PORTARIA Nº 1.130, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de
1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 8.133, de 28
de outubro de 2013, na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei no
12.873, de 24 de outubro de 2013, e o que consta do Processo no
21000.009348/2013-65,
Resolve:
Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária ao intensivo ataque
da praga Helicoverpa armigera nas
áreas produtoras do Estado do Mato Grosso para implementação do plano
de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.
Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas são as
previstas na Portaria no 1.109, de 6 de novembro de 2013.
Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no
art. 1o será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO ANDRADE