INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro
de 2005, na Instrução
Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006, e o que consta dos
Processos nºs 21000.006797/2009-75,
21000.006798/2009-10 e 21042.002839/2009-11, resolve:
Art. 1º Alterar a Seção I do Capítulo IV, a Seção I do Capítulo VI e o
Formulário XXIX - Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia, do
Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional,
aprovado na forma do Anexo da Instrução
Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006, que passam a vigorar com
as seguintes redações:
"CAPÍTULO IV
EXPORTAÇÃO - ÁREA ANIMAL
Seção I
Animais vivos - domésticos de companhia - caninos e felinos
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) O proprietário do animal deverá atender aos requisitos sanitários do
país de destino e apresentar a documentação exigida à Unidade do VIGIAGRO;
b) Os requisitos sanitários do país de destino, para os quais já exista
modelo de Certificado Zoossanitário Internacional
acordado, poderão ser consultados na rede mundial de computadores, na página
eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
www.agricultura.gov.br/vigiagro;
c) Quando não houver modelo de Certificado Zoossanitário
Internacional acordado, o proprietário deverá apresentar ao Departamento de
Saúde Animal (DSA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), documento
oficial do país de destino, informando os requisitos sanitários exigidos. O
Departamento de Saúde Animal (DSA) avaliará a viabilidade de garantir as
exigências sanitárias impostas, elaborará e divulgará o modelo de CZI
específico;
d) A Unidade do VIGIAGRO na origem do trânsito do animal será responsável
pela conferência documental e procedimentos de fiscalização, que lhe assegurem
o devido respaldo para a emissão dos documentos cabíveis, inclusive a
Certificação Zoossanitária Internacional.
2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO
XXIX);
b) Atestado de Saúde, emitido por Médico Veterinário, contendo as
características do animal e dentro do prazo de validade exigido pelo país de
destino;
c) Comprovação de vacinação antirrábica, dentro do prazo de validade, e
das demais vacinações, exames e tratamentos exigidos pelo país de destino;
d) Para os animais primovacinados ou não aptos
à vacinação, a autorização de trânsito será concedida de acordo com a exigência
do país de destino;
e) Comprovação de outras exigências específicas de acordo com o país de
destino.
3. PROCEDIMENTOS
a) Conferir a documentação apresentada, observando a descrição e a
identificação do animal, bem como o preenchimento da documentação exigida;
b) Avaliar os dados constantes nos documentos emitidos pelo Médico
Veterinário, principalmente no que concerne às datas do exame clínico
realizado, às vacinações, aos tratamentos e aos exames laboratoriais
realizados;
c) O proprietário deverá apresentar, para análise e assinatura pelo
Fiscal Federal Agropecuário, o modelo oficial de CZI previamente preenchido;
d) Em caso de não-conformidade documental, a Certificação Zoossanitária Internacional não será emitida e o embarque
do animal não será autorizado.
4. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA
a) O Parecer da fiscalização deverá ser inserido no Requerimento para
Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX);
b) Termo de Ocorrência (FORMULÁRIO XII), quando necessário;
c) Certificado Zoossanitário Internacional, suas
declarações e anexos, em modelos oficiais vigentes, com prazo máximo de
validade de acordo com a exigência do país de destino. No caso de transporte
marítimo, ferroviário ou rodoviário, a validade do certificado será
estabelecida tendo em vista o tempo estimado da viagem.
5. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS
a) Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934; e
b) Instrução Normativa MAPA nº 18, de 18 de julho de 2006.
.............................................................................................................."(NR)
"CAPÍTULO VI
IMPORTAÇÃO - ÁREA ANIMAL
Seção I
Animais vivos - domésticos de companhia - caninos e felinos
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO
XXIX), quando o animal for transportado como carga;
b) Original do Certificado Zoossanitário
Internacional (CZI), expedido pelo Serviço Veterinário Oficial do País de
Origem, ou endossado pelo Serviço Veterinário Oficial, para aqueles países que
adotam tal procedimento, atendendo as exigências sanitárias brasileiras
pertinentes à espécie;
c) Atestado de vacinação Antirrábica para animais com idade igual ou
superior a 90 (noventa) dias, com validade de um ano.
c.1) Para animais primovacinados, a vacinação
deverá ser realizada 30(trinta) dias antes da data do ingresso.
c.2) Do atestado deverão constar ainda os seguintes dados:
- Proprietário do animal: nome completo, endereço residencial (rua,
número, cidade, Estado e País); e
- Animal: nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e
sinais particulares.
d) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga, para animais
transportados como carga.
2. PROCEDIMENTOS
a) Conferir a documentação, observando as características do animal,
tais como espécie, raça, pelagem e idade;
b) No CZI, além dos dados referidos anteriormente, deverão ser indicados
os países de procedência e de destino;
c) No CZI, deverá estar comprovado que o animal identificado foi
examinado nos dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal
clínico de doenças próprias da espécie;
d) No caso de animais provenientes de países que declaram oficialmente
junto ao OIE a presença em seu território de Peste Equina Africana ou Febre do
Vale do Rift, no certificado deverão constar também
as seguintes informações:
d.1) Que no lugar de origem e no raio de cinquenta quilômetros deste não
foram registrados casos das doenças mencionadas, nos últimos três anos;
d.2) Que os animais não estiveram, durante este período, em regiões
afetadas por estas doenças;
d.3) Animais provenientes destes países, desprovidos da documentação
exigida e, portanto, com impedimento sanitário de importação, deverão retornar
à sua origem de imediato ou serem submetidos ao sacrifício.
e) Os animais que cumprirem os requisitos anteriores não realizarão
quarentena de importação. Em caso de suspeita de doença infecciosa, zoonótica
ou de alto risco, a Autoridade Veterinária Oficial determinará as providências
que assegurem seu isolamento e correspondentes medidas sanitárias;
f) Ante a ausência ou irregularidade de algum dos documentos, o animal
deverá retornar à origem, à custa do seu responsável.
g) Caso o CZI esteja em idioma estrangeiro, poderá ser exigida a
tradução por tradutor oficial juramentado.
3. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA
a) O Parecer da fiscalização deverá ser inserido no Requerimento para
Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX), nos casos de transporte
do animal como carga;
b) Termo de Fiscalização de Bagagem/Encomenda (FORMULÁRIO XXIII), no
caso de transporte do animal como bagagem, no qual, no campo destino será
registrado se o animal será: liberado ou apreendido, com retenção até correção
da não-conformidade, determinando o retorno à origem ou o sacrifício;
c) Termo de Ocorrência (FORMULÁRIO XII), quando for o caso;
d) Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos (FORMULÁRIO XXX),
que deverá acompanhar o animal do SVA/UVAGRO até o seu destino final.
4. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS
a) Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934;
b) Portaria MAPA nº 430, de 14 de outubro 1997; e
c) Instrução Normativa MAPA nº 18, de 18 de julho de 2006.
............................................................................................................"
(NR)
"..................................................................................................................
|
TIMBRE
DA EMPRESA QUANDO COUBER |
XXIX |
REQUERIMENTO
PARA FISCALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA |
||||
Ao
CHEFE DA UNIDADE VIGIAGRO: ____________________________________, com base na
legislação específica, venho requerer a Vossa Senhoria a fiscalização do(s)
animal(is) abaixo identificado(s): |
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EGRESSO/EXPORTAÇÃO |
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INGRESSO/IMPORTAÇÃO |
1.
EXPORTADOR |
2.
IMPORTADOR |
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Nome: |
Nome: |
|||||||||||||
CPF/Passaporte: |
Fone: |
CPF/Passaporte: |
Fone: |
|||||||||||
Endereço: |
Endereço: |
|||||||||||||
Cidade: |
UF: |
Cidade: |
UF: |
|||||||||||
3.
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) ANIMAL(IS): |
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Nome do
animal |
Espécie |
Raça |
Identificação |
Sexo |
Pelagem |
Data
Nascimento |
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4.
INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM/DESTINO: |
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Meio de
Transporte: |
Veículo
Transportador/Voo: |
|||||||||||||
Data do
embarque/desembarque: |
Conhecimento/Manifesto: |
|||||||||||||
País de
Origem |
País de
Procedência |
Local
de Embarque |
Local
de Desembarque |
País de
Destino |
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5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
|
Conhecimento/ Manifesto |
|
Certificado
Zoossanitário |
|
Atestado
de Saúde |
|
Comprovante
de Vacinação |
|
Exame
Sorológico Antirrábico |
|
Comprovante
de Identificação |
|
Outros:_________________________________________________________________ |
Nos termos da legislação vigente, pedimos deferimento.
_______________________ /___________ /
______________ ______________________
(Local)
(Data)
Requerente
DATA DO
RECEBIMENTO: HORÁRIO: |
PROTOCOLO
Nº: |
RECEBIDO
POR: __________________ (carimbo
e assinatura) |
6. CAMPO PARA USO EXCLUSIVO DA FISCALIZAÇÃO
CZI nº |
GTA nº |
ASTCG
nº |
||||
Nos
termos da legislação vigente, será adotada a seguinte medida: |
||||||
!
Emissão do CZI |
!
Liberação |
!
Retorno à Origem |
!
Isolamento |
!
Quarentena |
!
Sacrifício |
|
Carimbo
da Unidade |
_________,
____ de _______ de ______ (Local)
(Data) |
_____________________________
Fiscal Federal Agropecuário (Carimbo
de Identificação) |
||||
|
|
|
|
|
|
|
....................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
REINHOLD STEPHANES