RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2000

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 902 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952 e alterado pelo art. 84 parágrafo único alínea C da Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, e

Considerando que a Portaria nº 371/97 - M.A., de 4 de setembro de 1997 - "Regulamento Técnico para Rotulagem de produtos Embalados", entrou definitivamente em vigor no dia 4 de janeiro de 2000, de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa nº 005/98, de 31/12/98 - do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura e do Abastecimento, resolve:

Art. 1º Após terem sido decorridos mais de 29 (vinte e nove) meses da publicação da citada Portaria, deverá ser automaticamente cancelada toda rotulagem de Leite e Produtos Lácteos de indústrias de laticínios sob Serviço de Inspeção Federal (SIF), previamente aprovada e/ou registrada anteriormente à data de publicação da Portaria Ministerial nº 371/97.

Art. 2º A revalidação da rotulagem cancelada, quando solicitada pelo estabelecimento industrial, assim como a análise de novos memoriais de fabricação/rotulagem de Leite e Produtos Lácteos será feita nas seguintes condições, depois de decorridos 30 (trinta) dias da data de publicação da presente Resolução/DIPOA nº 002/2000:

1. Passam a ser da responsabilidade do Órgão competente do Serviço de inspeção Federal junto às Delegacias Federais de Agricultura (DFA's) nos Estados, quanto às atividades a desenvolver na área de rotulagem de leite e derivados: a Análise e o Registro; a Alteração de Rotulagem Registrada e/ou do processo de fabricação e/ou da composição do produto e o Cancelamento de rótulos e dos correspondentes memoriais descritivos de fabricação de:

1.1. Leite e produtos lácteos, a seguir relacionados: leite cru resfriado, leite concentrado resfriado e leite pasteurizado de quaisquer tipos/variedades;

1.2. Leite e produtos lácteos, de qualquer espécie animal, definidos em Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ's) que incorporem Resoluções Mercosul à legislação nacional ou em RTIQ's de aplicação exclusiva no mercado interno brasileiro;

1.3. Matérias-primas e produtos a seguir relacionados: leitelho cru resfriado/leitelho cru concentrado resfriado/leitelho em pó; soro de leite cru resfriado/soro de leite cru concentrado resfriado/soro de leite em pó;

1.4. Coalho e Coagulantes;

1.5. Margarinas.

1.6. Leites Condensado/Evaporado.

1.7. Queijos não descritos em RTIQ's, mas definidos no R.I.I.S.P.O.A.

Art. 3º Deverá ser definitivamente eliminada pelo SIF, a partir da publicação da presente Resolução, a figura da chamada "Aprovação Prévia" de Rotulagem de Leite e de Produtos Lácteos, por se considerar que, em muitos casos, tal prática substituiu ou protelou indefinidamente o Registro de Rotulagem Ademais, a legislação atual é suficientemente ampla, clara e disponibilizada por diversos meios de comunicação à sociedade em geral, podendo ser facilmente consultada pelos interessados em elaborar rotulagem para leite e produtos lácteos.

Art. 4º Até que seja completa e definitivamente implantado o Sistema de Informação Nosográfica - SIN/DIPOA, a empresa remeterá ao Serviço de Inspeção de Produto Animal (SIPA) ou ao SELEI/DOI/DIPOA, quando se tratar de produtos/matérias-primas descritos no item 2.1 e seus sub-itens ou nos itens 12 e 13 da presente Resolução, respectivamente, dois (02) exemplares do "Registro de Memoriais Descritivos de Processos de Fabricação, de Composição e de Rotulagem de Produtos de Origem Animal" ("Formulário Simplificado", modelos constantes dos Anexos da presente Resolução, bem como a ser disponibilizado no Sistema de Informação Nosográfica - SIN/DIPOA), acompanhados de envelope já selado e sobrescrito com os dados de identificação do destinatário e seu endereço completo, para a devolução dos originais do parecer técnico do SIPA ou do SELEI/DOI/DIPOA à interessada. Uma vez implantado o SIN/DIPOA e treinados os servidores de todos os SIPA's na sua utilização, não mais serão aceitos os formulários convencionais, dado que todo o processo de análise de memoriais/rotularem será realizado "on line".

Art. 5º As duas (02) vias do Formulário Simplificado poderão ser remetidas da empresa ao SIPA ou ao SELEI/DOI/DIPOA através de disquete ou CD, enquanto não vigorar o SIN/DIPOA, sempre que o SIPA se dispuser a aceitar esse processo, em função da sua disponibilidade de equipamentos, devendo ficar previamente esclarecido o programa de gravação e a linguagem a ser usada para sua leitura.

Art. 6º O parecer técnico será emitido em 02 (duas) vias originais, observado o disposto no item 4, uma das quais ficará arquivada no SIPA ou no SELEI/DOI/DIPOA, junto com uma das vias do formulário simplificado analisado, enquanto a outra será remetida juntamente com um dos originais do referido Formulário, com todas as suas páginas devidamente rubricadas pelo analista, diretamente à empresa interessada, via Correios.

Art. 7º A empresa fará, para o SIF Regional ou Local, a expedição sistemática e compulsória de uma cópia xerográfica de todos os pareceres do SIF relativos a rotularem submetida à apreciação do SIPA ou do DIPOA, nos termos da presente Resolução, sempre que a interessada os receber de volta, após análise.

Art. 8º A partir da presente data, qualquer solicitação de cancelamento de rotulagem a ser feita pela empresa interessada deverá obedecer a seguinte metodologia:

1. Ofício em papel timbrado da empresa, contendo nome e assinatura do seu Diretor e do seu Responsável Técnico a ser encaminhado ao SIPA ou ao SELEI/DOI/DIPOA, conforme o caso, onde serão discriminados os produtos e a numeração seqüencial dos rótulos a serem cancelados;

2. No mesmo Ofício, a empresa deverá firmar Termo de Compromisso onde colocará à disposição do SIF eventuais estoques remanescentes da rotulagem a ser cancelada, para sua inutilização ou destruição.

3. Declaração de que não possui estoques remanescentes da rotulagem a ser cancelada, se for o caso;

4. O SIPA e o SELEI/DOI/DIPOA poderão determinar a apreensão dos estoques de rótulos mesmo antes da homologação do seu cancelamento, como forma de garantir a segurança dos procedimentos até a sua conclusão.

Art. 9º Quando ocorrer somente alteração de rótulo, fica dispensado o preenchimento dos campos relativos ao memorial descritivo de composição e de fabricação do produto, bastando mencionar a data de aprovação dos mesmos.

Art. 10. Para a análise dos rótulos desses produtos, o SIF nos Estados deve ter disponíveis pelo menos os seguintes instrumentos(*) legais básicos, sem prejuízo de outros ainda em vigor (como Ofícios Circulares, Resoluções, Instruções de Serviço, etc.):

Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade;

R.I.I.S.P.O.A.;

- Portaria Ministerial nº 371/97-MA (Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados);

Instrução Normativa nº 5/98, de 31/12/98 - do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura e do Abastecimento;

- Resolução nº 31/92, de 12/10/92 - MS (Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes, do Conselho Nacional de Saúde/Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição/Ministério da Saúde): especialmente o Artigo 10º, sobre expressões obrigatórias em rotulagem de leite para consumo direto).

- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/9/90).

(*) Tais documentos, em sua maioria, estão disponibilizados na Internet, no seguinte endereço: 

www.defesaagropecuaria.gov.br

Art. 11. Além da legislação citada acima, o SIF nos Estados deverá ter disponíveis, desde já, pelo menos os seguintes documentos oficiais, que tratam de produtos com características especificas:

Portaria Nº 27/98 - SVS/MS (Informação Nutricional Complementar);

Portaria Nº 28/98 - SVS/MS (Aditivos para Alimentos com Informação Nutricional Complementar e Alimentos para Fins Especiais);

Portaria Nº 29/98 - SVS/MS (Alimentos para Fins Especiais);

Portaria Nº 31/98 -SVS/MS (Alimentos adicionados de Nutrientes Essenciais);

Portaria Nº 33/98- SVS/MS (Tabelas com Valores de "Ingestão Diária Recomendada para Adultos, Lactentes e Crianças, Gestantes e Lactantes");

Portaria Nº 41/98 - SVS/MS (Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados);

Portaria Nº 977/98 - SVS/MS (Fórmulas Infantis para Lactentes e Fórmulas Infantis de Seguimento);

Art. 12. Ficam excluídos do âmbito de aplicação da presente Resolução os produtos lácteos cuja formulação se encaixe no que estabelecem as Portarias SVS/MS de nos 27/98, 28/98, 29/98, 31/98, 33/98, 41/98 e 977/98. Tais produtos continuaram a sofrer análise no SELEI/DOI/DIPOA.

Art. 13. Igualmente permanecerão sob análise do SELEI/DOI/DIPOA os memoriais descritivos de fabricação/rotulagem dos seguintes produtos lácteos, em qualquer de suas variedades e/ou apresentações, até o advento de RTIQ's específicos, oriundos ou não de Resoluções Mercosul:

leites fermentados;

bebidas lácteas;

sobremesas lácteas;

leites modificados;

farinhas lácteas;

leites aromatizados.

Novos produtos lácteos ou à base de Produtos lácteos.

Art. 14. O DIPOA, através do SELEl/DOI, da Divisão de Comércio Internacional (DCI), da Divisão de Planejamento e Avaliação (DPA) e da Divisão de Normas Técnicas (DNT), prepará nova "Listagem e Conceituação dos Produtos Lácteos", visando substituir, atualizando, a que foi divulgada pelo Ofício - Circular DILEI nº 014, de 21 de agosto de 1989, para orientação aos SIPA's acerca de eventuais alterações na nomenclatura oficial/denominação de venda de produtos lácteos. Igualmente para orientação geral, junto a presente Resolução estará sendo divulgada a Instrução de Serviço nº 001/2000 - DIPOA sobre "Procedimentos Gerais para Análise de Rotulagem de Leite e Derivados nos SIPA's e no SELEI/DOI/DIPOA".

