CIRCULAR N° 003/2008/DICS/CGI/DIPOA
Brasília, 18/04/2008.
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
Aos: Diretores Técnicos/SFA, Chefes dos SIPAGs e SIFs
ASSUNTO: SUÍNOS – NOVAS FREQÜENCIAS
PARA A VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS ELEMENTOS DE INSPEÇÃO E MODELOS PADRONIZADOS DE
PLANILHAS PARA VERIFICAÇÃO NO LOCAL E DOCUMENTAL – Cancela e substitui a
Circular 001/2008/DICS/CGI/DIPOA.
Após correções de algumas planilhas encaminhadas pela Circ.
001/2008/DICS/CGI/DIPOA, encaminhamos esta, que tem por objetivo estabelecer
novas freqüências para a verificação oficial dos
elementos de inspeção e modelos padronizados de planilhas para verificação no
local e documental.
Com o fim de adaptar as Circulares 175 e 176/2005/CGPE, aos
estabelecimentos que abatem e processam suínos e às Fábricas de Conservas, a
DICS/CGI/DIPOA estabelece pela presente as freqüências
a serem doravante utilizadas pelos SIFs e
consolida as planilhas para registro destas verificações, publicadas em anexo.
As particularidades dos processos inerentes à produção de carne suína
exigem adaptações da Circular N° 175/2005/CGPE/DIPOA em razão dos
controles previstos na legislação brasileira, e também dos países importadores.
As referidas adaptações contemplam, essencialmente, a definição dos Elementos
de Inspeção, a freqüência das intervenções e os
modelos de formulários previstos de registros elaborados no momento da
Verificação Oficial dos Autocontroles desenvolvidos pelas empresas.
Também, foram acrescidos dois “Elementos de Inspeção” que não estavam
previstos na Circular n°175/2005/CGPE/DIPOA, os quais receberam os números (19)
e (20), respectivamente: CONTROLE DE FORMULAÇÕES e BEM-ESTAR ANIMAL.
Destacamos ainda que, os elementos de inspeção para os quais não foi
considerada a necessidade de adaptação, continuam citados no presente
documento, devendo ser considerado o texto original proposto pela Circular
175/2005, salvo os exemplos e considerações claramente referentes a bovinos.
Porém alertamos que as freqüências de verificação, a
serem aplicadas pelos SIFs que trabalham
com suínos e Fábricas de Conservas, foram revistas para todos os elementos e
estão apresentadas na presente circular.
Os formulários para realização das verificações “no local” e
“documental” pelos SIFs que atuam em
estabelecimentos de abate e processamento de carne de suínos e Fábricas de
Conservas, estão na sua totalidade nos anexos deste documento, e não devem
sofrer nenhum tipo de adaptação sem prévia autorização da DICS/CGI/DIPOA. O
presente documento poderá ser revisto ou adaptado mediante discussões técnicas
e treinamentos realizados pela DICS/CGI/DIPOA ou pelos SIPAGs estaduais,
porém estas adaptações devem ter a anuência desta Divisão.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO MAPA.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA
COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS - CGPE
DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DA CIRCULAR N° 175/2005/CGPE/DIPOA NO SETOR DE
PRODUÇÃO DE CARNE SUÍNA
Estas diretrizes têm por objetivo orientar os servidores do DIPOA
envolvidos na fiscalização e inspeção da produção de carne de suína, no tocante
à aplicação da Circular N° 175/2005/CGPE/DIPOA.
Para verificação diária “in loco” dos itens Manutenção (instalações e
equipamentos), Iluminação, Ventilação, Barreiras Sanitárias, Águas Residuais,
Hábitos Higiênicos e Higiene Pessoal e Barreiras e dispositivos de Controle de
Pragas deverão ser sorteadas 10% das Áreas de Inspeção definidas pelo Plano de
Inspeção do PPHO do SIF local. As áreas não contempladas no PPHO, tais como
pocilgas, almoxarifado,...deverão também constar no Plano de Inspeção, a fim de
serem incluídas no sorteio.
Consideram-se Barreiras e dispositivos para Controle de Pragas cortinas
de ar, sistema de fechamento automático de portas, telas nas aberturas,...
1. INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS (considerar texto da Circular 175/2005)
1.1. Freqüência da verificação
1.1.1 – Verificação no local
A verificação “in loco” da manutenção de instalações e equipamentos
deverá ser realizada diariamente (ANEXO 01A), através do sorteio
de 10% das áreas de inspeção.
1.1.2 – Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
01B) e consiste na revisão do cronograma da manutenção preditiva e preventiva
das instalações e equipamentos industriais e comparação com os achados da
verificação “in loco”, simultaneamente com a verificação dos equipamentos.
2. EQUIPAMENTOS
2.1. Freqüência da verificação
2.1.1 – Verificação no local
A verificação “in loco” da manutenção dos equipamentos deverá ser
realizada diariamente (ANEXO 01A), através do sorteio de 10% das
áreas de inspeção.
2.1.2. – Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
01B) e consiste da revisão dos registros do estabelecimento para comparação com
achados da verificação “in loco” (diária) realizada pelo SIF.
3. VESTIÁRIOS, SANITÁRIOS E BARREIRAS SANITÁRIAS (considerar texto
da Circular 175/2005).
3.1. Freqüência da verificação
3.1.1 – Verificação no local
Vestiários e sanitários devem ser considerados como Áreas de Inspeção e
serão incluídos no sorteio diário para verificação dos itens identificados na
planilha ANEXO 01A (10% das AIs).
3.1.2. – Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
01B) e consiste da revisão dos registros do estabelecimento para comparação com
achados da verificação “in loco” (diária) realizada pelo SIF.
4. ILUMINAÇÃO (considerar texto da Circular 175/2005)
4.1. Freqüência da verificação
4.1.1 – Verificação no local
A verificação “in loco” deve ser realizada diariamente (ANEXO
01A) nas áreas de inspeção, reinspeção e pontos críticos de controle.
4.1.2 – Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
01B) e consiste da revisão dos registros do estabelecimento para comparação com
achados da verificação “in loco” (diária) realizada pelo SIF.
5. VENTILAÇÃO (considerar texto da Circular 175/2005)
5.1. Freqüência da verificação
5.1.1 – Verificação no local
Nos setores passíveis de ocorrer à condensação e a formação de
neve/gelo, a verificação deve ser realizada diariamente (ANEXO 01A).
5.1.2 – Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
01B) e consiste da revisão dos registros do estabelecimento para comparação com
achados da verificação “in loco” (diária) realizada pelo SIF.
6. ÁGUA DE ABASTECIMENTO (considerar texto da Circular 175/2005)
Os procedimentos de Inspeção da água de abastecimento, apresentados na
Circular Nº 175/2005/CGPE/DIPOA de16 de maio de 2005, devem ser fundamentados
na Portaria n° 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde, e se aplicam
à água utilizada como potável, nos estabelecimentos brasileiros.
6.1. Freqüência da verificação
6.1.1 Verificação no local
A Verificação diária consiste na mensuração do pH e
cloro livre (ANEXO 06) em 10% dos pontos da rede de distribuição no
interior da indústria no mínimo uma vez por turno.
6.1.2 Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
01B) e consiste da revisão dos registros do estabelecimento para comparação com
achados da verificação “in loco” (diária) realizada pelo SIF.
7. ÁGUAS RESIDUAIS (considerar texto da Circular 175/2005)
7.1. Freqüência da verificação
7.1.1 – Verificação “in loco”
A verificação “in loco” deve ser realizada diariamente (ANEXO
01A)
7.1.2 – Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
01B) e consiste da revisão dos registros do estabelecimento para comparação com
achados da verificação no local (diária) realizada pelo SIF.
8. CONTROLE DE PRAGAS (considerar texto da Circular 175/2005)
8.1. Freqüência da verificação
8.1.1. Verificação no local
A verificação “in loco” deve ser realizada diariamente (ANEXO
01A). A verificação do Programa de Controle Integrado de Pragas (iscas) será
realizada mensalmente (ANEXO 08) e compreende a inspeção do ambiente
na forma prevista na Circular 175/2005.Serão revisadas 10% das armadilhas.
8.1.2. Verificação documental
A verificação dos registros deve ser
realizada mensalmente (ANEXO 01B), comparando os achados da
verificação “in loco” com os registros do estabelecimento.
