INSTRUÇÃO NORMATIVA No 26, DE 21 DE JULHO DE 2016

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 8.701, de 31 de março de 2016, no parágrafo único do art. 507 do Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo SEI no 21000.020851/2016-14, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, pelo prazo de um ano, a reconstituição de leite em pó pelas indústrias de laticínios sob Inspeção Federal, previamente habilitadas à produção de leite Ultra-Alta Temperaturas (UHTou UAT) e de leite pasteurizado, localizadas na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, afetada pela seca, observadas as exigências legais, visando à produção de leite UHT e de leite pasteurizado reconstituídos, para abastecimento público direto, obedecidas as normas dispostas na Instrução Normativa no 14, de 22 de abril de 2013.

Art. 1º - Fica autorizada, pelo prazo de 1 (um) ano, a reconstituição de leite em pó a partir da matéria-prima com origem em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), localizado em território nacional, pelas indústrias de laticínios sob Inspeção Federal, previamente habilitadas à produção de leite Ultra-Alta Temperaturas (UHT ou UAT) e de leite pasteurizado, localizadas na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, afetada pela seca, observadas as exigências legais, visando à produção de leite UHT e de leite pasteurizado reconstituídos, para abastecimento público direto, obedecidas as demais normas dispostas na Instrução Normativa nº 14, de 22 de abril de 2013. (Nova Redação dada pela Instrução Normativa 40, de 20/10/2016)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Portaria nº 196, de 23 de setembro de 1994.

BLAIRO MAGGI