PORTARIA No- 67, DE 23 DE JULHO DE 2008
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nos arts. 10 e 18 da Estrutura Regimental deste Ministério,
aprovada pelo Decreto No- 5.033, de 5 de abril de 2004,
Considerando o disposto no Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR
10, o qual estabelece o regulamento e as condições para as operações de crédito
de custeio e de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - Pronaf;
Considerando a necessidade de se fomentar junto aos agricultores
familiares a transição dos sistemas de produção convencionais,
baseados na utilização de tecnologias de capital intensivo, adubos químicos,
agrotóxicos e organismos geneticamente modificados, para sistemas de
produção agroecológicos, ambientalmente sustentáveis, adequados à
capacidade de investimento dos agricultores e que contribuam para a produção de
alimentos de melhor qualidade nutricional, resolve:
Art. 1º Os agricultores familiares que utilizam, ou pretendem adotar,
sistemas agroecológicos ou sistemas orgânicos de produção, cujos
produtos seguem legislação em vigor, devem:
I - apresentar aos agentes financeiros orçamento, plano ou projeto de
financiamento que informe se o sistema que utiliza, ou irá utilizar, é agroecológico ou
orgânico.
II - não fazer uso, em todas as situações, de sementes de organismos
geneticamente modificados, assim como o uso de agrotóxicos e de fertilizantes
químicos sintéticos.
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica a todas as modalidades de
crédito do Pronaf, inclusive o disposto na Seção 14, do Capítulo 10, do
MCR (Linha de Crédito de Investimento para Agroecologia - Pronaf Agroecologia).
Art. 3º Fica revogada a Portaria No- 39, de 1º de novembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2005, Seção
1.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAN SANCHES PERACI