INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 30 DE JUNHO DE 2011
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e considerando o disposto no Processo nº 21000.007216/2011-37,
resolve:
Art. 1º Prorrogar por 6 (seis) meses a vigência dos prazos
estabelecidos para a adoção de novos limites microbiológicos e de células
somáticas, que entrariam em vigor a partir de 1º de julho de 2011 para as
regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, dispostos na Tabela 2 do Anexo IV da Instrução
Normativa nº 51, de 18 de setembro de 2002.
Art. 2º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer novas
diretrizes do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite, bem como
definir competências e compromissos de cada elo envolvido na cadeia produtiva
do leite, e apresentar proposta conclusiva dentro do prazo da presente
prorrogação:
I - um membro da Secretaria de Defesa Agropecuária responsável pela
coordenação geral dos trabalhos;
II - um membro titular e um suplente da Coordenação-Geral de
Laboratórios da SDA/MAPA;
III - um membro titular e um suplente do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal da SDA/MAPA;
IV - um membro titular e um suplente da Rede Brasileira de Laboratórios
da Qualidade do Leite - RBQL;
V - um membro titular e um suplente da entidade representativa dos
produtores rurais;
VI - um membro titular e um suplente da entidade representativa do setor
industrial laticinista;
VII - um membro titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo do MAPA;
VIII - um membro titular e um suplente da Secretaria de Política
Agrícola do MAPA;
IX - um membro titular e um suplente do Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA;
X - um membro titular e um suplente do Conselho Brasileiro de Qualidade
do Leite;
XI - um membro titular e um suplente da Organização das Cooperativas
Brasileiras/Confederação Brasileira de Cooperativas de Laticínios - OCB/CBCL; e
XII - um membro titular e um suplente da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria
nº 166, de 5 de maio de 1998.
WAGNER ROSSI