INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
(Revogada pela Instrução
Normativa 36 de 24 de novembro de 2009)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21
de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e na Instrução Normativa SDA
nº 18, de 22 de maio de 2007, e o que consta do Processo nº
21000.013291/2006-70, resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de
publicação desta Instrução Normativa, para as estações experimentais de
instituições públicas se adequarem às regras dispostas na Instrução Normativa
SDA nº 18, de 22 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