INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.007161/2008- 60, resolve:

Art. 1º Alterar os itens 4 e 10, do Anexo, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4. ...........................................................

"(NR)

"10. ..........................................................

Acidificação: será permitida a adição de ácido tartárico, de ácido lático e de ácido cítrico para a correção da acidez, nos limites permitidos pela legislação específica.

Adoçamento: será permitida a adição de açúcares na forma sólida ou líquida. "(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 24 de maio de 2006.

REINHOLD STEPHANES