PORTARIA N 75, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição da República, e
disposto no art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na
Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,
e no art. 5º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, e a demais
legislação em vigor, resolve:
Art. 1° Fica definido que a contar do ano safra 2008/2009, ano civil
2009, todos os procedimentos e critérios para a manutenção de uso do Selo
Combustível Social serão regidos pela Instrução Normativa MDA nº 1, de 19 de
fevereiro de 2009.
§ 1º Os produtores de biodiesel que obtiveram o direito de uso do Selo
Combustível Social na vigência da Instrução Normativa MDA nº 1, de 5 de julho
de 2005, poderão optar pelo uso dos procedimentos e critérios de avaliação
estabelecidos nessa, desde que o façam por meio de requerimento expresso, no
prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da presente portaria.
§ 2º O requerimento deverá ser encaminhado a Coordenação-Geral de
Biocombustíveis da Secretaria da Agricultura Familiar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL