INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº61, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.010778/2008-62, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por um ano, em caráter definitivo, o prazo estabelecido no art. 7o, parágrafo único, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS BRASILEIRO