INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de
2016, no parágrafo único do art. 507 do Decreto nº 30.691, de 29 de março de
1952, e o que consta do Processo SEI nº 21000.051231/2016-27, resolve:
Art. 1º - O Artigo 1º da Instrução Normativa nº 26, de 21 de julho de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada, pelo prazo de 1 (um) ano, a
reconstituição de leite em pó a partir da matéria-prima com origem em
estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), localizado em
território nacional, pelas indústrias de laticínios sob Inspeção Federal,
previamente habilitadas à produção de leite Ultra-Alta Temperaturas (UHT ou UAT) e de
leite pasteurizado, localizadas na área de abrangência da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, afetada pela seca, observadas as
exigências legais, visando à produção de leite UHT e de leite pasteurizado
reconstituídos, para abastecimento público direto, obedecidas as demais normas
dispostas na Instrução Normativa nº 14, de 22 de abril de 2013."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.