9. HIGIENE, HÁBITOS HIGIÊNICOS, E SAÚDE DOS OPERÁRIOS. (considerar texto
da Circular 175/2005)
9.1. Freqüência da verificação
9.1.1. Verificação no local
A verificação “in loco” deve ser realizada diariamente (ANEXO
01A) focalizando hábitos higiênicos e higiene pessoal dos funcionários.
9.1.2. Verificação documental
A verificação dos registros do estabelecimento relacionadas com o item
anterior deve ser realizada mensalmente (ANEXO 01B). Os
documentos referentes aos exames médicos e condição de saúde dos funcionários
devem ser revisados mensalmente.
10. LIMPEZA E SANITIZAÇÃO – PPHO (considerar textos das Circulares
175/2005 e 176/2005)
10.1. Freqüência da verificação
10.1.1 – Verificação no local
A verificação “in loco” deve ser realizada diariamente (ANEXO
10) da forma prevista na Circular 176/2005 CGPE/DIPOA. Em síntese, esta
verificação consiste da inspeção visual das UIs e
da revisão dos registros das unidades sorteadas devendo contemplar todos os
turnos de trabalho. O formulário de registros da verificação “in loco” é o
modelo ANEXO 10.
10.1.2. Verificação documental
Esta verificação será realizada mensalmente (Modelo 02/PPHO).
A verificação documental consiste da revisão de todos os registros do PPHO do
estabelecimento, incluindo o próprio Plano e todos os registros gerados no
período.
11. PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS OPERACIONAIS (considerar texto da
Circular 175/2005)
11.1- Freqüência da verificação
11.1.1 – Verificação no local
A verificação “in loco” dos Procedimentos Sanitários Operacionais (PSOs) deve ser realizada diariamente (ANEXO 11A),
no mínimo, uma vez em cada turno de trabalho, contemplando, 20%
das operações industriais que apresentam riscos sanitários em cada
setor. No caso do abate enfatizar as operações de sangria, depilação, oclusão
de reto e evisceração. Os horários em que são realizadas as verificações devem
ser alternados, evitando-se horários prefixados.
O formulário de registros da verificação “no local” é o modelo ANEXO
11A.
11.1.2. Verificação documental
Esta verificação será realizada mensalmente (ANEXO 11B). A
verificação documental consiste da revisão de todos os registros do PSO do
estabelecimento.
12. CONTROLE DE RECEBIMENTO DE INGREDIENTES E MATERIAL DE EMBALAGEM.
(considerar texto da Circular 175/2005)
12.1. Freqüência da verificação
12.1.1 – Verificação no local
Verificação de 5% dos ingredientes armazenados (ANEXO
12A) mensalmente.
11.3.2. Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
12B) e consiste da revisão dos registros do estabelecimento para comparação com
achados da verificação “in loco” (diária) realizada pelo SIF.
13. CONTROLE DE RECEBIMENTO DE MATÉRIA PRIMA (considerar texto da
Circular 175/2005)
13.1. Freqüência da verificação
13.1.1 – Verificação no local
Reinspeção de 100% das entradas de matéria-prima (ANEXO 13A).
A reinspeção da matéria-prima deve focalizar suas condições
higiênico-sanitárias, limites críticos relacionados com a temperatura,
condições de embalagem, identificação e rotulagem.
13.1.2. Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
12B) e consiste da revisão dos registros do estabelecimento para comparação com
achados da verificação “in loco” (diária) realizada pelo SIF.
14. CONTROLE DE TEMPERATURAS (considerar texto da Circular
175/2005)
14. 1. Freqüência da verificação
14.1.1 – Verificação no local
Temperaturas que representam limites críticos de PCCs são registradas durante a verificação dos mesmos.
Nas outras situações, as temperaturas devem ser
verificadas diariamente (ANEXO 14A), no mínimo uma vez ao longo de
cada turno de trabalho (08 horas)
14.1.2 – Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
14B) e consiste da revisão dos registros do estabelecimento para comparação com
achados da verificação “in loco” (diária) realizada pelo SIF.
15. CALIBRAÇÃO E AFERIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE
PROCESSO (considerar texto da Circular 175/2005)
15. 1. Freqüência da verificação
15.1.1 – Verificação no local
A verificação no local das condições dos instrumentos utilizados no
controle do processo deve ser realizada quinzenalmente (ANEXO 15A).
