11 da RN nº 400/2016, por apresentar desconformidade considerada
relevante que compromete a avaliação da situação econômico-financeira.
§ 5º A ANS, ao verificar falhas
e/ou irregularidades no trabalho executado pelos auditores independentes,
incluindo as referentes às exigências de independência profissional, comunicará
o fato ao Conselho Federal de Contabilidade por meio de ofício para
possibilitar a apuração de responsabilidades e, se for o caso, a instauração do
processo administrativo de fiscalização."(NR)
(Revogado o art.
3º pela Resolução
Normativa 532, de 02/05/2022, a partir 01/06/2022)
Art. 4º A Resolução
Normativa nº 451, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo III-A
.............................................
13.3.1...........................................
d. Cálculo do FPR médio para cada
fundo de investimento, considerando a exposição proporcional aferida no item
(c) e os valores de FPR apresentados nos itens 12 e 13.7." (NR)
"Anexo III-B
................................................................
4............................................................
4.3. A partir de 1º de janeiro de
2022, aos totais de receitas de contraprestações de assistência à saúde
emitidos referentes a contratos de planos de saúde na modalidade de preço
pós-estabelecido deverá ser acrescido o valor absoluto das contas de recuperação
por reembolso do contratante do total eventos/sinistros conhecidos ou
avisados" (NR)
(Revogado
o art. 4º, pela Resolução
Normativa 526, de 29/04/2022, a partir 01/06/2022)
Art. 5º Revogam-se:
I. O § 3º do Art. 2º-A da RN
nº 173, de 2008, e a IN nº 45,
de 15 de dezembro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação das
Operadoras, a partir de 1º de abril de 2022; e
II. A RN
nº 227, de 2010, a RN
nº 435, de 2018, e a RN
nº 446, de 2019.
Art. 6º Os dispositivos previstos
nesta RN entram em vigor:
I. Uma semana após a sua
publicação, quanto ao Art. 2º;
II. Em 1º de janeiro de 2022,
quanto aos demais dispositivos.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Normas Gerais:
1. Objetivo
2. Aspectos Gerais
3. Codificação do Plano de Contas
4. Escrituração
5. Exercício Social
6. Demonstrações Financeiras
7. Controles Gerenciais
8. Critérios de Avaliação, de
Apropriação Contábil e de Auditoria
9. Notas Explicativas Obrigatórias
10. Aplicação dos Pronunciamentos
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis ao Setor de Saúde Suplementar
1. OBJETIVO
1.1 Este Capítulo estabelece as
normas, critérios e procedimentos que possibilitem a manutenção de padrões
uniformes no registro das operações e na elaboração e apresentação das
Demonstrações Financeiras do mercado de saúde suplementar, mediante a
utilização dos critérios, contas e modelos de Demonstrações Financeiras
apresentados nesta Resolução Normativa (RN).
2. ASPECTOS GERAIS
2.1 As operadoras classificadas
como autogestão, que operem planos de saúde por intermédio de seu Departamento
de Recursos Humanos ou órgão assemelhado estão dispensadas da exigência de
escrituração contábil prevista nessa norma contábil, mas devem, naquilo que
couber, observar as demais normas emanadas pela ANS.
2.2 Eventuais consultas quanto à
interpretação das normas e procedimentos previstos neste plano, bem como, a
adequação a situações específicas, devem ser dirigidas a ANS/Diretoria de
Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
2.3 A existência de eventuais
consultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes, ou até mesmo
sugestões para o reexame de determinado assunto, não exime a instituição
interessada do seu cumprimento.
2.4 Para fins do Plano de Contas
Padrão, rede hospitalar e rede odontológica própria é definida como todo e
qualquer recurso hospitalar ou odontológico de propriedade da operadora, ou sob
controle comum, ou ainda, com participação relevante da operadora ou do grupo
do qual ela está inserida, compreendendo todos os profissionais médicos ou
odontólogos, assalariados ou cooperados da operadora.
2.5 Rede Assistencial não
Hospitalar e não Odontológica são as Clínicas, Laboratórios, Serviços de
Diagnóstico e outras prestadoras de serviços de saúde.
2.6 Mercado regulado para a
segregação no subgrupo Investimentos do grupo de Ativo Não Circulante são as
entidades que operam no mercado de saúde suplementar e as entidades
financeiras, de seguros, resseguros e de previdência privada aberta ou fechada
sujeitas à supervisão de outros órgãos federais de supervisão econômica
setorial.
2.7 Eventos são todas as despesas
incorridas com o beneficiário do plano comercializado ou disponibilizado pela
operadora, correspondentes a cobertura de riscos relativos a custos médicos,
hospitalares e odontológicos, bem como todas as despesas incorridas com beneficiários
de outras operadoras suportadas diretamente pela operadora em função de
operações de corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do
atendimento dos beneficiários.
3. CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
3.1 O plano geral de codificação prevê
o emprego de 3 (três) códigos distintos totalizando 13 dígitos:
Primeiro Código
O primeiro código, constituído dos
5 (cinco) primeiros dígitos, indica, da esquerda para a direita:
1º dígito - a classe
2º dígito - o grupo
3º dígito - o subgrupo
4º dígito - a conta
5º dígito - a subconta
O 5º dígito é utilizado para contas
específicas com o objetivo de segregar as operações relacionadas ao produto:
Algarismo 1 (um) - indica que as
contas são referentes a Assistência Médico-Hospitalar.
Algarismo 2 (dois) - indica que as
contas são referentes a Assistência Odontológica.
Excluindo as contas de produto que
deverão seguir a orientação acima, a codificação a ser adotada é a expressa
neste plano.
Segundo Código
O 6º dígito é utilizado para contas
específicas com o objetivo de segregar as operações relacionadas a modalidade
de pagamento dos contratos:
Algarismo 1 (um) - utilizar para
identificar a modalidade de pagamento em função do período de cobertura da
assistência, a "preço pré-estabelecido";
Algarismo 2 (dois) - utilizar para
identificar a operação, indicando a modalidade de pagamento em função do
período de cobertura da assistência, a "preço pós-estabelecido";
Algarismo 9 (nove) - utilizar para
identificar a operação de contas de "não produtos"
O 7º dígito deve ser utilizado da
seguinte forma:
Algarismo 0 (zero) -
operadoras/seguradoras em geral.
Algarismo 1 (um) - atos
cooperativos principais
Algarismo 2 (dois) - atos
cooperativos auxiliares
Algarismo 7 (sete) - atos não
cooperativos.
As cooperativas farão a segregação
dos atos cooperativos previsto no artigo 529 do Regulamento do Imposto de Renda
- RIR e seguinte e no Parecer CST 73/75 da RFB, que regulamenta as Sociedades
Cooperativas.
8º dígito: codificação já prevista
pela ANS.
9º dígito: codificação já prevista
pela ANS.
Na hierarquia o 7º e 8º são
apresentados em conjunto, respeitando os níveis e as regras definidas
anteriormente:
1º nível - 1 digito
2º nível - 2 dígitos
3º nível - 3 dígitos
4º nível - 4 dígitos
5º nível - 5 dígitos
6º nível - 6 dígitos
7º nível - 8 dígitos
8º nível - 9 dígitos
Terceiro Código
Abertura de Subcontas.
A abertura de subcontas poderá ser
feita a critério da operadora, obedecendo-se às orientações deste item para
estruturar a codificação.
É obrigatória a adoção da
codificação e da nomenclatura definida para todos os níveis deste Plano de
Contas, desde "Classes" até "Subcontas" e desdobramentos
previstos, sendo as contas específicas de seguradora especializada em saúde somente
por estas utilizáveis.
É facultado às operadoras a criação
de desdobramentos, adicionalmente às subcontas previstas no Plano, em função de
suas necessidades de informações, podendo, se for o caso, acrescentar dígitos a
partir do 10º dígito.
Exemplo da estrutura de codificação
contábil
1º código |
2º código |
3º código |
||||||||||||||
Conta/Subconta |
Desdobramento |
Desdobramento |
||||||||||||||
3.2 O Plano de Contas classifica as
contas em 6 classes: contas de Ativo, iniciadas pelo número 1, contas de
Passivo, pelo número 2, e contas de resultado, iniciadas pelos números 3 -
Receita, 4 - Despesa, 6 - Impostos e Participações Sobre o Lucro e 7 - Contas
Transitórias - Apuração de Custos.
3.2.1 As "classes"
compreendem vários "grupos", os quais se desdobram em
"subgrupos"; estes em "contas" e estas em
"subcontas".
3.2.1.1 Classes de Contas
Patrimoniais
a) Classe 1 - ATIVO
Grupo 12 - Ativo Circulante
Grupo 13 - Ativo Não Circulante
Grupo 19 - Compensação Ativo
b) Classe 2 - PASSIVO
Grupo 21 - Passivo Circulante
Grupo 23 - Passivo Não Circulante
Grupo 25 - Patrimônio Líquido /
Patrimônio Social
Grupo 29 - Compensação Passivo
3.2.1.2 Classes de Contas de
Resultado
a) Classe 3 - CONTAS DE RECEITA
Grupo 31 - Receitas com Operações
de Assistência a Saúde
Grupo 32 - (-) Tributos Diretos de
Operações de Assistência à Saúde
Grupo 33 - Outras Receitas
Operacionais
Grupo 34 - (-) Tributos Diretos de
Outras Atividades de Assistência a Saúde
Grupo 35 - Receitas Financeiras
Grupo 36 - Receitas Patrimoniais
b) Classe 4 - CONTAS DE DESPESA
Grupo 41 - Eventos Indenizáveis
Líquidos/Sinistros Retidos
Grupo 43 - Despesas de
Comercialização
Grupo 44 - Outras Despesas
Operacionais
Grupo 45 - Despesas Financeiras
Grupo 46 - Despesas Administrativas
Grupo 47 - Despesas Patrimoniais
c) Classe 6 - CONTAS DE DESTINAÇÃO
/ APURAÇÃO DE RESULTADO
Grupo 61 - Impostos e Participações
sobre o Lucro
Grupo 69 - Apuração do Resultado
d) Classe 7 - CONTAS TRANSITÓRIAS -
APURAÇÃO DE CUSTOS
Grupo 71 - Apuração de Custos
4. ESCRITURAÇÃO
4.1 O simples registro contábil não
constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser
fundamentada em documentação hábil para a perfeita viabilidade dos fatos
administrativos.
4.2 A escrituração das operações do
mercado de saúde deve obedecer, no que não contrariem os dispositivos dessa
Resolução, às Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC TG Estrutura
Conceitual, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, a Lei 6.404/76 - Lei
das Sociedades Anônimas e deve seguir as orientações consubstanciadas nos
pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC no momento em que
esta RN foi publicada, exceto o CPC 11/CPC 50 - Contratos de Seguro, o CPC 29 -
Ativo Biológico e Produto Agrícola, o CPC 34 - Exploração e Avaliação de
Recursos Minerais, o CPC 35 - Demonstrações Separadas, o CPC 44 - Demonstrações
Combinadas, o CPC 49 - Contabilização e Relatório Contábil de Planos de
Benefícios de Aposentadoria e o CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas.
4.2.1 A aplicação das orientações
consubstanciadas nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis -
CPC, conforme versões indicadas e as ressalvas e condições dispostas no item 10
e seus subitens, referem-se aos respectivos pronunciamentos vigentes na data de
publicação da presente norma, representando o entendimento da ANS sobre as
questões contábeis nele tratadas. Alterações ou revogações de pronunciamentos
do CPC adotados pela ANS no momento em que esta RN foi publicada não são
aplicáveis ao setor de saúde suplementar até que RN disponha sobre sua adoção,
parcial ou total, no setor de saúde suplementar.
4.3 A contabilização será
centralizada na sede da operadora com observância das disposições previstas em
Leis, Regulamentos, Resoluções e Circulares do CONSU e da ANS.
4.4 Os controles analíticos e as
conciliações contábeis devem ficar à disposição da ANS por prazo não inferior a
5 (cinco) anos;
4.5 A escrituração contábil, com
atraso superior a 30 (trinta) dias, a não ser em casos de força maior,
devidamente justificados à ANS, ou a escrituração processada em desacordo com
as normas pertinentes, sujeita as entidades e seus diretores, às penalidades
previstas na regulamentação própria.
4.6 O profissional habilitado,
responsável pela contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões
exigidos, com observância das características qualitativas da informação
contábil, atentando, inclusive, à ética profissional, cabendo à ANS
providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem comprovadas
irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.
4.7 Os trabalhos de Auditoria
Independente devem ser conduzidos de acordo com as normas de auditoria - NBC
TA, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
4.7.1 As operadoras são
responsáveis pelas informações e documentos que, obrigatoriamente devem ser
submetidos à Auditoria Independente como preconiza o art. 22 da Lei 9.656, de 3
de junho de 1998.
4.7.2 Sem prejuízo de outras
disposições, a contabilização das transações típicas das operadoras de planos
privados de assistência à saúde, destacando-se as despesas assistenciais, as
provisões técnicas, e as receitas de planos, devem ser organizadas e detalhadas
a fim de permitir a avaliação e verificação do integral cumprimento das normas
aplicáveis, por ocasião da realização dos trabalhos de Auditoria Independente.
4.7.3 É de responsabilidade das
operadoras a certificação de que os seus Auditores Independentes atendem aos
critérios de independência e competência estabelecidos pelos Conselhos
Regionais de Contabilidade - CRC, pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC
e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
4.7.3.1 As operadoras devem obter
dos seus Auditores Independentes, no ato da contratação e anualmente, no caso
de manutenção, a comprovação documental atestando o integral atendimento aos
requisitos estabelecidos na legislação para realização dos trabalhos de
Auditoria Independente, mantendo esse documento à disposição para eventual
solicitação de envio por esta Agência por até 5 (cinco) anos.
4.7.3.2 O responsável técnico pela
auditoria contábil independente deverá possuir registro no Cadastro Nacional de
Auditores Independentes - CNAI com aprovação em exame de qualificação técnica
geral (QTG - Qualificação Técnica Geral), administrado pelo Conselho Federal de
Contabilidade - CFC.
4.7.3.3
Os auditores independentes deverão manter uma política de educação continuada
para si próprio, no caso de pessoa física, e de todo o seu quadro societário e
funcional, se pessoa jurídica, conforme o caso, segundo as diretrizes aprovadas
pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, com vistas a garantir a qualidade
e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de
auditoria de demonstrações contábeis. As operadoras devem obter dos seus
auditores independentes, pelo menos uma vez ao ano, sua política de educação
continuada com objetivo de comprovar o atendimento as diretrizes do Conselho Federal
de Contabilidade - CFC.
4.7.4
A prática do rodízio de Auditores Independente deve ocorrer, no mínimo, a cada
5 (cinco) exercícios sociais, mediante substituição do responsável técnico,
diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de
gerência, da equipe responsável pelos trabalhos de auditoria contábil
independente.
4.7.4.1
O rodízio se aplica em sequência ao rodízio anteriormente disposto no §3º do
artigo 19 da RN nº 400/2016, que vigorava até a publicação da presente norma.
4.7.4.2
Para fins de contagem do prazo previsto no caput, são considerados relatórios
de auditoria relativos a exercícios sociais completos aqueles referentes às
demonstrações contábeis da data-base de 31 de dezembro.
4.7.4.3
O retorno à equipe para participar dos trabalhos de auditoria do responsável
técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função
de gerência, apenas poderá ocorrer após decorridos três anos, contados a partir
da data de sua substituição.
4.7.4.4
Não ocorrendo o rodízio da auditoria independente, as demonstrações financeiras
auditadas pela equipe que deveria ter sido substituída conforme item 4.7.4
serão consideradas, para todos os fins, como não auditadas, ensejando o
enquadramento da operadora no inciso III do Art. 11 da RN nº 400/2016, por
apresentar desconformidade considerada relevante que compromete a avaliação da
situação econômico-financeira.
4.7.5
A ANS, ao verificar falhas e/ou irregularidades no trabalho executado pelos
auditores independentes, incluindo as referentes às exigências de independência
profissional, comunicará o fato ao Conselho Federal de Contabilidade por meio
de ofício para possibilitar a apuração de responsabilidades e, se for o caso, a
instauração do processo administrativo de fiscalização.
5.
EXERCÍCIO SOCIAL
5.1
O exercício social coincide com o ano civil, e a data de seu término será 31 de
dezembro, devendo ser fixado no estatuto ou contrato social.
6.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
6.1
As Demonstrações Financeiras devem obedecer à classificação contábil prevista
neste Plano de Contas.
6.2
As Demonstrações Financeiras compreendem aquelas determinadas pela lei n.º
6.404/1976 e alterações subsequentes, e devem ser complementadas por Notas
Explicativas.
6.3
As Demonstrações Financeiras anteriormente mencionadas, em conjunto com o
respectivo Relatório dos Auditores Independentes e do Relatório da
Administração, devem ser publicadas no sítio da operadora na rede mundial de
computadores até o dia 31 de março do exercício subsequente, devendo permanecer
disponíveis para consulta, no mínimo, por 5 (cinco) anos. A publicação deve ser
de fácil localização pelos interessados, a partir de seções indicadas na página
inicial do sítio (home), tais como: "Institucional",
"Informações financeiras", ou outras denominações similares.
6.3.1
A publicação deve ser em conformidade com os modelos padronizados por esta
Norma Contábil, exceto a Demonstração de Valor Adicionado - DVA, cuja
apresentação é facultativa, se for publicada pode ser por modelo próprio,
enquanto a ANS não elaborar um modelo padrão.
6.3.2
Para efeito de publicação das Demonstrações Financeiras a operadora deverá
elaborar e apresentar a Demonstração de Fluxo de Caixa - DFC pelo Método Direto
ou Indireto.
6.3.2.1
O relatório de asseguração da DFC pelo método direto emitido pela auditoria
independente deverá ser enviado eletronicamente, junto com o DIOPS/ANS do 4ª
trimestre, quando esse método não for o escolhido para a publicação das
Demonstrações Financeiras.
6.3.3
Os modelos previstos nessa norma destinam-se a todo o mercado de saúde
suplementar.
6.3.4
As Demonstrações Financeiras da operadora devem ser publicadas de forma
comparativa com as demonstrações do exercício anterior, juntamente com as
Demonstrações Financeiras consolidadas.
6.3.5
As operadoras de pequeno porte ficam dispensadas de publicar o Relatório de
Auditoria Independente, as Demonstrações Financeiras e o Relatório da
Administração, que alude o item 6.3. A dispensa de publicação não exime estas
operadoras da obrigatoriedade de envio eletrônico das Demonstrações Financeiras
completas, acompanhadas do respectivo Relatório dos Auditores independentes, e
do Relatório Circunstanciado Sobre Deficiências de Controle Interno, de acordo
com a regulamentação específica.
6.3.5.1
O porte da operadora é determinado em razão da quantidade de beneficiários na
data-base do encerramento do exercício social, que são os seguintes:
a)
pequeno porte: quantidade inferior a 20.000 beneficiários;
b)
médio porte: entre 20.000 e 100.000 beneficiários; e
c)
grande porte: quantidade superior a 100.000 beneficiários.
6.3.6
As operadoras cuja natureza de constituição estejam vinculadas a Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, sem prejuízo da publicação em seus sítios na rede
mundial de computadores, devem também publicar suas Demonstrações Financeiras
completas e o respectivo Relatório dos Auditores Independentes na forma
disposta no caput e § 2º do art. 289 desta Lei, até o dia 31 de março do
exercício subsequente.
O
Relatório da Administração deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a)
Política de destinação de lucros / superávits / sobras;
b)
Negócios sociais e principais fatos internos e/ou externos que tiveram
influência na "performance" da sociedade/entidade e/ou no resultado
do exercício;
c)
Reorganizações societárias e/ou alterações de controle direto ou indireto;
d)
Perspectivas e planos da administração para o(s) exercício(s) seguinte(s);
e)
Descrição dos principais investimentos realizados, objetivo, montantes e
origens dos recursos alocados, inclusive aqueles voltados aos programas de
promoção e prevenção à saúde;
f)
Resumo dos acordos de acionistas;
g)
Declaração sobre a capacidade financeira e a intenção de manter, até o
vencimento, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria
mantidos até o vencimento;
h)
Emissão de debêntures; e
i)
Investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as
modificações ocorridas durante o exercício.
6.3.7.1
A divulgação das informações contidas nos itens acima não exime as operadoras
de planos de saúde da divulgação de outras que julgarem relevantes.
6.3.8
As Demonstrações Financeiras completas da operadora e o seu respectivo
Relatório de Auditoria devem ser enviados eletronicamente à ANS, em conjunto do
DIOPS/ANS do 4º trimestre, por meio do DIOPS-DOCS.
6.3.9
O relatório circunstanciado contendo as observações do auditor independente,
relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles internos, deve ser
enviado eletronicamente à ANS, em conjunto do DIOPS/ANS do 1º trimestre do
exercício subsequente, por meio do DIOPS-DOCS. As operadoras exclusivamente
odontológicas de pequeno porte, dispensadas do envio do referido DIOPS/ANS,
devem manter o relatório circunstanciado na operadora à disposição da ANS.
6.3.9.1
O relatório circunstanciado relativamente às deficiências ou à ineficácia dos
controles internos deve abranger as observações identificadas na auditoria das
demonstrações financeiras e ainda conter, no mínimo, observações sobre:
a)
processos de comercialização e comissionamento;
b)
recepção e processamento de contas médicas;
c)
contratualização de prestadores e operadoras que fazem intermediação de rede
indireta;
d)
cadastro de beneficiários;
e)
faturamento de contraprestações;
f)
contabilidade das provisões técnicas ou outras provisões;
g)
controle e limites financeiros para valores a pagar e a receber da operadora; e
h)
transações com partes relacionadas, adiantamentos e empréstimos.
6.3.10
As cooperativas podem apurar e publicar resultados segregando os relativos aos
atos cooperativos dos não-cooperativos.
6.3.11
As demonstrações financeiras que devem ser publicadas e que possuírem valores
que representem a constituição de provisão técnica com base em metodologia de
cálculo, consubstanciada em Nota Técnica Atuarial de Provisão - NTAP, devem,
obrigatoriamente, conter a assinatura do atuário responsável pelo cálculo da
provisão, com seu respectivo registro profissional.
7.
CONTROLES GERENCIAIS
7.1
As operadoras de planos de assistência à saúde devem manter à disposição da
ANS, registros auxiliares que permitam, a qualquer tempo, a comprovação da
fidedignidade dos dados registrados em sua escrituração contábil. Os registros
auxiliares devem conter, no mínimo, as informações abaixo, segregados por
cobertura médico hospitalar e odontológica, por preço preestabelecido e preço
pós-estabelecido e contratos antes da lei ou depois da lei:
a)
Registros de Contratos e Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e
Cancelados segregados por tipo de contratação (Individual/Familiar, Coletivo
por Adesão, Coletivo Empresarial e Corresponsabilidade Assumida)
Identificação
do contratante (CNPJ ou CPF, se for contratos comercializados pela própria
operadora, ou Registro na ANS, se for beneficiário assumido em operações de
compartilhamento):
Número
do contrato:
Data
do contrato:
Número
do Registro do Produto:
Identificação
do beneficiário:
Data
de adesão/inclusão do beneficiário:
Data
de emissão da contraprestação:
Período
da cobertura assistencial referente a contraprestação (início e término):
Valor
da contraprestação:
Data
de vencimento da contraprestação:
Data
do recebimento da contraprestação:
Data
do cancelamento da contraprestação:
b)
Registros de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados e sua movimentação
financeira segregados por tipo de contratação (Individual/Familiar, Coletivo
por Adesão, Coletivo Empresarial e Corresponsabilidade Assumida)
Identificação
do Evento (número da guia ou outro meio de identificação da conta na
operadora):
Data
do Aviso:
Identificação
do contratante (CNPJ ou CPF, se for contratos comercializados pela própria
operadora, ou Registro na ANS, se for beneficiário assumido em operações de
compartilhamento):
Identificação
do beneficiário principal:
Identificação
do usuário do evento:
Número
do Contrato:
Número
do Registro do Produto:
Identificação
do Prestador (CNPJ ou CPF, se for rede diretamente contratada, Registro na ANS,
se for rede de outra operadora, ou "SUS", se o evento for prestado
pela rede pública com cobrança para ressarcimento):
Data
da Ocorrência do Evento:
Valor
do Evento:
Tipo
de Documento: (Nota fiscal, notas internas, controle por rateio da rede
hospitalar no mesmo CNPJ ou qualquer outro documento que identifique o custo do
evento)
Data
de Vencimento:
Data
do Pagamento:
Valor
do Pagamento:
Valor
da Recuperação:
Valor
da Glosa:
Tipo
de evento (consulta, exames, terapias, internações, outros atendimentos
ambulatoriais, demais despesas médico-hospitalares e procedimentos odontológicos):
7.1.1
Conforme as características operacionais de cada operadora, devem ser mantidos
também registros analíticos para as receitas e despesas de prestação de
serviços assistenciais não relacionados a planos de assistência à saúde,
despesas de comercialização, contraprestações a repassar, entre outros, com
informações suficientes para identificar os contratos, os beneficiários dos
atendimentos e os prestadores assistenciais, datas do fato gerador e do
pagamento ou recebimento e os valores, conforme o caso.
7.1.2
O tipo de evento deverá considerar os seguintes conceitos:
Consultas
Médicas: Total de atendimentos prestados por profissional habilitado pelo
Conselho Regional de Medicina, com fins de diagnóstico e orientação
terapêutica, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou
emergência.
Outros
Atendimentos Ambulatoriais: Atendimentos realizados em regime ambulatorial de
caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos,
materiais e taxas (exceto consultas médicas, exames e terapias). Inclui
atendimentos com profissionais de nível superior.
Exames:
Total de procedimentos de auxílio diagnóstico utilizados para complementar a
avaliação do estado de saúde, em regime ambulatorial, de caráter eletivo,
urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos,
materiais e taxas.
Terapias:
Total de atendimentos utilizando métodos de tratamento, em regime ambulatorial,
de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais,
medicamentos, materiais e taxas.
Internações:
Total de internações prestadas a paciente admitido para ocupar leito hospitalar
(enfermaria, quarto ou unidades de curta permanência, terapia intensiva ou
semi-intensiva) e classificados conforme o principal procedimento gerador
identificado por ocasião da alta hospitalar.
Para
apurar o valor das internações, devem ser consideradas as despesas com
hotelaria, honorários profissionais, medicamentos, materiais, taxas, terapias e
exames, conforme a especificidade da execução do item.
Demais
Despesas Médico-Hospitalares: Despesas assistenciais médico-hospitalares,
acessórias aos atendimentos de promoção da saúde, prevenção de doenças,
diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente, incluindo despesas não
classificáveis nos demais itens deste anexo, menos os descontos obtidos no
pagamento de eventos. Incluem as atividades coletivas, aluguel de cadeiras de
rodas, remoção de paciente, campanha de vacinação, palestras, assistência
farmacêutica.
Procedimentos
Odontológicos: Total de atendimentos com fins de diagnóstico e orientação
terapêutica em saúde bucal, em regime ambulatorial, de caráter eletivo,
urgência ou emergência.
7.1.3
No caso de contraprestações e eventos relacionados à operação de
corresponsabilidade assumida para atendimento de beneficiários, as informações
listas no item 7.1 "a" e "b" relativas a número do
contrato, data do contato, número do registro do produto, data de
adesão/inclusão do beneficiário e identificação do beneficiário principal não
se aplicam, podendo constar nos relatórios a informação "Atendimento em
Corresponsabilidade Assumida", ou outra forma de identificação nesse
sentido, nos respectivos campos.
7.2
As informações requisitadas pelo órgão fiscalizador devem ser acompanhadas de
documento datado e assinado pelo administrador da operadora e pelo profissional
responsável pela contabilidade.
8.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DE APROPRIAÇÃO CONTÁBIL E DE AUDITORIA
8.1
Os critérios de avaliação e de apropriação das operações do mercado de saúde
suplementar devem estar em consonância com as Práticas Contábeis Adotadas no
Brasil, abrangendo inclusive o processo de convergência às normas
internacionais de contabilidade, no que não contrariem essa norma.
8.2
Especificamente para o mercado de saúde suplementar devem ser observados os
seguintes critérios adicionais:
8.2.1
Deve ser dada divulgação adequada ao fato de que os Ativos Garantidores das
Provisões Técnicas encontram-se vinculados em favor da ANS nos termos da
regulamentação específica.
8.2.2
Registram-se as receitas e despesas no período em que elas ocorrem, observado o
regime de competência.
8.2.2.1
O fato gerador da receita de contraprestação/prêmios dos contratos com preço
preestabelecido é o período de risco decorrido, ou seja, o período em que a
operadora já prestou cobertura assistencial.
8.2.2.1.1
Esses contratos devem ser registrados na conta 2111X1011/2111X1012 - Provisão
de Prêmios / Contraprestações não Ganhas pelo valor mensal do contrato em contrapartida
a conta 12311101/12312101- Contraprestações Pecuniária/Prêmios a Receber, no
primeiro dia do início da cobertura mensal.
8.2.2.2
A Provisão de Prêmios ou Contraprestações Não Ganhas caracteriza-se pelo
registro contábil do valor mensal pela operadora da cobertura de risco
contratual da vigência que se inicia naquele mês, devendo ser baixada a crédito
de Receita de Prêmios ou Contraprestações, proporcionalmente ao período de
risco já decorrido.
8.2.2.3
Nos contratos com preços pós-estabelecidos, a apropriação da receita deve ser
registrada na data em que se fizerem presentes os fatos geradores da receita,
de acordo com as disposições contratuais, ou seja, a data em que ocorrer o
efetivo direito ao valor a ser faturado.
8.2.2.4
Os contratos de planos exclusivamente odontológicos em regime misto de
pagamento deverão ser considerados na modalidade de preço preestabelecido.
8.2.2.5
O mercado regulado pela ANS deve possuir controles internos, para que, em
nenhuma hipótese, o valor do período de risco a decorrer seja registrado como
receita de contraprestação no resultado do exercício. A receita de
contraprestação só poderá ser reconhecida no resultado proporcionalmente ao
período de risco já coberto pela operadora/seguradora.
8.2.2.6
O registro contábil dos eventos/sinistros conhecidos ou avisados deverá ser
realizado pelo seu valor integral cobrado pelo prestador no mês em que ocorrer
o aviso da realização do atendimento, por qualquer meio, independentemente da
existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da
transmissão, direta ou indiretamente por meio de terceiros, ou da análise
preliminar das despesas médicas.
8.2.2.6.1
As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem registrar os
montantes constantes dos Orçamentos de Planos de Tratamento Odontológicos a
débito de despesas com Eventos/Sinistros e a crédito de Provisão de
Eventos/Sinistros a Liquidar, a medida da execução do tratamento, nos casos em
que a operadora efetua venda de serviço em pós-pagamento mediante contrato
firmado com o beneficiário e com pagamento parcelado
8.2.2.7
O fato gerador da baixa da provisão, decorrente de pagamento, se caracteriza
quando da liquidação financeira, do recebimento do comprovante de pagamento dos
prestadores, do SUS ou do beneficiário.
8.2.2.8
O fato gerador da despesa com eventos é o atendimento ao beneficiário. Naqueles
casos em que esse atendimento ocorrer sem o conhecimento da operadora o
reconhecimento da despesa se dá com a constituição da Provisão Técnica
específica (PEONA), nos moldes da regulamentação em vigor.
8.2.3
O valor das despesas de comercialização diferidas deve manter estreita relação
com a população dos referidos contratos comercializados e com a vigência
contratual. Para tanto, a operadora deve manter controles gerenciais sobre
estas operações, de forma a refletir no Resultado do Exercício eventuais
variações ocorridas na população que deram origem aos montantes diferidos.
8.2.3.1
O diferimento deve ser efetuado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser considerado
um prazo maior, desde que:
a)
tecnicamente justificado pela operadora, através de estudo próprio, e que esse
estudo seja enviado a DIOPE
b)
exista um controle efetivo do prazo médio dos beneficiários nesses contratos.
8.2.3.2
Os valores relacionados a taxa de administração paga pelas operadoras
referentes aos contratos coletivos por adesão intermediados pelas
administradoras de benefícios não devem ser diferidos, os valores devem ser
reconhecidos mensalmente a débito da conta 441319018 - Despesas com Taxa de
Administração - Administradora de Benefícios.
As
provisões técnicas devem ser calculadas e contabilizadas mensalmente, em
obediência ao Princípio de Competência, lastreadas por ativos garantidores nos
moldes da regulamentação vigente.
8.3
Os investimentos realizados pelas operadoras de planos de saúde em sociedades
coligadas ou controladas registrados pelo método de equivalência patrimonial
devem ter as suas demonstrações financeiras auditadas por auditor independente
e devem ser objeto de evidenciação em Notas Explicativas, de acordo com o
previsto no CPC 18 e CPC 36 quando aplicável. Os respectivos Relatório de
Auditoria Independente, acompanhado das peças contábeis da empresa investida,
devem ficar à disposição da ANS por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.
8.3.1
Os valores dos investimentos em outras sociedades registrados pelas operadoras
deverão ser ajustados, quando necessário, para expurgo do efeito econômico de
eventuais registros contábeis efetuados pelas investidas que estejam em
desconformidade com as normas aplicadas às operadoras.
8.3.2
A exigência de demonstrações financeiras auditadas por auditor independente que
trata o item 8.3 não se aplica às sociedades investidas que representem, em
conjunto, menos de 5% do Patrimônio Líquido da operadora. Tal avaliação será
aplicada as empresas investidas que não possuem obrigatoriedade legal
estabelecida.
8.4
A forma de avaliação dos bens imóveis das operadoras de planos de saúde para
integralização de capital deverá obedecer aos seguintes critérios:
8.4.1
A avaliação deverá ser realizada por 3 (três) peritos que possuam, no mínimo,
um curso de Engenharia de Avaliação, ou por empresa especializada que comprove
estar devidamente credenciada em, pelo menos, uma instituição financeira federal
ou em órgãos/entidades federais de avaliação.
8.4.2
Tanto os peritos quanto a empresa especializada deverão apresentar laudo
fundamentado com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de
comparação adotados, bem como instruído com os documentos relativos aos bens
avaliados, nos termos do art. 8° da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
8.4.3
A avaliação deverá ser realizada de acordo com os métodos definidos em norma
específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas para Avaliação de
Imóveis Urbanos, utilizando o nível de maior rigor.
8.4.4
A apresentação de avaliação por métodos indiretos somente será conhecida pela
ANS se acompanhada de uma avaliação pelo método direto.
8.4.5
Os laudos de avaliação dos bens imóveis deverão ser registrados no Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA do Estado ou Distrito Federal,
conforme a localização do bem, com a respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).
8.4.6
Os laudos de avaliação deverão conter, obrigatoriamente, fotos atuais do(s)
imóvel(is) analisado(s) e deverão ser acompanhados da certidão de ônus reais
atualizada, expedida há, no máximo, sessenta dias da sua apresentação junto à
ANS.
8.4.7
As operadoras de planos de saúde deverão entregar à ANS os laudos com a documentação
mencionada no subitem anterior, no prazo máximo de 30 dias após a ratificação
das suas conclusões pela Assembleia Geral, reunião de diretoria ou de sócios
que incorpore os valores apurados no patrimônio e sua respectiva
contabilização, acompanhadas das declarações comprobatórias da capacidade
profissional ou empresarial exigidas neste item.
8.4.8
Caberá à operadora de planos de saúde o ônus financeiro decorrente das
avaliações de que trata esta Resolução Normativa.
8.4.9
A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE poderá determinar, a
qualquer tempo, uma nova avaliação dos bens imóveis incorporados ao patrimônio
da operadora de planos de saúde, bem como a periodicidade e os prazos para
conclusão dessa avaliação.
8.4.10
Todo o ônus financeiro decorrente de novas avaliações determinada será arcado
unicamente pela operadora de plano de saúde.
8.5
Gastos com PROMOPREV não poderão ser registrados como Ativo Intangível.
8.5.1
As despesas com PROMOPREV no exercício corrente só poderão ser classificadas na
conta 441519011 - Despesas com Promoção de Promoção da Saúde e Prevenção de
Riscos e Doenças - aprovadas pela DIPRO, após a aprovação do programa pela
DIPRO e só poderão ser consideradas para dedução da exigência de Margem de
Solvência no exercício seguinte, desde que obedecidos os critérios da IN
DIOPE/DIPRO 007/2012, inclusive seu anexo, ou outra norma que vier a sucedê-la.
8.6
As operadoras de Planos de Assistência à Saúde, classificadas nas modalidades
Cooperativas Médicas e Cooperativas Odontológicas, que utilizaram a
prerrogativa prevista no art. 4º da Instrução Normativa DIOPE 20, de 20 de
outubro de 2008, inclusive com as alterações previstas na Instrução Normativa
DIOPE 39 de 23/02/2010 e na Instrução Normativa DIOPE 48, de 21 de outubro de
2011, deverão observar que o lançamento previsto na IN só poderá ser efetuado
para os passivos tributários relativos ao exercício social de competência
anteriores ao ano de 2008. Os débitos referentes aos passivos tributários do
exercício de 2008, assim como os juros e atualizações monetárias de todo o
passivo tributário, ocorridas no exercício de 2008 em diante, inclusive os
juros e atualizações do passivo tributário anterior a 2008, deverão ser
reconhecidos no resultado do exercício e não poderão ser transferidos da conta
de Lucros ou Prejuízos Acumulados para o Ativo Realizável a Longo Prazo.
8.6.1
O valor transferido para o Ativo Realizável à Longo Prazo, permitido pela IN
20, só poderá ser atualizado na mesma proporção do passivo tributário, especificamente
para exercícios anteriores a 2008, e desde que estejam sendo realizados na
proporção devida do passivo tributário, que é o prazo de parcelamento aderido
pela operadora para os impostos federais, estaduais e municipais.
8.6.2
Após a baixa do passivo tributário relacionado a IN 20, o ativo relacionado a
IN 20 deve ser baixado imediatamente, somente por seu recebimento contra a
conta caixa ou bancos conta movimento ou contra a conta Lucros ou Prejuízos
Acumulados, no caso de não haver recebimento do valor.
8.7
Nenhum valor a receber dos sócios a título de aporte ou adiantamento para
aumento de capital, rateio de prejuízos/perdas apuradas ou assunção de
obrigações da operadora poderá ser registrado no Ativo, ressalvado o disposto
no item 8.6.
8.7.1
O montante do prejuízo apurado ao término de cada exercício social deve ser
apresentado na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados no grupo do Patrimônio
Líquido, sendo vedada sua transferência para o Ativo a qualquer título.
8.8
Ocorrendo operação que, em essência, represente a reversão de operação
anteriormente realizada, tais como alienação de bens e compra ou venda de
participação societária, o montante do valor econômico gerado na operação
anterior deverá ser revertido, de modo que essas operações em conjunto não
resultem em geração de valor econômico na operadora.
9.
NOTAS EXPLICATIVAS OBRIGATÓRIAS
9.1
Além das notas explicativas previstas no item 10, são obrigatórias ao mercado
regulado divulgar as seguintes informações, sob pena de republicação de balanço:
9.1.1
O valor registrado na Conta corrente de Cooperados - Passivo Tributário a
Receber de Cooperados no Ativo Realizável à Longo Prazo, conta relacionada a IN
20, segregando o saldo por tributo e por exercício de competência da dívida
tributária.
9.1.2
As operações relacionadas a aquisição de carteiras que tenham sido adquiridas
com ágio, registradas no ativo intangível, devem ser evidenciadas em notas
explicativas para a plena avaliação da situação e evolução de cada carteira
adquirida. A nota deverá conter descrição da aquisição, a fundamentação do
ágio, a amortização e demais informações relevantes.
NOTA
EXPLICATIVA SOBRE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE CARTEIRA |
||
20x1 |
20x0 |
|
Data
de Aquisição |
||
Custo
da Aquisição |
||
Saldo
do Início do Período |
||
Amortização
do Ágio do Período |
||
Quantidade
de Beneficiários Adquiridos |
||
Quantidade
de Beneficiários Remanescentes |
||
Margem
de Contribuição da Carteira |
||
Fundamentação
do Ágio |
9.1.3
Os ativos ou passivos decorrentes de adesão a programas ou fundos especiais
para custeio de despesas de assistência à saúde devem ser evidenciados com
detalhamento da razão social e CNPJ da entidade responsável pela gestão
financeira, incluindo informações sobre total de contribuições e despesas
reembolsadas/ressarcidas pelo respectivo programa ou fundo.
9.1.3.1
Caso a operadora seja responsável pela gestão financeira do programa ou fundo,
deverá apresentar resumo do objeto do programa ou fundo com detalhamento da
razão social e CNPJ das operadoras que o compõem, incluindo informações sobre
total de contribuições e despesas reembolsadas/ressarcidas de cada operadora e
respectivos saldos credores ou devedores.
9.1.4
As operadoras de grande porte, conforme classificação constante no item
6.3.5.1, deverão informar em notas explicativas a realização do Teste de
Adequação de Passivo - TAP de acordo com as regras e parâmetros definidos nesta
norma, incluindo:
a)
todas as bases técnicas utilizadas para as estimativas correntes dos fluxos de
caixa além daquelas estabelecidas nesta norma, bem como os agrupamentos de
contratos similares adotados observado o mínimo exigido;
b)
as estimativas correntes de fluxo de caixa de cada agrupamento de contratos
similares que apresentarem resultado negativo.
10.
APLICAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS AO SETOR
DE SAÚDE SUPLEMENTAR
10.1
CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
10.1.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento Conceitual Básico - CPC 00 (R2),
emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.2
CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável
10.2.1
Os ativos da operadora não devem estar registrados contabilmente por um valor
superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações da
operadora ou em sua eventual venda. Caso existam evidências de que os ativos
estão registrados por valor não recuperável no futuro, a operadora deverá
imediatamente reconhecer a desvalorização, por meio da constituição de provisão
para perdas.
10.2.2
A operadora deve avaliar, no mínimo por ocasião da elaboração das demonstrações
financeiras anuais, se há alguma indicação de que seus ativos ou conjunto de
ativos porventura perderam representatividade econômica, considerada relevante.
Se houver indicação, a operadora deve efetuar avaliação e reconhecer
contabilmente a eventual desvalorização dos ativos.
10.2.3
Deve ser constituída Provisão para Perdas Sobre Créditos - PPSC, decorrente da
existência de perdas por inadimplência. As operadoras devem constituir a PPSC
de acordo com os seguintes critérios:
10.2.3.1
Nos planos individuais com preço pré-estabelecido, em havendo pelo menos uma
parcela vencida do contrato há mais de 60 (sessenta) dias, a totalidade do
crédito referente ao contrato deve ser provisionada.
10.2.3.2
Para todos os demais planos, em havendo pelo menos uma parcela vencida do
contrato há mais de 90 (noventa) dias, a totalidade do crédito desse contrato
deve ser provisionada.
10.2.3.3
Para os créditos de operações não relacionadas com planos de assistência à
saúde, em havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há mais de 90
(noventa) dias, a totalidade do crédito referente ao contrato deve ser
provisionada.
10.2.3.4
A operadora deverá efetuar a baixa no "contas a receber" dos
contratos cancelados.
10.2.3.5
A operadora poderá apresentar a DIOPE um estudo técnico de recuperabilidade que
leve em consideração o histórico de perdas e os riscos de inadimplência, dentre
outros fatores, em relação aos créditos a receber de qualquer natureza e origem
para constituir a provisão por um prazo diferente dos previstos nos itens
10.2.3.1, 10.2.3.2 e 10.2.3.3.
10.2.4
No ativo intangível a operadora deverá analisar o estudo que foi efetuado na
data da aquisição do ativo e comparar com a rentabilidade apurada em cada
exercício. Se os valores esperados não se realizaram, a operadora deve
constituir uma provisão pela parcela não realizada e rever a expectativa de
rentabilidade futura, o que poderá ensejar na baixa do ativo, caso se verifique
que esse ativo não gera benefício econômico futuro.
10.2.5
A operadora deverá elaborar nota explicativa de acordo com o pronunciamento e a
norma da ANS.
10.2.6
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 01 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.3
CPC - 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações
Contábeis
10.3.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 02 (R2), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.4
CPC 03 - Demonstração de Fluxo de Caixa
10.4.1
A elaboração do fluxo de caixa será pelo método direto ou indireto para fins de
publicação.
10.4.2
Anualmente, por ocasião do balanço patrimonial, a operadora deverá efetuar a
conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades
operacionais, de acordo com a previsão do pronunciamento.
10.4.2.1
A conciliação deve ser apresentada, separadamente, por categoria, como
depreciação, amortização, variação monetária de longo prazo etc.
10.4.3
Para que um investimento seja qualificado como equivalente de caixa, ele
precisa ter conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa e estar
sujeito a um insignificante risco de mudança de valor. Portanto, um
investimento normalmente qualifica-se como equivalente de caixa somente quando
tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da
data da aquisição. Os investimentos em instrumentos patrimoniais (de patrimônio
líquido) não estão contemplados no conceito de equivalentes de caixa, a menos
que eles sejam, substancialmente, conversíveis em caixa, como, por exemplo
ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo
prazo atenda à definição de curto prazo.
10.4.4
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 03 (R2), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.5
CPC 04 - Ativos Intangíveis
10.5.1
Um item será classificado como ativo intangível, apenas quando satisfizer todos
os itens:
(a)
for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da operadora e
vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou
em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou
(b)
resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses
direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da operadora ou de outros
direitos e obrigações.
(c)
for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao
ativo serão gerados em favor da operadora; e
(d)
o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
10.5.2
Um ativo intangível deve ser mensurado pelo seu custo.
10.5.2.1
O custo de um ativo intangível adquirido separadamente inclui:
(a)
seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis
sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e
(b)
qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade
proposta.
10.5.3
Ativo intangível decorrente da marca só poderá ser registrado pelo seu custo
inicial, portanto, de nenhuma forma poderá ser reavaliado ou imputado um custo
subseqüente.
10.5.4
Valor justo é uma avaliação entre partes independentes.
10.5.5
Não são passíveis de reconhecimento contábil itens como pesquisa desenvolvida
pela operadora e ¨goodwill¨ gerado internamente.
10.5.6
Desenvolvimento de sistemas deve comprovar a geração de benefício econômico
futuro para ser ativado.
10.5.7
Aquisição de Carteira
10.5.7.1
O valor gasto com aquisição de carteira no mercado de saúde suplementar poderá
ser registrado como ativo intangível, desde que cumpra todos requisitos
previstos no pronunciamento.
10.5.7.2
Os gastos efetuados nessa aquisição serão amortizados por apropriação como
despesas operacionais, no período de tempo em que estiverem contribuindo para a
formação do resultado da operadora.
10.5.7.3
Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
(a)
for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao
ativo serão gerados em favor da entidade; e
(b)
o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
10.5.7.4
O registro contábil de cada aquisição de carteira, desde que atenda aos
requisitos desse pronunciamento, deve seguir os critérios abaixo identificados:
(a)
todos os direitos e obrigações recebidos em função da aquisição de carteira
deverão ser registrados em contas destacadas;
(b)
o valor da aquisição estabelecido no contrato será lançado no Ativo Intangível,
deduzido do saldo da conta que registrará a sua amortização.
10.5.7.5
A operadora deve avaliar a probabilidade de geração de benefícios econômicos
futuros utilizando premissas razoáveis e comprováveis que representem a melhor
estimativa da administração em relação ao conjunto de condições econômicas que
existirão durante a vida útil do ativo.
10.5.7.5.1
Essa avaliação deverá ser enviada a DIOPE em até 30 dias da data do registro
contábil da aquisição de carteira.
10.5.7.6
A amortização do valor da carteira adquirida levará em consideração, ao longo
do período de amortização, o número de beneficiários existentes na data de
aquisição.
10.5.7.7
A operadora deverá ter o acompanhamento da carteira adquirida, onde, a
operadora segregará os beneficiários das carteiras que detém, por tipo de
plano, idade, e verificará qual o prazo médio de permanência nas suas carteiras
relativo aos beneficiários similares à carteira adquirida.
10.5.7.8
O número de beneficiários deverá ser acompanhado mensalmente pela operadora,
aplicando-se proporcionalmente ao saldo a ser amortizado. Eventuais reduções
ocorridas na população da carteira deverão ser consideradas para uma
amortização maior no período em que essas reduções ocorrerem.
10.5.7.9
Em cada demonstração contábil a operadora deverá apresentar a expectativa de
rentabilidade anual da carteira, pelo prazo que ela considera para amortização.
10.5.7.10
A operadora deverá rever a avaliação referida no item 10.5.7.5, anualmente, e
deverá constituir uma provisão para perda em cada exercício que essa
rentabilidade não for alcançada, verificando a expectativa para a geração de
benefícios econômicos futuros.
10.5.7.11
Caso essa expectativa seja reduzida ou não seja mais esperada, a operadora deve
providenciar a constituição de uma provisão pelo valor que ela não espera
recuperar ou baixar esse ativo.
10.5.7.12
A avaliação referida no item 10.5.7.5 deverá ser detalhada entre receitas de
contraprestação, despesas de eventos, comercialização e tributos.
10.5.7.13
O prazo para a avaliação referida no item 10.5.7.5, de acordo com o
pronunciamento, é preferencialmente por cinco anos. Se o ativo tiver um prazo
de amortização maior do que esse período, anualmente, a operadora deve
atualizar a avaliação, de forma que ela sempre esteja com um período estimado
de cinco anos.
10.5.8
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 04 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.6
CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas
10.6.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 05 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.7
CPC 06 - Arrendamentos
10.7.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 06 (R2), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.7.2
As operadoras que na data de início de vigência desta norma já tiverem adotado
o CPC 06 (R2), não serão obrigadas a retroagir a adoção inicial, passando a
apresentar os saldos existentes decorrentes da adoção desde 2019 quando da
entrada em vigor do CPC 06 (R2).
