INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº61, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo no
21000.010778/2008-62, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por um ano, em caráter definitivo, o prazo
estabelecido no art. 7o, parágrafo único, do Anexo I, da Instrução
Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
SILAS BRASILEIRO