15.1.2 – Verificação documental
A verificação documental deve ser realizada mensalmente (ANEXO
15B), e consiste na revisão dos registros do estabelecimento para comparação
com os achados da verificação “in loco” realizada pelo SIF.
16. VERIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE APPCC (considerar texto da Circular
175/2005)
Como forma de simplificar o procedimento de verificação documental
estabelece-se que quando não há modificações no Plano APPCC da empresa, as
perguntas referentes ao mesmo não necessitam ser respondidas no momento da
verificação documental.
16.1. Freqüência da verificação
16.1.1 – Verificação “in loco”
A verificação “in loco” dos PCCs deve
ser realizada diariamente (ANEXO 16 e 16A), contemplando, no mínimo,
10% dos PCCs do estabelecimento e em todos
os turnos de trabalho. O procedimento consiste da verificação “in loco” do
monitoramento do PCC e registros dos achados para posterior comparação com os
registros de monitoramento do estabelecimento. Os horários em que são
realizadas as verificações devem ser alternados, evitando-se horários
prefixados.
16.1.2. Verificação documental
Esta verificação será realizada mensalmente (ANEXO 16B). A
verificação documental consiste da revisão de todos os registros do APPCC do
estabelecimento, incluindo o próprio Plano e os registros gerados no período.
Este procedimento tem por objetivo avaliar a implementação do programa pelo
estabelecimento e por isso, a análise de perigos, os procedimentos de
monitoramento, verificação, manutenção dos registros, documentos e ações corretivas
devem ser analisados e comparados com os registros gerados pelo
estabelecimento.
17. TESTES MICROBIOLÓGICOS – TESTES MICROBIOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO
ESPECÍFICOS
As empresas devem possuir um programa de amostragem e análises
microbiológicas, com o objetivo de atender às exigências de Certificação de
diferentes países, bem como atendimento à legislação nacional.
Análises microbiológicas utilizadas para avaliação de processo não serão
consideradas para respaldo de Certificação de produtos.
17.1. Freqüência da verificação
17.1.1 – Verificação documental
A verificação documental será feita mensalmente. (ANEXO 17).
18. EMBASAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
A certificação sanitária dos produtos é a última fase do processo e,
portanto, é também o último momento que a Inspeção Oficial tem a oportunidade
de interferir no processo.
Os produtos destinados ao mercado interno ou países que não declaram
suas exigências específicas devem atender aos requisitos previstos na
legislação nacional, bem como estarem respaldados pelos autocontroles da
empresa.
As exigências específicas declaradas de cada país estão contidas na
legislação do país de destino ou no respectivo certificado sanitário, conforme
divulgado pelas circulares do DIPOA, e também devem estar respaldadas pelos
autocontroles da empresa.
O veterinário Oficial deve verificar se o respaldo conferido pela
empresa em relação ao produto carregado condiz com o que está declarado no
respectivo certificado sanitário.
18.1. Freqüência da verificação
18.1.1 – Verificação no local
A verificação “in loco” deve ser realizada diariamente de
forma contínua (ANEXO 18) contemplando 100% das cargas embarcadas.
Deverá ser anexada, no momento da certificação, a cópia do documento de
embarque desenvolvido pela empresa, que conterá todos os dados de interesse
para o serviço oficial e servirá de documento de monitoria, base para a
verificação oficial.
18.1.2. Verificação documental
A verificação documental será realizada pelas Supervisões e Auditorias
da DICS/DIPOA e consiste da revisão dos registros do estabelecimento e da
Inspeção Federal.
19. CONTROLE DE FORMULAÇÕES
Este elemento de inspeção diferente dos demais, pois visa à inocuidade
dos produtos, bem como a fraude econômica, sua introdução como elemento de
inspeção visa sistematizar seu controle na forma prevista pelas Circulares
175/2005 e 176/2005.
A empresa deve possuir um Programa de Controle de Formulações - PCF, que
atenda a legislação vigente, contemplando registros, medidas preventivas e
corretivas, a fim de evitar que seus produtos estejam sendo elaborados em
desacordo com a formulação aprovada. No Programa deve constar ainda,
monitoramento laboratorial para os parâmetros estabelecidos pela legislação.