10.8
CPC 07 - Subvenções e Assistências Governamentais
10.8.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 07 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.9
CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores
Mobiliários
10.9.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 08 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.10
CPC 09 - Demonstração de Valor Adicionado
10.10.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 09 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, sendo que até a ANS elaborar um
modelo padrão, as operadoras poderão publicar de forma facultativa essa
demonstração.
10.11
CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações
10.11.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 10 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.12
CPC 11 - Contratos de Seguro
10.12.1
Esse pronunciamento não está convalidado pela ANS, não se aplicando as
disposições e os critérios nele estabelecidos às operadoras de planos de
assistência à saúde.
10.12.2
Em relação ao Teste de Adequação do Passivo - TAP, as operadoras de planos de
assistência à saúde com mais de 100.000 (cem mil) beneficiários na data-base do
encerramento do exercício social anterior, deverão elaborar por ocasião dos
trabalhos de auditoria independente, o TAP utilizando métodos estatísticos e
atuariais com base em considerações realistas para estimar o valor presente
esperado dos fluxos de caixa que decorram do cumprimento dos contratos de
planos de saúde na modalidade de pré-pagamento, não sendo obrigatório o reconhecimento
de eventuais deficiências apuradas nos resultados.
10.12.2.1
Os seguintes parâmetros mínimos deverão ser observados na elaboração do TAP:
(a)
para a realização do TAP, os contratos deverão ser segregados, no mínimo, entre
as modalidades: (i) individual, (ii) coletiva empresarial, (iii) coletiva por
adesão e (iv) corresponsabilidade assumida;
(b)
as estimativas correntes dos fluxos de caixa deverão ser apuradas considerando
as vigências dos contratos, limitadas ao horizonte máximo de 8 (oito) anos;
(c)
para o cálculo das estimativas de sobrevivência e de morte deverão ser
utilizadas as tábuas BR-EMS vigentes no momento da realização do TAP,
ajustadas, quando for o caso, por critério de desenvolvimento de longevidade;
(d)
as premissas utilizadas para projeções de receitas e despesas deverão ser
baseadas na experiência observada pela operadora, ou na de mercado, quando não
houver experiência própria;
(e)
as estimativas correntes dos fluxos de caixa deverão ser descontadas a valor
presente com base nas estruturas a termo da taxa de juros (ETTJ) livre de risco
pré-fixada definidas pela ANBIMA;
(f)
o estudo atuarial referente ao TAP, contendo, no mínimo, os métodos atuariais,
financeiros e estatísticos utilizados, as hipóteses e premissas consideradas
para a projeção de cada variável estimada e seus resultados parciais para cada
um dos grupos de contrato deverá ser assinado pelo atuário responsável pelos
cálculos juntamente com o representante legal da operadora, devendo ficar
disponível para consulta por pelo menos 5 anos.
10.13
CPC 12 - Ajuste a Valor Presente
10.13.1
O ajuste a valor presente não é aplicável às operações específicas de saúde
suplementar.
10.13.2
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 12 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.14
CPC 15 - Combinação de Negócios
10.14.1
Esse pronunciamento trata da aquisição de controle sobre um negócio que pode
ser uma aquisição de carteira ou o próprio controle societário.
10.14.2
O critério de avaliação dessa operação é valor justo e identificação de ativos
e passivos adquiridos ainda que não estejam contabilizados na adquirida.
10.14.3
Valor justo só é aplicável entre partes independentes, portanto, se houver uma
aquisição de controle e posteriormente uma aquisição de carteira, fusão, cisão
ou incorporação não é mais cabível a avaliação pelo valor justo, todas essas
operações deverão ser efetuadas por valores patrimoniais, não cabendo mais nenhum
efeito no patrimônio líquido dessas investidas.
10.14.4
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 15 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.15
CPC 16 - Estoques
10.15.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 16 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.16
CPC 18 - Investimentos em Coligada e Controlada
10.16.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 18 (R2), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.17
CPC 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)
10.17.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 19 (R2), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.18
CPC 20 - Custo de Empréstimos
10.18.1
As operadoras que planejam construir rede assistencial ou outros ativos
imobilizados ou propriedades para investimento, e precisam utilizar recursos de
terceiros para financiar esse projeto, devem capitalizar esses custos que
incluem, juros, taxas de abertura de crédito etc, no próprio ativo que está
sendo construído. Essa possibilidade evita o impacto que a operadora teria ao
reconhecer esses custos como despesa do exercício nos seus resultados.
10.18.2
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 20 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.19
CPC 21 - Demonstração Intermediária
10.19.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 21 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.20
CPC 22 - Informações por Segmento
10.20.1
As operadoras/seguradoras que se enquadrarem na obrigação prevista nesse CPC,
deverão aplicar integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no
Pronunciamento CPC 22 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis.
10.21
CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
10.21.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 23 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.22
CPC 24 - Evento Subseqüente
10.22.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 24 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.23
CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
10.23.1
Uma provisão é um passivo de prazo ou valor incertos.
10.23.2
Obrigação legal é uma obrigação que deriva de:
(a)
contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos);
(b)
legislação; ou
(c)
outra ação da lei.
10.23.3
Uma provisão deve ser reconhecida quando, e apenas quando:
(a)
uma entidade tem uma obrigação presente (legal ou não-formalizada) como
resultado de um evento passado;
(b)
é provável (ou seja, mais provável que sim do que não) que uma saída de recursos
que incorporam benefícios econômicos será necessária para liquidar a obrigação;
e
(c)
possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Esse
Pronunciamento Técnico ressalta que uma estimativa confiável não pode ser feita
apenas em casos extremamente raros.
10.23.4
Em casos raros, não é claro se existe, ou não, uma obrigação presente. Nesses
casos, presume-se que um evento passado dá origem a uma obrigação presente se,
levando em consideração toda a evidência disponível, é mais provável do que não
que existe uma obrigação presente na data do balanço.
10.23.5
Quando uma entidade está sujeita a obrigação legal é improvável que essa
obrigação não seja reconhecida nas demonstrações financeiras. Uma obrigação
originada em lei só poderá ser tratada como remota ou possível se houver um
fato específico que suporte esse julgamento, como uma jurisprudência pacificada
ou a própria ação transitada em julgado.
10.23.6
Nenhum item registrado nas demonstrações financeiras como provisões tributárias
será passível de baixa, a exceção da ocorrência de um fato novo, como uma
jurisprudência pacificada ou julgamento da ação em transitado em julgado.
10.23.7
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 25 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.24
CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
10.24.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 26 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.25
CPC 27 - Ativo Imobilizado
10.25.1
Não serão admitidas reavaliações ou avaliação a valor justo como critério de
avaliação desses ativos.
10.25.2
No que não contrariem esta norma e a Súmula Normativa nº 18, aplicam-se
integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC
27 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.26
CPC 28 - Propriedade para Investimento
10.26.1
Não serão admitidas reavaliações ou avaliação a valor justo como critério de
avaliação desses ativos.
10.26.2
No que não contrariem esta norma e a Súmula Normativa nº 18, aplicam-se
integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC
28 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.27
CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada
10.27.1
A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes
classificados como mantido para venda pelo menor valor entre o seu valor
contábil e o valor justo menos as despesas de vendas.
10.27.2
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 31 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.28
CPC 32 - Tributos sobre Lucro
10.28.1
Os créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda
e/ou de bases negativas de cálculo da contribuição social sobre o lucro, e
aqueles decorrentes de diferenças temporárias entre os critérios contábeis e
fiscais de apuração de resultados devem ser registrados somente quando
atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
(a)
apresentarem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de imposto
de renda e contribuição social, conforme o caso, comprovado pela ocorrência
destas situações em, pelo menos, 3 (três) dos últimos 5 (cinco) exercícios
sociais, incluindo o exercício em referência;
(b)
haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis, no futuro, para
fins de imposto de renda e contribuição social, conforme o caso, em períodos
subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de
ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a
realização do crédito tributário, no prazo máximo de 10 (dez) anos.
10.28.2
O registro dos créditos tributários da operadora recém constituída que não
possua o histórico de lucros poderá ser efetuado apenas quando a mesma possuir
expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis baseada em estudo
técnico e/ou plano de negócio que tenham sido encaminhados para a ANS, para
efeito de obtenção de autorização para o início de suas operações.
10.28.3
Deverão ser observados os critérios descritos abaixo para a constituição dos
créditos tributários:
(a)
o valor dos créditos deverá ser calculado com base nas alíquotas vigentes à
época da elaboração das demonstrações financeiras e ajustado sempre que essas
alíquotas sofrerem modificações, devendo ser o registro desse ajuste efetuado
no mesmo exercício em que for aprovada a legislação fiscal que as modificou;
(b)
o valor dos créditos será calculado pela alíquota básica, a menos que seja
elevada a possibilidade de se realizar a recuperação dos créditos por alíquota
que inclua o percentual adicional à alíquota básica.
10.28.4
A Administração da operadora é responsável pela avaliação, no mínimo por
ocasião do levantamento das demonstrações financeiras, das possibilidades de
realização dos créditos.
10.28.5
A avaliação, quando decorrente de prejuízo fiscal e/ou de base negativa de
contribuição social, deverá ser formalizada mediante elaboração de projeções de
resultados tributáveis que permitam a realização dos créditos tributários, no
prazo máximo de 10 (dez) anos, devendo ser mantidas à disposição dos auditores
independentes e dos acionistas e, sempre que requisitado, encaminhadas para a
ANS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento da
requisição.
10.28.6
Na hipótese de existência de dúvida razoável em relação às possibilidades de
recuperação dos créditos, deverá ser constituída provisão para ajuste aos seus
valores prováveis de realização.
10.28.7
A provisão deverá ser constituída pela diferença efetivamente apurada entre o
projetado e o ocorrido, na hipótese dos valores efetivamente realizados em dois
períodos consecutivos serem inferiores a 50% (cinquenta por cento) dos valores
previstos para igual período nas projeções de resultados tributáveis, salvo
caso extraordinário que a operadora não tenha tido condições de estimar essa
diferença em suas projeções.
10.28.8
A constituição da provisão pelo valor integral do ativo será obrigatória na
hipótese de apuração de prejuízo fiscal ou base negativa de cálculo da
contribuição social sobre o lucro por três exercícios consecutivos, incluindo o
exercício em referência, exceto com relação às operadoras recém constituídas ou
em processo de reestruturação operacional, ou reorganização societária, cujo
histórico de prejuízos tenha sido decorrente de sua fase anterior.
10.28.9
Os créditos tributários e as respectivas provisões deverão ser baixados no
período em que ficar evidenciada a impossibilidade de sua recuperação.
10.28.10
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 32 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.29
CPC 33 - Benefícios a Empregados
10.29.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 33 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.30
CPC 36 - Demonstrações Consolidadas
10.30.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 36 (R3), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.31
CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
10.31.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 37 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.32
CPC 38 - Instrumentos Financeiros - Reconhecimento e Mensuração
10.32.1
O mercado de saúde suplementar necessita de liquidez e gira recursos
rapidamente, portanto, a parte relevante dos ativos financeiros deve ser
classificada como ativo financeiro mensurado pelo valor justo.
10.32.2
As operadoras que classificarem ativos em mantidos até o vencimento, deverão
efetuar um estudo que comprove sua intenção e capacidade de mantê-los até o
vencimento, e fazer o relato dessa opção no Relatório de Administração.
10.32.3
Sempre que vendas ou reclassificações de mais de uma quantia insignificante de
investimentos mantidos até o vencimento não satisfizerem nenhuma das condições
previstas no pronunciamento e elencadas abaixo, qualquer investimento mantido
até o vencimento remanescente deve ser reclassificado como disponível para
venda.
10.32.4
A operadora não deve classificar nenhum ativo financeiro como mantido até o
vencimento se a operadora tiver, durante o exercício social corrente ou durante
os dois exercícios sociais precedentes, vendido ou reclassificado mais do que
uma quantia insignificante de investimentos mantidos até o vencimento antes do
vencimento (mais do que insignificante em relação à quantia total dos
investimentos mantidos até o vencimento), que não seja por vendas ou
reclassificações que:
(a)
estejam tão próximos do vencimento ou da data de compra do ativo financeiro
(por exemplo, menos de três meses antes do vencimento) que as alterações na
taxa de juro do mercado não teriam efeito significativo no valor justo do ativo
financeiro;
(b)
ocorram depois de a operadora ter substancialmente recebido todo o capital
original do ativo financeiro por meio de pagamentos programados ou de
pagamentos antecipados; ou
(c)
sejam atribuíveis a um acontecimento isolado que esteja fora do controle da
operadora, não seja recorrente e não tenha podido ser razoavelmente previsto
pela operadora.
10.32.5
As operadoras que gerenciam suas carteiras próprias devem atentar as
divulgações exigidas no pronunciamento, assim como a classificação e o critério
para apuração do valor justo.
10.32.6
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 38 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, até 31 de dezembro de 2022, ainda que
o referido CPC tenha sido revogado por esse Comitê.
10.33
CPC 39 - Instrumentos Financeiros - Apresentação
10.33.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 39 (versão original), emitido pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.34
CPC 40 - Instrumentos Financeiros - Evidenciação
10.34.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 40 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.35
CPC 41 - Resultado por Ação
10.35.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 41 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.36
CPC 43 - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41
10.36.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 43 (R1), emitido pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis.
10.37
CPC 45 - Divulgação de Participações em outras Entidades
10.37.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 45 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.38
CPC 46 - Mensuração do Valor Justo
10.38.1
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 46 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.39
CPC 47 - Receitas de Contratos com Clientes
10.39.1
O montante da receita proveniente de uma transação é geralmente acordado entre
a entidade e o comprador ou usuário do ativo e é mensurado pelo valor justo da
contraprestação recebida, deduzida de quaisquer descontos comerciais e/ou
bonificações concedidos pela entidade ao comprador.
10.39.2
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 47 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
10.40
CPC 48 - Instrumentos Financeiros
10.40.1
O mercado de saúde suplementar necessita de liquidez e gira recursos
rapidamente, portanto, a parte relevante dos ativos financeiros deve ser
classificada como ativo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do
resultado.
10.40.2
As operadoras que classificarem ativos em mantidos até o vencimento (custo
amortizado), deverão efetuar um estudo que comprove sua intenção e capacidade
de mantê-los até o vencimento, e fazer o relato dessa opção no Relatório de
Administração.
10.40.3
As operadoras que gerenciam suas carteiras próprias devem atentar as
divulgações exigidas no pronunciamento, assim como a classificação e o critério
para apuração do valor justo.
10.40.4
No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os
critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 48 (versão original), emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do exercício de 2023,
permanecendo validos para o exercício de 2022 as disposições e os critérios
estabelecidos no Pronunciamento CPC 38, revogado pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis.
CAPÍTULO
III - MODELOS DE AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTARPUBLICAÇÃO
BALANÇO
PATRIMONIAL - ATIVO |
|||
Contas |
20x1 |
20x0 |
|
ATIVO |
|||
ATIVO
CIRCULANTE |
12 |
||
Disponível |
121 |
||
Realizável |
122+123+124+125+126+ 127+128+129 |
||
Aplicações
Financeiras |
122 |
||
Aplicações
Garantidoras de Provisões Técnicas |
1221 |
||
Aplicações
Livres |
1222 |
||
Créditos
de Operações com Planos de Assistência à Saúde |
123 |
||
Contraprestação
Pecuniária/Prêmio a Receber |
1231 |
||
Créditos
de Operações de Administração de Benefícios |
1232 |
||
Participação
de Beneficiários em Eventos/Sinistros indenizáveis |
1233 |
||
Operadoras
de Planos de Assistência à Saúde |
1234 |
||
Outros
Créditos de Operações com Planos de Assistência à Saúde |
1239 |
||
Créditos
de Oper. Assist. à Saúde Não Rel. com Pl. Saúde da Operadora |
124 |
||
Despesas
Diferidas |
125 |
||
Créditos
Tributários e Previdenciários |
126 |
||
Bens
e Títulos a Receber |
127 |
||
Despesas
Antecipadas |
128 |
||
Conta-Corrente
com cooperados |
129 |
||
ATIVO
NÃO CIRCULANTE |
13 |
||
Realizável
a Longo Prazo |
131 |
||
Aplicações
Financeiras |
1311
+ 1312 |
||
Aplicações
Garantidoras de Provisões Técnicas |
1311 |
||
Aplicações
Livres |
1312 |
||
Créditos
Tributários e Previdenciários |
1313 |
||
Títulos
e Créditos a Receber |
1314 |
||
Despesas
de Comercialização Diferidas |
1315 |
||
Ativo
Fiscal Diferido |
1316 |
||
Depósitos
Judiciais e Fiscais |
1317 |
||
Outros
Créditos a Receber e Direitos a Longo Prazo |
1318 |
||
Conta-Corrente
com Cooperados |
1319 |
||
Investimentos |
132 |
||
Participações
Societárias pelo Método de Equivalência Patrimonial |
1321 |
||
Participações
Societárias - Operadora de Planos de Saúde |
13211 |
||
Participações
Societárias em Rede Assistencial |
13212
+ 13213 |
||
Participações
em Outras Sociedades |
13214
+ 13215 |
||
Participações
Societárias pelo Método de Custo |
1322 |
||
Outros
Investimentos |
1323
+ 1324 + 1328 |
||
Imobilizado |
133 |
||
Imóveis
de Uso Próprio |
1331 |
||
Imóveis
- Hospitalares / Odontológicos |
13311 |
||
Imóveis
- Não Hospitalares / Odontológicos |
13312 |
||
Imobilizado
de Uso Próprio |
1332 |
||
Imobilizado
- Hospitalares / Odontológicos |
13321 |
||
Imobilizado
- Não Hospitalares / Odontológicos |
13322 |
||
Imobilizações
em Curso |
1333 |
||
Outras
Imobilizações |
1334 |
||
Direito
de Uso de Arrendamentos |
1335 |
||
Intangível |
134 |
||
TOTAL
DO ATIVO |
12+13 |
BALANÇO
PATRIMONIAL - PASSIVO |
|||
Contas |
20x1 |
20x0 |
|
PASSIVO |
|||
PASSIVO
CIRCULANTE |
21 |
||
Provisões
Técnicas de Operações de Assistência à Saúde |
211 |
||
Provisões
de Prêmios / Contraprestações |
21111101
+ 21112101 |
||
Provisão
de Prêmio / Contraprestação Não Ganha - PPCNG |
211111011
+ 211111012 + 211111015 + 211121011 + 211121012 + 211121015 |
||
Provisão
de Insuficiência de Prêmios |
211111013
+ 211121013 |
||
Provisão
para Remissão |
211111014
+ 211121014 |
||
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para SUS |
21111102
+ 21111202 + 21112102 + 21112202 |
||
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores |
21111103
+ 21111203 + 21112103 + 21112203 |
||
Provisão
para Eventos / Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) |
21111104
+ 21112104 |
||
Outras
Provisões Técnicas |
21111108
+ 21111208 + 21112108 + 21112208 |
||
Débitos
de Operações de Assistência à Saúde |
213 |
||
Contraprestações
/ Prêmios a Restituir |
2131 |
||
Receita
Antecipada de Contraprestações / Prêmios |
2132 |
||
Comercialização
sobre Operações |
2134 |
||
Operadoras
de Planos de Assistência à Saúde |
2135 |
||
Débitos
de Operações de Administração de Benefícios |
2136 |
||
Outros
Débitos de Operações com Planos de Assistência à Saúde |
2138 |
||
Débitos
com Oper. de Assist. à Saúde Não Rel. com Pl. Saúde da Oper. |
214 |
||
Provisões |
215 |
||
Provisão
para IR e CSLL |
2151 |
||
Provisões
para Ações Judiciais |
2153 |
||
Tributos
e Encargos Sociais a Recolher |
216 |
||
Empréstimos
e Financiamentos a Pagar |
217 |
||
Débitos
Diversos |
218 |
||
Conta-Corrente
de Cooperados |
219 |
||
PASSIVO
NÃO CIRCULANTE |
23 |
||
Provisões
Técnicas de Operações de Assistência à Saúde |
2311 |
||
Provisão
de Prêmio / Contraprestação Não Ganha - PPCNG |
231111011
+ 231111012 + 231111015 + 231121011 + 231121012 + 231121015 |
||
Provisão
de Insuficiência de Prêmios |
231111013
+ 231121013 |
||
Provisão
para Remissão |
231111014
+ 231121014 |
||
Provisão
de Eventos / Sinistros a Liquidar para o SUS |
23111102
+ 23111202 + 23112102 + 23112202 |
||
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores |
23111103
+ 23111203 + 23112103 + 23112203 |
||
Provisão
para Eventos / Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) |
23111104
+ 23112104 |
||
Outras
Provisões Técnicas |
23111108
+ 23111208 + 23112108 + 23112208 |
||
Provisões |
235 |
||
Provisões
para Tributos Diferidos |
23531 |
||
Provisões
para Ações Judiciais |
23532 |
||
Tributos
e Encargos Sociais a Recolher |
236 |
||
Tributos
e Contribuições |
23641 |
||
Parcelamento
de Tributos e Contribuições |
23642 |
||
Tributos
e Contribuições Rel. a IN 20 (Cooperativas) - Parcelamento |
23643 |
||
Empréstimos
e Financiamentos a Pagar |
237 |
||
Débitos
Diversos |
238 |
||
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO / PATRIMÔNIO SOCIAL |
25 |
||
Capital
Social / Patrimônio Social |
251 |
||
Adiantamento
para Futuro Aumento de Capital |
252 |
||
Reservas |
253 |
||
Reservas
de Capital / Reservas Patrimoniais |
2531 |
||
Reservas
de Reavaliação |
2532 |
||
Reservas
de Lucros / Sobras / Retenção de Superávits |
2533 |
||
Ajustes
de Avaliação Patrimonial |
254 |
||
(-)
Ações em Tesouraria |
255 |
||
Lucros
/ Prejuízos - Superávits / Déficits Acumulados ou Resultado |
256 |
||
TOTAL
DO PASSIVO |
21+23+25 |
DEMONSTRAÇÃO
DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE |
|||
Contas |
20x1 |
20x0 |
|
Contraprestações
Efetivas / Prêmios Ganhos de Plano de Assistência à Saúde |
31+321-314-315 |
||
Receitas
com Operações de Assistência à Saúde |
31-314-315 |
||
Contraprestações
Líquidas / Prêmios Retidos |
311 |
||
Variação
das Provisões Técnicas de Operações de Assistência à Saúde |
312 |
||
Receitas
com Administração |
313 |
||
(-)
Tributos Diretos de Operações com Planos de Assistência à Saúde da Operadora |
321 |
||
Eventos
Indenizáveis Líquidos / Sinistros Retidos |
41-415-416 |
||
Eventos
/ Sinistros Conhecidos ou Avisados |
411 |
||
Variação
da Provisão de Eventos / Sinistros Ocorridos e Não Avisados |
414 |
||
RESULTADO
DAS OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
SUBTOTAL |
||
Outras
Receitas Operacionais de Planos de Assistência à Saúde |
331 |
||
Receitas
de Assistência à Saúde Não Relacionadas com Planos de Saúde da Operadora |
332 |
||
Receitas
com Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
33211 |
||
Receitas
com Operações de Assistência Odontológica |
33212 |
||
Receitas
com Operações de Assistência Médico-Hospitalar (SUS) |
33213 |
||
Receitas
com Operações de Assistência Odontológica (SUS) |
33214 |
||
Outras
Receitas de Prestação de Serviços de Administradora de Benefícios |
33215 |
||
Receitas
com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Odontológica |
33216 |
||
Receitas
com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Médico Hospitalar |
33217 |
||
Outras
Receitas Operacionais |
33218+333 |
||
(-)
Tributos Diretos de Outras Atividades de Assistência à Saúde |
34 |
||
Outras
Despesas Operacionais com Plano de Assistência à Saúde |
441 |
||
Outras
Despesas de Operações de Planos de Assistência à Saúde |
4413 |
||
Programas
de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças |
4415 |
||
(-)
Recuperação de Outras Despesas Operacionais de Assistência à Saúde |
4416 |
||
Provisão
para Perdas Sobre Créditos |
4419 |
||
Outras
Despesas Oper. de Assist. à Saúde Não Rel. com Planos de Saúde da Operadora |
442+443 |
||
RESULTADO
BRUTO |
SUBTOTAL |
||
Despesas
de Comercialização |
43 |
||
Despesas
Administrativas |
46 |
||
Resultado
Financeiro Líquido |
35-45 |
||
Receitas
Financeiras |
35 |
||
Despesas
Financeiras |
45 |
||
Resultado
Patrimonial |
36-47 |
||
Receitas
Patrimoniais |
36 |
||
Despesas
Patrimoniais |
47 |
||
Resultado
com Seguro e Resseguro |
314+315-415-416 |
||
Receitas
com Seguro e Resseguro |
314+315 |
||
Despesas
com Seguro Resseguro |
415+416 |
||
RESULTADO
ANTES DOS IMPOSTOS E PARTICIPAÇÕES |
SUBTOTAL |
||
Imposto
de Renda |
6111 |
||
Contribuição
Social |
6112 |
||
Impostos
Diferidos |
6119 |
||
Participações
sobre o Lucro |
612 |
||
RESULTADO
LÍQUIDO |
3+4+61 |
||
A
segregação do resultado facultada às operadoras das modalidades cooperativa
médica e cooperativa odontológica deve ser demonstrada pela inserção das
colunas "atos cooperativos", "atos não cooperativos" e
"total dos atos", mantendo-se integralmente os desdobramento indicado
nas linhas constantes no modelo acima. |
DEMONSTRAÇÃO
DOS FLUXOS DE CAIXA - DFC |
|||
Contas |
20x1 |
20x0 |
|
ATIVIDADES
OPERACIONAIS |
|||
(+)
Recebimento de Planos Saúde |
|||
(+)
Resgate de Aplicações Financeiras |
|||
(+)
Recebimento de Juros de Aplicações Financeiras |
|||
(+)
Outros Recebimentos Operacionais |
|||
(-)
Pagamento a Fornecedores/Prestadores de Serviço de Saúde |
|||
(-)
Pagamento de Comissões |
|||
(-)
Pagamento de Pessoal |
|||
(-)
Pagamento de Pró-Labore |
|||
(-)
Pagamento de Serviços Terceiros |
|||
(-)
Pagamento de Tributos |
|||
(-)
Pagamento de Processos Judiciais (Cíveis/Trabalhistas/Tributárias) |
|||
(-)
Pagamento de Aluguel |
|||
(-)
Pagamento de Promoção/Publicidade |
|||
(-)
Aplicações Financeiras |
|||
(-)
Outros Pagamentos Operacionais |
|||
Caixa
Líquido das Atividades Operacionais |
|||
ATIVIDADES
DE INVESTIMENTOS |
|||
(+)
Recebimento de Venda de Ativo Imobilizado - Hospitalar |
|||
(+)
Recebimento de Venda de Ativo Imobilizado - Outros |
|||
(+)
Recebimento de Venda de Investimentos |
|||
(+)
Recebimento de Dividendos |
|||
(+)
Outros Recebimentos das Atividades de Investimento |
|||
(-)
Pagamento de Aquisição de Ativo Imobilizado - Hospitalar |
|||
(-)
Pagamento de Aquisição de Ativo Imobilizado - Outros |
|||
(-)
Pagamento Relativos ao Ativo Intangível |
|||
(-)
Pagamento de Aquisição de Participação em Outras Empresas |
|||
(-)
Outros Pagamentos das Atividade de Investimento |
|||
Caixa
Líquido das Atividades de Investimentos |
|||
ATIVIDADES
DE FINANCIAMENTO |
|||
(+)
Integralização de Capital em Dinheiro |
|||
(+)
Recebimento - Empréstimos/Financiamentos |
|||
(+)
Títulos Descontados |
|||
(+)
Outros Recebimentos da Atividade de Financiamento |
|||
(-)
Pagamento de Juros - Empréstimos/Financiamentos/Leasing |
|||
(-)
Pagamento de Amortização - Empréstimos/Financiamentos/Leasing |
|||
(-)
Pagamento de Participação nos Resultados |
|||
(-)
Outros Pagamentos da Atividade de Financiamento |
|||
Caixa
Líquido das Atividades de Financiamento |
|||
VARIAÇÃO
DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA |
|||
CAIXA
- Saldo Inicial (1) |
|||
CAIXA
- Saldo Final (1) |
|||
Ativos
Livres no Início do Período (2) |
|||
Ativos
Livres no Final do Período (2) |
|||
Aumento/(Diminuição)
nas Aplicações Financeiras - RECURSOS LIVRES |
|||
OBSERVAÇÃO:
Em conformidade com o CPC - 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, deverá
constar em notas explicativas a conciliação entre o lucro líquido e o fluxo
de caixa líquido das atividades operacionais. Fundamentação: CPC 03 - Item
20A. |
|||
(1)
Refere-se ao saldo do grupo Disponível (Caixa, Bancos Conta Depósito,
Aplicações de Liquidez Imediata e Numerários em Trânsito). |
|||
(2)
Refere-se ao saldo do grupo Disponível acrescido dos saldos de Aplicações
Livres (contas 1222 e 1312). |
DEMONSTRAÇÃO
DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO/PATRIMÔNIO SOCIAL - DMPL |
|||||||
DOS
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 20X1 E 20X0 |
|||||||
Capital/Patrimônio
Social |
Reservas
de Capital/ Patrimoniais |
Reservas
de Lucros/Sobras/ Retenções |
Reserva
de Reavaliação |
Ajustes
de Avaliação Patrimonial |
Prejuízos/Deficits
Acumulados |
TOTAL |
|
SALDOS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 20x-1 |
|||||||
Ajustes
de exercícios anteriores |
|||||||
Efeitos
da mudança de critérios contábeis (nota x) |
|||||||
Retificação
de erros de exercícios anteriores (nota y) |
|||||||
Aumento
de Capital/Pat.Social com lucros e reservas e em espécie |
|||||||
Reversões
de Reservas |
|||||||
Reservas
de Capital / Patrimoniais (detalhar) |
|||||||
Reserva
de Reavaliação: |
|||||||
Realização |
|||||||
Baixa |
|||||||
Ajustes
de Avaliação Patrimonial |
|||||||
Lucro/Superávit/Prejuízo
Líquido do Exercício |
|||||||
Proposta
da destinação do Lucro/Superávit |
|||||||
Reserva
Legal |
|||||||
Reservas
Estatutárias |
|||||||
Outras
Reservas de Lucros (detalhar) |
|||||||
Dividendos
/ Juros Cap. Próprio / Lucros / Sobras a distribuir: |
|||||||
R$
...... por ação / cota |
|||||||
SALDOS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 20x0 |
|||||||
Ajustes
de exercícios anteriores |
|||||||
Efeitos
da mudança de critérios contábeis (nota x) |
|||||||
Retificação
de erros de exercícios anteriores (nota y) |
|||||||
Aumento
de Capital/Pat.Social com lucros e reservas e em espécie |
|||||||
Reversões
de Reservas |
|||||||
Reservas
de Capital / Patrimoniais (detalhar) |
|||||||
Reserva
de Reavaliação: |
|||||||
Realização |
|||||||
Baixa |
|||||||
Ajustes
de Avaliação Patrimonial |
|||||||
Lucro/superávit/Prejuízo
Líquido do Exercício |
|||||||
Proposta
da destinação do Lucro/superávit |
|||||||
Reserva
Legal |
|||||||
Reservas
Estatutárias |
|||||||
Outras
Reservas de Lucros (detalhar) |
|||||||
Dividendos
/ Juros Cap. Próprio / Lucros / Sobras a distribuir: |
|||||||
R$
...... por ação / cota |
|||||||
SALDOS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 20X1 |
|||||||
OBSERVAÇÃO:
A Operadora deverá adequar este modelo de acordo com as situações |
CAPÍTULO
IV
MANUAL
CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
A
Norma Contábil é necessária para padronizar o registro das operações do mercado
de saúde suplementar. O principal objetivo da padronização é monitorar a
solvência desse mercado. Solvência é a capacidade de uma operadora de cumprir
com seus compromissos.
Monitorar
a solvência das operadoras é uma atribuição legal da ANS, cujo objetivo é
garantir ao consumidor o atendimento por parte das operadoras da cobertura
assistencial comercializada nos contratos de planos de saúde.
A
padronização dos registros contábeis se materializa na elaboração das Demonstrações
Financeiras, cujo objetivo é fornecer informações econômicas e financeiras para
auxiliar a tomada de decisão por vários usuários dessas informações.
Os
exemplos de contabilização constantes no presente manual são ilustrativos e não
esgotam as diversas possibilidades de registro contábil, conforme as variadas
combinações de tipo de contratação, modalidade de preço, forma de remuneração
ao prestador do serviço assistencial, etc.
As
Demonstrações Financeiras informam a situação patrimonial da operadora, segregando
os elementos patrimoniais em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, além de
informações específicas sobre Receitas e Despesas, Fluxo de Caixa e Mutações do
Patrimônio Líquido.
Ativo
é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do
qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade.
Passivo
é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja
liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de
gerar benefícios econômicos.
Patrimônio
Líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos
os seus passivos.
Um
item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se:
a)
for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a
entidade ou flua da entidade; e
b)
o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade
Receitas
são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma
da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que
resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com
a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais.
Quando
o desfecho de transação que envolva a prestação de serviços puder ser
confiavelmente estimado, a receita associada à transação deve ser reconhecida
tomando por base a proporção dos serviços prestados até a data do balanço e
balancetes mensais. O desfecho de uma transação pode ser confiavelmente
estimado quando todas as seguintes condições forem satisfeitas:
a)
o valor da receita puder ser confiavelmente mensurado;
b)
for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a
entidade;
c)
a proporção dos serviços executados até a data do balanço e dos balancetes
mensais puder ser confiavelmente mensurada; e
d)
as despesas incorridas com a transação assim como as despesas para concluí-la
possam ser confiavelmente mensuradas.
Despesas
são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a
forma de saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que
resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com
distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.
1)
FATO GERADOR DA RECEITA DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
O
mercado de saúde suplementar presta um serviço de cobertura de riscos
relacionados à assistência à saúde.
A
obrigação de garantir os riscos é contratual, portanto, todas as coberturas que
constam no contrato devem ser garantidas pela operadora.
Essa
obrigação é relacionada a uma vigência contratual, a qual para os contratos
coletivos normalmente é anual com pagamentos mensais e os contratos individuais
tem vigência anual no primeiro ano e, após esse prazo, vigência indeterminada,
também com pagamentos mensais.
A
receita de contraprestação/prêmio no mercado de saúde é reconhecida
mensalmente, de acordo com o período de vigência decorrido do contrato. Para
cada período de risco coberto pela operadora, haverá o reconhecimento da
receita.
Nos
contratos de plano de saúde, a precificação para o período de vigência mensal é
reconhecida em uma conta de passivo específica, provisão de prêmios e
contraprestações não ganhas (PPCNG).
Esse
valor deve ser registrado em contrapartida a conta 12311101/12312101-
Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber, no primeiro dia de vigência do
mês. Ao final de cada mês, o valor reconhecido como PPCNG é apropriado ao
resultado do período, como Receita de Contraprestação/Prêmio, em função do
período de cobertura do risco já decorrido naquele mês.
O
termo "não ganha" significa que o período de risco de cobertura
contratual ainda não decorreu, portanto, a operadora ainda não prestou o
serviço para o beneficiário do plano, que é a cobertura contratual dentro
daquele prazo. A operadora não pode registrar esse valor como receita até que
haja cobertura contratual decorrida no tempo.
Exemplo
1: vigência dentro do mês
Por
exemplo, se uma operadora comercializa um contrato coletivo com cobertura
contratual para o período de 01/01/X1 até 31/12/X1, em 01/01/X1 deve registrar
o valor mensal do contrato. Supondo que o valor que será cobrado pela operadora
para assumir esse risco é de R$ 1.000,00 por mês, o lançamento contábil a ser
efetuado em 01 de janeiro é:
D
- 123111012/123121012 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber - Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante
C
- 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha -
Planos Coletivos
R$
1.000,00
Obs:
O contas a receber é segregado em Plano Individual, Plano Coletivo sem e com
Administradora de Benefícios como Estipulante. O registro contábil deve ser
efetuado identificando com quem que a operadora efetuou a operação.
Caso
o valor mensal for recebido antes do início de vigência da cobertura, por
exemplo, em 20/12/X0, o lançamento será:
D
- Caixa/Bancos
C
- 21321X9011 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios
R$
1.000,00
Para
melhor conciliação de seus controles gerenciais, é facultativo à operadora
transitar o valor recebido antecipadamente pela conta de Contraprestações a
Receber, conforme a seguir:
D
- 123111012/1231210112 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber -
Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante
C
- 21321X9011 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios
R$
1.000,00
D
- Caixa/Bancos
C
- 123111012/1231210112 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber -
Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante
R$
1.000,00
No
início da cobertura a operadora deve transferir esse valor para a Provisão de
Prêmio ou Contraprestação não Ganha e a partir desse momento, reconhecer a
receita pelo tempo decorrido do contrato.
No
dia 01/01/X1, dia em que se inicia a cobertura contratual, o registro contábil
deve ser efetuado da seguinte forma:
D
- 21321X9011 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios
C
- 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha -
Planos Coletivos
R$
1.000,00
O
regime de competência é mensal, portanto a operadora deve no último dia do mês
levantar todas as receitas ganhas e todas as despesas incorridas.
OBS:
O termo "ganha" significa que o período de cobertura do risco
decorreu, ou seja, a operadora garantiu um período de cobertura dentro do mês
contra qualquer evento previsto no contrato que pudesse ocorrer com o
beneficiário.
Exemplo
2: apropriação pro-rata
Como
exemplo, vamos supor que a cobertura contratual se inicie em 11 de junho e o
valor mensal do contrato seja de R$ 300,00. O registro contábil a ser efetuado
no dia 11 de junho é o seguinte:
D
- 123111011/123121011 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber -
Individual
C
- 211111011/211121011 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha -
Planos individuais/Familiares
R$
300,00
No
dia 30 de junho, a operadora terá coberto 20 dias do contrato, portanto, terá
uma receita ganha de R$ 200,00. Nesse caso, a operadora efetuará o seguinte
registro contábil (30 de junho):
D
- 211111011/211121011 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha -
Planos Individuais/Familiares
C
- 311111/311121 - Receita de Contraprestação ou Prêmio
R$
200,00
Notem
que a conta de Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha terá um saldo de
R$ 100,00. Esse valor só poderá ser reconhecido como receita no mês de julho,
pois em junho não houve cobertura contratual de 30 dias, mas apenas 20 dias.
O
contrato se dividiu em:
____________________________|__________________
11
a 30 de junho 1 a 10 de julho
Se
considerarmos o valor total do contrato (anualizado), teríamos ainda no mês de
julho mais 20 dias para considerar e assim sucessivamente até o término da
vigência contratual. A receita de contraprestação ou prêmio deve ser
reconhecida de acordo com a execução do serviço, que se dá com o decurso da
cobertura assistencial no tempo.
Exemplo
3: Renovação de contrato com pagamento inicial (aporte)
Se
uma operadora negocia a renovação de um contrato coletivo de modalidade de
preço preestabelecido, a receita deve ser reconhecida de acordo com o decorrer
do novo período de cobertura que se inicia após a renovação do contrato,
independentemente da forma de pagamento (frequência e montantes) negociada na
renovação. Nestes casos, é vedada a possibilidade de reconhecimento de qualquer
montante negociado na renovação do contrato como receita relacionada ao período
de cobertura do contrato anterior. Isso se dá porque, conforme detalhado no
anexo II da RN nº 85/2004, alterada pela RN nº 356/2014, na modalidade de
formação de preço preestabelecido o valor da contraprestação pecuniária é
calculado antes da utilização das coberturas contratadas.
Por
exemplo, supondo que o valor cobrado pela operadora para assumir esse risco
corresponda a um pagamento de R$ 10.000,00 em 05/01/X1 e 12 parcelas de R$
1.000,00 por mês, desembolsadas no dia 05 de cada mês, o lançamento contábil a
ser efetuado em 05 de janeiro é:
D
- 123111012/123121012 - Contraprestação a Receber - Coletivo sem Administradora
de Benefícios como Estipulante
C
- 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha -
Planos Coletivos
R$
1.000,00
D
- 123111012/123121012 - Contraprestação a Receber - Coletivo sem Administradora
de Benefícios como Estipulante
C
- 211111015/211121015 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Aportes
em Planos Coletivos
R$
10.000,00
Nesse
caso, considerando que a apropriação da receita deve ocorrer de acordo com os
respectivos períodos de cobertura assistencial, o valor do aporte (R$
10.000,00) deverá ser apropriado considerando o período de vigência do contrato
(1 ano), enquanto que o valor relativo a parcela mensal (R$ 1.000,00) deverá
ser apropriado de acordo com o respectivo período mensal de cobertura.
Assim,
em 31/01/X1 deverá ser feito o seguinte lançamento:
Apropriação
do aporte: R$ 10.000,00 / 365 X 27dias = R$ 739,73
Apropriação
da contraprestação mensal: R$ 1.000,00 / 31 X 27 = R$ 870,97
Apropriação
total: R$ 739,73 + R$ 870,97 = R$ 1.610,70
D
- 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha -
Planos Coletivos
C
- 3111- Receita de Contraprestação ou Prêmio
R$
870,97
D
- 211111015/211121015 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha -
Aportes em Planos Coletivos
C
- 3111- Receita de Contraprestação ou Prêmio
R$
793,73
OBSERVAÇÕES:
1)
A contabilidade registra variação patrimonial. No caso da receita relacionada à
operação de planos de saúde, a operadora deverá registrar qualquer recebimento
antecipado em relação à vigência do contrato na conta 2132 - Receita Antecipada
de Contraprestações/Prêmios.
2)
Para as operadoras que oferecem plano de saúde comercializados por elas para os
seus funcionários, especial atenção quanto ao registro contábil desse
benefício. O funcionário nesse caso é tratado como beneficiário do plano de
saúde comercializado pela operadora. Portanto, todo o custo assistencial desse
funcionário será em despesas com eventos e deverá haver uma receita de
contraprestação associada ao plano de saúde comercializado.
A
exceção ocorre apenas quando a operadora funciona para seus funcionários tal
como uma autogestão por RH, inclusive com registro de produto específico na
ANS. Nesse caso, não há nenhuma receita de contraprestação a ser reconhecida e
todas as despesas relacionadas à assistência à saúde dos funcionários serão tratadas
como despesas administrativas.
2.1)
A contabilização deverá ser a seguinte:
Pelo
valor referente à participação da operadora no plano de saúde do funcionário,
quando houver:
Se
iniciada a vigência da cobertura, ou seja, o pagamento for no mesmo mês da
cobertura contratual, o lançamento será:
D
- 461519011 - Despesas com Assistência Médico/Odontológica
C
- 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha -
Planos Coletivos
Se
não iniciada a vigência da cobertura, ou seja, o pagamento for efetuado no mês
anterior à vigência da cobertura contratual. Por exemplo: o salário é
apropriado no dia 30 do mês e o início de vigência do plano de saúde será no
dia 01 do mês seguinte. O lançamento contábil será:
D
- 461519011 - Despesas com Assistência Médico/Odontológica
C
- 2132 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios recebidos - AMH ou Odonto.
Pelo
valor referente à contribuição do funcionário no plano de saúde contratado por
ele dentro da operadora que ele trabalha.
Partindo
do registro contábil do salário que a operadora deverá pagar ao funcionário:
Pelo
valor do salário devido ao funcionário:
D
- 461219011 - Despesas com Salários e Ordenados
C
- 218119011 - Salários a Pagar
Pelo
valor do pagamento da parte do funcionário ao plano de saúde. Se o pagamento do
salário for efetuado no mês de vigência do risco, ou seja, a operadora apropria
o salário no dia 30 e paga no próprio dia 30, e a vigência do contrato do plano
de saúde também é iniciada no dia 30. O lançamento será:
D
- 2118119011 - Salários a Pagar
C
- 211111011/211121011 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha -
Planos Individuais/Familiares
Se
a data de vigência do contrato do plano de saúde é iniciada no mês seguinte,
por exemplo, dia 1, dia 5 ou dia 10, e o pagamento do salário do funcionário é
efetuado no mês anterior. O lançamento será:
D
- 2118119011 - Salários a Pagar
C
- 2132 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios recebidos - AMH ou Odonto.
No
início de vigência do contrato a operadora irá baixar o valor da conta 2132 e
apropriar a Provisão de Prêmio ou Contraprestação Não Ganha. Ao final do mês,
apropriará a parcela do risco decorrido do plano de saúde em receita de
contraprestação ou prêmio.
D
- 2132 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios
C
- 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha -
Planos Coletivos
3)
Para as operadoras que comercializam planos de assistência à saúde na
modalidade de preço pós-estabelecido, o valor cobrado correspondente ao
reembolso do custo dos atendimentos médico-hospitalares ou odontológicos
prestados deve ser registrado como recuperação da despesa com Eventos e a taxa
de administração cobrada como Receita de Contraprestação, conforme exemplo a
seguir:
a)
Pelo conhecimento da ocorrência do evento por qualquer meio de informação:
D
- 411XX20X1 - Eventos Conhecidos ou Avisados / Despesa com Eventos
C
- 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
de Serviços Assistenciais
b)
Pelo direito de reembolso do custo dos serviços assistenciais prestados pelo
contratante:
D
- 1231X2022 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Coletivo sem
Administradora de Benefícios como Estipulante
C
- 411XX20X4 - Eventos Conhecidos ou Avisados / Recuperação por Reembolso do Contratante
c)
Pelo reconhecimento da Receita da Taxa de Administração:
D
- 1231X2025 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Taxa de
Administração
C
- 3111X20X6 - Taxa de Administração
3.1)
Pode ocorrer a situação em que a operadora cobre um valor diferente do valor
que deverá pagar ao prestador, por existir diferenças entre as tabelas de
procedimentos dos contratos de assistência à saúde em preço pós-estabelecido
firmada com as pessoas jurídicas contratantes e a de pagamento à rede
prestadora dos serviços médico-hospitalares ou odontológicos. Quando o valor a
ser cobrado ao contratante for menor do que o valor a ser pago ao prestador do
serviço assistencial, a diferença permanecerá no grupo 41 - Eventos
Indenizáveis Líquidos. Porém, quando o valor a ser cobrado ao contratante for
maior do que o valor a ser pago ao prestador assistencial, a diferença deverá
ser registrada como Receita de Contraprestação, conforme a seguir:
D
- 1231X2025 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Taxa de Administração
C
- 3111X20X7 - Receita de Diferença da Tabela
4)
Se o contratante contestar judicialmente o valor da contraprestação cobrada
pela operadora e efetuar depósito judicial, quando o fato for identificado pela
operadora, deverá ser efetuado o registro conforme a seguir:
Exemplo:
Valor da Contraprestação R$ 300,00 e valor do depósito R$ 200,00
1º)
Pela reclassificação da contraprestação a receber:
D
- 131419031 - Contraprestação Pecuniária/Prêmio em Contestação - Depósito
Judicial pelo Contratante
C
- 123111011 - Contraprestação Pecuniária/Prêmio a Receber - individual
R$
300,00
2º)
Pela diferença entre o valor depositado e o valor cobrado
D
- 441919011 - Provisão Sobre Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber de
Assist. Médico-Hospitalar
C
- 131419039 - (-) Provisão Para Perdas sobre Crédito
R$
100,00
3º)
Pela atualização do depósito judicial:
D
- 131419031 - Contraprestação Pecuniária/Prêmio em Contestação - Depósito
Judicial pelo Contratante
C
- 35231901 - Receitas com Depósitos de Contraprestações de Assist.
Médico-Hospitalar
2)
REGISTRO CONTÁBIL DO CANCELAMENTO
Se
o beneficiário do contrato exemplificado no item 1 (exemplo 2) deste manual
cancelar o contrato em 20 de junho, ele terá tido cobertura contratual por 10
dias e essa cobertura não poderá ser cancelada, porque não se cancela serviço
prestado. Os 20 dias restantes do período a decorrer deverão ser estornados em
contas patrimoniais, porque não se traduzirão em nenhum efeito no resultado:
Se
o valor já tiver sido recebido:
D
- 211111011/211121011 - Provisão de Prêmios e Contraprestação não Ganha -
Planos Individuais/Familiares
C
- 213119011/213119012/213129011/213129012 - Contraprestação Pecuniária a
Restituir/Prêmios a Restituir
R$
200,00
Se
o valor não tiver sido recebido:
D
- 211111011/211121011 - Provisão de Prêmios e Contraprestação não Ganha -
Planos Individuais/Familiares
C
-123111011/123121011 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber -
individual
R$
200,00
Então,
ficaremos com um saldo de R$ 100,00 na Provisão de Prêmio ou Contraprestação
não Ganha, referente ao período de 11 a 20 de junho, período que a operadora
prestou o serviço de cobertura do risco contratual. Esse valor deverá ser
reconhecido como receita, com o seguinte lançamento:
D
- 211111011/211121011 - Provisão de Prêmios ou Contraprestação não Ganha -
Planos Individuais/Familiares
C
- 311111/311121 - Receita de Contraprestação ou Prêmios
R$
100,00
Será
reconhecido o valor de R$ 100,00 como receita, independentemente de ter sido
recebido ou não.
Se
a operadora ainda não recebeu o valor, mas tiver a possibilidade de recebê-lo,
esse valor ficará registrado no contas a receber até que seja liquidado.
Se
o crédito é de difícil recebimento, deverá ser registrada provisão para risco
sobre crédito, mas esse valor não deverá ser estornado da receita.
Receita
de serviço prestado não é passível de estorno.
A
receita é registrada pelo regime de competência, o que não tem nenhuma relação
com o efetivo recebimento de contraprestação ou recebimento do prêmio.
