DECRETO Nº 8.629, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 18 de julho
de 2019).
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que
regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26. ..................................................................................
§ 2º Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento
básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a
recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou
administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando
destinados a serviços de saneamento básico." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da
República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Marcelo Costa e Castro
Gilberto Kassab