INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº - 18, DE 1o- DE JULHO DE 2015
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 9.972, de 25 de maio de
2000, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 6.268, de 22
de novembro de 2007, na Portaria no 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta
do Processo no 21000.001065/2010-22,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 2 de julho de 2016, o prazo do início das
exigências previstas no art. 2º da Instrução Normativa no 38, de 30 de novembro de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA EMILIA JABER