A
contraprestação ou o prêmio podem ser recebidos antes, durante ou depois do
período de cobertura contratual, mas a receita deve ser reconhecida
especificamente no período de cobertura, que é a receita relacionada ao serviço
prestado pelo mercado de saúde suplementar.
EXCEÇÃO:
Nos
contratos em preço pós-estabelecido, nos quais a operadora registra as despesas
com eventos e no mesmo momento registra a contraprestação referente a
recuperação da despesa e a taxa de administração e diferença de tabela, se
existir, pode ocorrer a glosa nas despesas. Nesse caso, juntamente com o
registro da glosa, deve ser feita a reversão correspondente nos registros da
recuperação da despesa e das receitas de taxa de administração e diferença de
tabela.
Exemplo:
Considerando
o modelo de contabilização inicial indicado no título 1, observação 3, deste
manual, suponhamos que o Evento Conhecido (despesa assistencial a ser paga ao
prestador) foi de R$ 1.000,00, houve uma Diferença de Tabela de R$ 50,00 e a
Taxa de Administração foi R$ 105,00, registrados no mês 1.
No
mês 2, após avaliação da auditoria médica, foi feita glosa no valor de R$
50,00, ensejando ajustes da Diferença de Tabela de R$ 4,50 e na Taxa de
Administração de R$ 5,45, devendo ser feitos os seguintes lançamentos:
a)
Pelo registro da glosa:
D
- 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
de Serviços Assistenciais
C
- 411XX20X2 - Glosas
R$
50,00
b)
Pelo ajuste no valor de reembolso do custo dos serviços assistenciais prestados
pelo contratante:
D
- 411XX20X4 - Eventos Conhecidos ou Avisados / Recuperação por Reembolso do
Contratante
C
- 1231X2022 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Coletivo sem
Administradora de Benefícios como Estipulante
R$
50,00
c)
Pelo ajuste no valor da Receita da Taxa de Administração:
D
- 3111X20X6 - Taxa de Administração
C
- 1231X2025 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Taxa de
Administração
R$
5,45
d)
Pelo ajuste no valor da Diferença de Tabela:
D
- 3111X20X7 - Receita de Diferença da Tabela
C
- 1231X2025 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Taxa de
Administração
R$
4,50
Essa
operação não é um cancelamento de receita, mas um ajuste no valor que é
repassado ao beneficiário pelo contrato ser de preço pós-estabelecido.
A
receita de contraprestação e receita de prêmios só poderá ser cancelada em caso
de erro, quando deverá ser efetuado um estorno (por exemplo, uma emissão
indevida, o que não deverá ser recorrente).
3)
REGISTRO DA PROVISÃO DE RISCOS SOBRE CRÉDITOS
Vamos
tomar como exemplo um caso em que haja um beneficiário que esteja com duas
mensalidades em atraso. Para exemplificar, vamos desconsiderar os impostos e
vamos supor que o valor mensal seja de R$ 300,00 e o início de vigência do
contrato seja 01/01/X1.
Ao
final do segundo mês, em 28/02/X1, a operadora evidenciará os seguintes saldos,
considerando que o beneficiário não pagou nenhuma prestação:
Contas
a Receber: R$ 600,00
Provisão
de Prêmios e Contraprestação Não Ganha: R$ 600,00
Se
o período foi decorrido, uma parte do valor que estava na Provisão de Prêmios e
Contraprestação não Ganha foi reconhecida como receita, porque independente de
ter havido recebimento, o serviço foi prestado (cobertura assistencial). Assim,
no final de janeiro houve o reconhecimento da receita de contraprestação ou
prêmio na ordem de R$ 300,00. Em fevereiro, a cobertura contratual de todo o
mês de fevereiro, portanto, foi reconhecida mais uma parcela de receita no
valor de R$ 300,00.
Nessa
data, a operadora deverá constituir a provisão para risco sobre crédito,
efetuando os seguintes lançamentos:
D
- 4419 - Despesa com Provisão para Perdas sobre Créditos
C
- 12311109 ou 12311209 / 12312109 ou 12312209 - Provisão para Perdas sobre
Créditos
R$
600,00
O
período de risco decorrido que já foi reconhecido como receita, ou seja, o mês
todo de janeiro e o mês todo de fevereiro, não poderá ser estornado na receita,
porque não se cancela serviço prestado e a operadora, de fato, cobriu esse
risco para o beneficiário.
OBS:
É obrigatória a cobertura do risco, sem o recebimento do
prêmio/contraprestação, tal como previsto no inciso II do artigo 13 da Lei
9656/98:
"Art.
13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta
Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de
vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da
renovação.
Parágrafo
único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão
vigência mínima de um ano, sendo vedadas:
(...)
II
- a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou
não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos
ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor
seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência;"
4)
FATO GERADOR DA DESPESA COM EVENTOS
Evento
é qualquer despesa que a operadora incorra para a prestação do atendimento
referente à cobertura contratual do beneficiário do plano de saúde
comercializado, inclusive a taxa de intercâmbio eventual que uma operadora paga
à outra para prestar atendimento ao seu beneficiário.
Também
devem ser classificados como eventos as despesas incorridas com beneficiários
de outras operadoras suportadas diretamente pela operadora, em função de
operações de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários.
A
operadora pode utilizar para prestar essa cobertura rede própria, rede
conveniada e outra operadora. Por vezes, seu beneficiário pode ter acesso a uma
cobertura contratada na rede do SUS (neste caso, a operadora está sujeita ao
ressarcimento ao SUS).
Critério
de rateio
Se
uma operadora possuir rede assistencial (ambulatórios, consultórios, hospitais,
etc) em sua estrutura patrimonial, ou seja, operando no mesmo CNPJ, sem um
critério de rateio verificável, deverá efetuar o rateio conforme o que segue.
A
operadora deverá precificar todos os atendimentos médicos nas redes
assistenciais próprias, independente de ser beneficiário ou outro paciente.
Essa precificação não será registrada contabilmente, sendo realizada somente
por meio de controles gerenciais.
No
final do mês, a operadora terá todo o atendimento precificado nas mesmas bases
ou em valores próximos.
A
precificação dos beneficiários dos planos comercializados pela operadora deverá
ser efetuada pelo valor mais recorrente cobrado pela rede assistencial,
normalmente, o valor do atendimento prestado a outras operadoras. Ou seja, a
precificação dos beneficiários e dos outros pacientes deve ser a mais próxima
possível.
Com
base nesses valores de "faturamento próprio" a operadora irá ratear
os custos, registrando contabilmente as receitas com atendimentos a pacientes
que não sejam seus beneficiários na conta 332119011 ou 332129011 - Receitas com
Prestação de Serviços não Relacionadas com Planos de Saúde da Operadora, e os
custos referentes aos atendimentos desses pacientes na conta 44211901 ou
44212901 - Despesas com Prestação de Serviços não Relacionados com Planos de
Saúde da Operadora.
Em
relação aos seus beneficiários ou beneficiários em corresponsabilidade
assumida, a operadora deverá registrar como despesas com eventos, no grupo
4115, os custos incorridos para atendimento, que será apurado pela
proporcionalidade das despesas em relação ao "faturamento próprio"
dos atendimentos relacionados a esses beneficiários, que a operadora terá
precificado em controles gerenciais.
O
exemplo abaixo ajuda a ilustrar.
Suponhamos
que um hospital atenda um parto de uma paciente não vinculada aos seus planos
de saúde ou à corresponsabilidade assumida em preço preestabelecido de outra
operadora e cobre por esse procedimento o valor de R$ 3.000,00. Esse valor será
registrado em Receita na conta 332119011 - Receitas com Prestação de Serviços não
Relacionada com Planos de Saúde da Operadora. Para esse registro contábil o
documento suporte será a nota fiscal emitida para cobrar pelo atendimento.
Suponhamos
que esse mesmo hospital atenda dois partos de beneficiárias de plano da
operadora ou por corresponsabilidade assumida em preço preestabelecido que
tenha exigido os mesmos procedimentos do atendimento à paciente externa ao
plano de saúde. A operadora deverá emitir um documento, que não seja fiscal
(apenas de controle), computando também o valor de R$ 3.000,00 para cada
atendimento. Esse documento não é base para registro contábil, é apenas
documento para controle gerencial.
No
final do mês, considerando que tenha havido somente esses três atendimentos, o
"faturamento total" do hospital terá sido na ordem de R$ 9.000,00,
sendo R$ 6.000,00 de atendimentos aos beneficiários do plano comercializado
pela operadora ou de corresponsabilidade assumida em preço preestabelecido, e
R$ 3.000,00 de atendimentos a outros pacientes. Apenas o valor de 3.000,00 deve
ser reconhecido no grupo 3321.
O
valor de R$ 6.000,00 não poderá, em nenhuma hipótese, ser registrado
contabilmente, sendo somente considerado como base para rateio dos custos da
rede própria e alocação das despesas com evento. O faturamento referente a
esses atendimentos já estará reconhecido na receita de contraprestação
referente aos planos de saúde contratados por esses beneficiários.
Essa
precificação foi efetuada pelo preço que a operadora pratica com outros
atendimentos porque esse é um preço verificável.
No
final do mês, vamos supor que a operadora tenha apurado um custo total do
hospital no valor de R$ 4.500,00, então, registrará no grupo 4115 - Despesas
com Eventos o valor de R$ 3.000,00 e registrará o valor de R$ 1.500,00 na conta
442119012 - Despesas com Prestação de Serviços não Relacionados com Planos de
Saúde da Operadora
O
rateio foi efetuado da seguinte forma: R$ 4.500,00 de custos totais dividido
por R$ 9.000,00 de "faturamento total" = 0,50
Então
a despesa com eventos será da ordem de R$ 6.000,00 x 0,50 = R$ 3.000,00 e a
dedução de receitas com prestação de serviços não relacionados com planos de
saúde da operadora será de R$ R$ 3.000,00 x 0,50 = R$ 1.500,00
A
operadora deverá manter controle gerencial dos atendimentos aos seus beneficiários
ou em corresponsabilidade assumida em que conste o CPF do beneficiário, o
procedimento efetuado, a data e a precificação, de acordo com o preço praticado
com atendimentos de pacientes que não são beneficiários de seus planos de
saúde.
Esse
controle deve estar disponível para verificação da auditoria e da ANS, a
qualquer tempo.
As
operadoras poderão elaborar um critério de rateio próprio de seus custos,
porém, as contas contábeis envolvidas no lançamento serão somente essas.
É
proibido o registro de qualquer despesa do hospital como despesa
administrativa, ainda que seja relacionada à água, energia elétrica, ou
qualquer outro gasto com funcionamento.
Despesas
Administrativas registram tão somente os gastos incorridos pela área
administrativa da operadora.
As
operadoras devem considerar que os custos fixos serão rateados, no mínimo, pela
capacidade esperada de atendimento e, caso os atendimentos não alcancem esse
número, o excesso de custo fixo deve ser tratado como 442119015 - Custo de
ociosidade no sub-grupo 442 - Despesas com Operações de Assistência à Saúde Não
Relacionadas com Plano de Saúde da Operadora.
Os
custos fixos não devem causar uma volatilidade relevante no valor alocado como
despesas com eventos.
A
precificação utilizada pela operadora para o critério de rateio da rede
assistencial própria, que opere no mesmo CNPJ, deve ser divulgada em nota
explicativa.
Pagamento
por Procedimento ou Outras Formas de Pagamento
As
despesas com eventos serão segregadas de acordo com a forma de remuneração ao
prestador dos serviços assistenciais, conforme a seguir:
No
grupo 4111 os eventos pagos por procedimento, exceto quando se tratar de
pacote.
No
grupo 4112 os eventos pagos na modalidade de capitation, ou seja, quando os
prestadores recebem um valor fixo por pessoa coberta, o qual remunera os
serviços de saúde disponibilizados, incluindo todos os gastos (honorários,
diárias, taxas, materiais e medicamentos).
No
grupo 4113 os eventos pagos na modalidade de orçamento global, ou seja, quando
os prestadores recebem um valor fixo global, o qual remunera todos os serviços
de uma determinada unidade de saúde, incluindo todos os gastos (honorários,
diárias, taxas, materiais e medicamentos).
No
grupo 4114 os eventos pagos na modalidade de pacote, ou seja, quando o prestador
é remunerado por um conjunto de procedimentos ou serviços prestados que poderão
estar relacionados, ou não, a um diagnóstico ou tratamento de condição
específica, incluindo todos os gastos (honorários, diárias, taxas, materiais e
medicamentos).
No
grupo 4115 os eventos decorrentes do rateio do custo de rede própria.
No
grupo 4116 os eventos prestados por rede indireta (de outras operadoras)
No
grupo 4117 os eventos reembolsados diretamente aos beneficiários.
No
grupo 4118 os eventos prestados pelo Sistema único de Saúde - SUS.
No
grupo 4119 os eventos pagos ao prestador por outras formas não enquadradas nas
modalidades acima.
Plano
de Saúde para Funcionários e Colaboradores
Quando
a operadora contribui para o plano dos funcionários, esse valor é alocado em
despesas administrativas com assistência médico-odontológica. Todos os valores
de atendimentos decorrentes da cobertura contratual do plano de saúde devem ser
alocados como despesas com eventos.
Quando
a operadora oferece aos funcionários cobertura de eventos assistenciais como
uma autogestão por RH (inclusive com produto registrado na ANS), os valores
relacionados aos eventos ocorridos serão registrados em sua totalidade como
despesas administrativas.
5)
REGISTRO DE EVENTOS/SINISTROS
Eventos
são todas as despesas incorridas com o beneficiário do plano comercializado ou
disponibilizado pela operadora para cobertura de riscos que possam comprometer
a saúde dos beneficiários.
Também
devem ser classificados como eventos as despesas incorridas com beneficiários
de outras operadoras suportadas diretamente pela operadora, em função de
operações de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários.
A
despesa na contabilidade deve ser registrada quando incorrida,
independentemente do pagamento, esse momento é o que se denomina registro
contábil pelo regime da competência.
Regime
de competência contábil prevê o reconhecimento mensal de todas as despesas
incorridas no período.
A
operadora deve estimar mensalmente o valor dos atendimentos ocorridos e ainda
não avisados para constituir a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados, em
obediência ao princípio da competência.
Quanto
aos eventos avisados, os lançamentos contábeis devem ser efetuados da forma em
que seguem:
a)
Pelo conhecimento da ocorrência do evento por qualquer meio de informação:
D
- 411X1/411X2 - Eventos Conhecidos ou Avisados de Assistência Médico
Hospitalar/Odontológico
C
- 21111103/21112103 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros
Prestadores de Serviços Assistenciais
b)
Pelo registro da Coparticipação dos beneficiários em Eventos/Sinistros.
O
valor a ser registrado como despesa com eventos é bruto de qualquer
recuperação. Após o registro contábil do total da conta médica, a operadora irá
analisar se detém o direito de recuperação por coparticipação em relação a
algum beneficiário que tenha utilizado as coberturas contratuais e efetuará o
lançamento para ajustar o valor das despesas com eventos:
D
- 123311011/123312011 - Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros
Indenizados
C
- 411X110X3/411X210X3 - Recuperação/Ressarcimento por Coparticipação em
Eventos/Sinistros
c)
Pelo registro da Glosa.
O
valor a ser registrado como Despesa com Eventos é o primeiro valor que a
operadora toma conhecimento. Após a análise das contas a operadora pode
identificar que o valor cobrado não está correto, efetuando lançamento para
ajustar o valor:
D
- 21111103/21112103 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros
Prestadores de Serviços Assistenciais
C
- 411X110X2/411X210X2 - Glosas de Eventos/Sinistros
d)
Pelo registro da constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados
Suponha
que uma operadora comece a comercializar planos e que a estimativa é de
sinistralidade a 60% da receita de prêmio/contraprestação. Se a receita for de
R$ 100,00 no mês de janeiro, o período de cobertura for de 1º a 30 desse mês e
todos os prestadores fecharem as contas no final do mês para informar a
cobrança dos eventos à operadora no 3º dia do mês subsequente, teríamos:
D
- 414119011/414129011 - Variação da Provisão de Eventos/Sinistros ocorridos e
não avisados
C
- 211111041/211121041 - Provisão de Eventos/Sinistros ocorridos e não avisados
R$
60,00
Considerando
que a estimativa da operadora em relação à sinistralidade se mostre
insuficiente, pois a operadora recebeu R$ 65,00 de avisos de eventos/sinistros
relacionados a janeiro, serão feitos os seguintes lançamentos:
No
mês de fevereiro, a operadora deverá reconhecer os eventos avisados
relacionados a janeiro:
D
- 411 Eventos/Sinistros conhecidos ou avisados de assistência à saúde
C
- 21111103/21112103 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar
R$
65,00
Após
reconhecer o evento avisado a operadora poderá ajustar a provisão de
eventos/sinistros não avisados, dependendo da análise do atuário responsável,
fazendo o seguinte lançamento:
D
- 414119011/414129011 - Variação da Provisão de Eventos/Sinistros ocorridos e
não avisados
C
- 211111041/211121041 - Provisão de Eventos/Sinistros ocorridos e não avisados
R$
5,00
Como
será fevereiro, haverá também novo reconhecimento de receitas de
contraprestações.
e)
Pelo pagamento ao prestador.
D
- 21111103/21112103 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar
C
- Caixa/Bancos
f)
Pelo pagamento ao SUS
D
- 211111021 - Provisão de Eventos/ Sinistros a Liquidar para o SUS
C
- Caixa/Bancos
Ressarcimento
ao SUS
As
operadoras de planos privados de assistência à saúde devem proceder ao registro
contábil relativo ao ressarcimento ao SUS, mensalmente, nas contas descritas
abaixo, com base nos valores das notificações dos Avisos de Beneficiários
Identificados (ABI) considerando o percentual histórico de cobrança (%hc),
somado ao montante total cobrado nas Guias de Recolhimento da União (GRU)
emitidas e ao saldo de parcelamento aprovado pela ANS.
O
percentual histórico de cobrança (%hc) será calculado com base no histórico
individual das operadoras, pelo total dos valores cobrados sobre o total dos
valores notificados, com base nos ABIs emitidos até 120 dias anteriores ao mês
da contabilização.
O
valor total dos ABIs notificados e ainda sem a emissão das respectivas GRUs
pela ANS, multiplicado pelo %hc, deverá assim ser contabilizado.
D
- 4118 - Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados no Sistema Único de Saúde -
SUS
C
- 2111XX024 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS (% hc X ABI)
No
ato da emissão a GRU deve ser registrada contabilmente nas contas abaixo
indicadas.
D
- 4118 - Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados no Sistema Único de Saúde -
SUS
C
-2111XX021 - Provisão de Eventos/ Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU
Todos
os meses deve ser efetuada a revisão dos valores referentes às ABIs
notificadas, registrando-se contabilmente o percentual do histórico de
cobrança. Se os valores forem menores que os registrados no mês anterior, deve
ser efetuado lançamento de complementação:
D
- 4118 - Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados no Sistema Único de Saúde -
SUS
C
- 2111XX024 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS (% hc X ABI)
Se
os valores forem maiores que os registrados no mês anterior, deve ser efetuado
lançamento de reversão parcial:
D
- 2111XX024 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS (% hc X ABI)
C
- 4118 - Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados no Sistema Único de Saúde -
SUS
O
montante correspondente ao parcelamento do ressarcimento ao SUS, após aprovação
da ANS, considerando que este valor já esteja devidamente contabilizado, deverá
ser reclassificado para a conta 2111XX022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar
para o SUS - Parcelamento, com as parcelas com vencimento em prazo superior a
doze meses reclassificadas para o passivo não circulante na conta 2311XX021 -
Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento.
Os
valores de Ressarcimento ao SUS a serem registrados serão disponibilizados
mensalmente na página da ANS na Internet (www.ans.gov.br - Espaço da Operadora
- Ressarcimento ao SUS - Processos Físicos).
Os
valores relacionados a ressarcimento ao SUS que sejam objeto de processo judicial
e que tenha sido exigido o depósito judicial do valor integral do débito,
poderão ser reclassificados para a conta 2311XX022 - Provisão de
Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Ação Judicial com Depósito Judicial.
As
ações judiciais que não tiverem a garantia de depósito judicial integral não
poderão ser reclassificadas, devendo permanecer na conta 2111XX021 - Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU.
O
registro dos valores notificados e ainda sem emissão de GRUs pelo percentual histórico
de cobrança como Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS (% hc X
ABI) não exime a operadora de aplicação das normas contábeis editadas ou
convalidadas pela ANS para a constituição de provisão para passivos
contingentes (CPC 25), pelo valor que exceder a respectiva PESL-SUS
constituída. Ocorrendo o indeferimento em 2ª instância, a diferença entre o
valor incluído na PESL-SUS e o valor do débito notificado deve ser
integralmente registrado como Provisão para Contingências, enquanto não houver
a emissão da respectiva GRU.
Fornecimento
de materiais e medicamentos
A
compra de materiais e medicamentos pelas operadoras não caracteriza uma
despesa, devendo o valor da compra ser registrado no Ativo como Estoque.
A
despesa ocorre quando o material ou medicamento é efetivamente fornecido para
uso e tratamento do beneficiário, momento em que o valor correspondente deve
ser baixado do Estoque e reconhecido como Despesa de Eventos.
6)
OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL E CORRESPONSABILIDADE PARA ATENDIMENTO DOS
BENEFICIÁRIOS
6.1)
OPERAÇÃO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL
Intercâmbio
Eventual ocorre quando um beneficiário de uma operadora, por um motivo não
recorrente, é atendido em uma localidade diferente da região de operação da
operadora contratada e por um acordo entre operadoras, a operadora local presta
o atendimento e cobra o valor integral da operadora que detém o contrato.
Caracteriza-se
como "motivo não recorrente" para fins de identificação dos
atendimentos em intercâmbio eventual, aqueles ocorridos em urgência ou
emergência ou, no caso de atendimento eletivo, quando cada atendimento for
encaminhado pela operadora detentora do contrato para a rede de outra
operadora, por motivo de eventual indisponibilidade do serviço assistencial
demandado.
Essa
operação não caracteriza receita ou despesa para a operadora que efetua o
atendimento em relação ao valor que será ressarcido pela operadora que detém o
risco, haverá somente a receita relativa à taxa de administração cobrada por
esse atendimento eventual.
Se
a operadora que prestar o atendimento utilizar sua própria rede, que opere no
mesmo CNPJ que a operadora, deverá considerar a operação como atendimento a
outras operadoras e não como intercâmbio, devendo registrar a operação de
acordo com o item 4 desse manual.
Operadora
que detém o risco
a)
Pelo registro do fato gerador da receita pela operadora que detém o risco,
considerando Assistência Médico Hospitalar na modalidade de pré-pagamento.
D
- 123111011/123111012/123111013 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber
C
- 311111011/21/31/41/51/61 - Contraprestações Emitidas
b)
Registro dos valores informados pela operadora que providenciou o atendimento,
inclusive o valor da taxa de administração do intercâmbio eventual cobrada no
atendimento. Esse registro será suportado por um documento que não seja fiscal,
na proporção do reembolso, porque não há realização de serviço (cobertura de
risco), há somente a cobrança de um reembolso baseado na nota fiscal emitida
pelo prestador para a operadora que prestou o atendimento. Quanto à taxa de
administração, a operadora que estiver cobrando deverá emitir um documento
fiscal para que a operadora que detém o risco possa efetuar o registro contábil
suportado por um documento hábil.
Essa
informação entre as operadoras deve ser tempestiva, ou seja, no momento em que
a operadora que prestou atendimento identifique o valor que deverá ser
repassado pela operadora que detém o contrato, deverá avisar imediatamente,
para que a operadora detentora do contrato possa efetuar o lançamento contábil
da despesa de acordo com o princípio da competência.
D
- 4116110X1 - Despesa com Eventos/Sinistros
C
- 211111033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - Intercâmbio
c)
Registro do pagamento efetuado a operadora que prestou atendimento.
D
- 211111033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - Intercâmbio
C
- Caixa e/ou Bancos
Operadora
que prestou atendimento
a)
Registro dos eventos cobrados pelos atendimentos do Intercâmbio Eventual, no
momento do recebimento da conta.
D
- 124119022 - Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual - Reembolso
C
- 214119011 Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde - Não relacionados
com planos de saúde da operadora
b)
Pode ocorrer a situação em que a operadora que prestou o atendimento cobre um
valor diferente do valor que deverá pagar ao prestador. Essa diferença ocorre
nas situações em que é utilizada uma tabela específica para as operações de
intercâmbio que é diferente da tabela utilizada pela operadora que prestou o
atendimento com os seus prestadores.
Nessa
situação, a operadora que prestou o atendimento apresentará uma variação
patrimonial em relação a essa diferença, que pode ser a maior ou menor em
relação ao valor que efetuará o pagamento ao prestador.
Se
a diferença for a maior, a operadora que prestou o atendimento efetuará o
seguinte registro contábil, e nesse caso, a operadora deverá emitir um
documento fiscal, porque de fato está realizando uma receita:
D
- 124119021 - Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual - Taxa de
Administração
C
- 332179012 - Receita com Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela.
Se
a diferença for a menor, a operadora que prestou a atendimento efetuará o
seguinte registro contábil:
D
- 442219011 - Despesas com Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela
C
- 214119011 - Prestadores de Serviços de Assistência a Saúde - Não relacionados
com planos de saúde da operadora
b)
Registro do fato gerador da receita com a taxa de Intercâmbio Eventual. Com
emissão de um documento fiscal
D
- 124119021 - Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual - Taxa de
Administração
C
- 332179011 - Taxa de Administração - Intercâmbio Eventual
c)
Registros dos valores recebidos da Operadora que detém o Risco
D
- Caixa e/ou Bancos
C
- 124119021 - Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual - Taxa de
Administração
C
- 124119022 - Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual - Reembolso
d)
Registro do pagamento efetuado ao prestador que atendeu ao beneficiário.
D
- 214119011 - Prestadores de Serviços de Assistência a Saúde - Não relacionados
com planos de saúde da operadora
C
- Caixa ou Bancos
6.2)
OPERAÇÕES DE CORRESPONSABILIDADE PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS (Operação
de intercâmbio definitivo ou habitual/ convênios de reciprocidade / aluguel de
rede / repasse em pré-pagamento / repasse em pós pagamento ou em custo
operacional/ risco cedido)
Ocorre
quando um beneficiário de uma operadora com a qual mantém vínculo contratual é
atendido por outra operadora, e por um acordo ou contratação entre as
operadoras, o atendimento pode ser feito de forma continuada.
Tais
operações também são comumente conhecidas como intercâmbio definitivo ou
habitual com repasse em pré-pagamento ou em custo operacional (entre as
cooperativas médicas e odontológicas), reciprocidade (entre as autogestões) e
contratações de repasse ou de risco cedido em pré ou pós (entre medicinas de
grupo e odontologia de grupo) e visam a viabilizar a cobertura de assistência à
saúde prevista contratualmente nos planos comercializados ou disponibilizados,
em uma região a qual a operadora não possui vínculo direto com a rede. Neste
caso, a operadora indica uma rede de outra operadora para atendimento aos
beneficiários, de forma continuada em determinada região.
Se
a operadora que prestar o atendimento utilizar sua própria rede, que opere no
mesmo CNPJ que a operadora, deve registrar a operação observando o item 4 desse
manual.
Resumo
de operação de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários:
Para
fins das orientações a seguir, esclareça-se que:
a)
A operadora que mantém vínculo com beneficiários será denominada Operadora
"A" e que operadora que presta atendimento será denominada Operadora
"B";
b)
Embora a relação jurídica entre as operadoras possa se dar por meio de
instrumentos jurídicos que não necessariamente recebam a terminologia de
contrato, tal relação será representada como uma contratação entre a Operadora
"A" e Operadora "B" para fins de ilustração das diversas
situações a seguir.
6.2.1)
Situação 1: Quando a Pessoa Jurídica contrata a Operadora "A" em
preço preestabelecido (pagando contraprestação/mensalidade) e a Operadora
"A" firma com a Operadora "B" compromisso de
corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários em preço preestabelecido
(valor fixo per capita), para viabilizar o acesso de (alguns dos) seus
beneficiários à rede da Operadora "B", a contabilização deve ser
efetuada conforme a seguir:
Operadora
A
1º)
Pela emissão da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de preço
preestabelecido com pessoa jurídica:
D
- 1231X1012/1231X1013 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber
C
- 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG
2º)
Pela apropriação da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de
preço preestabelecido com pessoa jurídica:
D
- 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG
C
- 3111X10XX - Contraprestação Emitida
3º)
Pela pactuação com a Operadora B do compromisso de corresponsabilidade para
atendimento dos beneficiários em preço preestabelecido:
D
- 3117X10X1 (-) Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com
Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido
C
- 2135X1011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço
Preestabelecido
4º)
Pelo recebimento da contraprestação paga pelo contratante:
D
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
C
- 1231X1012/1231X1013 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber
5º)
Pelo pagamento à Operadora B pela corresponsabilidade cedida:
D
- 2135X1011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço
Preestabelecido
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
Operadora
B - Para operadora a cobertura deve ser reconhecida como preço preestabelecido
(natureza da relação jurídica com a Operadora A)
6º)
Pela assunção de compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos
beneficiários (da Operadora A) em preço preestabelecido:
D
- 1234X1011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida
C
- 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG
7º)
Pelo recebimento da contraprestação da corresponsabilidade assumida:
D
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
C
- 1234X1011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida
8º)
Pela apropriação da contraprestação da corresponsabilidade assumida em preço
preestabelecido:
D
- 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG
C
- 3111X1081 - Corresponsabilidade Assumida / Contraprestação Emitida
9º)
Pela apropriação da despesa dos eventos ocorridos e não avisados de
beneficiários da Operadora A decorrentes da corresponsabilidade assumida:
D
- 4141X9011 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados
C
- 2111X1041 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados
10º)
Pelo conhecimento dos eventos de beneficiário da Operadora A decorrentes da
corresponsabilidade assumida:
D
- 411XX1081 - Despesa com Eventos/Sinistros.
C
- 2111X103X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
11º)
Pelo pagamento ao prestador do atendimento assistencial:
D
- 2111X103X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
Operadora
A
12º)
Pelo recebimento da informação da Operadora B do valor dos atendimentos
assistenciais prestados aos beneficiários em corresponsabilidade (apenas para
fins de registro do atendimento em corresponsabilidade):
D
- 4116X10X1 - Despesa com Eventos/Sinistros
C
- 2111X1033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
D
- 2111X1033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
C
- 4116X10X1 - Despesa com Eventos/Sinistros
6.2.2)
Situação 2: Quando a Pessoa Jurídica contrata a Operadora "A" em
preço preestabelecido (pagando contraprestação/mensalidade) e a Operadora
"A" firma com a Operadora "B" compromisso de
corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários em preço
pós-estabelecido (atendimento dos beneficiários + taxa de administração), para
viabilizar o acesso de (alguns dos) seus beneficiários à rede da Operadora
"B", a contabilização deve ser efetuada conforme a seguir:
Operadora
A
1º)
Pela emissão da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de preço
preestabelecido com pessoa jurídica:
D
- 1231X1012/1231X1013 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber
C
- 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG
2º)
Pela apropriação da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de
preço preestabelecido com pessoa jurídica:
D
- 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG
C
- 3111X10XX - Contraprestação Emitida
3º)
Pela pactuação com a Operadora B do compromisso de corresponsabilidade para
atendimento dos beneficiários em preço pós-estabelecido:
Sem
lançamentos neste momento, uma vez que o pagamento à Operadora "B"
ocorrerá apenas após utilização de seus beneficiários na rede.
4º)
Pelo recebimento da contraprestação paga pelo contratante:
D
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
C
- 1231X1012/1231X1013 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber
5º)
Pela apropriação da despesa dos eventos ocorridos e não avisados:
D
- 4141X9011 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados
C
- 2111X1041 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados
Operadora
B - Para essa operadora a cobertura deve ser reconhecida como preço
pós-estabelecido (natureza da relação jurídica com a Operadora A)
6º)
Pelo conhecimento dos eventos de beneficiários da Operadora A decorrentes da
corresponsabilidade assumida:
D
- 411XX2081 - Despesa com Eventos/Sinistros
C
- 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
7º)
Pelo pagamento ao prestador do atendimento assistencial:
D
- 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
8º)
Pela cobrança de contraprestação pela corresponsabilidade assumida de
atendimento dos beneficiários (da Operadora A) em preço pós-estabelecido, por
conta dos atendimentos realizados:
D
- 1234X2011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida - Reembolso (valor
correspondente a despesa com o evento)
C
- 411XX2084 - Recuperação por Reembolso do Contratante
D
- 1234X2012 - Taxa de Administração
C
- 3111X2086 - Taxa de Administração
D
- 1234X2012 - Taxa de Administração
C
- 3111X2087 - Receita de Diferença de Tabela (se o valor cobrado por
procedimento for maior do que o valor pago ao prestador assistencial)
Operadora
A - Deve ser reconhecida como preço preestabelecido (natureza do contrato com a
pessoa jurídica/beneficiário da Operadora A)
9º)
Pela cobrança da contraprestação (da Operadora B) pela corresponsabilidade para
atendimento dos beneficiários:
D
- 3117X10X3 - (-) Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade
Cedida em Preço Pós-estabelecido (valor correspondente a Taxa de Administração)
C
- 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós
-Estabelecido
D
- 4116X10X1 - Despesa com Eventos/Sinistros (valor correspondente ao custo do
atendimento cobrado pela Operadora B)
C
- 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós
-Estabelecido
10º)
Pelo pagamento à Operadora B pela corresponsabilidade cedida:
D
- 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço
Pós-Estabelecido
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
Operadora
B
11º)
Pelo recebimento da contraprestação pela corresponsabilidade assumida:
D
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
C
- 1234X2011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida
6.2.3)
Situação 3: Quando a Pessoa Jurídica contrata a Operadora "A" em
preço pós-estabelecido (pagando contraprestação apenas em função do atendimento
dos beneficiários + taxa de administração) e a Operadora "A" firma
com a Operadora "B" compromisso de corresponsabilidade para
atendimento dos beneficiários em preço pós-estabelecido (atendimento dos
beneficiários + taxa de administração), para viabilizar o acesso de (alguns dos)
seus beneficiários à rede da Operadora "B", a contabilização deve ser
efetuada conforme a seguir:
Operadora
A
1º)
Pela contratação de cobertura assistencial de preço pós-estabelecido com pessoa
jurídica:
Sem
lançamentos neste momento, uma vez que só haverá cobrança caso haja utilização
dos beneficiários.
2º)
Pela pactuação com a Operadora B do compromisso de corresponsabilidade para
atendimento dos beneficiários em preço pós-estabelecido:
Sem
lançamentos neste momento, uma vez que o pagamento à Operadora "B"
ocorrerá apenas após utilização de seus beneficiários na rede.
Operadora
B - Para operadora a cobertura deve ser reconhecida como preço pós-estabelecido
(natureza da relação jurídica com a Operadora A)
3º)
Pelo conhecimento dos eventos de beneficiários da Operadora A decorrentes da
corresponsabilidade assumida:
D
- 411XX2081 - Despesa com Eventos/Sinistros
C
- 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
4º)
Pelo pagamento ao prestador do atendimento assistencial:
D
- 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
5º)
Pela cobrança de contraprestação pela corresponsabilidade assumida de
atendimento dos beneficiários (da Operadora A) em preço pós-estabelecido, por
conta dos atendimentos realizados:
D
- 1234X2011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida - Reembolso (valor
correspondente a despesa com os eventos)
C
- 411XX2084 - Recuperação por Reembolso do Contratante
D
- 1234X2012 - Taxa de Administração
C
- 3111X2086 - Taxa de Administração
D
- 1234X2012 - Taxa de Administração
C
- 3111X2087 - Receita de Diferença de Tabela (se o valor cobrado por
procedimento for maior do que o valor pago ao prestador assistencial)
Operadora
A - Para operadora a cobertura deve ser reconhecida como preço pós-estabelecido
(natureza do contrato com a pessoa jurídica/beneficiário da Operadora A)
6º)
Pela cobrança da contraprestação (da Operadora B) pela corresponsabilidade para
atendimento dos beneficiários:
D
- 3117X20X3 - (-) Cobertura Assistencial com Preço Pós - Estabelecido com
Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (valor correspondente a
Taxa de Administração)
C
- 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós
-Estabelecido
D
- 4116X20X1 - Despesa com Eventos/Sinistros (valor correspondente ao custo do
atendimento cobrado pela Operadora B)
C
- 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós
-Estabelecido
7º)
Pelo pagamento à Operadora B pela corresponsabilidade cedida:
D
- 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço
Pós-estabelecido
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
8º)
Pela emissão da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de preço
pós-estabelecido com pessoa jurídica:
D
- 1231X201X - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber (valor
correspondente ao reembolso da despesa com os eventos)
C
- 4116X20X4 - Recuperação por Reembolso do Contratante
D
- 1231X2015 - Taxa de Administração
C
- 3111X20X6 - Taxa de Administração
D
- 1231X2015 - Taxa de Administração
C
- 3111X20X7 - Receita de Diferença de Tabela (se o valor cobrado por
procedimento for maior do que o valor pago ao prestador assistencial)
9º)
Pelo recebimento da contraprestação paga pelo contratante:
D
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
C
- 1231X201X - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber
C
- 1231X2015 - Taxa de Administração
6.2.4)
Situação 4: Quando a Pessoa Jurídica contrata a Operadora "A" em
preço pós-estabelecido (pagando contraprestação apenas em função do atendimento
dos beneficiários + taxa de administração) e a Operadora "A" firma
com a Operadora "B" compromisso de corresponsabilidade para
atendimento dos beneficiários em preço preestabelecido (valor fixo per capita),
para viabilizar o acesso de (alguns dos) seus beneficiários à rede da Operadora
"B", a contabilização deve ser efetuada conforme a seguir:
Operadora
A
1º)
Pela contratação de cobertura assistencial de preço pós-estabelecido com pessoa
jurídica:
Sem
lançamentos neste momento, uma vez que só haverá cobrança caso haja utilização
dos beneficiários.
2º)
Pela pactuação com a Operadora B do compromisso de corresponsabilidade para
atendimento dos beneficiários em preço preestabelecido (deve ser reconhecida a
natureza do contrato com a pessoa jurídica) :
D
- 3117X20X1 - (-) Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com
Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido
C
- 2135X1011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço
Preestabelecido
3º)
Pelo pagamento à Operadora B pela corresponsabilidade cedida:
D
- 2135X1011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço
Preestabelecido
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
Operadora
B - Para operadora a cobertura deve ser reconhecida como preço preestabelecido
(natureza da relação jurídica com a Operadora A)
4º)
Pela assunção de compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos
beneficiários (da Operadora A) em preço preestabelecido :
D
- 1234X1011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida
C
- 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG
5º)
Pelo recebimento da contraprestação pela corresponsabilidade assumida:
D
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
C
- 1234X1011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida
6º)
Pela apropriação da contraprestação pela corresponsabilidade assumida de
atendimento aos beneficiários da Operadora A em preço preestabelecido:
D
- 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG
C
- 3111X1081 - Corresponsabilidade Assumida
7º)
Pela apropriação da despesa dos eventos ocorridos e não avisados de
beneficiários da Operadora A decorrentes da corresponsabilidade assumida:
D
- 4141X9011 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados
C
- 2111X1041 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados
8º)
Pelo conhecimento dos eventos de beneficiários da Operadora A decorrentes da
corresponsabilidade assumida:
D
- 411XX1081 - Despesa com Eventos/Sinistros...
C
- 2111X103X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
9º)
Pelo pagamento ao prestador do atendimento assistencial:
D
- 2111X103X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
Operadora
A
10º)
Pelo recebimento da informação da Operadora B do valor dos atendimentos
assistenciais prestados aos beneficiários em corresponsabilidade (para fins de
registro do atendimento em corresponsabilidade e para gerar cobrança para
contrato em pós):
D
- 4116X20X1 - Despesa com Eventos/Sinistros
C
- 2111X1033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
D
- 2111X1033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores
C
- 4116X20X1 - Despesa com Eventos/Sinistros
11º)
Pela emissão da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de preço
pós-estabelecido com pessoa jurídica:
D
- 1231X201X - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber
C
- 3111X20XX - Contraprestação Emitida (valor correspondente a contraprestação
em preço preestabelecido repassada para a Operadora B)
D
- 1231X2015 - Taxa de Administração
C
- 3111X20X6 - Taxa de Administração
12º)
Pelo recebimento da contraprestação paga pelo contratante:
D
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
C
- 1231X201X - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber
C
- 1231X2016 - Taxa de Administração
7)
REGISTRO DE PROVISÕES JUDICIAIS
De
acordo com o CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes,
uma provisão é um passivo de prazo ou valor incertos.
Uma
provisão deve ser reconhecida quando, e apenas quando:
a)
uma entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como
resultado de um evento passado;
b)
é provável (ou seja, mais provável que sim do que não) que uma saída de
recursos que incorporam benefícios econômicos será necessária para liquidar a
obrigação; e
c)
possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Esse
Pronunciamento Técnico ressalta que uma estimativa confiável não pode ser feita
apenas em casos extremamente raros.
Em
casos raros, não é claro se existe, ou não, uma obrigação presente. Nesses
casos, presume-se que um evento passado dá origem a uma obrigação presente se,
levando em consideração toda a evidência disponível, é mais provável do que não
que existe uma obrigação presente na data do balanço.
Quando
uma entidade está sujeita à obrigação legal é improvável que essa obrigação não
seja reconhecida nas demonstrações contábeis. Uma obrigação originada em lei só
poderá ser tratada como remota ou possível se houver um fato específico que
suporte esse julgamento, por exemplo, uma jurisprudência pacificada.
Nenhum
item registrado nas demonstrações contábeis como provisões tributárias será
passível de baixa, à exceção da ocorrência de um fato novo, como julgamento da
ação em transitado em julgado.
O
lançamento contábil referente a provisões deve ser efetuado pela essência da
operação, o fato de a operadora ter que liquidar uma obrigação, amigável ou
judicialmente, não deve alterar o registro contábil no resultado das
operadoras, esse conceito é o que preconiza a aplicação da essência econômica
sobre a forma jurídica.
Se
a operadora estiver discutindo uma ação judicial e o tema for horas-extras, e
de acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação for considerada como perda
provável, deverá registrar essa ação como:
D
- 461219015 - Despesas com Empregados - Reclamações Trabalhistas
C
- 215319013/235329013 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Trabalhistas.
Se
a operadora estiver discutindo uma ação judicial de um imóvel em que seja
locatária, cujo tema for, por exemplo, reajuste de contrato de locação, e de
acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação for considerada como perda provável,
deverá registrar essa ação como:
D
- 463119011 - Despesas com Localização e Manutenção - Aluguel
C
- 215319012/235329012 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Cíveis
Se
a operadora estiver discutindo uma dívida tributária, deverá registrar essa
ação como:
D
- 321 Tributos diretos de operações com planos de Assistência a Saúde da
Operadora ou 322 Tributos diretos de outras atividades de assistência a saúde
ou 465 Despesas com Tributos
C
- 215319011/235329011 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Tributárias
Se
a operadora estiver discutindo judicialmente o pagamento de um evento, e de
acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação considerada como perda provável,
deverá registrar essa ação como:
D
- 4111 - Despesas com Eventos ou Sinistros a Liquidar
C
- 21111103/21111103/23111102/23111103 - Provisão para Eventos/Sinistros a
Liquidar
Se
a operadora estiver discutindo judicialmente o pagamento de danos morais
relacionados a um beneficiário e de acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação
for considerada como perda provável, deverá registrar essa ação como:
D
- 4413X9042 - Despesa com Provisão para Contingências
C
- 215319012/235329012 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Cíveis
Se
a operadora estiver discutindo uma ação judicial e o tema for vínculo com
serviços de terceiros não relacionado à prestação dos serviços assistenciais, e
de acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação for considerada como perda
provável, deverá registrar essa ação como:
D
- 462119016 - Remuneração por Serviços de Terceiros - Reclamações Judiciais
C
- 215319012/235329012 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Cíveis
Se
a operadora perder a ação judicial e for realizar o pagamento de danos morais
relacionados a um beneficiário e de acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação
for considerada como perda provável, deverá registrar a reversão e lançar a
despesa de fato como:
1º)
Pela reversão da Provisão:
D
- 215319012/235329012 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Cíveis
C
- 4413X9043 - (-) Reversão de Provisão para Contingências
2º)
Pelo pagamento efetivo do beneficiário como perda:
D
- 4413X9041 - Despesas com Eventos/ Sinistros não cobertos
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
Não
existem despesas com ações judiciais genéricas, a contabilidade sempre requer
uma informação qualitativa das despesas incorridas na operadora. Se fosse
admitida a expressão genérica e uma operadora discutisse o pagamento de todos
os seus eventos, a sinistralidade da operadora seria nula, o que não faria
nenhum sentido em termos de informação econômica.
8)
REGISTRO DE IMPOSTO DE RENDA E CONSTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO
As
operadoras que são tributadas com base no lucro real, antecipam imposto durante
o ano par apurar o valor real devido na data base de 31/12.
Os
valores devidos apurados parcialmente no mês são registrados da seguinte forma:
D
- 611119011 - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
C
- 216119011 - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a Pagar
D
- 611219011 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
C
- 216119021 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a Pagar
Os
valores antecipados ao longo do exercício social devem ser registrados da
seguinte forma:
D
- 216119012 - (-) Antecipação do IRPJ
C
- Banco ou Caixa
D
- 216119022- (-) Antecipação de CSLL
C
- Banco ou Caixa
Essa
antecipação deve ser registrada como redutora do passivo até o limite do saldo
da conta 216119011 - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a Pagar. Se a
antecipação ultrapassar o valor do imposto apurado, a diferença deve ser
registrada na conta 126119013 - Antecipações de Imposto de Renda - Ativo
Circulante.
O
mesmo raciocínio deve ser utilizado para a Contribuição Social sobre Lucro
Líquido, substituindo as contas específicas existentes para registrar a
operação.
9)
PROGRAMAS OU FUNDOS ESPECIAIS PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Com
vistas a mitigar os riscos da operação de planos de saúde, algumas operadoras
aderem a programas ou fundos especiais que têm como objeto o suporte ao custeio
de despesas de assistência à saúde.
Esses
programas ou fundos são formados por várias operadoras que buscam maior
liquidez em determinadas situações previstas em seus contratos como garantia
financeira de remidos, eventos indenizáveis relacionados a internações de alto
custo ou procedimentos de alta complexidade, etc.
Em
síntese, as operadoras contribuem com montantes financeiros prefixados e
solicitam reembolso/ressarcimento junto ao programa ou fundo de eventos de alta
severidade, que são efetivados em observância a limites e condições pactuadas
em regulamento próprio.
Algumas
operadoras são administradoras dos recursos financeiros coletados pelas demais
junto ao fundo, atuando ainda na regulação das contas de forma a reduzi-la a um
valor mais adequado, de acordo com conceitos ou critérios econômicos e
médico-assistenciais.
Nas
Operadora participante do programa/fundo a contabilização deve ser efetuada
conforme a seguir:
1º)
Pela cobrança da contribuição mensal do programa/fundo. Deve ser reconhecida na
despesa os valores correspondentes à taxa de administração do programa/fundo e
no ativo os valores destinados para reembolsos/ressarcimentos de contas:
D
- 4413X9031 - Taxa de Administração
D
- 1239X1082 - Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de
Assistência (pelo valor destinado para reembolsos/ressarcimentos de contas)
C
- 2138X9082 - Débitos com Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de
Assistência
2º)
Pelo pagamento da contribuição e taxa de administração ao fundo:
D
- 2138X9082 - Débitos com Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de
Assistência
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
3º)
Pelo recebimento de reembolso/ressarcimento de contas junto ao programa/fundo:
D
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
C
- 1239X1082 - Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de
Assistência
Eventual
saldo devedor da operadora com o programa/fundo deverá ser reclassificado para
a conta 2138X9082 - Débitos com Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de
Assistência, devendo ser imediatamente baixado quando ocorrer novo pagamento de
contribuição pela operadora ao fundo/programa.
Nas
operadoras que atuam na administração desses programas/fundos a contabilização deve
ser efetuada conforme a seguir:
1º)
Pela cobrança da contribuição mensal do programa/fundo. Deve ser reconhecida na
despesa os valores correspondentes à taxa de administração do programa/fundo e
no ativo os valores destinados para reembolsos/ressarcimentos de contas:
D
- 1241X9082 - Créditos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de
Despesas (pelo valor destinado para reembolsos/ressarcimentos de contas)
C
- 332119021/332129021 - Taxa de Administração
C
- 214889082 - Débitos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de
Despesas de Assistência à Saúde
2º)
Pelo recebimento da contribuição e taxa de administração ao fundo:
D
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
C
- 1241X9082 - Créditos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de
Despesas
3º)
Pelo Pagamento do reembolso/ressarcimento de contas às operadoras:
D
- 214889082 - Débitos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de
Despesas de Assistência à Saúde
C
- 121319011 - Bancos Conta Movimento
Eventual
saldo credor da operadora administradora do programa/fundo com alguma operadora
participante deverá ser reclassificado para a conta 1241X9082 - Créditos com
Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas, devendo ser
imediatamente baixado quando ocorrer novo recebimento de contribuição pela
operadora devedora ao fundo/programa.
Anexo
I
PROCEDIMENTOS
PREVIAMENTE ACORDADOS - PPA
SOBRE
O DIOPS/ANS
(Não
se aplica para as Administradoras de Benefícios)
Data
Base do DIOPS: ___ trimestre de ______
As
questões abaixo devem ser respondidas pela administração da Operadora em
conexão com a preparação da DIOPS. Nas respostas deve-se incluir as
justificativas da administração para as divergências apontadas.
