INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 6 DE JUNHO DE 2008.
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
(Revogada
pela Instrução
Normativa nº. 35, de 06/06/2008)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.456, de 25 de abril de
1997, no Decreto no 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo
no 21000.004131/2008-00, resolve:
Art. 1º Aprovar os formulários necessários para o requerimento de
proteção de cultivar e para o relatório técnico descritivo de obtenção de
cultivar, de que tratam os Anexos I e II da presente Instrução Normativa, bem
como suas instruções para preenchimento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 504, de 3 de dezembro de 1997.
REINHOLD STEPHANES