19.1 No controle de formulação de produtos, a inspeção deve observar:
a) Se a empresa elabora o produto de acordo com o memorial descritivo
aprovado pelo DIPOA.
b) Se a empresa elabora o produto de acordo com a formulação aprovada
pelo DIPOA.
c) Se a empresa, através do estudo de recorrência, tem tendência a obter
produtos em desacordo com os padrões estabelecidos oficialmente.
19.2 Freqüência da verificação
19.2.1 – Verificação no local
A verificação “no local” deve ser realizada semanalmente (ANEXO 19A),
através da verificação de no mínimo um produto, de forma que todos os produtos
elaborados pela empresa sejam verificados. Para determinação do produto a ser
verificado, a Inspeção deve realizar sorteio.
19.2.2 Verificação documental
A verificação dos registros do estabelecimento relacionadas com o item
anterior deve ser realizada mensalmente (ANEXO 19B).
20. BEM ESTAR ANIMAL
Este elemento de inspeção diferentemente dos demais, tem o objetivo
principal de verificar a implantação e manutenção de um programa de
autocontrole por parte dos estabelecimentos de abate de suínos, sob o ponto de
vista humanitário, em que a prioridade é oferecer condições, que evitem o
sofrimento desnecessário dos animais destinados ao abate. A verificação
focalizará o atendimento de legislações específicas, tanto nacionais quanto de
mercados importadores e avaliará de forma objetiva o manejo dos suínos durante
o transporte, recepção, descarga e procedimentos a que os suínos são submetidos
enquanto permanecerem vivos no interior da indústria.
20.1. No Controle do bem estar animal dos suínos enviados ao abate a
Inspeção deve observar:
a) Os procedimentos adotados pela empresa para garantir o bem estar dos
suínos.
b) O comportamento dos funcionários em relação aos suínos.
c) O comportamento dos suínos durante o processo, para detectar
possíveis condições desfavoráveis.
20.2. Identificação de Não conformidades relacionadas com o bem estar
animal dos suínos enviados ao abate:
a) A empresa tem um programa de bem estar animal, que atende a
legislação vigente quanto ao abate humanitário e que garante que os animais
enviados ao abate não são submetidos a condições de sofrimento desnecessárias?
b) O programa prevê o monitoramento das condições a que os animais são
submetidos antes do abate e mesmo até o final do período de sangria, em freqüência adequada, de forma a garantir o bem estar animal
de todos os animais enviados ao abate e estes dados são devidamente
registrados?
c) Os registros do monitoramento além das condições a que os animais são
submetidos contemplam os parâmetros de tensão, corrente e freqüência
utilizada para a insensibilização dos animais a serem abatidas?
d) No caso de desvios são tomadas as ações corretivas propostas no
programa?
e) Os registros da empresa contêm dados compatíveis com os dados
coletados pelo SIF durante a sua verificação?
f) Os registros são mantidos, no mínimo, por 12 meses no local de
produção?
20.3. Freqüência de verificação
20.3.1 Verificação “No local”
A verificação “in loco” deve ser realizada semanalmente (ANEXO
20A) verificando as condições a que os suínos são submetidos previamente ao
abate até a entrada da escaldagem.
20.3.2 Verificação Documental
A verificação dos registros deve ser
realizada mensalmente (ANEXO 20B), comparando os achados da
verificação “in loco” com os registros do estabelecimento.
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA MENSAL DOS RELATÓRIOS DE NÃO
CONFORMIDADES (RNC)
A adequada emissão de RNC (RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE) identificando
correta e objetivamente o problema observado, e a associação com o elemento de
inspeção pertinente são fundamentais para formar uma estatística
fidedigna das recorrências em falhas dos autocontroles da empresa.
A separação entre as não conformidades (RNC) referentes a verificações
no local das verificações documentais objetiva separar as falhas do
planejamento e dos registros gerados pela empresa das falhas encontradas
durante a implementação dos planos na prática.
O SIF deve, não só preencher a planilha mensal, como estudar os dados
nela apresentados como indicadores das falhas mais graves ou com uma
recorrência indesejável nos autocontroles da empresa. Mediante este estudo será
possível gerenciar as atividades de fiscalização, de forma a obter uma melhoria
global gradual na fábrica fiscalizada. Cabe a empresa fiscalizada o atendimento
integral a seus Programas de Autocontrole, e a revisão dos mesmos sempre que
necessário.
