PORTARIA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 1996.
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O Secretário de Defesa Agropecuária, Substituto, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 78, item VII, do Regimento Interno da Secretaria,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 212, de 21 de agosto de 1992, e tendo em
vista o disposto no artigo 184, do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 e
considerando a necessidade de adotar medidas e procedimentos para a coleta de
amostras e análise de controle de vinhos e derivados da uva e do vinho
importados, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para importação de vinhos e derivados da uva e
do vinho serão adotados, para coletas e destino de amostras, os procedimentos
constantes das normas aprovadas pela Portaria nº 28, de 17 de junho de 1986,
publicada no "Diário Oficial" da União, de 19 de junho de 1986 e
Portaria nº 36, de 12 de novembro de 1990, observadas as seguintes alterações:
§ 1º Estabelecer que para vinhos e derivados da uva e do vinho de
excepcional qualidade, considerados mundialmente como verdadeiras obras-primas
e com produção limitada, seja liberada a análise físico- química, desde que
previamente autorizado pelo Órgão Técnico especializado da Secretaria de Defesa
Agropecuária.
§ 2º Para os casos definidos no parágrafo anterior, a análise de
controle consistirá da verificação dos dados constantes do Certificado de
Origem e de análise expedidos por Organismo Oficial do país de origem, ficando
dispensada a coleta de amostra.
Art.2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Pessoa Nunes
Secretário Substituto.