INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 13, DE 19 DE ABRIL DE 2013

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42 do Anexo do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010 e o art. 103 do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria Mapa nº 45, de 22 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 01 de janeiro de 2014 a entrada em vigência da Instrução Normativa nº 25, de 08 de novembro de 2012, que estabelece os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR