INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2013
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de
1952, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa MAP0A
no 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo no
21000.007634/2008-29, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º e o Anexo I e acrescentar o inciso IV ao Anexo
IV, todos da Instrução
Normativa nº 8, de 11 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o método oficial para determinação dos parâmetros
para avaliação do teor total de água contida em carcaças resfriadas e cortes de
aves, na forma dos Anexos de I a IV à presente Instrução
Normativa." (NR)
"ANEXO I
MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO TEOR TOTAL DE
ÁGUA CONTIDA EM CARCAÇAS RESFRIADAS E CORTES DE AVES
1. PRINCÍPIO E APLICAÇÃO
Fundamenta-se na determinação do teor de água e proteína e a relação
entre ambas de amostras de cortes de frangos, galinhas, patos e galetos, in
natura, resfriados ou congelados, com ou sem pele ou osso e carcaças resfriadas
também de frangos, galinhas, patos e galetos de acordo com o MÉTODO PARA
DETERMINAÇÃO DE UMIDADE e o MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DE NITROGÊNIO TOTAL.
2. MATERIAL
2.1. EQUIPAMENTOS:
Balança semianalítica com precisão
de 0,1g;
Moinho próprio para triturar e homogeneizar carcaças resfriadas e cortes
de aves resfriados ou congelados, com ou sem pele ou osso, para obter uma
amostra totalmente homogênea.
3. INSUMOS
Papel toalha;
Sacos plásticos impermeáveis, com capacidade mínima de quatro litros.
4. PROCEDIMENTO
4.1. Manter as amostras sob refrigeração ou congelamento, de
acordo com sua exigência de armazenamento até o momento do ensaio;
4.2. Verificar se a embalagem está intacta;
Obs.: Não proceder à análise, caso a embalagem esteja danificada.
4.3. Limpar e enxugar o exterior da embalagem;
4.4. Pesar o produto em sua embalagem original e obter a massa (m0);
4.5. Pesar um saco plástico impermeável (m1);
4.6. Abrir a embalagem, transferir a amostra para o saco plástico
impermeável, tomando cuidado para que não haja perda de amostra, líquido ou
gelo. Pesar o conjunto (m2);
4.7. Secar a embalagem original do produto e pesar (m3);
4.7.1. Para amostras acondicionadas em bandejas, retirar o invólucro,
secar e pesar ambos (m3);
4.7.2. Para carcaças de frango resfriado, secar e pesar a embalagem
externa e o invólucro contendo os miúdos, se houver, obtendo-se m3;
4.8. Transferir o conteúdo do saco plástico (4.6) para o moinho e
triturar até obter uma massa homogênea;
4.9. Determinar a umidade (%U) da amostra de acordo com o MÉTODO PARA
DETERMINAÇÃO DE UMIDADE; e
4.10. Determinar o teor de proteína (%P) da amostra de acordo com o
MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DE NITROGÊNIO TOTAL.
5. CÁLCULOS
5.1. Determinar a massa do líquido residual na embalagem (ML), em
gramas:
ML= m0 - (m2 - m1) - m3
5.2. Calcular o percentual total de água na amostra, %Ut:
%Ut da amostra = (U + ML x 100)/(m0 - m3)
%Ut da amostra = (U + ML) x 100/(m0 - m3) (Nova Redação dada
pela Instrução
Normativa 30, de 12/08/2014)
Onde:
U da amostra (g) = (m2 - m1) x %U amostra/100 %U amostra = percentagem
de umidade da amostra determinada conforme o item 4.9.
5.3. Calcular o percentual total de proteína na amostra, %Pt:
%Pt da amostra = P x 100/(m0 - m3)
Onde:
P da amostra (g) = (m2 - m1) x %P amostra/100 %P amostra = percentagem
de proteína da amostra determinada conforme o item 4.10.
5.4. Calcular a relação água/proteína da amostra (Ut/Pt):
Ut/Pt da amostra = %Ut da amostra/%Pt da amostra
Obs.: Expressar todos os resultados com duas casas decimais."(NR)
"ANEXO IV
...............................................................................................
IV - AOAC International. Official
Methods of Analysis of AOAC International, Official Method 981.10. 18 ed. Gaithersburg:
2010." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTÔNIO ANDRADE