Art. 15. A partir da data de entrada em vigor da presente Resolução e conforme o item 3, ficam sem efeito todos os itens da Resolução 001/91 CIPOA/DNDA/SNAD/MARA e demais documentos oriundos do DIPOA que estabeleceram o Modelo de Formulário para Análise de Memoriais de Fabricação/Rotulagem e fixaram as condições para a "Aprovação Prévia" de memoriais de fabricação e de "croquis" de rótulos, na sua aplicação para leite e derivados ("Formulário de 05 folhas").

Art. 16. O DIPOA poderá determinar, através de auditorias nos Estados ou por intermédio do Sistema Nosográfico, o cancelamento da rotulagem de produtos registrados nos SIPA's que estejam em desacordo com Regulamentos, Boas Práticas de Fabricação e outros instrumentos legais em vigor, bem como possam induzir o consumidor a engano.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO JORGE CAMARDELLI

ANEXO I

 

MINISTÉRIO

DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

DIVISÃO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS

REGISTRO DE MEMORIAIS DESCRITIVOS DE PROCESSOS DE FABRICAÇÃO, DE COMPOSIÇÃO E DE ROTULAGEM DE LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS

 

SR. DIRETOR DO DIPOA/S.D.A/MA

<font

face="Courier New" size="1">   A FIRMA ABAIXO QUALIFICADA, ATRAVÉS DO SEU

REPRESENTANTE LEGAL E DO SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO, REQUER QUE SEJA PROVIDENCIADO NESTE DEPARTAMENTO O ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO ESPECIFICADA NESTE DOCUMENTO, COMPROMETENDO-SE A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR QUE TRATA DO ASSUNTO, ATESTANDO A VERACIDADE DE TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS E A COMPATIBILIDADE ENTRE AS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO SEU ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ABAIXO DISCRIMINADO E A PROPOSTA AQUI APRESENTADA.</font

 

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

 

SIF DO ESTABELECIMENTO

Nº SEQUENCIAL DO RÓTULO

DATA DE ENTRADA NO SIF

|__|__|__|__|__|

EXPORTAÇÃO

|__| SIM |__| NÃO

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

CNPJ

CLASSIFICAÇÃO DO

ESTABELECIMENTO

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

CEP

MUNICÍPIO

UF

 

TELEFONES(S)

FAX

E-MAIL

 

SOLICITAÇÃO

|__|Registro  |__|Alteração de processo de fabricação/composição do produto

|__|Alteração de croquis do rótulo

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (DESIGNAÇÃO DE VENDA/MARCA COMERCIAL), DO TIPO DE RÓTULO/EMBALAGEM, DO CONTEÚDO LÍQUIDO E CÓDIGO DO PRODUTO:

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO

 

INGREDIENTES/ADITIVOS

PERCENTUAL

 

 

  

 

PROCESSO DE FABRICAÇÃO/ESTOCAGEM/CONTROLE DE QUALIDADE/TRANSPORTE

 

 

ANEXO II

MODELO DE RÓTULO DO PRODUTO, COM INDICAÇÃO DE CORES

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

DIVISÃO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS

REGISTRO DE MEMORIAIS DESCRITIVOS DE PROCESSOS DE FABRICAÇÃO, DE COMPOSIÇÃO E DE ROTULAGEM DE LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS

 

SR. DIRETOR DO DIPOA/S.D.A/MA<font

FACE="Courier New" SIZE="2">

A FIRMA

ABAIXO QUALIFICADA, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E DO SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO, REQUER QUE SEJA PROVIDENCIADO NESTE DEPARTAMENTO O ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO ESPECIFICADA NESTE DOCUMENTO, COMPROMETENDO-SE A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR QUE TRATA DO ASSUNTO, ATESTANDO A VERACIDADE DE TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS E A COMPATIBILIDADE ENTRE AS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO SEU ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ABAIXO DISCRIMINADO E A PROPOSTA AQUI APRESENTADA.

</font

 

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

 

SIF DO ESTABELECIMENTO

Nº SEQUENCIAL DO RÓTULO

DATA DE ENTRADA NO SIF

|__|__|__|__|__|__|

EXPORTAÇÃO

|__|SIM |__| NÃO

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

CNPJ

CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

CEP

MUNICÍPIO

UF

 

TELEFONES(S)

FAX

E-MAIL

 

SOLICITAÇÃO

|__| Registro  |__| Alteração de processo de fabricação/composição do produto

|__| Alteração de croquis do rótulo

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (DESIGNAÇÃO DE VENDA/MARCA COMERCIAL), DO TIPO DE RÓTULO/EMBALAGEM, DO CONTEÚDO LÍQUIDO E CÓDIGO DO PRODUTO:

 

 

PARECER TÉCNICO

ASSINATURA E CARIMBO DO ANALISTA