INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2015
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
Altera a redação do art. 3º da Instrução
Normativa MPA nº 23, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, pag. 49.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na
alínea "e" do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio
de 2003, no art. 3º do Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e
do que consta no Processo 00350.003724/2014-49, resolve:
Art. 1º - O art. 3º da Instrução
Normativa MPA nº 23, de 11 de setembro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, pag. 49, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em
vigor em 31 de agosto de 2015." (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
HELDER BARBALHO