PORTARIA Nº 80, DE 20 DE JUNHO DE 1996

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que Ihe confere o Art. 83, item IV do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial n° 319, tendo em vista o que dispõem o inciso I do Art. 21, o inciso II e parágrafo único do Art. 39 e o inciso I e parágrafo único do Art. 53, do Regimento Interno das Delegacias Federais de Agricultura e do Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n° 318, de 06/05/96, e considerando a necessidade da implantação da nova sistemáticas para o registro de bebidas e vinagres, resolve:

Art. 1° Estabelecer procedimentos referentes à expedição de registro de bebidas, vinagres, vinhos e derivados da uva e do vinho e dos respectivos estabelecimentos, na seguinte forma:

I - Os registros novos solicitados a partir da publicação das Portarias n° 318/96 e 319/96, serão expedidos pelo Órgão Técnico Central Especializado deste Ministério, cujos processos serão constituídos nas respectivas DFAs.

II - Os registros de Unidades Industriais de estabelecimentos importadores e exportadores, renovação, alteração, mudança, inclusão, correção, atualização, ampliação, transferência e o cancelamento de registro, serão de competência da Delegacia Federal de Agricultura e do Abastecimento na respectiva unidade federativa.

Parágrafo único O procedimento que implicar na reexpedição do certificado do registro terá o novo certificado expedido pelo Serviço ou Seção de Inspeção Vegetal da respectiva unidade federativa.

Art. 2° Até que seja regulamentada a Lei n° 8.918/94 os registros de produtos cujo prazo de consumo seja inferior a 72 (setenta e duas) horas (produtos de consumo imediato), bem como os registros de produtos e cujo processo de inspeção e fiscalização envolva orgãos estaduais e municipais, continuarão a ser de competência do Serviço ou Seção de Inspecão Vegetal da respectiva unidade federativa.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

D.O.U., 27/06/1996