A entrega dessa planilha a chefia imediata (SIPAG/DT) para estudo dos
dados, mensalmente até dia 10 do mês subseqüente, é
fundamental para o direcionamento da supervisão aos elementos que identifiquem
programas de autocontrole com baixa eficiência na indústria. Também no momento
da visita à fábrica será possível ao supervisor verificar a efetividade das
ações fiscais tomadas pelo SIF, nesse e nos demais elementos de inspeção,
através da comparação entre a situação encontrada na fábrica e as RNCs emitidas pelo SIF, que devem ser compatíveis com
os problemas encontrados pela supervisão ou auditoria.
O preenchimento do Relatório Mensal de Não Conformidades deve ser feito
da seguinte forma:
a) O SIF local deve lançar diariamente o número de RNCs emitidas nas verificações locais em cada
Programa;
b) Ao final do mês, na coluna “verificação in loco” deverá ser lançada a
soma de todos os pontos verificados em cada Programa. Exemplo: O SIF verifica
15 UIs diariamente no Programa PPHO, sendo
que no mês a empresa trabalhou 22 dias, portanto foram verificados 330 itens no
mês. Sendo geradas 10 RNCs no mês, isto
resulta em 3,03% de RNCs ao referido
Programa. Isto permite a padronização da informação repassada ao SIPAG para
avaliação dos Autocontroles das empresas. Este procedimento deve ser realizado
para todos os Programas.
c) Tendo em vista que a freqüência das
verificações documentais foram padronizadas, sendo realizadas mensalmente,
as RNCs emitidas devem ser registradas na
coluna “ RNC documentais” em número total para cada Programa.
Todas as planilhas anexas são de adoção imediata para todos os SIFs cujas empresas fiscalizadas realizam ou estão
habilitadas a realizar comércio internacional (lista de exportadores)
independente do destino dos produtos.
Os SIFs que fiscalizam fábricas com
produção destinada somente para mercado interno, consideradas com menor
complexidade de fluxos e processo e que ainda não estão obrigadas a adotarem o
APPCC, devem adotar de imediato as planilhas de verificação oficial e freqüências previstas para os seguintes elementos de
inspeção:
1 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
2 – MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3 – VESTIÁRIOS, SANITÁRIOS E BARREIRAS SANITÁRIAS
4 – ILUMINAÇÃO
5 – VENTILAÇÃO
6 – ÁGUA DE ABASTECIMENTO
7 – ÁGUAS RESIDUAIS
8 – CONTROLE DE PRAGAS
9 – HIGIENE, HÁBITOS HIGIÊNICOS E SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
10 – LIMPEZA E SANITIZAÇÃO PROGRAMA PADRÃO DE HIGIENE OPERACIONAL
11 – PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS OPERACIONAIS
12 – CONTROLE DE RECEBIMENTO DE INGREDIENTES E MATERIAL DE
EMBALAGEM
13 – CONTROLE DE RECEBIMENTO DE MATÉRIA PRIMA
14 – CONTROLE DE TEMPERATURA
15 – CALIBRAÇÃO E AFERIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE PROCESSO
16 – VERIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE APPCC
17 – TESTES MICROBIOLÓGICOS – TESTES MICROBIOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO
ESPECÍFICOS
18 – EMBASAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
19 – CONTROLE DE FORMULAÇÕES
20 – BEM ESTAR ANIMAL
Nas empresas que estão habilitadas para o comércio internacional, a
Inspeção Oficial deve adotar os elementos de inspeção como forma de verificação
oficial dos programas de autocontrole num prazo máximo de três
meses a contar da data de publicação desta Circular.
Considerando a necessidade de adaptação das fábricas que produzem para
comércio interno, os Elementos de Inspeção serão adotados para verificação
oficial de programas de autocontrole num prazo de nove meses, após a
presente publicação. Não obstante as empresas não estão dispensadas de executar
os autocontroles que garantam a inocuidade dos produtos por elas gerados e a
preservação do consumidor, considerando o previsto no art. 12 do Código de
Defesa do Consumdor – LEI N° 8.078, DE 11
DE SETEMBRO DE 1990.
Atenciosamente
Alessandro Figueiredo Torres
FFA-MÉDICO VETERINÁRIO CRMV-DF 0533
CHEFE DICS/CGI/DIPOA