INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de
1988, no Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, na Instrução
Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº
21000.007161/2008- 60, resolve:
Art. 1º Alterar os itens 4 e 10, do Anexo, da Instrução
Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"4. ...........................................................
"(NR)
"10. ..........................................................
Acidificação: será permitida a adição de ácido tartárico, de ácido
lático e de ácido cítrico para a correção da acidez, nos limites permitidos
pela legislação específica.
Adoçamento: será permitida a adição de açúcares na forma sólida ou
líquida. "(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 24 de maio de
2006.
REINHOLD STEPHANES