DECRETO Nº - 8.792, DE 29 DE JUNHO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 18 de julho
de 2019).
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013,
que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre os
custos com prestação de serviços e o fornecimento de equipamentos e materiais
indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e na Lei nº 12.783, de 11 de
janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A.
..............................................................................
.........................................................................................................
IV - cobrir os custos com a
realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas
pela Autoridade Pública Olímpica - APO, para atendimento aos requisitos
determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, com fundamento no art.
12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009; e
V - cobrir os custos com prestação de serviços, fornecimento
de equipamentos e materiais, na cidade do Rio de Janeiro, indispensáveis à
realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, para atendimento aos
requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, informados
pela Autoridade Pública Olímpica - APO, com fundamento no art. 12, caput, da
Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009.
.........................................................................................................
§ 11. A ANEEL homologará e fiscalizará o montante de recursos da CDE a
ser repassado nos termos do inciso V do caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da
República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho