PORTARIA n° 265, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECÚARIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto do Decreto nº 5.741, de 30 de março de
2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, na Lei nº 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e o que consta do
Processo nº 21000.002418/2014-35,
resolve:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência fitossanitária relativo ao
risco de surto da praga Helicoverpa armigera nas Mesorregiões Leste e Sul do Estado do
Maranhão, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas
emergenciais.
Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas são as
previstas na Portaria nº 1.109, de 6 de novembro de 2013.
Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária referida no
art. 1º será de um ano, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI