INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 6 DE MAIO DE 2008.
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de
janeiro de 2005, tendo em vista as disposições contidas no Decreto no 4.954, de
14 de janeiro de 2004, que regulamentou a Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980,
bem como o disposto no § 16, do art. 26, da Instrução Normativa Ministerial no
10, de 6 de maio de 2004, e o que consta do Processo no 21000.001583/2008-21,
resolve:
Art. 1o Ficam aprovados os modelos de formulários utilizados na inspeção
e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes,
na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
Art. 2o Os formulários constantes dos Anexos desta Instrução Normativa
poderão ser tipografados ou impressos eletronicamente para preenchimento
manual, terão numeração seqüencial por ano, seguida
pela série que representa o número da carteira fiscal, pela sigla da respectiva
Unidade da Federação e pelo ano, conforme a seguir: "0000(ano)/0000(número
da carteira de identificação fiscal)/UF (Unidade da Federação)/0000 (ano)"
- exemplo: 0001/2975/DF/2008.
§ 1o Os formulários de que trata o caput deste artigo, quando
emitidos eletronicamente, deverão manter a numeração seqüencial
exigida para os documentos que serão preenchidos manualmente e, no mínimo, as
informações consubstanciadas no art. 26 da Instrução Normativa Ministerial no
10, de 6 de maio de 2004, para cada documento de inspeção e fiscalização.
§ 2o Caberá ao Serviço de Fiscalização Agropecuária - SEFAG de cada Superintendência
Federal de Agricultura - SFA o controle da numeração dos documentos a que se
refere esta Instrução Normativa.
§ 3o O SEFAG deverá controlar e manter o registro da distribuição dos
termos, autos e formulários fornecidos para cada Fiscal Federal Agropecuário.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Fica revogada a Portaria
Sarc nº 497, de 10 de novembro de 2004.
INÁCIO AFONSO KROETZ