O
auditor independente deverá aplicar os procedimentos previamente acordados
descritos nas questões abaixo, em conformidade com pronunciamento NBC TSC 4400,
aprovado pela Resolução 1.277/10 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os
procedimentos descritos nas respectivas questões, correspondem aos procedimentos
mínimos que devem ser efetuados pelo auditor independente que, como resultado,
deverá emitir relatório com a descrição dos procedimentos efetuados e as
constatações identificadas para cada procedimento realizado.
1
- DIOPS/Financeiro e Balancete
1.1
- Com base no balancete contábil devidamente assinado pelo responsável pelo
contador e pelo Administrador responsável pela Operadora, elaborado para a data
base sobre análise, preencher o quadro abaixo com o saldo final das classes e
grupos de contas identificados, que serão informados no DIOPS:
Conta |
Saldo
(R$) |
1
- ATIVO |
|
12
- Ativo Circulante |
|
13
- Ativo Não Circulante |
|
2
- PASSIVO |
|
21
- Passivo Circulante |
|
23
- Passivo Não Circulante |
|
25
- Patrimônio Líquido / Patrimônio Social |
|
3
- RECEITAS |
|
31
- Receitas com Operações de Assistência à Saúde |
|
32
- (-) Tributos Diretos de Operações de Assistência à Saúde |
|
33
- Outras Receitas Operacionais |
|
34
- (-) Tributos Diretos de Outras Atividades |
|
35
- Receitas Financeiras |
|
36
- Receitas Patrimoniais |
|
4
- DESPESAS |
|
41
- Eventos Indenizáveis Líquidos / Sinistros Retidos |
|
43
- Despesas de Comercialização |
|
44
- Outras Despesas Operacionais |
|
45
- Despesas Financeiras |
|
46
- Despesas Administrativas |
|
47
- Despesas Patrimoniais |
|
61
- Impostos e Participações Sobre o Lucro |
|
69
- Apuração do Resultado |
Procedimentos
de auditoria
Obter
o balancete contábil, da data-base em análise, e confrontar com o
quadro-resposta a essa questão.
Para
a rubrica "69 - Apuração do Resultado do Período", calcular o valor
correspondente considerando o valor informado no campo "3-Receita"
deduzido dos valores indicados nos campos "4-Despesa" e "61 -
Impostos e Participações sobre o Lucro" e confrontar com o
quadro-resposta.
Constatações
do auditor:
2
- Contraprestações Pecuniárias / Prêmios
2.1
- A Operadora dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares
analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados, com a
segregação e as informações exigidas no item 7.1 do Capítulo I - Normas Gerais
do Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
)Não. Descrever a situação dos controles gerenciais relativos a
contraprestações/prêmios, indicando as deficiências em relação às informações
exigidas, e as explicações para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos,
Recebidos e Cancelados para os meses do trimestre da data-base em análise e
verificar se: (i) os mesmos possuem os campos mínimos requeridos constantes do
Item 7.1a do Capítulo 1 - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS; (ii)
Verificar se os mesmos possuem a segregação por tipo de contratação
(Individual/Familiar, Coletivo por Adesão, Coletivo Empresarial e
Corresponsabilidade Assumida), como requerido no referido dispositivo
normativo.
Constatações
do auditor:
2.2
- Com base nos registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios
Emitidos, Recebidos e Cancelados, informe os valores apurados para a data base,
de acordo com a segregação abaixo indicada, exclusivamente em relação aos
planos de preço preestabelecido:
Contratos
Individuais/familiares
Período
de Cobertura |
Valor
Emitido |
Valor
Recebido |
Valor
Vencido |
Valor
a Vencer |
A
Iniciar (1) |
||||
Iniciado
no Mês Base (2) |
||||
Iniciado
em Meses Anteriores (3) |
||||
Total
Contrap. a Receber (2+3) |
||||
Total
(1+2+3) |
Contratos
Coletivos
Período
de Cobertura |
Valor
Emitido |
Valor
Recebido |
Valor
Vencido |
Valor
a Vencer |
A
Iniciar (1) |
||||
Iniciado
no Mês Base (2) |
||||
Iniciado
em Meses Anteriores (3) |
||||
Total
Contrap. a Receber (2+3) |
||||
Total
(1+2+3) |
Orientações:
(1)
Informar como A Iniciar o montante de contraprestações emitidas (ainda que não
contabilizadas) cujos períodos de cobertura correspondentes irão se iniciar
após o mês base (último mês do trimestre), bem como os respectivos valores
recebidos, vencidos (em atraso) ou a vencer.
(2)
Informar como Iniciado no Mês Base o montante de contraprestações cujos
períodos de cobertura correspondentes se iniciaram no último mês do trimestre
(mês base), bem como os respectivos valores recebidos, vencidos (em atraso) ou
a vencer.
(3)
Informar como Iniciado em Meses Anteriores o montante de contraprestações ainda
não recebidas, como vencido (em atraso) ou a vencer, cujos períodos de
cobertura correspondentes se iniciaram antes do mês base (último mês do
trimestre).
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos,
Recebidos e Cancelados, efetuar a segregação, por meio dos campos
"contratos individuais/familiares" e "contratos coletivos",
e em relação aos prazos de vencimento (vincendo e vencida) e confrontar com os
quadros-resposta a esta questão.
Constatações
do auditor:
2.3
- Compare os saldos a receber acima apurados com base nos registros auxiliares
analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados com os
saldos contábeis constantes no balancete do mês base:
Contas |
Saldo
Contábil |
Registros
Auxiliares (4) |
Diferença
(5) |
Contraprestações/Prêmios
a Receber de Planos Individuais/Familiares (1) |
|||
Contraprestações/Prêmios
a Receber de Planos Coletivos (2) |
Orientações:
(1)
Contas 123111011 e 123121011
(2)
Contas 123111012, 123111013, 123121012 e 123121013
(3)
Soma dos totais apurados informados nos quadros constantes no item 2.2
relativos a período de cobertura Iniciado no Mês Base e Iniciado em Meses
Anteriores (ou seja, não incluir os valores relativos à períodos de cobertura A
Iniciar).
(4)
Apurando-se diferença, solicitar a Administração da Operadora as explicações
para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de "Contraprestações/Prêmios Emitidos,
Recebidos e cancelados", citados no procedimento 2.2, confrontar com os
totais informados no quadro-resposta à Questão e confrontar com os saldos
contábeis das rubricas indicadas nas Orientações.
Constatações
do auditor:
2.4
- Com base na análise individualizada de contraprestações/prêmios a receber,
para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 20 (vinte)
contraprestações/prêmios a receber relativos a contratos individuais/familiares
e 5 (cinco) contraprestações/prêmios a receber relativos a contratos coletivos
e efetue os procedimentos a seguir:
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de contraprestações/prêmios a receber, para
os meses referentes ao trimestre da data-base analisada, e selecionar,
aleatoriamente, 20 (vinte) contraprestações/prêmios a receber relativos a
contratos individuais/familiares, 5 (cinco) contraprestações/prêmios a receber
relativos a contratos coletivos e efetuar os procedimentos a seguir:
2.4.1
- As contraprestações/prêmios a receber estão suportados por notas fiscais,
faturas e/ou boletos de cobrança que representam os valores a receber de
beneficiários de planos de saúde?
Contratos
Individuais/Familiares:
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Contratos
Coletivos:
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, inspecionar as notas fiscais, faturas e/ou boletos de
cobrança que representam os valores a receber de beneficiários de planos de
saúde e confrontar com os dados dispostos no arquivo das
Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados.
Constatações
do auditor:
2.4.2
- As contraprestações/prêmios a receber estão escrituradas contabilmente em
função do tipo de contratação e modalidade de pagamento, de acordo com o Plano
de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Para
os itens selecionados, verificar o registro dos mesmos no razão contábil e
confirmar que estão escriturados contabilmente de acordo com o Plano de Contas
Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
2.4.3
- A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas
Padrão da ANS, quanto a:
Codificação
das contas
(
) Sim.
(
) Não. Descrever as divergências existentes e as explicações para a
desconformidade.
Descrição
das contas
(
) Sim.
(
) Não. Descrever as divergências existentes e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Confrontar
a codificação e descrição das contas, subcontas e desdobramentos dos subgrupos
1231-Contraprestação pecuniária/Premio a receber" e "311-
Contraprestações líquidas/Prêmios Retidos", constantes no balancete na
data-base em análise, com o Plano de Contas Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
2.4.4
- A receita de contraprestações/prêmios está apropriada ao resultado pelo
critério pro rata dia em função do período de cobertura do risco?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, inspecionar se as faturas foram incluídas no registro
auxiliar de "Contraprestações/Prêmios Emitidos", e se a apropriação
do prêmio no resultado foi realizada de acordo com o período de cobertura do
risco.
Constatações
do auditor:
2.4.5
- O eventual recebimento financeiro de contraprestações/prêmios antes do início
do respectivo período de cobertura, foi contabilizado como uma obrigação para
com o beneficiário, a crédito da conta 2132 - Receita Antecipada de
Contraprestações/Prêmios?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
(
) Não houve o recebimento de contraprestações antes do início do respectivo
período de cobertura.
Procedimentos
de auditoria
Obter
a composição analítica de contraprestações/prêmios recebidos antecipadamente ao
início do período de cobertura do risco, referente à data-base do trimestre em
análise e conciliar com o saldo contábil da rubrica "2132 - Receita
antecipada de contraprestações/prêmios".
Selecionar,
aleatoriamente, 5 (cinco) itens para constatar se a data do recebimento
financeiro foi anterior ao início do período de cobertura do risco.
Constatações
do auditor:
3
- Créditos de Prestação de Assistência à Saúde Não Relacionado aos Planos de
Assistência à Saúde da Operadora (incluindo atendimentos a beneficiários de
planos de assistência à saúde de outras operadoras, não caracterizados como
corresponsabilidade assumida)
3.1
- A operadora dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares
analíticos referente aos créditos de prestação de serviços de assistência à
saúde não relacionado aos planos de saúde da Operadora, recebidos ou a receber,
contendo as informações mínimas previstas no item 7.1.1 do Capítulo I - Normas
Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais, indicando as deficiências
e as explicações para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de créditos de prestação de serviços de
assistência à saúde não relacionado aos planos de saúde para os meses do
trimestre da data-base em análise e verificar se os mesmos possuem os campos
mínimos requeridos constantes do Item 7.1.1 do Capítulo 1 - Normas Gerais do
Plano de Conta da ANS.
Constatações
do auditor:
3.2
- Com base na análise individualizada de contas a receber de serviços
médico-hospitalar ou odontológico não relacionados a planos de saúde da
Operadora para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 15 (quinze)
títulos e aplique os procedimentos a seguir:
Procedimento
de auditoria
Com
base no registro auxiliar obtido na questão 3.1, selecionar, aleatoriamente, 15
(quinze) títulos e aplicar os procedimentos descritos nas questões 3.2.1 a
3.2.3:
3.2.1
- As contas a receber de serviços médico-hospitalar ou odontológico não
relacionados a planos de saúde da Operadora estão suportadas por notas fiscais,
faturas e/ou boletos de cobrança?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, inspecionar as notas fiscais, faturas e/ou boletos de
cobrança que representam os valores a receber de serviços médico-hospitalar ou
odontológico não relacionados a planos de saúde e confrontar com os dados
dispostos no registro auxiliar obtido na questão 3.1.
Constatações
do auditor:
3.2.2
- A receita de serviços médico-hospitalar ou odontológico não relacionados a
planos de saúde da Operadora está apropriada corretamente ao resultado,
observando o regime de competência?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Para
os itens selecionados, confirmar se a receita de serviços médico-hospitalar ou
odontológico não relacionados a planos de saúde da Operadora está apropriada ao
resultado, conforme o regime de competência para os meses do trimestre da
data-base em análise.
Constatações
do auditor:
3.2.3
- Os créditos de prestação de serviços médico-hospitalar ou odontológico não
relacionado aos planos de saúde da Operadora estão escriturados na
contabilidade de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Para
os itens selecionados, verificar o registro dos mesmos no razão contábil e
confirmar que estão escriturados contabilmente de acordo com o Plano de Contas
Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
4
- Provisão Para Perda Sobre Crédito - PPSC
4.1
- PPSC sobre Créditos de Operações de Planos de Assistência à Saúde
4.1.1
- Nos contratos individuais/familiares, em havendo pelo menos uma parcela
(mensalidade e participação do beneficiário) vencida há mais de 60 dias, a
totalidade dos valores a receber está provisionada?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
(
) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares de valores a receber referente a contratos
individuais/familiares na data-base em análise, selecionar aleatoriamente 5
(cinco) títulos vencidos há mais de 60 dias e confirmar se a totalidade desses
valores a receber está provisionada contabilmente.
Caso
a operadora constitua a provisão de acordo com estudo técnico de
recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo,
bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está
de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na
data-base em análise.
Constatações
do auditor:
4.1.2
- Nos contratos coletivos (de preço preestabelecido ou pós-estabelecido), em
havendo pelo menos uma parcela (mensalidade e participação do beneficiário)
vencida há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber está
provisionada?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
(
) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares de valores a receber referente a contratos coletivos
(de preço preestabelecido ou pós-estabelecido) na data-base em análise,
selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90 dias e
confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada
contabilmente.
Caso
a operadora constitua a provisão de acordo com estudo técnico de
recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo,
bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está
de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na
data-base em análise.
Constatações
do auditor:
4.1.3
- Nos créditos a receber de outras operadoras, em havendo pelo menos uma
parcela vencida há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber da
operadora está provisionada?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
(
) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares de valores a receber de outras operadoras na data-base
em análise, selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90
dias e confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada
contabilmente.
Caso
a operadora constitua a provisão de acordo com estudo técnico de
recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo,
bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está
de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na
data-base em análise.
Constatações
do auditor:
4.2
- PPSC sobre outros créditos
4.2.1
- Nos Créditos de Prestação de Assistência à Saúde Não Relacionados à Planos de
Saúde da Operadora, em havendo pelo menos uma parcela vencida de um mesmo
devedor há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber do devedor está
provisionada?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
(
) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares de Créditos de Prestação de Assistência à Saúde Não
Relacionados à Planos de Saúde da Operadora na data-base em análise, selecionar
aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90 dias e confirmar se a
totalidade desses valores a receber está provisionada contabilmente.
Caso
a operadora constitua a provisão de acordo com estudo técnico de
recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo,
bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está
de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na
data-base em análise.
Constatações
do auditor:
4.2.2
- Nos demais créditos a receber, em havendo pelo menos uma parcela vencida de
um mesmo devedor há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber do
devedor está provisionada?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
(
) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares de demais créditos a receber na data-base em análise,
selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90 dias e
confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada
contabilmente.
Caso
a operadora constitua a provisão de acordo com estudo técnico de
recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo,
bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está
de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na
data-base em análise.
Constatações
do auditor:
4.3
- A PPSC está escriturada na contabilmente de acordo com o Plano de Contas
Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
da auditoria
Para
os itens selecionados nos procedimentos anteriores, verificar se os registros
contábeis dos mesmos estão escriturados contabilmente de acordo com o Plano de
Contas Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
5
- Despesa de Comercialização Diferida
5.1
- A Operadora dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares
analíticos de despesas de comercialização/agenciamento, com segregação por tipo
de contratação (individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo
empresarial)?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais, indicando as deficiências
e as explicações para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de despesas de comercialização/agenciamento,
para a data-base em análise, e verificar se os mesmos apresentam a segregação
por tipo de contratação indicada na questão.
Constatações
do auditor:
5.2
- A despesa de comercialização/agenciamento é diferida?
Contratos
individuais/familiares:
(
) Sim. Descrever a justificativa para o diferimento.
(
) Não
Contratos
Coletivos:
(
) Sim. Descrever a justificativa para o diferimento.
(
) Não
Procedimento
de auditoria
Indagar
à Administração da Operadora com o intuito de confirmar se a despesa de
comercialização/agenciamento é (não é) diferida tanto para os contratos
individuais/familiares quanto para os contratos coletivos.
Constatações
do auditor:
5.3
- O prazo de diferimento da despesa de comercialização/agenciamento acima de 12
meses está suportado por estudo técnico atualizado de tempo de permanência dos
beneficiários na modalidade de contratação?
Contratos
individuais/familiares:
(
) Sim. Informe a data base da última atualização do estudo técnico ___/___/____
(
) Não
(
) Não há diferimento acima de 12 meses para essa modalidade de contratação
Contratos
Coletivos:
(
) Sim. Informe a data base da última atualização do estudo técnico ___/___/____
(
) Não
(
) Não há diferimento acima de 12 meses para essa modalidade de contratação
Procedimentos
de auditoria
Indagar
à Administração da Operadora com o intuito de confirmar se o prazo de
diferimento da despesa de comercialização/agenciamento acima de 12 meses está
(não está) suportado por estudo técnico de tempo de permanência dos
beneficiários na modalidade de contratação.
Obter
o último estudo técnico de tempo de permanência dos beneficiários e confrontar
com a data da última atualização do estudo indicada pela Administração da
Operadora.
Constatações
do auditor:
5.4
- Com base nos controles gerenciais da Operadora, para a data-base analisada,
selecione, aleatoriamente, 10 (dez) operações que deram origem a despesa de
comercialização e efetue os procedimentos a seguir:
Procedimento
de auditoria
Com
base no controle gerencial (relatório analítico) de despesa de
comercialização/agenciamento para a data-base em análise, selecionar, aleatoriamente,
10 (dez) operações que deram origem a despesa de comercialização, e efetuar os
procedimentos da questão 5.4.1 e 5.4.2.
5.4.1
- A classificação entre ativo circulante e não circulante está correta?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
(
) N/A. Resposta não aplicável para a situação em que a Operadora não difere
essa despesa.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, calcular a segregação das despesas de agenciamento a
diferir na data-base do trimestre em análise, entre os montantes a diferir em
até doze meses e após doze meses, e confrontar com a segregação contábil entre
ativo circulante e não circulante contabilizada nas rubricas "125 -
Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Médico Hospitalar"
e "1315 - Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência
Médico Hospitalar", de acordo com o controle gerencial /composição
analítica de despesas com comissão e agenciamento.
Constatações
do auditor:
5.4.2
- Está correta a apropriação dessa despesa diferida ao resultado de acordo com
o regime de competência?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
(
) N/A. Resposta não aplicável para a situação em que a Operadora não difere
essa despesa.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, verificar se despesa foi apropriada no resultado pelo
regime de competência para os meses do trimestre da data-base em análise.
Constatações
do auditor:
5.5
- As despesas de comercialização/agenciamento estão escrituradas contabilmente
de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o balancete contábil, na data base em análise, e confirmar se a escrituração
contábil, está de acordo com o plano de contas padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
6
- Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados
6.1
- A Operadora dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares
analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados com a segregação e as
informações exigidas no item 7.1 do Capítulo I - Normas Gerais do Plano de
Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais relativos a
eventos/sinistros conhecidos ou avisados, indicando as deficiências em relação
às informações exigidas, e as explicações para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de eventos conhecidos ou avisados para os
meses do trimestre da data-base em análise e verificar se: (i) os mesmos
possuem os campos mínimos requeridos constantes do Item 7.1 b do Capítulo I -
Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS. (ii) Verificar se os mesmos
possuem a segregação por tipo de contratação (Individual/Familiar, Coletivo por
Adesão, Coletivo Empresarial e Corresponsabilidade Assumida), como requerido no
referido dispositivo normativo.
Constatações
do auditor:
6.2
- Os Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados referentes a beneficiários
assumidos em operações de corresponsabilidade no atendimento estão incluídos e
identificados nos registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros
Conhecidos ou Avisados?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais relativos a
eventos/sinistros conhecidos ou avisados de operações de corresponsabilidade no
atendimento, indicando as deficiências em relação às informações exigidas, e as
explicações para a desconformidade.
(
) A Operadora não possui operações de corresponsabilidade no atendimento de
beneficiários no período.
Procedimento
de Auditoria
Com
base nos registros auxiliares analíticos obtidos na questão 6.2, verificar se
os eventos/sinistros conhecidos ou avisados referentes a beneficiários
assumidos em operações de corresponsabilidade estão incluídos e identificados
nos registros.
Constatações
do auditor:
6.3
- Os Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados referentes a atendimento pelo SUS
(considerando os valores não impugnados ou com indeferimento da impugnação em
2ª instância e os valores cobrados por GRU) estão incluídos e identificados nos
registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais relativos a
eventos/sinistros conhecidos ou avisados de operações de corresponsabilidade no
atendimento, indicando as deficiências em relação às informações exigidas, e as
explicações para a desconformidade.
(
) A Operadora não recebeu ABI para ressarcimento ao SUS.
Procedimentos
de auditoria
Com
base nos registros auxiliares analíticos obtidos na questão 6.1, confirmar se
os eventos/sinistros estão identificados como atendimento pelo SUS tal como
requerido pelo item 7.1 do Capítulo I - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão
da ANS. Adicionalmente, obter a composição analítica dos eventos/sinistros de
atendimento ao SUS com valores não impugnados ou com impugnação em 2ª
instância, e confrontar com os registros auxiliares analíticos de atendimento
ao SUS, com o objetivo de identificar se o mesmo evento/sinistro está
registrado em ambos os arquivos.
Adicionalmente,
a partir dos registros auxiliares de eventos/sinistros de atendimento ao SUS,
selecionar, aleatoriamente, uma amostra de 5 (cinco) eventos/sinistros, e
inspecionar as evidências dos processos administrativos, a fim de identificar se
já houve a decisão de primeira instância para esses eventos/sinistros.
Constatações
do auditor:
6.4
- Com base nos registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos
ou Avisados, informe os valores apurados para a data base, de acordo com a
segregação abaixo indicada:
Eventos/Sinistros
de Contratos de Preço Preestabelecido
Eventos/Sinistros
- Ressarcimento ao SUS
Conhecido
ou Avisado |
Valor
Total (1) |
(-)
Reversão (2) |
Pago
(3) |
a
Pagar (4) |
Até
30 dias |
||||
De
31 a 60 dias |
||||
Há
mais de 60 dias |
||||
Total |
Eventos/Sinistros
- Outros Prestadores (carteira própria)
Conhecido
ou Avisado |
Valor
Total (1) |
(-)
Glosa (2) |
Pago
(3) |
a
Pagar (4) |
Até
30 dias |
||||
De
31 a 60 dias |
||||
Há
mais de 60 dias |
||||
Total |
Eventos/Sinistros
- Outros Prestadores (corresponsabilidade assumida)
Conhecido
ou Avisado |
Valor
Total (1) |
(-)
Glosa (2) |
Pago
(3) |
a
Pagar (4) |
Até
30 dias |
||||
De
31 a 60 dias |
||||
Há
mais de 60 dias |
||||
Total |
Eventos/Sinistros
de Contratos de Preço Pós-Estabelecido
Eventos/Sinistros
- Ressarcimento ao SUS
Conhecido
ou Avisado |
Valor
Total (1) |
(-)
Reversão (2) |
Pago
(3) |
a
Pagar (4) |
Até
30 dias |
||||
De
31 a 60 dias |
||||
Há
mais de 60 dias |
||||
Total |
Eventos/Sinistros
- Outros Prestadores (carteira própria)
Conhecido
ou Avisado |
Valor
Total (1) |
(-)
Glosa (2) |
Pago
(3) |
a
Pagar (4) |
Até
30 dias |
||||
De
31 a 60 dias |
||||
Há
mais de 60 dias |
||||
Total |
Eventos/Sinistros
- Outros Prestadores (corresponsabilidade assumida)
Conhecido
ou Avisado |
Valor
Total (1) |
(-)
Glosa (2) |
Pago
(3) |
a
Pagar (4) |
Até
30 dias |
||||
De
31 a 60 dias |
||||
Há
mais de 60 dias |
||||
Total |
Orientações:
(1)
Valor originalmente avisado (no caso de débitos de ressarcimento ao SUS, os
valores não impugnados ou com indeferimento da impugnação em 1ª instância)
(2)
Valor das Reversões (SUS) e Glosas
(3)
Valor líquido de reversões e glosas, sem dedução de impostos retidos e outras
deduções
(4)
Valor líquido de glosas pendente de pagamento (sem dedução de impostos e outras
deduções)
Batimento
de cada linha: Valor total - Glosas - Valor Pago = Valor a Pagar
Procedimentos
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de "Eventos/Sinistros Conhecidos ou
Avisados", para os meses da data-base do trimestre em análise, comparar os
totais informados na resposta à Questão e recalcular os valores por idade, para
confronto com os quadros-resposta a esta questão, para as colunas de
"Valor Total", "Glosa" e "Pago".
Recalcular
os valores da coluna "A pagar", por meio da formula aritmética
"Valor total (-) "Glosas" (-) Valor pago, e confrontar com os
valores dos quadros-resposta a esta questão.
Constatações
do auditor:
6.5
- Compare os saldos a pagar acima apurados com base nos registros auxiliares
analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados com os saldos contábeis
constantes no balancete do mês base:
Contas |
Saldo
Contábil |
Registros
Auxiliares (5) |
Diferença
(6) |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar - Ressarcimento ao SUS Preço
Preestabelecido (1) |
|||
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar - Outros Prestadores Preço
Preestabelecido (2) |
|||
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar - Ressarcimento ao SUS Preço
Pós-Estabelecido (3) |
|||
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar - Outros Prestadores Preço
Pós-Estabelecido (4) |
Orientações:
(1)
Contas 211111021, 211111022, 211111024, 211121021, 211121022, 211121024,
231111021, 231111022, 231121021 e 231121022
(2)
Contas 211111031, 211111032, 211111033, 211111034, 211111035, 211121031,
211121032, 211121033, 211121034, 211121035, 231111031, 231111032, 231111033,
231111034, 231111035, 231111036, 231121031, 231121032, 231121033, 231121034,
231121035 e 231121036
(3)
Contas 211112021, 211112022, 211112024, 211122021, 211122022, 211122024,
231112021, 231112022, 231122021 e 231122022
(4)
Contas 211112031, 211112032, 211112033, 211112034, 211112035, 211122031,
211122032, 211122033, 211122034, 211122035, 231112031, 231112032, 231112033,
231112034, 231112035, 231112036, 231122031, 231122032, 231122033, 231122034,
231122035 e 231122036
(5)
Soma dos totais a pagar apurados informados nos quadros constantes no item 6.4
(PESL-Outros prestadores, somar os valores apurados para carteira própria e
para corresponsabilidade assumida)
(6)
Apurando-se diferença, solicitar a Administração da Operadora as explicações para
a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de "Eventos/Sinistros Conhecidos ou
Avisados", citados na questão 6.4, confrontar com os totais informados no
quadro-resposta à Questão e confrontar com os saldos contábeis das rubricas
indicadas no Orientações.
Constatações
do auditor:
6.6
- O saldo total contabilizado de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para
o SUS confere com o Relatório de Ressarcimento ao SUS disponibilizado pela ANS
no site www.ans.gov.br?
(
) Sim
(
) Não. Descrever as divergências existentes e as explicações para as referidas
divergências.
Procedimento
de auditoria
Confrontar
o saldo das rubricas contábeis "21111102/21111202 - Provisão de
Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS", referente ao trimestre findo em
análise, com o valor informado pela ANS em seu site na internet
(http://www.ans.gov.br).
Data
da consulta da informação no site da ANS: ___/___/_____
Constatações
do auditor:
6.7
- Os valores registrados na Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar no Passivo
Não Circulante estão suportados por documentos (repactuação de débito
formalizada ou ação judicial em curso) que assegurem que os débitos serão
exigidos após 12 meses, em relação a data base, ou estão suportados por
depósitos judiciais?
PESL
- SUS
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
PESL
- Outros Prestadores
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimentos
de auditoria
Obter
o Controle Gerencial (registro auxiliar analítico) de Eventos/Sinistros a
Liquidar, referente à data-base do trimestre em análise, e confrontar com os
saldos das rubricas contábeis "Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar
para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais" e "Provisão de
Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS".
Com
base nos arquivos indicados no procedimento acima, efetuar a segregação entre
passivo circulante e não circulante e, posteriormente, selecionar,
aleatoriamente, 5 (cinco) contas de PESL-SUS e 5 (cinco) contas de PESL -
Outros prestadores, para executar os seguintes procedimentos:
(i)
Para a amostra selecionada, confirmar se a obrigação está suportada por
documentos (por exemplo: contas médicas, guia de honorário, formulário de
solicitação de Reembolso, nota fiscal, comprovante de liquidação financeira,
etc);
(ii)
Para a amostra selecionada, confirmar se a documentação evidencia o prazo de
liquidação após 12 meses (ex: contrato de confissão de dívida parcelado,
discussão judicial sem prazo definido para resolução, etc).
Constatações
do auditor:
6.8
- Com base nos registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos
ou Avisados, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, entre os
eventos avisados há menos de 60 dias, 10 (dez) contas médicas-hospitalares de
prestador pessoa física, 10 (dez) contas médicas-hospitalares de prestador
pessoa jurídicas, 10 (dez) contas odontológicas de prestador pessoa física e 10
(dez) contas odontológicas de prestador pessoa jurídicas e efetue os
procedimentos a seguir:
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados,
para os meses referentes ao trimestre da data-base analisada, segregar os
eventos/sinistros entre os eventos avisados há menos de 60 dias, e posteriormente,
selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contas médicas-hospitalares de prestador
pessoa física, 10 (dez) contas médicas-hospitalares de prestador pessoa
jurídicas, 10 (dez) contas odontológicas de prestador pessoa física e 10 (dez)
contas odontológicas de prestador pessoa jurídicas e efetuar os procedimentos a
seguir:
6.8.1
- As contas médico-hospitalares ou odontológicas estão suportadas por
documentos ou relatório de informações eletrônicas entre o prestador e a
Operadora, em que conste a identificação do beneficiário, a data do
atendimento, a descrição dos serviços prestados e a data do aviso (quando foi
dado conhecimento à Operadora do atendimento realizado)?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, confirmar se as contas médico-hospitalares ou
odontológicas estão suportadas por documentos ou relatório de informações
eletrônicas entre o prestador e a Operadora, em que conste a identificação do
beneficiário, a data do atendimento, a descrição dos serviços prestados e a
data do aviso (quando foi dado conhecimento à Operadora do atendimento
realizado).
Constatações
do auditor:
6.8.2
- As contas médico-hospitalares ou odontológicas que já haviam sido pagas estão
suportadas por documentos fiscais (RPA, nota fiscal, fatura ou outro documento
fiscal válido)?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, confirmar se as contas médico-hospitalares ou odontológicas
que já haviam sido pagas estão suportadas por documentos fiscais (RPA, nota
fiscal, fatura ou outro documento fiscal válido).
Constatações
do auditor:
6.8.3
- Os eventos/sinistros relativos a beneficiários da Operadora foram
contabilizados (reconhecidos como despesa) no mês em que ocorreu o aviso, ou
seja, quando a Operadora tomou conhecimento do gasto assistencial?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, confrontar a data de aviso apresentada na documentação
inspecionada com a data de aviso apresentada nos registros auxiliares de
Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados, para os meses referente ao trimestre
da data-base analisada.
Constatações
do auditor:
6.8.4
- A despesa (evento/sinistro) foi reconhecida pelo valor total da conta médica
ou odontológica, sendo eventuais glosas ou coparticipações, contabilizadas,
posteriormente, como recuperação da despesa assistencial?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, confirmar se a despesa foi reconhecida pelo valor total
da conta médica ou odontológica, sendo eventuais glosas e coparticipações
contabilizadas posteriormente como recuperação das despesas.
Constatações
do auditor:
6.8.5
- Os eventos/sinistros estão escriturados na contabilidade de acordo com o
Plano de Contas Padrão da ANS (observando as orientações contidas no Capítulo
IV - Manual Contábil)?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Confrontar
a codificação e a descrição das contas, das subcontas e dos desdobramentos dos
subgrupos "211-Provisões Técnicas de Operações de Assistência à
Saúde" e "411-Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados",
constantes no balancete da data-base em análise, com o manual de contabilidade.
Constatações
do auditor:
6.9
- Eventos subsequentes: Com base nos relatórios de pagamentos (movimento de
caixa, extrato bancário ou outro controle que demonstre os pagamentos
efetuados) do mês subsequente a data-base analisada, selecione, aleatoriamente,
10 (dez) contas médicas-hospitalares ou odontológicas pagas a prestador pessoa
física e 10 (dez) contas médicas-hospitalares ou odontológicas pagas a
prestador pessoa jurídicas e efetue os procedimentos a seguir:
Procedimento
de auditoria
Obter
os relatórios de pagamento dos "Sinistros/Eventos Pagos", referentes
ao mês subsequente à data-base analisada, e selecionar, aleatoriamente, 10 (dez)
contas médicas-hospitalares ou odontológicas pagas a prestador pessoa física e
10 (dez) contas médicas-hospitalares ou odontológicas pagas a prestador pessoa
jurídicas, e realizar os procedimentos descritos nas questões 6.9.1 e 6.9.2.
6.9.1
- Os pagamentos efetuados estão suportados por documentos fiscais (RPA, nota
fiscal, fatura ou outro documento fiscal válido) com informações detalhadas
(com auxílio de relatório analítico) que indique os beneficiários de cada
serviço prestado?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Para
amostra selecionada, confirmar se os eventos/sinistros estão (não estão)
suportados por documentos fiscais (RPA, nota fiscal, fatura ou outro documento
fiscal válido) com informações detalhadas (com auxílio de relatório analítico)
que indique os beneficiários de cada serviço prestado.
Constatações
do auditor:
6.9.2
- Os valores pagos identificados como atendimentos a beneficiários da operadora
ou a beneficiários de outras operadoras caracterizados como corresponsabilidade
assumida estão adequadamente escriturados (contabilidade e registros
auxiliares), em conformidade com o Plano de Contas Padrão da ANS (observando as
orientações contidas no Capítulo IV - Manual Contábil), tendo por base a data
do aviso?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Para
amostra selecionada, inspecionar os registros auxiliares de
"Eventos/Sinistros a Liquidar" e "Eventos/Sinistros Pagos",
respectivamente, com o objetivo de constatar se os sinistros/eventos foram
escriturados nos registros auxiliares considerando a categorização dos
atendimentos a beneficiários da operadora ou a beneficiários de outras
operadoras caracterizados como corresponsabilidade assumida , em conformidade
com o Plano de Contas Padrão da ANS (observando as orientações contidas no
Capítulo IV - Manual Contábil), tendo por base a data do aviso.
Constatações
do auditor:
6.9.3
- Os valores pagos identificados como atendimentos a não beneficiários da
operadora e não caracterizados como corresponsabilidade assumida estão
adequadamente escriturados (contabilidade e registros auxiliares), em
conformidade com o Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares ou composições analíticas dos eventos/sinistros de
atendimentos a não beneficiários da operadora, e não caracterizados como
corresponsabilidade assumida, para os meses do trimestre em análise e confirmar
se estão escriturados (contabilidade e registros auxiliares), em conformidade
com o Plano de Contas Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
6.9.4
- A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas
Padrão da ANS, quanto a:
Codificação
das contas
(
) Sim.
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Descrição
das contas
(
) Sim.
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Confrontar
a codificação e descrição das contas, subcontas e desdobramentos dos subgrupos
1241, 2141, 3321, 4421 e 4422 constantes no balancete na data-base em análise,
com o Capítulo IV - Manual Contábil do Plano de Contas Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
7
- Garantia de Eventos/Sinistros por Depósitos Judiciais
7.1
- A OPS possui, para a data-base analisada, eventos/sinistros contabilizados e
ainda não pagos contabilizados na Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar
garantidos por depósito judicial?
(
) Sim
(
) Não
Procedimento
de auditoria
Indagar
à Administração da Operadora com o intuito de confirmar se ela possui (não
possui), na data-base analisada, eventos/sinistros contabilizados e ainda não
pagos registrados na provisão de eventos/sinistros a liquidar garantidos por
depósito judicial.
Constatações
do auditor:
7.1.1
- Preencha o quadro abaixo com os saldos contábeis constantes no balancete do
mês base:
Contas |
PESL
(1) |
Depósito
Judicial (2) |
Diferença
(3) |
PESL-SUS
com Depósito Judicial |
|||
PPESL-Outros
com Depósito Judicial) |
Orientações:
(1)
PESL-SUS contas 231111022, 231112022, 231121022 e 231122022
PESL-Outros
Prestadores contas 231111036, 231112036, 231121036 e 2311122036
(2)
Depósito Judicial de Eventos SUS - conta 131719015
Depósito
Judicial de Eventos Outros Prestadores - conta 131719011
(3)
PESL - Depósito Judicial. Apuando-se diferença, solicitar a Administração da
Operadora as explicações para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter,
para a data-base em análise, o controle gerencial (registro auxiliar analítico)
de eventos/sinistros contabilizados e ainda não pagos registrados na provisão
de eventos/sinistros a liquidar garantidos por depósito judicial, e confrontar
com os valores apresentados no quadro do item 7.1.1.
Constatações
do auditor:
7.1.2
- Os depósitos judiciais estão suportados por documento (comprovante de
depósito ou extrato) que identifique a ação judicial, confirmando tratar-se de
eventos-SUS ou eventos outros prestadores, conforme cada caso?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Com
base no controle gerencial (registro auxiliar analítico), mencionado na questão
anterior, selecionar, aleatoriamente, uma amostra de 5 (cinco) depósitos
judiciais, e constatar se estão suportados por documento que evidencie a
existência de uma ação judicial.
Constatações
do auditor:
8
- Despesas de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde Não Relacionados a
Planos de Saúde da Operadora
8.1
- A Operadora dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares
analíticos de despesas de prestação de serviços médico-hospitalares ou
odontológicos não relacionados a planos de saúde da operadora?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais, indicando as
deficiências, e as explicações para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de despesas de prestação de serviços
médico-hospitalares ou odontológicos não relacionados a plano de saúde, para os
meses do trimestre da data-base em análise, e verificar se os mesmos possuem os
campos mínimos requeridos pelo Item 7.1.1 do Capítulo I - Normas Gerais do
Plano de Contas Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
8.2
- Com base nos registros auxiliares analíticos de despesas de prestação de
serviços médico-hospitalares ou odontológicos não relacionados a planos de
saúde da operadora, informe os valores apurados para a data base e compare com
os saldos contábeis constantes no balancete do mês base:
Contas |
Saldo
Contábil (1) |
Registros
Auxiliares (2) |
Diferença
(3) |
Débitos
a Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde |
Orientações:
(1)
Conta 214119011
(2)
Soma dos totais a pagar constantes nos registros auxiliares analíticos.
(3)
Apuando-se diferença, solicitar a Administração da Operadora as explicações
para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de despesas de prestação de serviços
médico-hospitalares ou odontológicos não relacionados a plano de saúde, citados
no procedimento 8.1, e comparar com os saldos contábeis da rubrica indicada no
item (1) - Orientações e comparar com o quadro-resposta a esta questão.
Constatações
do auditor:
8.3
- Com base nos controles gerenciais da Operadora, para a data-base analisada,
selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contas médico-hospitalares ou odontológicas
e efetue os procedimentos a seguir:
Procedimento
de auditoria
Com
base nos registros auxiliares analíticos de despesas de prestação de serviços
médico-hospitalares ou odontológicos não relacionados a plano de saúde, citados
no procedimento 8.1, selecionar, aleatoriamente, 10 (dez) contas
médico-hospitalares ou odontológicas.
8.3.1
- As contas médico-hospitalares ou odontológicas estão suportadas por
documentos ou relatório de informações eletrônicas entre o prestador e a
Operadora, em que conste a identificação do beneficiário, a data do
atendimento, a descrição dos serviços prestados e a data do aviso (quando foi
dado conhecimento à Operadora do atendimento realizado)?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, confirmar se as contas médico-hospitalares ou
odontológicas estão suportadas por documentos ou relatório de informações
eletrônicas entre o prestador e a Operadora, em que conste a identificação do
beneficiário e a data do aviso (quando foi dado conhecimento à Operadora do
atendimento realizado).
Constatações
do auditor:
8.3.2
- As contas médico-hospitalares ou odontológicas que já haviam sido pagas estão
suportadas por documentos fiscais (RPA, nota fiscal, fatura ou outro documento
fiscal válido)?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, confirmar se as contas médico-hospitalares ou
odontológicas que já haviam sido pagas estão suportadas por documentos fiscais
(RPA, nota fiscal, fatura ou outro documento fiscal válido).
Constatações
do auditor:
8.3.3
- As contas médico-hospitalares ou odontológicas foram contabilizadas
(reconhecidas como despesa) no mês em que ocorreu o aviso, ou seja, quando a
Operadora tomou conhecimento do gasto assistencial?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Confrontar,
para a amostra selecionada, a data de aviso apresentada na documentação
inspecionada com a data de aviso apresentada nos registros auxiliares de
despesas de prestação de serviços médico-hospitalares ou odontológicos não
relacionados a plano de saúde, para os meses referente ao trimestre da
data-base analisada.
Constatações
do auditor:
8.3.4
- As contas médico-hospitalares ou odontológicas estão escrituradas na
contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Confrontar
a codificação e a descrição das contas, das subcontas e dos desdobramentos dos
subgrupos "214- Débitos com operações de assistência à saúde não relacionadas
com planos de saúde da operadora" e "442-Outras despesas operacionais
de assistência à saúde não relacionadas com plano de saúde da operadora",
constantes no balancete da data-base em análise, com o manual de contabilidade.
Constatações
do auditor:
9
- Provisões Técnicas (exceto PPCNG e PESL)
9.1
- Verificar a existência, para a data base analisada, das provisões técnicas
constituída e informar as metodologias utilizadas:
Provisão
Técnica |
Regra
Básica (1) |
Metodologia
Própria Autorizada |
Metodologia
Própria NÃO Autorizada |
PEONA
- Outros Prestadores |
(
) |
(
) |
(
) |
PEONA
- SUS |
(
) |
(
) |
(
) |
PIC |
(
) |
(
) |
(
) |
Remissão |
(
) |
(
) |
|
Outras
(2) |
(
) |
(
) |
Orientações:
(1)
Regra básica = regra facultativa, definida na RN nº 393/2015, quando aplicável
para a Operadora
(2)
Especificar, inserindo novas linhas no quadro, de acordo com a quantidade de
outras provisões técnicas
Procedimento
de auditoria
Indagar
à Administração da Operadora com o intuito de constatar a existência
(inexistência), na data base analisada, de provisões técnicas constituídas e a
metodologia de utilizada para cada provisão.
Adicionalmente,
obter o balancete contábil, na data-base analisada, e constatar o registro
contábil dessas provisões.
Constatações
do auditor:
9.2
- Em relação as provisões técnicas constituídas por metodologias próprias, os
valores contabilizados estão de acordo com os cálculos elaborados pelo atuário
responsável, devidamente informados em TRA?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimentos
de auditoria
Obter
memória de cálculo das provisões técnicas constituídas por metodologias
próprias, preparada pelo atuário responsável da Operadora, e confrontar com o
saldo contábil na data base analisada.
Verificar
se as provisões citadas no quadro da questão 9.1 constam do TRA, para a
data-base em análise.
Constatações
do auditor:
9.3
- Existe memória de cálculo, disponível, que suporte a estimativa e o valor contabilizado
das provisões técnicas?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
memória de cálculo das provisões técnicas preparada pelo atuário responsável da
Operadora, e confrontar com o saldo contábil na data base analisada.
Constatações
do auditor:
9.4
- A segregação das provisões técnicas contabilizadas entre Circulante e Não
Circulante está correta?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
memória de cálculo das provisões técnicas e confirmar se a segregação
circulante e não circulante da referida memória de cálculo confere (não
confere) com os saldos registrados no balancete contábil na data base
analisada.
Constatações
do auditor:
9.5
- As provisões técnicas estão escrituradas na contabilmente de acordo com o
Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimentos
de auditoria
Obter
o balancete contábil, na data-base analisada, e confirmar que a escrituração
contábil, no livro razão, está de acordo (desacordo) com o plano de contas
padrão da ANS.
Confrontar
a codificação e a descrição das contas relativas às provisões técnicas citadas
no quadro da questão 9.1, constantes no balancete contábil DIOPS da data-base
em análise, com o Plano de Contas Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
10
- Provisões
10.1
- As provisões para contingências judiciais estão dimensionadas com base no
relatório atualizado do departamento ou assessoria jurídica da Operadora e em
conformidade com o item 10.23 do Capítulo I do Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimentos
de auditoria
Obter
o relatório de contingências atualizado, que contenha os campos de
probabilidade de perda, e classificação das contingências (contingência ou
obrigação legal), com o Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da
Operadora para a data-base em análise. Verificar se o total das contingências
judiciais classificadas com probabilidade de perda provável referenciam para o
saldo contábil.
Adicionalmente,
para as contingências classificadas pelo Departamento Jurídico ou assessoria
jurídica da Operadora como obrigações legais, verificar se estão
contabilizadas, independente da classificação de probabilidade de perda.
Constatações
do auditor:
10.2
- A Operadora possui valores registrados como Provisão para Ações Tributárias,
que não represente a totalidade da obrigação exigida pelo órgão de arrecadação
do tributo?
(
) Sim. Descrever os valores cobrados e provisionados e apresentar as
explicações para a desconformidade.
(
) Não
Procedimentos
de auditoria
Com
base no relatório de contingências tributárias obtido com o Departamento
Jurídico ou assessoria jurídica da Operadora para a data-base em análise e
realizar o confronto do valor atualizado das ações em curso com o valor da
provisão de contabilizada, e identificar se há diferenças.
Constatações
do auditor:
11
- Obrigações Legais - Tributos
11.1
- A Operadora contabilizou, para a data-base analisada, os tributos
obrigatórios:
Imposto
de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
Contribuição
Sobre Lucro Líquido - CSLL ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
PIS
( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
COFINS
( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
ISS
( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
Para
os casos de resposta negativa, apresentar as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
o balancete contábil para a data-base analisada com a Administração da
Operadora e identificar se os tributos obrigatórios listados na questão foram
registrados nas respectivas rubricas contábeis de cada tributo. Caso não
estejam contabilizados, solicitar para Administração da Operadora as
explicações.
Constatações
do auditor:
11.2
- Os tributos questionados judicialmente estão registrados na contabilidade
pelo valor total da obrigação, independentemente da avaliação da assessoria
jurídica da Operadora em relação a probabilidade de êxito na causa?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Com
base no relatório de contingências tributárias atualizado, obtido com o
Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da Operadora para a data-base em
análise, realizar o confronto do valor atualizado das ações em curso com o
valor da provisão contabilizada e identificar se há diferenças.
Constatações
do auditor:
11.3
- As obrigações tributárias estão escrituradas na contabilmente de acordo com o
Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o balancete contábil para a data-base analisada com a Administração da
Operadora e identificar se os tributos obrigatórios, citados na questão 11.1,
foram contabilizados nas contas previstas em conformidade ao plano de contas
aprovado pela ANS. Identificar se há diferenças.
Constatações
do auditor:
11.4
- Os débitos tributários parcelados estão corretamente segregados entre
Circulante e Não Circulante?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
a composição analítica dos débitos tributários parcelados por data de
vencimento e verificar se a classificação contábil entre circulante e não
circulante está de acordo com o indicado na composição analítica.
Constatações
do auditor:
12
- Idade dos Saldos
12.1
- O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Receber (idade dos
saldos), informado no DIOPS do período em análise, está corretamente
distribuído conforme os saldos registrados no balancete contábil e nos
registros auxiliares:
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o demonstrativo "Distribuição dos Saldos de Contas a Receber (idade dos
saldos)" do DIOPS da data-base em análise, e confrontar com o saldo das
rubricas contábeis "1231 - Contraprestação pecuniária/Prêmio a
receber"; "1233 - Participação dos beneficiários em eventos/sinistros
indenizados", "1234 - Operadoras de planos de assistência à
saúde", "1239 - Outros créditos de operações com planos de
assistência à saúde" e "1241 - Créditos de operações de assistência à
saúde não relacionados a planos de saúde da operadora".
Constatações
do auditor:
12.2
- O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Pagar (idade dos
saldos), informado no DIOPS do período em exame, está corretamente distribuído
conforme os saldos registrados no balancete contábil e nos registros
auxiliares:
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o demonstrativo "Distribuição dos Saldos de Contas a pagar (idade dos
saldos)" do DIOPS da data-base em análise, e confrontar com o saldo das
rubricas contábeis "21111102/21111202/21112102/21112202 - Provisão de
Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS",
"21111103/21111203/21112103/21112203 - Provisão de Eventos/Sinistros a
Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais", "2131 -
Contraprestações/Prêmios a Restituir", "2132 - Receita Antecipada de
Contraprestações/Prêmios", "2134 - Comercialização sobre operações de
Assistência à Saúde", "2135 - Operadoras de Planos de Saúde",
"2138 - Outros débitos de operações com planos de Assistência à
Saúde", "214 - Débitos de Assistência à Saúde N/Rel. Pl. Saúde",
"216 - Tributos e encargos sociais a recolher", "2185 - Depósito
de beneficiários e de terceiros", "2186 - Débitos com Aquisição de
Carteira" e "2188 - Outros débitos a pagar".
Obter
o registro auxiliar ou composição analítica das rubricas indicadas no
procedimento anterior, para a data-base do trimestre em análise, e recalcular
os valores por faixas de idade das parcelas vincendas e vencidas e comparar com
os valores informados no quadro "Distribuição dos Saldos de Contas a pagar
(idade dos saldos)".
Constatações
do auditor:
13
- Modelo Padrão de Capital - Capital Referente ao Risco de Subscrição (parcela
de risco de remissão)
Os
procedimentos descritos nessa seção são aplicáveis a partir da adoção das
regras de capital baseado em risco pela operadora, seja pela adoção antecipada
conforme Art. 14 da RN 451 de 2020, ou pela adoção compulsória a partir dos
prazos fixados nos Art. 11 e 13 da referida RN.
