RESOLUÇÃO - RDC Nº 217, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
(Revogado pela Resolução n° 666, de 30/03/2022,
a partir de 02/05/2022)
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de
agosto de 2013.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III,
e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte
Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em
16 de janeiro de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 39, 14 de
agosto de 2013, que dispõe sobre os procedimentos administrativos
para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação
de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4° .....
§ 1° Para subsidiar a concessão da certificação de que trata o caput
deste artigo, a Anvisa poderá utilizar-se de informações confidenciais sobre
inspeções, recebidas no âmbito de Acordos ou Convênios com autoridades
sanitárias de outros países.
§ 2° A concessão da certificação de que trata o caput deste artigo
poderá ocorrer mediante apresentação de relatório de auditoria válido, emitido
por organismo auditor terceiro reconhecido pela Anvisa, conforme regulamentação
específica, sendo aplicável a empresas instaladas no território nacional, no
Mercosul e em outros países." (NR)
Art. 2º O § 3º do art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 39, de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 3º A Anvisa poderá estabelecer exceções ao disposto no caput deste
artigo, que tenham por objetivo favorecer a eficiência e a otimização de
recursos relacionados às inspeções internacionais, de acordo com critérios
previamente definidos." (NR)
Art. 3º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 179, de 27 de
setembro de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.