PORTARIA Nº 228, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O MINISTRO DE ESTADO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.017228/2016-84,

resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária para combater a praga denominada cascudo serrador da acácia-negra (Oncideres impluviata) nas mesorregiões geográficas Metropolitana de Porto Alegre, Sudeste Rio-Grandense, Centro Oriental Rio-Grandense e Nordeste Rio-Grandense, do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de um ano, a contar da data de publicação desta Portaria

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EUMAR ROBERTO NOVACKI