Considerando
a existência de cláusulas contratuais de remissão das contraprestações/prêmios
referentes à cobertura de assistência à saúde que preveem a manutenção de
cobertura de assistência à saúde, com dispensa de pagamento da
contraprestação/prêmio, no caso de ocorrência de um fato futuro e incerto
previsto contratualmente, avaliar a existência de contratos com cláusula
contratuais de remissão na base de cadastro de contratos da operadora e efetue
os procedimentos a seguir, considerando o DIOPS do período em análise:
13.1
- Com base em (i) relatório extraído do sistema oficial de cadastro de
contratos da companhia, que liste os contratos indicando a previsão de cláusula
de remissão e a existência de beneficiários ainda não remidos, segregando o
tipo da remissão por temporária ou vitalícia e (ii) registros auxiliares analíticos
de Contraprestações/Prêmios Emitidos, considerando a data base em análise,
preencher o quadro abaixo com o saldo total de contraprestações dos últimos
doze meses dos beneficiários da remissão, não remidos, em contratos com
remissão temporária ou vitalícia, que serão informados no DIOPS:
Tipo
de contrato com remissão |
Soma
das contraprestações dos
últimos doze meses |
Contrato
com beneficiários de remissão, não remidos, em contratos com remissão
temporária |
|
Contrato
com beneficiários de remissão, não remidos, em contratos com remissão
vitalícia |
Procedimento
de auditoria
Obter
o relatório analítico de cadastro de contratos com o tipo de remissão por
temporária ou vitalícia;
Obter
os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos dos
últimos 12 meses, considerando a data base em análise, e com base num campo em
comum em relação ao relatório analítica de cadastro de contratos citados no
procedimento anterior, calcular a somatória das contraprestações dos últimos 12
meses considerando a segregação de "remissão temporária" e
"remissão vitalícia" para confronto com o quadro resposta.
Constatações
do auditor:
13.1.1
- Caso a operadora não possua contratos com cláusula de remissão identificados
no relatório indicado no item 13.1, os saldos informados no quadro são nulos?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Constatações
do auditor:
13.1.2
- Caso a operadora possua contratos com cláusula de remissão identificados no
relatório indicado no item 13.1, os saldos de contraprestações dos últimos doze
meses dos beneficiários remidos estão corretamente informados e distribuídos
entre os diferentes subtotais de contratos com remissão temporária e remissão
vitalícia:
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Constatações
do auditor:
13.2
- Visando validar a integridade das informações do relatório extraído do
sistema oficial de cadastro de contratos da companhia indicado no item 13.1,
efetue os procedimentos a seguir, considerando a data base do período em
análise:
13.2.1
- Com base no relatório indicado no item 13.1, para a data-base analisada,
selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contratos indicados sem indicação de
cláusula de remissão e obtenha cópia dos documentos. Todos os contratos
selecionados não possuem cláusula de remissão?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Com
base no relatório indicado no item 13.1, para a data-base analisada, selecione,
aleatoriamente, 10 (dez) contratos indicados sem indicação de cláusula de
remissão e obtenha cópia do contrato para verificar se há clausula de remissão
constante no contrato para confronto com a resposta dada à Questão.
Constatações
do auditor:
13.2.2
- Com base no relatório indicado no item 13.1, para a data-base analisada,
selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contratos indicados com indicação de
cláusula de remissão, obtenha cópia dos documentos, e efetue os procedimentos a
seguir:
13.2.2.1
- Todos os contratos selecionados possuem cláusula de remissão?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Com
base no relatório indicado no item 13.1, para a data-base analisada, selecione,
aleatoriamente, 10 (dez) contratos indicados com cláusula de remissão e obtenha
cópia do contrato para verificar a existência da cláusula de remissão constante
no contrato para confronto com a resposta dada à Questão.
Constatações
do auditor:
13.2.2.2
- O tipo de remissão (temporária ou vitalícia) de todos os contratos
selecionados coincide com o que consta no relatório?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada no procedimento anterior, confronte se o tipo de remissão
indicado no contrato coincide com o tipo de remissão indicado no arquivo
analítico.
Constatações
do auditor:
14
- Modelo Padrão de Capital - Capital Referente ao Risco de Crédito
Os
procedimentos descritos nessa seção são aplicáveis a partir da adoção das
regras de capital baseado em risco pela operadora, seja pela adoção antecipada
conforme Art. 14 da RN 451 de 2020, ou pela adoção compulsória a partir dos
prazos fixados nos Art. 11 e 13 da referida RN.
Considerando
os valores informados no Quadro de Créditos e Débitos com Operadoras para
Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 1.1,
efetue os procedimentos a seguir, considerando o DIOPS do período em análise.
14.1
- Obter o quadro Créditos e Débitos com Operadoras para Apuração do Capital
Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 1.1 preenchido e selecionar,
aleatoriamente, 10 operadoras entre todas as informadas no quadro. Caso seja um
número menor do que 10 operadoras, selecionar todas as listadas. Para as 10
operadoras, efetue os procedimentos a seguir:
14.1.1
- Preencher o quadro abaixo com a distribuição dos créditos para a amostra
selecionada conforme serão informados no DIOPS:
Créditos
e Débitos |
Operadora
1 |
... |
Operadora
10 |
Código
de registro da Operadora Credora/Devedora na ANS (1) |
... |
||
Créditos
de operações de assistência à saúde com outras operadoras (incluindo
Contraprestação Corresponsabilidade Assumida, Cosseguro Aceito e Outros Créditos
Operacionais) (2) |
... |
||
Intercâmbio
a Receber - Atendimento Eventual (3) |
... |
||
Outros
Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica -
Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar
e Odontológica (4) |
... |
||
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos - Outros Créditos de Operações de
Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica - Créditos em Programas ou
Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar e
Odontológica (5) |
... |
||
Outros
Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar e
Odontológica - Créditos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio
de Despesas Médico-Hospitalar e Odontológica (6) |
... |
||
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos - Outros Créditos Operacionais de
Prestação de Serviço Médico-Hospitalar e Odontológica - Créditos com
Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas Médico-Hospitalar
e Odontológica (7) |
... |
||
Débitos
de operações de assistência à saúde (incluindo Intercâmbio a Pagar de
Corresponsabilidade Cedida e Cosseguro Cedido / Aceito) (8) |
... |
||
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços
Assistenciais relativas a eventos com Intercâmbio |
... |
||
Outros
Débitos não Relacionados com Planos de Saúde da Operadora - Débitos com
Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas de Assistência à
Saúde (9) |
... |
Orientações
- Contas Contábeis relacionadas:
(1)
1234
(2)
1241X902
(3)
1239XX082
(4)
1239XX089
(5)
1241X9082
(6)
1241X9089
(7)
2135
(8)
2111XX033 e 2311XX033
(9)
214889082
Onde
X representa todos os dígitos previstos no plano de contas padrão.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares ou o razão da conta, quando aplicável, utilizados como
base para preenchimento do quadro "Créditos e Débitos com Operadoras para
Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela
1.1", para a data base em análise, para confronto com os registros contábeis
e verificar se existem divergências.
Constatações
do auditor:
14.1.2
- Considerando os sistemas de registros auxiliares, quando aplicável, ou o
razão da conta, os valores informados no quadro estão corretamente distribuídos
conforme os saldos individuais com as diferentes operadoras credoras ou
devedoras de acordo com as respectivas contas contábeis de ativos e passivos:
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Confrontar
as informações das operadoras incluídas no quadro com as informações dos
registros auxiliares e/ou razão contábil e verificar se existem divergências.
Constatações
do auditor:
Anexo
II
PROCEDIMENTOS
PREVIAMENTE ACORDADOS - PPA
SOBRE
O DIOPS/ANS
(exclusivo
para Administradoras de Benefícios)
Data
Base do DIOPS: ___ trimestre de ______
As
questões abaixo devem ser respondidas pela Administração da Administradora de
Benefícios em conexão com a preparação da DIOPS. Nas respostas deve-se incluir
as justificativas da administração para as divergências apontadas.
O
auditor independente deverá aplicar os procedimentos previamente acordados
descritos nas questões abaixo, em conformidade com pronunciamento NBC TSC 4400,
aprovado pela Resolução 1.277/10 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os
procedimentos descritos nas respectivas questões, correspondem aos
procedimentos mínimos que devem ser efetuados pelo auditor independente que,
como resultado, deverá emitir relatório com a descrição dos procedimentos
efetuados e as constatações identificadas para cada procedimento realizado.
1
- DIOPS/Financeiro e Balancete
1.1
- Com base no balancete contábil devidamente assinado pelo responsável pelo
contador e pelo Administrador responsável pela Administradora de Benefícios,
elaborado para a data base sobre análise, preencher o quadro abaixo com o saldo
final das classes e grupos de contas identificados, que serão informados no
DIOPS:
Conta |
Saldo
(R$) |
1
- ATIVO |
|
12
- Ativo Circulante |
|
13
- Ativo Não Circulante |
|
2
- PASSIVO |
|
21
- Passivo Circulante |
|
23
- Passivo Não Circulante |
|
25
- Patrimônio Líquido / Patrimônio Social |
|
3
- RECEITAS |
|
31
- Receitas com Operações de Assistência à Saúde |
|
32
- (-) Tributos Diretos de Operações de Assistência à Saúde |
|
33
- Outras Receitas Operacionais |
|
34
- (-) Tributos Diretos de Outras Atividades |
|
35
- Receitas Financeiras |
|
36
- Receitas Patrimoniais |
|
4
- DESPESAS |
|
41
- Eventos Indenizáveis Líquidos / Sinistros Retidos |
|
43
- Despesas de Comercialização |
|
44
- Outras Despesas Operacionais |
|
45
- Despesas Financeiras |
|
46
- Despesas Administrativas |
|
47
- Despesas Patrimoniais |
|
61
- Impostos e Participações Sobre o Lucro |
|
69
- Apuração do Resultado |
Procedimentos
de auditoria
Obter
o balancete contábil, da data-base em análise, e confrontar com o
quadro-resposta a essa questão.
Para
a rubrica "69 - Apuração do Resultado do Período", calcular o valor
correspondente considerando o valor informado no campo "3-Receita"
deduzido dos valores indicados nos campos "4-Despesa" e "61 -
Impostos e Participações sobre o Lucro" e confrontar com o
quadro-resposta.
Constatações
do auditor:
2
- Contraprestações Pecuniárias / Prêmios
2.1
- A Administradora de Benefícios dispõe de controles gerenciais com registros
auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e
Cancelados, com a segregação e as informações exigidas no item 7.1 do Capítulo
I - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais relativos a
contraprestações/prêmios, indicando as deficiências em relação às informações
exigidas, e as explicações para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos,
Recebidos e Cancelados para os meses do trimestre da data-base em análise e
verificar se: (i) os mesmos possuem os campos mínimos requeridos constantes do
Item 7.1a do Capítulo 1 - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS; (ii) Verificar
se os mesmos possuem a segregação por tipo de contratação (Individual/Familiar,
Coletivo por Adesão, Coletivo Empresarial e Corresponsabilidade Assumida), como
requerido no referido dispositivo normativo.
Constatações
do auditor:
2.2
- Com base nos registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios
Emitidos, Recebidos e Cancelados, informe os valores apurados para a data base,
de acordo com a segregação abaixo indicada:
Contratos
Estipulados
Período
de Cobertura |
Valor
Emitido |
Valor
Recebido |
Valor
Vencido |
Valor
a Vencer |
A
Iniciar (1) |
||||
Iniciado
no Mês Base (2) |
||||
Iniciado
em Meses Anteriores (3) |
||||
Total
Contrap. a Receber (2+3) |
||||
Total
(1+2+3) |
Contratos
Não Estipulados
Período
de Cobertura |
Valor
Emitido |
Valor
Recebido |
Valor
Vencido |
Valor
a Vencer |
A
Iniciar (1) |
||||
Iniciado
no Mês Base (2) |
||||
Iniciado
em Meses Anteriores (3) |
||||
Total
Contrap. a Receber (2+3) |
||||
Total
(1+2+3) |
Orientações:
(1)
Informar como A Iniciar o montante de contraprestações emitidas (ainda que não
contabilizadas) cujos períodos de cobertura correspondentes irão se iniciar
após o mês base (último mês do trimestre), bem como os respectivos valores
recebidos, vencidos (em atraso) ou a vencer.
(2)
Informar como Iniciado no Mês Base o montante de contraprestações cujos
períodos de cobertura correspondentes se iniciaram no último mês do trimestre
(mês base), bem como os respectivos valores recebidos, vencidos (em atraso) ou
a vencer.
(3)
Informar como Iniciado em Meses Anteriores o montante de contraprestações ainda
não recebidas, como vencido (em atraso) ou a vencer, cujos períodos de
cobertura correspondentes se iniciaram antes do mês base (último mês do
trimestre).
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos,
Recebidos e Cancelados, efetuar a segregação, por meio dos campos
"contratos estipulados" e "contratos não estipulados", e em
relação aos prazos de vencimento (vincendo e vencida) e confrontar com os
quadros-resposta a esta questão.
Constatações
do auditor:
2.3
- Compare os saldos a receber acima apurados com base nos registros auxiliares
analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados com os
saldos contábeis constantes no balancete do mês base:
Contas |
Saldo
Contábil |
Registros
Auxiliares (3) |
Diferença
(4) |
Contratos
Estipulados (1) |
|||
Contratos
Não Estipulados (2) |
Orientações:
(1)
Contas 123219011, 123219021, 123229011 e 123229021
(2)
Contas 123219012, 123219022, 123229012 e 123229022
(3)
Soma dos totais apurados informados nos quadros constantes no item 2.2
relativos a período de cobertura Iniciado no Mês Base e Iniciado em Meses
Anteriores (ou seja, não incluir os valores relativos à períodos de cobertura A
Iniciar).
(4)
Apurando-se diferença, solicitar a Administração da Administradora de
Benefícios as explicações para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de "Contraprestações/Prêmios Emitidos,
Recebidos e Cancelados", citados no procedimento 2.2, confrontar com os
totais informados no quadro-resposta à Questão e confrontar com os saldos
contábeis das rubricas indicadas nas Orientações.
Constatações
do auditor:
2.4
- Com base na análise individualizada de contraprestações/prêmios a receber,
para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 20 (vinte)
contraprestações/prêmios a receber e efetue os procedimentos a seguir:
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de contraprestações/prêmios a receber, para
os meses referentes ao trimestre da data-base analisada, e selecionar,
aleatoriamente, 20 (vinte) contraprestações/prêmios a receber e efetuar os
procedimentos a seguir:
2.4.1
- As contraprestações/prêmios a receber estão suportados por notas fiscais,
faturas e/ou boletos de cobrança que representam os valores a receber de
beneficiários de planos de saúde?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, inspecionar as notas fiscais, faturas e/ou boletos de
cobrança que representam os valores a receber de beneficiários de planos de
saúde e confrontar com os dados dispostos no arquivo das Contraprestações/Prêmios
Emitidos, Recebidos e Cancelados.
Constatações
do auditor:
2.4.2
- As contraprestações/prêmios a receber estão escrituradas contabilmente de
acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Para
os itens selecionados, verificar o registro dos mesmos no razão contábil e
confirmar que estão escriturados contabilmente de acordo com o Plano de Contas
Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
2.4.3
- A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas
Padrão da ANS, quanto a:
Codificação
das contas
(
) Sim.
(
) Não. Descrever as divergências existentes e as explicações para a
desconformidade.
Descrição
das contas
(
) Sim.
(
) Não. Descrever as divergências existentes e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Confrontar
a codificação e descrição das contas, subcontas e desdobramentos dos subgrupos
1232-Créditos de Operações de Administração de Benefícios", "2136 -
Débitos de Operações de Administração de Benefícios" e "3131- Receita
com Administração de Benefícios", constantes no balancete na data-base em
análise, com o Plano de Contas Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
2.4.4
- A taxa de administração foi registrada como receita no mês de início da
cobertura da respectiva contraprestação/prêmio?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, inspecionar se as faturas foram incluídas no registro
auxiliar de "Contraprestações/Prêmios Emitidos", e se a apropriação
da receita no resultado foi realizada no mês de início de cobertura do risco.
Constatações
do auditor:
2.4.5
- O eventual recebimento financeiro de contraprestações/prêmios antes do início
do respectivo período de cobertura, foi contabilizado a crédito da conta 2132 -
Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios, a parcela correspondente a taxa
de administração, e a crédito da conta 2136 - Débitos de Operações de
Administradoras de Benefícios, a parcela correspondente a contraprestação a
repassar?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
(
) Não houve o recebimento de contraprestações antes do início do respectivo
período de cobertura.
Procedimentos
de auditoria
Obter
a composição analítica de contraprestações/prêmios recebidos antecipadamente ao
início do período de cobertura do risco, referente à data-base do trimestre em
análise e conciliar com o saldo contábil da rubrica "2132 - Receita
antecipada de contraprestações/prêmios".
Selecionar,
aleatoriamente, 5 (cinco) itens para constatar se a data do recebimento
financeiro foi anterior ao início do período de cobertura do risco.
Constatações
do auditor:
3
- Provisão Para Perda Sobre Crédito - PPSC
3.1
- Nos Créditos de Operações de Administração de Benefícios, em havendo pelo
menos uma parcela (mensalidade e participação do beneficiário) vencida há mais
de 90 dias, a totalidade dos valores a receber está provisionada?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
(
) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares de valores a receber referente a contratos estipulados
e não estipulados na data-base em análise, selecionar aleatoriamente 5 (cinco)
títulos vencidos há mais de 90 dias e confirmar se a totalidade desses valores
a receber está provisionada contabilmente.
Caso
a administradora de benefícios constitua a provisão de acordo com estudo
técnico de recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia
de cálculo, bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de
cálculo está de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo
contábil na data-base em análise.
Constatações
do auditor:
3.2
- Nos demais créditos a receber, em havendo pelo menos uma parcela vencida de
um mesmo devedor há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber do
devedor está provisionada?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
(
) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares de demais créditos a receber na data-base em análise,
selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90 dias e
confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada contabilmente.
Caso
a administradora de benefícios constitua a provisão de acordo com estudo
técnico de recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia
de cálculo, bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de
cálculo está de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo
contábil na data-base em análise.
Constatações
do auditor:
3.3
- A PPSC está escriturada na contabilmente de acordo com o Plano de Contas
Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
da auditoria
Para
os itens selecionados nos procedimentos anteriores, verificar se os registros
contábeis dos mesmos estão escriturados contabilmente de acordo com o Plano de
Contas Padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
4
- Inadimplência
4.1
- A administradora utiliza metodologia própria autorizada pela ANS para apurar
o risco de inadimplência assumido?
(
) Sim. Informe o percentual apurado: _______ %
(
) Não
Procedimento
da auditoria
Caso
a administradora de benefícios utilize metodologia própria de apuração do risco
de inadimplência assumido obter a aprovação / autorizada da ANS para confronto
com a resposta dada à Questão.
Constatações
do auditor:
4.2
- O percentual apurado está suportado por memória de cálculo consistente, de
acordo com a metodologia aprovada.
(
) Sim
(
) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a
desconformidade.
(
) Não possui metodologia aprovada.
Procedimento
da auditoria
Em
caso de metodologia aprovada pela ANS, verificar se a memória de cálculo está
de acordo com o critério definido na metodologia aprovada.
Constatações
do auditor:
5
- Despesa de Comercialização Diferida
5.1
- A Administradora de Benefícios dispõe de controles gerenciais com registros
auxiliares analíticos de despesas de comercialização/agenciamento?
(
) Sim
(
) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais, indicando as
deficiências, e as explicações para a desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de despesas de comercialização/agenciamento,
para a data-base em análise.
Constatações
do auditor:
5.2
- A despesa de comercialização/agenciamento é diferida?
(
) Sim. Descrever a justificativa para o diferimento.
(
) Não
Procedimento
de auditoria
Indagar
à Administração da Administradora de Benefícios com o intuito de confirmar se a
despesa de comercialização/agenciamento é (não é) diferida.
Constatações
do auditor:
5.3
- O prazo de diferimento da despesa de comercialização/agenciamento acima de 12
meses está suportado por estudo técnico atualizado de tempo de permanência dos
beneficiários?
(
) Sim. Informe a data base da última atualização do estudo técnico ___/___/____
(
) Não
(
) Não há diferimento acima de 12 meses
Procedimentos
de auditoria
Indagar
à administração da Administradora de Benefícios com o intuito de confirmar se o
prazo de diferimento da despesa de comercialização/agenciamento acima de 12
meses está (não está) suportado por estudo técnico de tempo de permanência dos
beneficiários.
Obter
o último estudo técnico de tempo de permanência dos beneficiários e confrontar
com a data da última atualização do estudo indicada pela administração da
Administradora de Benefícios.
Constatações
do auditor:
5.4
- Com base nos controles gerenciais da Administradora de Benefícios, para a
data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) operações que deram
origem a despesa de comercialização e efetue os procedimentos a seguir:
Procedimento
de auditoria
Com
base no controle gerencial (relatório analítico) de despesa de
comercialização/agenciamento para a data-base em análise, selecionar,
aleatoriamente, 10 (dez) operações que deram origem a despesa de
comercialização, e efetuar os procedimentos da questão 5.4.1 e 5.4.2.
5.4.1
- A classificação entre ativo circulante e não circulante está correta?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
(
) N/A. Resposta não aplicável para a situação em que a Administradora de
Benefícios não difere essa despesa.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, calcular a segregação das despesas de agenciamento a
diferir na data-base do trimestre em análise, entre os montantes a diferir em
até doze meses e após doze meses, e confrontar com a segregação contábil entre
ativo circulante e não circulante contabilizada nas rubricas "125 -
Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Médico
Hospitalar" e "1315 - Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de
Assistência Médico Hospitalar", de acordo com o controle gerencial
/composição analítica de despesas com comissão e agenciamento.
Constatações
do auditor:
5.4.2
- Está correta a apropriação dessa despesa diferida ao resultado de acordo com
o regime de competência?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
(
) N/A. Resposta não aplicável para a situação em que a Administradora de
Benefícios não difere essa despesa.
Procedimento
de auditoria
Para
a amostra selecionada, verificar se despesa foi apropriada no resultado pelo
regime de competência para os meses do trimestre da data-base em análise.
Constatações
do auditor:
5.5
- As despesas de comercialização/agenciamento estão escrituradas contabilmente
de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o balancete contábil, na data base em análise, e confirmar se a escrituração
contábil, está de acordo com o plano de contas padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
6
- Contraprestações a Repassar
6.1
- Com base nos registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios
Emitidos, Recebidos e Cancelados, informe os valores apurados para a data base,
de acordo com a segregação abaixo indicada:
Contratos
Estipulados
Período
de Cobertura |
Valor
Emitido (4) |
Taxa
Adm (5) |
Repassado
(6) |
A
Repassar (7) |
A
Iniciar (1) |
||||
Iniciado
no Mês Base (2) |
||||
Iniciado
em Meses Anteriores (3) |
||||
Total |
Contratos
Não Estipulados
Período
de Cobertura |
Valor
Emitido (4) |
Taxa
Adm (5) |
Repassado
(6) |
A
Repassar (7) |
A
Iniciar (1) |
||||
Iniciado
no Mês Base (2) |
||||
Iniciado
em Meses Anteriores (3) |
||||
Total |
Orientações:
(1)
Informar como A Iniciar o montante de contraprestações emitidas (ainda que não
contabilizadas) cujos períodos de cobertura correspondentes irão se iniciar
após o mês base (último mês do trimestre), bem como os respectivos valores
recebidos, vencidos (em atraso) ou a vencer.
(2)
Informar como Iniciado no Mês Base o montante de contraprestações cujos
períodos de cobertura correspondentes se iniciaram no último mês do trimestre
(mês base), bem como os respectivos valores recebidos, vencidos (em atraso) ou
a vencer.
(3)
Informar como Iniciado em Meses Anteriores o montante de contraprestações ainda
não recebidas, como vencido (em atraso) ou a vencer, cujos períodos de
cobertura correspondentes se iniciaram antes do mês base (último mês do
trimestre).
(4)
Informar o valor total das contraprestações, incluindo coparticipações e outros
adicionais.
(5)
Informar o valor da taxa de administração correspondente.
(6)
Informar o valor repassado no trimestre às operadoras.
(7)
Informar o valor pendente de ser repassado às operadoras.
Procedimento
da auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos,
Recebidos e Cancelados, relativo a data-base em análise, e confrontar com os
respectivos registros contábeis e com o preenchimento do quadro-resposta à
questão.
Constatações
do auditor:
6.2
- Compare os saldos de contraprestações/prêmios a repassar apurados com base
nos registros auxiliares analíticos com os saldos contábeis constantes no
balancete do mês base:
Contas |
Saldo
Contábil |
Registros
Auxiliares (3) |
Diferença
(4) |
Contratos
Estipulados (1) |
|||
Contratos
Não Estipulados (2) |
Orientações:
(1)
Contas 213619011 e 213629011
(2)
Contas 213619012 e 213629012
(3)
Soma dos totais apurados informados nos quadros constantes no item 6.1
relativos a período de cobertura Iniciado no Mês Base e Iniciado em Meses
Anteriores (ou seja, não incluir os valores relativos à períodos de cobertura A
Iniciar).
(4)
Apuando-se diferença, solicitar a Administração da Administradora de Benefícios
as explicações para a desconformidade.
Procedimento
da auditoria
Obter
os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios a Repassar,
relativo a data-base em análise, e confrontar com os respectivos registros
contábeis e com o preenchimento do quadro-resposta à questão.
Constatações
do auditor:
6.3
- Com base na análise individualizada de contraprestações/prêmios a repassar,
para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 20 (vinte)
contraprestações/prêmios a receber e efetue os procedimentos a seguir:
6.3.1-
As contraprestações/prêmios a repassar estão corretamente classificadas em
relação a contratos estipulados e contratos não estipulados?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
da auditoria
Para
a amostra selecionada, inspecionar se as contraprestações/prêmios a repassar
estão classificadas de acordo com os contratos estipulados e não estipulados.
Constatações
do auditor:
6.3.2-
As contraprestações/prêmios a repassar estão escrituradas contabilmente de
acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o balancete contábil, na data base em análise, e confirmar se a escrituração contábil,
está de acordo com o plano de contas padrão da ANS.
Constatações
do auditor:
7
- Provisões
7.1
- As provisões para contingências judiciais estão dimensionadas com base no
relatório atualizado do departamento ou da assessoria jurídica da Administradora
de Benefícios e em conformidade com o item 10.23 do Capítulo I do Plano de
Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimentos
de auditoria
Obter
o relatório de contingências atualizado, que contenha os campos de
probabilidade de perda, e classificação das contingências (contingência ou
obrigação legal), com o Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da
Administradora de Benefícios para a data-base em análise. Verificar se o total
das contingências judiciais classificadas com probabilidade de perda provável
referenciam para o saldo contábil.
Adicionalmente,
para as contingências classificadas pelo Departamento Jurídico ou assessoria
jurídica da Administradora de Benefícios como obrigações legais, verificar se
estão contabilizadas, independente da classificação de probabilidade de perda.
Constatações
do auditor:
7.2
- A Administradora de Benefícios possui valores registrados como Provisão para
Ações Tributárias, que não represente a totalidade da obrigação exigida pelo
órgão de arrecadação do tributo?
(
) Sim. Descrever os valores cobrados e provisionados e as explicações para a
desconformidade.
(
) Não
Procedimentos
de auditoria
Com
base no relatório de contingências tributárias obtido com o Departamento
Jurídico ou assessoria jurídica da Administradora de Benefícios para a
data-base em análise e realizar o confronto do valor atualizado das ações em
curso com o valor da provisão de contabilizada, e identificar se há diferenças.
Constatações
do auditor:
8
- Obrigações Legais - Tributos
8.1
- A Administradora de Benefícios contabilizou, para a data-base analisada, os
tributos obrigatórios:
Imposto
de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
Contribuição
Sobre Lucro Líquido - CSLL ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
PIS
( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
COFINS
( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
ISS
( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
Para
os casos de resposta negativa, apresentar as explicações para a
desconformidade.
Procedimento
de auditoria
Obter
o balancete contábil para a data-base analisada com a administração da
Administradora de Benefícios e identificar se os tributos obrigatórios listados
na questão foram registrados nas respectivas rubricas contábeis de cada tributo.
Caso não estejam contabilizados, solicitar para administração da Administradora
de Benefícios as explicações.
Constatações
do auditor:
8.2
- Os tributos questionados judicialmente estão registrados na contabilidade
pelo valor total da obrigação, independentemente da avaliação da assessoria
jurídica da Administradora de Benefícios em relação a probabilidade de êxito na
causa?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Com
base no relatório de contingências tributárias atualizado, obtido com o
Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da Administradora de Benefícios
para a data-base em análise, realizar o confronto do valor atualizado das ações
em curso com o valor da provisão contabilizada e identificar se há diferenças.
Constatações
do auditor:
8.3
- As obrigações tributárias estão escrituradas na contabilmente de acordo com o
Plano de Contas Padrão da ANS?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o balancete contábil para a data-base analisada com a Administração da
Administradora de Benefícios e identificar se os tributos obrigatórios, citados
na questão 11.1, foram contabilizados nas contas previstas em conformidade ao
plano de contas aprovado pela ANS. Identificar se há diferenças.
Constatações
do auditor:
8.4
- Os débitos tributários parcelados estão corretamente segregados entre
Circulante e Não Circulante?
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
a composição analítica dos débitos tributários parcelados por data de
vencimento e verificar se a classificação contábil entre circulante e não
circulante está de acordo com o indicado na composição analítica.
Constatações
do auditor:
9
- Idade dos Saldos
9.1
- O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Receber (idade dos
saldos), informado no DIOPS do período em análise, está corretamente
distribuído conforme os saldos registrados no balancete contábil e nos
registros auxiliares:
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o demonstrativo "Distribuição dos Saldos de Contas a Receber (idade dos
saldos)" do DIOPS da data-base em análise, e confrontar com o saldo das
rubricas contábeis "1232 - Créditos de operações de administração de
benefícios" e "1239 - Outros créditos de operações com planos de
assistência à saúde".
Constatações
do auditor:
9.2
- O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Pagar (idade dos
saldos), informado no DIOPS do período em exame, está corretamente distribuído
conforme os saldos registrados no balancete contábil e nos registros
auxiliares:
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o demonstrativo "Distribuição dos Saldos de Contas a pagar (idade dos
saldos)" do DIOPS da data-base em análise, e confrontar com o saldo das
rubricas contábeis "2134 - Comercialização sobre operações de Assistência
à Saúde", "2136 - Débitos de Administradoras de Benefícios",
"216 - Tributos e encargos sociais a recolher", "2186 - Débitos
com Aquisição de Carteira" e "2188 - Outros débitos a pagar".
Obter
o registro auxiliar ou composição analítica das rubricas indicadas no
procedimento anterior, para a data-base do trimestre em análise, e recalcular
os valores por faixas de idade das parcelas vincendas e vencidas e comparar com
os valores informados no quadro "Distribuição dos Saldos de Contas a pagar
(idade dos saldos)".
Constatações
do auditor:
Anexo
III
PROCEDIMENTOS
PREVIAMENTE ACORDADOS - PPA
SOBRE
CÁLCULO DE FATORES PONDERADORES DE RISCOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
(Exclusivamente
para operadoras de planos de assistência à saúde e administradoras de
benefícios que optaram pela faculdade prevista no item 13 do Anexo III-A da RN
nº 451/2020)
Data
Base do DIOPS: ___ trimestre de ______
As
questões abaixo devem ser respondidas pela administração da Operadora ou da
Administradora de Benefícios em conexão com a preparação do quadro
"Detalhamento de Fundos de Investimentos para Apuração do Capital
Referente ao Risco de Crédito" encaminhado por meio do DIOPS. Nas
respostas deve-se incluir as justificativas da administração para as
divergências apontadas.
O
auditor independente deverá aplicar os procedimentos previamente acordados
descritos nas questões abaixo, em conformidade com pronunciamento NBC TSC 4400,
aprovado pela Resolução 1.277/10 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os
procedimentos descritos nas respectivas questões, correspondem aos
procedimentos mínimos que devem ser efetuados pelo auditor independente que,
como resultado, deverá emitir relatório com a descrição dos procedimentos
efetuados e as constatações identificadas para cada procedimento realizado.
1
- Modelo Padrão de Capital - Capital Referente ao Risco de Crédito
Os
procedimentos descritos nessa seção são aplicáveis a partir da adoção das
regras de capital baseado em risco pela operadora, seja pela adoção antecipada
conforme Art. 14 da RN 451 de 2020, ou pela adoção compulsória a partir dos
prazos fixados nos Art. 11 e 13 da referida RN.
Considerando
os valores informados no Quadro de Detalhamento de Fundos de Investimentos para
Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 2 e a
listagem de Fundos de Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS)
definidos conforme a RN nº 392/2015 que informarem o Fator de Ponderação de
Risco (FPR) calculado à ANS no trimestre de cálculo divulgada no sitio da ANS
(www.ans.gov.br) na seção Espaço da Operadora - Regulação Prudencial,
Acompanhamento Assistencial e Econômico-Financeiro - Regulação Prudencial -
Capital Regulatório, efetue os procedimentos a seguir, considerando o DIOPS do
período em análise:
1.1
- Preencher o quadro abaixo com o total de aplicações em fundos de investimento
segregando entre aplicações em quotas de Fundos de Investimento dedicados ao
setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº 392/2015 que informarem o
Fator de Ponderação de Risco (FPR) calculado à ANS no trimestre de cálculo, no
âmbito do convênio firmado e demais aplicações em outros fundos conforme serão
informados no DIOPS:
Tipos
de aplicações em quotas de fundos de investimentos |
Total
em Aplicações em quotas de Fundos de Investimento |
Fundos
dedicados ao setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº 392/2015 que
informaram o Fator de Ponderação de Risco (FPR) calculado à ANS no trimestre
de cálculo, no âmbito do convênio firmado |
|
Fundos
de investimentos que não se enquadram como FDSS ou de FDSS que não informaram
o FPR calculado à ANS no trimestre de cálculo, no âmbito do convênio firmado |
Procedimento
de auditoria
(i)
Obter a carteira de fundos de investimentos e confrontar com os registros
contábeis na data-base em análise;
(ii)
Obter a carteira de fundos de investimentos utilizados para Apuração do Capital
Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 2 e a listagem de Fundos de
Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº
392/2015 e confrontar com os saldos preenchidos no Quadro.
Constatações
do auditor:
1.2
- Considerando os valores contidos em extratos ou outros documentos oficiais
obtidos juntos às respectivas instituições financeiras administradoras, o valor
total em aplicações em quotas de fundos de investimentos está corretamente
informado e está distribuído corretamente nos dois subcampos do quadro acima:
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o extrato ou outros documentos oficiais obtidos juntos às respectivas
instituições financeiras administradoras dos fundos de investimentos utilizados
para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 2 e
a listagem de Fundos de Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS)
definidos conforme a RN nº 392/2015 que informaram o FPR no site específico da
ANS
(http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/regulacao-prudencial-acompanhamento-assistencial-e-economico-financeiro/regulacao-prudencial/capital-regulatorio),
e confrontar com os saldos preenchidos no Quadro.
Constatações
do auditor:
1.3
- Caso a operadora possua aplicações em quotas de Fundos de Investimento
dedicados ao setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº 392/2015, o
valor informado como Fator Ponderador de Risco para o Total em Aplicações em
quotas de FDSS definidos conforme a RN nº 392/2015 que informaram o FPR
calculado à ANS no trimestre de cálculo, no âmbito do convênio firmado, é igual
ao valor médio ponderado de acordo com as aplicações da operadora nesses fundos
e os respectivos fatores divulgados no site da ANS:
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Obter
o extrato ou outros documentos oficiais obtidos juntos às respectivas
instituições financeiras administradoras dos fundos de investimentos, a
listagem de Fundos de Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS), que
informaram o FPR no site específico da ANS
(http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/regulacao-prudencial-acompanhamento-assistencial-e-economico-financeiro/regulacao-prudencial/capital-regulatorio),
e o cálculo do Fator de Ponderação de Risco (FPR) elaborado pela operadora para
a data base em análise. Recalcular o Fator de Ponderação de Risco (FPR) através
da média ponderada do total das aplicações dos ativos dos fundos e os
respectivos fatores divulgados no site da ANS e confrontar com o valor médio
ponderado calculado pela operadora e informado à ANS por meio do Quadro
"Detalhamento de Fundos de Investimentos para Apuração do Capital
Referente ao Risco de Crédito (Parcela 2)" do DIOPS.
Constatações
do auditor:
1.4
- A operadora optou pela faculdade estabelecida no item 13 do Anexo III-A da RN
451, de 2020?
(
) Sim. Informe o FPR para o Total em Aplicações em quotas de fundos de
investimentos que não se enquadram como FDSS ou de FDSS que não informem o FPR
calculado à ANS no trimestre de cálculo, no âmbito do convênio firmado:
_______%.
(
) Não.
Procedimento
de auditoria
i.
Para cada fundo de investimento em que a operadora aplique seus recursos,
checagem do total do valor investido utilizado no cálculo com os respectivos
saldos informados pelos gestores de fundos;
ii.
Checagem do total dos valores investidos em fundo de investimento, conforme
definido no item (a), com o total informado nas respectivas contas contábeis de
ativos definidas pelo plano de contas padrão da ANS e respectivos saldos
informados no DIOPS para a mesma data-base;
iii.
Cálculo da exposição proporcional em cada fundo, considerando a participação
relativa de cada operação no valor total da carteira;
iv.
Cálculo do FPR médio para cada fundo de investimento, considerando a exposição
proporcional aferida no item (iii) e os valores de FPR apresentados nos itens
12 e 13.7.
v.
Cálculo do FPR médio ponderado total, considerando o valor total investido em
cada fundo, conforme aferido no item (a), e o respectivo FPR médio de cada
fundo, conforme calculado no item (d).
vi.
Caso o fundo de investimento invista em cotas de outros fundos de investimento
e a operadora opte por calcular o valor do FPR para estes fundos, os
procedimentos de verificação do cálculo do FPR deverão ser realizados para cada
fundo com investimento indireto que a operadora opte por calcular o valor de
FPR diferente de 100%.
vii.
Confrontar o valor apurado com o FPR informado pela operadora à ANS por meio do
Quadro "Detalhamento de Fundos de Investimentos para Apuração do Capital
Referente ao Risco de Crédito (Parcela 2)" do DIOPS.
Constatações
do auditor:
1.5
- Caso a operadora não tenha optado pela faculdade estabelecida no item 13.3 do
Anexo III-A da RN 451, de 2020, o valor do FPR informado é igual a 100% (cem
por cento).
(
) Sim
(
) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.
Procedimento
de auditoria
Verificar
se o Fator de Ponderação de Risco (FPR) informado no Quadro "Detalhamento
de Fundos de Investimentos para Apuração do Capital Referente ao Risco de
Crédito (Parcela 2)" do DIOPS do trimestre em análise é de 100%.
Constatações
do auditor:
CAPÍTULO
II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO
COAGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTARDIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||
1º
cód. |
2º
cód. |
3º
cód. |
|||||||||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
13º |
|
CLASSE |
GRUPO |
SUBGRUPO |
CONTA |
SUBCONTA |
1º
DESDOB. |
2º
DESDOB. |
3º
DESDOB. |
4º
DESDOB. |
5º
DESDOB. |
6º
DESDOB. |
7º
DESDOB. |
8º
DESDOB. |
|
1 |
ATIVO |
||||||||||||
1 |
2 |
ATIVO
CIRCULANTE |
|||||||||||
1 |
2 |
1 |
DISPONÍVEL |
||||||||||
1 |
2 |
1 |
1 |
CAIXA |
|||||||||
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
CAIXA |
||||||||
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
CAIXA |
|||||||
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
CAIXA |
|||||
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Caixa |
||||
1 |
2 |
1 |
2 |
NUMERÁRIO
EM TRANSITO |
|||||||||
1 |
2 |
1 |
2 |
1 |
NUMERÁRIO
EM TRANSITO |
||||||||
1 |
2 |
1 |
2 |
1 |
9 |
Numerário
em Trânsito |
|||||||
1 |
2 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Numerário
em Trânsito |
|||||
1 |
2 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Numerário
em trânsito |
||||
1 |
2 |
1 |
3 |
BANCOS
CONTA MOVIMENTO |
|||||||||
1 |
2 |
1 |
3 |
1 |
BANCOS
CONTA MOVIMENTO |
||||||||
1 |
2 |
1 |
3 |
1 |
9 |
Bancos
Conta Movimento |
|||||||
1 |
2 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Bancos
Conta Movimento |
|||||
1 |
2 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Bancos
Conta Movimento |
||||
1 |
2 |
1 |
4 |
APLICAÇÕES
DE LIQUIDEZ IMEDIATA |
|||||||||
1 |
2 |
1 |
4 |
1 |
APLICAÇÕES
DE LIQUIDEZ IMEDIATA |
||||||||
1 |
2 |
1 |
4 |
1 |
9 |
Aplicações
de Liquidez Imediata |
|||||||
1 |
2 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Aplicações
de Liquidez Imediata |
|||||
1 |
2 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Aplicações
de liquidez imediata |
||||
1 |
2 |
2 |
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS |
||||||||||
1 |
2 |
2 |
1 |
APLICAÇÕES
GARANTIDORAS DE PROVISÕES TÉCNICAS |
|||||||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
TÍTULOS
DE RENDA FIXA - PRIVADOS |
||||||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
Títulos
de Renda Fixa - Privados |
|||||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Depósitos
Bancários a Prazo - CDB/RDB |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Fixa |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
TÍTULOS
DE RENDA FIXA - PÚBLICOS |
||||||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
Títulos
de Renda Fixa - Públicos |
|||||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Títulos
da Dívida Pública Interna |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Fixa |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
TÍTULOS
DE RENDA VARIÁVEL |
||||||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
Títulos
de Renda Variável |
|||||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
Ações
e Ouro |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Variável |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
8 |
OUTRAS
APLICAÇÕES |
||||||||
1 |
2 |
2 |
1 |
8 |
9 |
Outras
Aplicações |
|||||||
1 |
2 |
2 |
1 |
8 |
9 |
0 |
8 |
Outras
Aplicações |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
8 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
8 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
1 |
8 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações |
|||||
1 |
2 |
2 |
1 |
8 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
APLICAÇÕES
LIVRES |
|||||||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
TÍTULOS
DE RENDA FIXA - PRIVADOS |
||||||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
Títulos
de Renda Fixa - Privados |
|||||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Depósitos
Bancários a Prazo - CDB/RDB |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Fixa |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
TÍTULOS
DE RENDA FIXA - PÚBLICOS |
||||||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
Títulos
de Renda Fixa - Públicos |
|||||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Títulos
da Dívida Pública Interna |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Fixa |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
TÍTULOS
DE RENDA VARIÁVEL |
||||||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
Títulos
de Renda Variável |
|||||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
2 |
Ações
e Ouro |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
3 |
Derivativos com Liquidação
em Sistema de Liquidação Autorizado pelo BACEN, interpondo-se à câmara como
contraparte central |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
3 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
4 |
Derivativos sem Liquidação
em Sistema de Liquidação Autorizado pelo BACEN, interpondo-se à câmara como
contraparte central |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
4 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
4 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Variável |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
3 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
8 |
OUTRAS
APLICAÇÕES |
||||||||
1 |
2 |
2 |
2 |
8 |
9 |
Outras
Aplicações |
|||||||
1 |
2 |
2 |
2 |
8 |
9 |
0 |
8 |
Outras
Aplicações |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
8 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
8 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
2 |
2 |
2 |
8 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações |
|||||
1 |
2 |
2 |
2 |
8 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações |
||||
1 |
2 |
3 |
CRÉDITOS
DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||||
1 |
2 |
3 |
1 |
CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA/PRÊMIO A RECEBER |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA/PRÊMIOS A RECEBER DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR |
||||||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Individual |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
Coletivo
com Administradora de Benefícios como Estipulante |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
|||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
0 |
9 |
1 |
Individual |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
0 |
9 |
2 |
Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
0 |
9 |
3 |
Coletivo
com Administradora de Benefícios como Estipulante |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
3 |
Coletivo
com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
5 |
Taxa
de Administração com Plano de Assitencia Medico Hospitalar |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios a Emitir |
|||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
3 |
Coletivo
com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
5 |
Taxa
de Administração com Plano de Assitencia Medico Hospitalar |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
|||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
9 |
2 |
Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
9 |
3 |
Coletivo
com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
0 |
9 |
5 |
Taxa
de Administração com Plano de Assitencia Medico Hospitalar |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA/PRÊMIOS A RECEBER DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Individual |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
Coletivo
com Administradora de Benefícios como Estipulante |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
|||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
0 |
9 |
1 |
Individual |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
0 |
9 |
2 |
Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
0 |
9 |
3 |
Coletivo
com Administradora de Benefícios como Estipulante |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
2 |
Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
3 |
Coletivo
com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
5 |
Taxa
de Administração com Plano de Assitencia Odontológica |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios a Emitir |
|||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
3 |
Coletivo
com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
5 |
Taxa
de Administração com Plano de Assitencia Odontológica |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
|||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
9 |
2 |
Coletivo
sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
9 |
3 |
Coletivo
com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
1 |
2 |
2 |
0 |
9 |
5 |
Taxa
de Administração com Plano de Assitencia Odontológica |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
CRÉDITOS
DE OPERAÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
2 |
1 |
ADMINISTRAÇÃO
DE BENEFÍCIOS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
1 |
2 |
3 |
2 |
1 |
9 |
Administração
de Benefícios de Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
1 |
2 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Taxa
de Administração de Benefícios a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contratos
Estipulados |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contratos
Não Estipulados |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)Provisão
para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Créditos
a Receber de Contraprestações a Repassar |
|||||
1 |
2 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Contratos
Estipulados |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Contratos
Não Estipulados |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)Provisão
para Perdas Sobre Créditos |
1 |
2 |
3 |
2 |
2 |
ADMINISTRAÇÃO
DE BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
1 |
2 |
3 |
2 |
2 |
9 |
Administração
de Benefícios de Assistência Odontológica |
|||||||
1 |
2 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Taxa
de Administração de Benefícios a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contratos
Estipulados |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contratos
Não Estipulados |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)Provisão
para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Contraprestações/Prêmios
a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Contratos
Estipulados |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Contratos
Não Estipulados |
||||
1 |
2 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)Provisão
para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
PARTICIPAÇÃO
DOS BENEFICIÁRIOS EM EVENTOS/SINISTROS INDENIZADOS |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
PARTICIPAÇÃO
DOS BENEFICIÁRIOS EM EVENTOS/SINISTROS INDENIZADOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Cobrar |
|||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
2 |
0 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
2 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
2 |
0 |
2 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Cobrar |
|||||
1 |
2 |
3 |
3 |
1 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
PARTICIPAÇÃO
DOS BENEFICIÁRIOS EM EVENTOS/SINISTROS INDENIZADOS DE ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA |
||||||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Cobrar |
|||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
2 |
0 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Receber |
|||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
2 |
0 |
1 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
2 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
2 |
0 |
2 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Cobrar |
|||||
1 |
2 |
3 |
3 |
2 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Participação
dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
OPERADORAS
DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
OPERADORAS
DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Contraprestação
Corresponsabilidade Assumida |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestação
Corresponsabilidade Assumida |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Cosseguro
Aceito |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Prêmios |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Sinistros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
Comercialização |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
8 |
Outros
Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Cosseguro
Cedido |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Prêmios |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Sinistros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Comercialização |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
8 |
Outros
Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Outros |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Outros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
1 |
0 |
9 |
1 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
1 |
Contraprestação
Corresponsabilidade Assumida |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestação
Corresponsabilidade Assumida - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
Taxa
de Administração |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
2 |
Cosseguro
Aceito |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Prêmios |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Sinistros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
2 |
3 |
Comercialização |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
2 |
8 |
Outros
Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Cosseguro
Cedido |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Prêmios |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Sinistros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Comercialização |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
8 |
Outros
Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Outros |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Outros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
1 |
2 |
0 |
9 |
1 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
OPERADORAS
DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Contraprestação
Corresponsabilidade Assumida |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestação
Corresponsabilidade Assumida |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Cosseguro
Aceito |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Prêmios |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Sinistros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
Comercialização |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
8 |
Outros
Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Cosseguro
Cedido |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Prêmios |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Sinistros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Comercialização |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
8 |
Outros
Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Outros |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Outros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
1 |
0 |
9 |
1 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
1 |
Contraprestação
Corresponsabilidade Assumida |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestação
Corresponsabilidade Assumida - Reembolso |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
1 |
2 |
Taxa
de Administração |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
2 |
Cosseguro
Aceito |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Prêmios |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Sinistros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
2 |
3 |
Comercialização |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
2 |
8 |
Outros
Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Cosseguro
Cedido |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Prêmios |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Sinistros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Comercialização |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
8 |
Outros
Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Outros |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Outros |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
2 |
2 |
0 |
9 |
1 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
OUTROS
CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
OUTROS
CRÉDITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Resseguros |
|||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Reembolso
de Sinistros pendentes de liquidação |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Reembolso
de Sinistros liquidados |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Seguros |
|||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Reembolso
de Sinistros pendentes de liquidação |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Reembolso
de Sinistros liquidados |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Outros
Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
8 |
2 |
Créditos
em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência
Médico-Hospitalar |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
8 |
8 |
Outros
Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
1 |
0 |
8 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Outros
Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
2 |
0 |
8 |
2 |
Créditos
em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência
Médico-Hospitalar |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
2 |
0 |
8 |
8 |
Outros
Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
1 |
2 |
0 |
8 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
OUTROS
CRÉDITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Resseguros |
|||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Reembolso
de Sinistros pendentes de liquidação |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Reembolso
de Sinistros liquidados |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Seguros |
|||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Reembolso
de Sinistros pendentes de liquidação |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Reembolso
de Sinistros liquidados |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Outros
Créditos de Operações de Assistência Odontológica |
|||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
Créditos
em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Odontológica |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
8 |
8 |
Outros
Créditos de Operações de Assistência Odontológica |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
1 |
0 |
8 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Outros
Créditos de Operações de Assistência Odontológica |
|||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
2 |
0 |
8 |
2 |
Créditos
em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Odontológica |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
2 |
0 |
8 |
8 |
Outros
Créditos de Operações de Assistência Odontológica |
||||
1 |
2 |
3 |
9 |
2 |
2 |
0 |
8 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
4 |
CRÉDITOS
DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADOS COM PLANOS DE SAÚDE DA
OPERADORA |
||||||||||
1 |
2 |
4 |
1 |
CRÉDITOS
DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADOS COM PLANOS DE SAÚDE DA
OPERADORA |
|||||||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
CRÉDITOS
A RECEBER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
Contas
a Receber de Prestação de Serviços Médico-Hospitalar |
|||||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Contas
a Receber |
|||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contas
a Receber |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Intercâmbio
a Receber - Atendimento Eventual |
|||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Taxa
de Administração |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Reembolso |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar |
|||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Créditos
com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas
Médico-Hospitalar |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
8 |
Outros
Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
CRÉDITOS
A RECEBER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
Contas
a Receber de Prestação de Serviços Odontológica |
|||||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Contas
a Receber |
|||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contas
a Receber |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Intercâmbio
a Receber - Atendimento Eventual |
|||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Taxa
de Administração |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Reembolso |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Odontológico |
|||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Créditos
com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas Odontológica |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
8 |
8 |
Outros
Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Odontológico |
||||
1 |
2 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
8 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
5 |
DESPESAS
DIFERIDAS |
||||||||||
1 |
2 |
5 |
1 |
COMISSÕES
DIFERIDAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
|||||||||
1 |
2 |
5 |
1 |
1 |
COMISSÕES/AGENCIAMENTOS
DIFERIDOS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
1 |
2 |
5 |
1 |
1 |
9 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos com Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
1 |
2 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos com Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
1 |
2 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos - Contraprestações Pecuniárias |
||||
1 |
2 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos - Seguros |
|||||
1 |
2 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Comissão/Agenciamentos
de Seguros |
||||
1 |
2 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Comissão/Agenciamentos
de Cosseguro Aceito |
1 |
2 |
5 |
1 |
2 |
COMISSÕES/AGENCIAMENTOS
DIFERIDOS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
1 |
2 |
5 |
1 |
2 |
9 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos com Planos de Assistência Odontológica |
|||||||
1 |
2 |
5 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos com Planos de Assistência Odontológica |
|||||
1 |
2 |
5 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos - Contraprestações Pecuniárias |
||||
1 |
2 |
5 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos - Seguros |
|||||
1 |
2 |
5 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Comissão/Agenciamentos
de Seguros |
||||
1 |
2 |
5 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Comissão/Agenciamentos
de Cosseguro Aceito |
||||
1 |
2 |
5 |
2 |
DESPESAS
DE RESSEGURO DIFERIDAS |
|||||||||
1 |
2 |
5 |
2 |
1 |
PRÊMIO
DE RESSEGURO DIFERIDO COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
1 |
2 |
5 |
2 |
1 |
9 |
Prêmio
de Resseguro Diferido com Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
1 |
2 |
5 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Prêmio
de Resseguro Diferido com Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
1 |
2 |
5 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Prêmio
de Resseguro Diferido |
||||
1 |
2 |
5 |
2 |
2 |
PRÊMIO
DE RESSEGURO DIFERIDO COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICO |
||||||||
1 |
2 |
5 |
2 |
2 |
9 |
Prêmio
de Resseguro Diferido com Planos de Assistência Odontológico |
|||||||
1 |
2 |
5 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Prêmio
de Resseguro Diferido com Planos de Assistência Odontológico |
|||||
1 |
2 |
5 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Prêmio
de Resseguro Diferido |
||||
1 |
2 |
6 |
CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS E PREVIDÊNCIÁRIOS |
||||||||||
1 |
2 |
6 |
1 |
CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS E PREVIDÊNCIARIOS |
|||||||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS |
||||||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
Créditos
Tributários |
|||||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Imposto
de Renda |
|||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda Retido na Fonte - IRRF |
||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Imposto
de Renda a Compensar/Restituir |
||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Antecipações
de Imposto de Renda |
||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Contribuição
Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL |
|||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Contribuição
Social Retida na Fonte |
||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Contribuição
Social a Compensar/Restituir |
||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Antecipações
da Contribuição Social |
||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
Crédito
de Previdência Social |
|||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Crédito
de Previdência Social |
||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
4 |
Créditos
de PIS e COFINS |
|||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
4 |
1 |
Créditos
de PIS e COFINS |
||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
5 |
Imposto
Sobre Serviços - ISS |
|||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
5 |
1 |
Imposto
Sobre Serviços - ISS |
||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Créditos Tributários e Previdenciários |
|||||
1 |
2 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
8 |
Outros
Créditos Tributários e Previdenciários |
||||
1 |
2 |
7 |
BENS
E TÍTULOS A RECEBER |
||||||||||
1 |
2 |
7 |
1 |
ESTOQUE |
|||||||||
1 |
2 |
7 |
1 |
1 |
ESTOQUE |
||||||||
1 |
2 |
7 |
1 |
1 |
9 |
Estoques |
|||||||
1 |
2 |
7 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Estoques |
|||||
1 |
2 |
7 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Estoques |
||||
1 |
2 |
7 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Almoxarifado |
||||
1 |
2 |
7 |
2 |
BENS
A VENDA |
|||||||||
1 |
2 |
7 |
2 |
1 |
BENS
A VENDA |
||||||||
1 |
2 |
7 |
2 |
1 |
9 |
Bens
a Venda |
|||||||
1 |
2 |
7 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Bens
a Venda |
|||||
1 |
2 |
7 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imóveis
a Venda |
||||
1 |
2 |
7 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Outros
Bens a Venda |
||||
1 |
2 |
7 |
3 |
DEPENDÊNCIAS
NO PAÍS |
|||||||||
1 |
2 |
7 |
3 |
1 |
DEPENDÊNCIAS
NO PAÍS |
||||||||
1 |
2 |
7 |
3 |
1 |
9 |
Dependências
no País |
|||||||
1 |
2 |
7 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Dependências
no País |
|||||
1 |
2 |
7 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Dependências
no País |
||||
1 |
2 |
7 |
4 |
ADIANTAMENTOS |
|||||||||
1 |
2 |
7 |
4 |
1 |
ADIANTAMENTOS |
||||||||
1 |
2 |
7 |
4 |
1 |
9 |
Adiantamentos |
|||||||
1 |
2 |
7 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Adiantamentos |
|||||
1 |
2 |
7 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Adiantamentos
a Funcionários |
||||
1 |
2 |
7 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Adiantamentos
a Prestadores de Serviços Assistenciais |
||||
1 |
2 |
7 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Adiantamentos
a Fornecedores |
||||
1 |
2 |
7 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Adiantamentos |
||||
1 |
2 |
7 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
7 |
6 |
EMPRÉSTIMOS
E DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS |
|||||||||
1 |
2 |
7 |
6 |
1 |
EMPRÉSTIMOS
E DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS |
||||||||
1 |
2 |
7 |
6 |
1 |
9 |
Empréstimos
e Depósitos Compulsórios |
|||||||
1 |
2 |
7 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Empréstimos
e Depósitos Compulsórios |
|||||
1 |
2 |
7 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Empréstimos |
||||
1 |
2 |
7 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Depósitos |
||||
1 |
2 |
7 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
7 |
7 |
TÍTULOS
A RECEBER |
|||||||||
1 |
2 |
7 |
7 |
1 |
TÍTULOS
A RECEBER |
||||||||
1 |
2 |
7 |
7 |
1 |
9 |
Títulos
a Receber |
|||||||
1 |
2 |
7 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Títulos
a Receber |
|||||
1 |
2 |
7 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Notas
Promissórias |
||||
1 |
2 |
7 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Cheques
e Ordens a Receber |
||||
1 |
2 |
7 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Títulos a Receber |
||||
1 |
2 |
7 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
7 |
7 |
2 |
DIREITOS
RESULTANTES DA VENDA DE CARTEIRAS |
||||||||
1 |
2 |
7 |
7 |
2 |
9 |
Direitos
Resultantes da Venda de Carteira |
|||||||
1 |
2 |
7 |
7 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Direitos
Resultantes da Venda de Carteira |
|||||
1 |
2 |
7 |
7 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Direitos
Resultantes da Venda de Carteira de Beneficiários de Planos de Saúde |
||||
1 |
2 |
7 |
7 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
2 |
7 |
7 |
3 |
ADMINISTRADORA
DE BENEFÍCIOS - OUTROS CRÉDITOS OPERACIONAIS |
||||||||
1 |
2 |
7 |
7 |
3 |
9 |
Administradora
de Benefícios - Outros Créditos Operacionais |
|||||||
1 |
2 |
7 |
7 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Administradora
de Benefícios - Outros Créditos Operacionais |
|||||
1 |
2 |
7 |
7 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Créditos
a Receber de Outras Atividades Operacionais |
||||
1 |
2 |
7 |
7 |
3 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Faturas
a Receber de Prestação de Serviços |
||||
1 |
2 |
7 |
8 |
OUTROS
BENS E TÍTULOS A RECEBER |
|||||||||
1 |
2 |
7 |
8 |
1 |
OUTROS
BENS E TÍTULOS A RECEBER |
||||||||
1 |
2 |
7 |
8 |
1 |
9 |
Outros
Bens e Títulos a Receber |
|||||||
1 |
2 |
7 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outros
Bens e Títulos a Receber |
|||||
1 |
2 |
7 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Aluguéis
a Receber |
||||
1 |
2 |
7 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Participação
em Lucros a Receber |
||||
1 |
2 |
7 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Dividendos
e Juros sobre Capital Próprio a Receber |
||||
1 |
2 |
7 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Direitos
Resultantes da Venda de Imóveis |
||||
1 |
2 |
7 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Créditos ou Bens a Receber |
||||
1 |
2 |
7 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
1 |
2 |
8 |
DESPESAS
ANTECIPADAS |
||||||||||
1 |
2 |
8 |
1 |
DESPESAS
ADMINISTRATIVAS |
|||||||||
1 |
2 |
8 |
1 |
1 |
DESPESAS
ADMINISTRATIVAS |
||||||||
1 |
2 |
8 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
Administrativas |
|||||||
1 |
2 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Administrativas |
|||||
1 |
2 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
Administrativas |
||||
1 |
2 |
8 |
2 |
DESPESAS
PATRIMONIAIS |
|||||||||
1 |
2 |
8 |
2 |
1 |
DESPESAS
PATRIMONIAIS |
||||||||
1 |
2 |
8 |
2 |
1 |
9 |
Despesas
Patrimoniais |
|||||||
1 |
2 |
8 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Patrimoniais |
|||||
1 |
2 |
8 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
Patrimoniais |
||||
1 |
2 |
8 |
3 |
DESPESAS
OPERACIONAIS |
|||||||||
1 |
2 |
8 |
3 |
1 |
DESPESAS
OPERACIONAIS |
||||||||
1 |
2 |
8 |
3 |
1 |
9 |
Despesas
Operacionais Antecipadas |
|||||||
1 |
2 |
8 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Operacionais Antecipadas |
|||||
1 |
2 |
8 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
Operacionais Antecipadas |
||||
1 |
2 |
8 |
9 |
OUTRAS
DESPESAS ANTECIPADAS |
|||||||||
1 |
2 |
8 |
9 |
1 |
OUTRAS
DESPESAS ANTECIPADAS |
||||||||
1 |
2 |
8 |
9 |
1 |
9 |
Outras
Despesas Antecipadas |
|||||||
1 |
2 |
8 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outras
Despesas Antecipadas |
|||||
1 |
2 |
8 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Outras
Despesas Antecipadas |
||||
1 |
2 |
9 |
CONTA-CORRENTE
COM COOPERADOS |
||||||||||
1 |
2 |
9 |
1 |
CRÉDITOS
A RECEBER DE COOPERADOS |
|||||||||
1 |
2 |
9 |
1 |
1 |
CRÉDITOS
A RECEBER DE COOPERADOS |
||||||||
1 |
2 |
9 |
1 |
1 |
9 |
Créditos
a receber de Cooperados |
|||||||
1 |
2 |
9 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Créditos
a receber de Cooperados |
|||||
1 |
2 |
9 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Créditos
a receber de Cooperados |
||||
1 |
2 |
9 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
3 |
ATIVO
NÃO CIRCULANTE |
|||||||||||
1 |
3 |
1 |
REALIZÁVEL
A LONGO PRAZO |
||||||||||
1 |
3 |
1 |
1 |
APLICAÇÕES
GARANTIDORAS DE PROVISÕES TÉCNICAS |
|||||||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
TÍTULOS
DE RENDA FIXA - PRIVADOS |
||||||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Títulos
de Renda Fixa - Privados |
|||||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Depósitos
Bancários a Prazo - CDB/RDB |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Fixa |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
TÍTULOS
DE RENDA FIXA - PÚBLICOS |
||||||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
Títulos
de Renda Fixa - Públicos |
|||||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Títulos
da Dívida Pública Interna |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Fixa |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
TÍTULOS
DE RENDA VARIÁVEL |
||||||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
Títulos
de Renda Variável |
|||||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
Ações
e Ouro |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Variável |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
8 |
OUTRAS
APLICAÇÕES |
||||||||
1 |
3 |
1 |
1 |
8 |
9 |
Outras
Aplicações |
|||||||
1 |
3 |
1 |
1 |
8 |
9 |
0 |
8 |
Outras
Aplicações |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
8 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
8 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
1 |
8 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações |
|||||
1 |
3 |
1 |
1 |
8 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
APLICAÇÕES
LIVRES |
|||||||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
TÍTULOS
DE RENDAS FIXA |
||||||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
Títulos
de Renda Fixa - Privados |
|||||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Depósitos
Bancários a Prazo - CDB/RDB |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
CAPÍTULO
II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Fixa |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
TÍTULOS
DE RENDA FIXA - PÚBLICOS |
||||||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
Títulos
de Renda Fixa - Públicos |
|||||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Títulos
da Dívida Pública Interna |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Fixa |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
TÍTULOS
DE RENDA VARIÁVEL |
||||||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
Títulos
de Renda Variável |
|||||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Cotas
de Fundos de Investimentos |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
2 |
Ações
e Ouro |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
3 |
Derivativos
com Liquidação em Sistema de Liquidação Autorizado pelo BACEN, interpondo-se
à câmara como contraparte central |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
3 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
4 |
Derivativos
sem Liquidação em Sistema de Liquidação Autorizado pelo BACEN, interpondo-se
à câmara como contraparte central |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
4 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
4 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos de Renda Variável |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
3 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
8 |
OUTRAS
APLICAÇÕES |
||||||||
1 |
3 |
1 |
2 |
8 |
9 |
Outras
Aplicações |
|||||||
1 |
3 |
1 |
2 |
8 |
9 |
0 |
8 |
Outras
Aplicações |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
8 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Valor
Original |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
8 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
1 |
3 |
1 |
2 |
8 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações |
|||||
1 |
3 |
1 |
2 |
8 |
9 |
0 |
9 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações |
||||
1 |
3 |
1 |
3 |
CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS |
|||||||||
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS E PREVIDÊNCIÁRIOS |
||||||||
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
9 |
Créditos
Tributários |
|||||||
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Créditos
Tributários |
|||||
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda |
||||
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contribuição
Social |
||||
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Crédito
de Previdência Social |
||||
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Créditos
de PIS e COFINS |
||||
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Imposto
Sobre Serviços - ISS |
||||
1 |
3 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Créditos Tributários e Previdenciários |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
TÍTULOS
E CRÉDITOS A RECEBER |
|||||||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
CRÉDITOS
A RECEBER |
||||||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
Créditos
a Receber |
|||||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Direitos
Resultantes da Venda de Imóveis |
|||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Direitos
Resultantes da Venda de Imóveis |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Direitos
Resultantes da Venda de Carteira de Beneficiários de Planos de Saúde |
|||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Direitos
Resultantes da Venda de Carteira de Beneficiários de Planos de Saúde |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
3 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmio em Contestação - Depósito Judicial pelo Contratante |
|||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmio em Contestação - Depósito Judicial pelo Contratante |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
TÍTULOS
A RECEBER |
||||||||
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
Títulos
a Receber |
|||||||
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Notas
Promissórias |
|||||
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Notas
Promissórias |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Títulos a Receber |
|||||
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Outros
Títulos a Receber |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
8 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
3 |
EMPRÉSTIMOS
E DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS |
||||||||
1 |
3 |
1 |
4 |
3 |
9 |
Empréstimos
e Depósitos Compulsórios |
|||||||
1 |
3 |
1 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Empréstimos |
|||||
1 |
3 |
1 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Empréstimos |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
3 |
9 |
0 |
2 |
Depósitos |
|||||
1 |
3 |
1 |
4 |
3 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Depósitos |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
3 |
9 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
8 |
OUTROS
VALORES E BENS |
||||||||
1 |
3 |
1 |
4 |
8 |
9 |
Outros
Valores e Bens |
|||||||
1 |
3 |
1 |
4 |
8 |
9 |
0 |
1 |
Outros
Valores e Bens |
|||||
1 |
3 |
1 |
4 |
8 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Outros
Valores e Bens |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
8 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
1 |
3 |
1 |
4 |
8 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
3 |
1 |
5 |
DESPESAS
DE COMERCIALIZAÇÃO DIFERIDAS |
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
COMISSÕES/AGENCIAMENTOS
DIFERIDOS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
9 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos com Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos com Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos - Contraprestações Pecuniárias |
||||
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos - Seguros |
|||||
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Comissão/Agenciamento
de Seguros |
||||
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Comissão/Agenciamento
de Cosseguro Aceito |
||||
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
8 |
Outras
Comissões Diferidas - Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Outras
Comissões Diferidas - Assistência Médico-Hospitalar |
||||
1 |
3 |
1 |
5 |
2 |
COMISSÕES/AGENCIAMENTOS
DIFERIDOS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
1 |
3 |
1 |
5 |
2 |
9 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos com Planos de Assistência Odontológica |
|||||||
1 |
3 |
1 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos com Planos de Assistência Odontológica |
|||||
1 |
3 |
1 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos - Contraprestações Pecuniárias |
||||
1 |
3 |
1 |
5 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Comissões/Agenciamentos
Diferidos - Seguros |
|||||
1 |
3 |
1 |
5 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Comissão/Agenciamentos
de Seguros |
||||
1 |
3 |
1 |
5 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Comissão/Agenciamentos
de Cosseguro Aceito |
||||
1 |
3 |
1 |
5 |
2 |
9 |
0 |
8 |
Outras
Comissões Diferidas - Assistência Odontológica |
|||||
1 |
3 |
1 |
5 |
2 |
9 |
0 |
8 |
8 |
Outras
Comissões Diferidas - Assistência Odontológica |
||||
1 |
3 |
1 |
6 |
ATIVO
FISCAL DIFERIDO |
|||||||||
1 |
3 |
1 |
6 |
1 |
ATIVO
FISCAL DIFERIDO |
||||||||
1 |
3 |
1 |
6 |
1 |
9 |
Ativo
Fiscal Diferido |
|||||||
1 |
3 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Crédito
Tributário sobre Prejuízo Fiscal |
|||||
1 |
3 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda (IRPJ) |
||||
1 |
3 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
||||
1 |
3 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Crédito
Tributário sobre Diferenças Temporárias |
|||||
1 |
3 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Imposto
de Renda (IRPJ) |
||||
1 |
3 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
||||
1 |
3 |
1 |
7 |
DEPÓSITOS
JUDICIAIS E FISCAIS |
|||||||||
1 |
3 |
1 |
7 |
1 |
DEPÓSITOS
JUDICIAIS E FISCAIS |
||||||||
1 |
3 |
1 |
7 |
1 |
9 |
Depósitos
Judiciais e Fiscais |
|||||||
1 |
3 |
1 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Depósitos
Judiciais e Fiscais |
|||||
1 |
3 |
1 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Depósitos
Judiciais - Eventos / Sinistros |
||||
1 |
3 |
1 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Depósitos
Judiciais e Fiscais - Tributos |
||||
1 |
3 |
1 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Depósitos
Judiciais - Civeis |
||||
1 |
3 |
1 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Depósitos
Judiciais - Trabalhistas |
||||
1 |
3 |
1 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Depósitos
Judiciais - Ressarcimento SUS |
||||
1 |
3 |
1 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Depósitos
Judiciais - TSS e Multas ANS |
||||
1 |
3 |
1 |
8 |
OUTROS
CRÉDITOS A RECEBER E DIREITOS A LONGO PRAZO |
|||||||||
1 |
3 |
1 |
8 |
1 |
OUTROS
CRÉDITOS A RECEBER A LONGO PRAZO |
||||||||
1 |
3 |
1 |
8 |
1 |
9 |
Outros
Créditos a Receber a Longo Prazo |
|||||||
1 |
3 |
1 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outros
Créditos a Receber a Longo Prazo |
|||||
1 |
3 |
1 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Outros
Créditos a Receber a Longo Prazo |
||||
1 |
3 |
1 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
1 |
3 |
1 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Perdas Sobre Créditos |
||||
1 |
3 |
1 |
8 |
2 |
DESPESAS
ANTECIPADAS DE LONGO PRAZO |
||||||||
1 |
3 |
1 |
8 |
2 |
9 |
Despesas
Operacionais Antecipadas de Longo Prazo |
|||||||
1 |
3 |
1 |
8 |
2 |
9 |
0 |
3 |
Despesas
Operacionais Antecipadas de Longo Prazo |
|||||
1 |
3 |
1 |
8 |
2 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
Operacionais Antecipadas de Longo Prazo |
||||
1 |
3 |
1 |
9 |
CONTA-CORRENTE
COM COOPERADOS |
|||||||||
1 |
3 |
1 |
9 |
1 |
CRÉDITOS
A RECEBER DE COOPERADOS |
||||||||
1 |
3 |
1 |
9 |
1 |
9 |
Créditos
a Receber de Cooperados |
|||||||
1 |
3 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Passivo
Tributário a Receber de Cooperados |
|||||
1 |
3 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Passivo
Tributário a Receber de Cooperados |
||||
1 |
3 |
2 |
INVESTIMENTOS |
||||||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL |
|||||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
PARTICIPAÇÕES
EM OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
||||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
Participações
em Operadora de Planos de Assistência à Saúde |
|||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Ações
/ Quotas de Empresas - Controladas |
|||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Patrimonial |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Mais
valia de ativos |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Goodwill |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Ações
/ Quotas de Empresas - Coligadas |
|||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Patrimonial |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Mais
valia de ativos |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Goodwill |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS EM REDE ASSISTENCIAL NÃO HOSPITALAR |
||||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
Participações
Societárias em Rede Assistencial não Hospitalar |
|||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Ações
/ Quotas de Empresas - Controladas |
|||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Patrimonial |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ágio
mais valia de ativos |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Goodwill |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Ações
/ Quotas de Empresas - Coligadas |
|||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Patrimonial |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ágio
mais valia de ativos |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Goodwill |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS EM REDE HOSPITALAR |
||||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
Participações
Societárias em Rede Hospitalar |
|||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Ações/Quotas
de Empresas - Controladas |
|||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Patrimonial |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ágio
mais valia de ativos |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Goodwill |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
Ações/Quotas
de Empresas - Coligadas |
|||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Patrimonial |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Ágio
mais valia de ativos |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Goodwill |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
PARTICIPAÇÕES
EM INSTITUIÇÕES REGULADAS (SUSEP, BACEN, PREVIC) |
||||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
Participações
em Instituições Reguladas (SUSEP, BACEN, PREVIC) |
|||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
Ações
/ Quotas de Empresas - Controladas |
|||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Patrimonial |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Mais
valia de ativos |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Goodwill |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
2 |
Ações
/ Quotas de Empresas - Coligadas |
|||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Patrimonial |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Mais
valia de ativos |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Goodwill |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
PARTICIPAÇÕES
EM INSTITUIÇÕES NÃO REGULADAS |
||||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
Participações
em Instituições Não Reguladas |
|||||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
1 |
Ações
/ Quotas de Empresas - Controladas |
|||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Valor
Patrimonial |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Mais
valia de ativos |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Goodwill |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
2 |
Ações
/ Quotas de Empresas - Coligadas |
|||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Valor
Patrimonial |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Mais
valia de ativos |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Goodwill |
||||
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
||||
1 |
3 |
2 |
2 |
PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS PELO MÉTODO DE CUSTO |
|||||||||
1 |
3 |
2 |
2 |
1 |
PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS PELO MÉTODO DE CUSTO |
||||||||
1 |
3 |
2 |
2 |
1 |
9 |
Participações
Societárias pelo Método de Custo |
|||||||
1 |
3 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Participações
em Operadoras e Rede Assistencial |
|||||
1 |
3 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Participação
em Operadoras |
||||
1 |
3 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Participação
em Rede Assistencial Não Hospitalar |
||||
1 |
3 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Participação
em Rede Hospitalar |
||||
1 |
3 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Participações
em Instituições Reguladas (SUSEP, BACEN, PREVIC) |
|||||
1 |
3 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Participações
em Instituições Reguladas (SUSEP, BACEN, PREVIC) |
||||
1 |
3 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
3 |
Outras
Participações |
|||||
1 |
3 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Outras
Participações |
||||
1 |
3 |
2 |
3 |
INCENTIVOS
FISCAIS |
|||||||||
1 |
3 |
2 |
3 |
1 |
INCENTIVOS
FISCAIS |
||||||||
1 |
3 |
2 |
3 |
1 |
9 |
Incentivos
Fiscais |
|||||||
1 |
3 |
2 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Incentivos
Fiscais |
|||||
1 |
3 |
2 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Ações
de Incentivos Fiscais |
||||
1 |
3 |
2 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Quotas
de Fundos |
||||
1 |
3 |
2 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros |
||||
1 |
3 |
2 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização de Incentivos Fiscais |
||||
1 |
3 |
2 |
4 |
IMÓVEIS
DESTINADOS À RENDA |
|||||||||
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
IMÓVEIS
DESTINADOS À RENDA |
||||||||
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
9 |
Imóveis
destinados à renda |
|||||||
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de Aquisição |
|||||
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Terrenos |
||||
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Edificações |
||||
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
|||||
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
(-)
Terrenos |
||||
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Edificações |
||||
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Depreciação Acumulada |
|||||
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Edificações |
||||
1 |
3 |
2 |
8 |
OUTROS
INVESTIMENTOS |
|||||||||
1 |
3 |
2 |
8 |
1 |
OUTROS
INVESTIMENTOS |
||||||||
1 |
3 |
2 |
8 |
1 |
9 |
Outros
Investimentos |
|||||||
1 |
3 |
2 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Títulos
Patrimoniais |
|||||
1 |
3 |
2 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Títulos
Patrimoniais |
||||
1 |
3 |
2 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Investimentos |
||||
1 |
3 |
2 |
8 |
1 |
9 |
0 |
9 |
(-)
Provisão para Desvalorização |
|||||
1 |
3 |
2 |
8 |
1 |
9 |
0 |
9 |
1 |
(-)
Provisão para Desvalorização - Títulos Patrimoniais |
||||
1 |
3 |
2 |
8 |
1 |
9 |
0 |
9 |
8 |
(-)
Provisão para Desvalorização - Outros Investimentos |
||||
1 |
3 |
3 |
IMOBILIZADO |
||||||||||
1 |
3 |
3 |
1 |
IMÓVEIS
DE USO PRÓPRIO |
|||||||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
IMÓVEIS
- HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
Imóveis
- Hospitalares/Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de Aquisição |
|||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Terrenos |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Edificações |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para perda por redução de valore recuperável |
|||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Terrenos |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Edificações |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Depreciação acumulada |
|||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Edificações |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
Reavaliação |
|||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Terrenos |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
2 |
Edificações |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
IMÓVEIS
- NÃO HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
Imóveis
- Não Hospitalares/Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de Aquisição |
|||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Terrenos |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Edificações |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para perda por redução de valore recuperável |
|||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Terrenos |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Edificações |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Depreciação acumulada |
|||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Edificações |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
Reavaliação |
|||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Terrenos |
||||
1 |
3 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
2 |
Edificações |
1 |
3 |
3 |
2 |
IMOBILIZADO
DE USO PRÓPRIO |
|||||||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
Hospitalares/Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de Aquisição |
|||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para perda por redução de valore recuperável |
|||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
4 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
2 |
5 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Depreciação acumulada |
|||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
3 |
2 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
3 |
3 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
3 |
4 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
3 |
5 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
9 |
Reavaliação |
|||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
9 |
2 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
9 |
3 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
9 |
4 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
9 |
5 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
NÃO
HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
Não
Hospitalares/Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de Aquisição |
|||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para perda por redução de valore recuperável |
|||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
4 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
2 |
5 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Depreciação acumulada |
|||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
3 |
2 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
3 |
3 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
3 |
4 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
3 |
5 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
9 |
Reavaliação |
|||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
9 |
2 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
9 |
3 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
9 |
4 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
9 |
5 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
IMOBILIZAÇÕES
EM CURSO |
|||||||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
Hospitalares/Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de Aquisição |
|||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Bens
em uso na fase de implantação |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Imóveis
em construção |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para perda por redução de valor recuperável |
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Bens
em uso na fase de implantação |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Imóveis
em construção |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
4 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
5 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
6 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
7 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
NÃO
HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
Não
Hospitalares/Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de Aquisição |
|||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Bens
em uso na fase de implantação |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Imóveis
em construção |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para perda por redução de valore recuperável |
|||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Bens
em uso na fase de implantação |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Imóveis
em construção |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Instalações |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
4 |
Máquinas
e equipamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
5 |
Equipamentos
de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
6 |
Móveis
e utensilios |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
7 |
Veiculos |
||||
1 |
3 |
3 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
OUTRAS
IMOBILIZAÇÕES |
|||||||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
Hospitalares/Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de aquisição |
|||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Benfeitorias
em imóveis de terceiros |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para perda por redução ao valor recuperável |
|||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Benfeitorias
em imóveis de terceiros |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Depreciação/amortização acumulada |
|||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Benfeitorias
em imóveis de terceiros |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
3 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
9 |
Reavaliação |
|||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Benfeitorias
em imóveis de terceiros |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
9 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
NÃO
HOSPITALARES/ NÃO ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
Não
Hospitalares/Não Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de aquisição |
|||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Benfeitorias
em imóveis de terceiros |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para perda por redução ao valor recuperável |
|||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Benfeitorias
em imóveis de terceiros |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
2 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Depreciação/amortização acumulada |
|||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Benfeitorias
em imóveis de terceiros |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
3 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
9 |
Reavaliação |
|||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Benfeitorias
em imóveis de terceiros |
||||
1 |
3 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
9 |
9 |
Outras
imobilizações |
||||
1 |
3 |
3 |
5 |
DIREITO
DE USO DE ARRENDAMENTOS |
|||||||||
1 |
3 |
3 |
5 |
1 |
HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
3 |
5 |
1 |
9 |
Hospitalares/Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de aquisição |
|||||
1 |
3 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Direito
de Uso de Arrendamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Depreciação/amortização acumulada |
|||||
1 |
3 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Direito
de Uso de Arrendamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
5 |
2 |
NÃO
HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
3 |
5 |
2 |
9 |
Não
Hospitalares/Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de aquisição |
|||||
1 |
3 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Direito
de Uso de Arrendamentos |
||||
1 |
3 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Depreciação/amortização acumulada |
|||||
1 |
3 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Direito
de Uso de Arrendamentos |
||||
1 |
3 |
4 |
INTANGÍVEL |
||||||||||
1 |
3 |
4 |
1 |
ATIVO
INTANGÍVEL |
|||||||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
Hospitalares/Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de Aquisição |
|||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Aquisição
de Carteira de Plano de Assistência à Saúde |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Sistema
de Computação |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Marcas
Comerciais |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Gastos
com Promoção e Prevenção à Saúde |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Mais
valia de ativos de investimentos incorporados |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Goodwill
de investimentos incorporados |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outros
Ativos Intangíveis |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para Perda por Redução ao Valor Recuperável |
|||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
(-)
Aquisição de Carteira de Plano de Assistência à Saúde |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Sistema de Computação |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Marcas Comerciais |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
4 |
(-)
Gastos com Promoção e Prevenção à Saúde |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outros Ativos Intangíveis |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Amortização Acumulada |
|||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
(-)
Amortização da Aquisição de Carteira de Plano de Assistência à Saúde |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Amortização do Sistema de Computação |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Amortização de Marcas Comerciais |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Gastos com Promoção e Prevenção à Saúde |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Amortização de Outros Ativos Intangíveis |
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
NÃO
HOSPITALARES/NÃO ODONTOLÓGICOS |
||||||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
Não
Hospitalares/Não Odontológicos |
|||||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Custo
de Aquisição |
|||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Sistema
de Computação |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Marcas
Comerciais |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Mais
valia de ativos de investimentos incorporados |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Goodwill
de investimentos incorporados |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outros
Ativos Intangíveis |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Provisão para Perda por Redução ao Valor Recuperável |
|||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
(-)
Sistema de Computação |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Marcas Comerciais |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outros Ativos Intangíveis |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
3 |
(-)
Amortização Acumulada |
|||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
3 |
1 |
(-)
Amortização do Sistema de Computação |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Amortização de Marcas Comerciais |
||||
1 |
3 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Amortização de Outros Ativos Intangíveis |
||||
1 |
9 |
COMPENSAÇÃO
- ATIVO |
|||||||||||
1 |
9 |
1 |
COMPENSAÇÃO
- ATIVO |
||||||||||
1 |
9 |
1 |
1 |
COMPENSAÇÃO
- ATIVO |
|||||||||
1 |
9 |
1 |
1 |
1 |
COMPENSAÇÃO
- ATIVO |
||||||||
1 |
9 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Compensação
- Ativo |
|||||||
1 |
9 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Compensação
- Ativo |
|||||
1 |
9 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Outros |
||||
2 |
PASSIVO |
||||||||||||
2 |
1 |
PASSIVO
CIRCULANTE |
|||||||||||
2 |
1 |
1 |
PROVISÕES
TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||||
2 |
1 |
1 |
1 |
PROVISÕES
TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
PROVISÕES
TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Provisões
de Prêmios/Contraprestação |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Individuais/Familiares |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Coletivos |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
Provisão
de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
4 |
Provisão
para Remissão |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
5 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Aportes em Planos Coletivos |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
4 |
Provisão
de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS ( % hc x ABI) |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços
Assistenciais |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Rede
Contratada/Credenciada |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Cooperados |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Intercâmbio |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
4 |
Reembolso |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
5 |
Rede
Própria |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - Outros Prestadores |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Outras
Provisões Técnicas |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Outras
Provisões Técnicas - Autorizadas |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
2 |
Outras
Provisões Técnicas - Obrigatórias |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
4 |
Provisão
de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS ( % hc x ABI) |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços
Assistenciais |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Rede
Contratada/Credenciada |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Cooperados |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Intercâmbio |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
Reembolso |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
5 |
Rede
Própria |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Outras
Provisões Técnicas |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Outras
Provisões Técnicas - Autorizadas |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
2 |
Outras
Provisões Técnicas - Obrigatórias |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
PROVISÕES
TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Provisões
de Prêmios/Contraprestação |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Individuais/Familiares |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Coletivos |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
Provisão
de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
4 |
Provisão
para Remissão |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
5 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Aportes em Planos Coletivos |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
4 |
Provisão
de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS ( % hc x ABI) |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços
Assistenciais |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Rede
Contratada/Credenciada |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Cooperados |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Intercâmbio |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
4 |
Reembolso |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
5 |
Rede
Própria |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - Outros Prestadores |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Outras
Provisões Técnicas |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Outras
Provisões Técnicas - Autorizadas |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
Outras
Provisões Técnicas - Obrigatórias |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
4 |
Provisão
de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS ( % hc x ABI) |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços
Assistenciais |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Rede
Contratada/Credenciada |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Cooperados |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Intercâmbio |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
Reembolso |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
5 |
Rede
Própria |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Outras
Provisões Técnicas |
|||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Outras
Provisões Técnicas - Autorizadas |
||||
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
2 |
Outras
Provisões Técnicas - Obrigatórias |
||||
2 |
1 |
3 |
DÉBITOS
DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||||
2 |
1 |
3 |
1 |
CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS
A RESTITUIR |
|||||||||
2 |
1 |
3 |
1 |
1 |
CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS
A RESTITUIR DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
2 |
1 |
3 |
1 |
1 |
9 |
Contraprestações/Prêmios
a Restituir de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
2 |
1 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Contraprestações/Prêmios
a Restituir de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
2 |
1 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária a Restituir |
||||
2 |
1 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Prêmios
a Restituir |
||||
2 |
1 |
3 |
1 |
2 |
CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS
A RESTITUIR DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
2 |
1 |
3 |
1 |
2 |
9 |
Contraprestações/Prêmios
a Restituir de Assistência Odontológica |
|||||||
2 |
1 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Contraprestações/Prêmios
a Restituir de Assistência Odontológica |
|||||
2 |
1 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária a Restituir |
||||
2 |
1 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Prêmios
a Restituir |
||||
2 |
1 |
3 |
2 |
RECEITA
ANTECIPADA DE CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS |
|||||||||
2 |
1 |
3 |
2 |
1 |
CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA/PRÊMIOS RECEBIDOS ANTECIPADAMENTE - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR |
||||||||
2 |
1 |
3 |
2 |
1 |
9 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Médico Hospitalar |
|||||||
2 |
1 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Médico Hospitalar |
|||||
2 |
1 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Médico Hospitalar |
||||
2 |
1 |
3 |
2 |
2 |
CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA/PRÊMIOS RECEBIDOS ANTECIPADAMENTE - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
2 |
1 |
3 |
2 |
2 |
9 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Odontológica |
|||||||
2 |
1 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Odontológica |
CAPÍTULO
II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO
2 |
1 |
3 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestação
Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Odontológica |
||||
2 |
1 |
3 |
4 |
COMERCIALIZAÇÃO
SOBRE OPERAÇÕES |
|||||||||
2 |
1 |
3 |
4 |
1 |
COMERCIALIZAÇÃO
SOBRE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
2 |
1 |
3 |
4 |
1 |
9 |
Comercialização
sobre Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
2 |
1 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Comercialização
sobre Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
2 |
1 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Débitos
de Comercialização sobre Contraprestação Pecuniária |
||||
2 |
1 |
3 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Comissões
a Pagar - Seguros |
||||
2 |
1 |
3 |
4 |
2 |
COMERCIALIZAÇÃO
SOBRE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
2 |
1 |
3 |
4 |
2 |
9 |
Comercialização
sobre Operações de Assistência Odontológica |
|||||||
2 |
1 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Comercialização
sobre Operações de Assistência Odontológica |
|||||
2 |
1 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Débitos
de Comercialização sobre Contraprestação Pecuniária |
||||
2 |
1 |
3 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Comissões
a Pagar - Seguros |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
OPERADORAS
DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
OPERADORAS
DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
1 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Preestabelecido |
|||||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Preestabelecido |
|||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Preestabelecido |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
2 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido |
|||||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
2 |
0 |
1 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido |
|||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
Co
- Seguradoras |
|||||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Cosseguro
Aceito |
|||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Prêmios |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Sinistros |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Comercialização |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Débitos |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Cosseguro
Cedido |
|||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Prêmios |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Sinistros |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Comercialização |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
1 |
9 |
0 |
2 |
8 |
Outros
Débitos |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
OPERADORAS
DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
1 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pre-estabelecido |
|||||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pre-estabelecido |
|||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pre-estabelecido |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
2 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido |
|||||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
2 |
0 |
1 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido |
|||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
2 |
0 |
1 |
1 |
Intercâmbio
a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
Co
- Seguradoras |
|||||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Co
- Seguradoras - Cosseguro Aceito |
|||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Prêmios |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Sinistros |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Comercialização |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Débitos |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Cosseguro
Cedido |
|||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Prêmios |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Sinistros |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Comercialização |
||||
2 |
1 |
3 |
5 |
2 |
9 |
0 |
2 |
8 |
Outros
Débitos |
||||
2 |
1 |
3 |
6 |
DÉBITOS
DE OPERAÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS |
|||||||||
2 |
1 |
3 |
6 |
1 |
DÉBITOS
DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR |
||||||||
2 |
1 |
3 |
6 |
1 |
9 |
Débitos
de Administração de Benefícios de Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
2 |
1 |
3 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Contraprestações
Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Estipulados |
|||||
2 |
1 |
3 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestações
Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Estipulados |
||||
2 |
1 |
3 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contraprestações
Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Não Estipulados |
||||
2 |
1 |
3 |
6 |
2 |
DÉBITOS
DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
2 |
1 |
3 |
6 |
2 |
9 |
Débitos
de Administração de Benefícios de Planos de Assistência Odontológica |
|||||||
2 |
1 |
3 |
6 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Contraprestações
Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Estipulados |
|||||
2 |
1 |
3 |
6 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestações
Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Estipulados |
||||
2 |
1 |
3 |
6 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contraprestações
Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Não Estipulados |
||||
2 |
1 |
3 |
8 |
OUTROS
DÉBITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||
2 |
1 |
3 |
8 |
1 |
OUTROS
DÉBITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR |
||||||||
2 |
1 |
3 |
8 |
1 |
1 |
Débitos
de Seguros de Despesas Assistenciais |
|||||||
2 |
1 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Resseguros |
|||||
2 |
1 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Prêmios |
||||
2 |
1 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Seguros |
|||||
2 |
1 |
3 |
8 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Prêmios |
||||
2 |
1 |
3 |
8 |
1 |
9 |
Outros
Débitos de Operações com Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
2 |
1 |
3 |
8 |
1 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Débitos de Operações com Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
2 |
1 |
3 |
8 |
1 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Outros
Débitos de Operações com Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
||||
2 |
1 |
3 |
8 |
1 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Débitos
com Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência
Médico-Hospitalar |
||||
2 |
1 |
3 |
8 |
2 |
OUTROS
DÉBITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
2 |
1 |
3 |
8 |
2 |
1 |
Débitos
de Seguros de Despesas Assistenciais |
|||||||
2 |
1 |
3 |
8 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Resseguros |
|||||
2 |
1 |
3 |
8 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Prêmios |
||||
2 |
1 |
3 |
8 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Seguros |
|||||
2 |
1 |
3 |
8 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Prêmios |
||||
2 |
1 |
3 |
8 |
2 |
9 |
Outros
Débitos de Operações com Planos de Assistência Odontológica |
|||||||
2 |
1 |
3 |
8 |
2 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Débitos de Operações com Planos de Assistência Odontológica |
|||||
2 |
1 |
3 |
8 |
2 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Outros
Débitos de Operações com Planos de Assistência Odontológica |
||||
2 |
1 |
3 |
8 |
2 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Débitos
com Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Odontológica |
||||
2 |
1 |
4 |
DÉBITOS
COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADAS COM PLANOS DE SAÚDE DA
OPERADORA |
||||||||||
2 |
1 |
4 |
1 |
DÉBITOS
A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||
2 |
1 |
4 |
1 |
1 |
DÉBITOS
A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||
2 |
1 |
4 |
1 |
1 |
9 |
Débitos
a Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde |
|||||||
2 |
1 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Prestadores
de Serviços de Assistência à Saúde |
|||||
2 |
1 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Prestadores
de Serviços de Assistência à Saúde |
||||
2 |
1 |
4 |
8 |
OUTROS
DÉBITOS NÃO RELACIONADOS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA |
|||||||||
2 |
1 |
4 |
8 |
8 |
OUTROS
DÉBITOS NÃO RELACIONADOS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA |
||||||||
2 |
1 |
4 |
8 |
8 |
9 |
Outros
Débitos Não Relacionados com Planos de Saúde da Operadora |
|||||||
2 |
1 |
4 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Débitos Não Relacionados com Planos de Saúde da Operadora |
|||||
2 |
1 |
4 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Outros
Débitos Não Relacionados com Planos de Saúde da Operadora |
||||
2 |
1 |
4 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Débitos
com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas de
Assistência à Saúde |
2 |
1 |
5 |
PROVISÕES |
||||||||||
2 |
1 |
5 |
1 |
PROVISÃO
PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
|||||||||
2 |
1 |
5 |
1 |
1 |
PROVISÃO
PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
||||||||
2 |
1 |
5 |
1 |
1 |
9 |
Provisão
para Imposto de Renda e Contribuição Social |
|||||||
2 |
1 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Provisão
para Imposto de Renda e Contribuição Social |
|||||
2 |
1 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
para Imposto de Renda - IRPJ |
||||
2 |
1 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Provisão
para Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSSL |
||||
2 |
1 |
5 |
3 |
PROVISÕES
PARA AÇÕES JUDICIAIS |
|||||||||
2 |
1 |
5 |
3 |
1 |
PROVISÕES
PARA AÇÕES JUDICIAIS |
||||||||
2 |
1 |
5 |
3 |
1 |
9 |
Provisões
para Ações Judiciais |
|||||||
2 |
1 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Provisões
para Ações Judiciais |
|||||
2 |
1 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
para Ações Tributárias |
||||
2 |
1 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Provisão
para Ações Civeis |
||||
2 |
1 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Provisão
para Ações Trabalhistas |
||||
2 |
1 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Provisão
para multas administrativas da ANS |
||||
2 |
1 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Provisão
para multas administrativas diversas |
||||
2 |
1 |
6 |
TRIBUTOS
E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER |
||||||||||
2 |
1 |
6 |
1 |
TRIBUTOS
E CONTRIBUIÇÕES |
|||||||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
TRIBUTOS
E CONTRIBUIÇÕES |
||||||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
Tributos
e Contribuições |
|||||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Imposto
de Renda Pessoa Jurídica a Pagar |
|||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda Pessoa Jurídica a Pagar |
||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Antecipação de IRPJ |
||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido a Pagar |
|||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido a Pagar |
||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Antecipação de CSLL |
||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
Outros
Tributos e Contribuições |
|||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Imposto
Sobre Serviços - ISS |
||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
2 |
Imposto
Sobre Operações Financeiras - IOF |
||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
3 |
Taxa
de Saúde Suplementar - TSS |
||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
4 |
Contribuições
Previdenciárias |
||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
5 |
FGTS
a Recolher |
||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
6 |
COFINS
e PIS / PASEP |
||||
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
8 |
Outros
Impostos e Contribuições a Recolher |
||||
2 |
1 |
6 |
2 |
RETENÇÕES
DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES |
|||||||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
RETENÇÕES
DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES |
||||||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
9 |
Retenções
de Imposto e Contribuições |
|||||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Retenções
de Imposto e Contribuições |
|||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda Retido na Fonte - de Funcionários |
||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Imposto
de Renda Retido na Fonte - de Terceiros |
||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Imposto
Sobre Serviços Retido na Fonte |
||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL |
||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
COFINS |
||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
PIS |
||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Contribuições
Previdenciárias Retidas de Terceiros |
||||
2 |
1 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
PARCELAMENTO
DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES |
|||||||||
2 |
1 |
6 |
3 |
1 |
PARCELAMENTO
DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES |
||||||||
2 |
1 |
6 |
3 |
1 |
9 |
Parcelamento
de Tributos e Contribuições |
|||||||
2 |
1 |
6 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Parcelamento
de Tributos e Contribuições |
|||||
2 |
1 |
6 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Imposto
Sobre Serviços - ISS |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
COFINS |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
PIS |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Contribuições
Previdenciárias |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
2 |
TRIBUTOS
E CONTRIBUIÇÕES RELACIONADOS A IN 20 (COOPERATIVAS) |
||||||||
2 |
1 |
6 |
3 |
2 |
9 |
Tributos
Relacionados a IN 20 (COOPERATIVAS) |
|||||||
2 |
1 |
6 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Tributos
e Contribuições |
|||||
2 |
1 |
6 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Imposto
Sobre Serviços - ISS |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
4 |
COFINS |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
5 |
PIS |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Contribuições
Previdenciárias |
||||
2 |
1 |
6 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros |
||||
2 |
1 |
7 |
EMPRÉSTIMOS
E FINANCIAMENTOS A PAGAR |
||||||||||
2 |
1 |
7 |
1 |
EMPRÉSTIMOS |
|||||||||
2 |
1 |
7 |
1 |
1 |
EMPRÉSTIMOS |
||||||||
2 |
1 |
7 |
1 |
1 |
9 |
Empréstimos |
|||||||
2 |
1 |
7 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Empréstimos |
|||||
2 |
1 |
7 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Empréstimos
Hipotecários |
||||
2 |
1 |
7 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Empréstimos
Bancários |
||||
2 |
1 |
7 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Empréstimos |
||||
2 |
1 |
7 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
2 |
1 |
7 |
2 |
FINANCIAMENTOS |
|||||||||
2 |
1 |
7 |
2 |
1 |
FINANCIAMENTOS |
||||||||
2 |
1 |
7 |
2 |
1 |
9 |
Financiamentos |
|||||||
2 |
1 |
7 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Financiamentos |
|||||
2 |
1 |
7 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Financiamentos
para Aquisição de Ativos |
||||
2 |
1 |
7 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Financiamentos |
||||
2 |
1 |
7 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
2 |
1 |
8 |
DÉBITOS
DIVERSOS |
||||||||||
2 |
1 |
8 |
1 |
OBRIGAÇÕES
COM PESSOAL |
|||||||||
2 |
1 |
8 |
1 |
1 |
OBRIGAÇÕES
COM PESSOAL |
||||||||
2 |
1 |
8 |
1 |
1 |
9 |
Obrigações
com Pessoal |
|||||||
2 |
1 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Obrigações
com Pessoal |
|||||
2 |
1 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Salários
a Pagar |
||||
2 |
1 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Participações |
||||
2 |
1 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Honorários |
||||
2 |
1 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Férias |
||||
2 |
1 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Décimo
Terceiro Salário |
||||
2 |
1 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outras
Obrigações com Pessoal |
2 |
1 |
8 |
2 |
FORNECEDORES |
|||||||||
2 |
1 |
8 |
2 |
1 |
FORNECEDORES |
||||||||
2 |
1 |
8 |
2 |
1 |
9 |
Fornecedores |
|||||||
2 |
1 |
8 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Fornecedores |
|||||
2 |
1 |
8 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Fornecedores |
||||
2 |
1 |
8 |
3 |
DEPENDÊNCIAS
NO PAÍS |
|||||||||
2 |
1 |
8 |
3 |
1 |
DEPENDÊNCIAS
NO PAÍS |
||||||||
2 |
1 |
8 |
3 |
1 |
9 |
Dependencias
no País |
|||||||
2 |
1 |
8 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Dependências
no País |
|||||
2 |
1 |
8 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Dependências
no País |
||||
2 |
1 |
8 |
4 |
PROGRAMAS
ASSISTENCIAIS E CULTURAIS AOS PARTICIPANTES |
|||||||||
2 |
1 |
8 |
4 |
1 |
PROGRAMAS
ASSISTENCIAIS E CULTURAIS AOS PARTICIPANTES |
||||||||
2 |
1 |
8 |
4 |
1 |
9 |
Programas
Assistenciais e Culturais aos Participantes |
|||||||
2 |
1 |
8 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Programas
Assistenciais e Culturais aos Participantes |
|||||
2 |
1 |
8 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Programas
Assistenciais e Culturais aos Participantes |
||||
2 |
1 |
8 |
5 |
DEPÓSITOS
DE BENEFICIÁRIOS E DE TERCEIROS |
|||||||||
2 |
1 |
8 |
5 |
1 |
DEPÓSITOS
DE BENEFICIÁRIOS E DE TERCEIROS |
||||||||
2 |
1 |
8 |
5 |
1 |
9 |
Depósitos
de Beneficiários e de Terceiros |
|||||||
2 |
1 |
8 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Depósitos
de Beneficiários e de Terceiros |
|||||
2 |
1 |
8 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Depósitos
de Beneficiários de Planos de Assistência à Saúde e de Terceiros |
||||
2 |
1 |
8 |
6 |
DÉBITOS
COM AQUISIÇÃO DE CARTEIRA |
|||||||||
2 |
1 |
8 |
6 |
1 |
DÉBITOS
COM AQUISIÇÃO DE CARTEIRA |
||||||||
2 |
1 |
8 |
6 |
1 |
9 |
Débitos
com Aquisição de Carteira |
|||||||
2 |
1 |
8 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Débitos
com Aquisição de Carteira |
|||||
2 |
1 |
8 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Débitos
com Aquisição de Carteira de Beneficiários de Planos de Saúde |
||||
2 |
1 |
8 |
7 |
PASSIVO
DE ARRENDAMENTOS - VALOR PRESENTE |
|||||||||
2 |
1 |
8 |
7 |
1 |
PASSIVO
DE ARRENDAMENTOS - VALOR PRESENTE |
||||||||
2 |
1 |
8 |
7 |
1 |
9 |
Passivo
de Arrendamentos - Valor Presente |
|||||||
2 |
1 |
8 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Passivo
de Arrendamentos - Valor Presente |
|||||
2 |
1 |
8 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Passivo
de Arrendamentos - Valor Presente |
||||
2 |
1 |
8 |
8 |
OUTROS
DÉBITOS A PAGAR |
|||||||||
2 |
1 |
8 |
8 |
1 |
MULTAS
ADMINISTRATIVAS A PAGAR |
||||||||
2 |
1 |
8 |
8 |
1 |
9 |
Multas
administrativas a pagar |
|||||||
2 |
1 |
8 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Mutas
administrativas a pagar |
|||||
2 |
1 |
8 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Multas
administrativas da ANS não parceladas |
||||
2 |
1 |
8 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Multas
administrativas da ANS parceladas |
||||
2 |
1 |
8 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Multas
administrativas diversas |
||||
2 |
1 |
8 |
8 |
8 |
OUTROS
DÉBITOS A PAGAR |
||||||||
2 |
1 |
8 |
8 |
8 |
9 |
Outros
Débitos a Pagar |
|||||||
2 |
1 |
8 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
Outros
Débitos a Pagar |
|||||
2 |
1 |
8 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
1 |
Arrendamentos
a Pagar |
||||
2 |
1 |
8 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
2 |
Dividendos
e Juros sobre Capital Próprio a Pagar |
||||
2 |
1 |
8 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
8 |
Outros
Débitos a Pagar |
||||
2 |
1 |
9 |
CONTA-CORRENTE
DE COOPERADOS |
||||||||||
2 |
1 |
9 |
1 |
CONTA-CORRENTE
DE COOPERADOS |
|||||||||
2 |
1 |
9 |
1 |
1 |
CONTA-CORRENTE
DE COOPERADOS |
||||||||
2 |
1 |
9 |
1 |
1 |
9 |
Conta-Corrente
de Cooperados |
|||||||
2 |
1 |
9 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Conta-Corrente
de Cooperados |
|||||
2 |
1 |
9 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Débitos
a Pagar a Cooperados |
||||
2 |
3 |
PASSIVO
NÃO CIRCULANTE |
|||||||||||
2 |
3 |
1 |
PROVISÕES
TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
||||||||||
2 |
3 |
1 |
1 |
PROVISÕES
TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
|||||||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
PROVISÕES
TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Provisão
de Prêmios/Contraprestações |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Individuais/Familiares |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Coletivos |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
Provisão
de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
4 |
Provisão
para Remissão |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
5 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Aportes em Planos Coletivos |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Ação Judicial com Depósito
Judicial |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços
Assistenciais |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Rede
Contratada/Credenciada |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Cooperados |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Intercâmbio |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
4 |
Reembolso |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
5 |
Rede
Própria |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
6 |
Eventos/Sinistros
a Liquidar para Outros Prestadores - Ação Judicial com Depósito Judicial |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Outras
Provisões Técnicas |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Outras
Provisões Técnicas - Autorizadas |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
2 |
Outras
Provisões Técnicas - Obrigatórias |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Ação Judicial com Depósito
Judicial |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços
Assistenciais |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Rede
Contratada/Credenciada |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Cooperados |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Intercâmbio |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
Reembolso |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
5 |
Rede
Própria |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
6 |
Eventos/Sinistros
a Liquidar para Outros Prestadores - Ação Judicial com Depósito Judicial |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Outras
Provisões Técnicas |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Outras
Provisões Técnicas - Autorizadas |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
2 |
Outras
Provisões Técnicas - Obrigatórias |
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
PROVISÕES
TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Provisão
de Prêmios/Contraprestações |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Individuais/Familiares |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Coletivos |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
Provisão
de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
4 |
Provisão
para Remissão |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
5 |
Provisão
de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Aportes em Planos Coletivos |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Ação Judicial com Depósito
Judicial |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços
Assistenciais |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Rede
Contratada/Credenciada |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Cooperados |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Intercâmbio |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
4 |
Reembolso |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
5 |
Rede
Própria |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
6 |
Eventos/Sinistros
a Liquidar para Outros Prestadores - Ação Judicial com Depósito Judicial |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
Provisão
para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Outras
Provisões Técnicas |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Outras
Provisões Técnicas - Autorizadas |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
Outras
Provisões Técnicas - Obrigatórias |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Ação Judicial com Depósito
Judicial |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Provisão
de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços
Assistenciais |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Rede
Contratada/Credenciada |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Cooperados |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Intercâmbio |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
Reembolso |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
5 |
Rede
Própria |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
6 |
Eventos/Sinistros
a Liquidar para Outros Prestadores - Ação Judicial com Depósito Judicial |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Outras
Provisões Técnicas |
|||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Outras
Provisões Técnicas - Autorizadas |
||||
2 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
2 |
Outras
Provisões Técnicas - Obrigatórias |
||||
2 |
3 |
5 |
PROVISÕES |
||||||||||
2 |
3 |
5 |
3 |
PROVISÕES |
|||||||||
2 |
3 |
5 |
3 |
1 |
PROVISÕES
PARA TRIBUTOS DIFERIDOS |
||||||||
2 |
3 |
5 |
3 |
1 |
9 |
Provisões
para Tributos Diferidos |
|||||||
2 |
3 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Provisões
para Tributos Diferidos |
|||||
2 |
3 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda Diferido |
||||
2 |
3 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contribuição
Social Diferida |
||||
2 |
3 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Tributos Diferidos |
||||
2 |
3 |
5 |
3 |
2 |
PROVISÕES
PARA AÇÕES JUDICIAIS |
||||||||
2 |
3 |
5 |
3 |
2 |
9 |
Provisões
para Ações Judiciais |
|||||||
2 |
3 |
5 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Provisões
para Ações Judiciais |
|||||
2 |
3 |
5 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
para Ações Tributárias |
||||
2 |
3 |
5 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Provisão
para Ações Civeis |
||||
2 |
3 |
5 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Provisão
para Ações Trabalhistas |
||||
2 |
3 |
5 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Provisão
para multas administrativas da ANS |
||||
2 |
3 |
5 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Provisão
para multas administrativas diversas |
||||
2 |
3 |
5 |
3 |
3 |
PROVISÕES
PARA OUTRAS CONTINGÊNCIAS |
||||||||
2 |
3 |
5 |
3 |
3 |
9 |
Provisões
para Outras Contingências |
|||||||
2 |
3 |
5 |
3 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Provisões
para Outras Contingências |
|||||
2 |
3 |
5 |
3 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
para Ressarcimento ao SUS (sem GRU, excedente ao hc x ABI) |
||||
2 |
3 |
6 |
TRIBUTOS
E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER |
||||||||||
2 |
3 |
6 |
4 |
TRIBUTOS
E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER |
|||||||||
2 |
3 |
6 |
4 |
1 |
TRIBUTOS
E CONTRIBUIÇÕES |
||||||||
2 |
3 |
6 |
4 |
1 |
9 |
Tributos
e Contribuições |
|||||||
2 |
3 |
6 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Tributos
e Contribuições |
|||||
2 |
3 |
6 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido -CSLL |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Impostos e Contribuições a Recolher |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
2 |
PARCELAMENTO
DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES |
||||||||
2 |
3 |
6 |
4 |
2 |
9 |
Parcelamento
de Tributos e Contribuições |
|||||||
2 |
3 |
6 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Parcelamento
de Tributos e Contribuições |
|||||
2 |
3 |
6 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido -CSLL |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Imposto
Sobre Serviços - ISS |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
4 |
COFINS |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
5 |
PIS |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Contribuições
Previdenciárias |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Tributos e Encargos Sociais |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
3 |
TRIBUTOS
E CONTRIBUIÇÕES RELACIONADOS A IN 20 (COOPERATIVAS) - PARCELAMENTO |
||||||||
2 |
3 |
6 |
4 |
3 |
9 |
Tributos
Relacionados a IN 20 (COOPERATIVAS) |
|||||||
2 |
3 |
6 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Tributos
e Contribuições |
|||||
2 |
3 |
6 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Imposto
Sobre Serviços - ISS |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
4 |
COFINS |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
5 |
PIS |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Contribuições
Previdenciárias |
||||
2 |
3 |
6 |
4 |
3 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros |
||||
2 |
3 |
7 |
EMPRÉSTIMOS
E FINANCIAMENTOS A PAGAR |
||||||||||
2 |
3 |
7 |
7 |
EMPRÉSTIMOS
E FINANCIAMENTOS A PAGAR |
|||||||||
2 |
3 |
7 |
7 |
1 |
EMPRÉSTIMOS |
||||||||
2 |
3 |
7 |
7 |
1 |
9 |
Empréstimos |
|||||||
2 |
3 |
7 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Empréstimos |
|||||
2 |
3 |
7 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Empréstimos
Hipotecários |
||||
2 |
3 |
7 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Empréstimos
Bancários |
||||
2 |
3 |
7 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Empréstimos |
||||
2 |
3 |
7 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
CAPÍTULO
II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO
2 |
3 |
7 |
7 |
2 |
FINANCIAMENTOS |
||||||||
2 |
3 |
7 |
7 |
2 |
9 |
Financiamentos |
|||||||
2 |
3 |
7 |
7 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Financiamentos |
|||||
2 |
3 |
7 |
7 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Financiamentos
para Aquisição de Ativos |
||||
2 |
3 |
7 |
7 |
2 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros
Financiamentos |
||||
2 |
3 |
7 |
7 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
2 |
3 |
8 |
DÉBITOS
DIVERSOS |
||||||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
DÉBITOS
DIVERSOS |
|||||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
1 |
FORNECEDORES |
||||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
1 |
9 |
Fornecedores |
|||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Fornecedores |
|||||
2 |
3 |
8 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Fornecedores |
||||
2 |
3 |
8 |
8 |
2 |
OUTROS
DÉBITOS |
||||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
2 |
9 |
Outros
Débitos |
|||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Outros
Débitos |
|||||
2 |
3 |
8 |
8 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Outros
Débitos |
||||
2 |
3 |
8 |
8 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
2 |
3 |
8 |
8 |
3 |
DEPÓSITOS
DE TERCEIROS |
||||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
3 |
9 |
Depósitos
de Terceiros |
|||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Depósitos
de Terceiros |
|||||
2 |
3 |
8 |
8 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Depósitos
de Terceiros |
||||
2 |
3 |
8 |
8 |
3 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
2 |
3 |
8 |
8 |
4 |
MULTAS
ADMINISTRATIVAS A PAGAR |
||||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
4 |
9 |
Multas
administrativas a pagar |
|||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
4 |
9 |
0 |
1 |
Mutas
administrativas a pagar |
|||||
2 |
3 |
8 |
8 |
4 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Multas
administrativas da ANS não parceladas |
||||
2 |
3 |
8 |
8 |
4 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Multas
administrativas da ANS parceladas |
||||
2 |
3 |
8 |
8 |
4 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Multas
administrativas diversas |
||||
2 |
3 |
8 |
8 |
8 |
OUTRAS
EXIGIBILIDADES DE LONGO PRAZO |
||||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
8 |
9 |
Outras
Exigibilidades de longo Prazo |
|||||||
2 |
3 |
8 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
Outras
Exigibilidades de longo Prazo |
|||||
2 |
3 |
8 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
3 |
Passivo
de Arrendamentos - Valor Presente |
||||
2 |
3 |
8 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
8 |
Outras
Exigibilidades de Longo Prazo |
||||
2 |
3 |
8 |
8 |
8 |
9 |
0 |
8 |
9 |
(-)
Ajuste a Valor Presente |
||||
2 |
5 |
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO / PATRIMÔNIO SOCIAL |
|||||||||||
2 |
5 |
1 |
CAPITAL
SOCIAL/PATRIMÔNIO SOCIAL |
||||||||||
2 |
5 |
1 |
1 |
CAPITAL
SOCIAL SUBSCRITO / PATRIMÔNIO SOCIAL |
|||||||||
2 |
5 |
1 |
1 |
1 |
CAPITAL
SOCIAL NACIONAL |
||||||||
2 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Capital
Social Nacional |
|||||||
2 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Capital
Social Nacional |
|||||
2 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Capital
Social - Cotas |
||||
2 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ações
Ordinárias |
||||
2 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Ações
Preferenciais |
||||
2 |
5 |
1 |
1 |
2 |
CAPITAL
SOCIAL ESTRANGEIRO |
||||||||
2 |
5 |
1 |
1 |
2 |
9 |
Capital
Social Estrangeiro |
|||||||
2 |
5 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Capital
Social Estrangeiro |
|||||
2 |
5 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Capital
Social - Cotas |
||||
2 |
5 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ações
Ordinárias |
||||
2 |
5 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Ações
Preferenciais |
||||
2 |
5 |
1 |
1 |
3 |
PATRIMÔNIO
SOCIAL |
||||||||
2 |
5 |
1 |
1 |
3 |
9 |
Patrimônio
Social |
|||||||
2 |
5 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Patrimônio
Social |
|||||
2 |
5 |
1 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Patrimônio
Social |
||||
2 |
5 |
1 |
2 |
(-)
ACIONISTAS/COTISTAS CAPITAL A INTEGRALIZAR |
|||||||||
2 |
5 |
1 |
2 |
1 |
(-)
ACIONISTAS/COTISTAS CAPITAL A INTEGRALIZAR |
||||||||
2 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
(-)
Acionistas / Cotistas Capital a Integralizar |
|||||||
2 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
(-)
Acionistas / Cotistas Capital a Integralizar |
|||||
2 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
(-)
Acionistas / Cotistas País |
||||
2 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Acionistas / Cotistas Exterior |
||||
2 |
5 |
2 |
ADIANTAMENTO
PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL |
||||||||||
2 |
5 |
2 |
1 |
ADIANTAMENTO
PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL |
|||||||||
2 |
5 |
2 |
1 |
1 |
ADIANTAMENTO
PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL |
||||||||
2 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
Adiantamento
para Futuro Aumento de Capital |
|||||||
2 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Adiantamento
para Futuro Aumento de Capital |
|||||
2 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Adiantamento
para Futuro Aumento de Capital |
||||
2 |
5 |
3 |
RESERVAS |
||||||||||
2 |
5 |
3 |
1 |
RESERVAS
DE CAPITAL / RESERVAS PATRIMONIAIS |
|||||||||
2 |
5 |
3 |
1 |
1 |
RESERVAS
DE CAPITAL / RESERVAS PATRIMONIAIS |
||||||||
2 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
Reservas
de Capital/Reservas Patrimoniais |
|||||||
2 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Reservas
de Capital/Reservas Patrimoniais |
|||||
2 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Reservas
de Capital/Reservas Patrimoniais |
||||
2 |
5 |
3 |
2 |
RESERVAS
DE REAVALIAÇÃO |
|||||||||
2 |
5 |
3 |
2 |
1 |
RESERVAS
DE REAVALIAÇÃO |
||||||||
2 |
5 |
3 |
2 |
1 |
9 |
Reservas
de Reavaliação |
|||||||
2 |
5 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Reservas
de Reavaliação |
|||||
2 |
5 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Reservas
de Reavaliação - Ativos Próprios |
||||
2 |
5 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Reservas
de Reavaliação - Coligadas e Controladas |
||||
2 |
5 |
3 |
2 |
5 |
(-)
TRIBUTOS DIFERIDOS |
||||||||
2 |
5 |
3 |
2 |
5 |
9 |
(-)
Tributos Diferidos |
|||||||
2 |
5 |
3 |
2 |
5 |
9 |
0 |
1 |
(-)
Tributos Diferidos |
|||||
2 |
5 |
3 |
2 |
5 |
9 |
0 |
1 |
1 |
(-)
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ |
||||
2 |
5 |
3 |
2 |
5 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Contribuição Social - CSLL |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
RESERVAS
DE LUCROS / SOBRAS / RETENÇÃO DE SUPERÁVITS |
|||||||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
RESERVAS
DE LUCROS |
||||||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
Reservas
de Lucros |
|||||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Reservas
de Lucros |
|||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Reserva
Legal |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Reservas
Estatutárias |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Reservas
para Contingências |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Reserva
de Lucros a Realizar |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Reserva
Especial para Dividendos |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Reserva
de Retenção de Lucros |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Reserva
de Incentivos Fiscais |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Reservas de Lucro |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Reservas
de Sobras/Retenção de Superávits |
|||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Fundo
de Reserva |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Fundo
de Assistência Técnica, Educacional e Social (F.A.T.E.S.) |
||||
2 |
5 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
8 |
Outras
Reservas de Lucros / Sobras / Retenção de Superávits |
2 |
5 |
4 |
AJUSTES
DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL |
||||||||||
2 |
5 |
4 |
1 |
GANHOS
E PERDAS NÃO REALIZADOS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
|||||||||
2 |
5 |
4 |
1 |
1 |
GANHOS
E PERDAS NÃO REALIZADOS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
||||||||
2 |
5 |
4 |
1 |
1 |
9 |
Ganhos
e Perdas Não Realizados com Títulos e Valores Mobiliários |
|||||||
2 |
5 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Ganhos
e Perdas Não Realizados com Títulos e Valores Mobiliários |
|||||
2 |
5 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Ganhos
e Perdas Não Realizados com Títulos e Valores Mobiliários |
||||
2 |
5 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ganhos
e Perdas Não Realizados com Títulos e Valores Mobiliários - Coligadas e
Controladas |
||||
2 |
5 |
4 |
9 |
OUTROS
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL |
|||||||||
2 |
5 |
4 |
9 |
1 |
OUTROS
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL |
||||||||
2 |
5 |
4 |
9 |
1 |
9 |
Outros
Ajustes de Avaliação Patrimonial |
|||||||
2 |
5 |
4 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outros
Ajustes de Avaliação Patrimonial |
|||||
2 |
5 |
4 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Outros
Ajustes de Avaliação Patrimonial |
||||
2 |
5 |
4 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Outros
Ajustes de Avaliação Patrimonial - Coligadas e Controladas |
||||
2 |
5 |
5 |
(-)
AÇÕES EM TESOURARIA |
||||||||||
2 |
5 |
5 |
1 |
(-)
AÇÕES EM TESOURARIA |
|||||||||
2 |
5 |
5 |
1 |
1 |
(-)
AÇÕES EM TESOURARIA |
||||||||
2 |
5 |
5 |
1 |
1 |
9 |
(-)
Ações em Tesouraria |
|||||||
2 |
5 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
(-)
Ações em Tesouraria |
|||||
2 |
5 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
(-)
Ações em Tesouraria |
||||
2 |
5 |
6 |
LUCROS/PREJUÍZOS-SUPERÁVITS/DÉFICITS
ACUMULADOS ou RESULTADO |
||||||||||
2 |
5 |
6 |
1 |
LUCROS/PREJUÍZOS-SUPERÁVITS/DÉFICITS
ACUMULADOS |
|||||||||
2 |
5 |
6 |
1 |
1 |
LUCROS/PREJUÍZOS-SUPERÁVITS/DÉFICITS
ACUMULADOS |
||||||||
2 |
5 |
6 |
1 |
1 |
9 |
Lucros/Superávits
ou Prejuízos/Déficits Apurados |
|||||||
2 |
5 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Lucros/Superávits
ou Prejuízos/Déficits Apurados |
|||||
2 |
5 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Lucros/Superávits
Apurados |
||||
2 |
5 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Prejuízos/Déficits
Apurados |
||||
2 |
5 |
6 |
2 |
RESULTADO
- COOPERATIVAS |
|||||||||
2 |
5 |
6 |
2 |
1 |
RESULTADO
- COOPERATIVAS |
||||||||
2 |
5 |
6 |
2 |
1 |
9 |
Resultado
- Cooperativas |
|||||||
2 |
5 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Resultado
- Cooperativas |
|||||
2 |
5 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Resultado
do Ato Cooperativo - Mês |
||||
2 |
5 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Resultado
Tributável - Mês |
||||
2 |
5 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Sobra
à Disposição da A.G.O |
||||
2 |
5 |
6 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Perda
do Período à Disposição da A.G.O. |
||||
2 |
5 |
6 |
3 |
DIVIDENDOS |
|||||||||
2 |
5 |
6 |
3 |
1 |
DIVIDENDOS |
||||||||
2 |
5 |
6 |
3 |
1 |
9 |
DIVIDENDOS |
|||||||
2 |
5 |
6 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Dividendos
antecipados |
|||||
2 |
5 |
6 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Dividendos
antecipados |
||||
2 |
9 |
COMPENSAÇÃO
- PASSIVO |
|||||||||||
2 |
9 |
1 |
COMPENSAÇÃO
- PASSIVO |
||||||||||
2 |
9 |
1 |
1 |
COMPENSAÇÃO
- PASSIVO |
|||||||||
2 |
9 |
1 |
1 |
1 |
COMPENSAÇÃO
- PASSIVO |
||||||||
2 |
9 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Compensação
- Passivo |
|||||||
2 |
9 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Compensação
- Passivo |
|||||
2 |
9 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outros |
||||
3 |
RECEITAS |
||||||||||||
3 |
1 |
RECEITAS
COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
|||||||||||
3 |
1 |
1 |
CONTRAPRESTAÇÕES
LÍQUIDAS / PRÊMIOS RETIDOS |
||||||||||
3 |
1 |
1 |
1 |
CONTRAPRESTAÇÕES
EMITIDAS / PRÊMIOS EMITIDOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
|||||||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CONTRAPRESTAÇÕES
EMITIDAS / PRÊMIOS EMITIDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares pós - Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós Estabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
6 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Receita
de Diferença de Tabela |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
6 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Receita
de Diferença de Tabela |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
6 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Receita
de Diferença de Tabela |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
6 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Receita
de Diferença de Tabela |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
6 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
7 |
Receita
de Diferença de Tabela |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
CONTRAPRESTAÇÕES
EMITIDAS / PRÊMIOS EMITIDOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares pós da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós Estabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
6 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Receita
de Diferença de Tabela |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
6 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Receita
de Diferença de Tabela |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
6 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Receita
de Diferença de Tabela |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Contraprestação
Emitida |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
Premios
Emitidos - Seguros Diretos |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
Premios
Emitidos - Cosseguro Aceito |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
4 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
5 |
Contribuição
para Auto Gestão - Recurso do Participante |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
6 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Receita
de Diferença de Tabela |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
6 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
7 |
Receita
de Diferença de Tabela |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
(-)
CONTRAPRESTAÇÕES DE CORRESPONSABILIDADE CEDIDA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
|||||||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
(-)
CONTRAPRESTAÇÕES DE CORRESPONSABILIDADE CEDIDA DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares pós - Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
(-)
CONTRAPRESTAÇÕES DE CORRESPONSABILIDADE CEDIDA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço
Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares pós - Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço
Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço
Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço
Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço
Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
Recuperação
por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com
corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido |
||||
3 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em
Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração) |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
(-)OUTRAS
DEDUÇÕES DAS CONTRAPRESTAÇÕES / PRÊMIOS |
|||||||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
(-)
OUTRAS DEDUÇÕES DAS CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Descontos |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Descontos |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Abatimento
Concedido |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Abatimento
Concedido |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Outras
Deduções |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Outras
Deduções |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
1 |
Descontos |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
Descontos |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
2 |
Abatimento
Concedido |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Abatimento
Concedido |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Outras
Deduções |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Outras
Deduções |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
(-)
OUTRAS DEDUÇÕES DAS CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Descontos |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Descontos |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Abatimento
Concedido |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Abatimento
Concedido |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Outras
Deduções |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Outras
Deduções |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
1 |
Descontos |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
1 |
1 |
Descontos |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
2 |
Abatimento
Concedido |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Abatimento
Concedido |
||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Outras
Deduções |
|||||
3 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Outras
Deduções |
||||
3 |
1 |
2 |
VARIAÇÃO
DAS PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||||
3 |
1 |
2 |
1 |
VARIAÇÃO
DAS PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
VARIAÇÃO
DAS PROVISÕES TÉCNICAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
Variação
das Provisões Técnicas de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Provisão
de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações |
|||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Seguros
Diretos |
||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Co-seguro
Aceito |
||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Contraprestações |
||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Provisão
para Remissão |
|||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
para Remissão |
||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
Outras
Provisões |
|||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
9 |
Outras
Provisões |
3 |
1 |
2 |
1 |
2 |
VARIAÇÃO
DAS PROVISÕES TÉCNICAS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
3 |
1 |
2 |
1 |
2 |
9 |
Variação
das Provisões Técnicas de Assistência Odontológica |
|||||||
3 |
1 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Provisão
de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações |
|||||
3 |
1 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Seguros
Diretos |
||||
3 |
1 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Co-seguro
Aceito |
||||
3 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Contraprestações |
||||
3 |
1 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Provisão
para Remissão |
|||||
3 |
1 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
para Remissão |
||||
3 |
1 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
Outras
Provisões |
|||||
3 |
1 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
9 |
Outras
Provisões |
||||
3 |
1 |
3 |
RECEITAS
COM ADMINISTRAÇÃO |
||||||||||
3 |
1 |
3 |
1 |
RECEITAS
COM ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS |
|||||||||
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
9 |
Taxa
de Administração de Benefícios Médico-Hospitalar |
|||||||
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Taxa
de Administração de Benefícios - Contratos Estipulados/Não Estipulados |
|||||
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Taxa
de Administração de Benefícios - Contratos Estipulados |
||||
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Taxa
de Administração de Benefícios - Contratos Não Estipulados |
||||
3 |
1 |
3 |
1 |
2 |
TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO PLANOS ODONTOLÓGICOS |
||||||||
3 |
1 |
3 |
1 |
2 |
9 |
Taxa
de Administração de Benefícios Odontológicos |
|||||||
3 |
1 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Taxa
de Administração de Benefícios - Contratos Estipulados/Não Estipulados |
|||||
3 |
1 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Taxa
de Administração de Benefícios - Contratos Estipulados |
||||
3 |
1 |
3 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Taxa
de Administração de Benefícios - Contratos Não Estipulados |
||||
3 |
1 |
4 |
RECEITAS
COM RESSEGURO |
||||||||||
3 |
1 |
4 |
1 |
RECEITAS
COM SINISTROS |
|||||||||
3 |
1 |
4 |
1 |
1 |
RECEITAS
COM SINISTROS |
||||||||
3 |
1 |
4 |
1 |
1 |
9 |
Receitas
com Sinistros |
|||||||
3 |
1 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Sinistros |
|||||
3 |
1 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Indenizações
com Sinistros |
||||
3 |
1 |
4 |
2 |
OUTRAS
RECEITAS COM RESSEGURO |
|||||||||
3 |
1 |
4 |
2 |
1 |
OUTRAS
RECEITAS COM RESSEGURO |
||||||||
3 |
1 |
4 |
2 |
1 |
9 |
Outras
Receitas com Resseguro |
|||||||
3 |
1 |
4 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outras
Receitas com Resseguro |
|||||
3 |
1 |
4 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
1 |
5 |
RECEITAS
COM SEGURO |
||||||||||
3 |
1 |
5 |
1 |
RECEITAS
COM SINISTROS |
|||||||||
3 |
1 |
5 |
1 |
1 |
RECEITAS
COM SINISTROS |
||||||||
3 |
1 |
5 |
1 |
1 |
9 |
Receitas
com Sinistros |
|||||||
3 |
1 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Sinistros |
|||||
3 |
1 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Indenizações
com Sinistros |
||||
3 |
1 |
5 |
2 |
OUTRAS
RECEITAS COM SEGURO |
|||||||||
3 |
1 |
5 |
2 |
1 |
OUTRAS
RECEITAS COM SEGURO |
||||||||
3 |
1 |
5 |
2 |
1 |
9 |
Outras
Receitas com Seguro |
|||||||
3 |
1 |
5 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outras
Receitas com Seguro |
|||||
3 |
1 |
5 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
2 |
(-)
TRIBUTOS DIRETOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||||
3 |
2 |
1 |
(-)
TRIBUTOS DIRETOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA OPERADORA |
||||||||||
3 |
2 |
1 |
1 |
(-)
TRIBUTOS DIRETOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA OPERADORA |
|||||||||
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
(-)
TRIBUTOS DIRETOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
(-)
Tributos Diretos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
(-)
Tributos Diretos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
(-)
Tributos Federais |
||||
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Tributos Estaduais |
||||
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Tributos Municipais |
||||
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
Reversão
de Tributos Diretos Constituídos em Exercícios Anteriores |
|||||
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Tributos
Federais |
||||
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
2 |
Tributos
Estaduais |
||||
3 |
2 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
3 |
Tributos
Municipais |
||||
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
(-)
TRIBUTOS DIRETOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
9 |
(-)
Tributos Diretos de Operações de Assistência Odontológica |
|||||||
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
(-)
Tributos Diretos de Operações de Assistência Odontológica |
|||||
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
(-)
Tributos Federais |
||||
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Tributos Estaduais |
||||
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Tributos Municipais |
||||
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
Reversão
de Tributos Diretos Constituídos em Exercícios Anteriores |
|||||
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Tributos
Federais |
||||
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
2 |
Tributos
Estaduais |
CAPÍTULO
II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
3 |
Tributos
Municipais |
||||
3 |
3 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS |
|||||||||||
3 |
3 |
1 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||||
3 |
3 |
1 |
1 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
RECEITAS
COM OUTRAS OPERAÇÕES DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Receitas
com Outras Operações de Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Outras Operações de Planos de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Implantação
de Planos |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Inscrições |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Reembolso
Despesas Cadastrais |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Confecção
de Carteiras |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Recuperação
de Custos de Emissão de Apólices |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Receitas
com Participações em Lucros de Resseguros |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Multa
Recebida por Cancelamento de Contrato |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Receitas
com Venda de Carteira |
|||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Receitas
com Venda de Carteira |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
Reversão
de Provisão Para Perdas sobre Créditos Constituída em Exercícios Anteriores |
|||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Reversão
da Prov. Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist.
Méd-Hospitalar |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
2 |
Reversão
da Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assist. Méd-Hospitalar |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
3 |
Reversão
da Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
4 |
Reversão
da Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
RECEITAS
COM OUTRAS OPERAÇÕES DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
Receitas
com Outras Operações de Planos de Assistência Odontológica |
|||||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Outras Operações de Planos de Assistência Odontológica |
|||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Implantação
de Planos |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Inscrições |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Reembolso
Despesas Cadastrais |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Confecção
de Carteiras |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Recuperação
de Custos de Emissão de Apólices |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Receitas
com Participações em Lucros de Resseguros |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Multa
Recebida por Cancelamento de Contrato |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Receitas
com Venda de Carteira |
|||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Receitas
com Venda de Carteira |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
Reversão
de Provisão Para Perdas sobre Créditos Constituída em Exercícios Anteriores |
|||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Reversão
da Prov. Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist.
Odontológica |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
2 |
Reversão
da Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assist. Odontológica |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
3 |
Reversão
da Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios |
||||
3 |
3 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
9 |
4 |
Reversão
da Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber |
||||
3 |
3 |
2 |
RECEITAS
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADAS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA |
||||||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
RECEITAS
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADAS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA |
|||||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
1 |
RECEITAS
COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
Receitas
com Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
3 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Receitas
com Prestação de Serviços |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Dedução de Receitas com Prestação de Serviços |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Programas
ou Fundos para Custeio de Despesas Médico Hospitalres |
|||||
3 |
3 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
2 |
RECEITAS
COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
Receitas
com Operações de Assistência Odontológica |
|||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Operações de Assistência Odontológica |
|||||
3 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Receitas
com Prestação de Serviços |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Dedução de Receitas com Prestação de Serviços |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Programas
ou Fundos para Custeio de Despesas Odontológicas |
|||||
3 |
3 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Taxa
de Administração |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
RECEITAS
COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR (SUS) |
||||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
Receitas
com Operações de Assistência Médico-Hospitalar (SUS) |
|||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Operações de Assistência Médico-Hospitalar (SUS) |
|||||
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Receitas
Operacionais com o Serviço Único de Saúde - SUS |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
3 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Dedução de Receitas com o SUS |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
4 |
RECEITAS
COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA (SUS) |
||||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
Receitas
com Operações de Assistência Odontológica (SUS) |
|||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Operações de Assistência Odontológica (SUS) |
|||||
3 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Receitas
Operacionais com o Serviço Único de Saúde - SUS |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Dedução de Receitas com o SUS |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
5 |
OUTRAS
RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS |
||||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
Outras
Receitas de Prestação de Serviços de Administradora de Benefícios |
|||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
1 |
Outras
Receitas de Prestação de Serviços de Administradora de Benefícios |
|||||
3 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Outras
Receitas de Prestação de Serviços |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
5 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Dedução de Outras Receitas Prestação de Serviços |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
6 |
RECEITAS
COM ADMINISTRAÇÃO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
6 |
9 |
Receitas
com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Odontológica |
|||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
6 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Odontológica |
|||||
3 |
3 |
2 |
1 |
6 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Taxa
de Administração de Intercâmbio Eventual |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
6 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Receita
de Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
7 |
RECEITAS
COM ADMINISTRAÇÃO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL - ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR |
||||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
7 |
9 |
Receitas
com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Médico Hospitalar |
|||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
7 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Médico Hospitalar |
|||||
3 |
3 |
2 |
1 |
7 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Taxa
de Administração de Intercâmbio Eventual |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
7 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Receita
de Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela |
||||
3 |
3 |
2 |
1 |
8 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS |
||||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
8 |
9 |
Outras
Receitas Operacionais |
|||||||
3 |
3 |
2 |
1 |
8 |
9 |
0 |
1 |
Outras
Receitas Operacionais |
|||||
3 |
3 |
2 |
1 |
8 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Outras
Receitas Operacionais |
3 |
3 |
3 |
RECEITAS
OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES |
||||||||||
3 |
3 |
3 |
1 |
RECEITAS
OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES |
|||||||||
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
RECEITAS
OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES |
||||||||
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
Receitas
Operacionais de Outras Atividades |
|||||||
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
Operacionais de Outras Atividades |
|||||
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Receitas
Operacionais de Outras Atividades (Autogestões - Lei 13.127) |
||||
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Receitas
Operacionais de Outras Atividades (Confederações e Federações de
Cooperativas) |
||||
3 |
4 |
(-)
TRIBUTOS DIRETOS DE OUTRAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||||
3 |
4 |
1 |
(-)
TRIBUTOS DIRETOS DE OUTRAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||||
3 |
4 |
1 |
1 |
(-)
TRIBUTOS DIRETOS DE OUTRAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||
3 |
4 |
1 |
1 |
1 |
(-)
TRIBUTOS DIRETOS DE OUTRAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
3 |
4 |
1 |
1 |
1 |
9 |
(-)
Tributos Diretos de Outras Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
3 |
4 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
(-)
Tributos Diretos de Outras Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
3 |
4 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
(-)
Tributos Federais |
||||
3 |
4 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Tributos Estaduais |
||||
3 |
4 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Tributos Municipais |
||||
3 |
4 |
1 |
1 |
2 |
(-)
TRIBUTOS DIRETOS DE OUTRAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
3 |
4 |
1 |
1 |
2 |
9 |
(-)
Tributos Diretos de Outras Operações de Assistência Odontológica |
|||||||
3 |
4 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
(-)
Tributos Diretos de Outras Operações de Assistência Odontológica |
|||||
3 |
4 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
(-)
Tributos Federais |
||||
3 |
4 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Tributos Estaduais |
||||
3 |
4 |
1 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Tributos Municipais |
||||
3 |
5 |
RECEITAS
FINANCEIRAS |
|||||||||||
3 |
5 |
1 |
RECEITAS
DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
||||||||||
3 |
5 |
1 |
1 |
RECEITAS
COM TÍTULOS DE RENDA FIXA PRIVADOS |
|||||||||
3 |
5 |
1 |
1 |
1 |
RECEITAS
COM DEPÓSITOS BANCÁRIOS A PRAZO - CDB E RDB |
||||||||
3 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Receitas
com Depósitos Bancários a Prazo - CDB e RDB |
|||||||
3 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Depósitos Bancários a Prazo - CDB e RDB |
|||||
3 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
3 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
1 |
1 |
4 |
RECEITAS
COM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS |
||||||||
3 |
5 |
1 |
1 |
4 |
9 |
Receitas
com Cotas de Fundos de Investimentos |
|||||||
3 |
5 |
1 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Cotas de Fundos de Investimentos |
|||||
3 |
5 |
1 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Oscilação
do Valor de Cotas |
||||
3 |
5 |
1 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
3 |
5 |
1 |
1 |
4 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
1 |
1 |
8 |
RECEITAS
COM OUTROS TÍTULOS DE RENDA FIXA - PRIVADOS |
||||||||
3 |
5 |
1 |
1 |
8 |
9 |
Receitas
com Outros Títulos de Renda Fixa - Privados |
|||||||
3 |
5 |
1 |
1 |
8 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Outros Títulos de Renda Fixa - Privados |
|||||
3 |
5 |
1 |
1 |
8 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
1 |
1 |
8 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
1 |
1 |
8 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
3 |
5 |
1 |
1 |
8 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
RECEITAS
COM TÍTULOS DE RENDA FIXA PÚBLICOS |
|||||||||
3 |
5 |
1 |
2 |
1 |
RECEITAS
COM TÍTULOS DE RENDA FIXA PÚBLICOS |
||||||||
3 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
Receitas
com Títulos da Dívida Pública Interna |
|||||||
3 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Títulos da Dívida Pública Interna |
|||||
3 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
4 |
RECEITAS
COM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS |
||||||||
3 |
5 |
1 |
2 |
4 |
9 |
Receitas
com Cotas de Fundos de Investimento |
|||||||
3 |
5 |
1 |
2 |
4 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Cotas de Fundos de Investimento |
|||||
3 |
5 |
1 |
2 |
4 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Oscilação
do Valor de Cotas |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
4 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
4 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
8 |
RECEITAS
COM OUTROS TÍTULOS DE RENDA FIXA - PÚBLICOS |
||||||||
3 |
5 |
1 |
2 |
8 |
9 |
Receitas
com Outros Títulos de Renda Fixa Públicos |
|||||||
3 |
5 |
1 |
2 |
8 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Outros Títulos de Renda Fixa Públicos |
|||||
3 |
5 |
1 |
2 |
8 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
8 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
8 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
3 |
5 |
1 |
2 |
8 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
1 |
3 |
RECEITAS
COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL |
3 |
5 |
1 |
3 |
1 |
RECEITAS
COM AÇÕES |
||||||||
3 |
5 |
1 |
3 |
1 |
9 |
Receitas
com Ações |
|||||||
3 |
5 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Ações |
|||||
3 |
5 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
3 |
5 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
1 |
3 |
4 |
RECEITAS
COM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS |
||||||||
3 |
5 |
1 |
3 |
4 |
9 |
Receitas
com Cotas de Fundos de Investimentos |
|||||||
3 |
5 |
1 |
3 |
4 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Cotas de Fundos de Investimentos |
|||||
3 |
5 |
1 |
3 |
4 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Oscilação
do Valor de Cotas |
||||
3 |
5 |
1 |
3 |
4 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
3 |
5 |
1 |
3 |
4 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
1 |
3 |
8 |
RECEITAS
COM OUTROS TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL |
||||||||
3 |
5 |
1 |
3 |
8 |
9 |
Receitas
com Outros Títulos de Renda Variável |
|||||||
3 |
5 |
1 |
3 |
8 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Outros Títulos de Renda Variável |
|||||
3 |
5 |
1 |
3 |
8 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
1 |
3 |
8 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
1 |
3 |
8 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Ajuste
ao Valor de Mercado |
||||
3 |
5 |
1 |
3 |
8 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
2 |
RECEITAS
FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||||
3 |
5 |
2 |
1 |
RECEITAS
POR RECEBIMENTOS EM ATRASO |
|||||||||
3 |
5 |
2 |
1 |
1 |
RECEITAS
POR RECEBIMENTOS EM ATRASO |
||||||||
3 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
Receitas
por Recebimentos em Atraso |
|||||||
3 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
por Recebimentos em Atraso |
|||||
3 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Receitas
por Recebimentos em Atraso |
||||
3 |
5 |
2 |
2 |
RECEITAS
FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE SEGUROS |
|||||||||
3 |
5 |
2 |
2 |
1 |
SEGUROS
DIRETOS |
||||||||
3 |
5 |
2 |
2 |
1 |
9 |
Seguros
Diretos |
|||||||
3 |
5 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Seguros
Diretos |
|||||
3 |
5 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
2 |
2 |
2 |
COSSEGUROS |
||||||||
3 |
5 |
2 |
2 |
2 |
9 |
Cosseguros |
|||||||
3 |
5 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Cosseguros |
|||||
3 |
5 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
2 |
2 |
4 |
RESSEGUROS |
||||||||
3 |
5 |
2 |
2 |
4 |
9 |
Resseguros |
|||||||
3 |
5 |
2 |
2 |
4 |
9 |
0 |
1 |
Resseguros |
|||||
3 |
5 |
2 |
2 |
4 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
2 |
2 |
4 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
2 |
2 |
4 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Oscilação
Cambial |
||||
3 |
5 |
2 |
2 |
4 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
2 |
3 |
RECEITAS
COM DEPÓSITOS DE CONTRAPRESTAÇÕES |
|||||||||
3 |
5 |
2 |
3 |
1 |
RECEITAS
COM DEPÓSITOS DE CONTRAPRESTAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
3 |
5 |
2 |
3 |
1 |
9 |
Receitas
com Depósitos de Contraprestações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
3 |
5 |
2 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Depósitos de Contraprestações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
3 |
5 |
2 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
2 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
2 |
3 |
2 |
RECEITAS
COM DEPÓSITOS DE CONTRAPRESTAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
3 |
5 |
2 |
3 |
2 |
9 |
Receitas
com Depósitos de Contraprestações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
3 |
5 |
2 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Depósitos de Contraprestações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
3 |
5 |
2 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
2 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
3 |
RECEITAS
DE AJUSTES A VALOR PRESENTE |
||||||||||
3 |
5 |
3 |
1 |
RECEITAS
DE AJUSTES A VALOR PRESENTE |
|||||||||
3 |
5 |
3 |
1 |
1 |
RECEITAS
DE AJUSTES A VALOR PRESENTE |
||||||||
3 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
Receitas
de Ajustes a Valor Presente |
|||||||
3 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
de Ajustes a Valor Presente |
|||||
3 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Receitas
de Ajustes a Valor Presente |
||||
3 |
5 |
8 |
OUTRAS
RECEITAS FINANCEIRAS |
3 |
5 |
8 |
1 |
RECEITAS
COM DEPÓSITOS E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS |
|||||||||
3 |
5 |
8 |
1 |
1 |
RECEITAS
COM DEPÓSITOS E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS |
||||||||
3 |
5 |
8 |
1 |
1 |
9 |
Receitas
com Depósitos e Empréstimos Compulsórios |
|||||||
3 |
5 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Depósitos e Empréstimos Compulsórios |
|||||
3 |
5 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
8 |
2 |
RECEITAS
COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
|||||||||
3 |
5 |
8 |
2 |
1 |
RECEITAS
COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
||||||||
3 |
5 |
8 |
2 |
1 |
9 |
Receitas
com Créditos Tributários |
|||||||
3 |
5 |
8 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Créditos Tributários |
|||||
3 |
5 |
8 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
8 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
8 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
8 |
3 |
RECEITAS
COM DEPÓSITOS JUDICIAIS, E FISCAIS E FUNDOS RETIDOS |
|||||||||
3 |
5 |
8 |
3 |
1 |
RECEITAS
COM DEPÓSITOS JUDICIAIS, E FISCAIS E FUNDOS RETIDOS |
||||||||
3 |
5 |
8 |
3 |
1 |
9 |
Receitas
com Depósitos Judiciais, e Fiscais e Fundos Retidos |
|||||||
3 |
5 |
8 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Depósitos Judiciais, e Fiscais e Fundos Retidos |
|||||
3 |
5 |
8 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
8 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
8 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
5 |
8 |
4 |
RECEITAS
DE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO |
|||||||||
3 |
5 |
8 |
4 |
1 |
RECEITAS
DE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO |
||||||||
3 |
5 |
8 |
4 |
1 |
9 |
Receitas
de Juros de Capital Próprio |
|||||||
3 |
5 |
8 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
de Juros de Capital Próprio |
|||||
3 |
5 |
8 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros
sobre Capital Próprio |
||||
3 |
5 |
8 |
9 |
RECEITAS
FINANCEIRAS DIVERSAS |
|||||||||
3 |
5 |
8 |
9 |
1 |
RECEITAS
FINANCEIRAS DIVERSAS |
||||||||
3 |
5 |
8 |
9 |
1 |
9 |
Receitas
Financeiras Diversas |
|||||||
3 |
5 |
8 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
Financeiras Diversas |
|||||
3 |
5 |
8 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
3 |
5 |
8 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
3 |
5 |
8 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Reversão
de Encargos por Repactuação de Dívidas |
||||
3 |
5 |
8 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
6 |
RECEITAS
PATRIMONIAIS |
|||||||||||
3 |
6 |
1 |
RECEITAS
PATRIMONIAIS |
||||||||||
3 |
6 |
1 |
1 |
RECEITAS
COM IMÓVEIS DE RENDA |
|||||||||
3 |
6 |
1 |
1 |
1 |
RECEITAS
COM IMÓVEIS DE RENDA |
||||||||
3 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Receitas
com Imóveis de Renda |
|||||||
3 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Receitas
com Imóveis de Renda |
|||||
3 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Aluguel |
||||
3 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
||||
3 |
6 |
1 |
2 |
AJUSTES
POSITIVOS DE INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS |
|||||||||
3 |
6 |
1 |
2 |
1 |
AJUSTES
POSITIVOS DE INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS |
||||||||
3 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
Ajustes
Positivos de Investimentos em Controladas e Coligadas |
|||||||
3 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Ajustes
Positivos de Investimentos em Controladas e Coligadas |
|||||
3 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Resultado
de Equivalência Patrimonial |
||||
3 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Ganho
por compra vantajosa (deságio) |
||||
3 |
6 |
1 |
3 |
LUCRO
NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE |
|||||||||
3 |
6 |
1 |
3 |
1 |
LUCRO
NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE |
||||||||
3 |
6 |
1 |
3 |
1 |
9 |
Lucro
na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante |
|||||||
3 |
6 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Lucro
na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante |
|||||
3 |
6 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Investimentos |
||||
3 |
6 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Imobilizado |
||||
3 |
6 |
1 |
9 |
OUTROS
INVESTIMENTOS |
|||||||||
3 |
6 |
1 |
9 |
1 |
OUTROS
INVESTIMENTOS |
||||||||
3 |
6 |
1 |
9 |
1 |
9 |
Outros
Investimentos |
|||||||
3 |
6 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outros
Investimentos |
|||||
3 |
6 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Dividendos
e Rendimentos |
||||
3 |
6 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Receitas |
3 |
7 |
RECEITAS
ADMINISTRATIVAS |
|||||||||||
3 |
7 |
1 |
RECEITAS
ADMINISTRATIVAS |
||||||||||
3 |
7 |
1 |
1 |
RECEITAS
ADMINISTRATIVAS |
|||||||||
3 |
7 |
1 |
1 |
1 |
REVERSÃO
DE MULTAS ADMINISTRATIVAS |
||||||||
3 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Reversão
de Multas Administrativas de Exercícios Anteriores |
|||||||
3 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
Reversão
de Multas Administrativas de Exercícios Anteriores |
|||||
3 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
1 |
Multas
Administrativas aplicadas pela ANS |
||||
3 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
2 |
Multas
Administrativas aplicadas pela ANS - contingências |
||||
3 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
3 |
Multas
Administrativas diversas |
||||
3 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
9 |
4 |
Multas
Administrativas diversas - contingências |
||||
4 |
DESPESAS |
||||||||||||
4 |
1 |
EVENTOS
INDENIZÁVEIS LÍQUIDOS / SINISTROS RETIDOS |
|||||||||||
4 |
1 |
1 |
EVENTOS/SINISTROS
CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||||
4 |
1 |
1 |
1 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA MODALIDADE DE
PAGAMENTO POR PROCEDIMENTO |
|||||||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
EVENTOS/SINISTROS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS NA MODALIDADE DE PAGAMENTO POR CAPITATION |
|||||||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
EVENTOS/SINISTROS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
4 |
1 |
1 |
3 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS NA MODALIDADE DE PAGAMENTO POR ORÇAMENTO
GLOBAL |
|||||||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
CAPÍTULO
II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
EVENTOS/SINISTROS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS NA MODALIDADE DE PAGAMENTO POR PACOTE |
|||||||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
1 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
EVENTOS/SINISTROS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
4 |
2 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS POR RATEIO DE CUSTOS DE RECURSOS PRÓPRIOS |
|||||||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
EVENTOS/SINISTROS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
5 |
2 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS PRESTADOS POR REDE INDIRETA |
|||||||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
2 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
EVENTOS/SINISTROS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
2 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
6 |
2 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS - REEMBOLSO |
|||||||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
1 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
EVENTOS/SINISTROS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
CAPÍTULO
II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
7 |
2 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
|||||||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
1 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
EVENTOS/SINISTROS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Reversão da Despesa |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
8 |
2 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS EM OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO |
|||||||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
EVENTOS/
SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
1 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
EVENTOS/SINISTROS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pré-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Planos
Individuais/Familiares antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Planos
Individuais/Familiares depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
1 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Planos
Coletivos por Adesão antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
3 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
3 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
4 |
Planos
Coletivos por Adesão depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
4 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
4 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
4 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
4 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
5 |
Planos
Coletivos Empresariais antes da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
5 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
5 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
5 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
5 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
5 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
6 |
Planos
Coletivos Empresariais depois da Lei |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
6 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
6 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
6 |
3 |
(-)
Recuperação por Co-Participação |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
6 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
6 |
7 |
Despesas
com Eventos/Sinistros - Judicial |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
6 |
9 |
(-)
Outras Recuperações |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
8 |
Corresponsabilidade
Assumida |
|||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
8 |
1 |
Despesas
com Eventos / Sinistros |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
8 |
2 |
(-)
Glosas |
||||
4 |
1 |
1 |
9 |
2 |
2 |
0 |
8 |
4 |
(-)
Recuperação por Reembolso do Contratante |
||||
4 |
1 |
4 |
VARIAÇÃO
DA PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS |
||||||||||
4 |
1 |
4 |
1 |
VARIAÇÃO
DA PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A
SAÚDE |
|||||||||
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
VARIAÇÃO
DA PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
9 |
Variação
da Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados de Assistência
Médico-Hospitalar |
|||||||
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Variação
da Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados de Assistência
Médico-Hospitalar |
|||||
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados - Outros Prestadores |
||||
4 |
1 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados - SUS |
||||
4 |
1 |
4 |
1 |
2 |
VARIAÇÃO
DA PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS DE ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
4 |
1 |
2 |
9 |
Variação
da Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados de Assistência
Odontológica |
|||||||
4 |
1 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Variação
da Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados de Assistência
Odontológica |
|||||
4 |
1 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados - Outros Prestadores |
||||
4 |
1 |
4 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Provisão
de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados - SUS |
4 |
1 |
5 |
DESPESAS
DE RESSEGURO |
||||||||||
4 |
1 |
5 |
1 |
PRÊMIOS
DE RESSEGURO |
|||||||||
4 |
1 |
5 |
1 |
1 |
COBERTURA
ASSISTENCIAL MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
5 |
1 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
4 |
1 |
5 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||
4 |
1 |
5 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Prêmios |
||||
4 |
1 |
5 |
1 |
2 |
COBERTURA
ASSISTENCIAL ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
5 |
1 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
4 |
1 |
5 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||
4 |
1 |
5 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Prêmios |
||||
4 |
1 |
5 |
2 |
OUTRAS
DESPESAS DE RESSEGURO |
|||||||||
4 |
1 |
5 |
2 |
1 |
OUTRAS
DESPESAS DE RESSEGURO |
||||||||
4 |
1 |
5 |
2 |
1 |
1 |
Outras
Despesas de Resseguro |
|||||||
4 |
1 |
5 |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Outras
Despesas de Resseguro |
|||||
4 |
1 |
5 |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Outras
Despesas de Resseguro |
||||
4 |
1 |
6 |
DESPESAS
DE SEGURO |
||||||||||
4 |
1 |
6 |
1 |
PRÊMIOS
DE SEGURO |
|||||||||
4 |
1 |
6 |
1 |
1 |
COBERTURA
ASSISTENCIAL MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
4 |
1 |
6 |
1 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
4 |
1 |
6 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||
4 |
1 |
6 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Prêmios |
||||
4 |
1 |
6 |
1 |
2 |
COBERTURA
ASSISTENCIAL ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
1 |
6 |
1 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
4 |
1 |
6 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||
4 |
1 |
6 |
1 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Prêmios |
||||
4 |
1 |
6 |
2 |
OUTRAS
DESPESAS DE SEGURO |
|||||||||
4 |
1 |
6 |
2 |
1 |
OUTRAS
DESPESAS DE SEGURO |
||||||||
4 |
1 |
6 |
2 |
1 |
1 |
Outras
Despesas de Seguro |
|||||||
4 |
1 |
6 |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Outras
Despesas de Seguro |
|||||
4 |
1 |
6 |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Outras
Despesas de Seguro |
||||
4 |
3 |
DESPESAS
DE COMERCIALIZAÇÃO |
|||||||||||
4 |
3 |
1 |
COMISSÃO
E AGENCIAMENTO SOBRE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||||
4 |
3 |
1 |
1 |
CONTRAPRESTAÇÕES
PECUNIÁRIAS |
|||||||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
CONTRAPRESTAÇÕES
PECUNIÁRIAS/PRÊMIOS DE SEGURO - MÉDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido - Individual/Familiar |
|||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Remuneração
- Pessoal Próprio (Assalariado) |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Comissão/Agenciamento |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
3 |
Encargos
Sociais |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido - Coletivos por Adesão |
|||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Remuneração
- Pessoal Próprio (Assalariado) |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Comissão/Agenciamento |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Encargos
Sociais |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido - Coletivos Empresariais |
|||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Remuneração
- Pessoal Próprio (Assalariado) |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
2 |
Comissão/Agenciamento |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
4 |
3 |
Encargos
Sociais |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido - Coletivos por Adesão |
|||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Remuneração
- Pessoal Próprio (Assalariado) |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Comissão/Agenciamento |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
2 |
3 |
Encargos
Sociais |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido - Coletivos Empresariais |
|||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Remuneração
- Pessoal Próprio (Assalariado) |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Comissão/Agenciamento |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Encargos
Sociais |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
CONTRAPRESTAÇÕES
PECUNIÁRIAS/PRÊMIOS DE SEGURO- ODONTOLÓGICAS |
||||||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido - Individual/Familiar |
|||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
Remuneração
- Pessoal Próprio (Assalariado) |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
Comissão/Agenciamento |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
2 |
3 |
Encargos
Sociais |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido - Coletivos por Adesão |
|||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
Remuneração
- Pessoal Próprio (Assalariado) |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
2 |
Comissão/Agenciamento |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
3 |
3 |
Encargos
Sociais |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido - Coletivos Empresariais |
|||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
1 |
Remuneração
- Pessoal Próprio (Assalariado) |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
2 |
Comissão/Agenciamento |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
4 |
3 |
Encargos
Sociais |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido - Coletivos por Adesão |
|||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
1 |
Remuneração
- Pessoal Próprio (Assalariado) |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Comissão/Agenciamento |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
2 |
3 |
Encargos
Sociais |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido - Coletivos Empresariais |
|||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
1 |
Remuneração
- Pessoal Próprio (Assalariado) |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
2 |
Comissão/Agenciamento |
||||
4 |
3 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
3 |
3 |
Encargos
Sociais |
||||
4 |
3 |
1 |
3 |
OUTRAS |
|||||||||
4 |
3 |
1 |
3 |
1 |
OUTRAS
- MÉDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
4 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||
4 |
3 |
1 |
3 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
||||
4 |
3 |
1 |
3 |
1 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
3 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||
4 |
3 |
1 |
3 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
||||
4 |
3 |
1 |
3 |
2 |
OUTRAS
- ODONTOLÓGICAS |
||||||||
4 |
3 |
1 |
3 |
2 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||||
4 |
3 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
|||||
4 |
3 |
1 |
3 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Preestabelecido |
||||
4 |
3 |
1 |
3 |
2 |
2 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||||
4 |
3 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
|||||
4 |
3 |
1 |
3 |
2 |
2 |
0 |
1 |
1 |
Cobertura
Assistencial com Preço Pós-estabelecido |
||||
4 |
3 |
1 |
4 |
(-)RECUPERAÇÃO
DE DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES / PRÊMIOS
CANCELADAS(OS)/RESTITUÍDAS(OS) DE ASSISTÊNCIA A SAUDE |
|||||||||
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
(-)RECUPERAÇÃO
DE DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES / PRÊMIOS
CANCELADAS(OS)/RESTITUÍDAS(OS) DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
(-)Recuperação
de Despesas de Comercialização sobre Contraprestações/Prêmios Canceladas
(os)/Restituídas(os) de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
(-)Recuperação
de Despesas de Comercialização sobre Contraprestações/Prêmios Canceladas
(os)/Restituídas(os) de Assistência Médico-Hospitalar |
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestações
Pecuniárias |
||||
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Prêmios
de Seguro |
|||||
4 |
3 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Prêmios
de Seguro |
||||
4 |
3 |
1 |
4 |
2 |
(-)RECUPERAÇÃO
DE DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES / PRÊMIOS
CANCELADAS(OS)/RESTITUÍDAS(OS) DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
(-)Recuperação
de Despesas de Comercialização sobre Contraprestações/Prêmios Canceladas
(os)/Restituídas (o) de Assistência Odontológica |
|||||||
4 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
(-)Recuperação
de Despesas de Comercialização sobre Contraprestações/Prêmios Canceladas
(os)/Restituídas (o) de Assistência Odontológica |
|||||
4 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contraprestações
Pecuniárias |
||||
4 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Prêmios
de Seguro |
|||||
4 |
3 |
1 |
4 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Prêmios
de Seguro |
||||
4 |
4 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS |
|||||||||||
4 |
4 |
1 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA OPERADORA |
||||||||||
4 |
4 |
1 |
3 |
OUTRAS
DESPESAS DE OPERAÇÕES DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
|||||||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
OUTRAS
DESPESAS DE OPERAÇÕES DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
Outras
Despesas de Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outras
Despesas de Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Confecção
de Carteiras/Livro de Credenciamento |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Despesas
com Cobrança |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Despesas
com Encargos Sociais |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Despesas
com Apólices e Contratos |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Despesas
com Inspeção de Riscos |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Serviços Prestados por Terceiros |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Despesas
com Taxa de Administração - Administradora de Benefícios |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Despesas
com Aquisição de Carteiras |
|||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Gastos
com Aquisição de Carteiras |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Amortização
com Aquisição de Carteiras |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Provisão
para Redução ao Valor Recuperável do Ativo relacionado a Aquisição de
Carteiras |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
3 |
Programas
ou Fundos para Custeio de Despesas Médico Hospitalres |
|||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Taxa
de Administração |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
4 |
Despesas
Judiciais de Eventos/Sinistros Médico-Hospitalares |
|||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos/Sinistros não cobertos |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
4 |
2 |
Despesas
com Provisão para Contingências |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Reversão de Provisão para Contingências |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
OUTRAS
DESPESAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
Outras
Despesas de Operações de Assistência Odontológica |
|||||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Outras
Despesas de Operações de Assistência Odontológica |
|||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Confecção
de Carteiras/Livro de Credenciamento |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Despesas
com Cobrança |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Despesas
com Encargos Sociais |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Despesas
com Apólices e Contratos |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Despesas
com Inspeção de Riscos |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Despesas
com Serviços Prestados por Terceiros |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Despesas
com Taxa de Administração - Administradora de Benefícios |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Despesas
com Aquisição de Carteiras |
|||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Gastos
com Aquisição de Carteiras |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
2 |
Amortização
com Aquisição de Carteiras |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
2 |
3 |
Provisão
para Redução ao Valor Recuperável do Ativo relacionado a Aquisição de
Carteiras |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
3 |
Programas
ou Fundos para Custeio de Despesas Odontológicas |
|||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Taxa
de Administração |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
4 |
Despesas
Judiciais de Eventos/Sinistros Odontológicos |
|||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
4 |
1 |
Despesas
com Eventos/Sinistros não cobertos |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
4 |
2 |
Despesas
com Provisão para Contingências |
||||
4 |
4 |
1 |
3 |
2 |
9 |
0 |
4 |
3 |
(-)
Reversão de Provisão para Contingências |
||||
4 |
4 |
1 |
5 |
PROGRAMAS
REGULATÓRIOS DE ATENÇÃO À SAÚDE |
|||||||||
4 |
4 |
1 |
5 |
1 |
PROGRAMAS
DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS |
||||||||
4 |
4 |
1 |
5 |
1 |
9 |
Programas
de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças |
|||||||
4 |
4 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Programas
de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças |
|||||
4 |
4 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças - Aprovadas
pela DIPRO |
||||
4 |
4 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Despesas
com Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças - Não
aprovadas pela DIPRO |
||||
4 |
4 |
1 |
5 |
2 |
PROGRAMAS
DE BOAS PRÁTICAS EM ATENÇÃO À SAÚDE |
||||||||
4 |
4 |
1 |
5 |
2 |
9 |
Programas
de Boas Práticas em Atenção à Saúde |
|||||||
4 |
4 |
1 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Programas
de Boas Práticas em Atenção à Saúde |
|||||
4 |
4 |
1 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Programa de Boas Práticas em Atenção à Saúde - Aprovados pela DIDES |
||||
4 |
4 |
1 |
5 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Despesas
com Programa de Boas Práticas em Atenção à Saúde - Não Aprovados pela DIDES |
||||
4 |
4 |
1 |
6 |
(-)
RECUPERAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
|||||||||
4 |
4 |
1 |
6 |
1 |
(-)
RECUPERAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
4 |
4 |
1 |
6 |
1 |
9 |
(-)
Recuperação de Outras Despesas Operacionais de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
4 |
4 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
(-)
Recuperação de Outras Despesas Operacionais de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
4 |
4 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
(-)
Impostos sobre Faturamento |
||||
4 |
4 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras |
||||
4 |
4 |
1 |
6 |
2 |
(-)
RECUPERAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
4 |
1 |
6 |
2 |
9 |
(-)
Recuperação de Outras Despesas Operacionais de Assistência Odontológica |
|||||||
4 |
4 |
1 |
6 |
2 |
9 |
0 |
1 |
(-)
Recuperação de Outras Despesas Operacionais de Assistência Odontológica |
|||||
4 |
4 |
1 |
6 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
(-)
Impostos sobre Faturamento |
||||
4 |
4 |
1 |
6 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Outras |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
PROVISÃO
PARA PERDAS SOBRE CRÉDITOS |
|||||||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
PROVISÃO
PARA PERDAS SOBRE CRÉDITOS - MÉDICO HOSPITALAR |
||||||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
Provisão
para Perdas sobre Créditos - Médico Hospitalar |
|||||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Provisão
Sobre Contraprestação Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assistência
Médico-Hospitalar |
|||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist. Méd-Hospitalar |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Reversão da Prov. Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist.
Méd-Hospitalar |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
2 |
Provisão
Sobre Demais Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
Sobre Demais Créditos de Operações de Assist. Méd-Hospitalar |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Reversão da Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assist.
Méd-Hospitalar |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
3 |
Provisão
Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios Médico-Hospitalar |
|||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Provisão
Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Reversão da Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
5 |
Provisão
Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber |
|||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
5 |
1 |
Provisão
Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Reversão da Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber |
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
PROVISÃO
PARA PERDAS SOBRE CRÉDITOS - ODONTOLÓGICO |
||||||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
Provisão
Para Perdas sobre Créditos - Odontolológico |
|||||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Provisão
Sobre Contraprestação Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assistência
Odontológica |
|||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist. Odontológica |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Reversão da Prov. Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist.
Odontológica |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
2 |
Provisão
Sobre Demais Créditos de Operações de Assistência Odontológica |
|||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
Provisão
Sobre Demais Créditos de Operações de Assistência Odontológica |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Reversão da Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assist.
Odontológica |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
3 |
Provisão
Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios - Assistência
Odontológica |
|||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Provisão
Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Reversão da Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
5 |
Provisão
Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber |
|||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
5 |
1 |
Provisão
Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber |
||||
4 |
4 |
1 |
9 |
2 |
9 |
0 |
5 |
9 |
(-)
Reversão da Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber |
||||
4 |
4 |
2 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADAS COM PLANO DE
SAÚDE DA OPERADORA |
||||||||||
4 |
4 |
2 |
1 |
DESPESAS
COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
|||||||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
DESPESAS
COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
com Prestação de Serviços |
|||||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Prestação de Serviços |
|||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Prestação de Serviços - SUS |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Despesas
com Prestação de Serviços - Hospitalar |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Despesas
com Prestação de Serviços - Ambulatorial |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Despesas
com Prestação de Serviços - Diagnósticos |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Custo
de ociosidade rede própria |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Despesas
com Prestação de Serviços - Outros |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Dedução de Despesas com Prestação de Serviços |
|||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
1 |
(-)
Dedução de Despesas com Prestação de Serviços - SUS |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Dedução de Despesas com Prestação de Serviços - Outros |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
Provisão
Sobre Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar Não Relacionadas
com Plano de Saúde |
|||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Provisão
Sobre Créditos de Operações de Assistência Não Relacionadas com Plano
de.Saúde |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Reversão da Provisão Sobre Créditos de Oper. Assist. Não Relacionadas com
Plano de Saúde |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
DESPESAS
COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ODONTOLÓGICOS |
||||||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
Despesas
com Prestação de Serviços |
|||||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Prestação de Serviços |
|||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Prestação de Serviços - SUS |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Custo
de ociosidade rede própria |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Despesas
com Prestação de Serviços - Outros |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
(-)
Dedução de Despesas com Prestação de Serviços |
|||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
1 |
(-)
Dedução de Despesas com Prestação de Serviços - SUS |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
2 |
9 |
(-)
Dedução de Despesas com Prestação de Serviços - Outros |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
3 |
Provisão
Sobre Créditos de Operações de Assistência Odontológica Não Relacionadas com
Plano de Saúde |
|||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
3 |
1 |
Provisão
Sobre Créditos de Operações de Assistência Não Relacionadas com Plano
de.Saúde |
||||
4 |
4 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
3 |
9 |
(-)
Reversão da Provisão Sobre Créditos de Oper. Assist. Não Relacionadas com
Plano de Saúde |
||||
4 |
4 |
2 |
2 |
DESPESAS
COM OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL |
|||||||||
4 |
4 |
2 |
2 |
1 |
DESPESAS
COM OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
4 |
4 |
2 |
2 |
1 |
9 |
Despesas
com Operações de Intercâmbio Eventual |
|||||||
4 |
4 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Operações de Intercâmbio Eventual |
|||||
4 |
4 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela |
||||
4 |
4 |
2 |
2 |
2 |
DESPESAS
COM OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL ODONTOLÓGICO |
||||||||
4 |
4 |
2 |
2 |
2 |
9 |
Despesas
com Operações de Intercâmbio Eventual |
|||||||
4 |
4 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Operações de Intercâmbio Eventual |
|||||
4 |
4 |
2 |
2 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela |
||||
4 |
4 |
2 |
9 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS |
|||||||||
4 |
4 |
2 |
9 |
9 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS |
||||||||
4 |
4 |
2 |
9 |
9 |
9 |
Outras
Despesas Operacionais |
|||||||
4 |
4 |
2 |
9 |
9 |
9 |
0 |
1 |
Outras
Despesas Operacionais |
|||||
4 |
4 |
2 |
9 |
9 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Outras
Despesas Operacionais |
||||
4 |
4 |
3 |
DESPESAS
OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES |
||||||||||
4 |
4 |
3 |
1 |
DESPESAS
OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES |
|||||||||
4 |
4 |
3 |
1 |
1 |
DESPESAS
OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES |
||||||||
4 |
4 |
3 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
Operacionais de Outras Atividades |
|||||||
4 |
4 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Operacionais de Outras Atividades |
|||||
4 |
4 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
Operacionais de Outras Atividades (Autogestões - Lei 13.127) |
||||
4 |
4 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Despesas
Operacionais de Outras Atividades (Confederações e Federações de
Cooperativas) |
||||
4 |
5 |
DESPESAS
FINANCEIRAS |
|||||||||||
4 |
5 |
1 |
DESPESAS
COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
||||||||||
4 |
5 |
1 |
1 |
DESPESAS
FINANCEIRAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA - PRIVADOS |
|||||||||
4 |
5 |
1 |
1 |
1 |
DESPESAS
FINANCEIRAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA - PRIVADOS |
||||||||
4 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
Financeiras com Títulos de Renda Fixa - Privados |
|||||||
4 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Financeiras com Títulos de Renda Fixa - Privados |
|||||
4 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Ajuste
ao valor de mercado |
||||
4 |
5 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
5 |
1 |
2 |
DESPESAS
FINANCEIRAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA - PÚBLICOS |
|||||||||
4 |
5 |
1 |
2 |
1 |
DESPESAS
FINANCEIRAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA - PÚBLICOS |
||||||||
4 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
Despesas
Financeiras com Títulos de Renda Fixa - Públicos |
|||||||
4 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Financeiras com Títulos de Renda Fixa - Públicos |
|||||
4 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Ajuste
ao valor de mercado |
||||
4 |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
5 |
1 |
3 |
DESPESAS
COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL |
|||||||||
4 |
5 |
1 |
3 |
1 |
DESPESAS
COM AÇÕES |
||||||||
4 |
5 |
1 |
3 |
1 |
9 |
Despesas
com Ações |
|||||||
4 |
5 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Ações |
|||||
4 |
5 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Ajuste
ao valor de mercado |
||||
4 |
5 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
despesas |
||||
4 |
5 |
1 |
3 |
4 |
DESPESAS
COM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS |
||||||||
4 |
5 |
1 |
3 |
4 |
9 |
Despesas
com Cotas de Fundos de Investimento |
|||||||
4 |
5 |
1 |
3 |
4 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Cotas de Fundos de Investimento |
|||||
4 |
5 |
1 |
3 |
4 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Ajuste
ao valor de mercado |
||||
4 |
5 |
1 |
3 |
4 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
5 |
1 |
3 |
8 |
DESPESAS
COM OUTROS TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL |
||||||||
4 |
5 |
1 |
3 |
8 |
9 |
Despesas
com Outros Títulos de Renda Variável |
|||||||
4 |
5 |
1 |
3 |
8 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Outros Títulos de Renda Variável |
|||||
4 |
5 |
1 |
3 |
8 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Ajuste
ao valor de mercado |
||||
4 |
5 |
1 |
3 |
8 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
4 |
5 |
1 |
9 |
DESPESAS
COM PROVISÕES PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS |
|||||||||
4 |
5 |
1 |
9 |
1 |
DESPESAS
COM PROVISÕES PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS |
||||||||
4 |
5 |
1 |
9 |
1 |
9 |
Despesas
com Provisões para Desvalorização de Titúlos |
|||||||
4 |
5 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Provisões para Desvalorização de Titúlos |
|||||
4 |
5 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados |
||||
4 |
5 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Provisão
para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos |
||||
4 |
5 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Provisão
para Desvalorização de Títulos de Renda Variável |
||||
4 |
5 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Provisões para Desvalorização |
||||
4 |
5 |
2 |
DESPESAS
FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
||||||||||
4 |
5 |
2 |
1 |
DESPESAS
FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|||||||||
4 |
5 |
2 |
1 |
1 |
DESPESAS
FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
||||||||
4 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
Financeiras com Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||||
4 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Financeiras com Operações de Assistência Médico-Hospitalar |
|||||
4 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Descontos
Concedidos |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Despesas
Financeiras do Ressarcimento ao SUS |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Atualização
monetária - PESL |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Juros
- PESL |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Variação
cambial - PESL |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
2 |
DESPESAS
FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
||||||||
4 |
5 |
2 |
1 |
2 |
9 |
Despesas
Financeiras com Operações de Assistência Odontológica |
|||||||
4 |
5 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Financeiras com Operações de Assistência Odontológica |
|||||
4 |
5 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Descontos
Concedidos |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Despesas
Financeiras do Ressarcimento ao SUS |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Atualização
monetária - PESL |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Juros
- PESL |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Variação
cambial - PESL |
||||
4 |
5 |
2 |
1 |
2 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras |
||||
4 |
5 |
3 |
DESPESA
COM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
||||||||||
4 |
5 |
3 |
1 |
DESPESA
FINANCEIRA COM EMPRÉSTIMOS |
|||||||||
4 |
5 |
3 |
1 |
1 |
DESPESA
FINANCEIRA COM EMPRÉSTIMOS |
||||||||
4 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
Despesa
Financeira com Empréstimos |
|||||||
4 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesa
Financeira com Empréstimos |
|||||
4 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Empréstimos
Hipotecários |
||||
4 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Empréstimos
Bancários |
||||
4 |
5 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outros
Empréstimos |
||||
4 |
5 |
3 |
2 |
DESPESA
FINANCEIRA COM FINANCIAMENTOS |
|||||||||
4 |
5 |
3 |
2 |
1 |
DESPESA
FINANCEIRA COM FINANCIAMENTOS |
||||||||
4 |
5 |
3 |
2 |
1 |
9 |
Despesa
Financeira com Financiamentos |
|||||||
4 |
5 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesa
Financeira com Financiamentos |
|||||
4 |
5 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Financiamentos
para Aquisição de Ativos |
||||
4 |
5 |
3 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outros
Financiamentos |
||||
4 |
5 |
4 |
DESPESAS
DE AJUSTES A VALOR PRESENTE |
||||||||||
4 |
5 |
4 |
1 |
DESPESAS
DE AJUSTES A VALOR PRESENTE |
|||||||||
4 |
5 |
4 |
1 |
1 |
DESPESAS
DE AJUSTE A VALOR PRESENTE |
||||||||
4 |
5 |
4 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
de Ajuste a Valor Presente |
|||||||
4 |
5 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
de Ajuste a Valor Presente |
|||||
4 |
5 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
de Ajuste a Valor Presente |
||||
4 |
5 |
8 |
OUTRAS
DESPESAS FINANCEIRAS |
||||||||||
4 |
5 |
8 |
1 |
DESPESAS
FINANCEIRAS DE ENCARGOS SOBRE TRIBUTOS |
|||||||||
4 |
5 |
8 |
1 |
1 |
DESPESAS
FINANCEIRAS DE ENCARGOS SOBRE TRIBUTOS |
||||||||
4 |
5 |
8 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
Financeiras de Encargos sobre Tributos |
|||||||
4 |
5 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Financeiras de Encargos sobre Tributos |
|||||
4 |
5 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros |
||||
4 |
5 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Atualização
Monetária |
||||
4 |
5 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
5 |
8 |
2 |
DESPESAS
DE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO |
|||||||||
4 |
5 |
8 |
2 |
1 |
DESPESAS
DE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO |
||||||||
4 |
5 |
8 |
2 |
1 |
9 |
Despesas
de Juros sobre Capital Próprio |
CAPÍTULO
II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO
4 |
5 |
8 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
de Juros sobre Capital Próprio |
|||||
4 |
5 |
8 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Juros
sobre Capital Próprio |
||||
4 |
5 |
8 |
3 |
DESPESAS
POR PAGAMENTOS EM ATRASO |
|||||||||
4 |
5 |
8 |
3 |
1 |
DESPESAS
POR PAGAMENTOS EM ATRASO |
||||||||
4 |
5 |
8 |
3 |
1 |
9 |
Despesas
por Pagamentos em Atraso |
|||||||
4 |
5 |
8 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
por Pagamentos em Atraso |
|||||
4 |
5 |
8 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
por Pagamentos em Atraso |
||||
4 |
5 |
8 |
4 |
DESPESAS
COM IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS |
|||||||||
4 |
5 |
8 |
4 |
1 |
DESPESAS
COM IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS |
||||||||
4 |
5 |
8 |
4 |
1 |
9 |
Despesas
com Impostos e Contribuições sobre Transações Financeiras |
|||||||
4 |
5 |
8 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Impostos e Contribuições sobre Transações Financeiras |
|||||
4 |
5 |
8 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda |
||||
4 |
5 |
8 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Imposto
Sobre Operações Financeiras - IOF |
||||
4 |
5 |
8 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
5 |
8 |
9 |
DESPESAS
FINANCEIRAS DIVERSAS |
|||||||||
4 |
5 |
8 |
9 |
1 |
DESPESAS
FINANCEIRAS DIVERSAS |
||||||||
4 |
5 |
8 |
9 |
1 |
9 |
Despesas
Financeiras Diversas |
|||||||
4 |
5 |
8 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Financeiras Diversas |
|||||
4 |
5 |
8 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
Financeiras com Arrendamentos |
||||
4 |
5 |
8 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Despesas
Financeiras Diversas |
||||
4 |
6 |
DESPESAS
ADMINISTRATIVAS |
|||||||||||
4 |
6 |
1 |
DESPESAS
COM PESSOAL PRÓPRIO |
||||||||||
4 |
6 |
1 |
1 |
DESPESAS
COM ADMINISTRAÇÃO |
|||||||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
DESPESAS
COM ADMINISTRAÇÃO |
||||||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
com Administração |
|||||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Administração |
|||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Honorários
de Diretoria |
||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Honorários
do Conselho de Administração |
||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Honorários
do Conselho Consultivo |
||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Honorários
do Conselho Fiscal |
||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Representação
Social |
||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Ajuda
de Custo |
||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Gratificações |
||||
4 |
6 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
6 |
1 |
2 |
DESPESAS
COM EMPREGADOS |
|||||||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
DESPESAS
COM EMPREGADOS |
||||||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
Despesas
com Empregados |
|||||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Empregados |
|||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Salários
e Ordenados |
||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Serviços
Extraordinários |
||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Gratificações |
||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
13º
Salário/Férias |
||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Reclamações
Trabalhistas |
||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Ajuda
de Custo |
||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Participação
no Resultado/Remuneração Variável/Remuneração por Performance |
||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Representação
Social |
||||
4 |
6 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
6 |
1 |
3 |
DESPESAS
COM INDENIZAÇÕES |
|||||||||
4 |
6 |
1 |
3 |
1 |
DESPESAS
COM INDENIZAÇÕES |
||||||||
4 |
6 |
1 |
3 |
1 |
9 |
Despesas
com Indenizações |
|||||||
4 |
6 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Indenizações |
|||||
4 |
6 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Aviso
Prévio |
||||
4 |
6 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Férias
Indenizadas |
||||
4 |
6 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Indenizações
Trabalhistas |
||||
4 |
6 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
6 |
1 |
4 |
DESPESAS
COM ENCARGOS SOCIAIS |
|||||||||
4 |
6 |
1 |
4 |
1 |
DESPESAS
COM ENCARGOS SOCIAIS |
||||||||
4 |
6 |
1 |
4 |
1 |
9 |
Despesas
com Encargos Sociais |
|||||||
4 |
6 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Encargos Sociais |
|||||
4 |
6 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Previdência
Social |
||||
4 |
6 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
FGTS |
||||
4 |
6 |
1 |
4 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
6 |
1 |
5 |
DESPESAS
COM ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||||||
4 |
6 |
1 |
5 |
1 |
DESPESAS
COM ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||||
4 |
6 |
1 |
5 |
1 |
9 |
Despesas
com Assistência Social |
|||||||
4 |
6 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Assistência Social |
|||||
4 |
6 |
1 |
5 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Assistência Médica/ Odontológica |
||||
4 |
6 |
1 |
6 |
DESPESAS
COM INSTRUÇÃO |
|||||||||
4 |
6 |
1 |
6 |
1 |
DESPESAS
COM FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
||||||||
4 |
6 |
1 |
6 |
1 |
9 |
Despesas
com Formação Profissional |
|||||||
4 |
6 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Formação Profissional |
|||||
4 |
6 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Formação
Profissional |
||||
4 |
6 |
1 |
6 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Instrução |
||||
4 |
6 |
1 |
7 |
DESPESAS
COM PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR |
|||||||||
4 |
6 |
1 |
7 |
1 |
ALIMENTAÇÃO
AO TRABALHADOR |
||||||||
4 |
6 |
1 |
7 |
1 |
9 |
Alimentação
ao Trabalhador |
|||||||
4 |
6 |
1 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Alimentação
ao Trabalhador |
|||||
4 |
6 |
1 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Alimentação
ao Trabalhador |
||||
4 |
6 |
1 |
8 |
DESPESAS
COM TRANSPORTE DE EMPREGADOS |
|||||||||
4 |
6 |
1 |
8 |
1 |
DESPESAS
COM TRANSPORTE DE EMPREGADOS |
||||||||
4 |
6 |
1 |
8 |
1 |
9 |
Despesas
com Transporte de Empregados |
|||||||
4 |
6 |
1 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Transporte de Empregados |
|||||
4 |
6 |
1 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Vale
Transporte |
||||
4 |
6 |
1 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
6 |
1 |
9 |
OUTRAS
DESPESAS COM PESSOAL PRÓPRIO |
|||||||||
4 |
6 |
1 |
9 |
1 |
OUTRAS
DESPESAS COM PESSOAL PRÓPRIO |
||||||||
4 |
6 |
1 |
9 |
1 |
9 |
Outras
Despesas com Pessoal Próprio |
|||||||
4 |
6 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outras
Despesas com Pessoal Próprio |
|||||
4 |
6 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
4 |
6 |
2 |
DESPESAS
COM SERVIÇOS DE TERCEIROS |
||||||||||
4 |
6 |
2 |
1 |
REMUNERAÇÃO
POR SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|||||||||
4 |
6 |
2 |
1 |
1 |
REMUNERAÇÃO
POR SERVIÇOS DE TERCEIROS |
||||||||
4 |
6 |
2 |
1 |
1 |
9 |
Remuneração
por Serviços de Terceiros |
|||||||
4 |
6 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Remuneração
por Serviços de Terceiros |
|||||
4 |
6 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Honorários
Advocatícios |
||||
4 |
6 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Honorários
de Auditoria |
||||
4 |
6 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Honorários
de Consultoria |
||||
4 |
6 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Honorários
de Serviços Técnicos |
||||
4 |
6 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Fretes
e Carretos |
||||
4 |
6 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Reclamações
Judiciais |
||||
4 |
6 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
6 |
2 |
2 |
ENCARGOS
SOCIAIS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|||||||||
4 |
6 |
2 |
2 |
1 |
ENCARGOS
SOCIAIS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS |
||||||||
4 |
6 |
2 |
2 |
1 |
9 |
Encargos
Sociais com Serviços de Terceiros |
|||||||
4 |
6 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Encargos
Sociais com Serviços de Terceiros |
|||||
4 |
6 |
2 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Encargos
Sociais com Serviços de Terceiros |
||||
4 |
6 |
3 |
DESPESAS
COM LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
||||||||||
4 |
6 |
3 |
1 |
DESPESAS
COM LOCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO |
|||||||||
4 |
6 |
3 |
1 |
1 |
DESPESAS
COM LOCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO |
||||||||
4 |
6 |
3 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
com Localização e Manutenção |
|||||||
4 |
6 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Localização e Manutenção |
|||||
4 |
6 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Aluguel |
||||
4 |
6 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Arrendamento
Mercantil |
||||
4 |
6 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Condomínios
e Taxas |
||||
4 |
6 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Água,
Luz e Gás |
||||
4 |
6 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Limpeza |
||||
4 |
6 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Consertos |
||||
4 |
6 |
3 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
6 |
3 |
3 |
DESPESAS
COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS |
|||||||||
4 |
6 |
3 |
3 |
1 |
DESPESAS
COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS |
||||||||
4 |
6 |
3 |
3 |
1 |
9 |
Despesas
com Utilização de Equipamentos e Veículos |
|||||||
4 |
6 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Utilização de Equipamentos e Veículos |
|||||
4 |
6 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Aluguel |
||||
4 |
6 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Arrendamento
Mercantil |
||||
4 |
6 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Manutenção
e Consertos |
||||
4 |
6 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Combustível |
||||
4 |
6 |
3 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
6 |
3 |
7 |
DESPESAS
COM BENS DE USO PRÓPRIO |
|||||||||
4 |
6 |
3 |
7 |
1 |
DESPESAS
COM BENS DE USO PRÓPRIO |
||||||||
4 |
6 |
3 |
7 |
1 |
9 |
Despesas
com Bens de Uso Próprio |
|||||||
4 |
6 |
3 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Bens de Uso Próprio |
|||||
4 |
6 |
3 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Depreciações |
||||
4 |
6 |
3 |
7 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Perda
por Redução ao Valor Recuperável |
||||
4 |
6 |
3 |
8 |
DESPESAS
COM BENS INTANGÍVEIS |
|||||||||
4 |
6 |
3 |
8 |
1 |
DESPESAS
COM BENS INTANGÍVEIS |
||||||||
4 |
6 |
3 |
8 |
1 |
9 |
Despesas
com Bens Intangíveis |
|||||||
4 |
6 |
3 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Bens Intangíveis |
|||||
4 |
6 |
3 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Amortizações |
||||
4 |
6 |
3 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Perda
por Redução ao Valor Recuperável |
||||
4 |
6 |
3 |
9 |
OUTRAS
DESPESAS COM LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
|||||||||
4 |
6 |
3 |
9 |
1 |
OUTRAS
DESPESAS COM LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
||||||||
4 |
6 |
3 |
9 |
1 |
9 |
Outras
Despesas com Localização e Funcionamento |
|||||||
4 |
6 |
3 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outras
Despesas com Localização e Funcionamento |
|||||
4 |
6 |
3 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Expediente |
||||
4 |
6 |
3 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Despesas
com Seguros |
||||
4 |
6 |
3 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Despesas
com Locomoção |
||||
4 |
6 |
3 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Despesas
com Comunicação |
||||
4 |
6 |
3 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas com Localização e Funcionamento |
||||
4 |
6 |
4 |
DESPESAS
COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL |
||||||||||
4 |
6 |
4 |
1 |
PUBLICIDADE
E PROPAGANDA |
|||||||||
4 |
6 |
4 |
1 |
1 |
PUBLICIDADE
E PROPAGANDA |
||||||||
4 |
6 |
4 |
1 |
1 |
9 |
Publicidade
e Propaganda |
|||||||
4 |
6 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Publicidade
e Propaganda |
|||||
4 |
6 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Publicidade
e Propaganda |
||||
4 |
6 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Brindes |
||||
4 |
6 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Promoções |
||||
4 |
6 |
4 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
4 |
6 |
5 |
DESPESAS
COM TRIBUTOS |
||||||||||
4 |
6 |
5 |
1 |
IMPOSTOS |
|||||||||
4 |
6 |
5 |
1 |
1 |
IMPOSTOS |
||||||||
4 |
6 |
5 |
1 |
1 |
9 |
Impostos |
|||||||
4 |
6 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Impostos |
|||||
4 |
6 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Impostos
Federais |
||||
4 |
6 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Impostos
Estaduais |
||||
4 |
6 |
5 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Impostos
Municipais |
||||
4 |
6 |
5 |
2 |
CONTRIBUIÇÕES |
|||||||||
4 |
6 |
5 |
2 |
1 |
CONTRIBUIÇÕES |
||||||||
4 |
6 |
5 |
2 |
1 |
9 |
Contribuições |
|||||||
4 |
6 |
5 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Contribuições |
|||||
4 |
6 |
5 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
PIS/PASEP |
||||
4 |
6 |
5 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Contribuição
Sindical |
||||
4 |
6 |
5 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Contribuições |
||||
4 |
6 |
5 |
3 |
TAXA
DE SAÚDE SUPLEMENTAR |
|||||||||
4 |
6 |
5 |
3 |
1 |
TAXA
DE SAÚDE SUPLEMENTAR |
||||||||
4 |
6 |
5 |
3 |
1 |
9 |
Taxa
de Saúde Suplementar |
|||||||
4 |
6 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Taxa
de Saúde Suplementar |
|||||
4 |
6 |
5 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Taxa
de Saúde Suplementar |
||||
4 |
6 |
5 |
8 |
OUTROS
TRIBUTOS |
|||||||||
4 |
6 |
5 |
8 |
1 |
OUTROS
TRIBUTOS |
||||||||
4 |
6 |
5 |
8 |
1 |
9 |
Outros
Tributos |
|||||||
4 |
6 |
5 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outros
Tributos |
|||||
4 |
6 |
5 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outros
Tributos |
||||
4 |
6 |
6 |
DESPESAS
COM MULTAS ADMINISTRATIVAS |
||||||||||
4 |
6 |
6 |
1 |
MULTAS
ADMINISTRATIVAS |
|||||||||
4 |
6 |
6 |
1 |
1 |
MULTAS
ADMINISTRATIVAS |
||||||||
4 |
6 |
6 |
1 |
1 |
9 |
Multas
Administrativas |
|||||||
4 |
6 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Multas
Administrativas |
|||||
4 |
6 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Multas
Administrativas aplicadas pela ANS |
||||
4 |
6 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Multas
Administrativas aplicadas pela ANS - contingências |
||||
4 |
6 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Multas
Administrativas diversas |
||||
4 |
6 |
6 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Multas
Administrativas diversas - contingências |
||||
4 |
6 |
8 |
DESPESAS
ADMINISTRATIVAS DIVERSAS |
||||||||||
4 |
6 |
8 |
1 |
DESPESAS
ADMINISTRATIVAS DIVERSAS |
|||||||||
4 |
6 |
8 |
1 |
1 |
DESPESAS
DIVERSAS |
||||||||
4 |
6 |
8 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
Diversas |
|||||||
4 |
6 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
Diversas |
|||||
4 |
6 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Publicações |
||||
4 |
6 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Despesas
com Contribuições e Donativos |
||||
4 |
6 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Despesas
Judiciais |
||||
4 |
6 |
8 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
7 |
DESPESAS
PATRIMONIAIS |
|||||||||||
4 |
7 |
1 |
DESPESAS
PATRIMONIAIS |
||||||||||
4 |
7 |
1 |
1 |
DESPESAS
COM IMÓVEIS DESTINADOS À RENDA OU VENDA |
|||||||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
DESPESAS
COM IMÓVEIS DESTINADOS À RENDA OU VENDA |
||||||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
com Imóveis Destinados à Renda ou Venda |
|||||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Imóveis Destinados à Renda ou Venda |
|||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Despesas
com Serviços de Terceiros |
||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Conservação
e Reparos |
||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Impostos,
Taxas e Seguros |
||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
4 |
Condomínio |
||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
5 |
Depreciações |
||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
6 |
Despesa
com Provisão para Riscos sobre Aluguel a Receber |
||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Provisão
para Desvalorização |
||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
8 |
Outras
Despesas |
||||
4 |
7 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
(-)
Recuperação de Despesas Patrimoniais |
||||
4 |
7 |
1 |
2 |
AJUSTES
NEGATIVOS DE INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS EM PARTICIPAÇÕES |
|||||||||
4 |
7 |
1 |
2 |
1 |
AJUSTES
NEGATIVOS DE INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS |
||||||||
4 |
7 |
1 |
2 |
1 |
9 |
Ajustes
Negativos de Investimentos em Controladas e Coligadas |
|||||||
4 |
7 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Ajustes
Negativos de Investimentos em Controladas e Coligadas |
|||||
4 |
7 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Resultado
de Equivalência Patrimonial |
||||
4 |
7 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
7 |
Provisão
para Desvalorização |
||||
4 |
7 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
despesas |
||||
4 |
7 |
1 |
3 |
PREJUÍZO
NA ALIENAÇÃO OU BAIXA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE |
|||||||||
4 |
7 |
1 |
3 |
1 |
PREJUÍZO
NA ALIENAÇÃO OU BAIXA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE |
||||||||
4 |
7 |
1 |
3 |
1 |
9 |
Prejuízo
na Alienação ou Baixa de Bens do Ativo Não Circulante |
|||||||
4 |
7 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Prejuízo
na Alienação ou Baixa de Bens do Ativo Não Circulante |
|||||
4 |
7 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Investimentos |
||||
4 |
7 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Imobilizado |
||||
4 |
7 |
1 |
3 |
1 |
9 |
0 |
1 |
3 |
Intangível |
||||
4 |
7 |
1 |
8 |
OUTROS
INVESTIMENTOS |
|||||||||
4 |
7 |
1 |
8 |
1 |
OUTROS
INVESTIMENTOS |
||||||||
4 |
7 |
1 |
8 |
1 |
9 |
Outros
Investimentos |
|||||||
4 |
7 |
1 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Outros
Investimentos |
|||||
4 |
7 |
1 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Provisão
para Desvalorização |
||||
4 |
7 |
1 |
8 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outras
Despesas |
||||
6 |
CONTAS
DE DESTINAÇÃO/APURAÇÃO DE RESULTADO |
||||||||||||
6 |
1 |
IMPOSTOS
E PARTICIPAÇÕES SOBRE O LUCRO |
|||||||||||
6 |
1 |
1 |
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES |
||||||||||
6 |
1 |
1 |
1 |
IMPOSTO
DE RENDA |
|||||||||
6 |
1 |
1 |
1 |
1 |
IMPOSTO
DE RENDA |
||||||||
6 |
1 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Imposto
de Renda |
|||||||
6 |
1 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ |
|||||
6 |
1 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ |
||||
6 |
1 |
1 |
2 |
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL |
|||||||||
6 |
1 |
1 |
2 |
1 |
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL |
||||||||
6 |
1 |
1 |
2 |
1 |
9 |
Contribuição
Social |
|||||||
6 |
1 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Contribuição
Social |
|||||
6 |
1 |
1 |
2 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL |
6 |
1 |
1 |
9 |
IMPOSTOS
DIFERIDOS |
|||||||||
6 |
1 |
1 |
9 |
1 |
Impostos
Diferidos |
||||||||
6 |
1 |
1 |
9 |
1 |
9 |
Impostos
Diferidos |
|||||||
6 |
1 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Impostos
Diferidos |
|||||
6 |
1 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Impostos
Diferidos |
||||
6 |
1 |
2 |
PARTICIPAÇÕES
SOBRE O LUCRO |
||||||||||
6 |
1 |
2 |
1 |
DESPESAS
COM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS |
|||||||||
6 |
1 |
2 |
1 |
1 |
DESPESAS
COM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS |
||||||||
6 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
Despesas
com Participação nos Lucros e Resultados |
|||||||
6 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Despesas
com Participação nos Lucros e Resultados |
|||||
6 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Administradores |
||||
6 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
2 |
Empregados |
||||
6 |
1 |
2 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
9 |
Outros |
||||
6 |
9 |
APURAÇÃO
DO RESULTADO |
|||||||||||
6 |
9 |
1 |
APURAÇÃO
DO RESULTADO DO PERÍODO |
||||||||||
6 |
9 |
1 |
1 |
APURAÇÃO
DO RESULTADO DO PERÍODO |
|||||||||
6 |
9 |
1 |
1 |
1 |
APURAÇÃO
DO RESULTADO DO PERÍODO |
||||||||
6 |
9 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Apuração
do Resultado do Período |
|||||||
6 |
9 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Apuração
do Resultado do Período |
|||||
6 |
9 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Apuração
do Resultado do Período |
||||
7 |
CONTAS
TRANSITÓRIAS - APURAÇÃO DE CUSTOS |
||||||||||||
7 |
1 |
APURAÇÃO
DE CUSTOS |
|||||||||||
7 |
1 |
1 |
APURAÇÃO
DE CUSTOS |
||||||||||
7 |
1 |
1 |
1 |
APURAÇÃO
DE CUSTOS COM EVENTOS POR MEIO PRÓPRIO |
|||||||||
7 |
1 |
1 |
1 |
1 |
APURAÇÃO
DE CUSTOS COM EVENTOS POR MEIO PRÓPRIO |
||||||||
7 |
1 |
1 |
1 |
1 |
9 |
Apuração
de Custos com Eventos por Meio Próprio |
|||||||
7 |
1 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Apuração
de Custos com Eventos por Meio Próprio |
|||||
7 |
1 |
1 |
1 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Apuração
de Custos com Eventos por Meio Próprio |
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7 |
1 |
1 |
9 |
APURAÇÃO
DE CUSTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
|||||||||
7 |
1 |
1 |
9 |
1 |
APURAÇÃO
DE CUSTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
||||||||
7 |
1 |
1 |
9 |
1 |
9 |
Apuração
de Custos com Prestação de Serviços |
|||||||
7 |
1 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
Apuração
de Custos com Prestação de Serviços |
|||||
7 |
1 |
1 |
9 |
1 |
9 |
0 |
1 |
1 |
Apuração
de Custos com Prestação de Serviços |
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada