PORTARIA Nº 80, DE 20 DE JUNHO DE 1996
(Revogado pela Portaria n°
142, de 24/05/2021)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que Ihe confere o Art. 83, item IV do Regimento Interno
desta Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial n° 319, tendo em vista o
que dispõem o inciso I do Art. 21, o inciso II e parágrafo único do Art. 39 e o
inciso I e parágrafo único do Art. 53, do Regimento Interno das Delegacias
Federais de Agricultura e do Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial
n° 318, de 06/05/96, e considerando a necessidade da implantação da nova
sistemáticas para o registro de bebidas e vinagres, resolve:
Art. 1° Estabelecer procedimentos
referentes à expedição de registro de bebidas, vinagres, vinhos e derivados da
uva e do vinho e dos respectivos estabelecimentos, na seguinte forma:
I - Os registros novos solicitados a
partir da publicação das Portarias n° 318/96 e 319/96, serão expedidos
pelo Órgão Técnico Central Especializado deste Ministério, cujos processos
serão constituídos nas respectivas DFAs.
II - Os registros de Unidades
Industriais de estabelecimentos importadores e exportadores, renovação,
alteração, mudança, inclusão, correção, atualização, ampliação, transferência e
o cancelamento de registro, serão de competência da Delegacia Federal de
Agricultura e do Abastecimento na respectiva unidade federativa.
Parágrafo único O procedimento que
implicar na reexpedição do certificado do registro terá o novo certificado
expedido pelo Serviço ou Seção de Inspeção Vegetal da respectiva unidade
federativa.
Art. 2° Até que seja regulamentada a
Lei n° 8.918/94 os registros de produtos cujo prazo de consumo seja inferior a
72 (setenta e duas) horas (produtos de consumo imediato), bem como os registros
de produtos e cujo processo de inspeção e fiscalização envolva orgãos estaduais e municipais, continuarão a ser de
competência do Serviço ou Seção de Inspecão Vegetal
da respectiva unidade federativa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
D.O.U., 27/06/1996