INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 6 DE JUNHO DE 2008.

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

(Revogada pela Instrução Normativa nº. 35, de 06/06/2008)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, no Decreto no 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo no 21000.004131/2008-00, resolve:

Art. 1º Aprovar os formulários necessários para o requerimento de proteção de cultivar e para o relatório técnico descritivo de obtenção de cultivar, de que tratam os Anexos I e II da presente Instrução Normativa, bem como suas instruções para preenchimento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 504, de 3 de dezembro de 1997.

REINHOLD STEPHANES