INSTRUÇÃO NORMATIVA No 26, DE 21 DE JULHO DE 2016
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 8.701, de 31 de março de
2016, no parágrafo único do art. 507 do Decreto no 30.691, de 29 de março de
1952, e o que consta do Processo SEI no 21000.020851/2016-14, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, pelo prazo de um ano, a reconstituição de leite
em pó pelas indústrias de laticínios sob Inspeção Federal, previamente
habilitadas à produção de leite Ultra-Alta Temperaturas
(UHTou UAT) e de leite pasteurizado, localizadas
na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
SUDENE, afetada pela seca, observadas as exigências legais, visando à produção
de leite UHT e de leite pasteurizado reconstituídos, para abastecimento público
direto, obedecidas as normas dispostas na Instrução Normativa no 14, de 22 de
abril de 2013.
Art. 1º - Fica autorizada, pelo prazo de 1 (um) ano, a reconstituição de
leite em pó a partir da matéria-prima com origem em estabelecimento registrado
no Serviço de Inspeção Federal (SIF), localizado em território nacional, pelas
indústrias de laticínios sob Inspeção Federal, previamente habilitadas à
produção de leite Ultra-Alta Temperaturas
(UHT ou UAT) e de leite pasteurizado, localizadas na área de abrangência da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, afetada pela seca,
observadas as exigências legais, visando à produção de leite UHT e de leite
pasteurizado reconstituídos, para abastecimento público direto, obedecidas as
demais normas dispostas na Instrução Normativa nº 14, de 22 de abril de
2013. (Nova Redação dada pela Instrução
Normativa 40, de 20/10/2016)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Portaria nº 196, de 23 de setembro de 1994.
BLAIRO MAGGI