INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2014
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem
os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127,
de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11
de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta
do Processo nº 21000.009957/2012-33, resolve:
Art. 1º - Alterar o § 1º do art. 14 da Instrução
Normativa nº 19, de 8 de julho de 2013, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 14 - ......................................................
§ 1º - A reimportação prevista no
caput pode ser realizada a qualquer tempo dentro da validade do produto,
ficando a empresa registrante responsável
por assegurar a sua qualidade e estabilidade.
......................................................................"
(NR)
Art. 2º - O modelo de formulário do protocolo de licenciamento(s) de
importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins do Anexo II da Instrução Normativa nº 19,
de 2013, passa a ser o constante do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Fica revogado o § 4º do art. 10 da Instrução
Normativa SDA nº 19, de 8 de julho de 2013.
MARCOS DE BARROS VALADÃO
ANEXO
"ANEXO II
Papel Timbrado do Interessado
PROTOCOLO DE LICENCIAMENTO(S) DE IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS, PRODUTOS
TÉCNICOS E AFINS
Nº _____________ / SFA / _____ (a ser preenchido pelo MAPA)
DADOS
DO IMPORTADOR 1 |
Nome
empresarial: CNPJ: Endereço: Cidade/Estado: Fone/Fax: Endereço
eletrônico: |
DADOS
DO PRODUTO 1 |
1)
Marca Comercial: 2)
Número de Registro no MAPA: 3)
Quantidade: Obs.:
Anexar cópia do Certificado de Registro no MAPA |
LICENCIAMENTOS
DE IMPORTAÇÃO PARA ANÁLISE: |
|
OUTRAS
INFORMAÇÕES Local
do Depósito: Endereço
/ Cidade / Estado: Informações
Complementares: |
1 = Os dados do requerimento e do LI devem ser os mesmos que constam do
registro do produto junto ao MAPA.
O importador acima identificado assume a veracidade das informações
acima especificadas.
Local e data da Solicitação:
___________________________________
(Nome legível, RG e assinatura do interessado)
Espaço Reservado para controle interno do órgão competente do MAPA
AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA DE IMPORTAÇÃO ANTES DO EMBARQUE 2 EMBARQUE
AUTORIZADO ( ) INDEFERIDO ( ) |
Data : ___
/___ /___ |
A
autorização eletrônica de embarque tem validade de 120 (cento e vinte) dias |
2 = O parecer do órgão competente do MAPA consta do texto da situação no
campo andamento anuências do LI no SISCOMEX.
_________________________________
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
(carimbo e assinatura)" (NR)