PORTARIA No- 232, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de
1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 8.133, de 28
de outubro de 2013, na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei no
12.873, de 24 de outubro de 2013, e o que conta do Processo no
21000.002418/2014-35, resolve:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência fitossanitária relativo ao
risco de surto da praga Helicoverpa armigera nas Mesorregiões Leste e Sul do Estado do
Maranhão, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas
emergenciais.
Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas são as
previstas na Portaria no 1.109, de 06 de novembro de 2013.
Art. 2o O prazo de vigência da emergência fitossanitária referida no
art. 1o será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA ABREU
SECRETARIA DO PRODUTOR RURAL E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES